III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2019

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Número ou marcador · p. 28 Quatro) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Power and Network Back-Up (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261026, uma entidade denominada Power and Network Back-Up Mozambique, Limitada. Constantine Francis Mumba, casado, natural de Tanzaniana, portador Passaporte nºA44559P, emitido na Tanzânia, aos 5 de Outubro de 2016, residente na cidade de Tanzânia,; Jacqueline Nahum Lema, casado, natural de Tanzânia de nacionalidade Tanzaniana, portador Passaporte n.º A44559F, emitido em Tanzânia, aos 03 de Janeiro de 2018, residente na Tanzânia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Power and Network Back-Up (Mozambique), Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Agostinho Neto n.º 1888, 2.º andar, a sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, a sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: Engenharia e serviços de telecomunicações, obras de engenharia e construção civil. Construção civil e obras publicas, investimentos em varias áreas, serviços de consultoria e prestação de serviços na área de obras publicas, comércio geral, venda de material de construção; imobiliária, transporte, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota no valor de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 28 pertencente ao sócio Constantine Francis Mumba, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital;
Texto do artigo · p. 28 b)Uma quota no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos meticais), pertencente a sócia Jaqueline Nahum Lema, correspondente a trinta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Selectis Agro (Moçambique) – Produtos para Agricultura e Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 11 de Dezembro de 2019, as sócias da sociedade comercial denominada Selectis Agro (Moçambique) – Produtos para Agricultura e Pecuária, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100380064, titular do NUIT 400447667, com um capital social de cento e cinquenta mil meticais, deliberaram, unanimemente, por um lado, pela alteração da sede social da sociedade da Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Prédio
Texto do artigo · p. 29 Millennium Park, 13.º andar, na cidade de Maputo para a Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 3.º andar direito, na cidade de Maputo; por outro lado, as sócias, face à renúncia dos anteriores membros do conselho de administração da sociedade, deliberaram, unanimemente, em nomear como administradores os senhores Nuno Guilherme Liberato Loureiro e João Manuel Evaristo Duarte Martins. Em consequência das deliberações acima vertidas, as sócias procederam à alteração do número um do artigo segundo e do artigo décimo segundo, ambos do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 3.º andar direito, Distrito Municipal de KaMpfumo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Também por deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Nomeação da administração)
Texto do artigo · p. 29 Ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade, os quais não prestarão caução e nem serão remunerados, os senhores:
Texto do artigo · p. 29 a)Nuno Guilherme Liberato Loureiro, casado, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional em Alameda dos Oceanos, lote 1.06.1.1D – 3.º A, Lisboa, Portugal, titular do Passaporte n.º M411951, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, aos 15 de Novembro de 2012 e válido até 15 de Novembro de 2017;
Número ou marcador · p. 29 b) João Manuel Evaristo Duarte Martins, casado, natural de Portimão, Portugal, de nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional em Avenida do Rio Tejo, Herdade das Praias, Setúbal, Portugal, titular do Passaporte n.º M729801, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, aos 22 de Julho de 2013 e válido até 21 de Agosto
Texto do artigo · p. 29 de 2018.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Supermercado Lua, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463385, uma entidade denominada Supermercado Lua, Limitada. Xingsheng Chi, natural da China, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1872, portador do DIRE n.º 11CN00040470C, emitido aos 27 de Agosto de 2019;
Texto do artigo · p. 29 Mehua Lai, natural da China, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1872, portador do Passaporte n.º G46733693, emitido aos 23 de Março de 2015.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Supermercado Lua, Limitada:
Número ou marcador · p. 29 a) Constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 29 b) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2270 e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração de um supermercado com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da
Texto do artigo · p. 29 entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio senhor Xingsheng Chi;
Número ou marcador · p. 29 b) 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcentos do capital social e pertencente ao sócio senhor Mehua Lai.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Xingsheng Chi, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contractos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Team Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Team Construções e Serviços, Limitada, registada sob NUEL 100251612, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de seis milhões de meticais pertencente ao sócio Nassone Chitimelane Guambe e uma quota no valor de quatro milhões de Meticais pertencente ao sócio Daniel Francisco Massingue.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 27 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Transportes Brisa e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263916, uma entidade denominada Transportes Brisa e Serviços, Limitada. Jerónimo Paulo Mungoi, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105008107175, em Talão de Espera n.º 1105125, emitido
Texto do artigo · p. 30 aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Heureca Richete Dimande Mungoi, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259874Q, em talão de espera n.º 1105123, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Heureca Richete Dimande Mungoi, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259874Q, em Talão de Espera n.º 1105123, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com em regime de comunhão de bens Jerónimo Paulo Mungoi, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105008107175, em Talão de Espera n.º 1105125 emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Brisa e Serviços, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Brisa e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua no bairro de Magoanine, quarteirão 13, casa 169, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal a exploração da actividade de transporte de passageiros e prestação de serviços na área de consultoria, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente a Jerónimo Paulo Mungoi;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Heureca Richete Dimande Mungoi.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 30 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum e deliberação)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 31 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Jerónimo Paulo Mungoi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, por acta da assembleia geral extraordinária da Sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada (Sociedade) com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil quatrocentos e quarenta e quatro, a folhas sessenta e seis verso, do livro C, traço seis, com o capital social de 354.972.414,00MT (trezentos e cinquenta e quarto milhões, novecentos e setenta e dois mil e quatrocentos e catorze meticais), foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade para 584.759.081,00MT (quinhentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e oitenta e um meticais), correspondendo o montante do aumento do capital social a 229.786.667,00MT (duzentos e vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais).
Texto do artigo · p. 31 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 584.759.081,00MT (quinhentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e oitenta e um meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 438.569.311MT (quatrocentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e trezentos e onze meticais), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social da sociedade, detida pela Westfalia Mauritius Limited;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 146.189.770,00MT (cento e quarenta e seis milhões, cento e oitenta e nove mil e setecentos e setenta meticais), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, detida pela AGDEVCO.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Inalterado. A Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Quatro) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  4. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
  10. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 28: Power and Network Back-Up (Mozambique), Limitada
  12. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261026, uma entidade denominada Power and Network Back-Up Mozambique, Limitada. Constantine Francis Mumba, casado, natural de Tanzaniana, portador Passaporte nºA44559P, emitido na Tanzânia, aos 5 de Outubro de 2016, residente na cidade de Tanzânia,; Jacqueline Nahum Lema, casado, natural de Tanzânia de nacionalidade Tanzaniana, portador Passaporte n.º A44559F, emitido em Tanzânia, aos 03 de Janeiro de 2018, residente na Tanzânia.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Power and Network Back-Up (Mozambique), Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Agostinho Neto n.º 1888, 2.º andar, a sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, a sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Engenharia e serviços de telecomunicações, obras de engenharia e construção civil. Construção civil e obras publicas, investimentos em varias áreas, serviços de consultoria e prestação de serviços na área de obras publicas, comércio geral, venda de material de construção; imobiliária, transporte, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Participações sociais)
  21. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota no valor de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos meticais),
  26. Texto do artigo, página 28: pertencente ao sócio Constantine Francis Mumba, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital;
  27. Texto do artigo, página 28: b)Uma quota no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos meticais), pertencente a sócia Jaqueline Nahum Lema, correspondente a trinta e cinco por cento do capital.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Deliberações da assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio maioritário.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
  40. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 28: Selectis Agro (Moçambique) – Produtos para Agricultura e Pecuária, Limitada
  42. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 11 de Dezembro de 2019, as sócias da sociedade comercial denominada Selectis Agro (Moçambique) – Produtos para Agricultura e Pecuária, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100380064, titular do NUIT 400447667, com um capital social de cento e cinquenta mil meticais, deliberaram, unanimemente, por um lado, pela alteração da sede social da sociedade da Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Prédio
  43. Texto do artigo, página 29: Millennium Park, 13.º andar, na cidade de Maputo para a Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 3.º andar direito, na cidade de Maputo; por outro lado, as sócias, face à renúncia dos anteriores membros do conselho de administração da sociedade, deliberaram, unanimemente, em nomear como administradores os senhores Nuno Guilherme Liberato Loureiro e João Manuel Evaristo Duarte Martins. Em consequência das deliberações acima vertidas, as sócias procederam à alteração do número um do artigo segundo e do artigo décimo segundo, ambos do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  44. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 3.º andar direito, Distrito Municipal de KaMpfumo na cidade de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Também por deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  50. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 29: (Nomeação da administração)
  53. Texto do artigo, página 29: Ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade, os quais não prestarão caução e nem serão remunerados, os senhores:
  54. Texto do artigo, página 29: a)Nuno Guilherme Liberato Loureiro, casado, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional em Alameda dos Oceanos, lote 1.06.1.1D – 3.º A, Lisboa, Portugal, titular do Passaporte n.º M411951, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, aos 15 de Novembro de 2012 e válido até 15 de Novembro de 2017;
  55. Número ou marcador, página 29: b) João Manuel Evaristo Duarte Martins, casado, natural de Portimão, Portugal, de nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional em Avenida do Rio Tejo, Herdade das Praias, Setúbal, Portugal, titular do Passaporte n.º M729801, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, aos 22 de Julho de 2013 e válido até 21 de Agosto
  56. Texto do artigo, página 29: de 2018.
  57. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  58. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Dezembro de 2019.
  59. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 29: Supermercado Lua, Limitada
  61. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463385, uma entidade denominada Supermercado Lua, Limitada. Xingsheng Chi, natural da China, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1872, portador do DIRE n.º 11CN00040470C, emitido aos 27 de Agosto de 2019;
  62. Texto do artigo, página 29: Mehua Lai, natural da China, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1872, portador do Passaporte n.º G46733693, emitido aos 23 de Março de 2015.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: Denominação da sociedade
  65. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Supermercado Lua, Limitada:
  66. Número ou marcador, página 29: a) Constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável;
  67. Número ou marcador, página 29: b) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 29: Sede e formas de representação
  70. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2270 e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  73. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 29: a) Exploração de um supermercado com importação e exportação;
  75. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da
  76. Texto do artigo, página 29: entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 29: Capital social
  79. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  80. Número ou marcador, página 29: a) 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio senhor Xingsheng Chi;
  81. Número ou marcador, página 29: b) 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcentos do capital social e pertencente ao sócio senhor Mehua Lai.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  84. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 29: Administração
  87. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Xingsheng Chi, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contractos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  90. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  91. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  94. Texto do artigo, página 30: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Dezembro de 2019.
  96. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 30: Team Construções e Serviços, Limitada
  98. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Team Construções e Serviços, Limitada, registada sob NUEL 100251612, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  99. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 30: Capital social e forma de realização
  102. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de seis milhões de meticais pertencente ao sócio Nassone Chitimelane Guambe e uma quota no valor de quatro milhões de Meticais pertencente ao sócio Daniel Francisco Massingue.
  103. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
  104. Texto do artigo, página 30: Nampula, 27 de Novembro de 2019.
  105. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 30: Transportes Brisa e Serviços, Limitada
  107. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263916, uma entidade denominada Transportes Brisa e Serviços, Limitada. Jerónimo Paulo Mungoi, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105008107175, em Talão de Espera n.º 1105125, emitido
  108. Texto do artigo, página 30: aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Heureca Richete Dimande Mungoi, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259874Q, em talão de espera n.º 1105123, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  109. Texto do artigo, página 30: Heureca Richete Dimande Mungoi, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259874Q, em Talão de Espera n.º 1105123, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com em regime de comunhão de bens Jerónimo Paulo Mungoi, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105008107175, em Talão de Espera n.º 1105125 emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Brisa e Serviços, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Brisa e Serviços, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua no bairro de Magoanine, quarteirão 13, casa 169, cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  120. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal a exploração da actividade de transporte de passageiros e prestação de serviços na área de consultoria, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente a Jerónimo Paulo Mungoi;
  125. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Heureca Richete Dimande Mungoi.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  127. Texto do artigo, página 30: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 30: (Quórum e deliberação)
  139. Texto do artigo, página 30: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  142. Texto do artigo, página 30: A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e resultados)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  147. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais e transitórias)
  154. Texto do artigo, página 31: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Jerónimo Paulo Mungoi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  155. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 31: Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
  157. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, por acta da assembleia geral extraordinária da Sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada (Sociedade) com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil quatrocentos e quarenta e quatro, a folhas sessenta e seis verso, do livro C, traço seis, com o capital social de 354.972.414,00MT (trezentos e cinquenta e quarto milhões, novecentos e setenta e dois mil e quatrocentos e catorze meticais), foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade para 584.759.081,00MT (quinhentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e oitenta e um meticais), correspondendo o montante do aumento do capital social a 229.786.667,00MT (duzentos e vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais).
  158. Texto do artigo, página 31: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 584.759.081,00MT (quinhentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e oitenta e um meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  162. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 438.569.311MT (quatrocentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e trezentos e onze meticais), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social da sociedade, detida pela Westfalia Mauritius Limited;
  163. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 146.189.770,00MT (cento e quarenta e seis milhões, cento e oitenta e nove mil e setecentos e setenta meticais), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, detida pela AGDEVCO.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) Inalterado. A Notária A, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 32: INM
  166. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  167. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  168. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  169. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  170. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  171. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  172. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  173. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  174. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  175. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  176. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  177. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  178. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  179. Título de secção, página 32: Delegações:
  180. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  181. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  182. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  183. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  184. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  185. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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