III SÉRIE — n.º 245

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 245/2019

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tian Tin Cai Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 101223582, uma entidade denominada Tian Tin Cai Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Benqin Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G58893114, emitido aos 15 de Fevereiro de 2012, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Tian Tin Cai Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1736, Loja 3, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 TMJ-Projectos e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2019, procedeu-se por meio de acta avulsa n.º 001-2019 a alteração
Texto do artigo · p. 22 parcial dos estatutos da sociedade TMJ-Projectos e Manutenção, Limitada, registada nesta conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101242595.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta da denominação de TMJ-Projectos e Manutenção, Limitada, uma sociedade por quotas, e terá a sua sede no bairro da Machava Nkobe, quateirão 4, casa n.º 371 rés-do-chão, Município da Matola, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 99%, correspondentes a Noventa e nove mil meticais pertencentes a Fernando Baptista Fernandes;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 1%, correspondentes a mil meticais, pertencentes a Leon Teles Thaella Nelson Pechiço.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Visabeira Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada na acta número setenta e cinco da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima Visabeira Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sete mil trezentos e setenta a e nove a folhas cento e quarenta e oito do livro C traço dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração da redacção do capítulo II e do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações, suprimentos, prestações acessórias e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta milhões de meticais, representado por duzentas e cinquenta mil acções de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conver-tíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Haverá títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores, que poderão se apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um Livro de Registo de Acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Os accionistas poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Nove) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dez) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
Texto do artigo · p. 22 o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Vivo Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita dos sócios, datada de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, a sociedade Vivo Energy Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro dois dois zero três quatro, estando representadas todas as sócias, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo um e artigo quarto, como resultado da alteração da denominação social da sociedade de Vivo Energy Mozambique, Limitada para VE Mozambique Trading, Limitada e da cessão da quota detida pelo senhor Bernard Le Goff a favor do senhor Teodomiro Correia Sarmento, passando tais artigos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) VE Mozambique Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 259.960.000,00MT (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 22 Uma quota com o valor nominal de 259.959.750,00 MT (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9999% (noventa e nove ponto nove nove nove nove por cento) do capital social, pertencente à Vivo Energy Africa Holdings, Limited; e
Texto do artigo · p. 22 Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,00010% (zero ponto zero zero zero um zero por cento) do capital social, pertencente ao Teodomiro Correia Sarmento.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais, sob o dezoito mil oitocentos e catorze, a folhas trinta e dois do livro C traço quarenta e sete,com data de vinte sete de Fevereiro de dois mil e treze, e que no livro E traço onze, a folhas cento e catorze sob o número mil setecentos e oitenta e quatro, com a mesma data matriculada, os sócios Uwies Chiraze Mahomede Hussene, Yasmeen Mohamedrashid Sulemane e Zeyn Mohamedrashid Sulemane, representando a totalidade do capital social, deliberaram a alteração de sede da sociedade, primeiro dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a d e n o m i n a ç ã o d e W i m b i S u n Viagens e Turismo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada e tem a sua sede na Avenida, Armando Tivane prédio Jacarandá, n.º 143, loja/fracção D, rés-do-chão, Bairro da Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Dezembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Zambezi Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 2 de Dezembro de 2019, as accionistas da sociedade comercial denominada Zambezi Logistics, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834359, com sede social na Rua do Porto, n.º 42, cidade de Nacala-Porto, na Província de Nampula, deliberaram, por unanimidade, pela alteração da sede social da sociedade da Rua do Porto n.º 42, cidade de Nacala-Porto, na província de Nampula para a Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta 1, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da deliberação acima vertida, as accionistas procederam à alteração do número um) do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta 1, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 23 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Zhejiang Beimei Agriculture Fishery, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252094, uma entidade denominada Zhejiang Beimei Agriculture Fishery, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Zhenglong Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EC9285711, valido ate 14 de Outubro de 2028; e
Texto do artigo · p. 23 Shi Yuanfa, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EF4608565, valido até 12 de Fevereiro de 2029.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de socie-dade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social de Zhejiang Beimei Agriculture Fishery, Limitada, sita na Avenenida Albert Lithuli, n.º 215, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer local, dentro da mesma, cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo os sócios por escrito dessa mudança
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de importação e exportação de produtos pesqueiros e agrícolas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Zhenglong Wang, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Shi Yuanfa, com uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já neodados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Shi Yuanfa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se os casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 3SG & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258289, uma entidade denominada 3SG & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Andrade Pedro Goenha, moçambicano, solteiro, nascido a 24 de julho de 1978
Texto do artigo · p. 24 em Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322139J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo aos 27 de Janeiro de 2016, e portador do NUIT no 100469634, residente em Marracuene, bairro de Guava, quarteirão 21, n.º 16; e Percina Eduardo Magaia, moçambicana, solteira, nascida a 28 de Setembro de 1977, em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104693176N, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo aos 3 de Setembro de 2019, e portadora do NUIT 101659623, residente em Marracuene, bairro de Guava, quarteirão 21, n.º 16.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. A sociedade tem como nome empresarial 3SG & Serviços, Limitada, e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo segundo. O prazo de duração será por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo primeiro. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Fafitine, quarteirão 3, casa n.º 16.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo segundo. A sociedade, por determinação da assembleia geral, pode mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer local no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e fins
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. A 3SG, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de transporte, fornecimento de água potável, serviços de farmácia, venda de todo tipo de material de construção, material elétrico e material de tecto falso, fornecimento de material de escritório e informático, consultoria em contabilidade e afins, consultoria em comunicação e pesquisas sociais.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo segundo. Para a realização de seu objecto, a sociedade pode efectuar todas
Texto do artigo · p. 24 as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados com a referida actividade, bem assim como, por via da deliberação da assembleia geral, criar novas sociedades, com as já existentes ou a constituir e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, ou nelas tomar interesse sobre qualquer forma, desde superiormente autorizada, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social e das quotas
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% a cada um dos sócios que é subscrito e integralizado da seguinte forma: (a) o sócio Andrade Pedro Goenha subscreve uma quota correspondente a 50% no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e as integraliza em moeda corrente do país e; (b) a sócia Percina Eduardo Mabjaia subscreve uma quota correspondente a 50% no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais e as integraliza em moeda corrente no país).
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo segundo. A responsabilidade de cada sócio é limitada a importância total do capital social nos termos do artigo duzentos e oitenta e seis do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo terceiro. O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei de sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo quarto. No aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção de suas participações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo primeiro. Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e os sócios vencerão juros e serão restituídos nos prazos estabelecidos para cada caso.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo segundo. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e para caso concreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Lucros do exercício
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo primeiro. Anualmente será apresentado um relatório de contas com a data de Catorze de Setembro.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo segundo. Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal, cinco porcento dos lucros apurados ate, perfazer vinte e cinco porcento do capital social estabelecido.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo terceiro. Os lucros remanescentes terão aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados ao reforço de provisões ou distribuídos pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo único. É proibida a divisão de quotas excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada por consenso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo primeiro. Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo segundo. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, tem o direito de preferência de cessão.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo terceiro. O socio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á a sociedade por carta registada com aviso de receção, indicando detalhadamente as condições da cedência que pretender efectuar e o nome do adquirente; se a sociedade, no prazo de trinta dias nao declarar, pelo mesmo meio, que deseja preferir, o direito de preferência dever-se-á aos sócios, considerando-se consentida a cessão.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo quarto. O socio cedente, uma vez a sociedade nao preferir, dirigira a cada um dos sócios, carta registada com aviso de receção, com observância do disposto no paragrafo terceiro do presente artigo. No caso de o socio a quem é oferecida a preferência, nao comunicar em trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, que pretende preferir, o pretenso cedente poderá efectuar a cessão pretendida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleias
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo primeiro. As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo segundo. O anúncio de convocação para assembleia pode ser feito por vias informais desde que seja de pleno acordo.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo terceiro. As publicações serão feitas num órgão de comunicação social público e em jornal de grande circulação.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo quarto. A assembleia torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objecto dela.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo quinto. Realizada a assembleia, dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de actas de reuniões, acta assinada pelos sócios participantes e cópia da acta autenticada pela mesa, será apresentada ao Registro Público, caso necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo primeiro. A administração da sociedade é exercida pelo sócio senhor Andrade Pedro Goenha, cujos poderes, forma e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de actas da administração.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo segundo. O administrador tem os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo terceiro. Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, o administrador é obrigado a prestar à sócia, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhe o inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultado económico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Deliberações
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo primeiro. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: a) a designação das chefias e sua destituição, quando feita em acto separado; b) o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato e; c) a modificação do contrato social.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo segundo. As deliberações dos sócios serão tomadas mediante a conversação
Texto do artigo · p. 25 até se atingir o ponto de equilíbrio entre as partes.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo terceiro. As deliberações tomadas de conformidade com o presente contrato e ao amparo da lei vinculam todos os sócios, ainda que um seja ausente ou dissidentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo primeiro. O exercício social não coincidirá como o ano civil.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo segundo. Anualmente, 14 de setembro, será levantado o balanço geral da sociedade, dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício, feitas as necessárias amortizações e previsões, o saldo porventura existente, terá
Texto do artigo · p. 25 o destino que os sócios houverem por bem determinar. Paragrafo terceiro. Até três meses após o encerramento do exercício social, haverá reunião dos sócios para: a) tomar as contas da tesouraria e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado económico; b) designar chefias bem como outros contatos de pessoal, quando for o caso e; c) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo quarto. Da votação das contas e balanço apenas é da responsabilidade dos chefes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Retirada, falecimento ou exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo primeiro. Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade fazer sua comunicação por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo ao sócio o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo segundo. Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo terceiro. O falecimento de qualquer dos sócios não dissolverá a sociedade, que podendo continuará com os herdeiros do socio falecido, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo quarto. Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo falecido, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo quinto. Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo sexto. Pode um dos sócios ser excluído de uma decisão quando o outro sócio entender haver tendência de se colocar em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo sétimo. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo oitavo. No caso de retirada, morte ou exclusão de um dos sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo
Texto do artigo · p. 25 montante efectivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apuração do valor.
Texto do artigo · p. 25 paragrafo nono. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo segundo. Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo único. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo primeiro. Os sócios declaram formalmente não estarem incursos nos crimes previstos na lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo segundo. Estes estatutos entram em vigor apos registado em cartório de registo de pessoas jurídicas e submetida as demais medidas necessárias para que produza os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo terceiro. E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em 3 vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 21: Tian Tin Cai Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  8. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101223582, uma entidade denominada Tian Tin Cai Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  10. Texto do artigo, página 21: Benqin Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G58893114, emitido aos 15 de Fevereiro de 2012, residente nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Tian Tin Cai Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1736, Loja 3, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: Duração
  16. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: Objecto
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de produtos alimentares.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de uma única quota.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessação de quotas
  29. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: Gerência
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO
  44. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 21: TMJ-Projectos e Manutenção, Limitada
  51. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2019, procedeu-se por meio de acta avulsa n.º 001-2019 a alteração
  52. Texto do artigo, página 22: parcial dos estatutos da sociedade TMJ-Projectos e Manutenção, Limitada, registada nesta conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101242595.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta da denominação de TMJ-Projectos e Manutenção, Limitada, uma sociedade por quotas, e terá a sua sede no bairro da Machava Nkobe, quateirão 4, casa n.º 371 rés-do-chão, Município da Matola, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  56. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 99%, correspondentes a Noventa e nove mil meticais pertencentes a Fernando Baptista Fernandes;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 1%, correspondentes a mil meticais, pertencentes a Leon Teles Thaella Nelson Pechiço.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: Visabeira Moçambique, S.A.
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada na acta número setenta e cinco da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima Visabeira Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sete mil trezentos e setenta a e nove a folhas cento e quarenta e oito do livro C traço dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração da redacção do capítulo II e do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  65. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  66. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações, suprimentos, prestações acessórias e prestações suplementares
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  68. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta milhões de meticais, representado por duzentas e cinquenta mil acções de mil meticais cada uma.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conver-tíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) Haverá títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  71. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores, que poderão se apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  72. Número ou marcador, página 22: Cinco) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um Livro de Registo de Acções existente na sociedade.
  73. Número ou marcador, página 22: Seis) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  74. Número ou marcador, página 22: Sete) As accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 22: Oito) Os accionistas poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 22: Nove) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  77. Número ou marcador, página 22: Dez) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
  78. Texto do artigo, página 22: o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
  79. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2019. —
  80. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 22: Vivo Energy Mozambique, Limitada
  82. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita dos sócios, datada de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, a sociedade Vivo Energy Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  83. Texto do artigo, página 22: limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro dois dois zero três quatro, estando representadas todas as sócias, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo um e artigo quarto, como resultado da alteração da denominação social da sociedade de Vivo Energy Mozambique, Limitada para VE Mozambique Trading, Limitada e da cessão da quota detida pelo senhor Bernard Le Goff a favor do senhor Teodomiro Correia Sarmento, passando tais artigos a ter a seguinte nova redacção:
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  85. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  86. Número ou marcador, página 22: Um) VE Mozambique Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  89. Texto do artigo, página 22: Capital social
  90. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 259.960.000,00MT (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  91. Texto do artigo, página 22: Uma quota com o valor nominal de 259.959.750,00 MT (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9999% (noventa e nove ponto nove nove nove nove por cento) do capital social, pertencente à Vivo Energy Africa Holdings, Limited; e
  92. Texto do artigo, página 22: Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,00010% (zero ponto zero zero zero um zero por cento) do capital social, pertencente ao Teodomiro Correia Sarmento.
  93. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 22: Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
  96. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades
  97. Texto do artigo, página 23: Legais, sob o dezoito mil oitocentos e catorze, a folhas trinta e dois do livro C traço quarenta e sete,com data de vinte sete de Fevereiro de dois mil e treze, e que no livro E traço onze, a folhas cento e catorze sob o número mil setecentos e oitenta e quatro, com a mesma data matriculada, os sócios Uwies Chiraze Mahomede Hussene, Yasmeen Mohamedrashid Sulemane e Zeyn Mohamedrashid Sulemane, representando a totalidade do capital social, deliberaram a alteração de sede da sociedade, primeiro dos estatutos.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a d e n o m i n a ç ã o d e W i m b i S u n Viagens e Turismo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada e tem a sua sede na Avenida, Armando Tivane prédio Jacarandá, n.º 143, loja/fracção D, rés-do-chão, Bairro da Polana, cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) (...).
  102. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Dezembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 23: Zambezi Logistics, S.A.
  104. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 2 de Dezembro de 2019, as accionistas da sociedade comercial denominada Zambezi Logistics, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834359, com sede social na Rua do Porto, n.º 42, cidade de Nacala-Porto, na Província de Nampula, deliberaram, por unanimidade, pela alteração da sede social da sociedade da Rua do Porto n.º 42, cidade de Nacala-Porto, na província de Nampula para a Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta 1, na cidade de Maputo.
  105. Texto do artigo, página 23: Em consequência da deliberação acima vertida, as accionistas procederam à alteração do número um) do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  106. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta 1, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  111. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  112. Texto do artigo, página 23: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2019. — O Téc-
  113. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 23: Zhejiang Beimei Agriculture Fishery, Limitada
  115. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252094, uma entidade denominada Zhejiang Beimei Agriculture Fishery, Limitada, entre:
  116. Texto do artigo, página 23: Zhenglong Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EC9285711, valido ate 14 de Outubro de 2028; e
  117. Texto do artigo, página 23: Shi Yuanfa, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EF4608565, valido até 12 de Fevereiro de 2029.
  118. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de socie-dade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 23: (Denominação social, sede e duração)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social de Zhejiang Beimei Agriculture Fishery, Limitada, sita na Avenenida Albert Lithuli, n.º 215, rés-dochão, cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer local, dentro da mesma, cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo os sócios por escrito dessa mudança
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de importação e exportação de produtos pesqueiros e agrícolas.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 23: a) Zhenglong Wang, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  131. Número ou marcador, página 23: b) Shi Yuanfa, com uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já neodados administradores.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  140. Número ou marcador, página 23: Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Shi Yuanfa.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se os casos e termos estabelecidos na lei.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 23: 3SG & Serviços, Limitada
  150. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258289, uma entidade denominada 3SG & Serviços, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 23: Andrade Pedro Goenha, moçambicano, solteiro, nascido a 24 de julho de 1978
  152. Texto do artigo, página 24: em Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322139J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo aos 27 de Janeiro de 2016, e portador do NUIT no 100469634, residente em Marracuene, bairro de Guava, quarteirão 21, n.º 16; e Percina Eduardo Magaia, moçambicana, solteira, nascida a 28 de Setembro de 1977, em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104693176N, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo aos 3 de Setembro de 2019, e portadora do NUIT 101659623, residente em Marracuene, bairro de Guava, quarteirão 21, n.º 16.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: Denominação
  155. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A sociedade tem como nome empresarial 3SG & Serviços, Limitada, e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo. O prazo de duração será por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 24: Sede
  159. Texto do artigo, página 24: Paragrafo primeiro. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Fafitine, quarteirão 3, casa n.º 16.
  160. Texto do artigo, página 24: Paragrafo segundo. A sociedade, por determinação da assembleia geral, pode mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer local no território da República de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: Objecto e fins
  163. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A 3SG, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de transporte, fornecimento de água potável, serviços de farmácia, venda de todo tipo de material de construção, material elétrico e material de tecto falso, fornecimento de material de escritório e informático, consultoria em contabilidade e afins, consultoria em comunicação e pesquisas sociais.
  164. Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo. Para a realização de seu objecto, a sociedade pode efectuar todas
  165. Texto do artigo, página 24: as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados com a referida actividade, bem assim como, por via da deliberação da assembleia geral, criar novas sociedades, com as já existentes ou a constituir e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, ou nelas tomar interesse sobre qualquer forma, desde superiormente autorizada, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 24: Capital social e das quotas
  168. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% a cada um dos sócios que é subscrito e integralizado da seguinte forma: (a) o sócio Andrade Pedro Goenha subscreve uma quota correspondente a 50% no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e as integraliza em moeda corrente do país e; (b) a sócia Percina Eduardo Mabjaia subscreve uma quota correspondente a 50% no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais e as integraliza em moeda corrente no país).
  169. Texto do artigo, página 24: Paragrafo segundo. A responsabilidade de cada sócio é limitada a importância total do capital social nos termos do artigo duzentos e oitenta e seis do Código Comercial.
  170. Texto do artigo, página 24: Paragrafo terceiro. O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei de sociedade por quotas.
  171. Texto do artigo, página 24: Paragrafo quarto. No aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção de suas participações.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  174. Texto do artigo, página 24: Paragrafo primeiro. Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e os sócios vencerão juros e serão restituídos nos prazos estabelecidos para cada caso.
  175. Texto do artigo, página 24: Paragrafo segundo. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e para caso concreto.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 24: Lucros do exercício
  178. Texto do artigo, página 24: Paragrafo primeiro. Anualmente será apresentado um relatório de contas com a data de Catorze de Setembro.
  179. Texto do artigo, página 24: Paragrafo segundo. Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal, cinco porcento dos lucros apurados ate, perfazer vinte e cinco porcento do capital social estabelecido.
  180. Texto do artigo, página 24: Paragrafo terceiro. Os lucros remanescentes terão aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados ao reforço de provisões ou distribuídos pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 24: Divisão de quotas
  183. Texto do artigo, página 24: Paragrafo único. É proibida a divisão de quotas excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada por consenso.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  186. Texto do artigo, página 24: Paragrafo primeiro. Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios.
  187. Texto do artigo, página 24: Paragrafo segundo. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, tem o direito de preferência de cessão.
  188. Texto do artigo, página 24: Paragrafo terceiro. O socio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á a sociedade por carta registada com aviso de receção, indicando detalhadamente as condições da cedência que pretender efectuar e o nome do adquirente; se a sociedade, no prazo de trinta dias nao declarar, pelo mesmo meio, que deseja preferir, o direito de preferência dever-se-á aos sócios, considerando-se consentida a cessão.
  189. Texto do artigo, página 24: Paragrafo quarto. O socio cedente, uma vez a sociedade nao preferir, dirigira a cada um dos sócios, carta registada com aviso de receção, com observância do disposto no paragrafo terceiro do presente artigo. No caso de o socio a quem é oferecida a preferência, nao comunicar em trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, que pretende preferir, o pretenso cedente poderá efectuar a cessão pretendida.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 24: Assembleias
  192. Texto do artigo, página 24: Paragrafo primeiro. As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia.
  193. Texto do artigo, página 24: Paragrafo segundo. O anúncio de convocação para assembleia pode ser feito por vias informais desde que seja de pleno acordo.
  194. Texto do artigo, página 24: Paragrafo terceiro. As publicações serão feitas num órgão de comunicação social público e em jornal de grande circulação.
  195. Texto do artigo, página 24: Paragrafo quarto. A assembleia torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objecto dela.
  196. Texto do artigo, página 24: Paragrafo quinto. Realizada a assembleia, dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de actas de reuniões, acta assinada pelos sócios participantes e cópia da acta autenticada pela mesa, será apresentada ao Registro Público, caso necessário.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 24: Administração
  199. Texto do artigo, página 24: Paragrafo primeiro. A administração da sociedade é exercida pelo sócio senhor Andrade Pedro Goenha, cujos poderes, forma e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de actas da administração.
  200. Texto do artigo, página 24: Paragrafo segundo. O administrador tem os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.
  201. Texto do artigo, página 25: Paragrafo terceiro. Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, o administrador é obrigado a prestar à sócia, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhe o inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultado económico.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: Deliberações
  204. Texto do artigo, página 25: Paragrafo primeiro. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: a) a designação das chefias e sua destituição, quando feita em acto separado; b) o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato e; c) a modificação do contrato social.
  205. Texto do artigo, página 25: Paragrafo segundo. As deliberações dos sócios serão tomadas mediante a conversação
  206. Texto do artigo, página 25: até se atingir o ponto de equilíbrio entre as partes.
  207. Texto do artigo, página 25: Paragrafo terceiro. As deliberações tomadas de conformidade com o presente contrato e ao amparo da lei vinculam todos os sócios, ainda que um seja ausente ou dissidentes.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  210. Texto do artigo, página 25: Paragrafo primeiro. O exercício social não coincidirá como o ano civil.
  211. Texto do artigo, página 25: Paragrafo segundo. Anualmente, 14 de setembro, será levantado o balanço geral da sociedade, dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício, feitas as necessárias amortizações e previsões, o saldo porventura existente, terá
  212. Texto do artigo, página 25: o destino que os sócios houverem por bem determinar. Paragrafo terceiro. Até três meses após o encerramento do exercício social, haverá reunião dos sócios para: a) tomar as contas da tesouraria e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado económico; b) designar chefias bem como outros contatos de pessoal, quando for o caso e; c) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
  213. Texto do artigo, página 25: Paragrafo quarto. Da votação das contas e balanço apenas é da responsabilidade dos chefes.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: Retirada, falecimento ou exclusão de sócio
  216. Texto do artigo, página 25: Paragrafo primeiro. Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade fazer sua comunicação por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo ao sócio o direito de preferência na sua aquisição.
  217. Texto do artigo, página 25: Paragrafo segundo. Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
  218. Texto do artigo, página 25: Paragrafo terceiro. O falecimento de qualquer dos sócios não dissolverá a sociedade, que podendo continuará com os herdeiros do socio falecido, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
  219. Texto do artigo, página 25: Paragrafo quarto. Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo falecido, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade.
  220. Texto do artigo, página 25: Paragrafo quinto. Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
  221. Texto do artigo, página 25: Paragrafo sexto. Pode um dos sócios ser excluído de uma decisão quando o outro sócio entender haver tendência de se colocar em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
  222. Texto do artigo, página 25: Paragrafo sétimo. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.
  223. Texto do artigo, página 25: Paragrafo oitavo. No caso de retirada, morte ou exclusão de um dos sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo
  224. Texto do artigo, página 25: montante efectivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apuração do valor.
  225. Texto do artigo, página 25: paragrafo nono. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  228. Texto do artigo, página 25: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  229. Texto do artigo, página 25: Paragrafo segundo. Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  232. Texto do artigo, página 25: Paragrafo único. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 25: Disposições gerais
  235. Texto do artigo, página 25: Paragrafo primeiro. Os sócios declaram formalmente não estarem incursos nos crimes previstos na lei moçambicana.
  236. Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. Estes estatutos entram em vigor apos registado em cartório de registo de pessoas jurídicas e submetida as demais medidas necessárias para que produza os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.
  237. Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em 3 vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais.
  238. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 26: INM
  240. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  241. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  242. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  243. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  244. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  245. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  246. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  247. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  248. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  249. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  250. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  251. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  252. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  253. Título de secção, página 26: Delegações:
  254. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  255. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  256. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  257. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  258. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  259. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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