III SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 33/2015
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 24 de Abril de 2015
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Manuel Sérgio Ribeiro Manhiça, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Ágabe Sérgio Manhiça, para passar a usar o nome completo de Ágabe Cayane Manhiça.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, Março de
- Parágrafo, página 1: 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Multibrands Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral datada de trinta de Março de dois mil e quinze, a sociedade Multibrands Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco seis seis cinco nove um, com capital social de vinte mil meticais, estando representado o sócio Hassan Chames, detentor de uma quota única o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, deliberaram a alteração do endereço e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número setecentos e cinquenta, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação
- Texto do artigo, página 1: social, quando a administração o julgar conveniente no terittório nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: Três) (...)
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Gerêcia)
- Número ou marcador, página 1: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Wassim Salloum.
- Texto do artigo, página 1: Em tudo o mais não expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 1: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, um de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 1: — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: Empresa de Prospecção, Pesquisa e Exploração de Recursos Naturais e Ambiente – PERENAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa mil quinhentos
- Texto do artigo, página 1: sessenta e cinco, a cargo de Cálquer Nuno De Albuquerque, conservador e notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Empresa de Prospecção, Pesquisa e Exploração de Recursos Naturais E Ambiente - PERENAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio; António Victor Soares de Pombal, solteiro, de cinquenta e três anos de idade, natural de Vila FonteSena- Caia, de nacionalidade moçambicana, filho de Carlos Soares de Pombal e de Imaculada Jó, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281380Q, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Julho de dois mil e onze, residente no Bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Empresa de Prospecção, Pesquisa e Exploração de Recursos Naturais e Ambienteabreviadamente designada por PERENAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na AVenida do Trabalho, bairro de Natikiri, cidade de
- Texto do artigo, página 2: Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar estudos, prospecções, pesquisas e projectos nos domínios de recursos naturais e ambiente;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar investimentos de exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, energia, agricultura, pecuária, floresta, piscicultura, turismo e conservação, recursos hídricos e ambiente;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e disseminar a utilização sustentável de recursos naturais pelas comunidades locais e realizar projectos de investimento com as mesmas na produção de utensílios de uso doméstico, instrumentos equipamento de trabalho, objectos de arte e artesanato, produção de alimentos e sua observação e medicamentos e outros nas áreas cobertas pela alínea anterior;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover, organizar e realizar seminários, conferências, workshops, visitas de estudo, traba-lhos de campo, estágios, cursos de curta duração, fóruns, painéis e outras formas de comunicação, concertação, formação e informação em matérias constantes deste objecto social;
- Número ou marcador, página 2: f) Comercializar técnicas e tecnologias, material científico e bibliográfico, meios técnicos, equipamentos e maquinarias relacionados com o domínio e áreas do presente objecto social;
- Número ou marcador, página 2: g) Identificação, recensear, seleccionar e recrutar, dentro e fora do país recursos humanos das áreas cobertas pelo presente objecto social para suprir demandas próprias e do mercado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestar consultoria multidisciplinar, assistência técnica multiforme e acessória na concepção, elaboração, e implementação e avaliação de projectos de prospecção, pesquisa,
- Texto do artigo, página 2: exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, energia, agricultura, pecuária, florestas, piscicultura, turismo e conservação, recursos hídricos e ambiente; interessados de direito privado, publico e particulares, nacionais e ou estrangeiros, dentro ou fora do pais, em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Texto do artigo, página 2: Quatr) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio; António Victor Soares de Pombal.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio António Victor Soares de Pombal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 2: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Texto do artigo, página 2: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, trinta de Março de dois mil e quinze. — Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 2: Mozgetawayz Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100472236 uma sociedade denominada de Mozgetawayz Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Leandra Bernardete Manjate de Amaral, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 101022548851, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dez, Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Malcolm Leandro de Amaral,natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102266564A, emitido aos quinze de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, menor de idade, neste acto representado por Leandra Bernardete Manjate de Amaral, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101022548851, emitido a quinze de Novembro de dois mil e dez, pelaDirecção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na Avenida keneth Kaunda, PH3, nono andar, flat dois, com poderes bastantes para o efeito por ser seu representante legal;
- Texto do artigo, página 3: Luana Kinaya de Amaral,natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102266566N, emitido aos 16 de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, menor de idade, neste acto representado por Leandra Bernardete Manjate de Amaral, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101022548851, emitido a quinze de Novembro de dois mil e dez, pelaDirecção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na Avenida Keneth Kaunda, PH3, nono andar, flat dois, com poderes bastantes para o efeito por ser seu representante legal. As partes acima identificadas têm, entre
- Texto do artigo, página 3: si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Mozgetawayz Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua da Argélia, res-do-chão, bairro da Polana Cimento, Maputo em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Turismo nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos; e
- Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou oneraros bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Leandra Bernadete Manjate de Amaral; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Malcolm Leandro de Amaral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sóciaLuana Kinaya de Amaral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios Malcolm Leandro de Amaral e Luana Kinaya de Amaral, porque menores de idade, encontram-se aqui representados pela sócia Leandra Bernadete Manjate de Amaral,
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Votação
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por único administrador, a sereleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administradores é eleito por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de gerência, por um período de um ano renovável. O conselho de gerência pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Pode o administrador único acumular aquela com a função de director-geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para os efeitos legais a sócia Leandra Bernadete Manjate de Amaral é nomeada administradora única da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A sociedadeobriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta do administrador e do director-geral, se estas forem pessoas distintas;
- Número ou marcador, página 4: b) Pelo administrador ou pelo directorgeral se uma única pessoa acumular estes dois cargos; e
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o Directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um, o administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Fiscal único
- Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia-geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
- Texto do artigo, página 5: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Mangachane Comercial Service Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100596377 uma sociedade denominada de Mangachane Comercial Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 5: Ângelo Fernando Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300604138Q, emitido em Maputo aos vinte e sete de Outubro de deois mil e dez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, Mangachane Comercial Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mavalana A, quarteirão trinta e cinco, casa número trinta e cinco, cidade da Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade: Fabrico de persiana horizontal, persiana vertical, rola blainds, rooman blainds, alcatifas e montagens.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Ângelo Fernando Fumo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Ângelo Fernando Fumo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: MAputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Farmácia Machate, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e treze à folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Machate, Limitada, pelos senhores Rodolfo Francisco Pita Machate, casado com Elvira José Ribeiro Machate, sob regime de comunhão geral de bens, natural cidade da Beira, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois dois cinco seis um três um Q, emitido em trinta e umvinte e dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação da Matola; que assina por si e por representação dos filhos menores Eliano Francisco Curambissuia Machate, natural de Beira, Lauren Pita Machate, natural de Maputo, Luana de Fátima Pita Machate, natural de Beira, e Rodolfo Francisco Pita Machate Junior, natural de Maputo, todos residentes nesta cidade de Nacala-Porto e Martinha de Alegria Machaieie, solteira, maior, natural Cidade de Maputo, residente em NacalaPorto, portadora do Passaporte número um três AE seis oito cinco quatro cinco, emitido em nove de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração da cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Farmácia
- Texto do artigo, página 5: Machate, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sede da sociedade é no Bairro Matapue, s/n, rua do Hospital da Ceta, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto: exercício da actividade farmacêutica e comércio de medicamentos, equipamentos relacionados com a saúde, artigos de bebés, perfumaria e artigos cosméticos, bem como todos outros produtos que permitem a cura e tratamento das doenças físicas e mentais ou acidentes com importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, subscrito em seis quotas sendo uma no valor de duzentos e quarenta e seis mil meticais, equivalente aoitenta e dois por cento do capital social para o sócio Rodolfo Francisco Pita Machate; outras quatro quotas iguais de onze mil duzentos cinquenta meticais, equivalente a três virgula setenta e cinco por cento do capital social pertencentes a cada um dos sócios Eliano Francisco Curambissuia Machate, Lauren Pita Machate, Luana de Fátima Pita Machate e Rodolfo Francisco Pita Machate Junior e última quota de nove mil meticais, equivalente a três por cento do capital social pertencente a sócia Martinha de Alegria Machaieie, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, já a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo Sócio Rodolfo Francisco Pita Machate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Texto do artigo, página 6: Único. A administração fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 6: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Nacala-Porto, oito de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Zambelec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que, a folhas cento vinte e oito verso, do livro E barra catorze, sob número três mil trezentos setenta e cinco, fica inscrita Definitivamente a sociedade Zambelec – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Patrice Lumumba, número cento e vinte barra cento e vinte e dois, bairro da Liberdade, Cidade de Quelimane Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil
- Texto do artigo, página 6: trezentos e sessenta, a folhas cento cinquenta e seis verso, do livro C barra catorze, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de, Zambelec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaboração de projectos, consultoria e execução de obras na área de engenharia electrotécnica;
- Número ou marcador, página 6: b) Montagem, instalação e manutenção de infra-estrutura eléctricas;
- Número ou marcador, página 6: c) Montagem instalação e manutenção de infra-estrutura de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 6: d) Montagem, instalações e manutenção sistemas de segurança, sistema automático de detenção de incêndios, sistema de segurança de instrução, sistema de monitorização CCTV e outros equipamentos similares;
- Número ou marcador, página 6: e) Redes estruturadas, nomeadamente, redes informáticas, incluindo equipamentos e periféricos;
- Número ou marcador, página 6: f) Montagem, instalações e manutenção sistemas de climatização;
- Número ou marcador, página 6: g) Montagem, instalações e assistência de equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 6: h) Manutenção, e assistência técnica em equipamentos eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 6: i) Representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Imerane Mamad.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinatura do único sócio;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe haja sido conferidos, através da competente procuração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, actualizado pelo Decreto lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, estatutos, certidão de reserva de nome fotocópias de Bilhete de Identidade, NuiT, que serviram de base neste acto tudo em fotocópias excepto o requerimento.
- Texto do artigo, página 6: Índice a letra “Z”a folhas noventa e nove verso, sob número trinta e dois.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, dez de Abril de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: 21ST Century Marketing Insurance, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta a setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezoitos traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de vinte e sete de março de dois mil e quinze, os sócios decidiram: Um) alteração da denominação.
- Texto do artigo, página 7: Que em consequência da operada alteração da denominação os sócios alteram o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma sociedade anónima, que adopta a denominação Século 21-Agente de Seguros, S.A., regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dezassete de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 7: quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: BNI – Business Networking International Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e quinze, da sociedade BNI – Business Networking International Limitada, matriculada sob NUEL 100324334, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: A cessão da quota no valor de seis mil e oitocentos meticais, que o sócio Miguel Alexandre Botto Aleixo Ferreira possuía e cedeu a Dalila Isabel Dos Santos Paulo Antunes;
- Texto do artigo, página 7: Em consequência, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Givers Gain Limitada, com uma quota no valor nominal de treze mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta e seis por cento;
- Número ou marcador, página 7: b) Dalila Isabel dos Santos Paulo Antunes, com uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quarto por cento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Dalila Isabel dos Santos Paulo Antunes que desde já fica nomeado administrador único.
- Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade é necessária uma assinatura, sendo obrigatória a do sócio Administrador único.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Capco Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e quinze, a sociedade comercial, Capco Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100244209 tendo esta presente os sócios Jeongmi Lee, Manuel Simão Anapulica, Moisés João, Gye Wan Park, Aurélio Sequenendiane, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unânimidade o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: Ponto um: Alteração do artigo quinto dos estautos da sociedade do capital social ,quotas e suprimentos.
- Texto do artigo, página 7: Ponto dois: Cedência de quotas e admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Foram aprovados por unânimidade os pontos da presente agenda e alterado por conseguinte o artigo quinto do pacto social anterior:
- Texto do artigo, página 7: Em consequência, mudaram a redacção do artigo do pacto social a seguir indicado o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito, e realizado em dinheiro e bens é de trinta milhões de meticais, correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, sendo que:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de doze milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gye Wan Park;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente o sócio Moisés João;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de seis milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Simão Anapulika;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor de três milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Sequenendiane Guambe.
- Texto do artigo, página 7: Dois ) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Três ) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções,serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 7: E que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Municípia MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de abril de dois mil e quinze, da Deliberação do sócio único da Municípia MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
- Texto do artigo, página 7: o n.º 100564564, procedeu-se, a alteração da sede, divisão e cessão de quotas do sócio José Alberto Sabino Pires Charrua a favor do senhor Edson dos Santos Sabino Borges, bem assim a transformação da sociedade Municípia MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, em sociedade por quotas plural, nestes termos, procedeu-se, conforme previsto no artigo cento e setenta e seis do código comercial, à alteração dos artigos primeiro, número um; artigo quarto e artigo sexto, número três dos estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Municípia MZ, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número trezentos e setenta e seis, segundo piso, número três, caixa postal mil e dezanove, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Edson dos Santos Sabino Borges;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento, pertencente ao senhor José Alberto Sabino Pires Charrua.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará dependente da assinatura conjunta dos dois sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Compra, venda ou oneração sobre qualquer forma de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Constituição de garantias a favor de terceiros;
- Número ou marcador, página 8: c) Celebração de contratos de financia-mento;
- Número ou marcador, página 8: d) Aquisição, venda ou oneração de partes sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) Movimentação de conta bancária.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dezassete de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Afrimat Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e quinze, lavrada a folhas trinta e um a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e trinta e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciado em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notário do referido Cartório, procedeu-se na sociedade Afrimat Moçambique, Limitada a alteração dos artigos um e quarto dos estatutos referente a sede e capital social, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos em virtude das alterações acima referidas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Afrimat Moçambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O Capital social totalmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinquenta mil, quinhentos e cinco meticais, encontrandose dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente a sócia Afrimat Limited; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e cinco meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Hendrik Philippus Verreynne.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo dez de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Chinonanquila Guest – House, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e trinta e três a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do terceiro cartório notarial, e substituta legal da notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Carlos Manuel Ferreira de Morais, Hilário Alberto Cumaio e Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Chinonanquila Guest – House, Limitada com sede na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Chinonanquila Guest – House, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício da indústria hoteleira, restauração, instalação e exploração de um estabelecimento turístico do tipo Guest – House, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de trinta e um mil e quinhentos meticais, correspondendo a sessenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Ferreira de Morais;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Alberto Cumaio;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondendo a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida e nas condições nelas estabelecidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade, a qual terá direito de preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Multibrands Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Municípia MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrimat Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Chinonanquila Guest – House, Limitada
- Certidão de registo Mina Alumina, Limitada
- Certidão de registo Multichoice Moçambique, S.A.
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- Certidão de registo QI Xin, Limitada
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- Certidão de registo Dongane Nature View – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mangachane Comercial Service Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Machate, Limitada
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- Certidão de registo 21ST Century Marketing Insurance, S.A.
- Certidão de registo BNI – Business Networking International Limitada
- Certidão de registo Capco Internacional, Limitada