III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2019

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Número ou marcador · p. 13 i) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 13 a) Faizal Amade Mussagy, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Catija Mussagy Abdul, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Compete a gerência e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios na ausência de um, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 5 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 C.A. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101124967 dia vinte e um de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Carlos Manuel Augusto, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317075S, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1679, 4.º andar, flat 3, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de C.A. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede localiza-se, no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1679, 4.º, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercio a retalho e a grosso de produtos;
Número ou marcador · p. 14 b) Materiais de escritórios e consumíveis; produtos e materiais de higiene; material de protecção;
Número ou marcador · p. 14 c) Instalações e manutenção de sistema de frios;
Número ou marcador · p. 14 d) Material e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social. Carlos Manuel Augusto, com uma quota no
Texto do artigo · p. 14 valor de 50.000,00MT, correspondente á 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 14 Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 14 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Carlos Manuel Augusto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 14 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 11 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Calton e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263118, uma entidade denominada Calton e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Calton da Conceição Madeira, casado com Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, sob o regime de comunhão de adquiridos, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104685B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2016, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, casada com Calton da Conceição Madeira, sob regime de comunhão de adquiridos, de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401683M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2015, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 António Calton Utchavo Madeira, solteiro, de 8 de anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283197C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 25 de Agosto de 2017, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo, representado pelo pai Calton da Conceição Madeira; e
Texto do artigo · p. 14 Calton da Conceição Madeira Júnior, solteiro, de 5 de anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105286907N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Maio de 2015, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222,
Texto do artigo · p. 15 Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo, representado pelo pai Calton da Conceição Madeira. Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 15 responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Com a denominação Calton e Filhos, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais à data da assinatura do contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT. 222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio;
Número ou marcador · p. 15 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) Parcerias empresariais;
Número ou marcador · p. 15 f) Participações;
Número ou marcador · p. 15 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 h) Florestal;
Número ou marcador · p. 15 i) Transporte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Calton da Conceição Madeira;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Calton Utchavo Madeira; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Calton da Conceição Madeira Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social será aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará assembleia geral no prazo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade, em primeiro, e os sócios, em segundo lugar, gozam de preferência na aquisição de quota a alinear.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório da administração ou qualquer assunto e, extraordinariamente, sempre que a sua realização se justifique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da administração eleito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, cabem ao sócio Calton da Conceição Madeira, que desde já é nomeiado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Calton da Conceição Madeira e pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reservas serão distribuídos entre os sócios na porporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime dos sócios, todos eles serão liquidatários e proceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição dum sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do de cujus ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Caterix Organizações Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Caterix Organizações Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100108712, deliberam sobre a cessão da quota subscrita pelo sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias que detinha na referida sociedade no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a favor da sócia Carlota Fabião Boa.
Texto do artigo · p. 15 Como consequência da cessão da quota operada, é alterada a redacção do número um do artigo quarto e o número dois do artigo oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 16 cem mil meticais, correspondente a uma única quota, subscrita pela sócia Carlota Fabião Boa.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Carlota Fabião Boa.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Colégio Pascoa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Colégio Pascoa, Limitada, com sede em Boane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100585529, deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Pascoa, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na Rua dos Postes de Alta Tensão, bairro Belo Horizonte, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto o exercício da actividade comercial na área de educação e serviços complementares, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Silva Mário Dubalelane, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Zacarias Gonçalo Ferrão, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Nordine Gonçalo Ferrão, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios, a sua quota será transmitida, nos termos legais, aos seus legítimos herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor de equivalência patrimonial da quota amortizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas
Texto do artigo · p. 16 a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração corrente das atividades da sociedade será exercida por um ou mais sócios ou por pessoas estranhas à sociedade, nomeados em assembleia geral ou extraordinária, a quem são conferidos os mais amplos poderes de gestão e de representação para conduzir os negócios sociais, podendo este nomear ou exonerar administradores e gerentes, delegando neles total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos os actos e contratos, mediante assinatura do administrador ou através de procurador a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores e/ou procuradores não poderão assinar letras de fianças a favor de terceiros, nem contrair empréstimos, salvo mediante aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões de assembleia geral ou extraordinária serão convocadas pelos administradores, por carta com aviso de recepção expedida aos sócios, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
Texto do artigo · p. 17 documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Gilé, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101262200, uma entidade denominada COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Gilé, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Zaqueo Gabriel, solteiro, maior, natural de Gilé-Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401944546I, emitido a 10 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Elias Agostinho Alberto, solteiro, maior, natural de Muiane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400355624M, emitido a 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Hilário Melo da Silva, solteiro, maior, natural de Muiane, Gilé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 17 Identidade n.º 040402183585Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Madalena Gabriel, solteiro, maior, natural de Rehua, Muiane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040401442917B, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Bonifácio António Ribaué, solteiro, maior, natural de Taua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401410918B, emitido a 12 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Lerias Martinho Ingela, solteiro, maior, natural de Ingela-Muiane-Gilé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040401626445B, emitido a 5 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Bela Cardoso Albino, solteira, maior, natural de Alto Lingonha, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 42224123, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Ibrahimo Alfredo Bento, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040402824504N, emitido a 5 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Sofiana António, solteiro, maior, natural de Rehua, Gilé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100965693A, emitido a 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula; e
Texto do artigo · p. 17 Avelino Muanariua Natxima, casado com a senhora Elsa Natxima em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Pury, Gilé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040404152084I, emitido a 16 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa adopta a denominação de COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Gilé, Limitada, doravante denominada cooperativa, e é constituída sob a forma de cooperativa de primeiro grau, nos termos do disposto no artigo terceiro, n.º 2 da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa tem a sua sede social no povoado de Muiane, localidade de Muiane,
Texto do artigo · p. 17 distrito de Gilé, província da Zambézia, Moçambique. Mediante deliberação da direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem objectivos da COMAMNE:
Texto do artigo · p. 17 a)Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
Número ou marcador · p. 17 b) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá participar no capital social de outras sociedades tanto em Moçambique como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da cooperativa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em unidades representativas do capital social, e encontra-se distribuído por 10 (dez) membros fundadores com as seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 17 a) Zaqueo Gabriel, 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Elias Agostinho Alberto, 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Hilário Melo da Silva, 10% (dez por cento) do capital social; d)Madalena Gabriel, 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Bonifácio António Ribaué, 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Lerias Martinho Ingela, 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 g) Bela Cardoso Albino, 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 h) Ibrahimo Alfredo Bento, 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 i) Sofiana António, 10% (dez por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 j) Avelino Muanariua Natxima, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Títulos representativos de capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) Cada cooperativista terá direito a um ou mais títulos representativos de capital social, correspondentes ao capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos representativos de capital social serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 18 A transmissão do capital social far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Aquisição de capital próprio
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo da legislação aplicável, a cooperativa poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter percentagem de capital próprio e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição do capital com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela cooperativa ou da emissão de novos s títulos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela assembleia geral, ouvido o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos cooperativistas, de entre os cooperativistas ou terceiros, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da assembleia geral e empossar os membros da direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos os cooperativistas têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os cooperativistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Direcção
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da cooperativa será exercida por uma direcção, eleita pela assembleia geral, composta por um mínimo de 3 (três) directores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais
Texto do artigo · p. 18 e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente marcha dos negócios sociais, devendo reunir quantas vezes tantas necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos directores é de 3 (três) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os directores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Actuação dos directores, revogação e remuneração
Número ou marcador · p. 18 Um) Os directores, se não forem membros da cooperativa, deverão prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A caução a prestar pelos directores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O lugar de director vagará se:ficar proibido por lei de ser director, tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Presidente da direcção
Texto do artigo · p. 18 A direcção é nomeada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fabrizio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único de 20 de Dezembro de 2019, exarada na sede social da sociedade Denominada Fabrizio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 327, résdo-chão, Maputo, matriculada sob o NUEL 101172007, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quota detida pelo sócio único Omar Ait Ahmed, no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 100% do capital social, a favor do senhor Abdelaziz Amakhir e alteração da gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota, titulada pelo sócio Abdelaziz Amakhir, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Abdelaziz Amakhir, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários/s á sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gestac, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Gestac, Limitada., sita Avenida Kenneth Kaunda, 1230, 4º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, a alteração integral do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 18 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Gestac, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 83, R/c, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 19 e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a Administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercialização de recursos minerais, químicos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de recursos minerais, químicos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de consultadoria de gestão de negócios e projectos;
Número ou marcador · p. 19 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, amortização, exoneração e aquisição de quotas próprias, ónus e encargos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de 2 (duas) quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Johannes Van Niekerk;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar Fernando Simbine Monteiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
Número ou marcador · p. 19 a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
Número ou marcador · p. 19 b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 c) Do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, bem como em outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 6, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento, por meio de simples comunicação por escrito à sociedade
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com um pré-aviso de pelo menos cinco dias. A comunicação deverá ser efectuada por qualquer meio idóneo, na qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta referida no número anterior. A sociedade, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, deverá pronunciar-se sobre o seu consentimento à cessão proposta, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Durante aquele período de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário, identificado a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes nos documentos da alienação.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
Número ou marcador · p. 19 Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante, “Causas de Exclusão”):
Número ou marcador · p. 19 a) No início do procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Nas ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
Número ou marcador · p. 19 c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou
Número ou marcador · p. 19 d) Na venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma Causa de Exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que fique sujeito a uma Causa de Exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à Causa de Exclusão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um Administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma Causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
Número ou marcador · p. 20 Sete) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei ou caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou de terceiro (doravante, “Causa de Exoneração”).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante “Notificação de Exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da Notificação de Exoneração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelos sócios. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
Número ou marcador · p. 20 Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, os respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral para a deliberação referida no número 1 do presente artigo será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer administrador por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a qual poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontre o maior número de sócios ou no local onde estiver representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga que se realize a assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: i) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  2. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
  6. Número ou marcador, página 13: a) Faizal Amade Mussagy, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  7. Número ou marcador, página 13: b) Catija Mussagy Abdul, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 13: Compete a gerência e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 13: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios na ausência de um, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  15. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 5 de Setembro de 2019.
  16. Texto do artigo, página 13: — A Conservadora, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 13: C.A. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101124967 dia vinte e um de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Carlos Manuel Augusto, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317075S, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1679, 4.º andar, flat 3, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: Denominação
  22. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de C.A. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 14: Duração
  25. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 14: Sede
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se, no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1679, 4.º, cidade da Maputo.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: Objecto
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Comercio a retalho e a grosso de produtos;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Materiais de escritórios e consumíveis; produtos e materiais de higiene; material de protecção;
  36. Número ou marcador, página 14: c) Instalações e manutenção de sistema de frios;
  37. Número ou marcador, página 14: d) Material e equipamentos hospitalares;
  38. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  41. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 14: Capital social
  44. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social. Carlos Manuel Augusto, com uma quota no
  45. Texto do artigo, página 14: valor de 50.000,00MT, correspondente á 100% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  49. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  50. Texto do artigo, página 14: Da administração gerência e representação
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 14: Administração gerência e representação
  53. Texto do artigo, página 14: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Carlos Manuel Augusto.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  55. Número ou marcador, página 14: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 14: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  63. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  67. Texto do artigo, página 14: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 14: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 11 de Abril de 2019.
  73. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 14: Calton e Filhos, Limitada
  75. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263118, uma entidade denominada Calton e Filhos, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 14: Calton da Conceição Madeira, casado com Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, sob o regime de comunhão de adquiridos, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104685B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2016, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 14: Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, casada com Calton da Conceição Madeira, sob regime de comunhão de adquiridos, de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401683M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2015, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo;
  78. Texto do artigo, página 14: António Calton Utchavo Madeira, solteiro, de 8 de anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283197C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 25 de Agosto de 2017, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo, representado pelo pai Calton da Conceição Madeira; e
  79. Texto do artigo, página 14: Calton da Conceição Madeira Júnior, solteiro, de 5 de anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105286907N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Maio de 2015, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222,
  80. Texto do artigo, página 15: Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo, representado pelo pai Calton da Conceição Madeira. Constituem uma sociedade por quotas de
  81. Texto do artigo, página 15: responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 15: Com a denominação Calton e Filhos, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais à data da assinatura do contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes preceitos legais aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT. 222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 15: a) Hotelaria e turismo;
  93. Número ou marcador, página 15: b) Comércio;
  94. Número ou marcador, página 15: c) Indústria;
  95. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços;
  96. Número ou marcador, página 15: e) Parcerias empresariais;
  97. Número ou marcador, página 15: f) Participações;
  98. Número ou marcador, página 15: g) Imobiliária;
  99. Número ou marcador, página 15: h) Florestal;
  100. Número ou marcador, página 15: i) Transporte.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Calton da Conceição Madeira;
  109. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira;
  110. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Calton Utchavo Madeira; e
  111. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Calton da Conceição Madeira Júnior.
  112. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social será aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  117. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará assembleia geral no prazo de trinta dias para tomada de decisão.
  118. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, em primeiro, e os sócios, em segundo lugar, gozam de preferência na aquisição de quota a alinear.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório da administração ou qualquer assunto e, extraordinariamente, sempre que a sua realização se justifique.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da administração eleito.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
  125. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, cabem ao sócio Calton da Conceição Madeira, que desde já é nomeiado sócio gerente.
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Calton da Conceição Madeira e pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de resultados)
  129. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  130. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reservas serão distribuídos entre os sócios na porporção das suas quotas.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  134. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime dos sócios, todos eles serão liquidatários e proceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  137. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição dum sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do de cujus ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais da República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
  140. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 15: Caterix Organizações Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Caterix Organizações Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100108712, deliberam sobre a cessão da quota subscrita pelo sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias que detinha na referida sociedade no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a favor da sócia Carlota Fabião Boa.
  143. Texto do artigo, página 15: Como consequência da cessão da quota operada, é alterada a redacção do número um do artigo quarto e o número dois do artigo oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  144. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 15: Capital social
  147. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  148. Texto do artigo, página 16: cem mil meticais, correspondente a uma única quota, subscrita pela sócia Carlota Fabião Boa.
  149. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 16: Administração
  152. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Carlota Fabião Boa.
  153. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Setembro de 2019.
  154. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 16: Colégio Pascoa, Limitada
  156. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Colégio Pascoa, Limitada, com sede em Boane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100585529, deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  159. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Pascoa, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na Rua dos Postes de Alta Tensão, bairro Belo Horizonte, distrito de Boane.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da actividade comercial na área de educação e serviços complementares, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da administração.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 16: a) Silva Mário Dubalelane, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  169. Número ou marcador, página 16: b) Zacarias Gonçalo Ferrão, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social; e
  170. Número ou marcador, página 16: c) Nordine Gonçalo Ferrão, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  171. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  174. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  178. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal estabelecido no Código Comercial.
  179. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios, a sua quota será transmitida, nos termos legais, aos seus legítimos herdeiros.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 16: (Exclusão e amortização de quotas)
  182. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  183. Número ou marcador, página 16: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor de equivalência patrimonial da quota amortizada.
  184. Número ou marcador, página 16: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas
  185. Texto do artigo, página 16: a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas aos sócios ou a terceiros.
  186. Número ou marcador, página 16: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  187. Número ou marcador, página 16: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  188. Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  189. Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  190. Número ou marcador, página 16: d) Por decisão judicial.
  191. Número ou marcador, página 16: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
  194. Número ou marcador, página 16: Um) A administração corrente das atividades da sociedade será exercida por um ou mais sócios ou por pessoas estranhas à sociedade, nomeados em assembleia geral ou extraordinária, a quem são conferidos os mais amplos poderes de gestão e de representação para conduzir os negócios sociais, podendo este nomear ou exonerar administradores e gerentes, delegando neles total ou parcialmente os seus poderes.
  195. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos os actos e contratos, mediante assinatura do administrador ou através de procurador a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores e/ou procuradores não poderão assinar letras de fianças a favor de terceiros, nem contrair empréstimos, salvo mediante aprovação da assembleia geral da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões de assembleia geral ou extraordinária serão convocadas pelos administradores, por carta com aviso de recepção expedida aos sócios, com quinze dias de antecedência.
  200. Número ou marcador, página 16: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
  201. Texto do artigo, página 17: documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 17: (Ano social e distribuição de resultados)
  204. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  208. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  212. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
  213. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 17: COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Gilé, Limitada
  215. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101262200, uma entidade denominada COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Gilé, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 17: Zaqueo Gabriel, solteiro, maior, natural de Gilé-Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401944546I, emitido a 10 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  217. Texto do artigo, página 17: Elias Agostinho Alberto, solteiro, maior, natural de Muiane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400355624M, emitido a 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  218. Texto do artigo, página 17: Hilário Melo da Silva, solteiro, maior, natural de Muiane, Gilé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
  219. Texto do artigo, página 17: Identidade n.º 040402183585Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  220. Texto do artigo, página 17: Madalena Gabriel, solteiro, maior, natural de Rehua, Muiane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040401442917B, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  221. Texto do artigo, página 17: Bonifácio António Ribaué, solteiro, maior, natural de Taua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401410918B, emitido a 12 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  222. Texto do artigo, página 17: Lerias Martinho Ingela, solteiro, maior, natural de Ingela-Muiane-Gilé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040401626445B, emitido a 5 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  223. Texto do artigo, página 17: Bela Cardoso Albino, solteira, maior, natural de Alto Lingonha, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 42224123, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  224. Texto do artigo, página 17: Ibrahimo Alfredo Bento, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040402824504N, emitido a 5 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  225. Texto do artigo, página 17: Sofiana António, solteiro, maior, natural de Rehua, Gilé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100965693A, emitido a 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula; e
  226. Texto do artigo, página 17: Avelino Muanariua Natxima, casado com a senhora Elsa Natxima em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Pury, Gilé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040404152084I, emitido a 16 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  229. Texto do artigo, página 17: A cooperativa adopta a denominação de COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Gilé, Limitada, doravante denominada cooperativa, e é constituída sob a forma de cooperativa de primeiro grau, nos termos do disposto no artigo terceiro, n.º 2 da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 17: Sede
  232. Texto do artigo, página 17: A cooperativa tem a sua sede social no povoado de Muiane, localidade de Muiane,
  233. Texto do artigo, página 17: distrito de Gilé, província da Zambézia, Moçambique. Mediante deliberação da direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  236. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem objectivos da COMAMNE:
  237. Texto do artigo, página 17: a)Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
  238. Número ou marcador, página 17: b) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
  239. Número ou marcador, página 17: c) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros.
  240. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá participar no capital social de outras sociedades tanto em Moçambique como no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 17: Capital social
  243. Texto do artigo, página 17: O capital social da cooperativa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em unidades representativas do capital social, e encontra-se distribuído por 10 (dez) membros fundadores com as seguintes percentagens:
  244. Número ou marcador, página 17: a) Zaqueo Gabriel, 10% (dez por cento) do capital social;
  245. Número ou marcador, página 17: b) Elias Agostinho Alberto, 10% (dez por cento) do capital social;
  246. Número ou marcador, página 17: c) Hilário Melo da Silva, 10% (dez por cento) do capital social; d)Madalena Gabriel, 10% (dez por cento) do capital social;
  247. Número ou marcador, página 17: e) Bonifácio António Ribaué, 10% (dez por cento) do capital social;
  248. Número ou marcador, página 17: f) Lerias Martinho Ingela, 10% (dez por cento) do capital social;
  249. Número ou marcador, página 17: g) Bela Cardoso Albino, 10% (dez por cento) do capital social;
  250. Número ou marcador, página 17: h) Ibrahimo Alfredo Bento, 10% (dez por cento) do capital social;
  251. Número ou marcador, página 17: i) Sofiana António, 10% (dez por cento) do capital social; e
  252. Número ou marcador, página 17: j) Avelino Muanariua Natxima, 10% (dez por cento) do capital social.
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 17: Títulos representativos de capital social
  255. Número ou marcador, página 17: Um) Cada cooperativista terá direito a um ou mais títulos representativos de capital social, correspondentes ao capital social por si detido.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos de capital social serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 18: Transmissão de acções
  259. Texto do artigo, página 18: A transmissão do capital social far-se-á nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 18: Aquisição de capital próprio
  262. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo da legislação aplicável, a cooperativa poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter percentagem de capital próprio e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição do capital com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela cooperativa ou da emissão de novos s títulos.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 18: Obrigações
  265. Texto do artigo, página 18: A cooperativa poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela assembleia geral, ouvido o conselho fiscal.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 18: Presidente e secretário
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos cooperativistas, de entre os cooperativistas ou terceiros, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da assembleia geral e empossar os membros da direcção e do Conselho Fiscal.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 18: Representação e votação nas assembleias gerais
  272. Número ou marcador, página 18: Um) Todos os cooperativistas têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os cooperativistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 18: Direcção
  276. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da cooperativa será exercida por uma direcção, eleita pela assembleia geral, composta por um mínimo de 3 (três) directores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais
  277. Texto do artigo, página 18: e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente marcha dos negócios sociais, devendo reunir quantas vezes tantas necessárias.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos directores é de 3 (três) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
  279. Número ou marcador, página 18: Três) Os directores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 18: Actuação dos directores, revogação e remuneração
  282. Número ou marcador, página 18: Um) Os directores, se não forem membros da cooperativa, deverão prestar caução.
  283. Número ou marcador, página 18: Dois) A caução a prestar pelos directores será fixada em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 18: Três) O lugar de director vagará se:ficar proibido por lei de ser director, tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 18: Presidente da direcção
  287. Texto do artigo, página 18: A direcção é nomeada pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  290. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
  292. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 18: Fabrizio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único de 20 de Dezembro de 2019, exarada na sede social da sociedade Denominada Fabrizio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 327, résdo-chão, Maputo, matriculada sob o NUEL 101172007, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à prática dos seguintes actos:
  295. Texto do artigo, página 18: Cessão de quota detida pelo sócio único Omar Ait Ahmed, no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 100% do capital social, a favor do senhor Abdelaziz Amakhir e alteração da gerência da sociedade.
  296. Texto do artigo, página 18: Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  297. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota, titulada pelo sócio Abdelaziz Amakhir, representativa de 100% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da gerência
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  304. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Abdelaziz Amakhir, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários/s á sociedade.
  305. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2019.
  306. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 18: Gestac, Limitada
  308. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Gestac, Limitada., sita Avenida Kenneth Kaunda, 1230, 4º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, a alteração integral do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  309. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMERIO
  311. Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e duração)
  312. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Gestac, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  315. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 83, R/c, cidade de Maputo,
  316. Texto do artigo, página 19: e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a Administração o julgue conveniente.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  321. Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de recursos minerais, químicos e produtos agrícolas;
  322. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de recursos minerais, químicos e produtos agrícolas;
  323. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultadoria de gestão de negócios e projectos;
  324. Número ou marcador, página 19: d) Construção civil;
  325. Número ou marcador, página 19: e) Procurement;
  326. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  327. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  328. Texto do artigo, página 19: Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, amortização, exoneração e aquisição de quotas próprias, ónus e encargos
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de 2 (duas) quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Johannes Van Niekerk;
  333. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar Fernando Simbine Monteiro.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  335. Número ou marcador, página 19: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  338. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 19: Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
  344. Número ou marcador, página 19: a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
  345. Número ou marcador, página 19: b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e
  346. Número ou marcador, página 19: c) Do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, bem como em outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  347. Número ou marcador, página 19: Quatro) Gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 6, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento, por meio de simples comunicação por escrito à sociedade
  348. Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com um pré-aviso de pelo menos cinco dias. A comunicação deverá ser efectuada por qualquer meio idóneo, na qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  349. Número ou marcador, página 19: Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta referida no número anterior. A sociedade, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, deverá pronunciar-se sobre o seu consentimento à cessão proposta, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
  350. Número ou marcador, página 19: Sete) Durante aquele período de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
  351. Número ou marcador, página 19: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário, identificado a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes nos documentos da alienação.
  352. Número ou marcador, página 19: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
  353. Número ou marcador, página 19: Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 19: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  356. Número ou marcador, página 19: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante, “Causas de Exclusão”):
  357. Número ou marcador, página 19: a) No início do procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
  358. Número ou marcador, página 19: b) Nas ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
  359. Número ou marcador, página 19: c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou
  360. Número ou marcador, página 19: d) Na venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma Causa de Exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  362. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que fique sujeito a uma Causa de Exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à Causa de Exclusão.
  363. Número ou marcador, página 20: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um Administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma Causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  364. Número ou marcador, página 20: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelos sócios.
  365. Número ou marcador, página 20: Seis) As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
  366. Número ou marcador, página 20: Sete) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  367. Número ou marcador, página 20: Oito) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei ou caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou de terceiro (doravante, “Causa de Exoneração”).
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante “Notificação de Exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  372. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da Notificação de Exoneração.
  373. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 20: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelos sócios. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
  375. Número ou marcador, página 20: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  376. Número ou marcador, página 20: Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  379. Texto do artigo, página 20: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos)
  382. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, os respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  384. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral para a deliberação referida no número 1 do presente artigo será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  385. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  386. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Assembleia Geral
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  389. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
  392. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  396. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  397. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer administrador por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a qual poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
  398. Número ou marcador, página 20: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  399. Número ou marcador, página 20: Quatro) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontre o maior número de sócios ou no local onde estiver representada a maioria do capital social.
  400. Número ou marcador, página 20: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga que se realize a assembleia geral.
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