III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 25/2020
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Uso dos lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) A percentagem exigida por lei para a constituição e manutenção da reserva legal será deduzida dos lucros acumulados em cada exercício.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Após o cumprimento do número anterior, a parte remanescente dos lucros será imputada da maneira determinada pelos accionistas. No entanto, essa alocação não deve exceder o valor recomendado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) A declaração de lucros dos accionistas, com o apoio dos administradores, será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer valor devido à empresa por um accionista será primeiro deduzido de qualquer dividendo ou outra distribuição de renda a pagar a esse accionista.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da empresa)
- Número ou marcador, página 22: Um) A empresa será liquidada nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os liquidatários serão os administradores no momento da liquidação, salvo decisão em contrário dos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Todas as questões não previstas neste estatuto serão regidos pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: KKMH Global Dynamic Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278816, uma entidade denominada, KKMH Global Dynamic Investiment, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Shaya Michael Sibiya, maior de 47 anos de idade, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A08237842, de onze de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pela Autoridade Sul Africana;
- Texto do artigo, página 22: Domingos Alfredo Massassa, de 48 anos de idade, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora esmeralda João Bila Massassa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q. 22, casa n.º 892, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253574A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de KKMH – Global Dynamic Investment, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Q. 22, casa n.º 892, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 22: a) Indústria, comércio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospital;
- Número ou marcador, página 22: f) Construção de obras públicas e Habitação;
- Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente, formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisas nas áreas de engenharias, markting, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: h) Assistência técnica e reparação de equipamento industrial e afins bem como de viaturas e engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 22: i) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comple-mentares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 22: Três A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas partes desiguais; sendo quarenta e dois mil e quinhentos meticais o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Shaya Michael Sibiya, outra no valor de sete mil e quinhentos meticais o correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Domingos Alfredo Massassa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração da sociedade é exercida pelo sócio Shaya Michael Sibiya e o sócio Domingos Alfredo Massassa exercerá o cargo de director-geral, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Lucros
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lintex Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101277828, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lintex Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Prahladsinh Jashubha Gohil, solteiro-maior, natural de Chamardi Valbhipur Gujarat, portador do Passaporte n.º K0240768, emitido pela República da Índia aos 3 de Janeiro de 2012, residente em Nampula, na Avenida FPLM, bairro de Muahivire.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação Lintex Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da
- Texto do artigo, página 23: celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio por grosso de electrodomesticos, aparelhos de rádio e televisão;
- Número ou marcador, página 23: e) Comércio por grosso de louças em ceramica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, éde cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Prahladsinh Jashubha Gohil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Prahladsinh Jashubha Gohil, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 23: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano sócial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lokal Supermercados, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e vinte, exarada de folhas cento e catorze a folhas cento e trinta e quatro do livro de notas número quinhentos e trinta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se à constituição da sociedade Lokal Supermercados, S.A., que adopta a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Lokal Supermercados, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da OUA, número mil e noventa e cinco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de bens de uma vasta gama de produtos, entre os quais predominam os bens alimentares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do Conselho de Administração, aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, representado por vinte e cinco mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) As acções serão nominativas ou ao portador, quanto à sua espécie, podendo assumir a forma de tituladas ou, quando nominativas, escriturais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador, desde que estejam integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez, cem, mil e múltiplos de mil acções, sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamentos ou subdivisões.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são da conta do accionista impetrante.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de títulos de acções existente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, que igualmente fixará os termos e as condições da respectiva emissão, subscrição e realização, bem como a espécie de acções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das acções de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Na eventualidade de determinado accionista, depois de subscrever o aumento de capital, não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, essa importância será subscrita e realizada, em partes iguais, pelos restantes accionistas que concorrerem a essa subscrição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das
- Texto do artigo, página 24: disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando, sobre esses títulos, as operações que sejam consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir nem deter acções próprias, representativas de mais de dez por cento do seu capital social ou que não se encontrem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias, que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior ou que não se encontrem integralmente realizadas, quando:
- Número ou marcador, página 24: a) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
- Número ou marcador, página 24: b) Seja adquirido um património a título universal;
- Número ou marcador, página 24: c) A aquisição seja feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 24: d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; ou
- Número ou marcador, página 24: e) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social e das reservas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem a dividendos.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade não poderá deter, por mais de três anos, um número de acções superior ao montante estabelecido no número dois, deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão total ou parcial de acções a terceiros está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, deliberado em Assembleia Geral e ao posterior exercício do direito de preferência pelos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, a terceiros, deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, o pedido de consentimento com indicação do respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral deverá, nos quarenta e cinco dias seguintes à data em que
- Texto do artigo, página 25: houver recebido o projecto de venda, deliberar sobre o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso a sociedade dê o seu consentimento para a transmissão de acções, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, nos quinze dias seguintes à data da deliberação da sociedade, nos termos do número três do presente artigo, os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de trinta dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos quinze dias seguintes ao termo do prazo dado para pronúncia aos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada accionista preferente, podendo os mesmos agrupar-se entre si para esse efeito.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Caso as acções a transmitir sejam objecto do exercício do direito de preferência, por parte dos demais accionistas, que não o transmitente, o pagamento do preço das acções deverá ser efectuado no prazo de trintas dias, contados a partir da data em que o accionista transmitente tome conhecimento da intenção do exercício do direito de preferência, em conformidade com o disposto no número cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Terminado o prazo, conforme o disposto no número cinco do presente artigo, sem que os demais accionistas, que não o transmitente, tenham exercido o seu direito de preferência que lhes assiste, o Conselho de Administração deverá notificar, no prazo de quinze dias, o accionista transmitente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Natureza)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os accionistas, tratando-se de pessoas singulares, podem se fazer representar nas assembleias gerais pelo seu cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas
- Texto do artigo, página 25: pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade, e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao presidente da mesa e por este recebida, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no número dois deste artigo, pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número dois, do artigo décimo primeiro, dos presentes estatutos, as assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Compete, de igual modo, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença, na Assembleia Geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, não obstante dos accionistas poderem opor-se a essa autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deliberará
- Texto do artigo, página 25: quanto à aplicação dos resultados, elegerá os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 25: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por expedição de cartas dirigidas aos accionistas por meio de carta expedida, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 25: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 25: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 25: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas; e
- Número ou marcador, página 25: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, o segundo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A reunião de Assembleia Geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Os accionistas podem ainda deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que
- Texto do artigo, página 26: todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Oito) As deliberações por escrito só se consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos accionistas, por escrito, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta por cento do capital social. Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusula estatutária imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Votação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 26: Três) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Suspensão da reunião)
- Número ou marcador, página 26: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados
- Texto do artigo, página 26: pelos accionistas e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três a sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
- Número ou marcador, página 26: b) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 26: c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 26: d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 26: f) Propor aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 26: g) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: h) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 26: i) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 26: j) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 26: k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; e
- Número ou marcador, página 26: l) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Delegação de poderes e mandatários)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva, formada por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação do Conselho de Administração que instituir a Comissão Executiva, deverá estabelecer a sua composição, eleger o presidente, caso o presidente do Conselho de Administração não faça parte da Comissão, definir o modo de funcionamento e fixar os limites de delegação, os quais não podem abranger as matérias previstas pelas alíneas c), d) e k) do número dois do artigo vigésimo primeiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete ainda à Comissão Executiva, quando instituída, preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração e, em caso de urgência, praticar os actos da competência deste que, nos termos do número anterior, não lhe sejam vedados, devendo, neste último caso, submetê-los à apreciação do conselho, na primeira reunião a efectuar.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A delegação prevista nos números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre os mesmos assuntos, nem a responsabilidade do mesmo conselho como órgão de superintendência geral sobre a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 27: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reunirse-á semestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único com oito dias de antecedência, quando deva opinar sobre assunto a deliberar.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao Presidente do Conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 27: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 27: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) Administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração; ou de
- Número ou marcador, página 27: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competência)
- Texto do artigo, página 27: As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, em vez do Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Cargos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções, nos noventa dias subsequentes à data da respectiva nomeação, por facto imputável à entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder à nomeação de entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 27: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remunerações eleita, por aquela, para esse efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral ou para o Conselho de Administração, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do respectivo cargo, por pessoa singular, a ser designada pela pessoa colectiva nomeada, por meio de carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais uma pessoa para o substituir, relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) Apenas uma pessoa colectiva poderá ser nomeada para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas que designará, para efeitos do exercício das respectivas funções, um seu sócio ou trabalhador que seja auditor de contas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O disposto no número anterior aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, a qualquer pessoa colectiva que seja nomeada para exercer o cargo de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para a realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral, até que represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Cinco por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais ou de percentagem superior que venha a ser deliberada; e
- Número ou marcador, página 28: c) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Exame de escrituração)
- Texto do artigo, página 28: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um, do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 28: Ficam desde já nomeados os membros do Conselho de Administração da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte a dois mil e vinte e três, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Senhor Álvaro Manuel da Silva Marques Rola – Presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Senhora Ana Rita de Matos Coelho Ferreira – Vogal; e
- Número ou marcador, página 28: c) Senhor José António Vieira Lopes
- Texto do artigo, página 28: – Vogal. Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Aju-
- Texto do artigo, página 28: dante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mercearia Pacífico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101166066, uma entidade denominada, Mercearia Pacífico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Pacifique Nitereka, solteiro, de nacionalidade burundeza, filho de Bishariza e de Ndikumana, nascido a 5 de Junho de 1982, residente no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º11BI00077886S.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A Empresa adopta a denominação de Mercearia Pacífico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Kumbeza, localidade de Michafutene, andar rés-do-chão, Distrito de Marracuene, Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A empresa tem como objecto comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, pertence ao único sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Milamba, Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101256367, denominada Milamba, Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pela sócia Mfaumessane Sumail que regerá pelas cláusulas seguintes limitada, constituída por documento particular aos 5 de Novembro de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Milamba, Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede Quitunda, distrito de Plama, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: b) Lavagem de viaturas; c)Produção e venda de produtos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 29: d) Mercearia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio, senhor Mfaumessane Sumail.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Mfaumessane Sumail, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer
- Texto do artigo, página 29: os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação do sócio ou seus mandatário; Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 29: 10 de Dezembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Naturiche, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatria dos Registos de entidades Legais sob NUEL 101265870, uma entidade denominada Naturiche, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Alice Amós Cambula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no bairro das mahotas, rua Dom Alexandre, n.º 3640, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253426M, emitido em Maputo, aos treze de junho de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Jernete Amós Graciano Nivale, casado, de nacionalidade moçambicana,
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- Certidão de registo Naturiche, Limitada
- Certidão de registo Petrorig Assistência Técnica, Limitada
- Certidão de registo PU – HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique
- Certidão de registo Shakil Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stevan, Limitada
- Certidão de registo Sun Speedy, Limitada
- Certidão de registo Associação Mozambique Iniciative Association
- Certidão de registo Trans Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Twine, Limitada
- Certidão de registo Ushaka Comercial, Limitada
- Certidão de registo Yadah Consultoria, Limitada
- Diploma Associação Internacional de Direito Pontifíco Arautos do Evangelho de Moçambique
- Certidão de registo ACE Enterprise – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo BNBC-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canaan Group, Limitada
- Certidão de registo Chang Hien, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportadores da Moamba, Limitada