III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2022

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é convocadanas suas sessões regulares ou extraordinárias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Três) As sessões extraordinárias podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros. Havendo falta de quórum, a assembleia poderá reunir-se uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes e deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 23 presidentee um secretárioou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de três anos, renováveis por três períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que a Mesa da Assembleia seja representada por um mínimo de dez pessoas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Presidente da Mesa dirigirá a sessão da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em casos de ausência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento; b)Deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Umas) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros inscritos na cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Direcção, natureza e composição
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal, nomeadamente: Tonderai Elias Raice, na qualidade de presidente, Manuel Maqui Vinho, na qualidade de vice-presidente, Lázaro Denja Cravina, na qualidade de secretário e Laurinda Mofate Muazira, na qualidade de vogal.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Conselho de Direcçãonomear o Director Executivo, que será o encarregado da gestão diária da Cooperativa. Ao Director Executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Funções do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do Director Executivo, após a abertura de concurso para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 d) Aprovar os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o Director Executivo na gestão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 24 f) Aprovar provisoriamente a admissão de novos membros e submetê-las ao endosso definitivo da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Propor a suspensão da qualidade de membro e propor a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 24 h) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 24 i) Aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objetivos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 j) Propor a aprovação do regulamento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal e composição
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dosquais: Um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 24 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 d) Controlar o património da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestar assistência às auditorias desenvolvidas na cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Periodicidade dos encontros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias, e sempre que necessário, em sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Património e fundos
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa dissolver-se-á nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos expressamente previstos na legislação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 24 Um) No acto da dissolução da cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear
Texto do artigo · p. 24 liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido é atribuídoa quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 24 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100758733, foi deliberada a cessão de quota do sócio Sadate Jhassane Abdul Lacumane, no valor nominal de vinte mil meticais, a favor de Euclésia Lice Sabino Chume.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência dessa deliberação, ficam alterados os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Matituíne, bairro Bela Vista, rua Principal, vila sede.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 24 a)Formação d e condutores de motociclos, automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 24 c) Reciclagem de condutores;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer outras actividades decididas pelos sócios permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à quota única, pertencente à sócia Euclésia Lice Sabino Chume.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercidade pela única sócia, Euclésia Lice Sabino Chume, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, e todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstãncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 GL Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 25 a 28 de Julho de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101358275, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GL Logistics, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e sete dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão e unificação de quotas, saída de sócios na sociedade, destituição do administrador e nomeação de novo e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação em assembleia geral, os senhores Titos Pacate Sinoia, solteiro, maior, natural de Massangano, Guro, província de Manica, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 25 residente no bairro Matundo, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102589014S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Dezembro de 2017, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, José António Texeira, solteiro, maior, natural de Doa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 05214060661S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Agosto de 2018, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social e Joaquim Bulessi Djambo, solteiro, maior, natural de Nachinanga, Ntemangau, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Changara, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102247500F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Junho de 2018, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, encontrando-se presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente vontade de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberaram validamente sobre o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: cessão e unificação de quotas, saída de sócios na sociedade, destituição do administrador e nomeação de novo e alteração parcial do pacto social e, em consequência desta, altera-se o artigo quarto e o número um do artigo sexto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Joaquim Bulessi Djambo, solteiro, maior, natural de Nachinanga, Ntemangau, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247500F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Dezembro de 2017, uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) José António Texeira, solteiro, maior, natural de Doa, província de Tete, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 25 moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 05214060661S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Agosto de 2018, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social. .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Bulessi Djambo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Isagold, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101884406, uma sociedade por quotas denominada Isagold, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Isagold, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Rua do Rio Inhamiara, n.º 714, bairro Sommerschield II, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercialização e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação de equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exploração de recursos mineirais.
Texto do artigo · p. 26 ................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Isabel António Cossa Menetiane, com 51.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 26 b) Manashi Singh, com 49.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio administrador, que fica desde já fica investido de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração da sociedade pertence à sócia Isabel António Cossa Menetiane.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador ou pela assinatura conjunta de um dos directores com a do sócio administrador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, o sócio administrador e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Loiça & Luxo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 26 a 29 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101599493, uma entidade denominada Loiça & Luxo, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de
Texto do artigo · p. 26 Bilhete de Identidade n.º 110100142322A, emitido a 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua B, 321, segundo andar, flat 6, Bairro da Coop, cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Tereza Jorge da Juliana Jemusse Wilson, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104230033J, emitido a 22 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Marien Nguabi, n.º 498, décimo andar, flat 21, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Loiças e Luxo, Limitada, tendo a sua sede social na rua B, 321, segundo andar, flat 6, Bairro da Coop, cidade de Maputo. O órgão colegial pode criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como, alterar a sua sede social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de locação de artigos de decoração e de restauração para eventos sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda a grosso e a retalho de loiça, utensílios domésticos, artigos de decoração, eletrodomésticos, utensílios de restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria em decoração e design de interiores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 26 realizado em dinheiro, e corresponde à soma de 2 (duas) quotas de capital, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando – uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Tereza Jorge da Juliana Jemusse Wilson
Texto do artigo · p. 26 – uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um mínimo de dois (2) administradores, que irão constituir o órgão colegial. O órgão colegial reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores serão eleitos mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e esta deverá, igualmente, designar os poderes e atribuições dos administradores por meio de uma procuração ou outro instrumento legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores da sociedade poderão ser remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O mandato dos administradores terá a duração de dois anos, podendo os administradores ser re-indicados para o cargo automaticamente para mandatos sucessivos de igual duração, caso não haja deliberação contrária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os poderes específicos atribuídos mediante procuração dos sócios emitida em assembleia geral, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 27 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MK Security, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101388174, uma entidade denominada MK Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a designação MK Security, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Mauro Vicente das Dores Goca, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171336B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 27 de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão quatro, casa número cento e noventa e quatro; e
Texto do artigo · p. 27 Henrique Francisco Langa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200068332B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho B, rua B, casa número oitenta e cinco.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização legal do exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços na área de segurança;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento, montagem e reparação de sistemas de automação, dispositivos eletrónicos e redes informáticas; c)Desenvolvimento de software, circuitos elétricos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos elétricos, eletrónicos, informáticos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 27 e) Instalação de sistemas de segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 27 f) Consultoria informática e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 g) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito os títulos ou participações que o para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e corresponde
Texto do artigo · p. 27 à soma de duas quotas iguais, pertencendo a primeira no valor de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, ao sócio Mauro Vicente das Dores Goca, a segunda, no valor de cinquenta mil meticais, ao sócio Henrique Francisco Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social com o consentimento e aprovação dos membros fundadores da empresa constantes do n.º 1 do artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A entrada de novos sócios será por deliberação dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou seus sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A transmissão de quotas para terceiros dependerá de prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral gozando de primazia na aquisição os sócios fundadores, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Não será permitido o aumento de capital dos sócios a serem admitidos na sociedade, sem o consentimento e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A amortização de quotas será nos casos e nos termos que forem fixados pela assembleia geral, no quadro da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da sociedade e reúne-se em princípio na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será realizada no primeiro trimestre de cada ano, podendo a extraordinária ser convocada pela direcçãogeral da sociedade ou por iniciativa de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados oitenta por cento do capital social e, em segunda convocatória, cinquenta e um por cento do capital social representado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio, sendo o caso, far-se-á representar na assembleia geral, por quem legalmente seja seu mandatário, ou pela pessoa que para o efeito designar por simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Salvo imposição da lei, a assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou quem o represente, por telemóvel, telefax, telegrama ou carta protocolada endereçada a cada um dos sócios acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos pertinentes a tomada de deliberações, com antecedência mínima de quinze dias para a
Texto do artigo · p. 28 assembleia ordinária e até cinco dias para a extraordinária, se o contrario a lei não prever.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 São de deliberação obrigatória com a aprovação mínima de dois terços dos sócios, com ressalva dos determinados por lei os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 28 a) A nomeação e exoneração do directorgeral da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) A amortização de quotas, aquisição de quotas e consentimento para a amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) A chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 28 d) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) A abertura de acção judicial contra o director-geral;
Número ou marcador · p. 28 f) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 g) A alienação ou oneração de bens imóveis; h)Subscrição ou aquisição de participação noutras actividades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A direcção, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, são da alçada da direcção-geral constituída pelos sócios, podendo fazer-se representar por mandatários com poderes suficientes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do conselho de direcçãogeral são designados por períodos de dois anos renováveis, e escolhem entre si o director-geral, podendo o director executivo responsável pela gestão diária da sociedade não ser sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) A remuneração para os membros da direcção-geral e definida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O conselho de direcção reúne-se, trimestralmente, e sempre que os interesses da sociedade o exigirem.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O conselho de direcção funciona com a presença da maioria dos membros e delibera por maioria simples, salvo as deliberações para a delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos do número um precedente, para a designação do director-geral e determinação de suas funções e para a fixação das condições de prestação de suprimentos à sociedade, que requererão a maioria de dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O primeiro director-geral a dirigir a sociedade será designada na primeira assembleia geral a seguir à constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de direcção,
Texto do artigo · p. 28 sendo uma obrigatoriamente do director-geral ou do mandatário ou mandatários a quem para o efeito os sócios tenham conferido mandato necessário e suficiente;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quanto aos movimentos bancários, a sociedade obriga-se por três assinaturas sendo obrigatória a do director-geral em exercício.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro da direcção executiva ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros do conselho de direcção poderão delegar os seus poderes de gerência no todo ou em parte em qualquer outro sócio.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações do conselho de direcção deverão sempre ser reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 28 Seis) De nenhum modo os membros do conselho de direcção, poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao objectivo social e interesse da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações que resultem em prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Conta de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico-financeiro seguinte, será dado um balanço fechado e conta de resultados com referência a data de trinta e um de Dezembro do ano civil a que respeite o exercício social, que com aquele coincide, e com o parecer dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A designação de auditores caberá ao conselho e direcção, devendo recair em entidade independente de reconhecida competência e idoneidade, e estará sujeita à confirmação da assembleia gera.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por interdição, incapacidade ou morte de qualquer dos sócios que poderá ser substituído por um representante legítimo ou herdeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal substituição, em tempo útil poderá ser solicitada a nomeado judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MMK Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101894568, uma entidade denominada MMK Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Abdullah Naveed, casada em regime de comunhão geral de bens com a senhora Huda Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, natural de Jeddah Sau, Pak, residente na avenida Josina Machel, n.º 556, bairro Central, xidade de Maputo, portador de passaporte n.º AG9673593, emitido a 29 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 28 Khalida Perveen, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Mahmood Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, natural de Rahimyar, Pak, residente na avenida Josina Machel, n.º 556, bairro Central, cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11PK00000917F, emitido a 20 de Julho de 2021, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil do Paquistão;
Texto do artigo · p. 28 Mohmood Ahmad, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Khalida Perveen, de nacionalidade paquistanesa, natural de Jhang, Pak, residente na avenida Josina Machel, n.º 556, bairro Central, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00000917F, emitido a 20 de Julho de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Huda Ahmad, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Abdullah Naveed, de nacionalidade paquistanesa, natural de Islamabad, Pak, residente na avenida Josina Machel, n.º 556, bairro
Texto do artigo · p. 29 Central, cidade de Maputo, portadora de passaporte n.º HN1161481, emitido a 18 de Dezembro de 2012; e
Texto do artigo · p. 29 Muhammad Akbar, solteiro, maior, com o senhor Abdullah Naveed, de nacionalidade paquistanesa, natural de Rahim Yar Khan, Pak, residente na avenida Josina Machel, n.º 556, bairro Central, cidade de Maputo, portadora d Passaporte n.º AA0151313, emitido a 23 de Julho de 2014.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação MMK Ferragem, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Mesquita, n.º 1145, bairro Central C, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social: venda de materiais de ferragem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, pertencentes aos sócios supra indicados, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Abdullah Naveed, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Khalida Perveen, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Mohmood Ahmad, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Huda Ahmad, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 e) Muhammad Akbar, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo para efeito observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não se poderão exigir sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade as quantias que em assembleia do sócio se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdullah Naveed, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes, continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de liquidação da sociedade, o sócio liquidatário, procedendo-se à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moçambique Action Sport, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a acta de sete de janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Moçambique Action Sport, Limitada, com sede na rua E, n.º 12, bairro da Coop, cidade de Maputo, com capital social de vinte e um mil meticais, matriculada sob o NUEL 100979918, se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), que a sócia Isabel de Castro Blanco dividiu em duas partes a quota que possuía no capital da referida sociedade, a quem cedeu a Teresa Jordina Mol Ramos e Guillaume de Saint Etienne, e a nomeação de novos administradores.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, a qual passa a rogar da seguinte redação:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um meticais), repartido por duas quotas:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Teresa Jordina Mol Ramos; e b)Uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Guillaume de Saint Etienne.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral (órgão deliberativo) e o conselho de administração (órgão de gestão).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que ficam designados administradores, Teresa Jordina Mol Ramos e Guillaume de Saint Etienne.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade em actos de dissolução, liquidação e ampliação da sociedade, será necessária assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para demais actos e contratos, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou um procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos administradores.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozambique Fertilizer Company, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de doze de abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozambique Fertilizer Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Gondola, província de Manica, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um zero zero zero um três dois seis, com o capital social de trezentos e quarenta milhões e dezasseis mil meticais, se deliberou sobre o aumento do capital social da sociedade e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.014.861.002,54MT e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 1.004.734.683,56MT, correspondente a 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Meridian Consolidated, Limited; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal d e 1 0 . 1 2 6 . 3 1 8 , 9 7 M T , correspondente a 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Meridian Commodities, Limited.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 New Lithium Minerals, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101886875, uma sociedade comercial anónima, denominada New Lithium Minerals, S.A., que se se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação New Lithium Minerals, S.A., é uma sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, n.º 248, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a realização de investimentos e gestão de empreendimentos ligados à indústria de hidrocarbonetos e mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Reconhecimento;
Número ou marcador · p. 30 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 30 c) Exploração;
Número ou marcador · p. 30 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 30 e) Comercialização de produto mineral;
Número ou marcador · p. 30 f) Importação e exportação. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 30 quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto social, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão sempre nominativas e ordinárias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem acções, quinhentas e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 23: Convocação da Assembleia Geral
  3. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é convocadanas suas sessões regulares ou extraordinárias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
  5. Número ou marcador, página 23: Três) As sessões extraordinárias podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros.
  6. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros. Havendo falta de quórum, a assembleia poderá reunir-se uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes e deliberar validamente.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vice-
  10. Texto do artigo, página 23: presidentee um secretárioou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de três anos, renováveis por três períodos idênticos.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que a Mesa da Assembleia seja representada por um mínimo de dez pessoas.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) O Presidente da Mesa dirigirá a sessão da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em casos de ausência.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Competências da Assembleia Geral
  15. Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento; b)Deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da assembleia.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Deliberações da Assembleia Geral
  22. Texto do artigo, página 23: Umas) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros inscritos na cooperativa.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Conselho de Direcção, natureza e composição
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal, nomeadamente: Tonderai Elias Raice, na qualidade de presidente, Manuel Maqui Vinho, na qualidade de vice-presidente, Lázaro Denja Cravina, na qualidade de secretário e Laurinda Mofate Muazira, na qualidade de vogal.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho de Direcção
  32. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Conselho de Direcçãonomear o Director Executivo, que será o encarregado da gestão diária da Cooperativa. Ao Director Executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: Funções do Conselho de Direcção
  38. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da cooperativa;
  41. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do Director Executivo, após a abertura de concurso para o efeito;
  42. Número ou marcador, página 24: d) Aprovar os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o Director Executivo na gestão da cooperativa;
  43. Número ou marcador, página 24: e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento;
  44. Número ou marcador, página 24: f) Aprovar provisoriamente a admissão de novos membros e submetê-las ao endosso definitivo da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 24: g) Propor a suspensão da qualidade de membro e propor a sua exclusão;
  46. Número ou marcador, página 24: h) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
  47. Número ou marcador, página 24: i) Aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objetivos da cooperativa;
  48. Número ou marcador, página 24: j) Propor a aprovação do regulamento interno da cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal e composição
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dosquais: Um presidente, um vicepresidente e um relator.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 24: Competência do Conselho Fiscal
  55. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  56. Número ou marcador, página 24: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  57. Número ou marcador, página 24: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 24: c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa;
  59. Número ou marcador, página 24: d) Controlar o património da cooperativa;
  60. Número ou marcador, página 24: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do plano de actividades e respectivo orçamento;
  61. Número ou marcador, página 24: f) Prestar assistência às auditorias desenvolvidas na cooperativa.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 24: Periodicidade dos encontros do Conselho Fiscal
  64. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias, e sempre que necessário, em sessões extraordinárias.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: Património e fundos
  67. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  71. Texto do artigo, página 24: A cooperativa dissolver-se-á nas seguintes situações:
  72. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos expressamente previstos na legislação.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: Liquidação e destino do património
  76. Número ou marcador, página 24: Um) No acto da dissolução da cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear
  77. Texto do artigo, página 24: liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido é atribuídoa quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
  82. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2022. — O Con-
  83. Texto do artigo, página 24: servador, Lismo Baera Júnior.
  84. Texto do artigo, página 24: Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100758733, foi deliberada a cessão de quota do sócio Sadate Jhassane Abdul Lacumane, no valor nominal de vinte mil meticais, a favor de Euclésia Lice Sabino Chume.
  86. Texto do artigo, página 24: Em consequência dessa deliberação, ficam alterados os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redação:
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Matituíne, bairro Bela Vista, rua Principal, vila sede.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  92. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  93. Texto do artigo, página 24: a)Formação d e condutores de motociclos, automóveis ligeiros e pesados;
  94. Número ou marcador, página 24: b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
  95. Número ou marcador, página 24: c) Reciclagem de condutores;
  96. Número ou marcador, página 24: d) Exercer outras actividades decididas pelos sócios permitidas pela lei.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à quota única, pertencente à sócia Euclésia Lice Sabino Chume.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercidade pela única sócia, Euclésia Lice Sabino Chume, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, e todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstãncias ou a urgência o justifiquem.
  104. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  105. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 25: GL Logistics, Limitada
  107. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  108. Texto do artigo, página 25: a 28 de Julho de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101358275, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GL Logistics, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e sete dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão e unificação de quotas, saída de sócios na sociedade, destituição do administrador e nomeação de novo e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  109. Texto do artigo, página 25: Por deliberação em assembleia geral, os senhores Titos Pacate Sinoia, solteiro, maior, natural de Massangano, Guro, província de Manica, de nacionalidade moçambicana,
  110. Texto do artigo, página 25: residente no bairro Matundo, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102589014S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Dezembro de 2017, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, José António Texeira, solteiro, maior, natural de Doa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 05214060661S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Agosto de 2018, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social e Joaquim Bulessi Djambo, solteiro, maior, natural de Nachinanga, Ntemangau, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Changara, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102247500F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Junho de 2018, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, encontrando-se presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente vontade de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberaram validamente sobre o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: cessão e unificação de quotas, saída de sócios na sociedade, destituição do administrador e nomeação de novo e alteração parcial do pacto social e, em consequência desta, altera-se o artigo quarto e o número um do artigo sexto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  111. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 25: a) Joaquim Bulessi Djambo, solteiro, maior, natural de Nachinanga, Ntemangau, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247500F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Dezembro de 2017, uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social; e
  116. Número ou marcador, página 25: b) José António Texeira, solteiro, maior, natural de Doa, província de Tete, de nacionalidade
  117. Texto do artigo, página 25: moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 05214060661S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Agosto de 2018, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social. .............................................................
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Bulessi Djambo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  121. Texto do artigo, página 25: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  122. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2022. —
  123. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  124. Texto do artigo, página 25: Isagold, Limitada
  125. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101884406, uma sociedade por quotas denominada Isagold, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  128. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Isagold, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Rua do Rio Inhamiara, n.º 714, bairro Sommerschield II, Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  131. Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  132. Número ou marcador, página 25: a) Comercialização e exploração de recursos minerais;
  133. Número ou marcador, página 26: b) Importação de equipamentos de mineração;
  134. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exploração de recursos mineirais.
  135. Texto do artigo, página 26: ................................................................
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 26: a) Isabel António Cossa Menetiane, com 51.000,00MT; e
  140. Número ou marcador, página 26: b) Manashi Singh, com 49.000,00MT.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio administrador, que fica desde já fica investido de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade pertence à sócia Isabel António Cossa Menetiane.
  145. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  146. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador ou pela assinatura conjunta de um dos directores com a do sócio administrador ou de um mandatário.
  147. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, o sócio administrador e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  148. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 26: Loiça & Luxo, Limitada
  150. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  151. Texto do artigo, página 26: a 29 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101599493, uma entidade denominada Loiça & Luxo, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 26: Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de
  153. Texto do artigo, página 26: Bilhete de Identidade n.º 110100142322A, emitido a 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua B, 321, segundo andar, flat 6, Bairro da Coop, cidade da Maputo; e
  154. Texto do artigo, página 26: Tereza Jorge da Juliana Jemusse Wilson, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104230033J, emitido a 22 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Marien Nguabi, n.º 498, décimo andar, flat 21, cidade de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Loiças e Luxo, Limitada, tendo a sua sede social na rua B, 321, segundo andar, flat 6, Bairro da Coop, cidade de Maputo. O órgão colegial pode criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como, alterar a sua sede social.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  165. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de locação de artigos de decoração e de restauração para eventos sociais;
  166. Número ou marcador, página 26: b) Venda a grosso e a retalho de loiça, utensílios domésticos, artigos de decoração, eletrodomésticos, utensílios de restauração e hotelaria;
  167. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria em decoração e design de interiores.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e
  172. Texto do artigo, página 26: realizado em dinheiro, e corresponde à soma de 2 (duas) quotas de capital, assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 26: a) Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando – uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Tereza Jorge da Juliana Jemusse Wilson
  174. Texto do artigo, página 26: – uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um mínimo de dois (2) administradores, que irão constituir o órgão colegial. O órgão colegial reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores serão eleitos mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e esta deverá, igualmente, designar os poderes e atribuições dos administradores por meio de uma procuração ou outro instrumento legalmente aceite.
  179. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  180. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores da sociedade poderão ser remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  181. Número ou marcador, página 26: Cinco) O mandato dos administradores terá a duração de dois anos, podendo os administradores ser re-indicados para o cargo automaticamente para mandatos sucessivos de igual duração, caso não haja deliberação contrária.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 26: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os poderes específicos atribuídos mediante procuração dos sócios emitida em assembleia geral, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada:
  186. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de dois dos administradores;
  187. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  190. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
  191. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  195. Texto do artigo, página 27: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 27: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 27: (Normas dispositivas)
  201. Texto do artigo, página 27: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 27: MK Security, Limitada
  207. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101388174, uma entidade denominada MK Security, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 27: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a designação MK Security, Limitada, entre:
  209. Texto do artigo, página 27: Mauro Vicente das Dores Goca, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171336B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  210. Texto do artigo, página 27: de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão quatro, casa número cento e noventa e quatro; e
  211. Texto do artigo, página 27: Henrique Francisco Langa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200068332B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho B, rua B, casa número oitenta e cinco.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  214. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização legal do exercício do objecto social.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social prestação dos seguintes serviços:
  219. Número ou marcador, página 27: a) Serviços na área de segurança;
  220. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento, montagem e reparação de sistemas de automação, dispositivos eletrónicos e redes informáticas; c)Desenvolvimento de software, circuitos elétricos e eletrónicos;
  221. Número ou marcador, página 27: d) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos elétricos, eletrónicos, informáticos e de comunicação;
  222. Número ou marcador, página 27: e) Instalação de sistemas de segurança e vigilância;
  223. Número ou marcador, página 27: f) Consultoria informática e prestação de serviços;
  224. Número ou marcador, página 27: g) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
  225. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito os títulos ou participações que o para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e corresponde
  229. Texto do artigo, página 27: à soma de duas quotas iguais, pertencendo a primeira no valor de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, ao sócio Mauro Vicente das Dores Goca, a segunda, no valor de cinquenta mil meticais, ao sócio Henrique Francisco Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social com o consentimento e aprovação dos membros fundadores da empresa constantes do n.º 1 do artigo terceiro.
  231. Número ou marcador, página 27: Três) A entrada de novos sócios será por deliberação dos sócios fundadores.
  232. Número ou marcador, página 27: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou seus sucessores legais é livre.
  233. Número ou marcador, página 27: Cinco) A transmissão de quotas para terceiros dependerá de prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral gozando de primazia na aquisição os sócios fundadores, na proporção das respectivas quotas.
  234. Número ou marcador, página 27: Seis) Não será permitido o aumento de capital dos sócios a serem admitidos na sociedade, sem o consentimento e aprovação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 27: Sete) A amortização de quotas será nos casos e nos termos que forem fixados pela assembleia geral, no quadro da legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  238. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da sociedade e reúne-se em princípio na sede da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será realizada no primeiro trimestre de cada ano, podendo a extraordinária ser convocada pela direcçãogeral da sociedade ou por iniciativa de qualquer dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados oitenta por cento do capital social e, em segunda convocatória, cinquenta e um por cento do capital social representado.
  241. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio, sendo o caso, far-se-á representar na assembleia geral, por quem legalmente seja seu mandatário, ou pela pessoa que para o efeito designar por simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 27: (Convocação da assembleia geral)
  244. Texto do artigo, página 27: Salvo imposição da lei, a assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou quem o represente, por telemóvel, telefax, telegrama ou carta protocolada endereçada a cada um dos sócios acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos pertinentes a tomada de deliberações, com antecedência mínima de quinze dias para a
  245. Texto do artigo, página 28: assembleia ordinária e até cinco dias para a extraordinária, se o contrario a lei não prever.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 28: (Deliberação da assembleia geral)
  248. Texto do artigo, página 28: São de deliberação obrigatória com a aprovação mínima de dois terços dos sócios, com ressalva dos determinados por lei os seguintes actos:
  249. Número ou marcador, página 28: a) A nomeação e exoneração do directorgeral da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 28: b) A amortização de quotas, aquisição de quotas e consentimento para a amortização de quotas;
  251. Número ou marcador, página 28: c) A chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  252. Número ou marcador, página 28: d) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 28: e) A abertura de acção judicial contra o director-geral;
  254. Número ou marcador, página 28: f) A alteração do pacto social;
  255. Número ou marcador, página 28: g) A alienação ou oneração de bens imóveis; h)Subscrição ou aquisição de participação noutras actividades.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 28: (Direcção, gerência e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 28: Um) A direcção, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, são da alçada da direcção-geral constituída pelos sócios, podendo fazer-se representar por mandatários com poderes suficientes para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do conselho de direcçãogeral são designados por períodos de dois anos renováveis, e escolhem entre si o director-geral, podendo o director executivo responsável pela gestão diária da sociedade não ser sócio.
  260. Número ou marcador, página 28: Três) A remuneração para os membros da direcção-geral e definida em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 28: Quatro) O conselho de direcção reúne-se, trimestralmente, e sempre que os interesses da sociedade o exigirem.
  262. Número ou marcador, página 28: Cinco) O conselho de direcção funciona com a presença da maioria dos membros e delibera por maioria simples, salvo as deliberações para a delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos do número um precedente, para a designação do director-geral e determinação de suas funções e para a fixação das condições de prestação de suprimentos à sociedade, que requererão a maioria de dois terços dos respectivos membros.
  263. Número ou marcador, página 28: Seis) O primeiro director-geral a dirigir a sociedade será designada na primeira assembleia geral a seguir à constituição da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de direcção,
  267. Texto do artigo, página 28: sendo uma obrigatoriamente do director-geral ou do mandatário ou mandatários a quem para o efeito os sócios tenham conferido mandato necessário e suficiente;
  268. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) Quanto aos movimentos bancários, a sociedade obriga-se por três assinaturas sendo obrigatória a do director-geral em exercício.
  270. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro da direcção executiva ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  271. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros do conselho de direcção poderão delegar os seus poderes de gerência no todo ou em parte em qualquer outro sócio.
  272. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações do conselho de direcção deverão sempre ser reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  273. Número ou marcador, página 28: Seis) De nenhum modo os membros do conselho de direcção, poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao objectivo social e interesse da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações que resultem em prejuízo para a sociedade.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 28: (Conta de resultados)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico-financeiro seguinte, será dado um balanço fechado e conta de resultados com referência a data de trinta e um de Dezembro do ano civil a que respeite o exercício social, que com aquele coincide, e com o parecer dos auditores da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A designação de auditores caberá ao conselho e direcção, devendo recair em entidade independente de reconhecida competência e idoneidade, e estará sujeita à confirmação da assembleia gera.
  278. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 28: (Interdição ou morte)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por interdição, incapacidade ou morte de qualquer dos sócios que poderá ser substituído por um representante legítimo ou herdeiro.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal substituição, em tempo útil poderá ser solicitada a nomeado judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 28: MMK Ferragem, Limitada
  292. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101894568, uma entidade denominada MMK Ferragem, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 28: Abdullah Naveed, casada em regime de comunhão geral de bens com a senhora Huda Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, natural de Jeddah Sau, Pak, residente na avenida Josina Machel, n.º 556, bairro Central, xidade de Maputo, portador de passaporte n.º AG9673593, emitido a 29 de Dezembro de 2016;
  294. Texto do artigo, página 28: Khalida Perveen, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Mahmood Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, natural de Rahimyar, Pak, residente na avenida Josina Machel, n.º 556, bairro Central, cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11PK00000917F, emitido a 20 de Julho de 2021, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil do Paquistão;
  295. Texto do artigo, página 28: Mohmood Ahmad, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Khalida Perveen, de nacionalidade paquistanesa, natural de Jhang, Pak, residente na avenida Josina Machel, n.º 556, bairro Central, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00000917F, emitido a 20 de Julho de 2021;
  296. Texto do artigo, página 28: Huda Ahmad, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Abdullah Naveed, de nacionalidade paquistanesa, natural de Islamabad, Pak, residente na avenida Josina Machel, n.º 556, bairro
  297. Texto do artigo, página 29: Central, cidade de Maputo, portadora de passaporte n.º HN1161481, emitido a 18 de Dezembro de 2012; e
  298. Texto do artigo, página 29: Muhammad Akbar, solteiro, maior, com o senhor Abdullah Naveed, de nacionalidade paquistanesa, natural de Rahim Yar Khan, Pak, residente na avenida Josina Machel, n.º 556, bairro Central, cidade de Maputo, portadora d Passaporte n.º AA0151313, emitido a 23 de Julho de 2014.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MMK Ferragem, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  304. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Mesquita, n.º 1145, bairro Central C, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  305. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  308. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social: venda de materiais de ferragem.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, pertencentes aos sócios supra indicados, da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 29: a) Abdullah Naveed, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  313. Número ou marcador, página 29: b) Khalida Perveen, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
  314. Número ou marcador, página 29: c) Mohmood Ahmad, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  315. Número ou marcador, página 29: d) Huda Ahmad, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social; e
  316. Número ou marcador, página 29: e) Muhammad Akbar, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  317. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo para efeito observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  320. Texto do artigo, página 29: Não se poderão exigir sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade as quantias que em assembleia do sócio se julgarem indispensáveis.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 29: (Gerência, administração e representação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdullah Naveed, que desde já fica nomeado administrador.
  324. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  328. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes, continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  331. Texto do artigo, página 29: Em caso de liquidação da sociedade, o sócio liquidatário, procedendo-se à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 29: Moçambique Action Sport, Limitada
  337. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a acta de sete de janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Moçambique Action Sport, Limitada, com sede na rua E, n.º 12, bairro da Coop, cidade de Maputo, com capital social de vinte e um mil meticais, matriculada sob o NUEL 100979918, se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), que a sócia Isabel de Castro Blanco dividiu em duas partes a quota que possuía no capital da referida sociedade, a quem cedeu a Teresa Jordina Mol Ramos e Guillaume de Saint Etienne, e a nomeação de novos administradores.
  338. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, a qual passa a rogar da seguinte redação:
  339. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 29: Capital social
  342. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um meticais), repartido por duas quotas:
  343. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Teresa Jordina Mol Ramos; e b)Uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Guillaume de Saint Etienne.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  345. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral (órgão deliberativo) e o conselho de administração (órgão de gestão).
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que ficam designados administradores, Teresa Jordina Mol Ramos e Guillaume de Saint Etienne.
  350. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade em actos de dissolução, liquidação e ampliação da sociedade, será necessária assinatura de todos os sócios.
  351. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para demais actos e contratos, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou um procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  352. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos administradores.
  353. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 30: Mozambique Fertilizer Company, Limitada
  355. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de doze de abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozambique Fertilizer Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Gondola, província de Manica, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um zero zero zero um três dois seis, com o capital social de trezentos e quarenta milhões e dezasseis mil meticais, se deliberou sobre o aumento do capital social da sociedade e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
  356. Texto do artigo, página 30: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
  357. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 30: Capital social
  360. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.014.861.002,54MT e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 1.004.734.683,56MT, correspondente a 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Meridian Consolidated, Limited; e
  362. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal d e 1 0 . 1 2 6 . 3 1 8 , 9 7 M T , correspondente a 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Meridian Commodities, Limited.
  363. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2022. —
  364. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 30: New Lithium Minerals, S.A.
  366. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101886875, uma sociedade comercial anónima, denominada New Lithium Minerals, S.A., que se se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  367. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  370. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação New Lithium Minerals, S.A., é uma sociedade anónima.
  371. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, n.º 248, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  372. Número ou marcador, página 30: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de investimentos e gestão de empreendimentos ligados à indústria de hidrocarbonetos e mineira, nomeadamente:
  379. Número ou marcador, página 30: a) Reconhecimento;
  380. Número ou marcador, página 30: b) Prospecção e pesquisa;
  381. Número ou marcador, página 30: c) Exploração;
  382. Número ou marcador, página 30: d) Tratamento e processamento;
  383. Número ou marcador, página 30: e) Comercialização de produto mineral;
  384. Número ou marcador, página 30: f) Importação e exportação. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
  385. Texto do artigo, página 30: quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto social, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  386. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  387. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  393. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão sempre nominativas e ordinárias.
  397. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem acções, quinhentas e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  398. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  399. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
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