III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2022

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Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto no mínimo por três e no máximo por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos renováveis, uma ou mais vezes, sendo eleitos pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 37 a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 37 c) Definir as políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 37 d) Celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 e) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 37 f) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 37 g) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; h)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; i)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do fiscal único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Actos proibidos aos administradores)
Número ou marcador · p. 37 Um) Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos administradores é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês e deliberam presencialmente ou com recurso
Texto do artigo · p. 38 a meio tecnológico nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 38 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 38 O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 38 c) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; e
Número ou marcador · p. 38 e) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 38 O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 38 A remuneração do fiscal único é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 38 As decisões do fiscal único constarão de acta
Texto do artigo · p. 38 a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 38 Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 38 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referencia a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos primeiros quatro meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos accionista em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 38 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos accionistas e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 38 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 38 Por interdição ou morte de qualquer accionista, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 38 Salvo deliberação em contrário dos accionistas, os órgãos sociais para o primeiro mandato têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral: i. Presidente: Bento Daniel Muxlhanga; ii. Secretário: Neusa de Rosária Nelson Chachuaio.
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Administração: i. Presidente: Gerhardus Johannes van Wyk; ii. Administrador: Jacobus Strydom van Wyk; iii. Administrador: Paulo José Pereira Duarte de Cintra.
Número ou marcador · p. 38 c) Fiscal único: Ernesto Rodrigues Mubai.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 P.A. Comunicação & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa P.A. Comunicação & Eventos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101638669, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes as sócias deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como denominação P.A. Comunicação & Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 916, oitavo andar, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 39 a) Comunicação;
Número ou marcador · p. 39 b) Criação e gestão de websites;
Número ou marcador · p. 39 c) Comunicação interna de empresas;
Número ou marcador · p. 39 d) Marketing digital, gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 39 e) Gestão de carreiras de artistas;
Número ou marcador · p. 39 f) Criação, concepção, gestão de conteúdos e programas televisivos;
Número ou marcador · p. 39 g) Gestão do departamento de comunição de empresas;
Número ou marcador · p. 39 h) Fornecimento de bens e prestação de serviços para todo o tipo de eventos; i)Prestação de serviços: MC, DJ; aluguer de viaturas para os noivos; fogos de artifício; foto filmagem, protocolos; make-up para noivas e artistas;
Número ou marcador · p. 39 j) Organização de eventos corporativos, tais como: workshop; conferências e inaugurações;
Número ou marcador · p. 39 k) Organizações e gestão de roadshows;
Número ou marcador · p. 39 l) Activação de marcas, entre outros serviços e bens ligados a eventos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Aires Filipe Joaquim Cossa, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, nascido a 8 de Feverreiro de 1989, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º 15AN70824, emitido a 23 de Abril de 2019 e válido até 23 de Abril de 2024, na República de Mocambique; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Edson Júlio Joaquim Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 39 nascido a 28 de Outubro de 1985, natural de Maputo, filho de Joaquim Simião Júlio Cossa e de Serafina Tembe, residente na avenida 25 de Setembro, n.º 916, oitavo andar, FLT 905, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562295L, emitido a 19 de Junho de 2017 e válido até 19 de Junho de 2022, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidido pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aires Filipe Joaquim Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento das outras sócias.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em caso algum, os sócios ou os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pinga Bassa, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Pinga Bassa, Limitada, do dia sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita na avenida Kassunden, bairro Polana Cimento, n.º 386, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100150077, com o capital de trinta mil meticais, de ambos os sócios devidamente representados, Karina Michela Zuleka Manjate, com 60% (sessenta por cento) do capital social e Célio Carlos Manjate, com 40% (quarenta por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 39 ambos constituindo 100% (cem por cento), onde deliberaram sobre a cedência de qouta, gerência e administração da sociedade, ao que fica alterada a redacção do artigo terceiro e artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 30.000,00MT e encontra-se repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Karina Michela Zuleka Manjate, titular de uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 b) Célio Carlos Manjate, titular de uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, (12.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social.
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e a gerência estarão a cargo do senhor Célio Carlos Manjate.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 RHDC – Agro Pecuário, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada uma sociedade por quotas denominada RHDC – Agro Pecuário, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, sob o NUEL 101389766, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação RHDC – Agro Pecuário, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade de Taninga (Hunguana/Chibucutso).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social a realização de serviços nas seguintes áreas: agricultura, pecuária, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de seis quotas iguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a José Mafunhana Honwana;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a Luísa Nailina Jorge Mboana;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a Hélia de Lurdes José Mafunhana;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a Imelda Lucília José Mafunhana;
Número ou marcador · p. 40 e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a Nicola Nailina José Mafunhana Honwana; e
Número ou marcador · p. 40 f) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a Angel Yvone José Mafunhana Honwana.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Mafunhana Honwana.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SK Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada uma sociedade por quotas denominada SK Trading, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, sob o NUEL 101893502, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação SK Trading, Limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede Avenida das FPLM, n.º 1710, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 O objecto social da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes funções:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio a grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 c) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 40 d) Procuremet;
Número ou marcador · p. 40 e) Logística e transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 40 f) Intermediação comercial e consultoria para os negócios, incluindo importação e exportação de bens, material informático.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Shelton Miguel Leão Membir, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Kleiton Miguel Leão Membir, correspondente a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, o sócio Shelton Miguel Leão Membir, ficando a sociedade obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum, o gerente ou os seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoa estranha à sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Super Klean Up, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101788857, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Super Klean Up, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 40 Ramos Hilário Ramos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104275226M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2018, válido até 2 de Agosto de 2023, residente na Rua de Moma, n.º 85, bairro Muatala, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio maioritário;
Texto do artigo · p. 40 Sergito Hilário Ramos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101978657N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Julho de 2017, válido até 19 de Julho de 2022, bairro Muatala, cidade de Nampula, outorga na qualidade de sócio minoritário.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a firma Super Klean Up, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma, n.º 85, bairro Muatala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade, prestação de serviços de limpeza e comércio e fornecimento geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do sócio maioritário, poderá, ainda, a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas pertencentes ao senhor Ramos Hilário Ramos, sócio maioritário, detentor de sessenta por cento (60%) do capital social, correspondente a sessenta mil meticais
Texto do artigo · p. 41 (60.000,00MT) e Sergito Hilário Ramos, sócio minoritário, detentor de quarenta por cento (40%) do capital social, correspondente a quarenta mil meticais (40.000,00MT).
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio maioritário Ramos Hilário Ramos, podendo, no futuro, ser conferida ao administrador designado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tac Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590674 a sociedade denominada Tac Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Tobias Armando Cuambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 225, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104044215B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo, válido até 4 de Dezembro de 2024, detentor de quota única.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Tac Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 226, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto dedicarse-á à actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 41 a) Informática abrangendo o seguinte: instalação de sistemas operativos; sistema de redes; manutenção e reparação de computadores; manutenção e instalação de softwares de gestão; venda de material informático; venda de acessorios electronicos; venda de recargas e actividades afins;
Número ou marcador · p. 41 b) Limpesa e higinização abrangendo o seguinte: lavandaria; jardinagem; limpesa e desifecção de edificios, venda de material de limpesa e higiene e areas afins;
Número ou marcador · p. 41 c) Montagem, manutenção e reparação de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade podera associar se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à quota Única equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tobias Armando Cuambe.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio fundador Tobias Armando Cuambe.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio fundador poderá escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e Legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 41 Maputo 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tigsan Service, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101866165, uma entidade denominada Tigsan Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Sandra Pestana de Ponte, maior, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00281294, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Arlindo José de Carvalho, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452405N, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, adota a denominação de Tigsan Services, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, casa n.° 30, 3.° bairro, Boane, e constitui-se por tempo indeterminado, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 41 c) Prestação de serviços de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas e organizações;
Número ou marcador · p. 41 d) Prestação de serviços na área administrativa para empresas e organizações;
Número ou marcador · p. 41 e) Consultoria em design, planejamento, implementação, monitoria e avaliação de projectos; f)Consultoria em planejamento hoteleiro, hotelaria, restauração, exploração turística e actividades de lazer;
Número ou marcador · p. 41 g) Consultoria económica na criação e desenvolvimento de empresas, marketing;
Número ou marcador · p. 41 h) Consultoria em gestão e coordenação de actividades de implementação e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 41 i) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão motivacional e formação profissional;
Número ou marcador · p. 41 j) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e treinamento em boas prácticas de administração, compras e cadeia de abasteciemnto;
Número ou marcador · p. 42 k) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e treinamento na implementação de políticas de higiene e segurança no trabalho; l)Comercialização de bens, equipamentos e serviços para manutenção mecânica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 42 m) Prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 42 n) Comércio de materiais e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 o) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 42 p) Comércio de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 42 q) Comércio de material e equipamentos de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 42 r) Comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Participações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 42 a) Quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Sandra Pestana de Ponte;
Número ou marcador · p. 42 b) Dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrito pelo sócio Arlindo José de Carvalho.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável,
Texto do artigo · p. 42 que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeada gerente ou administradora para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente a sócia Sandra Pestana de Ponte.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Património)
Texto do artigo · p. 42 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por
Texto do artigo · p. 42 correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 42 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 42 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 16 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Vyde Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873994, uma entidade denominada Vyde Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Raul Alexandre Macanze, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Macaúze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100036532F, emitido em 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Pétia da Saquina Serafim Zandamela Macanze, sob regime de comunhão geral de bens, e residente no distrito de Marracuene, Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 647; e
Texto do artigo · p. 43 Francisco Alfabeto Nhanombe, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Mubique- Panda, solteiro, residente no bairro 25 de Junho B, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504028158I, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, em Maputo; quarteirão 14, casa n.º19.
Texto do artigo · p. 43 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Tipo, firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, Vyde-Investimento, Limitada, abreviadamente designada por VYDE-I, com sede no bairro Central, município da cidade de Maputo, Avenda Zedequias Manganhela, prédio 1.° de Janeiro, 6.° andar, lado esquerdo, 1.ª porta.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Promoção de investimentos nas áreas: mineira, imobiliária, agro-pecuária; saúde
Número ou marcador · p. 43 b) Limpeza manutenção de escritório e jardinagem; c)Representação comercial das empresas; mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 43 d) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 e) Transporte e logística de cargas; procurment;
Número ou marcador · p. 43 f) Consultoria de sistemas, assessoria técnica e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 43 g) Inovação tecnológica, investigação científica e engenharia de projectos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrando-se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representativa de sessenta (60%) do capital social, pertencente ao sócio Raul Alexandre Macanze;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento e (40%) do capital social, pertencente ao sócio, Francisco Alfabeto Nhanombe.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Raul Alexandre Macanze, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada em todos em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A gerência poderá constituir mandatários com poderes especiais para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Fica vedado à gerência, obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 43 São competências da administração:
Número ou marcador · p. 43 a) Representar a sociedade em todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 43 b) Nomear e exonerar os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 43 c) Presidir as reuniões;
Número ou marcador · p. 43 d) Realizar compras e vendas em nome e no benefício da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Praticar outros actos que o conselho de administração deliberar serem da sua competência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Worldwide Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101867668, uma entidade denominada Worldwide Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Raj Kumar Boddu, natural de Siripuram - Índia, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, Maputo - Polana, portador do Passaporte n.º DIRE emitido a 20 de Novembro de 2018, pelo Serviço de Imigração da índia;
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Rajeev Reddy Panyam, Natural de Cuddapah, Andhra Paradesh, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z 4589782, emitido a 30 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Imigração da Índia.
Texto do artigo · p. 43 Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Worldwide Mozambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lihuli n.º 836, Alto-Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Mineração, pesquisa e prosperação, exploração, lavra (extração) e beneficiamento de minérios presentes no subsolo.
Número ou marcador · p. 43 b) Concessão mineira;
Número ou marcador · p. 43 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 d) Comércio de produtos mineiras;
Número ou marcador · p. 44 e) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderão participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, equivalente a cem por cento da capital social subscrita pelos dois sócios repartidos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 44 a) Raj Kumar Boddu, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 2% do capital;
Número ou marcador · p. 44 b) Rajeev Reddy Panyam, com uma quota de 490.000,00MT (quatro centos e noventa mil meticais), correspondente a 98% do capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto no mínimo por três e no máximo por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  2. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos renováveis, uma ou mais vezes, sendo eleitos pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  3. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 37: Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  8. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho de Administração:
  9. Número ou marcador, página 37: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu objecto social;
  10. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  11. Número ou marcador, página 37: c) Definir as políticas de negócios;
  12. Número ou marcador, página 37: d) Celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
  13. Número ou marcador, página 37: e) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
  14. Número ou marcador, página 37: f) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  15. Número ou marcador, página 37: g) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; h)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; i)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do fiscal único.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Actos proibidos aos administradores)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos administradores é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações da administração)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês e deliberam presencialmente ou com recurso
  24. Texto do artigo, página 38: a meio tecnológico nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dezoito do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Local da reunião e acta)
  29. Texto do artigo, página 38: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  33. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores;
  34. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 38: (Fiscal Único)
  39. Texto do artigo, página 38: O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  41. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 38: Compete ao fiscal único:
  43. Número ou marcador, página 38: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 38: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  45. Número ou marcador, página 38: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 38: d) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; e
  47. Número ou marcador, página 38: e) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO
  49. Texto do artigo, página 38: (Duração do mandato)
  50. Texto do artigo, página 38: O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: (Remuneração)
  53. Texto do artigo, página 38: A remuneração do fiscal único é fixada pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 38: (Local da reunião e acta)
  56. Texto do artigo, página 38: As decisões do fiscal único constarão de acta
  57. Texto do artigo, página 38: a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
  58. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  59. Texto do artigo, página 38: Dos exercícios, contas e resultados
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Ano social)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  63. Texto do artigo, página 38: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referencia a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos primeiros quatro meses de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  68. Número ou marcador, página 38: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos accionista em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V
  70. Texto do artigo, página 38: Da dissolução e liquidação
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos accionistas e nos demais casos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI
  76. Texto do artigo, página 38: Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 38: (Interdição ou morte)
  79. Texto do artigo, página 38: Por interdição ou morte de qualquer accionista, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 38: (Disposições transitórias)
  85. Texto do artigo, página 38: Salvo deliberação em contrário dos accionistas, os órgãos sociais para o primeiro mandato têm a seguinte composição:
  86. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral: i. Presidente: Bento Daniel Muxlhanga; ii. Secretário: Neusa de Rosária Nelson Chachuaio.
  87. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Administração: i. Presidente: Gerhardus Johannes van Wyk; ii. Administrador: Jacobus Strydom van Wyk; iii. Administrador: Paulo José Pereira Duarte de Cintra.
  88. Número ou marcador, página 38: c) Fiscal único: Ernesto Rodrigues Mubai.
  89. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2022. —
  90. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 38: P.A. Comunicação & Eventos, Limitada
  92. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa P.A. Comunicação & Eventos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101638669, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes as sócias deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  95. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como denominação P.A. Comunicação & Eventos, Limitada.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 39: A sociedade, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 916, oitavo andar, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  102. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  103. Número ou marcador, página 39: a) Comunicação;
  104. Número ou marcador, página 39: b) Criação e gestão de websites;
  105. Número ou marcador, página 39: c) Comunicação interna de empresas;
  106. Número ou marcador, página 39: d) Marketing digital, gestão de redes sociais;
  107. Número ou marcador, página 39: e) Gestão de carreiras de artistas;
  108. Número ou marcador, página 39: f) Criação, concepção, gestão de conteúdos e programas televisivos;
  109. Número ou marcador, página 39: g) Gestão do departamento de comunição de empresas;
  110. Número ou marcador, página 39: h) Fornecimento de bens e prestação de serviços para todo o tipo de eventos; i)Prestação de serviços: MC, DJ; aluguer de viaturas para os noivos; fogos de artifício; foto filmagem, protocolos; make-up para noivas e artistas;
  111. Número ou marcador, página 39: j) Organização de eventos corporativos, tais como: workshop; conferências e inaugurações;
  112. Número ou marcador, página 39: k) Organizações e gestão de roadshows;
  113. Número ou marcador, página 39: l) Activação de marcas, entre outros serviços e bens ligados a eventos.
  114. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
  117. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Aires Filipe Joaquim Cossa, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, nascido a 8 de Feverreiro de 1989, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º 15AN70824, emitido a 23 de Abril de 2019 e válido até 23 de Abril de 2024, na República de Mocambique; e
  118. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Edson Júlio Joaquim Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  119. Texto do artigo, página 39: nascido a 28 de Outubro de 1985, natural de Maputo, filho de Joaquim Simião Júlio Cossa e de Serafina Tembe, residente na avenida 25 de Setembro, n.º 916, oitavo andar, FLT 905, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562295L, emitido a 19 de Junho de 2017 e válido até 19 de Junho de 2022, na República de Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  123. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidido pelo representante legal da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aires Filipe Joaquim Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
  125. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento das outras sócias.
  126. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em caso algum, os sócios ou os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  127. Texto do artigo, página 39: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 39: Pinga Bassa, Limitada
  129. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Pinga Bassa, Limitada, do dia sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita na avenida Kassunden, bairro Polana Cimento, n.º 386, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100150077, com o capital de trinta mil meticais, de ambos os sócios devidamente representados, Karina Michela Zuleka Manjate, com 60% (sessenta por cento) do capital social e Célio Carlos Manjate, com 40% (quarenta por cento) do capital social,
  130. Texto do artigo, página 39: ambos constituindo 100% (cem por cento), onde deliberaram sobre a cedência de qouta, gerência e administração da sociedade, ao que fica alterada a redacção do artigo terceiro e artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  131. Texto do artigo, página 39: .............................................................
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 30.000,00MT e encontra-se repartido da seguinte forma:
  135. Número ou marcador, página 39: a) Karina Michela Zuleka Manjate, titular de uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social; e
  136. Número ou marcador, página 39: b) Célio Carlos Manjate, titular de uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, (12.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social.
  137. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  140. Texto do artigo, página 39: A administração e a gerência estarão a cargo do senhor Célio Carlos Manjate.
  141. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 39: RHDC – Agro Pecuário, Limitada
  143. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada uma sociedade por quotas denominada RHDC – Agro Pecuário, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, sob o NUEL 101389766, que será regida pelos estatutos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  146. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação RHDC – Agro Pecuário, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade de Taninga (Hunguana/Chibucutso).
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social a realização de serviços nas seguintes áreas: agricultura, pecuária, comércio geral com importação e exportação.
  150. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de seis quotas iguais distribuídas de seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a José Mafunhana Honwana;
  154. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a Luísa Nailina Jorge Mboana;
  155. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a Hélia de Lurdes José Mafunhana;
  156. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a Imelda Lucília José Mafunhana;
  157. Número ou marcador, página 40: e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a Nicola Nailina José Mafunhana Honwana; e
  158. Número ou marcador, página 40: f) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a Angel Yvone José Mafunhana Honwana.
  159. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Mafunhana Honwana.
  162. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  163. Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 40: SK Trading, Limitada
  165. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada uma sociedade por quotas denominada SK Trading, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, sob o NUEL 101893502, que será regida pelos estatutos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  168. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação SK Trading, Limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede Avenida das FPLM, n.º 1710, rés-do-chão.
  169. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  171. Texto do artigo, página 40: O objecto social da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes funções:
  172. Número ou marcador, página 40: a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  173. Número ou marcador, página 40: b) Comércio a grosso de outros produtos alimentares;
  174. Número ou marcador, página 40: c) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  175. Número ou marcador, página 40: d) Procuremet;
  176. Número ou marcador, página 40: e) Logística e transporte de cargas;
  177. Número ou marcador, página 40: f) Intermediação comercial e consultoria para os negócios, incluindo importação e exportação de bens, material informático.
  178. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  182. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Shelton Miguel Leão Membir, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
  183. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Kleiton Miguel Leão Membir, correspondente a setenta por cento do capital social.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, o sócio Shelton Miguel Leão Membir, ficando a sociedade obrigada pela assinatura deste sócio.
  187. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum, o gerente ou os seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  189. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 40: Cinco) O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoa estranha à sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  191. Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 40: Super Klean Up, Limitada
  193. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101788857, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Super Klean Up, Limitada, constituída entre os sócios:
  194. Texto do artigo, página 40: Ramos Hilário Ramos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104275226M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2018, válido até 2 de Agosto de 2023, residente na Rua de Moma, n.º 85, bairro Muatala, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio maioritário;
  195. Texto do artigo, página 40: Sergito Hilário Ramos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101978657N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Julho de 2017, válido até 19 de Julho de 2022, bairro Muatala, cidade de Nampula, outorga na qualidade de sócio minoritário.
  196. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  197. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  198. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  199. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  200. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma Super Klean Up, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  202. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  203. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma, n.º 85, bairro Muatala, cidade de Nampula.
  205. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  206. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade, prestação de serviços de limpeza e comércio e fornecimento geral.
  208. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do sócio maioritário, poderá, ainda, a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  209. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  210. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 40: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas pertencentes ao senhor Ramos Hilário Ramos, sócio maioritário, detentor de sessenta por cento (60%) do capital social, correspondente a sessenta mil meticais
  212. Texto do artigo, página 41: (60.000,00MT) e Sergito Hilário Ramos, sócio minoritário, detentor de quarenta por cento (40%) do capital social, correspondente a quarenta mil meticais (40.000,00MT).
  213. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  214. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  215. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  216. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio maioritário Ramos Hilário Ramos, podendo, no futuro, ser conferida ao administrador designado pelo sócio maioritário.
  217. Número ou marcador, página 41: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
  218. Texto do artigo, página 41: Nampula, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 41: Tac Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590674 a sociedade denominada Tac Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 41: Tobias Armando Cuambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 225, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104044215B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo, válido até 4 de Dezembro de 2024, detentor de quota única.
  222. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 41: (Forma, denominação e duração)
  225. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Tac Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 226, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  229. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  230. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto dedicarse-á à actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  233. Número ou marcador, página 41: a) Informática abrangendo o seguinte: instalação de sistemas operativos; sistema de redes; manutenção e reparação de computadores; manutenção e instalação de softwares de gestão; venda de material informático; venda de acessorios electronicos; venda de recargas e actividades afins;
  234. Número ou marcador, página 41: b) Limpesa e higinização abrangendo o seguinte: lavandaria; jardinagem; limpesa e desifecção de edificios, venda de material de limpesa e higiene e areas afins;
  235. Número ou marcador, página 41: c) Montagem, manutenção e reparação de ar condicionados.
  236. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade podera associar se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitido por lei.
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à quota Única equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tobias Armando Cuambe.
  240. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  241. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  242. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 41: Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio fundador Tobias Armando Cuambe.
  245. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  246. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio fundador poderá escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
  247. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DECIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e Legislação moçambicana atinente.
  251. Texto do artigo, página 41: Maputo 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 41: Tigsan Service, Limitada
  253. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101866165, uma entidade denominada Tigsan Service, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Sandra Pestana de Ponte, maior, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00281294, residente em Maputo;
  255. Texto do artigo, página 41: Segundo: Arlindo José de Carvalho, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452405N, residente em Maputo.
  256. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  259. Texto do artigo, página 41: A sociedade, adota a denominação de Tigsan Services, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, casa n.° 30, 3.° bairro, Boane, e constitui-se por tempo indeterminado, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  260. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  263. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão;
  264. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços na área de recursos humanos;
  265. Número ou marcador, página 41: c) Prestação de serviços de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas e organizações;
  266. Número ou marcador, página 41: d) Prestação de serviços na área administrativa para empresas e organizações;
  267. Número ou marcador, página 41: e) Consultoria em design, planejamento, implementação, monitoria e avaliação de projectos; f)Consultoria em planejamento hoteleiro, hotelaria, restauração, exploração turística e actividades de lazer;
  268. Número ou marcador, página 41: g) Consultoria económica na criação e desenvolvimento de empresas, marketing;
  269. Número ou marcador, página 41: h) Consultoria em gestão e coordenação de actividades de implementação e desenvolvimento de projectos;
  270. Número ou marcador, página 41: i) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão motivacional e formação profissional;
  271. Número ou marcador, página 41: j) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e treinamento em boas prácticas de administração, compras e cadeia de abasteciemnto;
  272. Número ou marcador, página 42: k) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e treinamento na implementação de políticas de higiene e segurança no trabalho; l)Comercialização de bens, equipamentos e serviços para manutenção mecânica e eléctrica;
  273. Número ou marcador, página 42: m) Prestação de serviços de marketing;
  274. Número ou marcador, página 42: n) Comércio de materiais e produtos agrícolas;
  275. Número ou marcador, página 42: o) Comércio de produtos alimentares;
  276. Número ou marcador, página 42: p) Comércio de produtos de higiene e limpeza;
  277. Número ou marcador, página 42: q) Comércio de material e equipamentos de informação e comunicação;
  278. Número ou marcador, página 42: r) Comércio de material de construção.
  279. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  280. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 42: (Participações)
  282. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  283. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  286. Número ou marcador, página 42: a) Quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Sandra Pestana de Ponte;
  287. Número ou marcador, página 42: b) Dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrito pelo sócio Arlindo José de Carvalho.
  288. Número ou marcador, página 42: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  289. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável,
  292. Texto do artigo, página 42: que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  293. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeada gerente ou administradora para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente a sócia Sandra Pestana de Ponte.
  294. Número ou marcador, página 42: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 42: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 42: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 42: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 42: (Património)
  300. Texto do artigo, página 42: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  301. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  309. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por
  310. Texto do artigo, página 42: correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  311. Número ou marcador, página 42: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  312. Número ou marcador, página 42: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
  313. Número ou marcador, página 42: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  314. Número ou marcador, página 42: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  317. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 42: (Morte ou interdição)
  320. Texto do artigo, página 42: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  321. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  323. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  324. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  325. Número ou marcador, página 42: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  328. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 43: Vyde Investimento, Limitada
  331. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873994, uma entidade denominada Vyde Investimento, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 43: Raul Alexandre Macanze, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Macaúze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100036532F, emitido em 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Pétia da Saquina Serafim Zandamela Macanze, sob regime de comunhão geral de bens, e residente no distrito de Marracuene, Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 647; e
  333. Texto do artigo, página 43: Francisco Alfabeto Nhanombe, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Mubique- Panda, solteiro, residente no bairro 25 de Junho B, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504028158I, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, em Maputo; quarteirão 14, casa n.º19.
  334. Texto do artigo, página 43: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  335. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 43: (Tipo, firma, duração e sede)
  337. Texto do artigo, página 43: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, Vyde-Investimento, Limitada, abreviadamente designada por VYDE-I, com sede no bairro Central, município da cidade de Maputo, Avenda Zedequias Manganhela, prédio 1.° de Janeiro, 6.° andar, lado esquerdo, 1.ª porta.
  338. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto:
  341. Número ou marcador, página 43: a) Promoção de investimentos nas áreas: mineira, imobiliária, agro-pecuária; saúde
  342. Número ou marcador, página 43: b) Limpeza manutenção de escritório e jardinagem; c)Representação comercial das empresas; mediação e intermediação comercial;
  343. Número ou marcador, página 43: d) Comércio geral com importação e exportação;
  344. Número ou marcador, página 43: e) Transporte e logística de cargas; procurment;
  345. Número ou marcador, página 43: f) Consultoria de sistemas, assessoria técnica e tecnologias de informação;
  346. Número ou marcador, página 43: g) Inovação tecnológica, investigação científica e engenharia de projectos.
  347. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  348. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 43: (Capital social, subscrição e realização)
  350. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrando-se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
  351. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representativa de sessenta (60%) do capital social, pertencente ao sócio Raul Alexandre Macanze;
  352. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento e (40%) do capital social, pertencente ao sócio, Francisco Alfabeto Nhanombe.
  353. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  355. Texto do artigo, página 43: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  356. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 43: (Administração, gerência e representação)
  358. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Raul Alexandre Macanze, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
  360. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  361. Número ou marcador, página 43: Quatro) A gerência poderá constituir mandatários com poderes especiais para a prática de determinados actos.
  362. Número ou marcador, página 43: Cinco) Fica vedado à gerência, obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  363. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 43: (Competência da administração)
  365. Texto do artigo, página 43: São competências da administração:
  366. Número ou marcador, página 43: a) Representar a sociedade em todos os actos e contractos;
  367. Número ou marcador, página 43: b) Nomear e exonerar os órgãos sociais;
  368. Número ou marcador, página 43: c) Presidir as reuniões;
  369. Número ou marcador, página 43: d) Realizar compras e vendas em nome e no benefício da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 43: e) Praticar outros actos que o conselho de administração deliberar serem da sua competência.
  371. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  373. Texto do artigo, página 43: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 43: Worldwide Mozambique, Limitada
  376. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101867668, uma entidade denominada Worldwide Mozambique, Limitada, entre:
  377. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Raj Kumar Boddu, natural de Siripuram - Índia, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, Maputo - Polana, portador do Passaporte n.º DIRE emitido a 20 de Novembro de 2018, pelo Serviço de Imigração da índia;
  378. Texto do artigo, página 43: Segundo: Rajeev Reddy Panyam, Natural de Cuddapah, Andhra Paradesh, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z 4589782, emitido a 30 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Imigração da Índia.
  379. Texto do artigo, página 43: Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  382. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Worldwide Mozambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lihuli n.º 836, Alto-Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  383. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 43: a) Mineração, pesquisa e prosperação, exploração, lavra (extração) e beneficiamento de minérios presentes no subsolo.
  390. Número ou marcador, página 43: b) Concessão mineira;
  391. Número ou marcador, página 43: c) Importação e exportação;
  392. Número ou marcador, página 43: d) Comércio de produtos mineiras;
  393. Número ou marcador, página 44: e) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  394. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderão participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida
  395. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 44: Capital social
  397. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, equivalente a cem por cento da capital social subscrita pelos dois sócios repartidos da seguinte maneira:
  398. Número ou marcador, página 44: a) Raj Kumar Boddu, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 2% do capital;
  399. Número ou marcador, página 44: b) Rajeev Reddy Panyam, com uma quota de 490.000,00MT (quatro centos e noventa mil meticais), correspondente a 98% do capital.
  400. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
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