III SÉRIE — n.º 245
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 245/2019
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| 1 2 3 4 | - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00'' | 39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' |
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| 1 2 3 4 | - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00'' | 39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 245
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Visabeira Moçambique, S.A. Vivo Energy Mozambique, Limitada. Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada. Zambezi Logistics, S. A. Zhejiang Beimei Agriculture Fishery, Limitada. 3SG & Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos : Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho. Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia: Avisos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica-
- Parágrafo, página 1: AAEUP. Associação dos Comerciantes e Agricultores de Malema. Acezeng, Limitada. Africa Gold Mining, Limitada. APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bohongxin Fishery Import & Export – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. CSVR - Serviços, Limitada. Daily Smile, Limitada. DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecoan Engineering, Limitada. Escicutella Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Excellerate Property Services Mozambique, Limitada. @Mario´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Micotex, S.A. Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada. Moz Itexperts, Limitada. Pescas Sá, Limitada. Red Transport Mozambique, Limitada. S.T Food, Limitada. Sogecoa Moc, Limitada. Sousa’s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tian Tin Cai Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. TMJ-Projectos e Manutenção, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica-AAEUP como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica-AAEUP.
- Texto do artigo, página 1: Ministrério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 11 de Setembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Comerciantes Agricultores de Malema, requereu ao Governo da Província do seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Comerciantes Agricultores de Malema, denominada por ACAMA, com sede no Distrito de Ribaué, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 29 de Novembro de 2019. O Governador, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, l.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Governador da Província de Nampula, de 30 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Black Services, Limitada, o Certificado do Mineiro n.º 9818CM, válido até 30 de Maio de 2029, para pedra de construção, no distrito de Angoche, na província de Nampula com seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
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- 16º 10' 40,00''
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- 16º 10' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 47' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 48' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 48' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Goveno da Província de Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Director Provincial, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, l.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Governador da Província de Nampula de 30 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Black Services, Limitada, o
- Texto do artigo, página 2: Certificado do Mineiro n.º 9819CM, válido até 30 de Maio de 2029, para pedra de construção, no distrito de Angoche na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
- Texto do artigo, página 2: - 16º 09' 20,00'' - 16º 09' 20,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: 39º 47' 50,00''
- Texto do artigo, página 2: 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 47' 50,00''
- Texto do artigo, página 2: Goveno da Província de Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Director Provincial, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Governador da Província de 5 de Novembro de 2018, foi atribuída a favor de Victab, Limitada, o Certificado do Mineiro n.º 10008CM, válido até 5 de Novembro de 2029, para areia de construção, no Distrito de Mossuril, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
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1
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- 14º 34' 00,00''
- 14º 34' 00,00''
- 14º 34' 10,00''
- 14º 34' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 34' 00,00'' - 14º 34' 00,00'' - 14º 34' 10,00'' - 14º 34' 10,00'' 40º 44' 00,00'' 40º 44' 30,00'' 40º 44' 30,00'' 40º 44' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 44' 00,00'' 40º 44' 30,00'' 40º 44' 30,00'' 40º 44' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 34' 00,00'' - 14º 34' 00,00'' - 14º 34' 10,00'' - 14º 34' 10,00'' 40º 44' 00,00'' 40º 44' 30,00'' 40º 44' 30,00'' 40º 44' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Goveno da Província de Nampula, 2 de Dezembro de 2019. O Director Provincial, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica abreviadamente designada por AAEUP, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins educativos, culturais e recreativos, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) AAEUP é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 963, nas Instalações da Universidade Politécnica em Maputo, podendo abrir
- Texto do artigo, página 2: delegações e outras formas de representações no território nacional e no estrangeiro e filiarse a outras associações que tem os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AAEUP é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da AAEUP:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o convívio e a partilha de experiências entre antigos estudantes e a Universidade Politécnica;
- Número ou marcador, página 2: b) Constituir um pólo dinamizador para o desenvolvimento e interacção mútua entre a Universidade Politécnica e a sociedade civil;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar debates, actividades de divulgação científica e voluntariado;
- Número ou marcador, página 2: d) Divulgar informação sobre a Universidade Politécnica d e s i g n a d a m e n t e s o b r e oportunidades de estudo na Instituição;
- Número ou marcador, página 2: e) Organizar publicações relativas ao percurso de vida de antigos
- Texto do artigo, página 2: estudantes da Universidade Politécnica;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover o intercâmbio com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: g) Constituir e desenvolver um centro de documentação;
- Número ou marcador, página 2: h) Realizar congressos, colóquios, seminários ou outras actividades congéneres subordinadas a temas relacionados com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Realizar acções e actividades que contribuam para a divulgação de iniciativas da Universidade Politécnica junto dos antigos estudantes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AAEUP:
- Número ou marcador, página 2: a) Todos os antigos estudantes que tenham frequentado ou obtido os
- Texto do artigo, página 3: graus de bacharelato, licenciatura, pós-graduação, mestrado e Doutoramento na Universidade Politécnica;
- Número ou marcador, página 3: b) Docentes, membros do corpo administrativo da AAEUP, antigos e actuais docentes e funcionários da Universidade Politécnica, as pessoas singulares ou colectivas, que apesar de não preencherem os requisitos previstos nos números anteriores, sejam expressamente convidados a integrarem a associação, cumpridas as formalidades previstas no n.º 3 do artigo 5.º.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete Assembleia Geral ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros agrupam-se em 4 (quatro) categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores, todos aqueles que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4 e que tiverem subscrito os estatutos no acto da sua constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Honorários, pessoas singulares ou colectivas que, pela sua categoria científica ou pedagógica ou pelo valor e relevância dos serviços prestados ou a prestar à AAEUP, sejam admitidos como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectivos, todos os outros que não reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4;
- Número ou marcador, página 3: d) Parceiros, todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam materialmente e financeiramente para a sustentabilidade da AAEUP.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AAEUP, nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar das actividades da AAEUP;
- Número ou marcador, página 3: d) Frequentar as instalações da AAEUP e usufruir das regalias, benefícios, formação e informação que a AAEUP conceda aos seus membros nos termos a estabelecer por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso a informação sobre todas a s actividades da AAEUP.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com os presentes estatutos; b)Cumprir com as decisões e deliberações que emanem dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Concorrer para o prestígio da AAEUP;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente as quotizações e outras obrigações pecuniárias aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir com zelo e dedicação as funções em que sejam investidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde-se a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Por vontade própria manifestada e comunicada por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falta de pagamento das quotas por período de um ano;
- Número ou marcador, página 3: c) Por morte; d)Por condutas e práticas que contribuam para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da AAEUP.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de membro só é decidida em Assembleia Geral após o exercício de direito de defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da AAEUP:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos legais, vinculativos para todos os membros e de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 3: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é feita através de
- Texto do artigo, página 3: carta registada endereçada a todos os membros, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em primeira convocação a assembleia não pode deliberar sem presença de metade, pelo menos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ainda à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os corpos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as linhas gerais de funcionamento da AAEUP;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais do Conselho de Direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados e doações;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a criação de delegações ou outras formas de representação da AAEUP;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a celebração de protocolos, contratos ou convénios com outras instituições, organismos, empresas públicas ou privadas e pessoas singulares nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: h) Autorizar a filiação ou participação da AAEUP em organizações e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais de carácter público e privado que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus;
- Número ou marcador, página 3: i) Admitir membros honorários e excluir compulsivamente membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o regulamento interno da AAEUP;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: l) Fixar o montante da jóia, quotas e demais obrigações pecuniárias sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a dissolução da AAEUP, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações sobre alteração de estatutos e a dissolução são tomadas através de voto de maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão eleito pela Assembleia Geral e é responsável pela gestão da associação, composto por um presidente, vice-presidente e secretário-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que julgar conveniente por convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir toda a actividade da AAEUP e representar em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover e garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da AAEUP;
- Número ou marcador, página 4: d) Nomear os membros do Conselho Superior; e)Propor à Assembleia Geral a celebração de protocolos, contratos ou convénios com outras instituições, organismos, empresas públicas ou privadas e particulares;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar os bens e gerir os fundos do AAEUP; e
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; b)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Receber e guardar os valores da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o relatório de contas; e
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manutenção do seu arquivo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal, é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária duas (2) vezes por ano, podendo se
- Texto do artigo, página 4: reunir de forma extraordinária sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar o funcionamento do Conselho de Direcção, sobre receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto; e d)Auditar a contabilidade da AAEUP pelo menos uma vez em cada semestre.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidir as reuniões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos; e c)Velar pela gestão do acervo documental da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Superior
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Superior é constituído por um presidente, dois vice-presidentes e por vinte e seis vogais, nomeados pelo Conselho de Direcção, tendo obrigatoriamente um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São competências do Conselho Superior:
- Número ou marcador, página 4: a) discutir e recomendar orientações estratégicas para a AAEUP;
- Número ou marcador, página 4: b) dar parecer sobre o relatório do funcionamento da associação, quando solicitado pela Direcção antes da apresentação em Assembleia Geral; c)colaborar com a Direcção na organização de eventos e outras actividades do AAEUP; e
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar, por iniciativa própria, à Direcção recomendações e sugestões no âmbito das atribuições do AAEUP.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Superior reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado por
- Texto do artigo, página 4: iniciativa do respectivo presidente; de um terço dos seus membros da AAEUP ou por iniciativa da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Superior delibera por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens da associação não podem ser vendidos, alienados sem autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Jóias;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos; e d)Outras ofertas dos parceiros e membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: É expressamente proibido o uso da denominação educativa, cultural e recreativa, em actos que envolvam a associação, em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo principal, especialmente a prestação de endossos, avais e fianças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; e
- Número ou marcador, página 4: c) Por falecimento ou desaparecimento de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral decide sobre o prazo e forma de liquidação do património, designado se necessário a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Comerciantes e Agricultores de Malema
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101254321, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação dos Comerciantes e Agricultores de Malema abreviadamente designada por (ACAMA) constituída entre os membros: João Luís Muquesse, E.I, com sede em Mutuali, Vila de Mutuali, Distrito de Malema, com NUEL 101158047, representada neste acto pelo senhor João Luís Muquesse na qualidade de proprietário-gerente, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutuali, Distrito de Malema, portador de Bilhete de Identidade nº 030102151579I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Maio de 2017, residente no Bairro de Muhala, quarteirão F , U/C, Eduardo Mondlane, casa n.º 40, Muhala-Expansão, cidade de Nampula, Caricha Comercial, E.I, com sede em Nioce, Massicuera, Distrito de Malema, com NUEL 101158101, representada neste acto pelo senhor Arestides Cariche Amisse, na qualidade de proprietário-gerente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101156732Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Junho de 2016, residente Mutivaze, Distrito de Malema, Aide Comercial, E.I, com sede em Chihulo-Sede, Distrito de Malema, com NUEL 101158128, representada neste acto pelo senhor Patrício Luís Saíde, na qualidade de proprietário-gerente, solteiro, maior, natural de Chihulo-Malema, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030601080665S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos de Julho de 2016, residente em Malema-Chihulo, Age Comercial, E.I, com sede no Distrito de MalemaSede, com NUEL 101158055, representada neste acto pelo senhor José Diamantino Age Tarrua, na qualidade de proprietáriogerente, solteiro, maior, natural de Lalaua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100763935J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Março de 2016, residente no bairro de Napipine, quarteirão 6, U/C, 5 Congresso n.º 340, cidade de Nampula, Tuaha Combo Juma, E.I, com sede na Vila sede de Moma, bairro de Macome, Distrito de Moma, com NUEL 101158195, representada neste acto pelo senhor Tuaha Combo Juma, na qualidade de proprietário-gerente, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 5: natural de Macome-Moma, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030602032158P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Dezembro de 2011, residente em Canhunha, Distrito de Malema, Ferragem Maleiro, E.I, com sede em Malema-Sede, Bairro de Mutivaze A, rua da Unidade Canhanha, Distrito de Malema, com NUEL 100911841, representada neste acto pelo senhor Bonifácio Agostinho Júlio, na qualidade de proprietário-gerente, natural Nauela-Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030602181801N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Junho de 2016, residente no Bairro de Mutivaze A, rua da Unidade Canhanha, Distrito de Malema, Muleva Comercial, E.I, com sede na Vila de Malema-Sede, bairro de Cimento, Distrito de Malema, com NUEL 101164292, representada neste acto pelo senhor Eusébio Javir, na qualidade de proprietário-gerente, natural Catava-Nacala-aVelha, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700982727S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Março de 2017, residente em Nacala Porto, quarteirão 24, casa n.º 11, bairro de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Pascoal Sebastião Muapalame, E.I, com sede na Vila de Malema-Sede, Distrito de Malema, com NUEL 101176320, representada neste acto pelo senhor Pascoal Sebastiao Muapalame, na qualidade de proprietáriogerente, solteiro, maior, natural Canhunha, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030602906640S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Abril de 2018, residente em Canhunha, Mpeneca, Distrito de Malema, Maria Gilda Paulino Mepussage, E.I, com sede na Vila de Mutuali, Distrito de Malema, com NUEL 101176339, representada neste acto pela senhora Maria Gilda Paulino Mepussage, na qualidade de proprietária-gerente, solteira, maior, natural Mutuali-Malema, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 33186890, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Junho de 2018, residente em Canhunha, Distrito de Malema, Olima Farm, Limitada, com sede em Malema-Sede, Bairro de Mutipa, Localidade de Nioce, Distrito de Malema, com NUEL 100884127, representada neste acto pelo senhor Patrício Clemente, na qualidade de administrador, natural canhunha-malema, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100165808N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Novembro de 2015, residente no bairro de Napipine, quarteirão
- Texto do artigo, página 5: 6, U/C, 25 de Junho, casa n.º 146, cidade de Nampula, celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação dos Comerciantes e Agricultores de Malema, adiante abreviada por (ACAMA), é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação dos Comerciantes e Agricultores de Malema, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Comerciantes e Agricultores de Malema, tem a sua sede na Vila sede de Malema, Distrito de Malema, província de Nampula, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer forma de representação da associação no País e no Estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Comerciantes e Agricultores de Malema tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) A ACAMA tem como objectivo melhorar a vida dos associados, ter uma boa casa, meio de transporte e a ajudar a comunidade através das práticas das actividades agrícolas: Objectivo específicos;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico dos associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Incutir o conhecimento sobre o associativismo;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver actividades agrícolas e de protecção ambiental;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar acções de formação e troca de experiencia através de parcerias.
- Número ou marcador, página 5: f) Promover acções que visem a integração massiva de género e diversidade, e cooperação com outras organizações, entidades no pais e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: g) Apoiar as comunidades na prática de agricultura, pecuária, saúde e educação através de iniciativas locais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Fins)
- Texto do artigo, página 6: Para a realização dos seus fins, a ACAMA propõe-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas do desenvolvimento local, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico do distrito e da província em geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo; e)Negociar junto da comunidade doadora, ONGs, entidade governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias adequadas;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Jóias e quotas)
- Texto do artigo, página 6: Cada candidato a membro no acto da sua inscrição pagará uma jóia no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) e quotas mensais no valor de Duzentos meticais (200,00MT).
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Serão admitidos a membros da associação ACAMA, todos os Comerciantes e Agricultores maiores de 20 anos que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral param rectificação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alíneab) do artigo 11 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Demissão do membro)
- Texto do artigo, página 6: O membro pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, que submeterá a Assembleia Geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 6: e) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 6: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Usufruir dos benefícios que advenham nas actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 6: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 6: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pela estrutura da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar a jóia e as respectivas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência ao cargo a que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 6: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 6: i) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional do local onde exerce sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções a aplicar)
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
- Número ou marcador, página 6: d) Afastamento do cargo directivo;
- Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Faltarem ao pagamento da Jóia, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior de três meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação da pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) As Assembleias Gerais são dirigidas pela mesa da Assembleia Geral que é composta por presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de convocação)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de um convite escrito, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtudes de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros compareceram a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um aditamento.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A comparência de todos os membros sancionam quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sessões ordinárias realizam-se uma vês por ano para:
- Número ou marcador, página 7: a) Discutir ou aprovar relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á mesa da Assembleia Geral a quem compete registaram tal convocação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9, n.º 2 deste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 7: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de impotência para a associação que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 7: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Eleições)
- Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências ao secretário)
- Texto do artigo, página 7: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
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- Certidão de registo Sousa´s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tian Tin Cai Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMJ-Projectos e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Visabeira Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Vivo Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Zambezi Logistics, S.A.
- Certidão de registo Zhejiang Beimei Agriculture Fishery, Limitada
- Certidão de registo 3SG & Serviços, Limitada
- Diploma Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica
- Certidão de registo Associação dos Comerciantes e Agricultores de Malema
- Certidão de registo Acezeng, Limitada
- Certidão de registo Africa Gold Mining, Limitada
- Certidão de registo APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bohongxin Fishery Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada