III SÉRIE — n.º 249
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 249/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 4 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 5 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 6 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 7 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 8 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 9 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 10 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 11 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 4 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 5 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 6 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 7 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 8 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 9 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 10 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 11 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 4 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 5 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 6 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 7 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 8 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 9 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 10 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 11 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 4 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 5 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 6 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 7 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 8 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 9 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 10 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 11 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 4 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 5 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 6 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 7 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 8 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 9 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 10 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 11 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 4 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 5 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 6 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 7 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 8 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 9 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 10 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 11 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 4 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 5 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 6 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 7 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 8 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 9 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 10 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 11 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 4 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 5 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 6 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 7 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 8 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 9 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 10 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 11 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 4 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 5 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 6 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 7 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 8 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 9 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 10 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 11 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 4 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 5 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 6 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 7 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 8 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 9 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 10 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 11 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 4 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 5 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 6 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 7 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 8 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 9 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 10 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 11 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 24º 12´ 10,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 4 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 30,00´´ |
| 5 | - 24º 11´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 6 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 15´ 40,00´´ |
| 7 | - 24º 10´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 8 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 00,00´´ |
| 9 | - 24º 09´ 40,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 10 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 16´ 40,00´´ |
| 11 | - 24º 09´ 20,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 13 | - 24º 07´ 40,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 14 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 17´ 50,00´´ |
| 15 | - 24º 06´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 16 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 18´ 00,00´´ |
| 17 | - 24º 05´ 00,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 18 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 20´ 00,00´´ |
| 19 | - 24º 07´ 20,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 20 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 19´ 20,00´´ |
| 21 | - 24º 09´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 22 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 20,00´´ |
| 23 | - 24º 12´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 24 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 20´ 40,00´´ |
| 25 | - 24º 15´ 00,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
| 26 | - 24º 15´ 50,00´´ | 35º 17´ 00,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 249
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 249
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província do Niassa: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Observatório da Juventude – ODJ. Associação Irmãos Unidos, A.I.U. A.C.R Construtores, Limitada. Affinity Holdings, S.A. Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. ATJHOCA. Auto General Peças Acessórios, Limitada. Beluno, Limitada. Blue Papaya, Limitada. Blue Planet Serviços, Limitada. C.A. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calton e Filhos, Limitada. Caterix Organizações Internacional – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Colégio Pascoa, Limitada. COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de
- Parágrafo, página 1: Gilé, Limitada. Fabrizio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gestac, Limitada. Laranja Eventos, Limitada. MBN - Mozambique Business Network, Limitada. Mundo Informático, Limitada. Power and Network Back-Up (Mozambique), Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: Selectis Agro (Moçambique) – Produtos para Agricultura e Pecuária,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Supermercado Lua, Limitada. Team Construções e Serviços, Limitada. Transportes Brisa e Serviços, Limitada. Westfalia Fruto Moçambique, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Observatório da Juventude – ODJ como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Observatório da Juventude – ODJ.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Com base no disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da associação vocacionada na actividade de interesse social, denominada Associação Irmãos Unidos (A.I.U), sem fins lucrativos, com sede na Vila Sede de Mandimba, província de Niassa.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 19 de Novembro de 2019. — A Governadora, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais
- Texto do artigo, página 2: e Energia de 8 de Outubro de 2019, foi atribuída a favor de Mutamba Mineral Sands, S.A., a Concessão Mineira n.º 9228C, válida até 3 de Setembro de 2044 para ilmenite, rútilo e zircão, no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 24º 15´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 2 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 3 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 4 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 5 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 6 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 7 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 8 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 9 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 10 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 11 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 18´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 15´ 10,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 2 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 3 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 4 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 5 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 6 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 7 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 8 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 9 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 10 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 11 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 18´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 15´ 10,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 2 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 3 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 4 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 5 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 6 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 7 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 8 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 9 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 10 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 11 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 18´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 15´ 30,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 2 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 3 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 4 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 5 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 6 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 7 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 8 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 9 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 10 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 11 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 18´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 15´ 30,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 2 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 3 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 4 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 5 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 6 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 7 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 8 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 9 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 10 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 11 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 18´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 15´ 40,00´´
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- 24º 10´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 2 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 3 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 4 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 5 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 6 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 7 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 8 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 9 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 10 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 11 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 18´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 15´ 40,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 2 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 3 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 4 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 5 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 6 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 7 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 8 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 9 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 10 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 11 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 18´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 16´ 00,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 2 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 3 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 4 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 5 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 6 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 7 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 8 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 9 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 10 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 11 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 18´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 16´ 00,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 2 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 3 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 4 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 5 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 6 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 7 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 8 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 9 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 10 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 11 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 18´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 16´ 40,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 2 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 3 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 4 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 5 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 6 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 7 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 8 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 9 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 10 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 11 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 18´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 16´ 40,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 2 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 3 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 4 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 5 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 6 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 7 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 8 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 9 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 10 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 11 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 18´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 18´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 2 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 10,00´´ 3 - 24º 12´ 10,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 4 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 30,00´´ 5 - 24º 11´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 6 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 15´ 40,00´´ 7 - 24º 10´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 8 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 00,00´´ 9 - 24º 09´ 40,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 10 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 16´ 40,00´´ 11 - 24º 09´ 20,00´´ 35º 18´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
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- 24º 07´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 18´ 00,00´´
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Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 17´ 50,00´´
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- 24º 06´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 17´ 50,00´´
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- 24º 06´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 18´ 00,00´´
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- 24º 05´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 18´ 00,00´´
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- 24º 05´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 20´ 00,00´´
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- 24º 07´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 20´ 00,00´´
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- 24º 07´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 19´ 20,00´´
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- 24º 09´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 19´ 20,00´´
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- 24º 09´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 20´ 20,00´´
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- 24º 12´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 20´ 20,00´´
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Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 20´ 40,00´´
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Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 20´ 40,00´´
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Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 17´ 00,00´´
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- 24º 15´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 17´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 13 - 24º 07´ 40,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 14 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 17´ 50,00´´ 15 - 24º 06´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 16 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 18´ 00,00´´ 17 - 24º 05´ 00,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 18 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 20´ 00,00´´ 19 - 24º 07´ 20,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 20 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 19´ 20,00´´ 21 - 24º 09´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 22 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 20,00´´ 23 - 24º 12´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 24 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 20´ 40,00´´ 25 - 24º 15´ 00,00´´ 35º 17´ 00,00´´ 26 - 24º 15´ 50,00´´ 35º 17´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Observatório da Juventude-ODJ.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominaçao e Natureza juridica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Observatório da Juventude, abreviadamente designada por ODJ, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação ODJ é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 206, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Direcção, estabelecer e encerrar delegações em qualquer local do território moçambicano, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ODJ tem como objectivo geral contribuir para uma sociedade com uma agenda holística de desenvolvimento da juventude.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos da associação ODJ os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assessorar lideranças de organizações da sociedade civil e de associações
- Texto do artigo, página 2: juvenis para o compromisso social no desenvolvimento da juventude;
- Número ou marcador, página 2: b) Assessorar aos tomadores de decisão, fazedores de leis e de políticas para a priorização e investimento no desenvolvimento da juventude;
- Número ou marcador, página 2: c) Fortalecer a articulação entre as várias organizações e associações juvenis para uma agenda comum de desenvolvimento do país através de palestras;
- Número ou marcador, página 2: d) Fortalecer a capacidade institucional das associações juvenis por meio de cooperação e coordenação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar apoio técnico aos provedores dos assuntos da juventude; e
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar estudos e pesquisas para desenvolver sobre as principais b a r r e i r a s e a v a n ç o s n o desenvolvimento da juventude, através de estudos participativos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidos como membros da associação ODJ todas as pessoas singulares ou colectivas com personalidade jurídica que manifeste o interesse, e que aceite os objectivos, programas e o estatuto da assoiação ODJ.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O ingresso das pessoas singulares na associação ODJ é feito por via de manifestação escrita, dirigida ao Conselho de Direcção, acompanhada da ficha de inscrição, curriculum vitae, três cartas de referência elaboradas por
- Texto do artigo, página 2: organizações de reconhecido mérito na área do desenvolvimento da juventude e tem como condição para a aprovação a aceitação dos princípios da ODJ.
- Número ou marcador, página 2: Três) O ingresso das pessoas colectivas na associação ODJ é feito por via de manifestação escrita dirigida ao Conselho de Direcção acompanhada da ficha de inscrição e tem como condição para a sua aprovação a aceitação dos princípios da ODJ.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação ODJ tem as seguintes categorias membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores: Todas as pessoas singulares ou colectivas, que sejam signatárias da escritura de constituição da ODJ e que tenham participado na Assembleia Geral constitutiva da agremiação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos: Todas as pessoas singulares ou colectivas, que defendem ou promovem o desenvolvimento dos objectivos da associação que sejam admitidas como membros da ODJ, admitidas por deliberação da AssembleiaGeral, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Honorários: Todas as pessoas singulares ou colectivas, incluindo os membros fundadores, que destacam-se pela sua actividade continuada e persistente na qual contribua de forma relevante para os objectivos da ODJ; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros Beneméritos: Todas as pessoas singulares ou colectivas, que contribuam de forma relevante de ponto de vista financeiro e patrimonial para a realização dos objectivos da ODJ.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro aqueles que:
- Número ou marcador, página 3: a) Manifestem por escrito a renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Por decisão da Assembleia Geral aprovada por dois terços dos seus membros, quando a qualidade do membro não for mais coerente com os objectivos e princípios da ODJ, em decorrência de actos lesivos e que ponham em causa os interesses da agremiação;
- Número ou marcador, página 3: c) Falta de comparência injustificada ás assembleias gerais, por um período igual ou superior a três anos; e
- Número ou marcador, página 3: d) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades realizadas pela ODJ;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral, votar e partilhar contribuições que julgar necessárias para o desenvolvimento da ODJ;
- Número ou marcador, página 3: c) Votar sobre todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos da ODJ;
- Número ou marcador, página 3: e) Solicitar a convocação da AssembleiaGeral com proposta concreta da agenda, para este fim; e
- Número ou marcador, página 3: f) Ter acesso periódico de informação sobre as actividades da ODJ.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir com as obrigações estatutárias, regulamentares e bem como as deliberações da ODJ;
- Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que foram eleitos ou designados na ODJ; c)Contribuir para o crescimento e alcance dos objectivos da ODJ;
- Número ou marcador, página 3: d) Defender os interesses da ODJ dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 3: e) Abster se de participar em actividades ou de realizar acções que ponham em causa os objectivos e princípios da ODJ;
- Número ou marcador, página 3: f) Pagar as quotas antes da realização da Assembleia Geral seguinte e outras contribuições que forem necessárias;
- Número ou marcador, página 3: g) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação ODJ; e
- Número ou marcador, página 3: h) Preservar e valorizar o património da ODJ.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da ODJ os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de substituição de um dos titulares dos órgãos sociais, o membro substituto a ser eleito desempenha as funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: Três) A substituição deve resultar de impedimento superior a 3 meses do titular ou renúncia do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos renovados por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente, que convoca e preside às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente que substitui o/a presidente em caso de impedimento ou ausência; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um(a) secretário(a) que se ocupa das actividades do secretariado da Assembleia Geral, como elaboração das actas e sínteses das mesmas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente quando for convocado pela Presidência da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação da Assembleia Geral é tomada por maioria simples de votos abertos dos membros presentes, em gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nos casos de ausência, os membros efectivos têm a faculdade de constituir representantes através de uma procuração ou credencial, dando-lhes poderes de votar em seu nome, tendo estes o mesmo tratamento que o dos membros reunidos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Só os membros efectivos podem ser representados e ser representantes dos outros da mesma categoria, na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta, da qual considerase eficaz após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de anúncio público ou por carta com pelo menos quinze dias de antecedência, onde consta a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o Plano Estratégico da OJD;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar o regulamento interno da ODJ;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o relatório financeiro, o plano e o orçamento de actividades da ODJ;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre os assuntos apresentados pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno e do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a adesão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre outro assunto de importância para a ODJ; e
- Número ou marcador, página 3: i) A dissolução, liquidação e partilha dos bens da ODJ, mediante o voto de três quartos dos votos dos membros presentes e representados.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação da
- Texto do artigo, página 4: ODJ, constituído por um presidente, um vice-presidente, um(a) secretário(a), um(a) Tesoureiro(a) e um(a) vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez em quatro meses, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pelo seu presidente, com, pelo menos, oito dias de antecedência, por correio electrónico, ou aviso postal, devendo a convocatória indicar o local, hora e agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção delibera sobre matérias que lhe compete estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem participar os membros fundadores, quando convidados, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Garantir a elaboração de regulamentos, instrumentos e políticas de funcionamento da ODJ;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a elaboração do plano estratégico, o plano de actividades, os programas, os projectos e o orçamento de funcionamento da ODJ;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir que os projectos e programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir, implementar a gestão financeira, administrativa e de recursos humanos da ODJ; e
- Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer parcerias para a prossecução dos fins da ODJ.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo da ODJ, composto por três membros, sendo um Presidente do Conselho Fiscal, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, sendo um mês antes do início de cada semestre, e extraordinariamente quando solicitado por um dos membros do órgão ou por membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal convoca e preside às sessões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente executar as tarefas ligadas que lhe são incumbidas de acordo com as orientações do Presidente do Conselho Fiscal, bem como, representá-lo em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e o relatório financeiro do ano transacto, bem como os relatórios sobre os planos de actividades e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer a monitoria do cumprimento dos planos e políticas de orientação, assim como a gestão financeira e patrimonial observando os princípios da ODJ;
- Número ou marcador, página 4: c) Compete igualmente ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir às reuniões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da ODJ, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV O Conselho Técnico - Painel de Conselheiros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Técnico é o órgão facultativo, de aconselhamento, concepção de estratégias, composto pelos membros designados por conselheiros da ODJ.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Técnico será constituído no mínimo por seis Conselheiros, sendo pelo menos dois Membros Fundadores da ODJ e os restantes convidados de organizações e/ou instituições nacionais.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Técnico é coordenado por um Conselheiro Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção nomear os membros do Conselho Técnico e o respectivo Conselheiro Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for premente, por solicitação do Conselheiro Geral e dos outros conselheiros, convocada com pelo menos quinze dias de antecedência para as sessões ordinárias e 5 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 4: Constituem competências deste órgão:
- Número ou marcador, página 4: a) Auscultar e identificar os temas e as preocupações da juventude, que possam ser integrados no plano de actividades da ODJ;
- Número ou marcador, página 4: b) Aconselhar, prestar assessoria específica e orientar sobre as mesmas preocupações;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer técnico-científico sobre matérias especializadas submetidas ao Conselho de Direcção e que sejam de interesse da ODJ;
- Número ou marcador, página 4: d) Servir de elo de ligação entre os membros da Assembleia Geral e as instituições competentes para a solução das preocupações; e
- Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo cumprimento dos princípios da ODJ.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem os fundos da ODJ os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Joias dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuições;
- Número ou marcador, página 4: d) Subsídios; e
- Número ou marcador, página 4: e) Ganhos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da ODJ é constituído por todos os bens e direitos adquiridos, cujo uso será feito de acordo com os procedimentos da ODJ.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Um) A ODJ extingue-se pela:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Decisão judicial; e
- Número ou marcador, página 4: d) Decisão do ente público competente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução, alteração e fusão da ODJ, a mesma é efectuada por deliberação da Assembleia Geral, com o voto favorável de dois terços do número de todos os seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) É a Assembleia Geral a quem compete designar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Todos aspectos que se encontram omissos no presente estatuto são automaticamente
- Texto do artigo, página 5: regulados pelo Regulamento Interno da ODJ e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da ODJ.
- Texto do artigo, página 5: Associação Irmãos Unidos A.I.U
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e treze, foi celebrada uma escritura pública, da Associação Irmãos Unidos, A.I.U., lavrada de folhas quarenta e quatro a quarenta e seis, do livro quatro traço B, a cargo de Mariamo Ussene Giná, Técnica Média dos Registos e Notariado, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Irmãos Unidos, brevemente designada por A.I.U., é uma pessoa colectiva de direito privado, não política de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A A.I.U. goza de personalidade jurídica, autonomia, administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A A.I.U. tem a sua sede na vila de Mandimba, província de Niassa, podendo criar delegações dentro do distrito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A A.I.U. é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Fins
- Número ou marcador, página 5: Um) A A.I.U. tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover campanhas de advocacia para defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 5: b) Integração das pessoas vivendo com HIV e SIDA num ambiente social e económico;
- Número ou marcador, página 5: c) Fomento pecuário, criação de animais
- Texto do artigo, página 5: de pequena espécie; d)Geração de auto-emprego aos membros da associação e às comunidades mais próximas;
- Número ou marcador, página 5: e) Criação de um centro de acolhimento de pessoas vivendo com HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementação de programas de cuidados comunitários, por exemplo: programas de apoio às crianças órfãos e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 5: g) Sensibilização das comunidades e aos membros em matéria de género;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a produção de culturas para a mitigação dos efeitos do HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: A Pode ser membro da A.I.U. todas as pessoas singulares ou colectivas desde que aceite os presentes estatutos e o programa da A.I.U.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) A A.I.U compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores: Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos: Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo do Distrito de Mandimba;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros Contribuintes: Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais o estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro ou material às actividades da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros Honorários: Aqueles que desenvolveram acções de relevo no engrandecimento da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 5: e) Membros Beneficiários: aqueles colectivos ou singulares que, com subsídios e serviços, facilita a criação e realização das tarefas a A.I.U.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da A.I.U. será dirigida ao Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: que submeterá a Assembleia Geral para análise.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidatado cumprir o seu dever de pagar a joia e a respectiva quota mensal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Demissão
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros, que por várias razões, pedirem a sua demissão, deverão fazer por escrito ao Conselho de Direcção que após análise das razões, apresentará esse pedido á Assembleia Geral que se pronunciará sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os que praticarem actos que prejudiquem a A.I.U. e os seus objectivos ou dignidade dos seus oficias serem demitidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Readmissão
- Texto do artigo, página 5: Os membros demitidos poderão ser readmitidos pela Assembleia Geral de acordo com o parecer do Conselho de Direcção e se os demitidos apresentarem vontade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos da A.I.U.:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela A.I.U.;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito e demitir-se;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outros;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado dos planos das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da A.I.U., sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São os seguintes direitos dos membros honorários, beneficiários, e contribuintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber gratuitamente quaisquer publicações da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar em todas as Assembleias Gerais sem direito a votos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar a A.I.U. no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber anualmente os relatórios das actividades da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 5: e) Reclamar perante o Conselho de Direcção todas as infracções que contradizem os estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Acatar e cumprir os estatutos e programas da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as joias e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da A.I.U. na realização das actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo, e competência os cargos que for confiado;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 6: f) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 6: h) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos direitos serão sujeitos às seguintes penas:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais;
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das funções por período de seis meses a um ano;
- Número ou marcador, página 6: e) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão expulsos da associação os membros prevaricadores da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que faltarem ao pagamento de joias ou deixarem de pagar as suas quotas por período superior a noventa dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que ofenderam o prestígio e o bom nome da A.I.U., ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A aplicada pena de expulsão implica perda de todas as contribuições pelo membro a associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) A A.I.U. tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo a A.I.U. e será constituído por todos os membros com direitos a votar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e será dirigida pela Mesa da Assembleia que será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes sessenta por cento dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandado do presidente da Assembleia Geral será de dois anos até ao máximo de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 6: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de uma convocatória por escrita, expedido por cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas, e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano na segunda quinzena de Dezembro de cada ano, para:
- Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias realizarse-ão sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A referida solicitação no número anterior será dirigido à Mesa da Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral a:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir o programa e as linhas de actuação da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades, das contas do Conselho de Direcção, e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Exonerar membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: g) Definir o valor da jóia e de quotas mensais a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, e funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Eleições
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais da A.I.U. realizar-se-ão de três em três anos na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições será reconhecido os membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidates deverá ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências de Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e apresenta a A.I.U.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, tesoureiro, secretário, e vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Beluno, Limitada
- Certidão de registo Blue Papaya, Limitada
- Certidão de registo Blue Planet Serviços, Limitada
- Certidão de registo C.A. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Calton e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Caterix Organizações Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Pascoa, Limitada
- Certidão de registo COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Gilé, Limitada
- Certidão de registo Fabrizio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gestac, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Laranja Eventos, Limitada
- Certidão de registo MBN - Mozambique Business Network, Limitada
- Certidão de registo Mundo Informático, Limitada
- Certidão de registo Power and Network Back-Up (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Selectis Agro (Moçambique) – Produtos para Agricultura e Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Lua, Limitada
- Certidão de registo Team Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transportes Brisa e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
- Aviso Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 19 de Novembro de 2019. — A Governadora, Francisca Domingos Tomás. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Observatório da Juventude-ODJ.
- Certidão de registo Associação Irmãos Unidos A.I.U
- Certidão de registo A.C.R Construtores, Limitada
- Certidão de registo Affinity Holdings, S.A.
- Certidão de registo Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto General Peças Acessórios, Limitada