III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 25/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Directivo da COOPTRAMO:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir a realização dos objectivos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Gerir e administrar a Cooperativa.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Competências do Presidente do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a Cooperativa em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir a realização dos objectivos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir com a deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Representar a Cooperativa em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 14 f) Coordenar, gerir e administrar a Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 g) Celebrar convénios e realizar filiação à instituições ou organizações;
Número ou marcador · p. 14 h) Contratar trabalhadores;
Número ou marcador · p. 14 i) Propor reformas ou alterações do presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 14 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da Cooperativa, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 14 l) Elaborar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 14 m) Nomear entre os membros da Cooperativa, o Secretário Geral e o Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 14 a) Controlar a gestão financeira da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Organizar o balancete anual do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 14 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 14 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório das contas com apoio dos demais gestores da Cooperativa.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Competências do Secretário Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Secretário Geral da COOPTRAMO:
Número ou marcador · p. 14 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 14 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho Directivo e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, semestralmente, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por unanimidade e em caso de falta desta, e após mais de duas tentativas, pelo respectivo presidente.
Texto do artigo · p. 14 VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar as actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Cooperativa.
Texto do artigo · p. 14 VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração da Cooperativa compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da administração corrente dos negócios sociais, e será exercida por um Administrador, a ser designado pela Assembleia Geral, o qual definirá, por Regulamento, as respectivas competências.
Texto do artigo · p. 14 VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Dos fundos e património
Texto do artigo · p. 14 São fundos da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) As Jóias e quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
Texto do artigo · p. 14 VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Mandato dos membros dos órgãos sociais da COOPTRAMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais da Cooperativa são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do Conselho Directivo, por pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos qualquer dos sócios que compõem os órgão sociais através de deliberações adoptadas por pelo menos dois terços dos votos dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 29 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Daily Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252590 uma entidade denominada, Daily Parts, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Rafica Ismael Adamo, solteira, maior, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062891Q, emitido aos 13 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Minkaduine, Quarteirão n.º 42, casa n.º 119, Distrito Municipal Nlhamankuku, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Ramiz Ismael Aboo, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107679563P, emitido aos 8 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-Sede, Casa n.°01, Distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola. O menor é representado neste acto pela mãe, Rafica Ismael Adamo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Daily Parts, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Aeroporto-A, quarteirão n.º 3, casa n.°181, na Rua Principal n.º181, Distrito Municipal Nlhamankulu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis
Texto do artigo · p. 15 e calçados, produtos alimentares; prestação de serviços de consultoria e acessória, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de equipamentos e máquinas, compressores, motobombas, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumíveis informáticos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (Trezentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 280.000,00 MT, correspondente a 80%, pertencente a sócia, Rafica Ismael Adamo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio, Ramiz Ismael Aboo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pela sócia - Rafica Ismael Adamo, que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário
Texto do artigo · p. 16 reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dong Chen Fundição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dong Chen Fundição – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101058387, Dong Shijin, casado, de nacionalidade chinesa, Província de Shandong, actualmente residente na Província de Sofala, cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, n.º 3707, UC E, quarteirão n.º 17, Inhamizua, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 É constituída Dong Chen Fundição – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, n.º 3707, UC E, Quarteirão, n.º 17, Inhamizua, podendo deliberar a criação de sucursais ou qualquer outra forma de representação social em
Texto do artigo · p. 16 qualquer ponto do pais e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal fundição de ferro, como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Dong Shijin.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sócio gerente, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem do capital, alterandose no caso o estatuto, para o que são as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence o sócio gerente senhor, Dong Shijin, que ficam desde já nomeado gerente com amplos poderes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Esta constituição de sociedade unipessoal considera-se válida a partir da data em que seja reconhecida presencialmente.
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades unipessoais e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dongane Golf e Game Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social na Localidade de Ligogo, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880318, na presença dos sócios Steven Allan Bannister, na qualidade de administrador e representante da sociedade Vista Marlago, limitada, detentora de uma quota no valor de dezasseis mil meticais, (16.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social e André Johan Booysen, detentora de uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social. Esteve como convidado o senhor Faustino Filimão Mangue, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de procurador do senhor Helenus Stephanus Du Toit, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Jangamo, que manifestou
Texto do artigo · p. 16 o interesse de adquirir a quota cedida. Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio André Johan Booysen, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Helenus Stephanus Du Toit, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver. Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a ) U m a q u o t a n o v a l o r nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente a sociedade Vista Mar Lago, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao sócio Helenus Stephanus Du Toit.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 28 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Emelana, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Emelana, Limitada, matriculada sob NUEL 101001091, entre, Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, casada, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beirta, de nacionalidade, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010001659M, emitido em onze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Maria de Lurdes Agostinho João de Fonseca, casada, natural da cidade de Inhambane, onde reside, portdadora do Bilhete de Identidade n.º 07010007290P, emitido em quinze de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambas acordam constituir uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Emelana, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de salão de cabelereiro infantile, lavagem, cortes, tranças, penteados, tratamentos de cabelos, manicure e pedicure infantile, entretenimentos para crianças, venda sandwiches e pequenos lanches.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares,
Texto do artigo · p. 17 consórcios e participaçaão, além de poder adquirir a alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), representado por quotas de iguais valor nominal dispostas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital soial pertencente a sócia Latida de Lurdes Ossumane Domingos Guita;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital soial pertencente a sócia Maria de Lurdes Agostinho João de Fonseca.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas livres é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e as sócias em Segundo lugar, terá direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 17 No caso de falecimento ou interdição das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros das falecidades ou o representante legal legal das interditas, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertecem as sócias Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita e Maria de Lurdes Agostinho João de Fonseca, já nomeadas gerentes, para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas das gerentes.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 7 de Junho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 H&J, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade H&J, Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 101252477, entre Sheng Xiong Huang, de nacionalidade chinesa, e José Ângelo Selemane Nchumali casado, natural da Beira, residente na Rua António Enes, n.º 429, 6.º andar, flat 62, cidade da Beira, Maquinino, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade por quotas adopta o nome de H&J, Importação e Exportação, Limitada, com a sede localizada no Bairro de Macuti, Rua Ofir, n.º 118/138, rés-do-chão, cidade da Beira, Sofala, que durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras representações em qualquer parte de Moçambique ou no estrangeiro, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto o comércio a grosso, importação e exportação de produtos florestais, pescado e mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é formado por duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , pertencente ao sócio Sheng Xiong Huang correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação será exercida, pelos sócios Sheng Xion Huang e José Ângelo Selemane Nchumali, que desde já ficam nomeados como administradores, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica proibido aos administradores e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras a favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura de qualquer dos administradores, estando ambos autorizados a efectuar a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, em qualquer banco comercial da praça.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 18 A Con-servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Halima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101277836, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Halima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Saddam Hossen, solteiro, natural de Cumila, portador do Passaporte n.º EA0867850, emitido pela República Pupular Bangladesh, aos 27 de Maio de 2019, residente em Angoche, bairro da Horta, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a denominação Halima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
Texto do artigo · p. 18 sede na Rua da Liberdade, bairro da Horta, Angoche-Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio por grosso de cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s a s , oleoginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão.
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio por grosso de louças em ceramica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por centos para o sócio Saddam Hossen.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Saddam Hossen, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 17 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jiangsu Zhongmei Cable, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservaória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275698, uma entidade denominada Jiangsu Zhongmei Cable, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 A Sal Group, S.A., sociedade constituída de acordo com as leis da República de Moçambique, registada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 101117685, com sede na avenida Kim II Sung, n.º 1186;
Texto do artigo · p. 18 A Jiangsu Zhongmei Cable Co, Ltd, empresa constituída de acordo com as leis da República da China sob o n.º 913202827579591339, com sede na Zona Industrial C, Guanlin Town, Yixing City, província de Jiangsu, China.
Texto do artigo · p. 18 Por este contrato, as partes se constituem uma empresa de responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos e outras leis aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos deste contrato e até a primeira assembleia geral, são indicados os seguintes administradores da empresa:
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. Leia Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102174727J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 19 de Julho de 2019, e válido até 19 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. Abdul Gafar Atuia Neves, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111079I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos de Junho de 2016, e válido até 23 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo terceiro. Wu Tao, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EF9769810, emitido pela Administração Nacional da Imigração da República Popular da China, aos Abril de 2019, e válido até Abril de 2029.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Jiangsu Zhongmei Cable, Limitada, é uma empresa de responsabilidade limitada comercial, de responsabilidade limitada, constituída por um período indeterminado e é regida por este contrato social e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Empresa tem sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1186, cidade de Maputo, e pode ser transferida para qualquer outro local do país, mediante simples resolução dos administradores, e para as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa pode abrir ou extinguir as filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no exterior, por decisão dos administradores, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) As principais actividades da empresa são:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento, instalação e comissionamento de cabos eléctricos, condutores e cabos para equipamentos eléctricos:
Número ou marcador · p. 19 b) Investimento no sector de energia relacionado a projectos de produção, exploração e transporte de energia renovável;
Número ou marcador · p. 19 c) Projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização de financiamento para operação e operação de parques fotovoltaicos, bem como participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de programas;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de consultoria de gestão, assistência técnica e serviços de logística para projectos nas áreas de infra-estrutura industrial, infraestrutura de telecomunicações, infra-estrutura no sector de energia e outras não especificadas;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas à gestão de negócios, análise económico-financeira de empresas e avaliação de risco de crédito e mercado corporativo;
Número ou marcador · p. 19 f) Projecto, fornecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctricas e de alta e baixa tensão em indústrias e residências, filiais, colunas, painéis gerais, parciais e de controle, redes de comunicação, dados e estruturas, parâmetros e sinalização. Vista aérea de edifícios e torres, redes terrestres;
Número ou marcador · p. 19 g) Produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fóssil, como solar, eólica, hidráulica e outras fontes renováveis, operação de instalações e outras actividades industriais, comerciais, de pesquisa ou de serviço e conexões com os mesmos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos accionistas, a empresa poderá realizar outras actividades relacionadas ou subsidiárias aos objectos principais, não mencionadas no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante a resolução dos accionistas, a empresa pode participar directa ou indirectamente, adquirir participações no capital social de quaisquer outras empresas, projectos e empreendimentos que possam contribuir para seus objectivos, bem como com os mesmos objectivos, aceitar concessões, adquirir, gerenciar e alienar participações no capital social de quaisquer empresas, independentemente de seus respectivos objectivos descritos no número um, ou participar de empresas ou quaisquer outras formas de associação regidas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e integralizado em recursos, é de 50.000,00MT (cinquenta mil dólares), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de US $ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos dólares) correspondente a 51% do capital social detido pelo accionista Jiangsu Zhongmei Cable Ltd;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de US $ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos dólares), correspondente a 49% do capital social detido pelo accionista Sal Group, S.A.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos accionistas, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Aprovados os aumentos ou reduções de capital, estes serão os mesmos que os distribuídos pelos accionistas, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Empréstimos a accionistas e capital suplementar)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os accionistas podem, de acordo com as necessidades da empresa e conforme solicitado pelos administradores, fazer empréstimos à empresa sujeitos aos termos e condições estabelecidos pelos accionistas e que devem ser registados por escrito e assinados pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os accionistas podem ser solicitados a fazer uma contribuição suplementar de capital até o valor agregado máximo equivalente a US $ 100.000,00 (cem mil dólares americanos).
Número ou marcador · p. 19 Três) A capacidade de demanda do capital suplementar depende da deliberação dos accionistas, aprovada por maioria absoluta do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os accionistas devem efectuar as contribuições suplementares de capital dentro de 90 (noventa) dias a partir da decisão dos accionistas, ou outro período de tempo mais longo aprovado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e transferência total ou parcial de uma quota para accionistas ou terceiros, bem como a oneração em garantia de quaisquer obrigações dos accionistas, dependem de autorização prévia da empresa, mediante resolução da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do parágrafo anterior, a empresa e os accionistas, na proporção de suas respectivas participações societárias, usufruirão do direito de preferência, conforme descrito nos parágrafos abaixo. Essa decisão pode ser exercida ou renunciada a qualquer momento, sujeita à limitação de tempo no parágrafo 4 abaixo, por meio de uma simples notificação por escrito enviado à empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) O accionista que desejar transferir sua quota deverá notificar a empresa e os demais accionistas da sua intenção. A notificação deve incluir o nome do comprador, o preço e outras condições de venda. Mas o accionista que deseja transferir sua quota deve consultar primeiro os outros accionistas sobre seu interesse em comprar sua quota, antes de entrar em contato com terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Após recepção da notificação, a empresa deverá, dentro de quarenta e cinco dias corridos a partir da data de recepção da notificação, exercer o direito de preferência e, caso não exerça seu direito, notificará os demais accionistas de que possui 15 (quinze) dias corridos para notificar a empresa e o accionista da venda de sua intenção de exercer a luz da primeira recusa. Se nenhuma notificação da empresa ou dos accionistas for recebida dentro desse período, entender-se-á que a empresa e os accionistas renunciaram à luz da primeira recusa.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou apenas parcialmente exercido, toda a quota relevante ou parte dela poderá ser transferida a um preço não inferior ao comunicado à empresa e aos outros accionistas. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transferência não for feita e se o accionista ainda desejar transferi-la, o accionista transferidor deverá novamente cumprir os termos estabelecidos neste artigo.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Qualquer divisão, transferência ou atribuição de quotas que não cumpra os requisitos dos números anteriores será nula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Após aprovação por escrito de todos os accionistas, a empresa pode resgatar uma quota, no caso de exclusão ou retirada de um accionista.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por meio de uma deliberação da assembleia geral, a empresa pode excluir accionistas na ocorrência dos seguintes eventos:
Número ou marcador · p. 20 a) Não pagamento de contribuições suplementares devidamente aprovadas no prazo indicado pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 20 b) A dissolução ou insolvência de um accionista corporativo;
Número ou marcador · p. 20 c) Falta de presença ou representação do accionista em duas reuniões consecutivas e devidamente convocadas dos accionistas, seja em assembleias ordinárias ou extraordinárias;
Número ou marcador · p. 20 d) Mediante acordo com o accionista, incluindo o preço e as condições de pagamento dessa exclusão;
Número ou marcador · p. 20 e) No caso de penhora ou um tribunal ordenar a execução ou distribuição da quota.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os accionistas também podem ser excluídos e sua quota resgatada pelos motivos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O valor da quota para fins de seu resgate em caso de exclusão ou retirada de um accionista será determinado pelo valor do activo líquido da empresa (que o valor seria o total de activos menos o total de passivos da empresa), pelo balanço mais recente da empresa, confirmado por uma empresa de auditores contratados pela empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da empresa são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Formalidades de convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será convocada ordinariamente uma vez por ano, nos três meses civis seguintes ao final de cada exer-
Texto do artigo · p. 20 cício financeiro, para exame, aprovação ou modificação do balanço e das contas anuais e para decidir outros assuntos para os quais foi convocada. Sempre que necessário, podem ser convocadas sessões extraordinárias da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, a assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por carta ou meio electrónico, com notificação de recepção, endereçado aos membros, pelo menos quinze (15) dias, que podem ser reduzidos a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Com 15 (quinze) dias de antecedência, qualquer accionista pode convocar uma assembleia extraordinária de accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A notificação deve incluir as informações sobre o local, a data e a hora da reunião, bem como a agenda e outras documentações necessárias para decidir sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A notificação da reunião pode ser dispensado por acordo escrito de todos os accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Reunião)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo do disposto nos parágrafos seguintes, os accionistas reunir-se-ão na sede da empresa. Quando as circunstâncias justificarem, os accionistas poderão se reunir em qualquer outro local, desde que os direitos e interesses legítimos de qualquer accionista não sejam prejudicados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As formalidades para convocação da assembleia geral poderão ser dispensadas quando todos os accionistas, presentes ou representados, concordarem em se reunir sem cumprir essas formalidades e em decidir assuntos de acordo com a maioria exigida por lei ou por esses artigos, independentemente do assunto ou motivo para a tomada da decisão, incluindo onde as decisões são tomadas fora da sede da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Três) Uma resolução escrita assinada por todos os accionistas e aprovada, de acordo com a lei ou com estes estatutos, é válida e vinculactiva. As assinaturas dos accionistas deverão ser reconhecidas em cartório quando essa decisão for redigida em instrumento separado e separado do livro de actas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer accionista corporativo deve ser representado na assembleia geral por uma pessoa física nomeada para esse fim por uma simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e recebida pelo presidente antes da reunião em questão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer accionista pode ser representado na assembleia geral por qualquer outro accionista ou por terceiros, mediante notificação por escrito enviada nos termos estipulados no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente quando a maioria do capital social da empresa estiver presente ou devidamente representada. Se, após 30 (trinta) minutos, não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será convocada após 15 (quinze) dias corridos, desde que o accionista majoritário esteja presente na reunião subsequente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O quórum e a votação relativos ao resgate de uma quota, conforme previsto no artigo sete, serão determinados sem incluir o accionista ou a quota percentual detida por esse accionista cuja quota estiver sendo resgatada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto quando a maioria qualificada for exigida nos termos deste contrato social ou por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para cada MZN (um metical) do valor nominal de cada quota corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 20 Três) Além dos assuntos que exigem uma maioria qualificada por lei, será necessária uma maioria qualificada de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social para qualquer decisão com relação a:
Número ou marcador · p. 20 a) Fusão, cisão, transformação e dissolução:
Número ou marcador · p. 20 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Aumento ou redução do capital social:
Número ou marcador · p. 20 d) Divisão e transferência de quotas;
Número ou marcador · p. 20 e) Aquisição de quotas próprias pela empresa;
Número ou marcador · p. 20 f) Exercício do direito de preferência na transferência de quotas;
Número ou marcador · p. 20 g) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 h) Solicitação e restituição de contribuições suplementares:
Número ou marcador · p. 20 i) Aprovação de empréstimos a accionistas;
Número ou marcador · p. 20 j) Aquisição de acções ou quotas em empresas com objectivos diferentes ou em sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 20 k) A nomeação ou destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 20 l) Aprovação das contas finais dos liquidantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Salvo decisão em contrário dos accionistas, a empresa será administrada por um Conselho de Administração composto por no mínimo três membros, dos quais será nomeado o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A qualquer momento, os accionistas podem nomear ou destituir um administrador da empresa ou substituí-lo por um impedimento.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As pessoas que não são accionistas podem ser nomeadas como administradores da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Salvo decisão em contrário dos accionistas, os administradores estarão isentos de apresentar qualquer garantia de desempenho em relação ao desempenho de suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A remuneração dos administradores será aprovada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os administradores cessarão suas funções se:
Número ou marcador · p. 21 a) Deixar de ser administrador em virtude de qualquer disposição da lei ou de qualquer ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 21 b) Renunciar ao cargo mediante notificação por escrito à empresa;
Número ou marcador · p. 21 c) Se tornar falido ou insolvente ou entrar em acordo com os credores;
Número ou marcador · p. 21 d) Considera-se que é ou tem uma mente doentia;
Número ou marcador · p. 21 e) O administrador falece ou se aposenta na idade de aposentadoria estabelecida pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sujeitos aos poderes reservados aos accionistas por estes artigos ou por lei, os administradores, agindo em conjunto, exercerão os mais amplos poderes e representarão, activa ou passivamente, a empresa perante os tribunais e todas as outras pessoas, celebrando o emprego contratos, receba dinheiro, dê recibos e desistências e assine toda a documentação endereçada a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores também deverão representar e vincular a empresa em todas as operações bancárias, incluindo a abertura, transacção e enceramento de contas bancárias, contrair empréstimos e confessar a empresa como devedora, além de praticar todas as actividades destinadas a promover os objectivos da empresa que não esteja reservada aos accionistas por lei ou por este contrato social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores podem delegar autoridade a qualquer administrador ou conceder procurações a procuradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Convocações e reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração reúne-se pelo menos duas vezes por ano. As datas das reuniões serão determinadas com antecedência na primeira reunião do Conselho ou informalmente, conforme necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que houver um novo Conselho de Administração nomeado, os administradores nomearão o presidente do Conselho dentre eles nessa reunião. O presidente não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer administrador poderá, a qualquer momento, convocar uma reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As notificações das reuniões deverão ser feitas por escrito com 10 (dez) dias de antecedência, excepto em casos de urgência em que o período de notificação seja menor, conforme determinado periodicamente pelo Conselho.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Uma notificação será enviada pessoalmente a qualquer administrador, por fax ou e-mail, no respectivo endereço fornecido pelo administrador à empresa.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A notificação deve incluir a agenda, a data, a hora e o local da reunião e deve ser acompanhada de todos os documentos necessários para qualquer decisão a ser tomada, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O conteúdo da notificação será preparado pelo presidente do Conselho de Administração, para o qual qualquer administrador poderá, mediante notificação razoável ao presidente e aos demais conselheiros, exigir que qualquer outro assunto seja incluído na agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Oito) As reuniões dos administradores normalmente ocorrem na sede da empresa ou por decisão unânime dos administradores em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Qualquer administrador que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que uma notificação por escrito desse facto seja feita antes da reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Decisões)
Número ou marcador · p. 21 Um) As decisões dos administradores são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados pelos conselheiros na reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As decisões dos administradores devem ser registadas em livro próprio e devidamente reconhecidas e assinadas por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Um administrador que tenha interesse directo ou indirecto em uma transacção celebrada ou proposta a ser celebrada pela empresa ou qualquer afiliada que constitua ou possa
Texto do artigo · p. 21 constituir um conflito de interesse material com a empresa, de que o administrador tenha conhecimento, deverá divulgar à empresa nos conselheiros que atendem à natureza e extensão do interesse. Após a entrega desta declaração, o administrador não será responsável por prestar contas à empresa por qualquer lucro ou ganho realizado com a transacção em questão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração só pode deliberar com todos os conselheiros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se não houver quórum devidamente convocada na reunião do conselho dentro de 30 (trinta) minutos a partir do tempo especificado, a reunião será adiada para uma data não inferior a 7 (sete) dias, na mesma hora e local ou se esse dia não for um dia útil no dia útil seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se em uma reunião adiada um quórum não estiver presente dentro de 30 (trinta) minutos a partir do momento da reunião, os administradores presentes constituirão quórum e deliberarão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração diária da empresa pode ser confiada ao gerente geral designado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente geral exercerá suas funções dentro dos limites de sua autoridade estabelecidos pelos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Representação da empresa)
Número ou marcador · p. 21 Um) Empresa fica vinculada por:
Número ou marcador · p. 21 a) A assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) A assinatura de qualquer pessoa a quem os administradores delegaram poderes ou de qualquer procurador especialmente nomeado, de acordo com os termos e limites especificados nos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 21 c) A assinatura do gestor geral no exercício de suas funções, conforme conferido nos termos do n.º 2, do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Actos de natureza meramente rotineira podem ser assinados por qualquer administrador, gestor geral ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em nenhum caso, qualquer administrador, gerente geral, funcionário ou qualquer outra pessoa pode vincular a empresa por meio de actos ou contratos que sejam inconsistentes com seus objectivos, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, avais ou outras responsabilidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Exercício financeiro)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O exercício financeiro pode ser alterado para qualquer outro período que seja aprovado pelos accionistas e seja legalmente permitido e autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores devem manter registos contabilísticos suficientes:
Número ou marcador · p. 22 a) Demonstrar e justificar as transacções da empresa; b)Divulgar com razoável precisão a qualquer momento a posição financeira da empresa naquele momento; e
Número ou marcador · p. 22 c) Permitir que os administradores garantam que as contas da empresa cumpram os requisitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As contas da empresa serão aprovadas pelos administradores e submetidas à assembleia geral em conformidade com o disposto no parágrafo 5 deste artigo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O balanço e as contas anuais devem ser encerrados com referência ao final de cada exercício financeiro e apresentados, para exame e aprovação dos accionistas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DÉCIMA SEXTA
  2. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  3. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Directivo
  4. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Directivo da COOPTRAMO:
  5. Número ou marcador, página 14: a) Garantir a realização dos objectivos da Cooperativa;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 14: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  8. Número ou marcador, página 14: d) Gerir e administrar a Cooperativa.
  9. Texto do artigo, página 14: DÉCIMA SÉTIMA
  10. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  11. Texto do artigo, página 14: Competências do Presidente do Conselho Directivo
  12. Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Representar a Cooperativa em juízo ou fora, activa e passivamente;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Garantir a realização dos objectivos da Cooperativa;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com a deliberações da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual e o respectivo orçamento;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Representar a Cooperativa em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  18. Número ou marcador, página 14: f) Coordenar, gerir e administrar a Cooperativa;
  19. Número ou marcador, página 14: g) Celebrar convénios e realizar filiação à instituições ou organizações;
  20. Número ou marcador, página 14: h) Contratar trabalhadores;
  21. Número ou marcador, página 14: i) Propor reformas ou alterações do presente Estatuto;
  22. Número ou marcador, página 14: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da Cooperativa, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino do seu património;
  23. Número ou marcador, página 14: l) Elaborar o Regulamento Interno;
  24. Número ou marcador, página 14: m) Nomear entre os membros da Cooperativa, o Secretário Geral e o Tesoureiro.
  25. Texto do artigo, página 14: DÉCIMA OITAVA
  26. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  27. Texto do artigo, página 14: Competências do tesoureiro
  28. Texto do artigo, página 14: Compete ao Tesoureiro:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Controlar a gestão financeira da Cooperativa;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Organizar o balancete anual do movimento financeiro;
  31. Número ou marcador, página 14: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  32. Número ou marcador, página 14: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  33. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório das contas com apoio dos demais gestores da Cooperativa.
  34. Texto do artigo, página 14: DÉCIMA NONA
  35. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  36. Texto do artigo, página 14: Competências do Secretário Geral
  37. Texto do artigo, página 14: Compete ao Secretário Geral da COOPTRAMO:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho Directivo e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho Directivo.
  40. Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA
  41. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  42. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  43. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, semestralmente, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por unanimidade e em caso de falta desta, e após mais de duas tentativas, pelo respectivo presidente.
  46. Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  48. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
  49. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar as actividades da Cooperativa;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e dos planos de actividade;
  52. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Cooperativa.
  53. Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  55. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  56. Texto do artigo, página 14: A administração da Cooperativa compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da administração corrente dos negócios sociais, e será exercida por um Administrador, a ser designado pela Assembleia Geral, o qual definirá, por Regulamento, as respectivas competências.
  57. Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  59. Texto do artigo, página 14: Dos fundos e património
  60. Texto do artigo, página 14: São fundos da Cooperativa:
  61. Número ou marcador, página 14: a) As Jóias e quotas dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 14: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da Cooperativa;
  63. Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
  64. Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA QUARTA
  65. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  66. Texto do artigo, página 14: Mandato dos membros dos órgãos sociais da COOPTRAMO
  67. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais da Cooperativa são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do Conselho Directivo, por pelo menos um terço dos membros.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos qualquer dos sócios que compõem os órgão sociais através de deliberações adoptadas por pelo menos dois terços dos votos dos sócios.
  69. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 29 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  70. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 15: Daily Parts, Limitada
  72. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252590 uma entidade denominada, Daily Parts, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  74. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Rafica Ismael Adamo, solteira, maior, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062891Q, emitido aos 13 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Minkaduine, Quarteirão n.º 42, casa n.º 119, Distrito Municipal Nlhamankuku, na cidade de Maputo;
  75. Texto do artigo, página 15: Segundo. Ramiz Ismael Aboo, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107679563P, emitido aos 8 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-Sede, Casa n.°01, Distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola. O menor é representado neste acto pela mãe, Rafica Ismael Adamo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  78. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Daily Parts, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Aeroporto-A, quarteirão n.º 3, casa n.°181, na Rua Principal n.º181, Distrito Municipal Nlhamankulu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  81. Texto do artigo, página 15: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis
  82. Texto do artigo, página 15: e calçados, produtos alimentares; prestação de serviços de consultoria e acessória, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de equipamentos e máquinas, compressores, motobombas, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumíveis informáticos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (Trezentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 280.000,00 MT, correspondente a 80%, pertencente a sócia, Rafica Ismael Adamo;
  87. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio, Ramiz Ismael Aboo.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  90. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  93. Texto do artigo, página 15: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  96. Texto do artigo, página 15: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  99. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pela sócia - Rafica Ismael Adamo, que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  102. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  105. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 15: (Ano social e balanços)
  108. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 15: (Fundo de reserva legal)
  111. Texto do artigo, página 15: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário
  112. Texto do artigo, página 16: reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  118. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 16: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  122. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 16: Dong Chen Fundição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dong Chen Fundição – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101058387, Dong Shijin, casado, de nacionalidade chinesa, Província de Shandong, actualmente residente na Província de Sofala, cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, n.º 3707, UC E, quarteirão n.º 17, Inhamizua, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  127. Texto do artigo, página 16: É constituída Dong Chen Fundição – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, n.º 3707, UC E, Quarteirão, n.º 17, Inhamizua, podendo deliberar a criação de sucursais ou qualquer outra forma de representação social em
  128. Texto do artigo, página 16: qualquer ponto do pais e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  129. Texto do artigo, página 16: A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  132. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal fundição de ferro, como importação e exportação.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Dong Shijin.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  138. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sócio gerente, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem do capital, alterandose no caso o estatuto, para o que são as formalidades estabelecidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  141. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence o sócio gerente senhor, Dong Shijin, que ficam desde já nomeado gerente com amplos poderes, com dispensa de caução.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 16: Esta constituição de sociedade unipessoal considera-se válida a partir da data em que seja reconhecida presencialmente.
  144. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades unipessoais e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2020. — A Con-
  146. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 16: Dongane Golf e Game Estate, Limitada
  148. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social na Localidade de Ligogo, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880318, na presença dos sócios Steven Allan Bannister, na qualidade de administrador e representante da sociedade Vista Marlago, limitada, detentora de uma quota no valor de dezasseis mil meticais, (16.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social e André Johan Booysen, detentora de uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social. Esteve como convidado o senhor Faustino Filimão Mangue, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de procurador do senhor Helenus Stephanus Du Toit, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Jangamo, que manifestou
  149. Texto do artigo, página 16: o interesse de adquirir a quota cedida. Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio André Johan Booysen, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Helenus Stephanus Du Toit, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver. Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  150. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  154. Texto do artigo, página 16: a ) U m a q u o t a n o v a l o r nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente a sociedade Vista Mar Lago, Limitada;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao sócio Helenus Stephanus Du Toit.
  156. Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  157. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 28 de Janeiro de 2020. —
  158. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 17: Emelana, Limitada
  160. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Emelana, Limitada, matriculada sob NUEL 101001091, entre, Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, casada, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beirta, de nacionalidade, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010001659M, emitido em onze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Maria de Lurdes Agostinho João de Fonseca, casada, natural da cidade de Inhambane, onde reside, portdadora do Bilhete de Identidade n.º 07010007290P, emitido em quinze de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambas acordam constituir uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Emelana, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de salão de cabelereiro infantile, lavagem, cortes, tranças, penteados, tratamentos de cabelos, manicure e pedicure infantile, entretenimentos para crianças, venda sandwiches e pequenos lanches.
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares,
  166. Texto do artigo, página 17: consórcios e participaçaão, além de poder adquirir a alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), representado por quotas de iguais valor nominal dispostas da seguinte maneira:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital soial pertencente a sócia Latida de Lurdes Ossumane Domingos Guita;
  170. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital soial pertencente a sócia Maria de Lurdes Agostinho João de Fonseca.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  173. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas livres é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e as sócias em Segundo lugar, terá direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
  176. Texto do artigo, página 17: No caso de falecimento ou interdição das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros das falecidades ou o representante legal legal das interditas, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertecem as sócias Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita e Maria de Lurdes Agostinho João de Fonseca, já nomeadas gerentes, para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas das gerentes.
  179. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  180. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 7 de Junho de 2018. — A Conser-
  181. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 17: H&J, Importação e Exportação, Limitada
  183. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade H&J, Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 101252477, entre Sheng Xiong Huang, de nacionalidade chinesa, e José Ângelo Selemane Nchumali casado, natural da Beira, residente na Rua António Enes, n.º 429, 6.º andar, flat 62, cidade da Beira, Maquinino, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  185. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade por quotas adopta o nome de H&J, Importação e Exportação, Limitada, com a sede localizada no Bairro de Macuti, Rua Ofir, n.º 118/138, rés-do-chão, cidade da Beira, Sofala, que durará por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras representações em qualquer parte de Moçambique ou no estrangeiro, sem consentimento da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  189. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto o comércio a grosso, importação e exportação de produtos florestais, pescado e mercadorias diversas.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  192. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  193. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  194. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é formado por duas quotas, nomeadamente:
  195. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , pertencente ao sócio Sheng Xiong Huang correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  196. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  197. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  198. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação será exercida, pelos sócios Sheng Xion Huang e José Ângelo Selemane Nchumali, que desde já ficam nomeados como administradores, respectivamente.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica proibido aos administradores e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras a favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura de qualquer dos administradores, estando ambos autorizados a efectuar a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, em qualquer banco comercial da praça.
  202. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2019. —
  203. Texto do artigo, página 18: A Con-servadora, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 18: Halima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101277836, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Halima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Saddam Hossen, solteiro, natural de Cumila, portador do Passaporte n.º EA0867850, emitido pela República Pupular Bangladesh, aos 27 de Maio de 2019, residente em Angoche, bairro da Horta, província de Nampula.
  206. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a denominação Halima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
  210. Texto do artigo, página 18: sede na Rua da Liberdade, bairro da Horta, Angoche-Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Comércio por grosso de cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s a s , oleoginosas e alimentos para animais;
  218. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  219. Número ou marcador, página 18: c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  220. Número ou marcador, página 18: d) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão.
  221. Número ou marcador, página 18: e) Comércio por grosso de louças em ceramica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por centos para o sócio Saddam Hossen.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  228. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Saddam Hossen, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  229. Número ou marcador, página 18: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  230. Número ou marcador, página 18: b) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio;
  231. Número ou marcador, página 18: c) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  235. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  236. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  237. Texto do artigo, página 18: Nampula, 17 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 18: Jiangsu Zhongmei Cable, Limitada
  239. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservaória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275698, uma entidade denominada Jiangsu Zhongmei Cable, Limitada, entre:
  240. Texto do artigo, página 18: A Sal Group, S.A., sociedade constituída de acordo com as leis da República de Moçambique, registada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 101117685, com sede na avenida Kim II Sung, n.º 1186;
  241. Texto do artigo, página 18: A Jiangsu Zhongmei Cable Co, Ltd, empresa constituída de acordo com as leis da República da China sob o n.º 913202827579591339, com sede na Zona Industrial C, Guanlin Town, Yixing City, província de Jiangsu, China.
  242. Texto do artigo, página 18: Por este contrato, as partes se constituem uma empresa de responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos e outras leis aplicáveis.
  243. Texto do artigo, página 18: Nos termos deste contrato e até a primeira assembleia geral, são indicados os seguintes administradores da empresa:
  244. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. Leia Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102174727J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 19 de Julho de 2019, e válido até 19 de Julho de 2022.
  245. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Abdul Gafar Atuia Neves, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111079I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos de Junho de 2016, e válido até 23 de Junho de 2022.
  246. Texto do artigo, página 19: Parágrafo terceiro. Wu Tao, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EF9769810, emitido pela Administração Nacional da Imigração da República Popular da China, aos Abril de 2019, e válido até Abril de 2029.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  248. Texto do artigo, página 19: (Forma, denominação e duração)
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jiangsu Zhongmei Cable, Limitada, é uma empresa de responsabilidade limitada comercial, de responsabilidade limitada, constituída por um período indeterminado e é regida por este contrato social e pelas disposições legais aplicáveis.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  251. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A Empresa tem sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1186, cidade de Maputo, e pode ser transferida para qualquer outro local do país, mediante simples resolução dos administradores, e para as autorizações necessárias.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa pode abrir ou extinguir as filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no exterior, por decisão dos administradores, onde e quando julgar conveniente.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  255. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) As principais actividades da empresa são:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento, instalação e comissionamento de cabos eléctricos, condutores e cabos para equipamentos eléctricos:
  258. Número ou marcador, página 19: b) Investimento no sector de energia relacionado a projectos de produção, exploração e transporte de energia renovável;
  259. Número ou marcador, página 19: c) Projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização de financiamento para operação e operação de parques fotovoltaicos, bem como participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de programas;
  260. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de consultoria de gestão, assistência técnica e serviços de logística para projectos nas áreas de infra-estrutura industrial, infraestrutura de telecomunicações, infra-estrutura no sector de energia e outras não especificadas;
  261. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas à gestão de negócios, análise económico-financeira de empresas e avaliação de risco de crédito e mercado corporativo;
  262. Número ou marcador, página 19: f) Projecto, fornecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctricas e de alta e baixa tensão em indústrias e residências, filiais, colunas, painéis gerais, parciais e de controle, redes de comunicação, dados e estruturas, parâmetros e sinalização. Vista aérea de edifícios e torres, redes terrestres;
  263. Número ou marcador, página 19: g) Produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fóssil, como solar, eólica, hidráulica e outras fontes renováveis, operação de instalações e outras actividades industriais, comerciais, de pesquisa ou de serviço e conexões com os mesmos.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos accionistas, a empresa poderá realizar outras actividades relacionadas ou subsidiárias aos objectos principais, não mencionadas no parágrafo anterior.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante a resolução dos accionistas, a empresa pode participar directa ou indirectamente, adquirir participações no capital social de quaisquer outras empresas, projectos e empreendimentos que possam contribuir para seus objectivos, bem como com os mesmos objectivos, aceitar concessões, adquirir, gerenciar e alienar participações no capital social de quaisquer empresas, independentemente de seus respectivos objectivos descritos no número um, ou participar de empresas ou quaisquer outras formas de associação regidas por leis especiais.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  267. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e integralizado em recursos, é de 50.000,00MT (cinquenta mil dólares), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de US $ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos dólares) correspondente a 51% do capital social detido pelo accionista Jiangsu Zhongmei Cable Ltd;
  270. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de US $ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos dólares), correspondente a 49% do capital social detido pelo accionista Sal Group, S.A.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos accionistas, aprovada em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) Aprovados os aumentos ou reduções de capital, estes serão os mesmos que os distribuídos pelos accionistas, na proporção de suas quotas.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  274. Texto do artigo, página 19: (Empréstimos a accionistas e capital suplementar)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas podem, de acordo com as necessidades da empresa e conforme solicitado pelos administradores, fazer empréstimos à empresa sujeitos aos termos e condições estabelecidos pelos accionistas e que devem ser registados por escrito e assinados pelos accionistas.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas podem ser solicitados a fazer uma contribuição suplementar de capital até o valor agregado máximo equivalente a US $ 100.000,00 (cem mil dólares americanos).
  277. Número ou marcador, página 19: Três) A capacidade de demanda do capital suplementar depende da deliberação dos accionistas, aprovada por maioria absoluta do capital social.
  278. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas devem efectuar as contribuições suplementares de capital dentro de 90 (noventa) dias a partir da decisão dos accionistas, ou outro período de tempo mais longo aprovado pelos accionistas.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  280. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transferência de quotas)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e transferência total ou parcial de uma quota para accionistas ou terceiros, bem como a oneração em garantia de quaisquer obrigações dos accionistas, dependem de autorização prévia da empresa, mediante resolução da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do parágrafo anterior, a empresa e os accionistas, na proporção de suas respectivas participações societárias, usufruirão do direito de preferência, conforme descrito nos parágrafos abaixo. Essa decisão pode ser exercida ou renunciada a qualquer momento, sujeita à limitação de tempo no parágrafo 4 abaixo, por meio de uma simples notificação por escrito enviado à empresa.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) O accionista que desejar transferir sua quota deverá notificar a empresa e os demais accionistas da sua intenção. A notificação deve incluir o nome do comprador, o preço e outras condições de venda. Mas o accionista que deseja transferir sua quota deve consultar primeiro os outros accionistas sobre seu interesse em comprar sua quota, antes de entrar em contato com terceiros.
  284. Número ou marcador, página 19: Quatro) Após recepção da notificação, a empresa deverá, dentro de quarenta e cinco dias corridos a partir da data de recepção da notificação, exercer o direito de preferência e, caso não exerça seu direito, notificará os demais accionistas de que possui 15 (quinze) dias corridos para notificar a empresa e o accionista da venda de sua intenção de exercer a luz da primeira recusa. Se nenhuma notificação da empresa ou dos accionistas for recebida dentro desse período, entender-se-á que a empresa e os accionistas renunciaram à luz da primeira recusa.
  285. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou apenas parcialmente exercido, toda a quota relevante ou parte dela poderá ser transferida a um preço não inferior ao comunicado à empresa e aos outros accionistas. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transferência não for feita e se o accionista ainda desejar transferi-la, o accionista transferidor deverá novamente cumprir os termos estabelecidos neste artigo.
  286. Número ou marcador, página 20: Seis) Qualquer divisão, transferência ou atribuição de quotas que não cumpra os requisitos dos números anteriores será nula.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  288. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) Após aprovação por escrito de todos os accionistas, a empresa pode resgatar uma quota, no caso de exclusão ou retirada de um accionista.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Por meio de uma deliberação da assembleia geral, a empresa pode excluir accionistas na ocorrência dos seguintes eventos:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Não pagamento de contribuições suplementares devidamente aprovadas no prazo indicado pelos accionistas;
  292. Número ou marcador, página 20: b) A dissolução ou insolvência de um accionista corporativo;
  293. Número ou marcador, página 20: c) Falta de presença ou representação do accionista em duas reuniões consecutivas e devidamente convocadas dos accionistas, seja em assembleias ordinárias ou extraordinárias;
  294. Número ou marcador, página 20: d) Mediante acordo com o accionista, incluindo o preço e as condições de pagamento dessa exclusão;
  295. Número ou marcador, página 20: e) No caso de penhora ou um tribunal ordenar a execução ou distribuição da quota.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas também podem ser excluídos e sua quota resgatada pelos motivos previstos no Código Comercial.
  297. Número ou marcador, página 20: Quatro) O valor da quota para fins de seu resgate em caso de exclusão ou retirada de um accionista será determinado pelo valor do activo líquido da empresa (que o valor seria o total de activos menos o total de passivos da empresa), pelo balanço mais recente da empresa, confirmado por uma empresa de auditores contratados pela empresa.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  299. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  300. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da empresa são a assembleia geral e o conselho de administração.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  302. Texto do artigo, página 20: (Formalidades de convocação da assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada ordinariamente uma vez por ano, nos três meses civis seguintes ao final de cada exer-
  304. Texto do artigo, página 20: cício financeiro, para exame, aprovação ou modificação do balanço e das contas anuais e para decidir outros assuntos para os quais foi convocada. Sempre que necessário, podem ser convocadas sessões extraordinárias da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, a assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por carta ou meio electrónico, com notificação de recepção, endereçado aos membros, pelo menos quinze (15) dias, que podem ser reduzidos a assembleia extraordinária.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) Com 15 (quinze) dias de antecedência, qualquer accionista pode convocar uma assembleia extraordinária de accionistas.
  307. Número ou marcador, página 20: Quatro) A notificação deve incluir as informações sobre o local, a data e a hora da reunião, bem como a agenda e outras documentações necessárias para decidir sobre qualquer assunto.
  308. Número ou marcador, página 20: Quatro) A notificação da reunião pode ser dispensado por acordo escrito de todos os accionistas presentes ou representados na reunião.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  310. Texto do artigo, página 20: (Reunião)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo do disposto nos parágrafos seguintes, os accionistas reunir-se-ão na sede da empresa. Quando as circunstâncias justificarem, os accionistas poderão se reunir em qualquer outro local, desde que os direitos e interesses legítimos de qualquer accionista não sejam prejudicados.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) As formalidades para convocação da assembleia geral poderão ser dispensadas quando todos os accionistas, presentes ou representados, concordarem em se reunir sem cumprir essas formalidades e em decidir assuntos de acordo com a maioria exigida por lei ou por esses artigos, independentemente do assunto ou motivo para a tomada da decisão, incluindo onde as decisões são tomadas fora da sede da empresa.
  313. Número ou marcador, página 20: Três) Uma resolução escrita assinada por todos os accionistas e aprovada, de acordo com a lei ou com estes estatutos, é válida e vinculactiva. As assinaturas dos accionistas deverão ser reconhecidas em cartório quando essa decisão for redigida em instrumento separado e separado do livro de actas.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  315. Texto do artigo, página 20: (Representação na Assembleia Geral)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer accionista corporativo deve ser representado na assembleia geral por uma pessoa física nomeada para esse fim por uma simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e recebida pelo presidente antes da reunião em questão.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer accionista pode ser representado na assembleia geral por qualquer outro accionista ou por terceiros, mediante notificação por escrito enviada nos termos estipulados no parágrafo anterior.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  319. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente quando a maioria do capital social da empresa estiver presente ou devidamente representada. Se, após 30 (trinta) minutos, não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será convocada após 15 (quinze) dias corridos, desde que o accionista majoritário esteja presente na reunião subsequente.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) O quórum e a votação relativos ao resgate de uma quota, conforme previsto no artigo sete, serão determinados sem incluir o accionista ou a quota percentual detida por esse accionista cuja quota estiver sendo resgatada.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  323. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto quando a maioria qualificada for exigida nos termos deste contrato social ou por lei.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) Para cada MZN (um metical) do valor nominal de cada quota corresponderá a um voto.
  326. Número ou marcador, página 20: Três) Além dos assuntos que exigem uma maioria qualificada por lei, será necessária uma maioria qualificada de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social para qualquer decisão com relação a:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução:
  328. Número ou marcador, página 20: b) Alteração dos estatutos;
  329. Número ou marcador, página 20: c) Aumento ou redução do capital social:
  330. Número ou marcador, página 20: d) Divisão e transferência de quotas;
  331. Número ou marcador, página 20: e) Aquisição de quotas próprias pela empresa;
  332. Número ou marcador, página 20: f) Exercício do direito de preferência na transferência de quotas;
  333. Número ou marcador, página 20: g) Distribuição de dividendos;
  334. Número ou marcador, página 20: h) Solicitação e restituição de contribuições suplementares:
  335. Número ou marcador, página 20: i) Aprovação de empréstimos a accionistas;
  336. Número ou marcador, página 20: j) Aquisição de acções ou quotas em empresas com objectivos diferentes ou em sociedades reguladas por lei especial;
  337. Número ou marcador, página 20: k) A nomeação ou destituição de administradores;
  338. Número ou marcador, página 20: l) Aprovação das contas finais dos liquidantes.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  340. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) Salvo decisão em contrário dos accionistas, a empresa será administrada por um Conselho de Administração composto por no mínimo três membros, dos quais será nomeado o Presidente do Conselho de Administração.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A qualquer momento, os accionistas podem nomear ou destituir um administrador da empresa ou substituí-lo por um impedimento.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, renováveis.
  344. Número ou marcador, página 21: Quatro) As pessoas que não são accionistas podem ser nomeadas como administradores da empresa.
  345. Número ou marcador, página 21: Cinco) Salvo decisão em contrário dos accionistas, os administradores estarão isentos de apresentar qualquer garantia de desempenho em relação ao desempenho de suas funções.
  346. Número ou marcador, página 21: Seis) A remuneração dos administradores será aprovada pelos accionistas.
  347. Número ou marcador, página 21: Sete) Os administradores cessarão suas funções se:
  348. Número ou marcador, página 21: a) Deixar de ser administrador em virtude de qualquer disposição da lei ou de qualquer ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  349. Número ou marcador, página 21: b) Renunciar ao cargo mediante notificação por escrito à empresa;
  350. Número ou marcador, página 21: c) Se tornar falido ou insolvente ou entrar em acordo com os credores;
  351. Número ou marcador, página 21: d) Considera-se que é ou tem uma mente doentia;
  352. Número ou marcador, página 21: e) O administrador falece ou se aposenta na idade de aposentadoria estabelecida pelos accionistas.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  354. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) Sujeitos aos poderes reservados aos accionistas por estes artigos ou por lei, os administradores, agindo em conjunto, exercerão os mais amplos poderes e representarão, activa ou passivamente, a empresa perante os tribunais e todas as outras pessoas, celebrando o emprego contratos, receba dinheiro, dê recibos e desistências e assine toda a documentação endereçada a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores também deverão representar e vincular a empresa em todas as operações bancárias, incluindo a abertura, transacção e enceramento de contas bancárias, contrair empréstimos e confessar a empresa como devedora, além de praticar todas as actividades destinadas a promover os objectivos da empresa que não esteja reservada aos accionistas por lei ou por este contrato social.
  357. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem delegar autoridade a qualquer administrador ou conceder procurações a procuradores.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  359. Texto do artigo, página 21: (Convocações e reuniões do Conselho de Administração)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reúne-se pelo menos duas vezes por ano. As datas das reuniões serão determinadas com antecedência na primeira reunião do Conselho ou informalmente, conforme necessário.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que houver um novo Conselho de Administração nomeado, os administradores nomearão o presidente do Conselho dentre eles nessa reunião. O presidente não terá voto de qualidade.
  362. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer administrador poderá, a qualquer momento, convocar uma reunião do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 21: Quatro) As notificações das reuniões deverão ser feitas por escrito com 10 (dez) dias de antecedência, excepto em casos de urgência em que o período de notificação seja menor, conforme determinado periodicamente pelo Conselho.
  364. Número ou marcador, página 21: Cinco) Uma notificação será enviada pessoalmente a qualquer administrador, por fax ou e-mail, no respectivo endereço fornecido pelo administrador à empresa.
  365. Número ou marcador, página 21: Seis) A notificação deve incluir a agenda, a data, a hora e o local da reunião e deve ser acompanhada de todos os documentos necessários para qualquer decisão a ser tomada, quando for o caso.
  366. Número ou marcador, página 21: Sete) O conteúdo da notificação será preparado pelo presidente do Conselho de Administração, para o qual qualquer administrador poderá, mediante notificação razoável ao presidente e aos demais conselheiros, exigir que qualquer outro assunto seja incluído na agenda da reunião.
  367. Número ou marcador, página 21: Oito) As reuniões dos administradores normalmente ocorrem na sede da empresa ou por decisão unânime dos administradores em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  368. Número ou marcador, página 21: Nove) Qualquer administrador que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que uma notificação por escrito desse facto seja feita antes da reunião.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  370. Texto do artigo, página 21: (Decisões)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) As decisões dos administradores são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados pelos conselheiros na reunião.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões dos administradores devem ser registadas em livro próprio e devidamente reconhecidas e assinadas por todos os presentes ou representados.
  373. Número ou marcador, página 21: Três) Um administrador que tenha interesse directo ou indirecto em uma transacção celebrada ou proposta a ser celebrada pela empresa ou qualquer afiliada que constitua ou possa
  374. Texto do artigo, página 21: constituir um conflito de interesse material com a empresa, de que o administrador tenha conhecimento, deverá divulgar à empresa nos conselheiros que atendem à natureza e extensão do interesse. Após a entrega desta declaração, o administrador não será responsável por prestar contas à empresa por qualquer lucro ou ganho realizado com a transacção em questão.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  376. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração só pode deliberar com todos os conselheiros presentes ou representados.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Se não houver quórum devidamente convocada na reunião do conselho dentro de 30 (trinta) minutos a partir do tempo especificado, a reunião será adiada para uma data não inferior a 7 (sete) dias, na mesma hora e local ou se esse dia não for um dia útil no dia útil seguinte.
  379. Número ou marcador, página 21: Três) Se em uma reunião adiada um quórum não estiver presente dentro de 30 (trinta) minutos a partir do momento da reunião, os administradores presentes constituirão quórum e deliberarão.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  381. Texto do artigo, página 21: (Gestão)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A administração diária da empresa pode ser confiada ao gerente geral designado pelos administradores.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente geral exercerá suas funções dentro dos limites de sua autoridade estabelecidos pelos administradores.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  385. Texto do artigo, página 21: (Representação da empresa)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) Empresa fica vinculada por:
  387. Número ou marcador, página 21: a) A assinatura conjunta de dois administradores;
  388. Número ou marcador, página 21: b) A assinatura de qualquer pessoa a quem os administradores delegaram poderes ou de qualquer procurador especialmente nomeado, de acordo com os termos e limites especificados nos respectivos mandatos;
  389. Número ou marcador, página 21: c) A assinatura do gestor geral no exercício de suas funções, conforme conferido nos termos do n.º 2, do artigo anterior.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) Actos de natureza meramente rotineira podem ser assinados por qualquer administrador, gestor geral ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) Em nenhum caso, qualquer administrador, gerente geral, funcionário ou qualquer outra pessoa pode vincular a empresa por meio de actos ou contratos que sejam inconsistentes com seus objectivos, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, avais ou outras responsabilidades.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  393. Texto do artigo, página 22: (Exercício financeiro)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício financeiro pode ser alterado para qualquer outro período que seja aprovado pelos accionistas e seja legalmente permitido e autorizado.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores devem manter registos contabilísticos suficientes:
  397. Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar e justificar as transacções da empresa; b)Divulgar com razoável precisão a qualquer momento a posição financeira da empresa naquele momento; e
  398. Número ou marcador, página 22: c) Permitir que os administradores garantam que as contas da empresa cumpram os requisitos da lei.
  399. Número ou marcador, página 22: Quatro) As contas da empresa serão aprovadas pelos administradores e submetidas à assembleia geral em conformidade com o disposto no parágrafo 5 deste artigo.
  400. Número ou marcador, página 22: Cinco) O balanço e as contas anuais devem ser encerrados com referência ao final de cada exercício financeiro e apresentados, para exame e aprovação dos accionistas.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição