III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 250/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105007013 a sociedade Magasso Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Magasso Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a sua sede no bairro 02, distrito de Marara, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Fornecimento de material de escritório e prestação de serviços de estampagem de camisetes, crachás, manutenção de computadores, peças, sinais de estradas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Zeca Edgar Magasso, solteiro,
Texto do artigo · p. 16 maior, natural Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 02, distrito de Marara, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102589566C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 24 de Janeiro de 2023, com NUIT 142582473.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zeca Edgar Magasso que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Maquival Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105013300, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maquival Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Posto Administrativo 4, bairro Mahate, Estrada Nacional N.º 106, casa n.º 35.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização agro-pecuária, estudo e libertação de sementes melhoradas, e a produção e comercialização de peixe em cativeiro, incluindo alevinos e a prestação de serviços de extensão agro-pecuária e aquícola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente a Anselmo José Alfândega, com uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Anselmo Alfândega.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Anselmo José Alfândega, que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Namaacha, 9 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004623, uma entidade denominada Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, António Filipe Armando Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504227981I, emitido a 6 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui sociedade Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede no bairro da Munhuana, quarteirão 3, casa 49, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passa desde já a cargo dos único sócios nomeadamente António Filipe Armando Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade têm por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio por grosso de máquinasferramentas para construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Filipe Armando Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e Resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Papelaria e Livraria MultService Sitole e Esmeralda, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, da acta do dia doze de Setembro do ano dois mil vinte e três, pelas nove horas, na Vila de Catandica, reuniu-se em assembleia geral, na sua sede, a empresa Papelaria e Livraria Multi-Service Sitole e Esmeralda, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101115453.
Texto do artigo · p. 18 A presente reunião tinha sido convocada nos termos dos estatutos da sociedade na sequência da morte do sócio Afonso Machate Sitole e encontrava-se presente a seguinte sócia:
Texto do artigo · p. 18 Esmeralda Amélia Sitole
Texto do artigo · p. 18 A reunião foi presidida e secretariada pela senhora Esmeralda Amélia Sitole.
Texto do artigo · p. 18 Após verificação do quórum constitutivo e deliberativo para a realização da presente reunião, não tendo havido nenhuma intervenção prévia, seguiu-se a apresentação da proposta da agenda de trabalho pela senhora Esmeralda Amélia Sitole.
Texto do artigo · p. 18 A sócia presente, deliberou por unanimidade aprovar a seguinte agenda para presente sessão da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 18 Ponto um: Incorporação da nova sócia da empresa.
Texto do artigo · p. 18 Ponto dois: Indicação da sócia-gerente.
Texto do artigo · p. 18 Na sequência da morte do sócio maioritário Afonso Machate Sitole com 28.000,00MT por quota, esse passa para sócia que tinha 12.000,00MT por quota, que é a Esmeralda Amélia Sitole, a sócia integrada Amélia Arone Sitole Massanganique, passa a deter 12.000,00MT por quota da empresa.
Texto do artigo · p. 18 Sendo assim, foi deliberado que a Esmeralda Amélia Sitole, passa a ser a sócia gerente da mesma da sociedade e consequente mudança de assinante na conta 444878279, domiciliada no Banco BIM.
Texto do artigo · p. 18 Detendo todos os poderes tais como movimentação da conta bancária representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, proceder abertura, movimentação de contas bancárias incluindo a conta n.º 444878279, já existente no Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será validada bastando a assinatura da sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 18 Não havendo mais assuntos a discutir, deu-se por terminada a Assembleia Geral pelas onze horas, e a presente acta foi lida em voz alta, e será assinada pelas sócias.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Maria Duarte Madeira Cumbana.
Texto do artigo · p. 18 Radans Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013821, uma sociedade comercial por quotas, denominada Radans Eventos, Limitada., constituída por Abdul Razak Akbar, casado com Rosemina Abdulssatar Ismael, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Moamba, residente na rua quatro mil e sessenta e seis, casa número setenta e um, Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035355B, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Rosemina Abdulssatar Ismael, casada com Abdul Razak Akbar retro identificado com quem reside, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035354B, emitido em vinte de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Radiyy Abdul Razak Akbar Ishakgy, solteiro, menor, natural de Johannesburg, República de África do Sul, residente na rua quatro mil quinhentos e quarenta e oito, casa número setenta, Costa do Sol, Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394082M, emitido em dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Daanish Abdul Razak Akbar Ishakji, solteiro, menor, natural de Johannesburg, República de África do Sul, residente na Rua quatro mil quinhentos e quarenta e oito, casa número setenta, Costa do Sol, Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102394083C, emitido em dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Radans Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão seis, Parcela seiscentos e sessenta e três, Distrito de Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Aluguer de espaços e tendas para eventos;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições;
Número ou marcador · p. 18 c) Disponibilização de toda a logística necessária, incluindo à afectação de pessoal técnico capacitado para a gestão dos eventos;
Número ou marcador · p. 18 d) Organização de feiras, conferências e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 18 e) Promoção de actividades complementares relacionados aos eventos, marketing e outros actos conexos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Abdul Razak Akbar, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Rosemina Abdulssatar Ismael, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Radiyy Abdul Razak Akbar Ishakgy, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 d) Daanish Abdul Razak Akbar Ishakji, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
Texto do artigo · p. 19 unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por pelos seguintes sócios Abdul Razak Akbar e Rosemina Abdulssatar Ismael, desde já designados administradores, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de apenas: (i) um administrador; ou (ii) um procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 19 Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Realogy Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014860, uma entidade denominada, Realogy Investiments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Patience Tenjiwe Patongamwoyo, maior de idade, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.o FN140355, emitido aos 2 de Novembro de 2016, emitido pelo Registo Geral de Harare, residente em Harare, Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Duane Tinotenda Patongamwoyo, maior de idade, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º GN469669, emitido aos 7 de Outubro de 2021, emitido pelo Registo Geral de Harare, residente em Harare, Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Realogy Investments, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade pode ser
Texto do artigo · p. 20 transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade imobiliária em geral, com a máxima amplitude permitida por lei, designadamente a gestão, conservação e manutenção de imóveis próprios ou de terceiros, a intermediação imobiliária, arrendamento e a compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ligadas à imobiliária, bem como nas áreas comercial, agricultura e desenvolvimento de outros projectos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 20 representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Patience Tenjiwe Patongamwoyo;
Texto do artigo · p. 20 b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Duane Tinotenda Patongamwoyo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
Texto do artigo · p. 20 quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 20 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 20 e) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 21 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 21 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 21 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rhino InvestimentsSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101043800, uma entidade denominada, Rhino Investiments- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Nicolau Júnior Nicolau, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o110101749621F, emitido aos 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Rhino Investments -– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro Central – Kampfumo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de consultoria para negócios e gestão; Outras actividades de serviços de apoio aos Negócios, N.E.; Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), correspondente a uma única quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio, Nicolau Júnior Nicolau.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Nicolau Júnior Nicolau.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ruvick Udoyen Energy Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 ADENDA
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 239, de 13 de Dezembro de 2023, III.a Série, rectifica-se que, onde se lê: «Udoyen & Associados Consultoria, Lda» deve-se ler: «Ruvick Udoyen Energy Services, Limitada».
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SDZ- Cha-SARL
Texto do artigo · p. 22 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Alteração do pacto social pela cedência de quotas da sociedade SDZ - Cha-Sarl – Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na up5, cidade de Gurué, província da Zambézia, foi matriculada sob Nuel: 100174650, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 22 No dia 15 de Março de dois mil e vinte três, pelas catorze horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade SDZCha-Sarl, Sociedade de desenvolvimento da Zambézia) com a sua sede na Cidade de Gurué, Província de Zambézia, tendo sido realizada no segundo andar, Bairro B, Medene Mews, Chousssel, Street, Part LOuis, nas Mauricias, estando presente os sócios Etc Farming (Mauriricias) Limitada, Export Marketing(BVI) Limitada e Tritsan Guillermo Machado, representados pelo Senhor Maheshkumar R. Patel, Senhora Nina Patel e Guillermo Machado, constituindo o quórum de 100% do capital social, com seguintes pontos de agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 22 Ponto um: Deliberar sobre cedência de quotas:
Texto do artigo · p. 22 Aberta a sessão, o sócio senhor Maheshkumar R. Patel, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes de forma como estavam a decorrer as actividades da empresa bem como os trabalhos realizados e ficaram por realizar, em seguida deu a conhecer aos accionistas, que a Etec Farming(Mauricias) Limitada, tendo dito que não lhe convinha continuar na sociedade, dais que manifestou a vontade de ceder a sua quota na totalidade a Export Marketing(BVI)
Texto do artigo · p. 22 Limitada Porém esta proposta foi acolhida por unanimidade dos sócios e em consequência desta alteração parcialmente o pacto social e da redacção ao Artigo Quarto dos Estatutos que passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 415.020.929,00 (quatrocentos e quinze milhões, vinte mil, novecentos e vinte nove meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Expor Marketing (BVI), Limitada, com a quota no valor de 414.813.418,54 (quatrocentos e catorze milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e dezoito meticais vírgula cinquenta e quatro centavos), correspondente a 99,95% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 22 b) Tristan Guillermo Machado, com a quota no valor de 20.751,04 (vinte mil setecentos e cinquenta e um meticais e quatro centavos), correspondente a 0.05% do capital social subscrito, com Nuit 101340521;
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas por um conselho de administração, que será representado pelo Senhor Tritan Guillermo Machado, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum o Presidente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonação.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Presidente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 22 Não havendo mais nada a tratar, encerou-se a presente sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinado por todos intervenientes.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 25 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SKN - Sam King Nhabinde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, é constituída a sociedade com a denominação SKN - Sam King Nhabinde – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Nelson Mandela, bairro Bloco 1, Distrito de Nacala Porto, província de Nampula, constituída a 2 de Outubro de 2023, registada sob NUEL 105011383, do registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 3 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável a sociedade denominada SKN – Sam King NhabindeSociedade Unipessoal, Limitada, a mesma poderá abrir sucursais, ou outras formas de representação social, em todo país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Rua Nelson Mandela, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultorias científicas, técnicas e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de saúde e desporto;
Número ou marcador · p. 22 d) Actividades agrárias, industriais, exploração de recursos minerais, energia e florestais;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividade turística e similar, imobiliária, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 22 f) Construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro, e segurança;
Número ou marcador · p. 22 g) Assistência técnica, formação, ensino geral e técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é de 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da cota, pertencente ao senhor Samuel Fernando Nhabinde, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100504037J e NUIT 115633201.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas depende unicamente do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de sessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samuel Fernando Nhabinde, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou pela manifestação do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 1 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Terra Verde Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Terra Verde Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105011985, constituída entre os sócios Celso Américo Tsambo e Gimo Tomo Antônio Mapenda, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos dos presentes estatutos a Terra Verde Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas as normas Legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105007013 a sociedade Magasso Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Magasso Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a sua sede no bairro 02, distrito de Marara, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 16: Fornecimento de material de escritório e prestação de serviços de estampagem de camisetes, crachás, manutenção de computadores, peças, sinais de estradas.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Capital social
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Zeca Edgar Magasso, solteiro,
  15. Texto do artigo, página 16: maior, natural Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 02, distrito de Marara, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102589566C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 24 de Janeiro de 2023, com NUIT 142582473.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zeca Edgar Magasso que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 16: Lismo Baera Júnior.
  28. Texto do artigo, página 16: Maquival Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105013300, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  32. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maquival Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Posto Administrativo 4, bairro Mahate, Estrada Nacional N.º 106, casa n.º 35.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização agro-pecuária, estudo e libertação de sementes melhoradas, e a produção e comercialização de peixe em cativeiro, incluindo alevinos e a prestação de serviços de extensão agro-pecuária e aquícola.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente a Anselmo José Alfândega, com uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT).
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  44. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Anselmo Alfândega.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Obrigação)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Anselmo José Alfândega, que fica desde já dispensado de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  51. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Namaacha, 9 de Dezembro de 2023. —
  59. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 17: Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004623, uma entidade denominada Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 17: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, António Filipe Armando Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504227981I, emitido a 6 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui sociedade Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  65. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede no bairro da Munhuana, quarteirão 3, casa 49, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: Administração
  68. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passa desde já a cargo dos único sócios nomeadamente António Filipe Armando Júnior.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: Duração
  71. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 17: Objecto
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade têm por objecto:
  75. Texto do artigo, página 17: a)Comércio por grosso não especializado;
  76. Número ou marcador, página 17: b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria;
  77. Número ou marcador, página 17: c) Comércio por grosso de máquinasferramentas para construção e engenharia civil.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 17: Capital social
  80. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Filipe Armando Júnior.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  83. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  87. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  94. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  98. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e Resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  99. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 18: Papelaria e Livraria MultService Sitole e Esmeralda, Limitada
  101. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da acta do dia doze de Setembro do ano dois mil vinte e três, pelas nove horas, na Vila de Catandica, reuniu-se em assembleia geral, na sua sede, a empresa Papelaria e Livraria Multi-Service Sitole e Esmeralda, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101115453.
  102. Texto do artigo, página 18: A presente reunião tinha sido convocada nos termos dos estatutos da sociedade na sequência da morte do sócio Afonso Machate Sitole e encontrava-se presente a seguinte sócia:
  103. Texto do artigo, página 18: Esmeralda Amélia Sitole
  104. Texto do artigo, página 18: A reunião foi presidida e secretariada pela senhora Esmeralda Amélia Sitole.
  105. Texto do artigo, página 18: Após verificação do quórum constitutivo e deliberativo para a realização da presente reunião, não tendo havido nenhuma intervenção prévia, seguiu-se a apresentação da proposta da agenda de trabalho pela senhora Esmeralda Amélia Sitole.
  106. Texto do artigo, página 18: A sócia presente, deliberou por unanimidade aprovar a seguinte agenda para presente sessão da assembleia geral:
  107. Texto do artigo, página 18: Ponto um: Incorporação da nova sócia da empresa.
  108. Texto do artigo, página 18: Ponto dois: Indicação da sócia-gerente.
  109. Texto do artigo, página 18: Na sequência da morte do sócio maioritário Afonso Machate Sitole com 28.000,00MT por quota, esse passa para sócia que tinha 12.000,00MT por quota, que é a Esmeralda Amélia Sitole, a sócia integrada Amélia Arone Sitole Massanganique, passa a deter 12.000,00MT por quota da empresa.
  110. Texto do artigo, página 18: Sendo assim, foi deliberado que a Esmeralda Amélia Sitole, passa a ser a sócia gerente da mesma da sociedade e consequente mudança de assinante na conta 444878279, domiciliada no Banco BIM.
  111. Texto do artigo, página 18: Detendo todos os poderes tais como movimentação da conta bancária representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, proceder abertura, movimentação de contas bancárias incluindo a conta n.º 444878279, já existente no Banco Internacional de Moçambique, S.A.
  112. Texto do artigo, página 18: A sociedade será validada bastando a assinatura da sócio-gerente.
  113. Texto do artigo, página 18: Não havendo mais assuntos a discutir, deu-se por terminada a Assembleia Geral pelas onze horas, e a presente acta foi lida em voz alta, e será assinada pelas sócias.
  114. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2023. —
  115. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Maria Duarte Madeira Cumbana.
  116. Texto do artigo, página 18: Radans Eventos, Limitada
  117. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013821, uma sociedade comercial por quotas, denominada Radans Eventos, Limitada., constituída por Abdul Razak Akbar, casado com Rosemina Abdulssatar Ismael, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Moamba, residente na rua quatro mil e sessenta e seis, casa número setenta e um, Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035355B, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Rosemina Abdulssatar Ismael, casada com Abdul Razak Akbar retro identificado com quem reside, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035354B, emitido em vinte de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Radiyy Abdul Razak Akbar Ishakgy, solteiro, menor, natural de Johannesburg, República de África do Sul, residente na rua quatro mil quinhentos e quarenta e oito, casa número setenta, Costa do Sol, Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394082M, emitido em dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Daanish Abdul Razak Akbar Ishakji, solteiro, menor, natural de Johannesburg, República de África do Sul, residente na Rua quatro mil quinhentos e quarenta e oito, casa número setenta, Costa do Sol, Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102394083C, emitido em dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  118. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: (denominação)
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Radans Eventos, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão seis, Parcela seiscentos e sessenta e três, Distrito de Kamavota, cidade de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de espaços e tendas para eventos;
  133. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições;
  134. Número ou marcador, página 18: c) Disponibilização de toda a logística necessária, incluindo à afectação de pessoal técnico capacitado para a gestão dos eventos;
  135. Número ou marcador, página 18: d) Organização de feiras, conferências e outros eventos similares;
  136. Número ou marcador, página 18: e) Promoção de actividades complementares relacionados aos eventos, marketing e outros actos conexos.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  138. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais e assim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Abdul Razak Akbar, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Rosemina Abdulssatar Ismael, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  144. Número ou marcador, página 19: c) Radiyy Abdul Razak Akbar Ishakgy, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  145. Número ou marcador, página 19: d) Daanish Abdul Razak Akbar Ishakji, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  148. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  151. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 19: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  156. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  157. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
  164. Texto do artigo, página 19: unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberação)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  169. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por pelos seguintes sócios Abdul Razak Akbar e Rosemina Abdulssatar Ismael, desde já designados administradores, e com dispensa de caução.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de apenas: (i) um administrador; ou (ii) um procurador devidamente habilitado para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  179. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  180. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  184. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  185. Texto do artigo, página 19: Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  188. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  196. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  197. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2023. —
  198. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Realogy Investiments, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014860, uma entidade denominada, Realogy Investiments, Limitada, entre:
  201. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Patience Tenjiwe Patongamwoyo, maior de idade, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.o FN140355, emitido aos 2 de Novembro de 2016, emitido pelo Registo Geral de Harare, residente em Harare, Zimbabwe;
  202. Texto do artigo, página 19: Segundo: Duane Tinotenda Patongamwoyo, maior de idade, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º GN469669, emitido aos 7 de Outubro de 2021, emitido pelo Registo Geral de Harare, residente em Harare, Zimbabwe.
  203. Texto do artigo, página 19: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  204. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  207. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Realogy Investments, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade pode ser
  211. Texto do artigo, página 20: transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade imobiliária em geral, com a máxima amplitude permitida por lei, designadamente a gestão, conservação e manutenção de imóveis próprios ou de terceiros, a intermediação imobiliária, arrendamento e a compra e venda de propriedades.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ligadas à imobiliária, bem como nas áreas comercial, agricultura e desenvolvimento de outros projectos.
  220. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  221. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  225. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais,
  226. Texto do artigo, página 20: representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Patience Tenjiwe Patongamwoyo;
  227. Texto do artigo, página 20: b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Duane Tinotenda Patongamwoyo.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Aumentos de capital)
  230. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  234. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  239. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  242. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  243. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  244. Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  249. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
  250. Texto do artigo, página 20: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  255. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  259. Número ou marcador, página 20: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  260. Número ou marcador, página 20: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  261. Número ou marcador, página 20: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  262. Número ou marcador, página 20: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 20: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  269. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
  272. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  273. Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  274. Número ou marcador, página 21: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  275. Número ou marcador, página 21: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  276. Número ou marcador, página 21: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  277. Número ou marcador, página 21: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 21: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  282. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  283. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  284. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  286. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Ano civil)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  290. Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  293. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  294. Texto do artigo, página 21: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  295. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 21: Rhino InvestimentsSociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101043800, uma entidade denominada, Rhino Investiments- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial:
  299. Texto do artigo, página 21: Nicolau Júnior Nicolau, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o110101749621F, emitido aos 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Rhino Investments -– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro Central – Kampfumo, na Cidade de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 21: Duração
  306. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: Objecto
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de consultoria para negócios e gestão; Outras actividades de serviços de apoio aos Negócios, N.E.; Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
  310. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  312. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 21: Capital social
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), correspondente a uma única quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio, Nicolau Júnior Nicolau.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  318. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  320. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 21: Administração
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Nicolau Júnior Nicolau.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  325. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  331. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 22: Ruvick Udoyen Energy Services, Limitada
  334. Texto do artigo, página 22: ADENDA
  335. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 239, de 13 de Dezembro de 2023, III.a Série, rectifica-se que, onde se lê: «Udoyen & Associados Consultoria, Lda» deve-se ler: «Ruvick Udoyen Energy Services, Limitada».
  336. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 22: SDZ- Cha-SARL
  338. Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Alteração do pacto social pela cedência de quotas da sociedade SDZ - Cha-Sarl – Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na up5, cidade de Gurué, província da Zambézia, foi matriculada sob Nuel: 100174650, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
  339. Texto do artigo, página 22: No dia 15 de Março de dois mil e vinte três, pelas catorze horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade SDZCha-Sarl, Sociedade de desenvolvimento da Zambézia) com a sua sede na Cidade de Gurué, Província de Zambézia, tendo sido realizada no segundo andar, Bairro B, Medene Mews, Chousssel, Street, Part LOuis, nas Mauricias, estando presente os sócios Etc Farming (Mauriricias) Limitada, Export Marketing(BVI) Limitada e Tritsan Guillermo Machado, representados pelo Senhor Maheshkumar R. Patel, Senhora Nina Patel e Guillermo Machado, constituindo o quórum de 100% do capital social, com seguintes pontos de agenda de trabalhos:
  340. Texto do artigo, página 22: Ponto um: Deliberar sobre cedência de quotas:
  341. Texto do artigo, página 22: Aberta a sessão, o sócio senhor Maheshkumar R. Patel, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes de forma como estavam a decorrer as actividades da empresa bem como os trabalhos realizados e ficaram por realizar, em seguida deu a conhecer aos accionistas, que a Etec Farming(Mauricias) Limitada, tendo dito que não lhe convinha continuar na sociedade, dais que manifestou a vontade de ceder a sua quota na totalidade a Export Marketing(BVI)
  342. Texto do artigo, página 22: Limitada Porém esta proposta foi acolhida por unanimidade dos sócios e em consequência desta alteração parcialmente o pacto social e da redacção ao Artigo Quarto dos Estatutos que passa a ser a seguinte:
  343. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 22: Capital social
  346. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 415.020.929,00 (quatrocentos e quinze milhões, vinte mil, novecentos e vinte nove meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  347. Número ou marcador, página 22: a) Expor Marketing (BVI), Limitada, com a quota no valor de 414.813.418,54 (quatrocentos e catorze milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e dezoito meticais vírgula cinquenta e quatro centavos), correspondente a 99,95% do capital social subscrito;
  348. Número ou marcador, página 22: b) Tristan Guillermo Machado, com a quota no valor de 20.751,04 (vinte mil setecentos e cinquenta e um meticais e quatro centavos), correspondente a 0.05% do capital social subscrito, com Nuit 101340521;
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  350. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas por um conselho de administração, que será representado pelo Senhor Tritan Guillermo Machado, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o Presidente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonação.
  355. Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pela entidade competente.
  356. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  357. Texto do artigo, página 22: Não havendo mais nada a tratar, encerou-se a presente sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinado por todos intervenientes.
  358. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 25 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 22: SKN - Sam King Nhabinde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, é constituída a sociedade com a denominação SKN - Sam King Nhabinde – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Nelson Mandela, bairro Bloco 1, Distrito de Nacala Porto, província de Nampula, constituída a 2 de Outubro de 2023, registada sob NUEL 105011383, do registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 3 de Outubro de 2023.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  363. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável a sociedade denominada SKN – Sam King NhabindeSociedade Unipessoal, Limitada, a mesma poderá abrir sucursais, ou outras formas de representação social, em todo país.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua Nelson Mandela, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, com duração por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Consultorias científicas, técnicas e prestação de serviço;
  371. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral com importação e exportação;
  372. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de saúde e desporto;
  373. Número ou marcador, página 22: d) Actividades agrárias, industriais, exploração de recursos minerais, energia e florestais;
  374. Número ou marcador, página 22: e) Actividade turística e similar, imobiliária, transporte e comunicação;
  375. Número ou marcador, página 22: f) Construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro, e segurança;
  376. Número ou marcador, página 22: g) Assistência técnica, formação, ensino geral e técnico-profissional.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quota)
  380. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é de 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da cota, pertencente ao senhor Samuel Fernando Nhabinde, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100504037J e NUIT 115633201.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
  383. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas depende unicamente do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  384. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de sessão.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samuel Fernando Nhabinde, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou pela manifestação do único sócio.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 23: Todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 1 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 23: Terra Verde Consultoria e Serviços, Limitada
  397. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Terra Verde Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105011985, constituída entre os sócios Celso Américo Tsambo e Gimo Tomo Antônio Mapenda, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos dos presentes estatutos a Terra Verde Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas as normas Legais aplicáveis.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição