III SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 250/2023
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,29deDezembrode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 250
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Taxistas de Marracuene. Arroz Oziva Namacurra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bay View Lodge, Limitada. BCB Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. BMPM - Beira Manpower Management, Limitada. Casa Neat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cazhein, Limitada Cityclima Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Milela. Construtora Smy e Serviços, Limitada. CTJ - Consultoria, Limitada. Dataccount-Auditores & Consultores – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Electronet Serviços de Electricidade, SAS. Elohim Services, Limitada. Engineering Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huanglong Equipamentos, Limitada. Humeiid`s Car Wash &Ndetailling, Limitada. IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. J & D, Limitada. Lavandaria Brisa e Serviços, Limitada. Magasso Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maquival Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria e Livraria Mult-Service Sitole e Esmeralda, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Radans Eventos, Limitada. Realogy Investments, Limitada. Rhino Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruvick Udoyen Energy Services, Limitada. SDZ- CHA-SARL. SKN – Sam King Nhabinde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Verde Consultoria e Serviços, Limitada. Terrarica Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Textil, Limitada. UCB – Ugezi de Cahora Bassa, Limitada. Unitrans Mocambique, Limitada. Z & Z Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZW, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Marta Elías Gomes a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jaquelina Elías Correias Gomes.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Dezembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Taxistas de Marracuene-ATM requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como jurídica a Associação dos Taxistas de Marracuene-ATM.
- Texto do artigo, página 1: Marracuene, 20 de Dezembro de 2019. — O Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Taxistas de Marracuene
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É constituída por tempo indeterminado, a Associação dos Taxistas de Marracuene (ATM), como uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e que rege se pelo presente Estatuto e demais leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica e sede)
- Texto do artigo, página 2: A ATM-APACOM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia jurídica financeira e patrimonial, com sede no Município de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: A ATM em representação de interesses dos prestadores de serviços de transporte de Táxi, semicolectivo de passageiros ou agenciamento de transportes terrestres de passageiros municipais:
- Texto do artigo, página 2: a)A ATM tem um conjunto de acções que visam de forma contínua, regular e eficiente de Táxi, transporte público e semicolectivo de passageiros; b)Adquirir, alienar e administrar bens com objectivo da melhor prossecução do seu objecto principal; e
- Número ou marcador, página 2: c) A ATM desenvolve ainda autoras actividades afins ou complementares as referidas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros da associação)
- Texto do artigo, página 2: São membros da associação os elementos ou indivíduos identificados na lista de cadastro, cartão de membro da ATM, que possuem as cartas de condução profissionais e serviços públicos com as suas licenças respectivamente e que estes devem passar pela validação da ATM (Associação dos Taxistas de Marracuene).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: ATM integra duas categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 2: a)membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou
- Texto do artigo, página 2: estrangeiros que tenham subscrito a escritura da ATM e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) membros activos – as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ATM, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 2: A ATM prossegue o princípio de adesão voluntária e livre, podendo ser associadas todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação desde que desenvolvam actividades prosseguidas pela associação definidas no seu objecto social, detenham a capacidade civil, aceitem os estatutos, regulamentos, deliberações e programas da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) As pessoas colectivas só serão admitidas como associados quando realizam as mesmas actividades económicas das pessoas singulares, definidas no objecto da associação.
- Número ou marcador, página 2: b) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas pela assembleia geral. O qual fixará um prazo não superior a 30 dias para o interessado efectuar a inscrição e consequente realização do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem os que, livremente decidem desvincular da Associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Perdem os que estiverem impedidos por imperativos legais, sem prejuízo do estabelecido no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A Associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais e os respectivos presidentes serão eleitos em Assembleia Geral de entre associados por um período de 5 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Só podem concorrer os membros efectivos da associação, com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos associados e restantes órgãos da Associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Convocação)
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de editais sempre afixadas nos locais da sede da associação ou outras formas de representação social, com antecedência de pelo menos 15 dias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu Presidente da Mesa da Assembleia Geral e em caso de ausência pelo seu Vice-Presidente e ainda pela Direcção ou um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 2: Três) Não obstante o disposto nos números anteriores do presente artigo, a Assembleia Geral poderá ser convocada pelos representados de todos os associados que manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre pontos apreciados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Reunião)
- Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais são ordenarias ou extraordinárias:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária trimestral ao exercício e deverá tratar de matérias referentes à agenda da Associação. b)A agenda ou matérias serão sob proposta da Direcção ou dos membros para balanço das actividades e outros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral pode constituirse e deliberar devidamente em primeira convocação e reúne a hora marcada nas convocatórias se estiver presente metade dos associados com direito a voto ou delegados devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previsto farseá a segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar os participantes previstos no n.° 1 do presente artigo, a Assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Tratando-se de uma reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiver presente, pelo menos, três quarto dos requerentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Texto do artigo, página 3: Cada associado dispõe apenas de um voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é o órgão competente para administrar e gerir todas as actividades e interesses da Associação, que não sejam da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção é composta por três membros, designadamente um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a associação)
- Texto do artigo, página 3: A associação fica apenas obrigada por duas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção a citar: Mateus Jossias Macamo (Presidente); e Mário Joaquim Machava Júnior (Vice-Presidente).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (O Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral e pode ser auditor de contas ou empresa de auditoria, devidamente credenciado para o exercício de actividade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal da Associação a observância da lei do associativismo dos presentes estatutos, e em especial o cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Auditorias)
- Texto do artigo, página 3: As auditorias podem ser internas ou externas sob autorização da Direcção ou da Assembleia Geral e ainda sob proposta de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Ano social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e apresentar à Assembleia Geral anual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da associação)
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados conforme as disposições da lei do associativismo, de mais legislação aplicável e o regulamento interno da associação.
- Texto do artigo, página 3: Arroz Oziva Namacurra
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte três, foi registado sob NUEL 101919773, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Arroz Oziva Namacurra, com seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Arroz Oziva Namacurra e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social no bairro Cimento, vila de Namacurra, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Compra de arroz;
- Número ou marcador, página 3: b) Processamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Empacotamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Venda;
- Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que o sócio assim manifeste interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lazido Daúdo Assebula, solteiro maior, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041404159665F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 11 de Julho de 2018, titular do NUIT 103698049.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social, podendo contudo, admitir a entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lazido Daúdo Assebula, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum, o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, será liquidatário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 23 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bay View Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária sobre alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizou-se, em segunda convocatória, nas instalações da Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizadas no bairro Malembuana, 60 casas, EN5, cidade de Inhambane, no dia dez de Agosto de dois mil e vinte e três, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101917193, na presença dos sócios John Charles Edward Bishop, detentor de uma quota de 4.700,00MT, correspondente a 47 por cento do capital social e Gunther Herbert Ing. Wilfinger, detentor de uma quota de 4.800,00MT, correspondente a 48 por cento do capital social, totalizando noventa e cinco por cento do capital social, com ausência de cinco por do capital social. Assim sendo estavam reunidas as condições para que a deliberação acontecesse.
- Texto do artigo, página 4: Iniciada a sessão, os sócios presentes, deliberaram por unanimidade a alteração do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bay View Lodge, Limitada, e tem a sua sede na Praia de Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local, em território nacional, e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dura por tempo indeterminado, a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) Bay View Lodge, Limitada, tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 4: a)Construção e exploração de complexos
- Texto do artigo, página 4: turísticos, bares, restaurantes, centros de mergulhos, desportos aquáticos e actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 4: b) consultoria e assessoria em turismo e indústria hoteleira, alojamento turístico, mergulho, pesca desportiva e outros desportos aquáticos;
- Número ou marcador, página 4: c) Safaris e passeios de barco;
- Número ou marcador, página 4: d) Gestão de eventos, actividades de lazer e conexas; e
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolvimento de actividades turísticas e recreativas, incluindo canoagem, passeios de barcos, a pé ou usando qualquer meio de transporte, pesca desportiva, natação à superfície, centros de mergulho, escolas de mergulho, surfing e scuba diving.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) John Charles Edward Bishop, com uma quota de 4 700,00MT (quatro mil e setecentos meticais), correspondente a quarenta e sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Gunther Herbert Ing. Wilfinger, com uma quota de 4 800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e oito por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: c) Octávio Alberto, Cândida Alberto Nharregula, Bento Alberto Nharregula, Eduardo Alberto Nharregula, Tencia Alberto Nharregula, Fernando Alberto Nharregula, Velez Alberto Nharregula, Dércio Alberto e Fidelio Alberto, co-titulares de uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécies, pela incorporação e suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todos ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social mediante condições a estabelecer por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital social, são os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas
- Texto do artigo, página 4: quotas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, devendo, porém, os sócios, sempre que necessário, conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em caso de crise financeira causada por quaisquer factores que não sejam de natureza criminal por parte dos administradores e seus mandatários, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral, não podendo, em caso algum, ser recusada a provisão dos mesmos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos restantes sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio John Charles Edward Bishop, que desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos, podendo delegar tais poderes a qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso algum, o administrador ou seus mandatários podem obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais foi constituída, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade, com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é convocada pelos administradores ou seus mandatários, com antecedência mínima de trinta dias, nos termos previstos no Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 4: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Recusa em conceder à sociedade, os
- Texto do artigo, página 5: suprimentos de que ela carecer, em situações de crise financeira de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Perturbação do decurso normal das actividades da empresa; c)Cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)Prática de actos que coloquem em causa
- Texto do artigo, página 5: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
- Número ou marcador, página 5: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio, deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade e morte de sócio)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por Lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, devendo continuar com os herdeiros dos falecidos ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Inhambane, 21 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BCB Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105014097, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro,
- Texto do artigo, página 5: Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada BCB Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104820057C, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação BCB Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, próximo ao prédio lopes, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social, designadamente, fornecimento de equipamentos, mobiliários e materiais de escritórios a retalho, e de mais negócios e actividades similares não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100 por cento (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, detendo 100%.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Bizelbi Cassamo Bacá de Barros que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único pode fazer-se representar na assembleia, por outra pessoa legal, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, matriculada sob o NUEL 100033194, por Faruk Ibrahim, moçambicano, casado, natural de Maputo e residente na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Costa Serrão, n.º 1321, prédio Impala, terceiro andar, porta número catorze.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação com a mesma designação ou diferente, mediante aprovação dos sócios, por maioria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Investimentos imobiliários nas componentes de compra, reabilitação, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Aluguer de veículos automóveis com e sem condutor;
- Número ou marcador, página 5: e) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 5: f) Táxi por aplicativo;
- Número ou marcador, página 5: g) Importação, compra, venda e reexportação de veículos automóveis novos e usados, motorizadas e txopelas;
- Número ou marcador, página 5: h) Importação, compra, venda e reexportação de peças, acessórios e sucatas;
- Número ou marcador, página 6: i) Importação, compra, venda e reexportação de equipamento de protecção e segurança (EPI);
- Número ou marcador, página 6: j) Serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 6: k) Indústria de panificação nas componentes de produção, venda e distribuição;
- Número ou marcador, página 6: l) Serviços de agricultura e pecuária nas componentes de produção, compra, venda, comercialização, distribuição e exportação;
- Número ou marcador, página 6: m) Compra, reprodução, venda e exportação de espécies aquáticas produzidas em viveiros ou lagos artificiais ou naturais;
- Número ou marcador, página 6: n) Importação, exportação, compra, venda e conservação, em câmaras frigorificas, de pescado;
- Número ou marcador, página 6: o) Turismo nas componentes de venda de passagens aéreas, produção de pacotes turísticos, aluguer de imóveis e serviços de acomodação;
- Número ou marcador, página 6: p) Comércio geral a grosso, por atacado e a retalho.
- Número ou marcador, página 6: q) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma;
- Número ou marcador, página 6: r) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Da administração, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, estará a cargo do sócio maioritário, Faruk Ibrahim, desde já nomeado gerente e administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Dois) São nomeados gerentes-adjuntos, os sócios Farida Racune Sulemane Ibrahim, Leila Nazneen Ibrahim, Abdel Ibrahim e Sâmia Faruk Ibrahim para a administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, na ausência do sócio maioritário, sendo a primeira opção a sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim.
- Texto do artigo, página 6: Três) A ausência dos sócios deve ser demonstrada através de uma delegação de poderes com assinatura reconhecida no Cartório do Notário com prazo determinado ou documento médico que prove a incapacidade temporária dos mesmos.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) Na falta da delegação de poderes e de documento médico, será indicado um gerente-adjunto por deliberação dos sócios presentes, por voto da maioria e com voto de qualidade da sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim, que para o efeito vale o dobro da sua quota, para administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente em vigôr.
- Texto do artigo, página 6: Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala para o exercício e
- Texto do artigo, página 6: o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) O presente estatuto revoga todos os anteriores.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Casa Neat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101827046, uma entidade denominada Casa Neat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas, é constituída por Arsénia Rosina Eduardo Balate, maior, casada, gestora, natural de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062926A, emitido a 25 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Matola, constitui, por si, uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Casa Neat, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social quarteirão 1, casa n.º 138, bairro Djonasse – Matola Rio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social, designadamente, o comércio geral, importação e exportação, comercialização a retalho e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Arsénia Rosina Eduardo Balate.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (A gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade Casa Neat fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cazhein, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sua sede social, sita na Praia do Tofo, bairro Josina Machel na cidade de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20 000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100050870, na presença dos sócios Stephanus Johannes Paulus Kruger, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00219988, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, detentor de uma quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; Rodolfo Luigi Rech, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A09738954, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, social e Astrid Rech, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A09738816, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, detentores de uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, para cada um deles respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo senhor Jorge Raul Da Silva Mauro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Armando Tivane, Bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de procurador conforme as procurações que que fazem parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 7: Aberta a sessão, o representante dos sócios deliberou por unanimidade que o sócio Stephanus Johannes Paulus Kruger, detentor de uma quota no valor nominal de 10 000,00MT
- Texto do artigo, página 7: (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, divide ao meio e cede cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, para cada um dos sócios Rodolfo Luigi Rech e Astrid Rech que unificam as quotas recebidas as anteriores, passando a deter cinquenta por cento para cada e o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 7: Por seguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodolfo Luigi Rech; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Astrid Rech.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: Inhambane, 26 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cityclima Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101951626, a sociedade Cityclima Multiservices, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Cityclima Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Guerra Popular n.º, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar,
- Texto do artigo, página 7: dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: instalação e manutenção de sistemas de aquecimento, ventilação e ar-condicionado (AVAC), instalação e manutenção de sistemas eléctricos, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação e manutenção de equipamentos electrónicos, instalação e manutenção de sistemas electrónicos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 7: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Adelino Neto Felisberto Macombo, correspondente a 100 por cento (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Adelino Neto Felisberto Macombo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A decisão sobre se o administrador receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Milela
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para o efeitos de pubilicação, que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte e dois
- Texto do artigo, página 8: foi registado sub NUEL 101863840 a sociedade denominada Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Milela constituida por documento particular a 6 de Abril de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusalas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) tem a sua sede na comunidade de Milela Localidade de Cololo, Posto Administrativo de Nauela, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) tem a sua sede na Comunidade de Milela e, é uma pessoa colectiva e autonóma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivo do CGRN: Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturas, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementar mecanismo de prevenção e resolução de conflitos de terra e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terra;
- Número ou marcador, página 8: c) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico e cultural;
- Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver acções estratégicas para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 8: e) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: f) Representar a comunidade no processo de consulta comunitária;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras aproveitamento de terra.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Organizarem os camponeses em ordem a poder de defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rura.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: O CGRN é constituído por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização.
- Número ou marcador, página 8: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direção é o órgão de executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente, um (a) Secretário e um (a) Tesoureiro CGRN.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, um (a) Relator (a).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Prioridades das reuniões CGRN)
- Texto do artigo, página 8: O Comitê de Gestão de Recursos Naturais CGRN reuni-se cinco vezes por ano, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho da Direção ou membro de Conselho Fiscal, para a deliberações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhado podem ser complementado com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 28 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Construtora Smy e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dois a folhas sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 228-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foifeita a constituição da sociedade Construtora Smy e Serviços, Limitada, que passará a regerse pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Construtora Smy e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na casa Farinha, cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, fiscalização de obras públicas, imobiliária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cityclima Multiservices, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Milela
- Certidão de registo Construtora Smy e Serviços, Limitada
- Certidão de registo CTJ - Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Dataccount – Auditores & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electronet Serviços de Electricidade, SAS
- Certidão de registo Elohim Services, Limitada
- Certidão de registo Engineering Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huanglong Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Humeiid`s Car Wash &Ndetailling, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Marracuene
- Certidão de registo IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J & D, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Brisa & Servicos, Limitada
- Certidão de registo Magasso Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maquival Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Papelaria e Livraria MultService Sitole e Esmeralda, Limitada
- Certidão de registo Radans Eventos, Limitada
- Certidão de registo Realogy Investiments, Limitada
- Certidão de registo Rhino InvestimentsSociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Taxistas de Marracuene
- Certidão de registo Ruvick Udoyen Energy Services, Limitada
- Certidão de registo SDZ- Cha-SARL
- Certidão de registo SKN - Sam King Nhabinde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terra Verde Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Terrarica AgrovidaSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Textil, Limitada
- Certidão de registo UCB – Ugezi de Cahora Bassa, Limitada
- Certidão de registo Unitrans Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Z & Z Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZW, Limitada
- Certidão de registo Arroz Oziva Namacurra
- Certidão de registo Bay View Lodge, Limitada
- Certidão de registo BCB Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
- Certidão de registo Casa Neat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cazhein, Limitada