III SÉRIE — n.º 249
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 249/2019
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- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: a)Administração e gestão das actividades da A.I.U. com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar e gerir os fundos da A.I.U. e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: e) Contratar o coordenador, consultor, auditores para funções específicas da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 7: f) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal, sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem necessários;
- Número ou marcador, página 7: h) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: c) Assina em nome da A.I.U. todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
- Número ou marcador, página 7: e) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 7: a)A movimentação dos fundos da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 7: b) Arrecadar, economizar, receber e cobrar as receitas;
- Número ou marcador, página 7: c) Satisfazer as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar todos os recibos de quotas e quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Cobrar e depositar dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar um relatório financeiro escrito mensalmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Emitir as convocatórias aos membros para as reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar actas da Assembleia Geral; c)Participar na organização das condições necessárias para a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Vogal
- Texto do artigo, página 7: Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção nas actividades da A.I.U.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da A.I.U.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal será composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, e vogal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Reunir-se de três em três meses, ou sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: c) Analisar os relatórios de contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e posteriormente a escritura da A.I.U. para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da A.I.U. e se nao há esbanjamentos ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 7: f) Analisar as queixas dos membros da A.I.U. relativamente às decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos fundos da A.I.U.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui o fundo da A.I.U: a) As joias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Donativos, subsídios, e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Os financiamentos obtidos pela A.I.U.;
- Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, o que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos 60% dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Regulamento
- Número ou marcador, página 8: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A A.I.U. extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Património da A.I.U.
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos os bens que a A.I.U. possuir no exercício das suas funções serão parte do seu património e estarão registados em seu nome.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da A.I.U., os bens desta reverterão a uma associação de natureza não lucrativa designado pela comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Omissão
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e à lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: A.C.R Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259986, uma entidade denominada A.C.R Construtores, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Aniss Neida Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129488A, emitido a 8 de Dezembro de 2015 e válido até 8 de Dezembro de 2020, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Abdul Carimo Raufo Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206232B, emitido a 4 de Setembro de 2020, residente em Maputo. É celebrado um contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 8: comercial, que se rege pelos estatutos anexos, devidamente rubricados pelas partes, e pela lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de A.C.R Construtores, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Costa do Sol, quarteirão número quatro, casa número trinta e seis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto construção civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 8: a) Exercer actividades conexas ou complementares da actividade principal;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar no capital de outras sociedades comerciais ou associarse a elas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Aniss Neida Abdul Carimo, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Abdul Carimo Raufo Júnior, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não serão obrigatórias prestações, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa suprimentos à taxa de juro, condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente e, mais do que um pretendê-lo, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder será a mesma fixada por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a ser nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: Uns) Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social devendo participá-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causarem ou ameaçarem causar graves prejuízos à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A tomada da deliberação referida no número anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das faltas, a sua qualificação a prova produzida a defesa do sócio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusa.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade têm o direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o último balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhe couber.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: Designadamente, os sócios têm direito a:
- Número ou marcador, página 8: a) Haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Requerer aos órgãos competentes às informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição as disposições expressas da lei ou destes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: f) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios devem:
- Número ou marcador, página 9: a) Tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 9: b) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo ponderoso de escusa;
- Número ou marcador, página 9: c) Pagar as suas quotas da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestar contas justificadas do mandato social.
- Número ou marcador, página 9: e) Em geral, participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A gerência da sociedade dispensada de caução e confiado a todos os sócios conjuntamente, contudo para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reúnese, pelo menos uma, vez por ano dentro dos primeiros seis meses, findo o exercício do ano anterior e terá pelo objecto a apreciação do relatório de contas, discussão e apreciação do balanço anual, destino e repartição de ganhos e perdas, podendo ainda deliberar sobre a alteração do pacto social, aumento ou repartição de capital, analise de utilidade, reestruturação financeira da sociedade sua dissolução e liquidação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais extraordinárias reúnem-se sempre que o gerente ou qualquer o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Presidente de mesa)
- Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais são presididas pelos sócios ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei os permite.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Presentes estatutos e acordos conjuntos dos sócios exijam uma maioria qualificada ou acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Será exigida a maioria de dois terços do capital na primeira convocação e a maioria de cinquenta e um por cento do capital na segunda convocação para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Aumento de capital;
- Número ou marcador, página 9: c) Cessação ou fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Affinity Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101249190, uma entidade denominada Affinity Holdings, S.A.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Affinity Holdings, S.A., doravante denominada sociedade, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1100, entrada 1065, Shopping 24, rés-do-chão, loja n.º 16, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade é a gestão de participações, prestação de serviços de gestão administrativa e financeira; consultoria e prestação de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação empresarial, existentes ou a criar outras empresas, ainda que tenham objecto social diferente daquele que exerce desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em 1000 (mil) acções, com
- Texto do artigo, página 9: o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO (Ónus ou encargos sobre as acções) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as acções, total ou parcialmente, quando os seus titulares:
- Número ou marcador, página 9: a) Transmitam acções, sem darem cumprimento ao estabelecido no artigo décimo segundo ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no oitavo;
- Número ou marcador, página 9: b) Tiverem tido as suas acções judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 9: c) Tiverem sido declarados insolventes, interditos ou incapazes de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 9: d) Por qualquer forma dolosamente causarem prejuízo à sociedade ou a outros accionistas, no âmbito dos direitos sociais destes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Emissão de acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá emitir, nos termos e sob as condições que venham a ser estabelecidas
- Texto do artigo, página 10: em Assembleia Geral, incluindo quanto à sua remissão, acções preferenciais, sem voto, ou nelas converter as acções ordinárias, em montante que não exceda quarenta e nove por cenro do seu capital social, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão das acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e nominativas beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, o direito de preferência passará para a sociedade da qual ficará dependente o expresso e prévio consentimento para transmitir as acções a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento dos accionistas com direito de voto, presentes na reunião, a sociedade poderá emitir, nos mercados externo ou interno, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida, incluindo as que dêem direito à subscrição de uma ou mais acções ou títulos de participação, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas serão assinados por dois administradores da sociedade, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da sociedade são: A Assembleia Geral, O Conselho de Administração, e O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais só podem ser pessoas singulares ainda que designados por accionistas que sejam pessoas colectivas não sendo obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos por accionistas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os dividendos serão pagos exclusivamente em dinheiro, nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontrarem previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral, com parecer favorável do Fiscal Único, e nos termos da lei, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso do exercício.
- Número ou marcador, página 10: Três) As acções representativas de aumentos de capital só darão direito a participar nos lucros a distribuir, proporcionalmente ao período compreendido entre a data da sua subscrição e o encerramento do exercício social que estiver em curso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Até à convocação da primeira Assembleia Geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Albano Jacques Afonso Massingue, que convocará a referida Assembleia Geral no prazo máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: –— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240312, uma entidade denominada, Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Tânia Alexandre Leão da Costa Castro, solteira, natural Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105741260Q,
- Texto do artigo, página 10: emitido em 14 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 652, 13.º andar, Polana Cimento, em Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a comércio geral com importação e exportação, comercialização de resíduos plásticos (recolha e venda a uma unidade de reciclagem).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Tânia Alexandre Leão da Costa Castro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Tânia Alexandre Leão da Costa Castro, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 11: ARITGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Atjhoca
- Texto do artigo, página 11: Por ter sido erradamente publicado no Boletim da República n.º 205, III Série de 2018 a sociedade retifica a denominação, onde se lê «Atjhocas» deve se ler «Atjhoca».
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Auto General Peças Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 80 a 83 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Azubike Ezenwile, de nacionalidade nigeriana, natural de Nnobi-Nigeria, portador do DIRE 05NG00024691B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Josina Machel, Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto General Peças Acessórios, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 11: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Auto General Peças Acessórios, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de acessórios de viaturas e de motociclos;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de pneus;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e comercialização de acessórios de viaturas e de motociclos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 11: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único, Azubike Ezenwile, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
- Texto do artigo, página 12: Novembro de 2019. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Beluno, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 17 de Dezembro de 2019, os sócios da sociedade comercial denominada Beluno Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101139433, com um capital social de dez mil meticais, deliberaram, por unanimidade, por um lado, pela cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Anouchka Ingrid Lasoen com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, a favor do senhor Thierry Lasoen;
- Texto do artigo, página 12: por outro lado, os sócios, deliberaram, por unanimidade, pela divisão da quota titulada pelo sócio Nicolas Frank Lasoen, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira com o nominal de 4.990,00MT (quatro mil e novecentos e noventa meticais) e a segunda com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) e, de forma subsequente, pela cessão, pelos respectivos valores nominais, das duas quotas retromencionadas, a primeira a favor do senhor Thierry Lasoen e a segunda da senhora Debora Jacqueline Leonce Lasoen, respectivamente. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alteradas as alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto Social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 9.990,00MT (nove mil e novecentos e noventa meticais), pertencente à Thierry Lasoen, correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove porcento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 10,00MT (dez meticais), pertencente à Debora Jacqueline Leonce Lasoen, correspondente a 0,1% (zero vírgula um porcento) do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Blue Papaya, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263401, uma entidade denominada, Blue Papaya, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Contrato de sociedade entre Eliana Pratas Canteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100028117B, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, Maputo; Mónica Paula da Silva Martins, de nacionalidade portuguesa, DIRE 11PT00045351P, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 20, Maputo;
- Texto do artigo, página 12: e Rui Miguel da Fonseca Baptista Oliveira Santos, de nacionalidade portuguesa, DIRE 11PT00036500A, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 20, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Papaya, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, bairro Polana Cimento A, em Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) A confecção de artigos têxteis, com aplicação de peles, couros e diversos tecidos (entre os quais a capulana);
- Número ou marcador, página 12: b) A comercialização online dos produtos expressos na alíena a), bem como de objectos em madeira, artesanato e outros objectos de decoração;
- Número ou marcador, página 12: c) A importação e exportação de produtos no âmbito das alíneas a) e b) e produtos e equipamentos conexos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Eliana Pratas Canteiro;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Mónica Paula da Silva Martins;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel da Fonseca Baptista Oliveira Santos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo a cargo dos senhores: Eliana Pratas Canteiro, Mónica Paula da Silva Martins e o senhor Rui Miguel da Fonseca Baptista Oliveira Santos, na qualidade de sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos por um período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura do(s) administrador(es); ou
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Blue Planet Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101192563 dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Faizal Amade Mussagy, casado, sob o regime de comunhão de bens com Neid José João Mussagy, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001619016A de dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Catija Mussagy Abdul, casada sob o regime de comunhão de bens com Abdul Carimo Abicinane, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 13: moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353597M, emitido em dezoito de Julho de dois mil e onze na cidade de Inhambane
- Texto do artigo, página 13: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: ARTIGO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Blue Planet Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Papelaria;
- Número ou marcador, página 13: b) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 13: c) Material higiene;
- Número ou marcador, página 13: d) Material informático;
- Número ou marcador, página 13: e) Mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 13: f) Loiça diversa;
- Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços na área eléctrica e mecânica industrial; h)Reparação e assistência de equipamento informático e refrigeração;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Beluno, Limitada
- Certidão de registo Blue Papaya, Limitada
- Certidão de registo Blue Planet Serviços, Limitada
- Certidão de registo C.A. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Calton e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Caterix Organizações Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Pascoa, Limitada
- Certidão de registo COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Gilé, Limitada
- Certidão de registo Fabrizio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gestac, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Laranja Eventos, Limitada
- Certidão de registo MBN - Mozambique Business Network, Limitada
- Certidão de registo Mundo Informático, Limitada
- Certidão de registo Power and Network Back-Up (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Selectis Agro (Moçambique) – Produtos para Agricultura e Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Lua, Limitada
- Certidão de registo Team Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transportes Brisa e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
- Aviso Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 19 de Novembro de 2019. — A Governadora, Francisca Domingos Tomás. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Observatório da Juventude-ODJ.
- Certidão de registo Associação Irmãos Unidos A.I.U
- Certidão de registo A.C.R Construtores, Limitada
- Certidão de registo Affinity Holdings, S.A.
- Certidão de registo Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto General Peças Acessórios, Limitada