III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 25/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | - 13º 00' 50,00'' - 13º 00' 50,00'' - 13º 02' 00,00'' | 39º 33' 30,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | - 13º 00' 50,00'' - 13º 00' 50,00'' - 13º 02' 00,00'' | 39º 33' 30,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | - 13º 00' 50,00'' - 13º 00' 50,00'' - 13º 02' 00,00'' | 39º 33' 30,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 5 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 6 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 7 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 8 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 9 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 10 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 11 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 12 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 33' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 5 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 6 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 7 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 8 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 9 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 10 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 11 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 12 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 33' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 5 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 6 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 7 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 8 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 9 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 10 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 11 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 12 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 33' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 5 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 6 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 7 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 8 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 9 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 10 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 11 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 12 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 33' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 5 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 6 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 7 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 8 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 9 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 10 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 11 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 12 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 33' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 5 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 6 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 7 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 8 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 9 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 10 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 11 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 12 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 33' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 5 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 6 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 7 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 8 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 9 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 10 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 11 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 12 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 33' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 5 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 6 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 7 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 8 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 9 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 10 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 11 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 12 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 33' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 5 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 6 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 7 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 8 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 9 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 10 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 11 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 12 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 33' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 5 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 00,00'' |
| 6 | - 13º 00' 50,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 7 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 35' 40,00'' |
| 8 | - 13º 03' 00,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 9 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 30,00'' |
| 10 | - 13º 02' 50,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 11 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 34' 10,00'' |
| 12 | - 13º 02' 00,00'' | 39º 33' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 7 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 25
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 7 de Fevereiro de 2020
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 25
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mozambique Iniciative Association – MIA. Associação Internacional de Direito Pontifico Arautos de Evangelho
- Parágrafo, página 1: de Moçambique. ACE Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. BNBC – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canaan Group, Limitada. Chang Hien, Limitada. Cooperativa dos Transportadores da Moamba – COOPTRAMO Daily Parts, Limitada. Dong Chen Fundição – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dongane Golf e Game Estate, Limitada. Emelana, Limitada. H&J, Importação e Exportação, Limitada. Halima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jiangsu Zhongmei Cable, Limitada. KKMH – Global Dynamic Investment, Limitada. Lintex Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lokal Supermercados, S.A. Mercearia Pacifico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milamba, Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naturiche, Limitada. Petrorig Assistência Técnica, Limitada. PU – HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique. Shakil Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada. SKS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Stevan, Limitada. Sun Speedy, Limitada. Trans Zama Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Twine, Limitada. Ushaka Comercial, Limitada. Yadah Consultoria, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o requerimento jurídicoda Associação Arautos do Evangelho como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verificase que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinadose legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Arautos do Evangelho.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos , Maputo, 13 de Dezembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Mozambique Iniciative Association – MIA, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido e os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1. do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mozambique Iniciative Association – MIA.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, Chimoio, 15 de Março de 2018. O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de MAB Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9076C, válida até 30 de Outubro de 2044, para Granadas, no Distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
- 13º 00' 50,00''
- 13º 00' 50,00''
- 13º 02' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 13º 00' 50,00'' - 13º 00' 50,00'' - 13º 02' 00,00'' 39º 33' 30,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 33' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 13º 00' 50,00'' - 13º 00' 50,00'' - 13º 02' 00,00'' 39º 33' 30,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 13º 00' 50,00'' - 13º 00' 50,00'' - 13º 02' 00,00'' 39º 33' 30,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 34' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
4
- 13º 02' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 13º 02' 00,00'' 39º 35' 00,00'' 5 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 00,00'' 6 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 40,00'' 7 - 13º 03' 00,00'' 39º 35' 40,00'' 8 - 13º 03' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 9 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 30,00'' 10 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 10,00'' 11 - 13º 02' 00,00'' 39º 34' 10,00'' 12 - 13º 02' 00,00'' 39º 33' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 35' 00,00''
5
- 13º 00' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 13º 02' 00,00'' 39º 35' 00,00'' 5 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 00,00'' 6 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 40,00'' 7 - 13º 03' 00,00'' 39º 35' 40,00'' 8 - 13º 03' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 9 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 30,00'' 10 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 10,00'' 11 - 13º 02' 00,00'' 39º 34' 10,00'' 12 - 13º 02' 00,00'' 39º 33' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 35' 00,00''
6
- 13º 00' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 13º 02' 00,00'' 39º 35' 00,00'' 5 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 00,00'' 6 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 40,00'' 7 - 13º 03' 00,00'' 39º 35' 40,00'' 8 - 13º 03' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 9 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 30,00'' 10 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 10,00'' 11 - 13º 02' 00,00'' 39º 34' 10,00'' 12 - 13º 02' 00,00'' 39º 33' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 35' 40,00''
7
- 13º 03' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 13º 02' 00,00'' 39º 35' 00,00'' 5 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 00,00'' 6 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 40,00'' 7 - 13º 03' 00,00'' 39º 35' 40,00'' 8 - 13º 03' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 9 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 30,00'' 10 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 10,00'' 11 - 13º 02' 00,00'' 39º 34' 10,00'' 12 - 13º 02' 00,00'' 39º 33' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 35' 40,00''
8
- 13º 03' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 13º 02' 00,00'' 39º 35' 00,00'' 5 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 00,00'' 6 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 40,00'' 7 - 13º 03' 00,00'' 39º 35' 40,00'' 8 - 13º 03' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 9 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 30,00'' 10 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 10,00'' 11 - 13º 02' 00,00'' 39º 34' 10,00'' 12 - 13º 02' 00,00'' 39º 33' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 34' 30,00''
9
- 13º 02' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 13º 02' 00,00'' 39º 35' 00,00'' 5 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 00,00'' 6 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 40,00'' 7 - 13º 03' 00,00'' 39º 35' 40,00'' 8 - 13º 03' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 9 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 30,00'' 10 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 10,00'' 11 - 13º 02' 00,00'' 39º 34' 10,00'' 12 - 13º 02' 00,00'' 39º 33' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 34' 30,00''
10
- 13º 02' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 13º 02' 00,00'' 39º 35' 00,00'' 5 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 00,00'' 6 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 40,00'' 7 - 13º 03' 00,00'' 39º 35' 40,00'' 8 - 13º 03' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 9 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 30,00'' 10 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 10,00'' 11 - 13º 02' 00,00'' 39º 34' 10,00'' 12 - 13º 02' 00,00'' 39º 33' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 34' 10,00''
11
- 13º 02' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 13º 02' 00,00'' 39º 35' 00,00'' 5 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 00,00'' 6 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 40,00'' 7 - 13º 03' 00,00'' 39º 35' 40,00'' 8 - 13º 03' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 9 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 30,00'' 10 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 10,00'' 11 - 13º 02' 00,00'' 39º 34' 10,00'' 12 - 13º 02' 00,00'' 39º 33' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 34' 10,00''
12
- 13º 02' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 13º 02' 00,00'' 39º 35' 00,00'' 5 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 00,00'' 6 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 40,00'' 7 - 13º 03' 00,00'' 39º 35' 40,00'' 8 - 13º 03' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 9 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 30,00'' 10 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 10,00'' 11 - 13º 02' 00,00'' 39º 34' 10,00'' 12 - 13º 02' 00,00'' 39º 33' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 33' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 13º 02' 00,00'' 39º 35' 00,00'' 5 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 00,00'' 6 - 13º 00' 50,00'' 39º 35' 40,00'' 7 - 13º 03' 00,00'' 39º 35' 40,00'' 8 - 13º 03' 00,00'' 39º 34' 30,00'' 9 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 30,00'' 10 - 13º 02' 50,00'' 39º 34' 10,00'' 11 - 13º 02' 00,00'' 39º 34' 10,00'' 12 - 13º 02' 00,00'' 39º 33' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Mozambique Iniciative Association
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 01 a 17, do livro de notas para escrituras das associações número um, a cargo de, Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alberto Inácio, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105698496J, emitido pelo Serviço provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio, 4 Liberdade, Ana Eva Ranguisse, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101914913I, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos oito de Junho de dois mil e dezassete, e residente no bairro Mudzingadzi, na cidade de Chimoio, Lurdes Solveio Manuel, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102739866F, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, Bene Bernardo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 060102027255P, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos catorze de Março de dois mil e dezassete, e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, Januário André Alido Masseco, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 2: n.º 060101480255A, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos dezanove de Junho de dois mil e dezassete, e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, Francisco Horácio Sitoe, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105336832N, emitidom pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, Dionisia João Andresse, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101790722P, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio, Timóteo Seriano André, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101693846I, emitido pelo serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito e residente na cidade de Chimoio 4, Liberdade , prestrelo António Tomo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 060101469900J, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, Célia António Tomo, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101470409M, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos oito de Junho de dois mil e dezassete e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que por Despacho n.º 51/2018, de 15 de Março de 2018, de S. Ex.ª o Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação Associação Mozambique Iniciative.
- Texto do artigo, página 2: Association, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo número 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Mozambique Iniciative Association, que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de MIA que significa Mozambique Iniciative Association.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação é reconhecida como pessoa colectiva de direito privado e utilidade comunitário, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e de uma autonomia patrimonial, administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Três) No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer descriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de duração por tempo indeterminado, contando a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro
- Texto do artigo, página 3: número 4, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local dentro da província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação poderá mediante a deliberação da Assembleia Geral criar, transferir, ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representações desde que achar-se conveniente para a efectivação dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Missão, visão, valores, objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A nossa Missão é promover iniciativas para o bem-estar das crianças órfãs e vulneráveis através de apoio psíquico social e material.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Visão: uma sociedade inclusiva para todas as crianças.
- Número ou marcador, página 3: Três) Valores: Criatividade, integridade, justiça social, igualdade e responsabilidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos Fundamentais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o apoio psíquico social e material as crianças em situações de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Criar iniciativas de auto-sustento as crianças em situações de vulnerabilidade; c)Promover o acesso de serviços básicos de saúde as crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Combater as uniões prematuros e / ou forcadas no seio das crianças; e)Garantir o acesso a educação e reintegração das crianças vulneráveis a escola.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a concretização destes objectivos a MIA terá que proceder:
- Número ou marcador, página 3: a) Parcerias, programas, contractos, memorandos de entendimento com outras entidades focadas no desenvolvimento comunitários;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolvimento de acções de boas relações de amizade e reciprocidade com outras organizações nacionais e internacionais desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos; c)Um bom ambiente de trabalho no ceio da organização;
- Número ou marcador, página 3: d) O respeito e apreciação cautelosa dos parâmetros dos financiadores;
- Número ou marcador, página 3: e) Actividades como um sistema aberto;
- Número ou marcador, página 3: f) Contratar colaboradores profissionais qualificados e experientes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos para tornar-se membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Tornam-se membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares
- Texto do artigo, página 3: ou colectivas em pleno gozo dos seus direitos cívicos e que, por si só ou por intermédio dos seus representantes legais, submetam a candidatura e serem admitidos para esta qualidade com intuito de colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários, tendo em conta que o mesmo candidato deverá ser proposta de um membro admitido a mais de dois anos ou mesmo um membro fundador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não podem ser admitidos à membros da Associação os indivíduos que se encontre nas seguintes condições legais:
- Número ou marcador, página 3: a) Aquele que tenha sido expulso em qualquer outra associação pela indecência comportamental;
- Número ou marcador, página 3: b) Aquele que por algum motivo tenha sido condenado judicialmente;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros e suas categorias)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros efectivo da associação é feita mediante a proposta de um membro ou mais sendo fundador acompanhada pela manifestação do interesse do candidato, e a idoneidade deste candidato deverá ser comprovada no mínimo por três membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos de candidatos a membros de forma a admiti-los para a mesma qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e apreciados anteriormente por todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros desta associação podem ser distinguidos segundo as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são todos aqueles que fizeram parte no âmbito da constituição da MIA, e todas as pessoas que tomaram parte na assembleia constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários: todo aquele que a MIA por inteira concepção decida atribuir tal distinção pela sua acção quer na prestação de serviços, motivação, ou qualquer contribuição que se considere importante pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros efectivos: todos aqueles que identificaram-se com os objectivos da associação e que tenham manifestado o seu interesse e disponibilidade no desenvolvimento e cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos: todos aqueles que contribuem de forma implícita desenvolvendo a MIA em todos os âmbitos.
- Número ou marcador, página 3: e) A admissão dos membros honorários e beneméritos, compete a Assembleia
- Texto do artigo, página 3: Geral mediante propostas fundamentadas submetidas pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de sete membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As categorias mencionadas nas alíneas a), b), c) e d) do número 5 do artigo sexto podem ser acumuladas na mesma pessoa.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Todos os membros da associação gozam dos mesmos direitos e deveres salvo os previstos nas alíneas a) e b) do número 2 do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda ou cessação da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda ou cessação da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral. Mas este acto só e somente deverá acontecer quando o membro encontrar-se em qualquer uma das situações apontadas no número posterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Todos aqueles que de forma voluntária e livre apresentarem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que infringirem de forma grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Os que forem expulsos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Motivos de doenças apresentando comprovativos legais;
- Número ou marcador, página 3: g) Pela morte do membro;
- Número ou marcador, página 3: h) Renúncia por um documento formal e fundamentado, direccionado ao Conselho de Direcção, informando a Assembleia Geral na primeira reunião subsequente à data da sua renúncia;
- Número ou marcador, página 3: i) Pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituí direito dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito e eleger para ocupar cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Colaborar nas realizações dos fins prosseguidos pela Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação de forma eficiente e eficaz quando serem convocados;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir pontualmente as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: d) Aceitar e exercer de forma eficiente e eficaz os encargos que lhes forem confiados;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Conservar o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar em caso de necessidade ou exigência o cartão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar conta à MIA o quanto das informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da qssociação anteriormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Inflações disciplinares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para todos membros da associação que perpetrarem uma conduta ofensiva contra os preceitos estatutários, dos regulamentos internos, interesses e objectivos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais estarão sujeitos a sanções, de acordo com a decisão dos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As inflações disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da inflação, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem previa defesa escrita do membro, o qual, notificado da inflação, tem o prazo de 15 dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conteúdo das sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sanções disciplinares consistem no seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência: um aviso ou aconselhamento direccionada ao membro da associação quer numa reunião ordinária ou extraordinária, de forma a mudar os seus actos;
- Número ou marcador, página 4: b) Repressão: critica direccionada ao membro em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão: conjunto de acções que consiste no afastamento temporário do membro da Associação por um período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão: conjunto de acções que consiste no afastamento definitivo do membro, perdendo todos os direitos adquiridos anteriormente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação das sanção disciplinar a um membro deverá ser precedida da instauração de um processo disciplinar e aplicação destas sanções é da competência do Conselho da Direcção, após o parecer da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 4: A associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 4: a) Aceitar quaisquer doações, herança, ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro ou fora do território Moçambicano, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para a instalação e funcionamento da MIA, o capital poderá provir:
- Número ou marcador, página 4: a) Das quotas pagas pelos membros e fundadores da MIA;
- Número ou marcador, página 4: b) Dos donativos de organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) Das receitas provenientes da venda de bens e serviços da sua actividade;
- Número ou marcador, página 4: d) Das receitas provenientes na gestão do seu património; e)Dos ganhos provenientes na celebração de contractos com entidades públicas e privadas querem do âmbito nacional tanto internacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação irá manter o seu carácter de rigorosa independência patrimonial, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As contribuições ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer rendimentos resultantes da administração da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da administração e fiscaliação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação terá a sua estrutura orgânica composta por seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, e é constituída pelos membros que, estando no pleno gozo dos seus direitos associativos e cívicos, não estejam em situação de divida de quotas, e nela estejam presente ou representados:
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores da MIA; b)Todos admitidos nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral, sua composição e competência)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral, para um mandato de três anos renovável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar e assinar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividade para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso da ausência ou impedimento do presidente da mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão sempre tomadas na pluralidade de votos
- Texto do artigo, página 5: dos membros que estejam presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não se encontrando reunido o quórum referido no número anterior, será efetuada uma segunda convocatória a ter lugar 7 (sete) dias subsequentes podendo a Assembleia Geral deliberar validamente desde que estejam presentes um quarto dos membros, sendo mais da metade, membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger por escrutínio secreto e directo o Presidente e os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Director e do Conselho Fiscal da MIA e estes tomarão posse do seu cargo logo após a sua eleição;
- Número ou marcador, página 5: b) Admitir e excluir os membros associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Decidir por reforma do Estatuto;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar recursos contra decisões da directoria;
- Número ou marcador, página 5: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da directoria;
- Número ou marcador, página 5: f) Criar, transferir, ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representações, ou ainda transferir a sua sede para outras províncias do território Moçambicano;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 5: h) Destituir os membros do Conselho Director e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: i) Aprovar a criação da Mia;
- Número ou marcador, página 5: j) Fixar ou alterar os montantes de jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 5: k) Decidir sobre a extinção da MIA e a liquidação do património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sessão ordinária)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e aprovar proposta de programação anual da Associação, submetida pelo Conselho Director;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar o relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho Director;
- Número ou marcador, página 5: c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sessão extraordinária)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pelo presidente da Directoria;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela Directoria;
- Número ou marcador, página 5: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 5: d)Por requerimento de 1/5 dos associados, devendo estar totalmente legais no cumprimento das obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória para Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A convocatória para as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral são realizadas pelo Presidente da Mesa, com uma antecedência mínima de quinze dias antes da data da sua realização, por meio de publicação ou anuncio no sítio da Internet, no jornal de maior circulação do país, fax, e-mail ou qualquer outro meio idóneo de comunicação de onde conste a respectiva Ordem de Trabalho, a hora, o dia, e local de reunião.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição, mandato e funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Directoria será constituída por, no mínimo um presidente, um vice-presidente, e um secretário, vice-secretário, tesoureiro, e vice-tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O director executivo por inerência de funções, participa no Conselho de Direcção entretanto sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros fundadores, em lista única.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O mandato dos membros de Conselho de Direcção é de três anos com o direito da respectiva reeleição.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O presidente e o vice-presidente poderão desempenhar essas funções por mais de dois mandatos ou mais consecutivamente, permanecendo no mesmo cargo de Direcção desde que seja de bom agrado para os associados em particular a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre. Por convocação do Presidente do Conselho de Direcção e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terço dos seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o Relatório anual;
- Número ou marcador, página 5: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividade comum;
- Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer convénios, contractos e termos de parceria com entidades
- Texto do artigo, página 5: nacionais e internacionais, publicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que entendam os objectivos e interesse da associação.
- Número ou marcador, página 5: f) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências desejadas.
- Número ou marcador, página 5: g) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela assembleia, para tanto.
- Número ou marcador, página 5: h) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 5: a) Estar atenta as necessidades e carência, dos membros, suas famílias, e benificiários do programa para executar a satisfação demandada e esperada pelos valores preconizados na Associação. b)Propor a atribuição de prémios distintivos e diplomas de honra à Assembleia Geral e atribuição de medalhas de mérito de dedicação e louvores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b)Contratar e distratar, abrir, movimentar encerar contas bancarias;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 5: d) Presidir a Assembleia Geral de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Nomear e delegar poderes aos procuradores para fins especiais em nome da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
- Texto do artigo, página 6: b)Assumir o mandato em caso de vacância até ao seu término;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar, de modo geral sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões da directoria e redigir as actas; b)Publicar todas as notícias das actividades da associação; c)Supervisionar os trabalhos da tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle diário e transparentes das contas da associação; d)Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas com autorização do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: h) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 6: i) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do vice-secretário)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-secretário:
- Texto do artigo, página 6: a)Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos; b)Assumir o mandato em caso de vacância ate ao seu término;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar, de modo geral sua colaboração ao primeiro secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pagar as contas autorizadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
- Número ou marcador, página 6: Dez) Assinar junto com o presidente todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do vice-tesoureiro)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-tesoureiro:
- Texto do artigo, página 6: a)Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; b)Assumir o mandato em caso de vacância ate ao seu término;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar, de modo geral sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCFEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal será constituído por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos renovável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) Examinar os livros de escrituração da instituição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábeis sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da entidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Requisitar ao secretário, a qualquer momento, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Acompanhar o trabalho de eventuais auditórios externos independentes;
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Paragrafo Único- O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente a cada doze meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dúvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões relativas aos presentes estatutos serão resolvidas pela Direcção no respeito da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A MIA terá um Símbolo, e distintivos próprios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar os símbolos e distintivos da MIA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da MIA)
- Número ou marcador, página 6: Um) A MIA dissolve-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral que devera obter votos favoráveis pelo menos ¾ dos membros com direito a voto;
- Texto do artigo, página 6: b)Nos demais casos expressamente previstos na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da MIA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Revisão e alteração do estatuto de MIA)
- Número ou marcador, página 6: Um) A revisão e alteração da MIA só poderá verificar-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a hora marcada não esteja presente o mínimo de metade dos membros, no pleno exercícios dos seus direitos a Assembleia Geral reunirá uma hora mais tarde com qualquer número de associados para o efeito, desde que estejam presentes os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Duvidas de Aplicação do Estatuto da MIA)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes das aplicações deste estatuto e regulamentos internos de MIA, serão resolvidos por apreciação conjunta da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Janeiro
- Texto do artigo, página 6: de 2020. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação Internacional de Direito Pontifíco Arautos do Evangelho de Moçambique
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Internacional de Direito Pontifíco Arautos do Evangelho de Moçambique, adiante designada por Associação Arautos do Evangelho, é uma organização católica, de carácter religioso, beneficiente e filantrópico, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Arautos do Evangelho é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província
- Texto do artigo, página 7: de Maputo , Distrito da Machava, Bairro Nkobe, talhão EC1, parcela n,º 966, podendo criar delegações e filiais em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação mantêm intercâmbio e relações com outras entidades congêneres e afins fora de Moçambique, respeitadas sempre as finalidades estatuárias e as determinações legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Associação Arautos do Evangelho é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início apartir do seu reconhecimento Jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Actuar em prol da nova evangilização, dedicando especial empenho à boa formação da juventude.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dar assistência social e apoio moral e material aos cidadãos mais necessitadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Promover iniciativas de carácter educacioanal e cultural através da arte em especial a música e os desportos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros na associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de associados, os quais são admitidos pela direcção, “Ad referendum” da Assembleia Geral, que decide dentro do prazo de seis meses.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão do associado depende do requerimento da pessoa interessada, a qual deve ser obrigatoriamente maior de idade e estar inteiramente identificada com os ideais da Associação e em plena comunhão com a Igreja Católica, Apostólica, Romana, não podendo estar sob pena de excomunhão ou interdito. Esse requerimento deve ser apresentado por um associado da entidade e ser objecto de registro específico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Arautos do Evagelho é composta por quatro categorias de membros designadamente: Associados, Cooperadores, Honorários e solidários. Os que pertencem às três primeiras categorias são considerados irmãos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: ( Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: São causas de perda de qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 7: a) A renúncia; b)A falta de participação nas actividades da associação, sem motivo justificado, por um período de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, conforme a gravidade dos actos praticados, com recurso para a Assembleia Geral, à qual cabe ainda a aplicação das penalidades, na hipótese de faltas cometidas pelos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Grave violação dos princípios da associação e normas estatutárias.
- Texto do artigo, página 7: Neste caso, após advertência, procede-se com a pena de expulsão, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por deliberação da maioria absoluta dos presentes, sendo porém, assegurado o direito de defesa e de recurso;
- Número ou marcador, página 7: d) O abandono;
- Número ou marcador, página 7: e) A Morte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ter direito e voz, apartir da sua admissão definitiva, nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Candidatar-se, apartir da sua admissão definitiva, a quaisquer cargos electivos da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Frequentar a sede social. Quatro) Participar das actividades sociais,
- Texto do artigo, página 7: respeitados os regulamentos emanados da direcção;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros na associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Observar e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e Deliberações emanados da direcçã.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Participar regularmente das suas actividades apostólicas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Interessar-se pelas iniciativas da Associação, tendo em vista a consecução das finalidades social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Disciplina e sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que não violem manifesta e reiteradamente as obrigações estatutárias, ou normas em vigor esta sujeito as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada; c)Suspensão até seis meses, como membro activo; d)Baixa no registo os casos em que um irmão cometer faltas graves contra a moral, a doutrina, o bem comum ou contra os fins da associação, particularmente se forem acompanhadas de escândalo ou perigos graves de divisão;
- Número ou marcador, página 7: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de abandono e explusão não ha lugar a qualquer tipo de compensação pelos serviços prestados, podendo se observar sempre a equidade e a caridade evangélica para com o visado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os orgãos sociais são compostos pela: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovação enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão Supremo e deliberativo da Associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Daily Parts, Limitada
- Certidão de registo Dong Chen Fundição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dongane Golf e Game Estate, Limitada
- Certidão de registo Emelana, Limitada
- Certidão de registo H&J, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Halima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jiangsu Zhongmei Cable, Limitada
- Certidão de registo KKMH Global Dynamic Investiment, Limitada
- Certidão de registo Lintex Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lokal Supermercados, S.A.
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Mercearia Pacífico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Milamba, Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Naturiche, Limitada
- Certidão de registo Petrorig Assistência Técnica, Limitada
- Certidão de registo PU – HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique
- Certidão de registo Shakil Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stevan, Limitada
- Certidão de registo Sun Speedy, Limitada
- Certidão de registo Associação Mozambique Iniciative Association
- Certidão de registo Trans Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Twine, Limitada
- Certidão de registo Ushaka Comercial, Limitada
- Certidão de registo Yadah Consultoria, Limitada
- Diploma Associação Internacional de Direito Pontifíco Arautos do Evangelho de Moçambique
- Certidão de registo ACE Enterprise – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo BNBC-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canaan Group, Limitada
- Certidão de registo Chang Hien, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportadores da Moamba, Limitada