III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 25/2020
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- Número ou marcador, página 36: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 37: Três) No caso de amortização da quota em situação de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, ou de acordo com os termos e condições definidos pelo acordo parassocial, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de (90) noventa dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: Constituem órgãos sociais e de administração da sociedade a assembleia geral e os administradores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 37: Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os administradores são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sociais e de gestão exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os membros dos órgãos sociais e de gestão, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 37: Três) Pelo menos, um administrador estará presente e participará nas reuniões da assembleia geral, quando solicitado para esse efeito, não tendo, porém, qualquer direito a voto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do país a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados e ainda eleger os administradores para as vagas que se verifiquem na administração, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: Três) Das reuniões de assembleia geral será lavrada uma acta que deverá ser assinada por todos os presentes e/ou representados, indicando expressamente a ordem de trabalhos, os votos e as decisões nelas tomadas.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador ou sócio com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral pode ainda reunirse sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: Seis) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 37: Sete) Uma deliberação escrita e assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 37: Oito) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 37: Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Validade das decisões)
- Número ou marcador, página 37: Um) Constituem matéria da competência dos sócios, em assembleia geral, os seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Eleição e destituição do conselho de administração ou quaisquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 37: b) Aprovação do balanço, relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos resultados anuais;
- Número ou marcador, página 37: c) Aquisição, alienação ou cessão de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 37: d) Autorização para alienar ou ceder as quotas dos sócios a pessoas estranhas à sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) Constituir ónus ou prestar garantias sobre os bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: f) Abertura ou encerramento de sucursais e agências ou outros tipos de representação comercial;
- Número ou marcador, página 37: g) Aquisição de quotas de outras sociedades ou bens pertencentes a terceiros;
- Número ou marcador, página 37: h) Obtenção ou concessão de financiamentos;
- Número ou marcador, página 37: i) Requerer pagamentos adicionais de capital;
- Número ou marcador, página 37: j) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 37: k) Corrigir ou alterar os estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: l) Fusão, divisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: m) Amortização de quotas e exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 37: n) Remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo quando a lei ou o acordo parassocial requerer uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Quórum)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em
- Texto do artigo, página 38: primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para os 15 (quinze) dias imediatamente subsequentes após a data indicada para a primeira reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, ou antes desde que indicado no aviso convocatório da primeira convocação, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que todas as formalidades legais para adiamento, de acordo com o Código Comercial, para uma segunda convocatória são cumpridas.
- Número ou marcador, página 38: Três) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, e em segunda convocação, poderão os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, mesmo em reunião da assembleia geral em segunda convocação, as deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social, não se aplicando o previsto no número e deste artigo
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O representante do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade se o instrumento de representação que poderá ser uma carta de mandato contiver poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Composição)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida por 2 (dois) administradores, a serem designados pela assembleia geral, que exercerão os seus mandatos por um período de 3 (três) anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Sujeitos às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a perante terceiros.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores podem ser titulares de cargos no Conselho de Administração de outras sociedades com o mesmo objecto da sociedade, ficando ainda autorizados para exercer as mesmas actividades da sociedade por si ou como trabalhadores de outras sociedades. As acima mencionadas posições e actividades estão autorizadas no âmbito do projecto Moçambique LNG como empregador, mas somente após os restantes sócios terem sido informados e mediante uma não-objecção por parte dos restantes administradores (cujo consentimento não poderá ser irrazoavelmente rejeitado).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Reunião de administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocada por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O quórum da administração verificarse-á se estiverem presentes ou representados 2 (dois) dos seus membros, em primeira convocação, seguindo-se as regras aplicáveis para a assembleia geral em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 38: Três) As decisões da administração serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso de empate, o presidente da mesa da assembleia geral terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores terão que gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
- Número ou marcador, página 38: a) Convocar as reuniões de assembleia geral, sempre que for necessário para deliberar sobre qualquer matéria;
- Número ou marcador, página 38: b) Preparar todos os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 38: c) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; d)Decidir sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 38: e) Elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: f) Designar o director-geral para os actos de gestão diária da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 38: propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
- Número ou marcador, página 38: h) Constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 38: i) Agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Gestão diária)
- Texto do artigo, página 38: A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pelo conselho de administração, designadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Representar a assembleia geral e o conselho de administração em todas as matérias que lhe sejam especialmente confiadas;
- Número ou marcador, página 38: b) Gerir diariamente a sociedade, promovendo, requerendo, praticando e assinando todas as acções de mero expediente; c)Assinar todos os contratos necessários à actividade da sociedade e promover todos os actos de registo com ela relacionados e relativos a bens imóveis e móveis, nestes incluindose veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 38: d) Celebrar contratos de seguro contra todos os riscos inerentes à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Promover o pagamento de todas as licenças, taxas, contribuições e rendas devidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura conjunta de um mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha confiado poderes especiais por meio de procuração, juntamente com um outro administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Notificações)
- Texto do artigo, página 39: Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si serão válidas se enviadas por correio normal, correio registado pré-pago e/ou entrega pessoal ou por correio, com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará do livro de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
- Texto do artigo, página 39: o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial, os sócios poderão derrogar quaisquer preceitos ali estabelecidos por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração, não remuneradas, cujo mandato durará, excepcionalmente, até à eleição de novos administradores, serão exercidas por:
- Número ou marcador, página 39: a) Fabian Boucher: Administrador;
- Número ou marcador, página 39: b) Aníbal Leite: Administrador.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Ushaka Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101267369, uma entidade denominada Ushaka Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Abdul Karim Abdul Kadir, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100010656F, emitido a 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 39: Abdul Rasheed, solteiro, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.° 11PK00047447B, emitido a 24 de Abril de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Ushaka Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 415.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: venda de produtos alimentícios (mercearia); importação e exportação de produtos alimentícios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos em duas quotas iguais, distribuído de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Karim Abdul Kadir;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rasheed.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Rasheed, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Yadah Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101181685, uma entidade denominada Yadah Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Marcelo Elias Manhiça, casado com Sheila Geraldo Machevo Manhiça, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007627Q, emitido a 5 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Sheila Geraldo Machevo Manhiça, casada com Marcelo Elias Manhiça, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100275564M, emitido a 5 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Yadah Divine Machevo Manhiça, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105629125B, emitido a 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nesse acto representado pelo senhor Marcelo Elias Manhiça.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Yadah Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 761, terceiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 40: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Elias Manhiça; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Sheila Geraldo Machevo Manhiça; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Yadah Divine Machevo Manhiça.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelo Elias Manhiça com
- Texto do artigo, página 40: dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
- Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Daily Parts, Limitada
- Certidão de registo Dong Chen Fundição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dongane Golf e Game Estate, Limitada
- Certidão de registo Emelana, Limitada
- Certidão de registo H&J, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Halima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jiangsu Zhongmei Cable, Limitada
- Certidão de registo KKMH Global Dynamic Investiment, Limitada
- Certidão de registo Lintex Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lokal Supermercados, S.A.
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Mercearia Pacífico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Milamba, Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Naturiche, Limitada
- Certidão de registo Petrorig Assistência Técnica, Limitada
- Certidão de registo PU – HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique
- Certidão de registo Shakil Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stevan, Limitada
- Certidão de registo Sun Speedy, Limitada
- Certidão de registo Associação Mozambique Iniciative Association
- Certidão de registo Trans Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Twine, Limitada
- Certidão de registo Ushaka Comercial, Limitada
- Certidão de registo Yadah Consultoria, Limitada
- Diploma Associação Internacional de Direito Pontifíco Arautos do Evangelho de Moçambique
- Certidão de registo ACE Enterprise – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo BNBC-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canaan Group, Limitada
- Certidão de registo Chang Hien, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportadores da Moamba, Limitada