III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 25/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presicente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A convocação para as reuniões da Assembleia Geral é feita por um director ou por um quinto dos associados através de uma carta, telegrama ou fac-símile (fax), com antecedência mínima de três (3) dias, ou por meio de edital a ser publicado, em dois (2) dias seguidos. O termo de convocação contém a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) O início dos trabalhos da Assembleia Geral depende, em primeira convocação, da presença da maioria absoluta dos Associados. Não comparecendo Associados em número suficiente , a Assembleia se realiza em segunda convocação, uma hora mais tarde, com qualquer número , resalvadas as hipóteses de reforma dos estatutos e destituição dos administradores, quando a deliberação exige o voto de 2/3 ( dois terços) dos presentes à Assembleia, a qual não pode ser instalada com menos de 1 /3 (um terço) do total dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo nos casos previstos de modo diverso na lei civil, em Assembleia Geral dos Associados as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes. Havendo empates sucessivos, cabe ao Presidente, ou, na sua ausência, ao Presidente da Assembleia, na terceira votação, decidir mediante voto de qualidade, além do seu voto pessoal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Da Assembleia Geral da Associação são lavradas actas em livro próprio, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário das mesmas, bem como por três associados presentes, escolhidos pela própria Assembleia. Se coincidir a realização
Texto do artigo · p. 8 da Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária em uma mesma reunião, pode ser lavrada acta conjunta. Há obrigatoriamente um livro de presenças, o qual é assinado por todos os associados que participam da Assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral, tanto as ordinárias como as extraordinárias, são presididas por um presidente eleito, pela maioria simples dos presentes, exclusivamente para esse efeito, o qual escolherá o secretário.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Na Assembleia Geral os participantes se reúnem numa das sedes da associação, podendo, todavia, excepcionalmente, ser realizadas em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Eleger o presidente, tice-presidente, Secretário, administrador e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Admitir novos associados e excluí-los da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Decidir sobre a alteração dos estatutos e Regulamentos, zelar pelo seu cumprimento e resolver casos omissos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ditar normas para toda a associação que sejam reguladoras dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção, bem como o parecer do conselho Fiscal inerente ao prórpio exercício;
Número ou marcador · p. 8 Seis) Aprovar o Plano Geral das actividades; e Sete) Aprovar a gestão do Administrador
Texto do artigo · p. 8 Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção da Associação Arautos do Evangelho é de natureza executiva eleito pela Assembleia Geral. Composto pelo: presidente, vice-presidente, secretário, administrador e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Presidente ou por dois membros da Direcção, conjuntamente, por carta, telegrama ou fac-símile (fax), com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, e para sua realização devem contar com o comparecimento da maioria do conselho. É dispensada a convocação quando estiverem presente a totalidade dos membros da direcção. São lavradas actas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As resoluções da direcção são tomadas por maioria simples de votos dos presentes à reunião para tal convocada. Havendo dois empates sucessivos , cabe ao presidente ou a quem o substitui, na terceira votação, decidir mediante voto de qualidade, além do seu voto pessoal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na ausência do presidente, cabe ao vicepresidente substituí-lo, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. Se o vice-presidente também estiver ausente será substituído pelo seguinte, ordem enunciada no “caput” deste artigo, e assim sucessivamente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ocorrendo impedimento temporário de um membro do conselho, ou vogando o cargo por qualquer motivo, os membros remanescentes designam o subsituto, que exerce o mandato até a próxima Assembleia Geral. Havendo mais de uma vaga é imediatamente convocada a Assembleia Geral, para a eleição dos novos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar reuniões da direcção, elaborando sua pauta e cuidando para que esta seja observada;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 c) Presidir as reuniões da diretoria e zelar para que sejam cumpridas suas deliberações; d)Providenciar a convocação da Assembleia Geral, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 8 e) Providenciar a elaboração do relatório das actividades, propondo-o à aprovação da da direcção; f)Apresentar à Assembleia Geral o relatório das actividades do exercício e a apresentação de contas;
Número ou marcador · p. 8 g) Coordenar a execução de todas as actividades que competem à direcção, com o auxílio dos demais membros do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 h) Abrir contas correntes ou outras contas bancárias, emitir cheques ou efetuar saques, assinando em conjunto com
Texto do artigo · p. 8 o tesoureiro ou secretário, sendo obrigatória a assinatura do Presidente.
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 8 b) Juntamente com algum dos demais membros do conselho de Direcção, praticar todos os actos para os quais esteja previsto nestes estatutos que a representação da associação é feita por dois membros do conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Auxiliar o presidente na manunteção da boa ordem da documentação associativa e, em especial, no zelo pelo cumprimento dos estatutos no que se refere às convocações e realizações das assembleias e reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Manter em dia o registro dos associados e o controle de presença;
Número ou marcador · p. 8 d) Movimentar contas e assinar cheques juntamente com o presidente e o tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 8 a) Efetuar todos os actos jurídicos de administração de bens móveis e imóveis e de todo tipo de direitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Comprar e vender bens móveis e semoventes, ceder direitos, créditos e obrigações em geral, aliená-los a qualquer título, oneroso ou gratuito;
Número ou marcador · p. 8 c) Celebrar contratos de aluger, comodato, uso e usufruto, e qualquer outro contrato sobre bens móveis, imóveis e semoventes, inclusive os móveis registráveis, fazer acordos, conceder prorrogações ou dar quita- ção, efetuar pagamentos, receber somas em dinheiro, renunciar a direitos, confessar em juízo ou fora dele, assumir obrigações, e em geral praticar todos os atos para os quais a lei exige poderes especiais; d)Dispor de bens imóveis, a título oneroso ou gratuito, comprar, vender, permutar, hipotecar, de qualquer forma que seja, aceitar como donativo ou a qualquer título, oneroso ou gratuito, tendo a aprovação da respectiva Consultoria;
Número ou marcador · p. 8 e) Outorgar poderes ou mandatos a terceiros, e em geral realizar todos os atos jurídicos necessários para cumprir sua função, ficando claro que os actos jurídicos enumerados neste artigo têm caráter enunciativo e não limitativo.
Texto do artigo · p. 8 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Supervisionar todos os assuntos pertinentes à área financeira da associação e elaborar sua prestação de contas anual;
Número ou marcador · p. 8 b) Arrecadar a receita e efectuar o pagamento das despesas;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirigir e fiscalizar a contabilidade e ter sob sua guarda os livros e documentos contábeis;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar mensalmente à direcção o balanço do movimento da receita e despesa do mês anterior;
Número ou marcador · p. 8 e) Guardar sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Movimentar contas e assinar cheques juntamente com o presidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O conselho fiscal da associação é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é composto por 5 membros que são: um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O presidente e em sua falta, impedimento ou ausência o vice-presidente, anualmente presta contas de sua gestão ao Conselho Geral; e nas reuniões ordinárias da Assembleia Geral apresenta um relatório do movimento patrimonial e contável desde a anterior reunião ordinária, para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 9 (Competência )
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a observância das normas e outros regulamentos para o bom funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor a Assembleia Geral o plano de aplicação dos recursos financeiros e materiais;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar pareceres sobre o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Submeter o relatório de contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Os bens próprios, incluindo os direitos inerentes;
Número ou marcador · p. 9 b) As contribuições de seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Os donativos, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 9 d) As subvenções e ajudas outorgadas por entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Património da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Consideram-se bens da associação os legitimamente recebidos para o cumprimento de seus fins, de qualquer tipo que sejam e com independência de sua origem, respeitando sempre a vontade dos doadores e os direitos adquiridos por terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Bens e direitos, assim como os rendimentos de tudo o que for legitimamente recebido, do tipo que for e com independência de sua origem, para o cumprimento de seus fins. Excluemse desta parte os rendimentos correspondentes a causas pias;
Número ou marcador · p. 9 c) Os provenientes de vendas de objetos de qualquer natureza, cuja alienação seja necessária ou útil para a atuação da entidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Eventuais remunerações por serviços prestados, compatíveis com suas finalidades estatutárias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das isposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Actividades)
Texto do artigo · p. 9 O exercício das actividades na Associação coincide com ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, data em que é feito o balanço anual .
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes Estatutos podem ser reformados pela Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim, inclusive no tocante à administração, mediante proposta subscrita pelo Presidente, por dois membros do conselho de Direcção, ou ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados. Para efeito neste artigo, as deliberações exigem maioria de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação entra em liquidação nos casos previstos em lei. Além disso, ela pode entrar em liquidação voluntária, por decisção, adoptada em Assembleia Geral especialmente reunida para esse fim, de 2/3 (dois terços) dos associados presentes e satisfeitas as demais condições previstas para as convocações de assembleias gerais extraordinárias destinadas a reformar os estatutos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de liquidação, o património líquido da associação reverte em favor de uma ou várias entidades congêneres, a ser escolhidas em Assembleia Geral, ficando entendido que em nenhuma hipótese, será distribuída qualquer parte dos bens a qualquer membro do conselho ou associado, sociedade com fins de lucro ou pessoa física.
Número ou marcador · p. 9 Três) A função de liquidante, salvo disposição legal contrário, cabe ao Presidente ou, não sendo isso possível, a quem o possa substituir ou ainda, a quem seja designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 9 O logotipo da Associação Arautos do Evangelho é constituído por um escudo em forma oval, contendo:
Número ou marcador · p. 9 a) O ostensório com a eucaristia, centro da piedade católica;
Número ou marcador · p. 9 b) A imagem da bem aventurada Virgem Maria modelo da vida cristã, em relevo;
Número ou marcador · p. 9 c) E as chaves pontifícias com a tiara, símbolo visivel da unidade da Igreja Católica, Apostólica, Romana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor apartir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 9 ACE Enterprise – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura do dia seis de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento e quarenta e quatro a cento e quarenta e seis do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, compareceu como outorgante: Nvendra Singh Alias Manu Jhala natural da Índia, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º Z2907035, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Índia aos vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze e residente na localidade Urbana, n.º 1, bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de ACE Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se-á outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 10 (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Manvendra Singh Alias Manu Jhala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Manvendra Singh Alias Manu, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 10 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 10 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está confome. Cartório Notárial de Gondola, seis de
Texto do artigo · p. 10 Novembro de dois mil e dezanove. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BNBC-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101277844, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BNBC-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro-maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 03010199887F, emitido aos 29 de Março de 2017, residente em Nampula, bairro de Muatala, quarteirão 4, Unidade Comunal Napala, casa n.° 98. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a denominação BNBCServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio por grosso de electrodomesticos, aparelhos de radio e televisão;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio por grosso de louças em ceramica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por centos para o sócio Bernardo Neto Bomba Caetano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Bernardo Neto Bomba Caetano, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 11 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano sócial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 11 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 17 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Canaan Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 04 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675102, uma entidade denominada, Canaan Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre Celso Neriano Boné Mulieca, moçambicano, solteiro, de 34 anos de idade, natural da cidade de Maputo, residente na cidade
Texto do artigo · p. 11 de Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão n.º 57, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identificação, n.º 110301967345A, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, em 15 de Março de 2012, Stélia Érika da Conceição Gomes, de 23 anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, n.º 48, casa n.º 18/A, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade denomina-se Canaan Group, Limitada, e tera a sua sede na cidade de Maputo podendo por deliberação da assembeleia geral abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Logística geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 11 c) Aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 11 d) Desalfandegamento e desembaraço de mercadorias; e)Transporte de mercadorias, passageiros, viaturas e carga;
Número ou marcador · p. 11 f) Armazenamento, empacotamento, desempacotamento e manuseamento de mercadorias e carga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social de entrada é de vinte mil meticais, integralmemente realizado com a seguinte distribuição: Uma quota dez mil meticais, correspondente ao valor nominal de cinquenta por cento do sócio Celso Neriano Boné Mulieca, e outra de dez mil meticais, correspondente cinquenta por cento do sócio Stélia Érika da Conceição Gomes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administraçao e gerência
Texto do artigo · p. 11 A gerência fica acometida ao sócio Celso Neriano Boné Mulieca, como director-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 11 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chang Hien, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284212, uma entidade denominada Chang Hien, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Diep Thi Hien, solteira, maior, natural de Vinh Puc- Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro Coop, Avenida Vladmir Lenine, casa n.º 2052, de nacionalidade Vietnamita, portadora do Passaporte n.º N1373932, emitido aos 27 de Outubro de 2010, cuja validade é de 27 de Outubro de 2020, em Luanda-Angola;
Texto do artigo · p. 11 Pham Thi Huyen Trang, solteira, maior, natural de Ninh Binh-Vietname, cidade de Maputo, no bairro Coop, Avenida Vladmir Lenine, casa n.º 2052, de nacionalidade Vietnamita, portadora do Passaporte n.º B5366805, emitido aos 23 de Maio de 2011, cuja validade é de 23 de Maio de 2021, em Vietname.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem
Texto do artigo · p. 12 entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Chang Hien, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua dos irmãos Roby n.º 301/15A, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação e exportação de arroz;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de utensilios domésticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de roupa;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint–ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Diep Thi Hien, e outra no valor nominal de Oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Pham Thi Huyen Trang.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 12 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pela sócia Diep Thi Hien, que desde já é nomeada, directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas pelo director geral, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral, de modo perpétuo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral, a Diep Thi Hien.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 12 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa dos Transportadores da Moamba, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101277860, do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre José Maria Bartolomeu Xavier, viúvo, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160809A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Muhalaze;
Texto do artigo · p. 12 Domingos Sebastião Balate, solteiro, natural de Cambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410556I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Magude, bairro da Vila Demagude;
Texto do artigo · p. 12 Abdul Ebraimo Tsobola Sidimo, casado, natural de Sabie, distrito da Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100795204778B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na cidade de Maputo, Bairro de Xipamanine, quarteirão n.º 56, casa n.º 17;
Texto do artigo · p. 12 Sádia Márcia Bartolomeu Xavier, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806545S, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1140, 8.º A esquerdo;
Texto do artigo · p. 13 Artimiza Ernesto Sotho, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204661079M, residente na cidade de Maputo, Bairro Mhotas, Quarteirão 24, casa n.º 33;
Texto do artigo · p. 13 Francisco Oliveira de Melo, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001022329302I, residente na cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão n.º 8, casa n.º 224; e
Texto do artigo · p. 13 Cadir Madonsele Narci, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100177099R, residente na cidade da Matola, têm entre si justo e combinado a constituição de uma Uma Cooperativa, ambos com mesma responsabilidade sobre a mesma, e apenas o património social responde para com os credores pelas dividas da sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina este tipo de entidade.
Texto do artigo · p. 13 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Firma e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade girará sob a denominação social de Cooperativa dos Transportadores da Moamba, Limitada, abreviadamente designada COOPTRAMO, Lda, sediada na província de Maputo, Distrito da Moamba, Rua Principal.
Texto do artigo · p. 13 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Objecto e âmbito
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 a) Prestação de serviços na área de transporte e incluindo agenciamento terrestres de passageiros;
Texto do artigo · p. 13 b) Transporte público inter-urbano;
Texto do artigo · p. 13 c) Transporte interprovincial;
Texto do artigo · p. 13 d) Transporte de carga;
Texto do artigo · p. 13 e) Transporte escolar;
Texto do artigo · p. 13 f) Transporte turístico;
Texto do artigo · p. 13 g) A sociedade exercerá suas actividades em todo território nacional e no exterior.
Texto do artigo · p. 13 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Objectivo social
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem como objectivo social, disponibilizar às pessoas singulares e colectivas, serviços de transporte de passageiros e de carga de qualidade aceitável, respeitando os padrões de segurança e comodidade exigidos, possibilitando desta forma, uma eficiente e eficaz mobilidade das pessoas e bens, contribuindo assim, na dinamização da economia local e nacional e, na construção do bem estar comum.
Texto do artigo · p. 13 QUARTA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado
Texto do artigo · p. 13 em moeda corrente do país, e o prazo da sua realização, será logo após a subscrição e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a) José Maria Bartolomeu Xavier, 70 por cento de quotas que equivale a 700.000,00MT, sendo que, os restantes 300.000,00MT, são repartidos entre os outros membros da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 b) Domingos Sebastião Balate 5%;
Texto do artigo · p. 13 c) Abdul Ebraimo Tsobola Sidimo 5%;
Texto do artigo · p. 13 d) Artimisa Ernesto Sotho 5%;
Texto do artigo · p. 13 e) Sádia Marcia Bartolomeu Xavier 5%;
Texto do artigo · p. 13 f) Kadir Bica Madamosele Nanci 5%; e
Texto do artigo · p. 13 g) Francisco Oliveira de Melo 5%. QUINTA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Início do exercício económico, prazo de duração e término do exercício económico.
Texto do artigo · p. 13 SEXTA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Administração e uso do nome da Cooperativa
Texto do artigo · p. 13 A administração da Cooperativa e o uso do nome comercial ficarão a cargo do Presidente da Cooperativa, a ser cooptado entre os membros, que assinará, individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da Cooperativa, podendo representá-la perante repartições Públicas e Municipais, inclusive sociedade e bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação da Cooperativa em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 13 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da COOPTRAMO os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho Directivo; e
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 OITAVA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão máximo da COOPTRAMO.
Texto do artigo · p. 13 NONA
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da COOPTRAMO;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a aprovação de regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre a extinção da COOPTRAMO;
Número ou marcador · p. 13 d) Conceber os planos e programas de acção da COOPTRAMO;
Número ou marcador · p. 13 e) Admitir novos sócios;
Número ou marcador · p. 13 f) Eleger os titulares dos órgãos sociais da COOPTRAMO;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da COOPTRAMO;
Número ou marcador · p. 13 h) Analisar e aprovar os planos de actividades para o exercício económico seguinte;
Número ou marcador · p. 13 i) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 13 j) Analisar e aprovar o plano de actividades para o exercício económico seguinte, incluindo o respectivo orçamento.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Vogal.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos um terço dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Competências do Vogal da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; c)Praticar todos os actos de administração ao correcto funcionamento da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMA TERCEIRA
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA Funcionamento da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, nos termos e de acordo com o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 b) A Assembleia Geral reúne-se, na primeira convocação com pelo menos metade dos membros efectivos presentes;
Número ou marcador · p. 13 c) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, todavia, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias;
Número ou marcador · p. 14 d) As deliberações da Assembleia Geral são tonadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes;
Número ou marcador · p. 14 e) As deliberações inerentes à alteração dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros efectivos presentes;
Número ou marcador · p. 14 f) As deliberações sobre a dissolução da COOPTRAMO e o destino a dar ao seu património, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros efectivos.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Directivo é o órgão de administração, consulta e apoio da COOPTRAMO, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um Secretário Geral; e
Número ou marcador · p. 14 d) Um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Directivo da COOPTRAMO reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de pelo menos metade dos sócios da COOPTRAMO;
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho Directivo serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro, um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  2. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presicente da mesa da Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  4. Texto do artigo, página 7: (Convocatória da Assembleia Geral)
  5. Texto do artigo, página 7: A convocação para as reuniões da Assembleia Geral é feita por um director ou por um quinto dos associados através de uma carta, telegrama ou fac-símile (fax), com antecedência mínima de três (3) dias, ou por meio de edital a ser publicado, em dois (2) dias seguidos. O termo de convocação contém a ordem do dia.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  7. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) O início dos trabalhos da Assembleia Geral depende, em primeira convocação, da presença da maioria absoluta dos Associados. Não comparecendo Associados em número suficiente , a Assembleia se realiza em segunda convocação, uma hora mais tarde, com qualquer número , resalvadas as hipóteses de reforma dos estatutos e destituição dos administradores, quando a deliberação exige o voto de 2/3 ( dois terços) dos presentes à Assembleia, a qual não pode ser instalada com menos de 1 /3 (um terço) do total dos associados.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo nos casos previstos de modo diverso na lei civil, em Assembleia Geral dos Associados as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes. Havendo empates sucessivos, cabe ao Presidente, ou, na sua ausência, ao Presidente da Assembleia, na terceira votação, decidir mediante voto de qualidade, além do seu voto pessoal.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) Da Assembleia Geral da Associação são lavradas actas em livro próprio, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário das mesmas, bem como por três associados presentes, escolhidos pela própria Assembleia. Se coincidir a realização
  11. Texto do artigo, página 8: da Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária em uma mesma reunião, pode ser lavrada acta conjunta. Há obrigatoriamente um livro de presenças, o qual é assinado por todos os associados que participam da Assembleia.
  12. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral, tanto as ordinárias como as extraordinárias, são presididas por um presidente eleito, pela maioria simples dos presentes, exclusivamente para esse efeito, o qual escolherá o secretário.
  13. Número ou marcador, página 8: Cinco) Na Assembleia Geral os participantes se reúnem numa das sedes da associação, podendo, todavia, excepcionalmente, ser realizadas em qualquer outro local.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  15. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) Eleger o presidente, tice-presidente, Secretário, administrador e um tesoureiro.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Admitir novos associados e excluí-los da Associação.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Decidir sobre a alteração dos estatutos e Regulamentos, zelar pelo seu cumprimento e resolver casos omissos.
  19. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ditar normas para toda a associação que sejam reguladoras dos estatutos.
  20. Número ou marcador, página 8: Cinco) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção, bem como o parecer do conselho Fiscal inerente ao prórpio exercício;
  21. Número ou marcador, página 8: Seis) Aprovar o Plano Geral das actividades; e Sete) Aprovar a gestão do Administrador
  22. Texto do artigo, página 8: Geral.
  23. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  25. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  26. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção da Associação Arautos do Evangelho é de natureza executiva eleito pela Assembleia Geral. Composto pelo: presidente, vice-presidente, secretário, administrador e tesoureiro.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  28. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Presidente ou por dois membros da Direcção, conjuntamente, por carta, telegrama ou fac-símile (fax), com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, e para sua realização devem contar com o comparecimento da maioria do conselho. É dispensada a convocação quando estiverem presente a totalidade dos membros da direcção. São lavradas actas em livro próprio.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) As resoluções da direcção são tomadas por maioria simples de votos dos presentes à reunião para tal convocada. Havendo dois empates sucessivos , cabe ao presidente ou a quem o substitui, na terceira votação, decidir mediante voto de qualidade, além do seu voto pessoal.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Na ausência do presidente, cabe ao vicepresidente substituí-lo, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. Se o vice-presidente também estiver ausente será substituído pelo seguinte, ordem enunciada no “caput” deste artigo, e assim sucessivamente.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ocorrendo impedimento temporário de um membro do conselho, ou vogando o cargo por qualquer motivo, os membros remanescentes designam o subsituto, que exerce o mandato até a próxima Assembleia Geral. Havendo mais de uma vaga é imediatamente convocada a Assembleia Geral, para a eleição dos novos membros.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  34. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  35. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Convocar reuniões da direcção, elaborando sua pauta e cuidando para que esta seja observada;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação, em juízo e fora dele;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Presidir as reuniões da diretoria e zelar para que sejam cumpridas suas deliberações; d)Providenciar a convocação da Assembleia Geral, sempre que necessário;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Providenciar a elaboração do relatório das actividades, propondo-o à aprovação da da direcção; f)Apresentar à Assembleia Geral o relatório das actividades do exercício e a apresentação de contas;
  40. Número ou marcador, página 8: g) Coordenar a execução de todas as actividades que competem à direcção, com o auxílio dos demais membros do conselho de Direcção.
  41. Número ou marcador, página 8: h) Abrir contas correntes ou outras contas bancárias, emitir cheques ou efetuar saques, assinando em conjunto com
  42. Texto do artigo, página 8: o tesoureiro ou secretário, sendo obrigatória a assinatura do Presidente.
  43. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Juntamente com algum dos demais membros do conselho de Direcção, praticar todos os actos para os quais esteja previsto nestes estatutos que a representação da associação é feita por dois membros do conselho de Direcção.
  46. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o presidente na manunteção da boa ordem da documentação associativa e, em especial, no zelo pelo cumprimento dos estatutos no que se refere às convocações e realizações das assembleias e reuniões;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da associação;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Manter em dia o registro dos associados e o controle de presença;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Movimentar contas e assinar cheques juntamente com o presidente e o tesoureiro.
  51. Texto do artigo, página 8: Compete ao administrador:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Efetuar todos os actos jurídicos de administração de bens móveis e imóveis e de todo tipo de direitos;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Comprar e vender bens móveis e semoventes, ceder direitos, créditos e obrigações em geral, aliená-los a qualquer título, oneroso ou gratuito;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Celebrar contratos de aluger, comodato, uso e usufruto, e qualquer outro contrato sobre bens móveis, imóveis e semoventes, inclusive os móveis registráveis, fazer acordos, conceder prorrogações ou dar quita- ção, efetuar pagamentos, receber somas em dinheiro, renunciar a direitos, confessar em juízo ou fora dele, assumir obrigações, e em geral praticar todos os atos para os quais a lei exige poderes especiais; d)Dispor de bens imóveis, a título oneroso ou gratuito, comprar, vender, permutar, hipotecar, de qualquer forma que seja, aceitar como donativo ou a qualquer título, oneroso ou gratuito, tendo a aprovação da respectiva Consultoria;
  55. Número ou marcador, página 8: e) Outorgar poderes ou mandatos a terceiros, e em geral realizar todos os atos jurídicos necessários para cumprir sua função, ficando claro que os actos jurídicos enumerados neste artigo têm caráter enunciativo e não limitativo.
  56. Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Supervisionar todos os assuntos pertinentes à área financeira da associação e elaborar sua prestação de contas anual;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Arrecadar a receita e efectuar o pagamento das despesas;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Dirigir e fiscalizar a contabilidade e ter sob sua guarda os livros e documentos contábeis;
  60. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar mensalmente à direcção o balanço do movimento da receita e despesa do mês anterior;
  61. Número ou marcador, página 8: e) Guardar sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes à associação;
  62. Número ou marcador, página 8: f) Movimentar contas e assinar cheques juntamente com o presidente e o secretário.
  63. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  65. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  66. Texto do artigo, página 8: O conselho fiscal da associação é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é composto por 5 membros que são: um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  68. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  69. Texto do artigo, página 8: O presidente e em sua falta, impedimento ou ausência o vice-presidente, anualmente presta contas de sua gestão ao Conselho Geral; e nas reuniões ordinárias da Assembleia Geral apresenta um relatório do movimento patrimonial e contável desde a anterior reunião ordinária, para sua aprovação.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE UM
  71. Texto do artigo, página 9: (Competência )
  72. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho fiscal
  73. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a observância das normas e outros regulamentos para o bom funcionamento da organização;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Propor a Assembleia Geral o plano de aplicação dos recursos financeiros e materiais;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar pareceres sobre o relatório de contas;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Submeter o relatório de contas à Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos e património
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  79. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  80. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Os bens próprios, incluindo os direitos inerentes;
  82. Número ou marcador, página 9: b) As contribuições de seus membros;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Os donativos, heranças e legados;
  84. Número ou marcador, página 9: d) As subvenções e ajudas outorgadas por entidades públicas e privadas;
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  86. Texto do artigo, página 9: (Património)
  87. Texto do artigo, página 9: Património da associação:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Consideram-se bens da associação os legitimamente recebidos para o cumprimento de seus fins, de qualquer tipo que sejam e com independência de sua origem, respeitando sempre a vontade dos doadores e os direitos adquiridos por terceiros;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Bens e direitos, assim como os rendimentos de tudo o que for legitimamente recebido, do tipo que for e com independência de sua origem, para o cumprimento de seus fins. Excluemse desta parte os rendimentos correspondentes a causas pias;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Os provenientes de vendas de objetos de qualquer natureza, cuja alienação seja necessária ou útil para a atuação da entidade;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Eventuais remunerações por serviços prestados, compatíveis com suas finalidades estatutárias.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das isposições transitórias e finais
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Actividades)
  95. Texto do artigo, página 9: O exercício das actividades na Associação coincide com ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, data em que é feito o balanço anual .
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  97. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
  98. Texto do artigo, página 9: Os presentes Estatutos podem ser reformados pela Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim, inclusive no tocante à administração, mediante proposta subscrita pelo Presidente, por dois membros do conselho de Direcção, ou ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados. Para efeito neste artigo, as deliberações exigem maioria de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  100. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A associação entra em liquidação nos casos previstos em lei. Além disso, ela pode entrar em liquidação voluntária, por decisção, adoptada em Assembleia Geral especialmente reunida para esse fim, de 2/3 (dois terços) dos associados presentes e satisfeitas as demais condições previstas para as convocações de assembleias gerais extraordinárias destinadas a reformar os estatutos sociais.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de liquidação, o património líquido da associação reverte em favor de uma ou várias entidades congêneres, a ser escolhidas em Assembleia Geral, ficando entendido que em nenhuma hipótese, será distribuída qualquer parte dos bens a qualquer membro do conselho ou associado, sociedade com fins de lucro ou pessoa física.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) A função de liquidante, salvo disposição legal contrário, cabe ao Presidente ou, não sendo isso possível, a quem o possa substituir ou ainda, a quem seja designado pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  105. Texto do artigo, página 9: (Logotipo)
  106. Texto do artigo, página 9: O logotipo da Associação Arautos do Evangelho é constituído por um escudo em forma oval, contendo:
  107. Número ou marcador, página 9: a) O ostensório com a eucaristia, centro da piedade católica;
  108. Número ou marcador, página 9: b) A imagem da bem aventurada Virgem Maria modelo da vida cristã, em relevo;
  109. Número ou marcador, página 9: c) E as chaves pontifícias com a tiara, símbolo visivel da unidade da Igreja Católica, Apostólica, Romana.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  111. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  114. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  115. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor apartir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  116. Texto do artigo, página 9: Maputo, Abril de 2019.
  117. Texto do artigo, página 9: ACE Enterprise – Sociedade Unipessoal Limitada
  118. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura do dia seis de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento e quarenta e quatro a cento e quarenta e seis do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, compareceu como outorgante: Nvendra Singh Alias Manu Jhala natural da Índia, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º Z2907035, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Índia aos vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze e residente na localidade Urbana, n.º 1, bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de ACE Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  122. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  128. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se-á outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 9: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  132. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  133. Texto do artigo, página 10: (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Manvendra Singh Alias Manu Jhala.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Manvendra Singh Alias Manu, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  146. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  150. Número ou marcador, página 10: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  151. Número ou marcador, página 10: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Número ou marcador, página 10: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Número ou marcador, página 10: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 10: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 10: Está confome. Cartório Notárial de Gondola, seis de
  170. Texto do artigo, página 10: Novembro de dois mil e dezanove. O Notário, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 10: BNBC-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101277844, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BNBC-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro-maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 03010199887F, emitido aos 29 de Março de 2017, residente em Nampula, bairro de Muatala, quarteirão 4, Unidade Comunal Napala, casa n.° 98. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação BNBCServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  184. Número ou marcador, página 10: c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  185. Número ou marcador, página 10: d) Comércio por grosso de electrodomesticos, aparelhos de radio e televisão;
  186. Número ou marcador, página 10: e) Comércio por grosso de louças em ceramica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por centos para o sócio Bernardo Neto Bomba Caetano.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Bernardo Neto Bomba Caetano, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  196. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador terá também uma
  197. Texto do artigo, página 11: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 11: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O ano sócial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  204. Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  206. Texto do artigo, página 11: Nampula, 17 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 11: Canaan Group, Limitada
  208. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 04 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675102, uma entidade denominada, Canaan Group, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 11: Entre Celso Neriano Boné Mulieca, moçambicano, solteiro, de 34 anos de idade, natural da cidade de Maputo, residente na cidade
  210. Texto do artigo, página 11: de Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão n.º 57, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identificação, n.º 110301967345A, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, em 15 de Março de 2012, Stélia Érika da Conceição Gomes, de 23 anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, n.º 48, casa n.º 18/A, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade denomina-se Canaan Group, Limitada, e tera a sua sede na cidade de Maputo podendo por deliberação da assembeleia geral abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: Duração
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: Objecto da sociedade
  219. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem objecto social:
  220. Número ou marcador, página 11: a) Logística geral;
  221. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de mercadorias;
  222. Número ou marcador, página 11: c) Aluguer de viaturas e máquinas;
  223. Número ou marcador, página 11: d) Desalfandegamento e desembaraço de mercadorias; e)Transporte de mercadorias, passageiros, viaturas e carga;
  224. Número ou marcador, página 11: f) Armazenamento, empacotamento, desempacotamento e manuseamento de mercadorias e carga.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 11: Capital social
  228. Texto do artigo, página 11: O capital social de entrada é de vinte mil meticais, integralmemente realizado com a seguinte distribuição: Uma quota dez mil meticais, correspondente ao valor nominal de cinquenta por cento do sócio Celso Neriano Boné Mulieca, e outra de dez mil meticais, correspondente cinquenta por cento do sócio Stélia Érika da Conceição Gomes.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 11: Administraçao e gerência
  231. Texto do artigo, página 11: A gerência fica acometida ao sócio Celso Neriano Boné Mulieca, como director-geral.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 11: Repartição de lucros
  234. Texto do artigo, página 11: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
  237. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  242. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 11: Chang Hien, Limitada
  244. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284212, uma entidade denominada Chang Hien, Limitada, entre:
  245. Texto do artigo, página 11: Diep Thi Hien, solteira, maior, natural de Vinh Puc- Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro Coop, Avenida Vladmir Lenine, casa n.º 2052, de nacionalidade Vietnamita, portadora do Passaporte n.º N1373932, emitido aos 27 de Outubro de 2010, cuja validade é de 27 de Outubro de 2020, em Luanda-Angola;
  246. Texto do artigo, página 11: Pham Thi Huyen Trang, solteira, maior, natural de Ninh Binh-Vietname, cidade de Maputo, no bairro Coop, Avenida Vladmir Lenine, casa n.º 2052, de nacionalidade Vietnamita, portadora do Passaporte n.º B5366805, emitido aos 23 de Maio de 2011, cuja validade é de 23 de Maio de 2021, em Vietname.
  247. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem
  248. Texto do artigo, página 12: entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Chang Hien, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 12: (Sede e representações)
  254. Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua dos irmãos Roby n.º 301/15A, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Importação e exportação de arroz;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de utensilios domésticos;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de roupa;
  264. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint–ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Diep Thi Hien, e outra no valor nominal de Oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Pham Thi Huyen Trang.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  274. Texto do artigo, página 12: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  276. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  282. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pela sócia Diep Thi Hien, que desde já é nomeada, directora-geral, com dispensa de caução.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas pelo director geral, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral, de modo perpétuo.
  288. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral, a Diep Thi Hien.
  289. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  292. Texto do artigo, página 12: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 12: Cooperativa dos Transportadores da Moamba, Limitada
  298. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101277860, do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre José Maria Bartolomeu Xavier, viúvo, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160809A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Muhalaze;
  299. Texto do artigo, página 12: Domingos Sebastião Balate, solteiro, natural de Cambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410556I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Magude, bairro da Vila Demagude;
  300. Texto do artigo, página 12: Abdul Ebraimo Tsobola Sidimo, casado, natural de Sabie, distrito da Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100795204778B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na cidade de Maputo, Bairro de Xipamanine, quarteirão n.º 56, casa n.º 17;
  301. Texto do artigo, página 12: Sádia Márcia Bartolomeu Xavier, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806545S, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1140, 8.º A esquerdo;
  302. Texto do artigo, página 13: Artimiza Ernesto Sotho, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204661079M, residente na cidade de Maputo, Bairro Mhotas, Quarteirão 24, casa n.º 33;
  303. Texto do artigo, página 13: Francisco Oliveira de Melo, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001022329302I, residente na cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão n.º 8, casa n.º 224; e
  304. Texto do artigo, página 13: Cadir Madonsele Narci, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100177099R, residente na cidade da Matola, têm entre si justo e combinado a constituição de uma Uma Cooperativa, ambos com mesma responsabilidade sobre a mesma, e apenas o património social responde para com os credores pelas dividas da sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina este tipo de entidade.
  305. Texto do artigo, página 13: PRIMEIRA
  306. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  307. Texto do artigo, página 13: Firma e sede
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade girará sob a denominação social de Cooperativa dos Transportadores da Moamba, Limitada, abreviadamente designada COOPTRAMO, Lda, sediada na província de Maputo, Distrito da Moamba, Rua Principal.
  309. Texto do artigo, página 13: SEGUNDA
  310. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  311. Texto do artigo, página 13: Objecto e âmbito
  312. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  313. Texto do artigo, página 13: a) Prestação de serviços na área de transporte e incluindo agenciamento terrestres de passageiros;
  314. Texto do artigo, página 13: b) Transporte público inter-urbano;
  315. Texto do artigo, página 13: c) Transporte interprovincial;
  316. Texto do artigo, página 13: d) Transporte de carga;
  317. Texto do artigo, página 13: e) Transporte escolar;
  318. Texto do artigo, página 13: f) Transporte turístico;
  319. Texto do artigo, página 13: g) A sociedade exercerá suas actividades em todo território nacional e no exterior.
  320. Texto do artigo, página 13: TERCEIRA
  321. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  322. Texto do artigo, página 13: Objectivo social
  323. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem como objectivo social, disponibilizar às pessoas singulares e colectivas, serviços de transporte de passageiros e de carga de qualidade aceitável, respeitando os padrões de segurança e comodidade exigidos, possibilitando desta forma, uma eficiente e eficaz mobilidade das pessoas e bens, contribuindo assim, na dinamização da economia local e nacional e, na construção do bem estar comum.
  324. Texto do artigo, página 13: QUARTA
  325. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  326. Texto do artigo, página 13: Capital social
  327. Texto do artigo, página 13: O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado
  328. Texto do artigo, página 13: em moeda corrente do país, e o prazo da sua realização, será logo após a subscrição e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  329. Texto do artigo, página 13: a) José Maria Bartolomeu Xavier, 70 por cento de quotas que equivale a 700.000,00MT, sendo que, os restantes 300.000,00MT, são repartidos entre os outros membros da seguinte forma:
  330. Texto do artigo, página 13: b) Domingos Sebastião Balate 5%;
  331. Texto do artigo, página 13: c) Abdul Ebraimo Tsobola Sidimo 5%;
  332. Texto do artigo, página 13: d) Artimisa Ernesto Sotho 5%;
  333. Texto do artigo, página 13: e) Sádia Marcia Bartolomeu Xavier 5%;
  334. Texto do artigo, página 13: f) Kadir Bica Madamosele Nanci 5%; e
  335. Texto do artigo, página 13: g) Francisco Oliveira de Melo 5%. QUINTA
  336. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  337. Texto do artigo, página 13: Início do exercício económico, prazo de duração e término do exercício económico.
  338. Texto do artigo, página 13: SEXTA
  339. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  340. Texto do artigo, página 13: Administração e uso do nome da Cooperativa
  341. Texto do artigo, página 13: A administração da Cooperativa e o uso do nome comercial ficarão a cargo do Presidente da Cooperativa, a ser cooptado entre os membros, que assinará, individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da Cooperativa, podendo representá-la perante repartições Públicas e Municipais, inclusive sociedade e bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação da Cooperativa em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  342. Texto do artigo, página 13: SÉTIMA
  343. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  344. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais
  345. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da COOPTRAMO os seguintes:
  346. Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral;
  347. Texto do artigo, página 13: b) Conselho Directivo; e
  348. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  349. Texto do artigo, página 13: OITAVA
  350. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  351. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  352. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo da COOPTRAMO.
  353. Texto do artigo, página 13: NONA
  354. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA Competências da Assembleia Geral:
  355. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da COOPTRAMO;
  356. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aprovação de regulamentos internos;
  357. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a extinção da COOPTRAMO;
  358. Número ou marcador, página 13: d) Conceber os planos e programas de acção da COOPTRAMO;
  359. Número ou marcador, página 13: e) Admitir novos sócios;
  360. Número ou marcador, página 13: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais da COOPTRAMO;
  361. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da COOPTRAMO;
  362. Número ou marcador, página 13: h) Analisar e aprovar os planos de actividades para o exercício económico seguinte;
  363. Número ou marcador, página 13: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho Directivo;
  364. Número ou marcador, página 13: j) Analisar e aprovar o plano de actividades para o exercício económico seguinte, incluindo o respectivo orçamento.
  365. Texto do artigo, página 13: DÉCIMA
  366. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  367. Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
  368. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Vogal.
  369. Texto do artigo, página 13: DÉCIMA PRIMEIRA
  370. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  371. Texto do artigo, página 13: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  372. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos um terço dos sócios;
  373. Número ou marcador, página 13: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  374. Número ou marcador, página 13: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  375. Texto do artigo, página 13: DÉCIMA SEGUNDA
  376. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  377. Texto do artigo, página 13: Competências do Vogal da Mesa da Assembleia Geral:
  378. Número ou marcador, página 13: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia nas suas ausências e impedimentos;
  379. Número ou marcador, página 13: b) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; c)Praticar todos os actos de administração ao correcto funcionamento da Assembleia Geral.
  380. Texto do artigo, página 13: DÉCIMA TERCEIRA
  381. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA Funcionamento da Assembleia Geral:
  382. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, nos termos e de acordo com o presente estatuto;
  383. Número ou marcador, página 13: b) A Assembleia Geral reúne-se, na primeira convocação com pelo menos metade dos membros efectivos presentes;
  384. Número ou marcador, página 13: c) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, todavia, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias;
  385. Número ou marcador, página 14: d) As deliberações da Assembleia Geral são tonadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes;
  386. Número ou marcador, página 14: e) As deliberações inerentes à alteração dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros efectivos presentes;
  387. Número ou marcador, página 14: f) As deliberações sobre a dissolução da COOPTRAMO e o destino a dar ao seu património, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros efectivos.
  388. Texto do artigo, página 14: DÉCIMA QUARTA
  389. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  390. Texto do artigo, página 14: Conselho Directivo
  391. Texto do artigo, página 14: O Conselho Directivo é o órgão de administração, consulta e apoio da COOPTRAMO, e é constituído por:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Um Presidente;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente;
  394. Número ou marcador, página 14: c) Um Secretário Geral; e
  395. Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro.
  396. Texto do artigo, página 14: DÉCIMA QUINTA
  397. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  398. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho Directivo
  399. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Directivo da COOPTRAMO reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de pelo menos metade dos sócios da COOPTRAMO;
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho Directivo serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro, um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição