III SÉRIE — n.º 244
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 244/2022
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- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) Na transmissão de acções, os accionistas, em primeiro ligar e, a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 30: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 30: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a
- Texto do artigo, página 31: totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 31: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
- Número ou marcador, página 31: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo accionista transmitente;
- Número ou marcador, página 31: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o accionista transmitente seja parte;
- Número ou marcador, página 31: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo accionista transmitente.
- Número ou marcador, página 31: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Os accionistas poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 31: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 31: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos,
- Texto do artigo, página 31: sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os accionistas e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 31: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) A eleição do presidente da Assembleia Geral; c)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: d) A designação e destituição do fiscal único;
- Número ou marcador, página 31: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 31: i) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: j) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 31: k) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 31: l) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 31: m) A realização de auditorias externas;
- Número ou marcador, página 31: n) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: o) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 31: O presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário são eleitos por um período de três anos, renováveis, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 32: A remuneração do presidente da Mesa da Assembleia Geral e do secretário é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação)
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do fiscal único, ou de qualquer acionista ou accionistas, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Reunião)
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano, nos primeiros quatro meses depois do findo do exercício anterior, e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 32: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do fiscal único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 32: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral extraordinária
- Texto do artigo, página 32: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da Mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 32: Cada acção corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de deliberação e quórum)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os accionistas deliberam em Assembleia Geral presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do accionista, devendo contudo garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes, nos termos dos números um e dois do artigo cento e dezasseis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números cinco e seis do presente artigo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, salvo o disposto nos números cinco e seis do presente artigo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 32: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções próprias;
- Número ou marcador, página 32: d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 32: e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto no mínimo por três e no máximo por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos renováveis, uma ou mais vezes, sendo eleitos pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 32: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 32: c) Definir as politicas de negócios;
- Número ou marcador, página 32: d) Celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: e) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 32: f) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 32: g) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; h)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; i)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do fiscal único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Actos proibidos aos administradores)
- Número ou marcador, página 32: Um) Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos administradores é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações da administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir-se, pelo menos, uma vez em cada mês e deliberam presencialmente ou com recurso a meio tecnológico nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 33: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 33: O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao fiscal único:
- Número ou marcador, página 33: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 33: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; e
- Número ou marcador, página 33: e) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 33: O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 33: A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 33: As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 33: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos primeiros quatro meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 33: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos accionista em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos accionistas e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 33: Por interdição ou morte de qualquer accionista, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 33: Salvo deliberação em contrário dos accionistas, os órgãos sociais para o primeiro mandato têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 33: i. Presidente: Bento Daniel Muxlhanga; ii. Secretário: Neusa de Rosária Nelson Chachuaio.
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Administração: i. Presidente: Gerhardus Johannes van Wyk; ii. Administrador: Jacobus Strydom van Wyk iii. Administrador: Paulo José Pereira Duarte de Cintra.
- Número ou marcador, página 33: c) Fiscal único: Ernesto Rodrigues Mubai.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Northern Mining Co, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101892883, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Northern Mining Co, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 34: Aldair Abdul Amid, solteiro, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Cimento, distrito de Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104554436C, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 34: Dabang Xie, solteira, de nacionalidade chinesa e residente no bairro Maiaia, distrito de Nacala-Porto, portador de DIRE n.º 11CN00005059P, emitido a 10 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Northern Mining Co, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social o
- Texto do artigo, página 34: exercício das seguintes actividades: a) Comércio de minérios e metais; b) Comércio de derivados produtos; e c) Actividade de consultoria para gestão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Aldair Abdul Amid, com a quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social; e
- Número ou marcador, página 34: b) Dabang Xie, com a quota no valor 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aldair Abdul Amid, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 12 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Oceana Distribution, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da Oceana Distribution, Limitada, datada de seis de Outubro de dois mil vinte e dois, com sede da sociedade na Avenida da Marginal, Prédio Zen, n.º 4.985, segundo andar, esquerdo, na cidade de Maputo, com NUEL 100181827, os sócios deliberaram sobre a cessão total de quotas dos sócios Mahomed Hassim Omar Torania, no valor nominal de trezentos trinta e quatro mil meticais e Ahmade Aiobo Abba, no valor nominal de trezentos trinta e três mil meticais, a favor do sócio Guilherme Pereira Soares, apartando-se aqueles da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição dos artigos terceiro e sexto, que passam a ter a seguinte nova composição:
- Texto do artigo, página 34: ..............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o
- Texto do artigo, página 34: correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Guilherme Pereira Soares.
- Texto do artigo, página 34: ...........................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio e administrador único, Guilherme Pereira Soares.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Olinga Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade com a denominação Olinga Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101876292, a qual tem a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Olinga Trading, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 233, rés-do-chão, bairro Polana Caniço, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a venda de madeira, venda de material de construção, mobília, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 35: que correspondem a 70% do capital social, pertencente à sócia Tassimia Amina de Oliveira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040901290769J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 24 de Maio de 2021, residente no bairro 1.º de Maio, avenida Samora Machel, Quelimane; e
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que correspondem a 30% do capital social, pertencente ao sócio Gao Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EJ5856857, emitido pelas autoridades chinesas, a 15 de Julho de 2022, residente no bairro 1.º de Maio, avenida Samora Machel, Quelimane.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade competem aos sócios Tassimia Amina de Oliveira e Gao Li, que poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Oxbow Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101886883, uma sociedade comercial anónima, denominada Oxbow Resources, S.A., que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 35: Da denominação social, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Oxbow Resources, S.A., é uma sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, n.º 248, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de investimentos e gestão de empreendimentos ligados à indústria de hidrocarbonetos e mineira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Reconhecimento;
- Número ou marcador, página 35: b) Prospecção e pesquisa;
- Número ou marcador, página 35: c) Exploração;
- Número ou marcador, página 35: d) Tratamento e processamento;
- Número ou marcador, página 35: e) Comercialização de produto mineral;
- Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto social, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação
- Texto do artigo, página 35: de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Acções)
- Número ou marcador, página 35: Um) As acções serão sempre nominativas e ordinárias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem acções, quinhentas e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 35: Um) Na transmissão de acções, os accionistas, em primeiro ligar, e a sociedade, de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 35: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 35: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do termino do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e
- Texto do artigo, página 36: do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao conselho de administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 36: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
- Número ou marcador, página 36: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo accionista transmitente;
- Número ou marcador, página 36: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o accionista transmitente seja parte;
- Número ou marcador, página 36: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo accionista transmitente.
- Número ou marcador, página 36: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
- Número ou marcador, página 36: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência,
- Texto do artigo, página 36: nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Os accionistas poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 36: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 36: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os accionistas e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Texto do artigo, página 36: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 36: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 36: b) A eleição do presidente da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 36: c)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: d) A designação e destituição do fiscal único;
- Número ou marcador, página 36: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 36: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 36: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: h) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 36: i) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 36: j) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 36: k) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 36: l) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 36: m) A realização de auditorias externas;
- Número ou marcador, página 36: n) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 36: o) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 36: O presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário são eleitos por um período de três anos, renováveis, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 36: A remuneração do presidente da Mesa da Assembleia Geral e do secretário é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação)
- Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados
- Texto do artigo, página 37: todos os accionistas e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do fiscal único, ou de qualquer acionista ou accionistas, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Reunião)
- Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano, nos primeiros quatro meses depois do findo do exercício anterior, e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 37: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do fiscal único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 37: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral extraordinária
- Texto do artigo, página 37: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da Mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 37: Cada acção corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de deliberação e quórum)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os accionistas deliberam em Assembleia Geral presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do accionista, devendo
- Texto do artigo, página 37: contudo garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes, nos termos dos números um e dois do artigo cento e dezasseis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números cinco e seis do presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, salvo o disposto nos números cinco e seis do presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 37: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 37: c) Consentimento sobre a aquisição e transmissão de acções próprias;
- Número ou marcador, página 37: d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 37: e) Contracção de empréstimos ou financiamentos;
- Número ou marcador, página 37: Seis) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
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- Diploma Associação Boa Nova para África em Moçambique
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- Despacho Governo do Distrito de Cahora Bassa, Chitima, 26 de Octubro de 2020. — A Administradora do Distrito de Cahora Bassa, Ana Maria Beressone Marcelino.
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO