III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2023

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Machel, prédio Atlântida 1, 7.º andar, frat 19, poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e tenha autorização devida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto serviços e consultoria em: Avaliação do impacto ambiental; Elaboração de plano de gestão de resíduo sólidos, elaboração de instrumentos de ordenamento territorial, prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos; Fornecimento de EPI; Fornecimento de insumos agrícolas; Medição e registo de dados ambientais; Estudo do impacto ambiental e pratica da actividade agrícola em todo processo produtivo e serviços afins. E pode exercer outras actividades desde que seja autorizada por autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 23 Ainda a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de doze mil meticais, dividido em duas, a saber:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta e cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio; Celso Américo Tsambo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Gimo Tomo Antônio Mapenda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Orgão sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgão sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, cuja assinaturas uma independentemente da outra obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado para oefeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Terrarica AgrovidaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi registada sob o NUEL 101730433, a sociedade Terrarica Agrovida- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Terrarica Agrovida-Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Criação de gado e agropecuária;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de gado, produtos agropecuária e agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Emília Verenga Eliote, solteira, maior, natural de Chicualacuala-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Nuit: 133285751.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Emília Verenga Eliote, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: A administradora poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 24 Terceira: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Top Textil, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803104 uma entidade denominada Top Textil, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Serote Carlitos Bacalhão, solteiro, maior, natural do Ile, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, bairro de Kalhamanculo, casa n.º 66, quarteirão n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107256385I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Julho de 2023, válido até 5 de Julho de 2028;
Texto do artigo · p. 24 Alfredo Carlos Gonçalves Schaefer, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, casa n.º194, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101083615B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 29 de Abril de 2011, válidade Vitalicio. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 24 outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Top Textil, Limitada com a sua sede na rua dos Irmãos Ruby, n.º 8458, rés-do-chao, no bairro de Chamanculo, Distrito Municipal Lhamankulu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes acvtividades com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 24 Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada(calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Alfredo Carlos Gonçalves Schaefer, com o valor de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Serote Carlitos Bacalhão, com o valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do Senhor Alfredo Carlos Gonçalves Schaefer.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os
Texto do artigo · p. 25 seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 UCB – Ugezi de Cahora Bassa, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade UCB - Ugezi de Cahora Bassa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, como sede em Tete, Chimita, Chicoa-Nova, Albufeira de Cahora Bassa, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, um, nove, nove, oito, cinco, oito, procedeu-se a cessão total da quota detida pela sócia Verónica Mary Bezuidenhout, à favor da sociedade Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada tendo sido admitida como sócia e a consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Unitrans Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Catorze de Novembro de dois mil e vinte e três da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101893901, entidade titular do NUIT 400090051 e com um capital social de 127.837.667,00MT, sedeada na Avenida Samora Machel, Parcela 654, Talhão 15, bairro Tsalala em Maputo. Realizou-se uma reunião que foi presidida pelo Senhor Roel Adriaan de Beer, na qualidade de administrador a qual os sócios deliberaram por unanimidade pela renúncia do Senhor Gert Niklaas Brits e do senhor Benjamin François Calitz como administradores e consequentemente altera de forma parcial o artigo 16 dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Da gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Inalterado Dois) Inalterado Três) Inalterado Quatro) Inalterado Cinco) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração constituídos por: Roelf Adriaan de Beer, Robert Grant Hayworth, e Sérgio Miguel Lázaro Zandamela.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Z & Z Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008808 uma entidade denominada, Z & Z Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Zubeida Zafrulai Nurmamade, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300204063B, emitido aos 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, 8.º andar, flat 3 – Coop.
Texto do artigo · p. 26 A parte acima identificada, constitui por si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a designação Z & Z Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine B, rua 18, Quarteirão n.º 28, Célula O, Casa n.º 340, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de imóveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Zubeida Zafrulai Nurmamade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela Activa e passivamente será exercida pela única sócia Zubeida Zafrulai Nurmamade, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ZW, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101793109, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZW, Limitada, constituída entre o sócio: Leonaldo Amandio Zilhao, solteiro, maior, natural de Alto-Molocue, de nacionalidade de moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03010633042N, emitido a 12 de Outubro de 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Bernardo Wageito Augusto, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do 030100413371J, emitido em 24 de Julho de 2012, emitido em Nampula, residente em Nampula, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação ZW, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local,
Texto do artigo · p. 26 abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil e consultoria em especial construção, reconstrução, fiscalização, adaptação e ampliação de infra-estruturas públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Leonaldo Amandio Zilhao;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 2 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( d u z e n t o s e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Wageito Augusto.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Leonaldo Amandio Zilha e Bernardo Wageito Augusto, que desde já são nomeados administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão dos sócios podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as actividades da mesma assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, salvo decisão contrária dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 27 Dois)As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada, com
Texto do artigo · p. 27 aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objeto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 27 a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 27 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 27 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 27 g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 27 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária compreendida na competência de outros órgãos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
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Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
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Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Machel, prédio Atlântida 1, 7.º andar, frat 19, poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e tenha autorização devida.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto serviços e consultoria em: Avaliação do impacto ambiental; Elaboração de plano de gestão de resíduo sólidos, elaboração de instrumentos de ordenamento territorial, prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos; Fornecimento de EPI; Fornecimento de insumos agrícolas; Medição e registo de dados ambientais; Estudo do impacto ambiental e pratica da actividade agrícola em todo processo produtivo e serviços afins. E pode exercer outras actividades desde que seja autorizada por autoridades competentes.
  10. Texto do artigo, página 23: Ainda a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de doze mil meticais, dividido em duas, a saber:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta e cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio; Celso Américo Tsambo;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Gimo Tomo Antônio Mapenda.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Orgão sociais)
  18. Texto do artigo, página 23: São órgão sociais:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Administração e gerência.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento dos órgãos sociais)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, cuja assinaturas uma independentemente da outra obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado para oefeito.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2023. —
  34. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 23: Terrarica AgrovidaSociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi registada sob o NUEL 101730433, a sociedade Terrarica Agrovida- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Terrarica Agrovida-Sociedade Unipessoal,
  40. Texto do artigo, página 24: Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 24: Sede, forma e locais de representação
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  47. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Criação de gado e agropecuária;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Venda de gado, produtos agropecuária e agrícolas;
  50. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Emília Verenga Eliote, solteira, maior, natural de Chicualacuala-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Nuit: 133285751.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  56. Texto do artigo, página 24: Primeiro: A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Emília Verenga Eliote, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  57. Texto do artigo, página 24: Segundo: A administradora poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  58. Texto do artigo, página 24: Terceira: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2023. —
  63. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 24: Top Textil, Limitada
  65. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803104 uma entidade denominada Top Textil, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  67. Texto do artigo, página 24: Serote Carlitos Bacalhão, solteiro, maior, natural do Ile, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, bairro de Kalhamanculo, casa n.º 66, quarteirão n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107256385I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Julho de 2023, válido até 5 de Julho de 2028;
  68. Texto do artigo, página 24: Alfredo Carlos Gonçalves Schaefer, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, casa n.º194, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101083615B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 29 de Abril de 2011, válidade Vitalicio. Pelo presente contrato de sociedade
  69. Texto do artigo, página 24: outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Top Textil, Limitada com a sua sede na rua dos Irmãos Ruby, n.º 8458, rés-do-chao, no bairro de Chamanculo, Distrito Municipal Lhamankulu, cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 24: Duração
  75. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: Objecto
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes acvtividades com importação e exportação de:
  79. Texto do artigo, página 24: Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada(calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
  81. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  83. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: Capital social
  86. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Alfredo Carlos Gonçalves Schaefer, com o valor de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Serote Carlitos Bacalhão, com o valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  89. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  92. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  94. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 25: Administração
  97. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do Senhor Alfredo Carlos Gonçalves Schaefer.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  99. Número ou marcador, página 25: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  100. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  103. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  108. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os
  109. Texto do artigo, página 25: seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  112. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 25: UCB – Ugezi de Cahora Bassa, Limitada
  118. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade UCB - Ugezi de Cahora Bassa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, como sede em Tete, Chimita, Chicoa-Nova, Albufeira de Cahora Bassa, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, um, nove, nove, oito, cinco, oito, procedeu-se a cessão total da quota detida pela sócia Verónica Mary Bezuidenhout, à favor da sociedade Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada tendo sido admitida como sócia e a consequente alteração parcial do pacto social.
  119. Texto do artigo, página 25: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  120. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  122. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 25: Unitrans Moçambique, Limitada
  126. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Catorze de Novembro de dois mil e vinte e três da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101893901, entidade titular do NUIT 400090051 e com um capital social de 127.837.667,00MT, sedeada na Avenida Samora Machel, Parcela 654, Talhão 15, bairro Tsalala em Maputo. Realizou-se uma reunião que foi presidida pelo Senhor Roel Adriaan de Beer, na qualidade de administrador a qual os sócios deliberaram por unanimidade pela renúncia do Senhor Gert Niklaas Brits e do senhor Benjamin François Calitz como administradores e consequentemente altera de forma parcial o artigo 16 dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  127. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Da gerência e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) Inalterado Dois) Inalterado Três) Inalterado Quatro) Inalterado Cinco) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração constituídos por: Roelf Adriaan de Beer, Robert Grant Hayworth, e Sérgio Miguel Lázaro Zandamela.
  131. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 25: Z & Z Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008808 uma entidade denominada, Z & Z Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 25: Zubeida Zafrulai Nurmamade, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300204063B, emitido aos 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, 8.º andar, flat 3 – Coop.
  135. Texto do artigo, página 26: A parte acima identificada, constitui por si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação Z & Z Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine B, rua 18, Quarteirão n.º 28, Célula O, Casa n.º 340, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
  145. Número ou marcador, página 26: a) Arrendamento de imóveis;
  146. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de imóveis.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Zubeida Zafrulai Nurmamade.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  153. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela Activa e passivamente será exercida pela única sócia Zubeida Zafrulai Nurmamade, que desde já fica nomeado administrador.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  156. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  157. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da sócia quando assim entender.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 26: ZW, Limitada
  167. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101793109, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZW, Limitada, constituída entre o sócio: Leonaldo Amandio Zilhao, solteiro, maior, natural de Alto-Molocue, de nacionalidade de moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03010633042N, emitido a 12 de Outubro de 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Bernardo Wageito Augusto, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do 030100413371J, emitido em 24 de Julho de 2012, emitido em Nampula, residente em Nampula, que se regerá pelos seguintes articulados:
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação ZW, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local,
  177. Texto do artigo, página 26: abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil e consultoria em especial construção, reconstrução, fiscalização, adaptação e ampliação de infra-estruturas públicas e privadas.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Leonaldo Amandio Zilhao;
  186. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 2 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( d u z e n t o s e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Wageito Augusto.
  187. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Leonaldo Amandio Zilha e Bernardo Wageito Augusto, que desde já são nomeados administrador.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão dos sócios podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as actividades da mesma assim o exigirem.
  192. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, salvo decisão contrária dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  194. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  197. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  198. Texto do artigo, página 27: Dois)As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada, com
  199. Texto do artigo, página 27: aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  200. Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objeto.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  203. Texto do artigo, página 27: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  204. Número ou marcador, página 27: a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
  205. Número ou marcador, página 27: b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
  206. Número ou marcador, página 27: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  207. Número ou marcador, página 27: d) Alteração de contrato de sociedade;
  208. Número ou marcador, página 27: e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 27: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  210. Número ou marcador, página 27: g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  211. Número ou marcador, página 27: h) Dissolução da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 27: i) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 27: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária compreendida na competência de outros órgãos da sociedade.
  214. Texto do artigo, página 27: Nampula, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 28: INM
  216. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  217. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  218. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  219. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  220. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  221. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  222. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  223. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  224. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  225. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  226. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  227. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  228. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  229. Título de secção, página 28: Delegações:
  230. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  231. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  232. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  233. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  234. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  235. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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