III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2020

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Número ou marcador · p. 36 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de amortização da quota em situação de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, ou de acordo com os termos e condições definidos pelo acordo parassocial, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de (90) noventa dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Constituem órgãos sociais e de administração da sociedade a assembleia geral e os administradores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 37 Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os administradores são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros dos órgãos sociais e de gestão exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros dos órgãos sociais e de gestão, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 37 Três) Pelo menos, um administrador estará presente e participará nas reuniões da assembleia geral, quando solicitado para esse efeito, não tendo, porém, qualquer direito a voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do país a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados e ainda eleger os administradores para as vagas que se verifiquem na administração, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Três) Das reuniões de assembleia geral será lavrada uma acta que deverá ser assinada por todos os presentes e/ou representados, indicando expressamente a ordem de trabalhos, os votos e as decisões nelas tomadas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador ou sócio com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A assembleia geral pode ainda reunirse sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Uma deliberação escrita e assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Validade das decisões)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem matéria da competência dos sócios, em assembleia geral, os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleição e destituição do conselho de administração ou quaisquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovação do balanço, relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos resultados anuais;
Número ou marcador · p. 37 c) Aquisição, alienação ou cessão de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 37 d) Autorização para alienar ou ceder as quotas dos sócios a pessoas estranhas à sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Constituir ónus ou prestar garantias sobre os bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Abertura ou encerramento de sucursais e agências ou outros tipos de representação comercial;
Número ou marcador · p. 37 g) Aquisição de quotas de outras sociedades ou bens pertencentes a terceiros;
Número ou marcador · p. 37 h) Obtenção ou concessão de financiamentos;
Número ou marcador · p. 37 i) Requerer pagamentos adicionais de capital;
Número ou marcador · p. 37 j) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 k) Corrigir ou alterar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 l) Fusão, divisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 m) Amortização de quotas e exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 37 n) Remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo quando a lei ou o acordo parassocial requerer uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em
Texto do artigo · p. 38 primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para os 15 (quinze) dias imediatamente subsequentes após a data indicada para a primeira reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, ou antes desde que indicado no aviso convocatório da primeira convocação, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que todas as formalidades legais para adiamento, de acordo com o Código Comercial, para uma segunda convocatória são cumpridas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, e em segunda convocação, poderão os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, mesmo em reunião da assembleia geral em segunda convocação, as deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social, não se aplicando o previsto no número e deste artigo
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O representante do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade se o instrumento de representação que poderá ser uma carta de mandato contiver poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida por 2 (dois) administradores, a serem designados pela assembleia geral, que exercerão os seus mandatos por um período de 3 (três) anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Sujeitos às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a perante terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os administradores podem ser titulares de cargos no Conselho de Administração de outras sociedades com o mesmo objecto da sociedade, ficando ainda autorizados para exercer as mesmas actividades da sociedade por si ou como trabalhadores de outras sociedades. As acima mencionadas posições e actividades estão autorizadas no âmbito do projecto Moçambique LNG como empregador, mas somente após os restantes sócios terem sido informados e mediante uma não-objecção por parte dos restantes administradores (cujo consentimento não poderá ser irrazoavelmente rejeitado).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Reunião de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocada por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O quórum da administração verificarse-á se estiverem presentes ou representados 2 (dois) dos seus membros, em primeira convocação, seguindo-se as regras aplicáveis para a assembleia geral em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 38 Três) As decisões da administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso de empate, o presidente da mesa da assembleia geral terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os administradores poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os administradores terão que gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
Número ou marcador · p. 38 a) Convocar as reuniões de assembleia geral, sempre que for necessário para deliberar sobre qualquer matéria;
Número ou marcador · p. 38 b) Preparar todos os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 38 c) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; d)Decidir sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 38 e) Elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Designar o director-geral para os actos de gestão diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 38 propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 38 h) Constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 38 i) Agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores poderão delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 38 A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pelo conselho de administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a assembleia geral e o conselho de administração em todas as matérias que lhe sejam especialmente confiadas;
Número ou marcador · p. 38 b) Gerir diariamente a sociedade, promovendo, requerendo, praticando e assinando todas as acções de mero expediente; c)Assinar todos os contratos necessários à actividade da sociedade e promover todos os actos de registo com ela relacionados e relativos a bens imóveis e móveis, nestes incluindose veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 38 d) Celebrar contratos de seguro contra todos os riscos inerentes à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Promover o pagamento de todas as licenças, taxas, contribuições e rendas devidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura conjunta de um mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha confiado poderes especiais por meio de procuração, juntamente com um outro administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Notificações)
Texto do artigo · p. 39 Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si serão válidas se enviadas por correio normal, correio registado pré-pago e/ou entrega pessoal ou por correio, com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará do livro de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
Texto do artigo · p. 39 o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial, os sócios poderão derrogar quaisquer preceitos ali estabelecidos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração, não remuneradas, cujo mandato durará, excepcionalmente, até à eleição de novos administradores, serão exercidas por:
Número ou marcador · p. 39 a) Fabian Boucher: Administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) Aníbal Leite: Administrador.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Ushaka Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101267369, uma entidade denominada Ushaka Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Abdul Karim Abdul Kadir, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100010656F, emitido a 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Abdul Rasheed, solteiro, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.° 11PK00047447B, emitido a 24 de Abril de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Ushaka Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 415.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: venda de produtos alimentícios (mercearia); importação e exportação de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos em duas quotas iguais, distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Karim Abdul Kadir;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rasheed.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Rasheed, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Yadah Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101181685, uma entidade denominada Yadah Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Marcelo Elias Manhiça, casado com Sheila Geraldo Machevo Manhiça, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007627Q, emitido a 5 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Sheila Geraldo Machevo Manhiça, casada com Marcelo Elias Manhiça, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100275564M, emitido a 5 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Yadah Divine Machevo Manhiça, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105629125B, emitido a 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nesse acto representado pelo senhor Marcelo Elias Manhiça.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Yadah Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 761, terceiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Elias Manhiça; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Sheila Geraldo Machevo Manhiça; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Yadah Divine Machevo Manhiça.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelo Elias Manhiça com
Texto do artigo · p. 40 dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
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Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  2. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de amortização da quota em situação de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, ou de acordo com os termos e condições definidos pelo acordo parassocial, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por decisão da administração.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de (90) noventa dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
  8. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Das disposições comuns
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  12. Texto do artigo, página 37: Constituem órgãos sociais e de administração da sociedade a assembleia geral e os administradores.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 37: (Eleição e mandato)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os administradores são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sociais e de gestão exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
  17. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros dos órgãos sociais e de gestão, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  18. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 37: (Natureza e direito ao voto)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) Pelo menos, um administrador estará presente e participará nas reuniões da assembleia geral, quando solicitado para esse efeito, não tendo, porém, qualquer direito a voto.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do país a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados e ainda eleger os administradores para as vagas que se verifiquem na administração, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) Das reuniões de assembleia geral será lavrada uma acta que deverá ser assinada por todos os presentes e/ou representados, indicando expressamente a ordem de trabalhos, os votos e as decisões nelas tomadas.
  29. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador ou sócio com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  30. Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral pode ainda reunirse sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 37: Seis) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 37: Sete) Uma deliberação escrita e assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  33. Número ou marcador, página 37: Oito) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
  34. Número ou marcador, página 37: Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 37: (Validade das decisões)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem matéria da competência dos sócios, em assembleia geral, os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 37: a) Eleição e destituição do conselho de administração ou quaisquer dos seus membros;
  39. Número ou marcador, página 37: b) Aprovação do balanço, relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos resultados anuais;
  40. Número ou marcador, página 37: c) Aquisição, alienação ou cessão de quotas próprias;
  41. Número ou marcador, página 37: d) Autorização para alienar ou ceder as quotas dos sócios a pessoas estranhas à sociedade;
  42. Número ou marcador, página 37: e) Constituir ónus ou prestar garantias sobre os bens da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 37: f) Abertura ou encerramento de sucursais e agências ou outros tipos de representação comercial;
  44. Número ou marcador, página 37: g) Aquisição de quotas de outras sociedades ou bens pertencentes a terceiros;
  45. Número ou marcador, página 37: h) Obtenção ou concessão de financiamentos;
  46. Número ou marcador, página 37: i) Requerer pagamentos adicionais de capital;
  47. Número ou marcador, página 37: j) Aumento e redução do capital social;
  48. Número ou marcador, página 37: k) Corrigir ou alterar os estatutos da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 37: l) Fusão, divisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 37: m) Amortização de quotas e exclusão de sócios;
  51. Número ou marcador, página 37: n) Remuneração dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo quando a lei ou o acordo parassocial requerer uma maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 37: (Quórum)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em
  56. Texto do artigo, página 38: primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para os 15 (quinze) dias imediatamente subsequentes após a data indicada para a primeira reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, ou antes desde que indicado no aviso convocatório da primeira convocação, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que todas as formalidades legais para adiamento, de acordo com o Código Comercial, para uma segunda convocatória são cumpridas.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, e em segunda convocação, poderão os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 38: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, mesmo em reunião da assembleia geral em segunda convocação, as deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social, não se aplicando o previsto no número e deste artigo
  60. Número ou marcador, página 38: Cinco) O representante do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade se o instrumento de representação que poderá ser uma carta de mandato contiver poderes especiais para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da administração
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  64. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida por 2 (dois) administradores, a serem designados pela assembleia geral, que exercerão os seus mandatos por um período de 3 (três) anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  66. Número ou marcador, página 38: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  67. Número ou marcador, página 38: Quatro) Sujeitos às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a perante terceiros.
  68. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  69. Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores podem ser titulares de cargos no Conselho de Administração de outras sociedades com o mesmo objecto da sociedade, ficando ainda autorizados para exercer as mesmas actividades da sociedade por si ou como trabalhadores de outras sociedades. As acima mencionadas posições e actividades estão autorizadas no âmbito do projecto Moçambique LNG como empregador, mas somente após os restantes sócios terem sido informados e mediante uma não-objecção por parte dos restantes administradores (cujo consentimento não poderá ser irrazoavelmente rejeitado).
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 38: (Reunião de administração)
  72. Número ou marcador, página 38: Um) A administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocada por qualquer um dos administradores.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) O quórum da administração verificarse-á se estiverem presentes ou representados 2 (dois) dos seus membros, em primeira convocação, seguindo-se as regras aplicáveis para a assembleia geral em segunda convocação.
  74. Número ou marcador, página 38: Três) As decisões da administração serão tomadas por maioria simples.
  75. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso de empate, o presidente da mesa da assembleia geral terá voto de qualidade.
  76. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores terão que gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
  80. Número ou marcador, página 38: a) Convocar as reuniões de assembleia geral, sempre que for necessário para deliberar sobre qualquer matéria;
  81. Número ou marcador, página 38: b) Preparar todos os relatórios e contas anuais;
  82. Número ou marcador, página 38: c) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; d)Decidir sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos comerciais;
  83. Número ou marcador, página 38: e) Elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 38: f) Designar o director-geral para os actos de gestão diária da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 38: g) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
  86. Texto do artigo, página 38: propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  87. Número ou marcador, página 38: h) Constituir mandatários para determinados actos;
  88. Número ou marcador, página 38: i) Agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 38: (Gestão diária)
  92. Texto do artigo, página 38: A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pelo conselho de administração, designadamente:
  93. Número ou marcador, página 38: a) Representar a assembleia geral e o conselho de administração em todas as matérias que lhe sejam especialmente confiadas;
  94. Número ou marcador, página 38: b) Gerir diariamente a sociedade, promovendo, requerendo, praticando e assinando todas as acções de mero expediente; c)Assinar todos os contratos necessários à actividade da sociedade e promover todos os actos de registo com ela relacionados e relativos a bens imóveis e móveis, nestes incluindose veículos automóveis;
  95. Número ou marcador, página 38: d) Celebrar contratos de seguro contra todos os riscos inerentes à actividade da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 38: e) Promover o pagamento de todas as licenças, taxas, contribuições e rendas devidas pela sociedade.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a sociedade)
  99. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  100. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  101. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
  102. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura conjunta de um mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha confiado poderes especiais por meio de procuração, juntamente com um outro administrador.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
  104. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  107. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  108. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  109. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  110. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 39: (Resultados)
  112. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  113. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 39: (Notificações)
  122. Texto do artigo, página 39: Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si serão válidas se enviadas por correio normal, correio registado pré-pago e/ou entrega pessoal ou por correio, com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará do livro de actas da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  125. Número ou marcador, página 39: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
  126. Texto do artigo, página 39: o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 39: Dois) Dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial, os sócios poderão derrogar quaisquer preceitos ali estabelecidos por deliberação dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 39: Três) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração, não remuneradas, cujo mandato durará, excepcionalmente, até à eleição de novos administradores, serão exercidas por:
  129. Número ou marcador, página 39: a) Fabian Boucher: Administrador;
  130. Número ou marcador, página 39: b) Aníbal Leite: Administrador.
  131. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 39: Ushaka Comercial, Limitada
  133. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101267369, uma entidade denominada Ushaka Comercial, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 39: Abdul Karim Abdul Kadir, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100010656F, emitido a 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  135. Texto do artigo, página 39: Abdul Rasheed, solteiro, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.° 11PK00047447B, emitido a 24 de Abril de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
  138. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Ushaka Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 415.
  139. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 39: Objecto
  143. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: venda de produtos alimentícios (mercearia); importação e exportação de produtos alimentícios.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 39: Capital social
  146. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos em duas quotas iguais, distribuído de seguinte modo:
  147. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Karim Abdul Kadir;
  148. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rasheed.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 39: Administração
  151. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Rasheed, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  154. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  157. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  160. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  163. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020.
  165. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 40: Yadah Consultoria, Limitada
  167. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101181685, uma entidade denominada Yadah Consultoria, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 40: Marcelo Elias Manhiça, casado com Sheila Geraldo Machevo Manhiça, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007627Q, emitido a 5 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  169. Texto do artigo, página 40: Sheila Geraldo Machevo Manhiça, casada com Marcelo Elias Manhiça, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100275564M, emitido a 5 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  170. Texto do artigo, página 40: Yadah Divine Machevo Manhiça, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105629125B, emitido a 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nesse acto representado pelo senhor Marcelo Elias Manhiça.
  171. Texto do artigo, página 40: Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  174. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Yadah Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 761, terceiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  175. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 40: Duração
  177. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 40: Objecto
  180. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e consultoria.
  181. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 40: Capital social
  184. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
  185. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Elias Manhiça; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Sheila Geraldo Machevo Manhiça; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Yadah Divine Machevo Manhiça.
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 40: Administração
  188. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelo Elias Manhiça com
  189. Texto do artigo, página 40: dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  190. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  193. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  194. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  197. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  200. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020.
  205. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 41: INM
  207. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  208. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  209. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  210. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  211. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  212. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  213. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  214. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  215. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  216. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  217. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  218. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  219. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  220. Título de secção, página 41: Delegações:
  221. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  222. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  223. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  224. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  225. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
  226. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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