III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2023

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Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma: Yuksel Mahamudo Abdul, com 70 por cento, Mahamudo Abdul, com 20 por cento e Saquina Daúde Hassane Harissancar, com 10 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Yuksel Mahamudo Abdul, que assume
Texto do artigo · p. 9 a função de director-geral, Saquina Daúde Hassane Harissancar, directora adjunta, Mahamudo Abdul, desde já assume a função de administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gestores administradores ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 9 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CTJ - Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade CTJ - Consultoria, Limitada, com sede na Av. Julius Nyerere, número, três, três, vinte, seis, bloco C esquerdo, na cidade de Maputo, com o capital social de sete mil e quinhentos meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL um, zero, cinco, zero, um, um, nove, dois, oito, procedeu-se a cessão total da quota, pelo seu valor nominal, do sócio Mahomed Arif Jussub para os sócios Bruno Miguel Tiago Chicalia e Marcelo Tertuliano Melo.
Texto do artigo · p. 9 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), divido em duas quotas iguais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota no valor de 3 750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Tiago Chicalia; b)Uma quota no valor de 3 750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Tertuliano Melo.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Dezembro de 2023 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dataccount – Auditores & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015379, uma entidade denomina Dataccount – Auditores & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Laiza Benedito Macamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771721F, emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 941, 1.º andar, direito.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato celebra, em 18 de Dezembro de 2023, a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Dataccount – Auditores & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, mas poderá abrir sucursais em outros locais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais de auditoria e consultoria multidisciplinar, compreendendo, entre outras actividades conexas e desde que permitidas por lei, as seguintes: auditorias financeiras e operacionais; avaliação de sistemas de controlo interno; investigação de crimes financeiros; consultoria fiscal, assistência jurídica e legal; consultoria de gestão, estratégica, financeira, bancária e gestão de projectos; assistência contabilística; avaliação independente do activo fixo; estudos de avaliação de impacto ambiental e tradução de textos e documentos técnicos em língua estrangeira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.500,00MT (sete mil e
Texto do artigo · p. 9 quinhentos meticais), correspondente à uma quota de igual valor, pertencente a sócia Laiza Benedito Macamo. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A gerência será confiada à Laiza Benedito Macamo, que desde já fica nomeada gerente. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de mandatário constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Electronet Serviços de Electricidade, SAS
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015094, uma entidade denominada Electronet Serviços de Electricidade, SAS.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Electronet Serviços de Electricidade, SAS e constitui-se sob a forma de sociedade por acções simplificadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 801, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços abrangendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Engenharia electrotécnica e electricidade geral; b)Elaboração de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 10 c) Execução, fiscalização e manutenção de empreendimentos e assistência técnica em alta, media e baixa tensão e actividades afins;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedades de todos os tipos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções estão divididas em 50.000 (cinquenta mil) acções de valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Acções
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas
Texto do artigo · p. 10 por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 10 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Acções próprias
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Transmissão, oneração e alienação de acções
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade e dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 10 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 10 o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Administração deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo,
Texto do artigo · p. 11 porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da Assembleia Geral e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Votação
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo alínea c) seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis salvo deliberação em contrário da Assembleia
Texto do artigo · p. 11 Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Até a eleição dos membros do Conselho de Administração em Assembleia Geral, as funções de administradores vão sendo exercidas pelo senhores Herberto Sérgio de Rubi Nhampanze e Marcos Alex, desde já nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a um dos seus membros ou a um director-geral a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de
Texto do artigo · p. 12 um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Elohim Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105007492, a sociedade Elohim Services, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Elohim Services, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua no distrito da Matola, bairro de Machava Bunhiça, quarteirão n.º 90, casa 38, província de Maputo, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Venda e fornecimento de material eletrónico, venda e fornecimento equipamento de segurança, venda e fornecimento de produtos alimentares e consultoria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Albertina Nhamaze Joaquim Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 07070417411Q, emitido a 19 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 132414998, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Mousafa Traore, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo B, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03108897211Q, emitido aos 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 177199648, com uma quota no valor nominal de 10, 000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será excercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos temos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação comercial em vigor em Moçambique e princípios gerais de direito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Engineering Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105014645 a sociedade Engineering Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Engineering Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Engenharia civil e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 13 b) Engenharia e manutenção electromecânica e electrohidráuica em geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Analise e diagnóstico de falhas no projectos e constuções civil;
Número ou marcador · p. 13 d) Reforma geral de construção civil e equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 13 e) Análise de falha aplicada e reformas de componentes em geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Análise, diagnóstico de falhas e limpeza de sistemas de AC;
Número ou marcador · p. 13 g) Análise e diagnóstico de electrohidráulica e electromecânica;
Número ou marcador · p. 13 h) Serviços de pintura, calderaria e funelaria em geral;
Número ou marcador · p. 13 i) Instalação eléctrica e manutenção de equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único socio, Leonildo Mateus Chombe, casado com Cafrina Ilda Horácio Paz Samuel Tomás Chombe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101589759M, emitido a 30 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT: 128536191.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Desde já fica confiado ao sócio Leonildo Mateus Chombe a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 13 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Huanglong Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105015254, a sociedade Huanglong Equipamentos, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Huanglong Equipamentos, Limitada, com sede, Estrada Nacional n.º 9, bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial na área de importação, aluguer e venda de equipamentos, acessórios, materiais e produtos afins, podendo diversificarse para outras áreas por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente às duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Sheng Xiong Huang, casado, em comunhão geral de bens, com a senhora Ruiquing Gao, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.º
Texto do artigo · p. 13 01CN00022591P, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos 15 de Dezembro de 2022, residente no bairro 3º Ponta Gea, cidade da Beira, NUIT 108220651, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Gao Long, casado, em comunhão geral de bens, com a senhora Lan Yan Gao, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número EJ5476636, emitido pela Administração Nacional de Migração da República Popular da China, aos 13 de Março de 2022, residente na Estrada Nacional n.º 9, bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 152256604 , com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente aos remanescentes cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração corrente das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, a quem são conferidos os mais amplos poderes de administrar e de representação para conduzir os negócios sociais, podendo estes nomear ou exonerar administradores e gerentes, delegando neles total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, mediante assinatura de um dos sócios ou através de procurador a quem tenha sido conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por deliberação dos
Texto do artigo · p. 13 sócios e nos casos determinados por lei. Está conforme. Tete, 21 de Dezembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 13 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Humeiid`s Car Wash &Ndetailling, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 14 com NUEL 105015070, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Humeid Ashraf Mahomed Hanif, casado com Humeira Maomed Majid, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200572939F, emitido a 29 de Março de 2021 pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Samora Machel EN4, Condomínio Garden Park Village, Fracção 53/3, 1 andar, cidade da Matola, e Humeira Maomed Majid, casada com Humeid Ashraf Mahomed Hanif, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300518635S, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Samora Machel EN4, Condomínio Garden Park Village, Fracção 53/3, 1.º andar, cidade da Matola, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Humeiid’s Car Wash & Detailing, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel EN4, casa n.º 5331, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Lavagem e limpeza de todo o tipo de viaturas, incluindo mudança de óleos, filtros, manutenção das viaturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de todo o tipo de produtos e acessórios relacionados ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 14 a) Humeid Ashraf Mahomed Hanif com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Humeira Maomed Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência do estabelecimento fica a cargo de qualquer um dos sócios, poderão os mesmos representar em qualquer das instituições publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi registada sob NUEL 105006719, a sociedade IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 14 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede, forma e representação social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviço de reparação e manutenção de sistemas informáticos (assistência técnica); b)Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de material informático.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Alan Manuel Esmail dos Santos, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete no bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111386I, emitido a 15 de Setembro de 2020 em Tete e com NUIT 112214224.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Alan Manuel Esmail dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 15 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 J & D, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade J & D, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105006487, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Dezembro de 2023, cujo teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de J & D, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que
Texto do artigo · p. 15 acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Joel Adrião Alferes, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100445639P, com data de emissão 17 de Agosto de 2023, com NUIT 102347722 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 15 b) Domingas Agostinho Gesses Alferes, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101114907N, com data de emissão 8 de Setembro de 2023, com NUIT 104116841 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Joel Adrião Alferes, em caso algum o sócio único ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 20 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lavandaria Brisa & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876608, uma entidade denominada Lavandaria Brisa & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Fernandes de Magrete Joaquim Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110104468839B, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Jorge António Paulo, solteiro, maior, natural de Nacaroa – Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 031908867149S, emitido a 27 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lavandaria Brisa e Serviços, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Brisa e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mavalane B, quarteirão 18, n.º 9, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal a exploração da actividade de lavandaria e prestação de serviços de consultoria na área, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a soma de duas
Texto do artigo · p. 16 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 990,00MT (novecentos e noventa meticais), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Jorge António Paulo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernandes de Magrete Joaquim Sitoe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 16 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 16 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, ao senhor
Texto do artigo · p. 16 Fernandes de Magrete Joaquim Sitoe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Magasso Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma: Yuksel Mahamudo Abdul, com 70 por cento, Mahamudo Abdul, com 20 por cento e Saquina Daúde Hassane Harissancar, com 10 por cento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Gestão e administração da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Yuksel Mahamudo Abdul, que assume
  7. Texto do artigo, página 9: a função de director-geral, Saquina Daúde Hassane Harissancar, directora adjunta, Mahamudo Abdul, desde já assume a função de administrador.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gestores administradores ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  10. Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 9: CTJ - Consultoria, Limitada
  12. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade CTJ - Consultoria, Limitada, com sede na Av. Julius Nyerere, número, três, três, vinte, seis, bloco C esquerdo, na cidade de Maputo, com o capital social de sete mil e quinhentos meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL um, zero, cinco, zero, um, um, nove, dois, oito, procedeu-se a cessão total da quota, pelo seu valor nominal, do sócio Mahomed Arif Jussub para os sócios Bruno Miguel Tiago Chicalia e Marcelo Tertuliano Melo.
  13. Texto do artigo, página 9: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
  14. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), divido em duas quotas iguais, nomeadamente:
  18. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota no valor de 3 750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Tiago Chicalia; b)Uma quota no valor de 3 750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Tertuliano Melo.
  19. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Dezembro de 2023 O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 9: Dataccount – Auditores & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015379, uma entidade denomina Dataccount – Auditores & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 9: Laiza Benedito Macamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771721F, emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 941, 1.º andar, direito.
  23. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato celebra, em 18 de Dezembro de 2023, a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dataccount – Auditores & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, mas poderá abrir sucursais em outros locais.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais de auditoria e consultoria multidisciplinar, compreendendo, entre outras actividades conexas e desde que permitidas por lei, as seguintes: auditorias financeiras e operacionais; avaliação de sistemas de controlo interno; investigação de crimes financeiros; consultoria fiscal, assistência jurídica e legal; consultoria de gestão, estratégica, financeira, bancária e gestão de projectos; assistência contabilística; avaliação independente do activo fixo; estudos de avaliação de impacto ambiental e tradução de textos e documentos técnicos em língua estrangeira.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.500,00MT (sete mil e
  34. Texto do artigo, página 9: quinhentos meticais), correspondente à uma quota de igual valor, pertencente a sócia Laiza Benedito Macamo. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  37. Texto do artigo, página 9: A gerência será confiada à Laiza Benedito Macamo, que desde já fica nomeada gerente. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de mandatário constituído para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes da República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 9: Electronet Serviços de Electricidade, SAS
  43. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015094, uma entidade denominada Electronet Serviços de Electricidade, SAS.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Electronet Serviços de Electricidade, SAS e constitui-se sob a forma de sociedade por acções simplificadas.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 801, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: Duração
  52. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: Objecto
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços abrangendo as seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Engenharia electrotécnica e electricidade geral; b)Elaboração de projectos de engenharia;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Execução, fiscalização e manutenção de empreendimentos e assistência técnica em alta, media e baixa tensão e actividades afins;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedades de todos os tipos.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  61. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: Capital social
  64. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções estão divididas em 50.000 (cinquenta mil) acções de valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  67. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 10: Acções
  70. Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas
  72. Texto do artigo, página 10: por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  74. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 10: Acções próprias
  77. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 10: Transmissão, oneração e alienação de acções
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade e dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  83. Número ou marcador, página 10: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 10: Cinco) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
  85. Texto do artigo, página 10: o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  86. Número ou marcador, página 10: Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 10: Acções preferenciais
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  92. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  98. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: Eleição e mandato
  101. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: Natureza e direito ao voto
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Administração deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo,
  109. Texto do artigo, página 11: porém, direito a voto.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 11: Reuniões da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  114. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  115. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da Assembleia Geral e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  116. Número ou marcador, página 11: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 11: Seis) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  118. Número ou marcador, página 11: Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  119. Número ou marcador, página 11: Oito) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nas alíneas anteriores.
  120. Número ou marcador, página 11: Nove) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 11: Representação em Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas na alínea anterior.
  125. Número ou marcador, página 11: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 11: Votação
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo alínea c) seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  131. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  132. Número ou marcador, página 11: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis salvo deliberação em contrário da Assembleia
  137. Texto do artigo, página 11: Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  139. Número ou marcador, página 11: Quatro) Até a eleição dos membros do Conselho de Administração em Assembleia Geral, as funções de administradores vão sendo exercidas pelo senhores Herberto Sérgio de Rubi Nhampanze e Marcos Alex, desde já nomeados para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 11: Competências
  142. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a um dos seus membros ou a um director-geral a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  154. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de
  157. Texto do artigo, página 12: um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 12: Resultados
  160. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  161. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  165. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da disposições finais
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  171. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  172. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2023. —
  173. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 12: Elohim Services, Limitada
  175. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105007492, a sociedade Elohim Services, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  178. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Elohim Services, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua no distrito da Matola, bairro de Machava Bunhiça, quarteirão n.º 90, casa 38, província de Maputo, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  184. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  185. Texto do artigo, página 12: Venda e fornecimento de material eletrónico, venda e fornecimento equipamento de segurança, venda e fornecimento de produtos alimentares e consultoria.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 12: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 12: a) Albertina Nhamaze Joaquim Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 07070417411Q, emitido a 19 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 132414998, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  190. Número ou marcador, página 12: b) Mousafa Traore, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo B, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03108897211Q, emitido aos 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 177199648, com uma quota no valor nominal de 10, 000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  193. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será excercida pelos dois sócios.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  197. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos temos dos respectivos instrumentos de mandato.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  201. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação comercial em vigor em Moçambique e princípios gerais de direito.
  202. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2023. —
  203. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  204. Texto do artigo, página 12: Engineering Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105014645 a sociedade Engineering Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  208. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Engineering Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  214. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  215. Número ou marcador, página 13: a) Engenharia civil e elaboração de projectos;
  216. Número ou marcador, página 13: b) Engenharia e manutenção electromecânica e electrohidráuica em geral;
  217. Número ou marcador, página 13: c) Analise e diagnóstico de falhas no projectos e constuções civil;
  218. Número ou marcador, página 13: d) Reforma geral de construção civil e equipamentos de mineração;
  219. Número ou marcador, página 13: e) Análise de falha aplicada e reformas de componentes em geral;
  220. Número ou marcador, página 13: f) Análise, diagnóstico de falhas e limpeza de sistemas de AC;
  221. Número ou marcador, página 13: g) Análise e diagnóstico de electrohidráulica e electromecânica;
  222. Número ou marcador, página 13: h) Serviços de pintura, calderaria e funelaria em geral;
  223. Número ou marcador, página 13: i) Instalação eléctrica e manutenção de equipamentos eléctricos.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 13: Capital social
  226. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único socio, Leonildo Mateus Chombe, casado com Cafrina Ilda Horácio Paz Samuel Tomás Chombe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101589759M, emitido a 30 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT: 128536191.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 13: Administração, representação, competências e vinculação
  229. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  230. Número ou marcador, página 13: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Leonildo Mateus Chombe a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
  231. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  234. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  235. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2023. — O Con-
  236. Texto do artigo, página 13: servador, Lismo Baera Júnior.
  237. Texto do artigo, página 13: Huanglong Equipamentos, Limitada
  238. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105015254, a sociedade Huanglong Equipamentos, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  241. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Huanglong Equipamentos, Limitada, com sede, Estrada Nacional n.º 9, bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial na área de importação, aluguer e venda de equipamentos, acessórios, materiais e produtos afins, podendo diversificarse para outras áreas por decisão da administração.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente às duas quotas assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Sheng Xiong Huang, casado, em comunhão geral de bens, com a senhora Ruiquing Gao, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.º
  252. Texto do artigo, página 13: 01CN00022591P, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos 15 de Dezembro de 2022, residente no bairro 3º Ponta Gea, cidade da Beira, NUIT 108220651, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  253. Número ou marcador, página 13: b) Gao Long, casado, em comunhão geral de bens, com a senhora Lan Yan Gao, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número EJ5476636, emitido pela Administração Nacional de Migração da República Popular da China, aos 13 de Março de 2022, residente na Estrada Nacional n.º 9, bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 152256604 , com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente aos remanescentes cinquenta por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Administração ou gerência)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A administração corrente das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, a quem são conferidos os mais amplos poderes de administrar e de representação para conduzir os negócios sociais, podendo estes nomear ou exonerar administradores e gerentes, delegando neles total ou parcialmente os seus poderes.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, mediante assinatura de um dos sócios ou através de procurador a quem tenha sido conferido poderes especiais para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por deliberação dos
  261. Texto do artigo, página 13: sócios e nos casos determinados por lei. Está conforme. Tete, 21 de Dezembro de 2023. — O Con-
  262. Texto do artigo, página 13: servador, Lismo Baera Júnior.
  263. Texto do artigo, página 13: Humeiid`s Car Wash &Ndetailling, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais,
  265. Texto do artigo, página 14: com NUEL 105015070, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Humeid Ashraf Mahomed Hanif, casado com Humeira Maomed Majid, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200572939F, emitido a 29 de Março de 2021 pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Samora Machel EN4, Condomínio Garden Park Village, Fracção 53/3, 1 andar, cidade da Matola, e Humeira Maomed Majid, casada com Humeid Ashraf Mahomed Hanif, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300518635S, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Samora Machel EN4, Condomínio Garden Park Village, Fracção 53/3, 1.º andar, cidade da Matola, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Humeiid’s Car Wash & Detailing, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel EN4, casa n.º 5331, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  276. Número ou marcador, página 14: a) Lavagem e limpeza de todo o tipo de viaturas, incluindo mudança de óleos, filtros, manutenção das viaturas;
  277. Número ou marcador, página 14: b) Venda de todo o tipo de produtos e acessórios relacionados ao objecto social.
  278. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  279. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
  283. Número ou marcador, página 14: a) Humeid Ashraf Mahomed Hanif com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  284. Número ou marcador, página 14: b) Humeira Maomed Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência do estabelecimento fica a cargo de qualquer um dos sócios, poderão os mesmos representar em qualquer das instituições publicas ou privadas.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  292. Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  293. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2023. —
  294. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 14: IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi registada sob NUEL 105006719, a sociedade IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 14 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede, forma e representação social
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de
  300. Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 14: Duração
  303. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviço de reparação e manutenção de sistemas informáticos (assistência técnica); b)Consultoria e programação informática;
  308. Número ou marcador, página 14: c) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  309. Número ou marcador, página 14: d) Venda de material informático.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 14: Capital social
  312. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Alan Manuel Esmail dos Santos, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete no bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111386I, emitido a 15 de Setembro de 2020 em Tete e com NUIT 112214224.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 14: Administração, representação, competências e vinculação
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Alan Manuel Esmail dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  317. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  321. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2023. — O Con-
  323. Texto do artigo, página 15: servador, Lismo Baera Júnior.
  324. Texto do artigo, página 15: J & D, Limitada
  325. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade J & D, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105006487, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Dezembro de 2023, cujo teor e o seguinte:
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 15: Denominação
  328. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de J & D, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 15: sede
  331. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  334. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  335. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral;
  336. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviço.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que
  338. Texto do artigo, página 15: acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 15: Capital social
  341. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  342. Número ou marcador, página 15: a) Joel Adrião Alferes, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100445639P, com data de emissão 17 de Agosto de 2023, com NUIT 102347722 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  343. Número ou marcador, página 15: b) Domingas Agostinho Gesses Alferes, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101114907N, com data de emissão 8 de Setembro de 2023, com NUIT 104116841 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
  346. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Joel Adrião Alferes, em caso algum o sócio único ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  353. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 20 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 15: Lavandaria Brisa & Servicos, Limitada
  356. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876608, uma entidade denominada Lavandaria Brisa & Serviços, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Fernandes de Magrete Joaquim Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110104468839B, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  358. Texto do artigo, página 15: Segundo: Jorge António Paulo, solteiro, maior, natural de Nacaroa – Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 031908867149S, emitido a 27 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  359. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lavandaria Brisa e Serviços, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Brisa e Serviços, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mavalane B, quarteirão 18, n.º 9, cidade de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  370. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a exploração da actividade de lavandaria e prestação de serviços de consultoria na área, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a soma de duas
  374. Texto do artigo, página 16: quotas, assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 990,00MT (novecentos e noventa meticais), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Jorge António Paulo;
  376. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernandes de Magrete Joaquim Sitoe.
  377. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  378. Texto do artigo, página 16: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  382. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 16: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  390. Texto do artigo, página 16: A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
  397. Texto do artigo, página 16: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, ao senhor
  398. Texto do artigo, página 16: Fernandes de Magrete Joaquim Sitoe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  399. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 16: Magasso Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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