III SÉRIE — n.º 245

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 245/2019

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Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção é compostos
Texto do artigo · p. 7 por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 7 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar panos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do secretário)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas);
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 8 e) Receber e difundir informações como as do mercado, etc.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios (humanos, materiais e financeiros) da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A jóia e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Produto de venda de quaisquer bens da Associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ACAMA extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissão)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 5 de Dezembro de 2019. O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Acezeng, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255336, uma entidade denominada Acezeng, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Subhasis Rath, de nacionalidade indiana, maior, casado, com o domicilia habitual no bairro da Malanga, quarteirão 59, casa n.º 3, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z4804787, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Índia;
Texto do artigo · p. 8 Xavier Joaquina Matsimbe, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com o domicílio habitual no bairro Abel Jafar,
Texto do artigo · p. 9 quarteirão 1, casa n.º 47, portador do Passaporte n.º 13AF60809, emitido aos oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Acezeng, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 1095, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de plástico & alumínio nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção e exportação de alumínio;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção e exportação de plástico;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção de produtos agrícolas e exportação
Número ou marcador · p. 9 d) Outros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil, meticais) do sócio Subhasis Rath, e outra de valor nominal de 1.000,00MT (mil, meticais) do sócio Xavier Joaquina Matsimbe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações em sociedades)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá vender o seu capital social para poder investir na empresa ou ceder as suas quotas para outras empresas para o caso de investimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, pelo socio Subhasis Rath que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
Número ou marcador · p. 9 d) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Africa Gold Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259862, uma entidade denominada Africa Gold Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Africa Gold, Limitada, sob número de Registo Estatal n.º 1196451001878, com Número de Identificação Tributária n.º 6455071800, com sede na cidade de Saratov, rua A.M. Gorky, 30, A, recito II- Rússia, tendo como representante o senhor Cristiano Ariel Pelembe;
Texto do artigo · p. 10 Radek de Oliveira Baduro, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010501216C, emitido aos 18 de Março 2016, residente em Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 10 Cristiano Ariel Pelembe, solteiro maior, natural da Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11102489220C, emitido aos 25 Novembro de 2014, residente em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Gold Mining, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 245, bairro Central, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Comercialização de gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 10 c) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 10 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000.000,00MT) vinte cinco milhões de meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Cristiano Ariel Pelembe, com 1% correspondente a 250.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Radek de Oliveira Baduro, com 5% correspondente a 1250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 c) Africa Gold, Limitada, com 94% correspondente a 23.500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 10 pelo sócio Cristiano Ariel Pelembe que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do sócio Cristiano Ariel Pelembe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259005, uma entidade denominada APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Aurora da Paz António Gonçalo Ferrão, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302012010A, emitido em Maputo aos 12 de Abril de 2017, residente no bairro do Alto Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, 1.° andar F-6, cidade de Maputo, celebra um contrato de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, 1.° andar F-6.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da sócia única, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, exercer actividades tais como, prestação de serviços de transporte de carga diversa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associarse a elas sob forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pela sócia única: Aurora da Paz António Gonçalo Ferrão, titular da totalidade da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade compete a sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura mínima da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Três) A conta bancária da sociedade será obrigada por uma assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bohongxin Fishery Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252159, uma entidade denominada Bohongxin Fishery Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Yuhao Liu solteiro, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EH5886247, válido até 18 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bohongxin Fishery Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida de Moçambique n.º 41, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de produtos agrícolas e pesqueiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder
Texto do artigo · p. 11 à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CSVR - Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 100739143, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CSVR - Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Carla Marina Franco Tavares Major, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M626835, emitido aos 24 de Maio de 2013 com validade até 24 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Sérgio Miguel Lopes Major, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00028683F, NUIT 113914947, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação social de CSVR - Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Kiribitiri Diwane, n.º 92, Sommerchield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços administrativos e de apoio às empresas;
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão e recuperação de créditos;
Número ou marcador · p. 12 e) Formação na área da prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,000MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 12 meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Marina Franco Tavares Major;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Miguel Lopes Major.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes ambos os sócios Carla Marina Franco Tavares Major e Sérgio Miguel Lopes Major, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura de um deles.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Daily Smile , Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Daily Smile, Limitada, com sede na cidade Maputo, Central, Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100693887, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), os sócios, com poderes
Texto do artigo · p. 12 bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança do objecto social a sociedade passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Rui Ricardo Bene , detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a sessenta por centos (60%), do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Soraya Raquel do Rosario, detentora de uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente quarenta por centos (40%), do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101180239, a sociedade DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, n.º 560, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio por grosso, retalho de produtos e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Compra e venda de material informático consumível e de escritório;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 d) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio a terceiros interessados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Domingos Alberto Saiuane, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador/a, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ecoan Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101260887, uma entidade denominada, Ecoan Engineering, Limitada, por: Catherine Rulani Mwila, estado civil casada,
Texto do artigo · p. 13 natural da República da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08012640, emitido aos 11 de Setembro de 2018, casada com o cidadão, de nacionalidade zambiana, de nome Alpha Mwila, titular do Passaporte n.º A01720645, emitido aos 10 de Maio de 2011, em regime de separação de bens, e Jorge Macanha, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201409453B, emitido aos 26 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 124298385, e pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ecoan Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Parque Industrial de Beluluane, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenho, produção e fornecimento de acessórios e componentes diversos industriais e ferroviários;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de bobinagem, pintura, armadura e montagem de equipamento mecânico e eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 c) Procurement, infra-estrutura e instalação de equipamentos de engenharia;
Número ou marcador · p. 13 d) Procurement e fornecimento de máquinas pesadas da indústria mecânica, de electricidade e ferroviária, e formação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, bem como deter participações em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), repartidos em duas quotas, sendo uma de 80% no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) pertecente a sócia Catherine Rulani Mwila, e outra de 20% no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Macanha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência. Se os outros sócios não desejarem usar esse direito, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração, nomeado pela assembleia geral, cabendo ao sócio com maior quota a indicação de um seu legítimo representante para a presidência do conselho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior, pode ainda ser delegada a um director-geral
Texto do artigo · p. 14 nomeado pelo sócio com a maior quota ou pelo seu administrador representante e, neste caso, com um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) No exercício das suas funções executivas, o director-geral delegará as várias funções de gestão operacional a outros gestores, por si propostos e aprovados pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Cabe ao director-geral apresentar ao conselho de administração a organização estrutural e funcional da empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competência de obrigação da sociedade) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos administradores da empresa, sendo obrigatória a assinatura de pelo menos dois administradores, podendo também, para os actos de mero expediente, ser assinados unicamente pelo director-geral, por qualquer dos sócios ou por outros gestores da empresa devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade, por dois vogais representativos dos sócios, e um secretário da mesa da assembleia geral, eleito por consenso dos sócios, e é presidida pelo sócio com maior quota ou por uma entidade designada por este, podendo integrar nas respectivas sessões como convidados, o director-geral e outros gestores executivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião do sócio com maior quota.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de seis em seis meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, podendo deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessária, por convocação de qualquer dos sócios ou por proposta do director-geral, com a antecedência mínima de 30 dias, e com a indicação da agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  2. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  4. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é compostos
  5. Texto do artigo, página 7: por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  8. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  13. Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  14. Número ou marcador, página 7: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  15. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar panos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 7: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 7: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  18. Número ou marcador, página 7: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Presidente do Conselho de Direcção)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao secretário:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas);
  31. Número ou marcador, página 8: c) Organizar o arquivo da associação;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Responder e enviar cartas;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Receber e difundir informações como as do mercado, etc.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Competências do tesoureiro)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao tesoureiro:
  37. Número ou marcador, página 8: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  47. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios (humanos, materiais e financeiros) da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
  52. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 8: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do fundo social
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 8: (Fundo social)
  58. Texto do artigo, página 8: Constituem fundo social da associação:
  59. Número ou marcador, página 8: a) A jóia e quotas colectadas aos associados;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Produto de venda de quaisquer bens da Associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  62. Número ou marcador, página 8: d) Os financiamentos obtidos pela associação;
  63. Número ou marcador, página 8: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  67. Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  69. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A ACAMA extinguir-se-á da seguinte maneira:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: (Omissão)
  77. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 8: Nampula, 5 de Dezembro de 2019. O Conservador , Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 8: Acezeng, Limitada
  80. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255336, uma entidade denominada Acezeng, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 8: Subhasis Rath, de nacionalidade indiana, maior, casado, com o domicilia habitual no bairro da Malanga, quarteirão 59, casa n.º 3, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z4804787, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Índia;
  82. Texto do artigo, página 8: Xavier Joaquina Matsimbe, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com o domicílio habitual no bairro Abel Jafar,
  83. Texto do artigo, página 9: quarteirão 1, casa n.º 47, portador do Passaporte n.º 13AF60809, emitido aos oito de Junho de dois mil e quinze.
  84. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Acezeng, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 1095, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de plástico & alumínio nomeadamente:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Produção e exportação de alumínio;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Produção e exportação de plástico;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Produção de produtos agrícolas e exportação
  96. Número ou marcador, página 9: d) Outros.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil, meticais) do sócio Subhasis Rath, e outra de valor nominal de 1.000,00MT (mil, meticais) do sócio Xavier Joaquina Matsimbe.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) Serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Participações em sociedades)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá vender o seu capital social para poder investir na empresa ou ceder as suas quotas para outras empresas para o caso de investimento.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  110. Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, pelo socio Subhasis Rath que desde já fica nomeado gerente.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  113. Texto do artigo, página 9: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  119. Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
  120. Número ou marcador, página 9: d) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  125. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 9: (Resultados)
  128. Texto do artigo, página 9: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  134. Número ou marcador, página 9: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  135. Número ou marcador, página 9: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  136. Número ou marcador, página 9: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  137. Número ou marcador, página 9: Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  140. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 9: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  143. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 10: Africa Gold Mining, Limitada
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259862, uma entidade denominada Africa Gold Mining, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 10: Africa Gold, Limitada, sob número de Registo Estatal n.º 1196451001878, com Número de Identificação Tributária n.º 6455071800, com sede na cidade de Saratov, rua A.M. Gorky, 30, A, recito II- Rússia, tendo como representante o senhor Cristiano Ariel Pelembe;
  147. Texto do artigo, página 10: Radek de Oliveira Baduro, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010501216C, emitido aos 18 de Março 2016, residente em Maputo cidade;
  148. Texto do artigo, página 10: Cristiano Ariel Pelembe, solteiro maior, natural da Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11102489220C, emitido aos 25 Novembro de 2014, residente em Maputo cidade.
  149. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Gold Mining, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 245, bairro Central, 2.º andar, cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 10: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de gemas e minerais associados;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros;
  163. Número ou marcador, página 10: d) Exportação e importação.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000.000,00MT) vinte cinco milhões de meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Cristiano Ariel Pelembe, com 1% correspondente a 250.000,00 MT;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Radek de Oliveira Baduro, com 5% correspondente a 1250.000,00MT;
  170. Número ou marcador, página 10: c) Africa Gold, Limitada, com 94% correspondente a 23.500.000,00MT.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  184. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
  185. Texto do artigo, página 10: pelo sócio Cristiano Ariel Pelembe que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do sócio Cristiano Ariel Pelembe.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  189. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  195. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  196. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 10: APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259005, uma entidade denominada APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 10: Aurora da Paz António Gonçalo Ferrão, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302012010A, emitido em Maputo aos 12 de Abril de 2017, residente no bairro do Alto Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, 1.° andar F-6, cidade de Maputo, celebra um contrato de sociedade unipessoal limitada.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  202. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, 1.° andar F-6.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da sócia única, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 11: Duração
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, exercer actividades tais como, prestação de serviços de transporte de carga diversa.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associarse a elas sob forma legalmente estabelecida.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 11: Capital social
  213. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pela sócia única: Aurora da Paz António Gonçalo Ferrão, titular da totalidade da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  217. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 11: Administração
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade compete a sócia única.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura mínima da sócia única.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) A conta bancária da sociedade será obrigada por uma assinatura da sócia única.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  228. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 11: Bohongxin Fishery Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252159, uma entidade denominada Bohongxin Fishery Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  233. Texto do artigo, página 11: Yuhao Liu solteiro, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EH5886247, válido até 18 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo;
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  236. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bohongxin Fishery Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida de Moçambique n.º 41, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 11: Duração
  239. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 11: Objecto
  242. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de produtos agrícolas e pesqueiros.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 11: Capital social
  246. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma única quota.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  249. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder
  250. Texto do artigo, página 11: à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessação de quotas
  253. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 11: Gerência
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  260. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  264. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  268. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 11: CSVR - Serviços, Limitada
  271. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades
  272. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 100739143, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CSVR - Serviços, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  274. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Carla Marina Franco Tavares Major, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M626835, emitido aos 24 de Maio de 2013 com validade até 24 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo;
  275. Texto do artigo, página 12: Segundo. Sérgio Miguel Lopes Major, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00028683F, NUIT 113914947, residente nesta cidade de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social de CSVR - Serviços, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Kiribitiri Diwane, n.º 92, Sommerchield, em Maputo.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 12: Objecto
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria para os negócios e a gestão;
  284. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços administrativos e de apoio às empresas;
  285. Número ou marcador, página 12: c) Gestão de recursos humanos;
  286. Número ou marcador, página 12: d) Gestão e recuperação de créditos;
  287. Número ou marcador, página 12: e) Formação na área da prestação de serviços administrativos;
  288. Número ou marcador, página 12: f) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  290. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,000MT (cinquenta mil
  295. Texto do artigo, página 12: meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Marina Franco Tavares Major;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Miguel Lopes Major.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência da sociedade
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  301. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  302. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  303. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  304. Número ou marcador, página 12: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes ambos os sócios Carla Marina Franco Tavares Major e Sérgio Miguel Lopes Major, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura de um deles.
  305. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
  306. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 12: Daily Smile , Limitada
  308. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Daily Smile, Limitada, com sede na cidade Maputo, Central, Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100693887, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), os sócios, com poderes
  309. Texto do artigo, página 12: bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança do objecto social a sociedade passa ter a seguinte redacção:
  310. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  314. Número ou marcador, página 12: a) Rui Ricardo Bene , detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a sessenta por centos (60%), do capital social;
  315. Número ou marcador, página 12: b) Soraya Raquel do Rosario, detentora de uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente quarenta por centos (40%), do capital social.
  316. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 12: DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101180239, a sociedade DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  321. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, n.º 560, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
  325. Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso, retalho de produtos e prestação de serviços;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Compra e venda de material informático consumível e de escritório;
  327. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
  328. Número ou marcador, página 13: d) Construção civil e obras públicas.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio a terceiros interessados.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Domingos Alberto Saiuane, que fica desde já nomeado administrador.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  344. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2019. —
  349. Texto do artigo, página 13: O Conservador/a, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 13: Ecoan Engineering, Limitada
  351. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  352. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101260887, uma entidade denominada, Ecoan Engineering, Limitada, por: Catherine Rulani Mwila, estado civil casada,
  353. Texto do artigo, página 13: natural da República da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08012640, emitido aos 11 de Setembro de 2018, casada com o cidadão, de nacionalidade zambiana, de nome Alpha Mwila, titular do Passaporte n.º A01720645, emitido aos 10 de Maio de 2011, em regime de separação de bens, e Jorge Macanha, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201409453B, emitido aos 26 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 124298385, e pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ecoan Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Parque Industrial de Beluluane, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  363. Número ou marcador, página 13: a) Desenho, produção e fornecimento de acessórios e componentes diversos industriais e ferroviários;
  364. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de bobinagem, pintura, armadura e montagem de equipamento mecânico e eléctrico;
  365. Número ou marcador, página 13: c) Procurement, infra-estrutura e instalação de equipamentos de engenharia;
  366. Número ou marcador, página 13: d) Procurement e fornecimento de máquinas pesadas da indústria mecânica, de electricidade e ferroviária, e formação.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, bem como deter participações em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), repartidos em duas quotas, sendo uma de 80% no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) pertecente a sócia Catherine Rulani Mwila, e outra de 20% no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Macanha.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais.
  373. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  376. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  379. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência. Se os outros sócios não desejarem usar esse direito, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 13: (Falência e insolvência)
  382. Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados,
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 13: (Gerência da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração, nomeado pela assembleia geral, cabendo ao sócio com maior quota a indicação de um seu legítimo representante para a presidência do conselho.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior, pode ainda ser delegada a um director-geral
  387. Texto do artigo, página 14: nomeado pelo sócio com a maior quota ou pelo seu administrador representante e, neste caso, com um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) No exercício das suas funções executivas, o director-geral delegará as várias funções de gestão operacional a outros gestores, por si propostos e aprovados pelo conselho de administração da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 14: Quatro) Cabe ao director-geral apresentar ao conselho de administração a organização estrutural e funcional da empresa.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 14: (Competência de obrigação da sociedade) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos administradores da empresa, sendo obrigatória a assinatura de pelo menos dois administradores, podendo também, para os actos de mero expediente, ser assinados unicamente pelo director-geral, por qualquer dos sócios ou por outros gestores da empresa devidamente credenciados.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 14: Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade, por dois vogais representativos dos sócios, e um secretário da mesa da assembleia geral, eleito por consenso dos sócios, e é presidida pelo sócio com maior quota ou por uma entidade designada por este, podendo integrar nas respectivas sessões como convidados, o director-geral e outros gestores executivos da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião do sócio com maior quota.
  399. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de seis em seis meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, podendo deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessária, por convocação de qualquer dos sócios ou por proposta do director-geral, com a antecedência mínima de 30 dias, e com a indicação da agenda dos trabalhos.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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