III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2020

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Texto do artigo · p. 29 natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua Malhangalene, n.º 154, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253425F, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Naturiche, Limitada, e tem a sede na província de Maputo, Bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º 653, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: serviços de catering, serviços de sorveteria, espaços goumerment, exploração de padaria, pastelaria e pizzaria, organização de eventos, serviços de fornecimentos de produtos de género alimentícios, cafetaria, serviços de soluções em alimentação e bens e serviços, formação e outros afins, serviços de fornecimento de produtos de limpeza, logística e distribuição, serviço de beleza e estética, papelaria, importação e exportação, consultoria em formação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos membros em três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital, subscrita pelo membro Alice Amós Cambula;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 30 pondente a 40 % do capital, subscrita pelo membro Jernete Amós Graciano Nivale.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos membros existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Alice Amós Cambula como sócia gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 30 Administradora tem plenos direitos para nomear mandatários á sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e/divisão de quotas
Texto do artigo · p. 30 Não é permitido a cessão de quotas a não membros bem como nenhum património poderá ser vendido sem o consentimento dos membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Armotização das quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer membro nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 30 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 30 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Se, sem acordo com os restantes membros, um dos membros, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da direcção
Texto do artigo · p. 30 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os membros.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por e-mail ou carta, salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio, sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o Presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar, a outros membros ou a entidades estranhas à sociedade, os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim, dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os poderes do conselho de gerência poderão ser exercidos por, no mínimo, dois sócios da sociedade, nomeados pela assembleia geral, a quem competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 30 O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 30 b) Pelas assinaturas de dois membros especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidade civil
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros do conselho de gerência respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um dos gerentes ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Disposiçoes gerais
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por membros que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros poderão deliberar, sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, via e-mail.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações
Texto do artigo · p. 30 Dependem especialmente de deliberação dos membros em assembleia geral, os seguintes
Texto do artigo · p. 31 actos, para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 31 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 31 b) A nomeação e destituição do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 31 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 31 d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 31 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 31 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Número ou marcador · p. 31 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 31 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos membros na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, dissolução ou interdição de um membro, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Petrorig Assistência Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número novecentos e três, a folhas noventa e cinco do livro C terceiro, com a data de dez de Julho de dois mil e dezoito e no livro E sexto, com data de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe a uma alteração parcial do pacto social por aumento e redistribuição do capital social que passa de dez mil meticais para dois milhões e dez mil meticais, que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo terceiro, que passa para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: noventa e nove por cento do capital social, equivalente a um milhão novecentos oitenta e nove mil e novecentos meticais, para o sócio Thibault Michel Curletto e um por cento do capital social, equivalente a vinte mil e cem meticais para o sócio Rui Mateus Miguel, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social antreior.
Texto do artigo · p. 31 Vilankulo, dezassete de Janeiro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 PU – HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da PU-HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, matriculada sob NUEL 100824094, que consiste na saída e entrada dos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 31 Presentes no acto estavam os membros Ching-Yi, Zondai Sigareta, Min-Tsung Chen, Gao Hong, Wang Dongying, Ernesto Felisberto Vicente, Farai Isac, Nancy Armando, Ching-Yi Hsu, Maria da Conceição Francisco.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 31 Ponto um: saída da associação dos membros Farai Isac, Ernesto Felisberto Vicente, Gao Hong e Wang Dongying.
Texto do artigo · p. 31 Ponto dois: entrada de novos membros na associação.
Texto do artigo · p. 31 Ponto três: nomeação do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia foi presidida pela senhora Nancy Armando.
Texto do artigo · p. 31 O senhor Farai Isac tomou a palavra e manifestou o interesse em sair da associação.
Texto do artigo · p. 31 De igual modo, os senhores Ernesto Felisberto Vicente, Gao Hong e Wang Dongying também manifestaram o interesse em deixar de fazer parte da associação.
Texto do artigo · p. 31 Posto isto, a senhora Nancy Armando tomou a palavra e apresentou os novos membros que passarão a figurar no quadro da associação:
Texto do artigo · p. 31 Esmail Jussa Cheia, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101513853F, emitido a 17 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 31 Anastância Manuel Nota Pontavida, solteira, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104243579J, emitido a 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 31 Bernardete Ernesto Mahache, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070302196286M, emitido a 4 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Yunlei Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E12150131, emitido a 18 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços Migratórios da China;
Texto do artigo · p. 31 Xianzhong Yu, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E15348833, emitido a 19 de Abril de 2013, pelos Serviços Migratórios da China.
Texto do artigo · p. 31 De seguida, a manifestação foi aceite pelos membros da associação, passando assim a mesma a ser composta pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 31 Ching-Yi, Zondai Sigareta, Min-Tsung Chen, Nancy Armando, Ching-Yi Hsu, Maria da Conceição Francisco, Esmail Jussa Cheia, Anastância Manuel Nota Pontavida, Bernardete Ernesto Mahache, Yunlei Dong e Xianzhong Yu.
Texto do artigo · p. 31 Foi também deliberado que os membros abaixo descritos estariam em representatividade do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 31 Presidente: Nancy Armando. Vice-presidente: Maria da Conceição
Texto do artigo · p. 31 Francisco.
Texto do artigo · p. 31 Secretária-geral: Anastância Manuel Nota Pontavida.
Texto do artigo · p. 32 Submetida a votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade, ficando, em consequência, alterados aqueles preceitos do contrato da associação nos termos expostos.
Texto do artigo · p. 32 E por nada mais haver a tratar, foi a Assembleia Geral declarada encerrada por volta das doze horas e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nós assinada.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 17 de Janeiro. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Shakil Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264459, uma entidade denominada Shakil Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 Amido Mágido, solteiro, maior, natural de Lulimile, Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 010100403418I, emitido na cidade de Lichinga, a 28 de Março de 2018, residente na cidade de Lichinga, no bairro de Lulimile, no quarteirão 16, casa n.º 280, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 32 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Shakil Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 327, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, fornecimento de materiais informáticos e seus consumíveis, venda de materiais de limpeza e de higiene, material sanitário, construção civil e outros;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de viaturas e outros afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Amido Mágido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Amido Mágido, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s às sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus
Texto do artigo · p. 32 herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101282589, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 32 Juyi Li, solteiro, maior, filho de Kezi Li e de Shanghuan Li, nascido a 1 de Março de 1978, natural de Shandong, China, titular do Passaporte n.º G62111606, emitido a 5 de Junho de 2014, pela Embaixada daRepública Popular da China em Maputo, e do DIRE n.º 03CN00068483N, emitido a 18 de Julho de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, e residente na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação social de Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado por Juyi Li, em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Juyi Li, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionàrio por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 30 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SKS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos na sede social respectiva, sita no bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, quarteirão 5, cidade de Matola, encontrava-se presente, em assembleia extraordinária da SKS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, o sócio único de nome Samuel Sansão Nhantumbo, com capital social de 100% (cem por cento), registada em Entidades Legais com o NUEL 100885956, com
Texto do artigo · p. 33 o despacho datado do dia vinte e oito de Julho de dois mil e dezasse, aprovaram a alteração os seguintes pontos: os artigos primeiro, da denominação, transformação, artigo quarto cedência de quotas, capital social, artigo sétimo administração e gerência:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a designação de Shemy & Filhos, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, bairro Mussumbuluco, quarteirão 5, rés-do-chão, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Projectos;
Número ou marcador · p. 33 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 33 c) Acabamentos de obras;
Número ou marcador · p. 33 d) Estaleiros e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 33 e) Formação de pessoal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em que o sócio Samuel Sansão Nhantumbo entra com o capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e a sócia Sheila Mariana Vasconcelos Bule Nhantumbo entra com o capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pela assinatura de
Texto do artigo · p. 33 qualquer um dos sócios gerentes. Está conforme. Matola, 27 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Stevan, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269620, uma entidade denominada Stevan, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Ana Paula Moiane de Sousa, casada com Jorge Cipriano Piedade de Sousa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101001154374P, emitido a 27 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Stélio Mauro Piedade de Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100252826Q, emitido a 16 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Vanessa Tamiris Piedade de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101154373A, emitido a 13 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela mãe acima identificada. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Stevan, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa,
Texto do artigo · p. 34 n.º 15, quarto andar, flat 11, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 34 a) Mercearia;
Número ou marcador · p. 34 b) Botle store;
Número ou marcador · p. 34 c) Take away; e) Salão de cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Ana Paula Moiane de Sousa, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Stelio Mauro Piedade de Sousa, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Vanessa Tamiris Piedade de Sousa, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dividendos e cessão)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Ana Paula Moiane de Sousa, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sun Speedy, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 231, de 29 de Novembro de 2019, capítulo segundo, no artigo quinto da denominação capital social, onde se lê Nazir Muhammad deve ler-se Nasir Mehmood.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Trans Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282716, uma entidade denominada Trans Zama-Zama — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Simião Sebastião Novele, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 8, casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200786970C, emitido a 4 de Maio de 2017, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 35 sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o nome de Trans Zama-Zama — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Trans ZamaZama, Lda, e tem a sua sede em Catuane, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objetivo exercer:
Número ou marcador · p. 35 a) Transporte de mercadoria e/ou carga para o comércio internacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Agropecuária, construção civil, padaria, contratar pessoas para a colheita na machamba.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral desde que se delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Twine, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101064395, uma entidade denominada Twine, Limitada, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/ 2006, de 23 de Agosto, foi celebrado um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 36 Six Construct Ltd. Co, com sede em SharjahAl Majaz/ Sharjah – Al Buhaira Cornich Al Batha’ Tower – Escritório n.º 1703, Dubai – Emirados Árabes Unidos, devidamente registada sob o n.º 46982 e respectivamente licenciada sob o n.º 1122, doravante representada pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00015476M, emitido a 4 de Junho de 2019, válido até 4 de Junho de 2020, doravante designada primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 36 Mota-Engil, Engenharia e Construção África, S.A., com sede na Rua do Rego Lameiro, n.º 38, Campanhã, Porto, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva com o Número Único 510356435, aqui representada pelo senhor Gonçalo Nuno Estácio Marques Mendes Gaspar, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º CB059035, emitido pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, a 8 de Agosto de 2019, válido até 8 de Agosto de 2024, doravante designada segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 36 Fica acordado entre os outorgantes que constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Twine, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Twine, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício Platinum, Rua Kassuende, n.º 210, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimentos A, 0101-09, na cidade de Maputo, podendo abrir, alterar ou encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil e obras particulares; b)Fornecimento de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e pertencente à sócia Six Construct Ltd. Co; b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e pertencente à sócia Mota Engil, Engenharia e Construção África, S.A.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, adquirir e/ou alienar as próprias quotas e negociá-las, desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas. Esse direito pode ser exercido ou dispensado a qualquer momento, sujeito à limitação de prazo conforme estabelecido no parágrafo quatro abaixo, por meio de uma notificação escrita enviada à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida, incluindo o projecto de contrato, com a indicação do nome do cessionário e a sua morada.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios devem exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias úteis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 36 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua Malhangalene, n.º 154, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253425F, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze em Maputo.
  2. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Naturiche, Limitada, e tem a sede na província de Maputo, Bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º 653, 1.º andar.
  6. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: serviços de catering, serviços de sorveteria, espaços goumerment, exploração de padaria, pastelaria e pizzaria, organização de eventos, serviços de fornecimentos de produtos de género alimentícios, cafetaria, serviços de soluções em alimentação e bens e serviços, formação e outros afins, serviços de fornecimento de produtos de limpeza, logística e distribuição, serviço de beleza e estética, papelaria, importação e exportação, consultoria em formação.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: Capital social
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos membros em três quotas, na seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital, subscrita pelo membro Alice Amós Cambula;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corres-
  19. Texto do artigo, página 30: pondente a 40 % do capital, subscrita pelo membro Jernete Amós Graciano Nivale.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos membros existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Administração
  24. Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Alice Amós Cambula como sócia gerente e com plenos poderes.
  25. Texto do artigo, página 30: Administradora tem plenos direitos para nomear mandatários á sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  29. Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Cessão e/divisão de quotas
  32. Texto do artigo, página 30: Não é permitido a cessão de quotas a não membros bem como nenhum património poderá ser vendido sem o consentimento dos membros.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: Armotização das quotas
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer membro nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o seu titular;
  37. Número ou marcador, página 30: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  38. Número ou marcador, página 30: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  39. Número ou marcador, página 30: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
  40. Número ou marcador, página 30: e) Se, sem acordo com os restantes membros, um dos membros, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da direcção
  44. Texto do artigo, página 30: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os membros.
  45. Texto do artigo, página 30: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos membros.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por e-mail ou carta, salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio, sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o Presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar, a outros membros ou a entidades estranhas à sociedade, os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim, dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  52. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os poderes do conselho de gerência poderão ser exercidos por, no mínimo, dois sócios da sociedade, nomeados pela assembleia geral, a quem competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Conselho de gerência
  55. Texto do artigo, página 30: O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: Representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Pelas assinaturas de dois membros especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: Responsabilidade civil
  64. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros do conselho de gerência respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos membros.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um dos gerentes ou por quem o substitua nessa qualidade.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 30: Disposiçoes gerais
  73. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por membros que representam pelo menos dois terços do capital.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros poderão deliberar, sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, via e-mail.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 30: Deliberações
  78. Texto do artigo, página 30: Dependem especialmente de deliberação dos membros em assembleia geral, os seguintes
  79. Texto do artigo, página 31: actos, para além de outros que a lei indique:
  80. Número ou marcador, página 31: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  81. Número ou marcador, página 31: b) A nomeação e destituição do conselho de gerência;
  82. Número ou marcador, página 31: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  83. Número ou marcador, página 31: d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  84. Número ou marcador, página 31: e) A alteração do contrato da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 31: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 31: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  87. Número ou marcador, página 31: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 31: Balanço
  90. Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  92. Texto do artigo, página 31: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  93. Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  94. Número ou marcador, página 31: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos membros na proporção das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  97. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, dissolução ou interdição de um membro, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 31: Petrorig Assistência Técnica, Limitada
  103. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número novecentos e três, a folhas noventa e cinco do livro C terceiro, com a data de dez de Julho de dois mil e dezoito e no livro E sexto, com data de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe a uma alteração parcial do pacto social por aumento e redistribuição do capital social que passa de dez mil meticais para dois milhões e dez mil meticais, que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo terceiro, que passa para uma nova e seguinte:
  104. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: Capital social
  107. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: noventa e nove por cento do capital social, equivalente a um milhão novecentos oitenta e nove mil e novecentos meticais, para o sócio Thibault Michel Curletto e um por cento do capital social, equivalente a vinte mil e cem meticais para o sócio Rui Mateus Miguel, respectivamente.
  108. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social antreior.
  109. Texto do artigo, página 31: Vilankulo, dezassete de Janeiro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 31: PU – HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique
  111. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da PU-HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, matriculada sob NUEL 100824094, que consiste na saída e entrada dos seguintes membros:
  112. Texto do artigo, página 31: Presentes no acto estavam os membros Ching-Yi, Zondai Sigareta, Min-Tsung Chen, Gao Hong, Wang Dongying, Ernesto Felisberto Vicente, Farai Isac, Nancy Armando, Ching-Yi Hsu, Maria da Conceição Francisco.
  113. Texto do artigo, página 31: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  114. Texto do artigo, página 31: Ponto um: saída da associação dos membros Farai Isac, Ernesto Felisberto Vicente, Gao Hong e Wang Dongying.
  115. Texto do artigo, página 31: Ponto dois: entrada de novos membros na associação.
  116. Texto do artigo, página 31: Ponto três: nomeação do Conselho de Direcção.
  117. Texto do artigo, página 31: A assembleia foi presidida pela senhora Nancy Armando.
  118. Texto do artigo, página 31: O senhor Farai Isac tomou a palavra e manifestou o interesse em sair da associação.
  119. Texto do artigo, página 31: De igual modo, os senhores Ernesto Felisberto Vicente, Gao Hong e Wang Dongying também manifestaram o interesse em deixar de fazer parte da associação.
  120. Texto do artigo, página 31: Posto isto, a senhora Nancy Armando tomou a palavra e apresentou os novos membros que passarão a figurar no quadro da associação:
  121. Texto do artigo, página 31: Esmail Jussa Cheia, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101513853F, emitido a 17 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
  122. Texto do artigo, página 31: Anastância Manuel Nota Pontavida, solteira, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104243579J, emitido a 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
  123. Texto do artigo, página 31: Bernardete Ernesto Mahache, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070302196286M, emitido a 4 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
  124. Texto do artigo, página 31: Yunlei Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E12150131, emitido a 18 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços Migratórios da China;
  125. Texto do artigo, página 31: Xianzhong Yu, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E15348833, emitido a 19 de Abril de 2013, pelos Serviços Migratórios da China.
  126. Texto do artigo, página 31: De seguida, a manifestação foi aceite pelos membros da associação, passando assim a mesma a ser composta pelos seguintes membros:
  127. Texto do artigo, página 31: Ching-Yi, Zondai Sigareta, Min-Tsung Chen, Nancy Armando, Ching-Yi Hsu, Maria da Conceição Francisco, Esmail Jussa Cheia, Anastância Manuel Nota Pontavida, Bernardete Ernesto Mahache, Yunlei Dong e Xianzhong Yu.
  128. Texto do artigo, página 31: Foi também deliberado que os membros abaixo descritos estariam em representatividade do Conselho de Direcção:
  129. Texto do artigo, página 31: Presidente: Nancy Armando. Vice-presidente: Maria da Conceição
  130. Texto do artigo, página 31: Francisco.
  131. Texto do artigo, página 31: Secretária-geral: Anastância Manuel Nota Pontavida.
  132. Texto do artigo, página 32: Submetida a votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade, ficando, em consequência, alterados aqueles preceitos do contrato da associação nos termos expostos.
  133. Texto do artigo, página 32: E por nada mais haver a tratar, foi a Assembleia Geral declarada encerrada por volta das doze horas e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nós assinada.
  134. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro. — A Conservadora,
  135. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 32: Shakil Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264459, uma entidade denominada Shakil Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 32: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  139. Texto do artigo, página 32: Amido Mágido, solteiro, maior, natural de Lulimile, Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 010100403418I, emitido na cidade de Lichinga, a 28 de Março de 2018, residente na cidade de Lichinga, no bairro de Lulimile, no quarteirão 16, casa n.º 280, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá
  140. Texto do artigo, página 32: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Shakil Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 327, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumu.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados;
  154. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, fornecimento de materiais informáticos e seus consumíveis, venda de materiais de limpeza e de higiene, material sanitário, construção civil e outros;
  155. Número ou marcador, página 32: c) Venda de viaturas e outros afins.
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais.
  157. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Amido Mágido.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  163. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Amido Mágido, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s às sociedade.
  164. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e herdeiros)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus
  169. Texto do artigo, página 32: herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020.
  174. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 32: Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101282589, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  177. Texto do artigo, página 32: Juyi Li, solteiro, maior, filho de Kezi Li e de Shanghuan Li, nascido a 1 de Março de 1978, natural de Shandong, China, titular do Passaporte n.º G62111606, emitido a 5 de Junho de 2014, pela Embaixada daRepública Popular da China em Maputo, e do DIRE n.º 03CN00068483N, emitido a 18 de Julho de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, e residente na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social de Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  182. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á a partir da data do seu registo.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado por Juyi Li, em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
  193. Número ou marcador, página 33: Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Juyi Li, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  198. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionàrio por eles expressamente autorizado.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 33: Nampula, 30 de Janeiro de 2020.
  207. Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 33: SKS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos na sede social respectiva, sita no bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, quarteirão 5, cidade de Matola, encontrava-se presente, em assembleia extraordinária da SKS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, o sócio único de nome Samuel Sansão Nhantumbo, com capital social de 100% (cem por cento), registada em Entidades Legais com o NUEL 100885956, com
  210. Texto do artigo, página 33: o despacho datado do dia vinte e oito de Julho de dois mil e dezasse, aprovaram a alteração os seguintes pontos: os artigos primeiro, da denominação, transformação, artigo quarto cedência de quotas, capital social, artigo sétimo administração e gerência:
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  213. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a designação de Shemy & Filhos, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, bairro Mussumbuluco, quarteirão 5, rés-do-chão, cidade de Matola.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 33: a) Projectos;
  218. Número ou marcador, página 33: b) Fiscalização de obras;
  219. Número ou marcador, página 33: c) Acabamentos de obras;
  220. Número ou marcador, página 33: d) Estaleiros e materiais de construção;
  221. Número ou marcador, página 33: e) Formação de pessoal.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em que o sócio Samuel Sansão Nhantumbo entra com o capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e a sócia Sheila Mariana Vasconcelos Bule Nhantumbo entra com o capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios gerentes.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar)
  230. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura de
  231. Texto do artigo, página 33: qualquer um dos sócios gerentes. Está conforme. Matola, 27 de Janeiro de 2020.
  232. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 33: Stevan, Limitada
  234. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269620, uma entidade denominada Stevan, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 33: Ana Paula Moiane de Sousa, casada com Jorge Cipriano Piedade de Sousa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101001154374P, emitido a 27 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  236. Texto do artigo, página 33: Stélio Mauro Piedade de Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100252826Q, emitido a 16 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  237. Texto do artigo, página 33: Vanessa Tamiris Piedade de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101154373A, emitido a 13 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela mãe acima identificada. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
  238. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Stevan, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa,
  245. Texto do artigo, página 34: n.º 15, quarto andar, flat 11, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  246. Número ou marcador, página 34: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  250. Número ou marcador, página 34: a) Mercearia;
  251. Número ou marcador, página 34: b) Botle store;
  252. Número ou marcador, página 34: c) Take away; e) Salão de cabeleireiro.
  253. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  254. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  255. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  259. Número ou marcador, página 34: a) Ana Paula Moiane de Sousa, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  260. Número ou marcador, página 34: b) Stelio Mauro Piedade de Sousa, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  261. Número ou marcador, página 34: c) Vanessa Tamiris Piedade de Sousa, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 34: (Dividendos e cessão)
  265. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  267. Número ou marcador, página 34: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  268. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  269. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  274. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  275. Número ou marcador, página 34: Quatro) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 34: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  277. Número ou marcador, página 34: Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Ana Paula Moiane de Sousa, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 34: (Ano civil)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  288. Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  291. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020.
  302. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 35: Sun Speedy, Limitada
  304. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 231, de 29 de Novembro de 2019, capítulo segundo, no artigo quinto da denominação capital social, onde se lê Nazir Muhammad deve ler-se Nasir Mehmood.
  305. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Janeiro de 2020.
  306. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 35: Trans Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282716, uma entidade denominada Trans Zama-Zama — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 35: Simião Sebastião Novele, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 8, casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200786970C, emitido a 4 de Maio de 2017, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
  310. Texto do artigo, página 35: sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  313. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o nome de Trans Zama-Zama — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Trans ZamaZama, Lda, e tem a sua sede em Catuane, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 35: Duração
  316. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 35: Objecto
  319. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objetivo exercer:
  320. Número ou marcador, página 35: a) Transporte de mercadoria e/ou carga para o comércio internacional;
  321. Número ou marcador, página 35: b) Agropecuária, construção civil, padaria, contratar pessoas para a colheita na machamba.
  322. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  323. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 35: Capital social
  327. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  330. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral desde que se delibere sobre o assunto.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  334. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  335. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
  336. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 35: Administração
  339. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  341. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  344. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  345. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  348. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  351. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  355. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020.
  357. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 36: Twine, Limitada
  359. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101064395, uma entidade denominada Twine, Limitada, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/ 2006, de 23 de Agosto, foi celebrado um contrato de sociedade entre:
  360. Texto do artigo, página 36: Six Construct Ltd. Co, com sede em SharjahAl Majaz/ Sharjah – Al Buhaira Cornich Al Batha’ Tower – Escritório n.º 1703, Dubai – Emirados Árabes Unidos, devidamente registada sob o n.º 46982 e respectivamente licenciada sob o n.º 1122, doravante representada pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00015476M, emitido a 4 de Junho de 2019, válido até 4 de Junho de 2020, doravante designada primeira outorgante; e
  361. Texto do artigo, página 36: Mota-Engil, Engenharia e Construção África, S.A., com sede na Rua do Rego Lameiro, n.º 38, Campanhã, Porto, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva com o Número Único 510356435, aqui representada pelo senhor Gonçalo Nuno Estácio Marques Mendes Gaspar, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º CB059035, emitido pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, a 8 de Agosto de 2019, válido até 8 de Agosto de 2024, doravante designada segunda outorgante.
  362. Texto do artigo, página 36: Fica acordado entre os outorgantes que constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Twine, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  363. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  366. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Twine, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
  367. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício Platinum, Rua Kassuende, n.º 210, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimentos A, 0101-09, na cidade de Maputo, podendo abrir, alterar ou encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  368. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  375. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil e obras particulares; b)Fornecimento de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  376. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  377. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  378. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  382. Texto do artigo, página 36: a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e pertencente à sócia Six Construct Ltd. Co; b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e pertencente à sócia Mota Engil, Engenharia e Construção África, S.A.
  383. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 36: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 36: (Quotas próprias)
  387. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, adquirir e/ou alienar as próprias quotas e negociá-las, desde que seja permitida por lei.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas. Esse direito pode ser exercido ou dispensado a qualquer momento, sujeito à limitação de prazo conforme estabelecido no parágrafo quatro abaixo, por meio de uma notificação escrita enviada à sociedade.
  392. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida, incluindo o projecto de contrato, com a indicação do nome do cessionário e a sua morada.
  393. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios devem exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias úteis.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 36: (Amortização das quotas)
  396. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  397. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  398. Número ou marcador, página 36: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  399. Número ou marcador, página 36: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  400. Número ou marcador, página 36: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
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