III SÉRIE — n.º 245

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 245/2019

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Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso, a empresa será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicado na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Escicutella Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e quatro verso a folhas noventa e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservadora e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escicutella Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Escicutella Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 19 de Outubro na Vila Municipal de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) Contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 14 b) Administração e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade, poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Elisa Scicutella, maior, natural de Bari - Itália, de nacionalidade italiana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º YB2421549, emitido pelos Serviços de Migração da Itália, aos 15 de Junho de 2018, NUIT 156347019.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Excellerate Property Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de 21 de Outubro de 2019, os sócios da sociedade comercial Excellerate Property Services Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101079376, com sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, primeiro andar, porta 1, na cidade de Maputo, deliberaram, por unanimidade, sobre alteração do nome legal da sociedade Excellerate Property Services Mozambique, Limitada para CBRE Excellerate Property Services Mozambique, Limitada. Em consequência da deliberação acima vertida, os sócios procederam à alteração do número um do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de CBRE Excellerate Property Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, primeiro andar, porta 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 15 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259927, uma entidade denominada @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mario Laurens, casado, natural de Zaf, África do Sul, titular do Passaporte n.º M00092650, emitido a 19 de Julho de 2013, residente em Joanesburgo, África do Sul. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade denominda @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a designação de @ Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuíne, Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Ponta de Ouro, localizada na Ponta Malongane, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O seu objecto é:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de ferragens e materiais eléctricos; b)Venda de vestuário, artigos de desporto e material de campismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Manutenção e aluguer de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviço de limpeza de viaturas, car wash;
Número ou marcador · p. 15 f) Venda de comidas e bebidas prontas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que obtidas as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é no valor de 5.000,00MT, correspondente a uma única quota do valor pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser ampliado pelo mesmo sócio caso o desejar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio único efectuar à sociedade as prestações que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos ou pelo administrador nomeado pelo sócio único, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir às pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum, poderão os gerentes ou mandátarios obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, tais como letras de favor, finanças e bonações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderam nos termos da lei a ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomear os administradores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade do sócio único)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição do sócio único, continuando a sociedade com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mocotex, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de
Texto do artigo · p. 16 2 de Dezembro de 2019, as accionistas da sociedade comercial denominada Mocotex, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 11560, a folhas 38 do livro C-28, com a data de 2 de Março de 1999, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 26910, bairro 3 de Fevereiro, distrito de Mocuba, na província da Zambézia, deliberaram, por unanimidade, sobre alteração da sede social da sociedade da Avenida Eduardo Mondlane, n.º 26910, bairro 3 de Fevereiro, distrito de Mocuba, na província da Zambézia para a Avenida Julius Nyerere, n.º 854, primeiro andar, porta 1, na cidade de Maputo. Em consequência da deliberação acima vertida, as accionistas procederam à alteração do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, primeiro andar, porta 1, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 16 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico que, no dia 11 de Novembro de 2019, foi operada uma alteração parcial do pacto social por cessão de quotas na sociedade comercial por quotas denominada Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101092291, nos termos no artigo 90 do Código Comercial. Admitida a entrada de dois novos sócios: Mohandeep Singh e Hans Jochum Horn com 25,5% cada e atribuídos 12,5% a favor da empresa. Em consequência da referida cessão de quotas, foi alterado o artigo terceiro, que passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de cinco quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Inderjit Singh, 25% sobre capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Jaswinder Pal Sing, uma quota de 25% sobre capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Mohandeep Singh, uma quota de 12,5% sobre capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Hans Jochum Horn, uma quota de 12,5% sobre capital social; e
Número ou marcador · p. 16 e) Moz India Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada., uma quota de 12,5% sobre capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado mantêm-se para todos os efeitos as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 16 Gaza, 11 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moz Itexperts, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101225216, uma entidade denominada Moz Itexperts, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Judião Jacinto Mário Mbaua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253192C, emitido a 8 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 119839531, residente em Matola, bairro Matola Gare, quarteirão 22, casa n.º 562;
Texto do artigo · p. 16 Ilda Sandra Benigna Bulule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290897B, emitido a 9 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100117185, residente em Boane, bairro Chinonanquila, Condomínio Belo Horizonte;
Texto do artigo · p. 16 Edilton Manuel Diruai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291259Q, emitido a 9 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 107570594, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1507, oitavo andar esquerdo, bairro Central;
Texto do artigo · p. 16 Hassimina Sandra Tui Maringue, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do
Texto do artigo · p. 16 Bilhete de Identidade n.º 110101797783B, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 145449359, residente em Moamba, bairro de Madinguine;
Texto do artigo · p. 16 Dércio Simião Maunze, casado com Maria Rogério Macuacua Maunze, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200627764F, emitido a 21 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, titular do NUIT 132590435, residente em Boane, bairro Gueguegue, casa n.o 13. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 16 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Moz Itexperts, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, nono andar, bairro Central, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento de softwares e análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria em softwares;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 16 d) Formação e capacitação na área de informática; e)Montagem e reparação de equipamento informático, e redes de dados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 1.250,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Judião Jacinto Mário Mbaua;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 1.125,00MT, correspondente a 22.5% do capital social, pertencente à sócia Ilda Sandra Benigna Bulule;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 1.125,00MT, correspondente a 22.5% do capital social, pertencente ao sócio Edilton Manuel Diruai;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Hassimina Sandra Tui Maringue;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Simião Maunze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Judião Jacinto Mário Mbaua, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Elias Judião Jacinto Mário Mbaua, com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pescas Sá, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois e mil dezanove, exarada a folhas cento trinta e sete a cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas na sociedade. Em consequência, altera-se o artigo quinto, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Stevens de Sá, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Inácio Piedade de Sá, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente à sócia Carmelina Gomes de Sá, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Red Transport Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Red Transport Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101252043, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, e a denominação social de Red Transport Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T2, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador único pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por simples deliberação do administrador único, a sociedade pode abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de todo o tipo de serviços de logística, incluindo, mas sem limitar, serviços de agenciamento de navios, gestão de frete, gestão de cadeia de fornecimento, transporte e todos e quaisquer serviços relacionados com o sector marítimo, nomeadamente, mas sem limitar, ao sector mineiro, petrolífero e de gás natural.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sujeita ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos e trinta mil meticais, representado porduas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de seiscentos e vinte e três mil e setecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Red Transport & Logistics Holding B.V.;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de seis mil e trezentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Remko Harm Hindrik Cannegieter.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, até ao montante global máximo de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta mil dólares americanos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que
Texto do artigo · p. 18 representem, pelo menos, três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhora ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhora ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhora ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. o presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia Geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 18 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela
Texto do artigo · p. 18 actividade regular da sociedade, tal como definido pelo administrador único;
Número ou marcador · p. 18 d) Nomeação e destituição do administrado único;
Número ou marcador · p. 18 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 18 i) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 18 Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do administrador único)
Texto do artigo · p. 18 O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir com o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Texto do artigo · p. 18 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) O administrador único preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador único ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 19 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 19 Remko Harm Hindrik Cannegieter é, pelos presentes estatutos, nomeado administrador único da sociedade, sendo ou não renumerado pelas suas funções de acordo com deliberação a tomar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 S.T Food, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100909634, uma entidade denominada S.T Food, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Shehnaz Rashid Ahmad Loonat, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade 110100535178A, emitido a 19 de
Texto do artigo · p. 19 Agosto de 2016, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.o 189, décimo terceiro, direito, bairro Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Sohail Ashraf Sidat, maior, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Évora, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392832B, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Vladmir Lenine, n.o 204, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Tal-Há Ashraf Sidat, menor, adiante representado pelo senhor Ashraf Ibrahim Sidat, casado e residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105760459I, emitido a 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Vladmir Lenine, n.o 204, terceiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de S.T Food, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua Irmãos Roby, n.º 97, primeiro andar, porta 7, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique e abrir estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de ramo turístico, restaurante e hoteleiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) A primeira de 50,67%, correspondente ao valor nominal de 76.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (setenta e seis mil meticais), pertencentes a Shehnaz Rashid Ahmad Loonat;
Número ou marcador · p. 20 b) A segunda de 24,67%, correspondente ao valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondentes ao Sohail Ashraf Sidat; e
Número ou marcador · p. 20 c) A terceira de 24,67%, correspondente ao valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondentes a Tal-Ha Ashraf Sidat.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serãó exercidas pelos socios que desde já são nomeados sócios gerentes, que por sua vez poderão nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que, para efeito, forem designadas em assembleia geral e fica obrigada pela assinatura de Hortência Daniel da Silva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta
Texto do artigo · p. 20 de aplicação de resultados, e os lucros entre os sócios serão distribuídos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sogecoa Moc, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Sogecoa Moc, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte e nove milhões e quinhentos meticais, matriculada sob o NUEL 101259048 , deliberaram o aumento do capital em trinta milhões e quinhentos meticais, passando a ser sessenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, em 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporcções:
Número ou marcador · p. 20 a) Quota de 90%, pertencente ao sócio Anhui Foreign Economic Construction (Group), Corporation, LTA, correspondente a 54.000.00,00MT (cinquenta e quatro milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 20 b)Quota de 10%, pertencente ao sócio Jiang Qingde, correspondente a 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sousa´s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259609, uma entidade denominada, Sousa´s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rui Manuel Vieira de Sousa, casado com Cláudia Cristina Garcia Lopes de Sousa em regime de comunhão de bens e residente no Condomínio Dona Alice Gang, 660 casa 2 Costa Sol, na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º SA002361, emitido a 31 de Julho de 2019, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Sousa’s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita no Condomínio Dona Alice Gang, 660 casa n.º 2 - Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, assim como em outras actividades conexas, participação directa ou indirecta em desenvolvimento de projectos e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a 100% do capita social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Manuel Vieira de Sousa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administaração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso, a empresa será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicado na Republica de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 14: Escicutella Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e quatro verso a folhas noventa e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservadora e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escicutella Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Escicutella Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 19 de Outubro na Vila Municipal de Vilankulo.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Contabilidade e finanças;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Administração e recursos humanos.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: Capital social
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Elisa Scicutella, maior, natural de Bari - Itália, de nacionalidade italiana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º YB2421549, emitido pelos Serviços de Migração da Itália, aos 15 de Junho de 2018, NUIT 156347019.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  28. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  33. Texto do artigo, página 14: Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 14: Excellerate Property Services Mozambique, Limitada
  35. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de 21 de Outubro de 2019, os sócios da sociedade comercial Excellerate Property Services Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101079376, com sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, primeiro andar, porta 1, na cidade de Maputo, deliberaram, por unanimidade, sobre alteração do nome legal da sociedade Excellerate Property Services Mozambique, Limitada para CBRE Excellerate Property Services Mozambique, Limitada. Em consequência da deliberação acima vertida, os sócios procederam à alteração do número um do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de CBRE Excellerate Property Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, primeiro andar, porta 1, na cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  40. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  41. Texto do artigo, página 15: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2019.
  42. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 15: @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259927, uma entidade denominada @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mario Laurens, casado, natural de Zaf, África do Sul, titular do Passaporte n.º M00092650, emitido a 19 de Julho de 2013, residente em Joanesburgo, África do Sul. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade denominda @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação de @ Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuíne, Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Ponta de Ouro, localizada na Ponta Malongane, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) O seu objecto é:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Venda de ferragens e materiais eléctricos; b)Venda de vestuário, artigos de desporto e material de campismo;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Manutenção e aluguer de viaturas e motorizadas;
  57. Número ou marcador, página 15: d) Venda de peças e acessórios;
  58. Número ou marcador, página 15: e) Serviço de limpeza de viaturas, car wash;
  59. Número ou marcador, página 15: f) Venda de comidas e bebidas prontas.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que obtidas as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é no valor de 5.000,00MT, correspondente a uma única quota do valor pertencente ao sócio único.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser ampliado pelo mesmo sócio caso o desejar.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio único efectuar à sociedade as prestações que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos ou pelo administrador nomeado pelo sócio único, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir às pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum, poderão os gerentes ou mandátarios obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, tais como letras de favor, finanças e bonações.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade vincula-se:
  71. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do sócio único;
  72. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  73. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderam nos termos da lei a ser disponibilizados;
  79. Número ou marcador, página 15: c) Nomear os administradores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  88. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 15: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade do sócio único)
  92. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição do sócio único, continuando a sociedade com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 16: Mocotex, S.A.
  98. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de
  99. Texto do artigo, página 16: 2 de Dezembro de 2019, as accionistas da sociedade comercial denominada Mocotex, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 11560, a folhas 38 do livro C-28, com a data de 2 de Março de 1999, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 26910, bairro 3 de Fevereiro, distrito de Mocuba, na província da Zambézia, deliberaram, por unanimidade, sobre alteração da sede social da sociedade da Avenida Eduardo Mondlane, n.º 26910, bairro 3 de Fevereiro, distrito de Mocuba, na província da Zambézia para a Avenida Julius Nyerere, n.º 854, primeiro andar, porta 1, na cidade de Maputo. Em consequência da deliberação acima vertida, as accionistas procederam à alteração do número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  100. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, primeiro andar, porta 1, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  105. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  106. Texto do artigo, página 16: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  107. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 16: Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada
  109. Texto do artigo, página 16: Certifico que, no dia 11 de Novembro de 2019, foi operada uma alteração parcial do pacto social por cessão de quotas na sociedade comercial por quotas denominada Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101092291, nos termos no artigo 90 do Código Comercial. Admitida a entrada de dois novos sócios: Mohandeep Singh e Hans Jochum Horn com 25,5% cada e atribuídos 12,5% a favor da empresa. Em consequência da referida cessão de quotas, foi alterado o artigo terceiro, que passou a ter a seguinte nova redacção:
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: Capital social
  112. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de cinco quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 16: a) Inderjit Singh, 25% sobre capital social;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Jaswinder Pal Sing, uma quota de 25% sobre capital social;
  115. Número ou marcador, página 16: c) Mohandeep Singh, uma quota de 12,5% sobre capital social;
  116. Número ou marcador, página 16: d) Hans Jochum Horn, uma quota de 12,5% sobre capital social; e
  117. Número ou marcador, página 16: e) Moz India Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada., uma quota de 12,5% sobre capital social.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se.
  119. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado mantêm-se para todos os efeitos as disposições dos estatutos anteriores.
  120. Texto do artigo, página 16: Gaza, 11 de Novembro de 2019.
  121. Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 16: Moz Itexperts, Limitada
  123. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101225216, uma entidade denominada Moz Itexperts, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 16: Judião Jacinto Mário Mbaua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253192C, emitido a 8 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 119839531, residente em Matola, bairro Matola Gare, quarteirão 22, casa n.º 562;
  125. Texto do artigo, página 16: Ilda Sandra Benigna Bulule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290897B, emitido a 9 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100117185, residente em Boane, bairro Chinonanquila, Condomínio Belo Horizonte;
  126. Texto do artigo, página 16: Edilton Manuel Diruai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291259Q, emitido a 9 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 107570594, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1507, oitavo andar esquerdo, bairro Central;
  127. Texto do artigo, página 16: Hassimina Sandra Tui Maringue, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do
  128. Texto do artigo, página 16: Bilhete de Identidade n.º 110101797783B, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 145449359, residente em Moamba, bairro de Madinguine;
  129. Texto do artigo, página 16: Dércio Simião Maunze, casado com Maria Rogério Macuacua Maunze, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200627764F, emitido a 21 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, titular do NUIT 132590435, residente em Boane, bairro Gueguegue, casa n.o 13. Constituem entre si uma sociedade de
  130. Texto do artigo, página 16: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Moz Itexperts, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, nono andar, bairro Central, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de softwares e análise de sistemas;
  141. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em softwares;
  142. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços na área de informática;
  143. Número ou marcador, página 16: d) Formação e capacitação na área de informática; e)Montagem e reparação de equipamento informático, e redes de dados.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  147. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 1.250,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Judião Jacinto Mário Mbaua;
  148. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 1.125,00MT, correspondente a 22.5% do capital social, pertencente à sócia Ilda Sandra Benigna Bulule;
  149. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 1.125,00MT, correspondente a 22.5% do capital social, pertencente ao sócio Edilton Manuel Diruai;
  150. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Hassimina Sandra Tui Maringue;
  151. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Simião Maunze.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  154. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Judião Jacinto Mário Mbaua, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  157. Texto do artigo, página 17: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Elias Judião Jacinto Mário Mbaua, com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  161. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Dezembro de 2019.
  162. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 17: Pescas Sá, Limitada
  164. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois e mil dezanove, exarada a folhas cento trinta e sete a cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas na sociedade. Em consequência, altera-se o artigo quinto, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 17: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Stevens de Sá, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  169. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Inácio Piedade de Sá, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  170. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente à sócia Carmelina Gomes de Sá, equivalente a vinte por cento do capital social.
  171. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2019.
  172. Texto do artigo, página 17: — A Notária Superior, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 17: Red Transport Mozambique, Limitada
  174. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Red Transport Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101252043, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, e a denominação social de Red Transport Mozambique, Limitada.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T2, Maputo, Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador único pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 17: Três) Por simples deliberação do administrador único, a sociedade pode abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de todo o tipo de serviços de logística, incluindo, mas sem limitar, serviços de agenciamento de navios, gestão de frete, gestão de cadeia de fornecimento, transporte e todos e quaisquer serviços relacionados com o sector marítimo, nomeadamente, mas sem limitar, ao sector mineiro, petrolífero e de gás natural.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) Sujeita ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  191. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos e trinta mil meticais, representado porduas quotas distribuídas da seguinte forma:
  195. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de seiscentos e vinte e três mil e setecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Red Transport & Logistics Holding B.V.;
  196. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de seis mil e trezentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Remko Harm Hindrik Cannegieter.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  199. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, até ao montante global máximo de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta mil dólares americanos.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que
  203. Texto do artigo, página 18: representem, pelo menos, três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  210. Número ou marcador, página 18: Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 18: (Ónus e encargos)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhora ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhora ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhora ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  215. Número ou marcador, página 18: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  216. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  217. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 18: (Composição da assembleia geral)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. o presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia Geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
  227. Número ou marcador, página 18: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  228. Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  229. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  230. Número ou marcador, página 18: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  231. Número ou marcador, página 18: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 18: (Competências da assembleia geral)
  234. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  235. Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  236. Número ou marcador, página 18: b) Distribuição de dividendos;
  237. Número ou marcador, página 18: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela
  238. Texto do artigo, página 18: actividade regular da sociedade, tal como definido pelo administrador único;
  239. Número ou marcador, página 18: d) Nomeação e destituição do administrado único;
  240. Número ou marcador, página 18: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  241. Número ou marcador, página 18: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 18: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 18: h) Exclusão de sócios; e
  244. Número ou marcador, página 18: i) Amortização de quotas.
  245. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
  246. Texto do artigo, página 18: Da administração
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 18: (Administrador único)
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 18: (Competências do administrador único)
  253. Texto do artigo, página 18: O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir com o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  257. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura do administrador único;
  258. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
  260. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  263. Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 18: (Contas do exercício)
  266. Número ou marcador, página 18: Um) O administrador único preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  268. Número ou marcador, página 19: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  269. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  275. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  278. Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  279. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  280. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  282. Texto do artigo, página 19: (Auditorias e informação)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  285. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 19: (Contas bancárias)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 19: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador único ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador único.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 19: (Pagamento de dividendos)
  293. Texto do artigo, página 19: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 19: (Disposição transitória)
  296. Texto do artigo, página 19: Remko Harm Hindrik Cannegieter é, pelos presentes estatutos, nomeado administrador único da sociedade, sendo ou não renumerado pelas suas funções de acordo com deliberação a tomar pela assembleia geral.
  297. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2019.
  298. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 19: S.T Food, Limitada
  300. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100909634, uma entidade denominada S.T Food, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Shehnaz Rashid Ahmad Loonat, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade 110100535178A, emitido a 19 de
  302. Texto do artigo, página 19: Agosto de 2016, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.o 189, décimo terceiro, direito, bairro Polana, cidade de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 19: Segundo. Sohail Ashraf Sidat, maior, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Évora, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392832B, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Vladmir Lenine, n.o 204, cidade de Maputo;
  304. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Tal-Há Ashraf Sidat, menor, adiante representado pelo senhor Ashraf Ibrahim Sidat, casado e residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105760459I, emitido a 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Vladmir Lenine, n.o 204, terceiro andar, cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  307. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de S.T Food, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua Irmãos Roby, n.º 97, primeiro andar, porta 7, cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique e abrir estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  315. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral com importação e exportação;
  317. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  318. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de ramo turístico, restaurante e hoteleiro.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas, sendo:
  322. Número ou marcador, página 19: a) A primeira de 50,67%, correspondente ao valor nominal de 76.000,00MT
  323. Texto do artigo, página 20: (setenta e seis mil meticais), pertencentes a Shehnaz Rashid Ahmad Loonat;
  324. Número ou marcador, página 20: b) A segunda de 24,67%, correspondente ao valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondentes ao Sohail Ashraf Sidat; e
  325. Número ou marcador, página 20: c) A terceira de 24,67%, correspondente ao valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondentes a Tal-Ha Ashraf Sidat.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  328. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  331. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serãó exercidas pelos socios que desde já são nomeados sócios gerentes, que por sua vez poderão nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma acta ou procuração.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que, para efeito, forem designadas em assembleia geral e fica obrigada pela assinatura de Hortência Daniel da Silva.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta
  344. Texto do artigo, página 20: de aplicação de resultados, e os lucros entre os sócios serão distribuídos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  351. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  354. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento e publicação no Boletim da República.
  355. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Dezembro de 2019.
  356. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 20: Sogecoa Moc, Limitada
  358. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Sogecoa Moc, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte e nove milhões e quinhentos meticais, matriculada sob o NUEL 101259048 , deliberaram o aumento do capital em trinta milhões e quinhentos meticais, passando a ser sessenta milhões de meticais.
  359. Texto do artigo, página 20: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  360. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 20: O capital social, em 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporcções:
  363. Número ou marcador, página 20: a) Quota de 90%, pertencente ao sócio Anhui Foreign Economic Construction (Group), Corporation, LTA, correspondente a 54.000.00,00MT (cinquenta e quatro milhões de meticais);
  364. Texto do artigo, página 20: b)Quota de 10%, pertencente ao sócio Jiang Qingde, correspondente a 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais).
  365. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 20: Sousa´s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259609, uma entidade denominada, Sousa´s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rui Manuel Vieira de Sousa, casado com Cláudia Cristina Garcia Lopes de Sousa em regime de comunhão de bens e residente no Condomínio Dona Alice Gang, 660 casa 2 Costa Sol, na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º SA002361, emitido a 31 de Julho de 2019, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  371. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sousa’s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita no Condomínio Dona Alice Gang, 660 casa n.º 2 - Costa do Sol.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  376. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  379. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, assim como em outras actividades conexas, participação directa ou indirecta em desenvolvimento de projectos e outras actividades permitidas por lei.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 20: Capital social
  382. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a 100% do capita social.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  385. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Manuel Vieira de Sousa.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito
  390. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administaração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  397. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  400. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
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