III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2015

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Texto do artigo · p. 9 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 9 b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Se praticar alguma acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 9 d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 9 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 9 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovação das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, exclusão de sócios e de administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, por mandatos de um ano, com a remuneração que lhes vier a ser fixada, ou sem remuneração, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, a não ser que por alteração ao contrato de sociedade outra coisa seja decidida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
Texto do artigo · p. 9 em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes; aceitar, sacar, endossar letras e livranças; contratar empréstimos bancários, dar garantias com bens do activo imobilizado da sociedade, comprar e vender bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 9 Quinto) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos;
Texto do artigo · p. 9 Sexto) A sociedade fica vinculada nos seus actos escritos pela assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Até decisão da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Hilário Alberto Cumaio e Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 9 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o omisso, regularão das disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Recurso ao tribunal)
Texto do artigo · p. 9 No caso de desacordo entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade, terão de reunir em assembleia geral para discutir o assunto, antes de optarem pela via judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Acordo de parceria)
Texto do artigo · p. 9 Todos os sócios declaram conferir validade ao acordo de parceria assinado em um de Abril de dois mil e catorze, entre o primeiro e segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, nove de Abril dois mil quinze. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mina Alumina, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e quinze, exarada a folhas nove á onze do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e quarenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oito milhões e cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de sete milhões e duzentos e noventa mil meticais, pertencente á sócia Minas de Bauxite (Moçambique), Limited, equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e dez mil Meticais, pertencente á sócia Mountain Home (Private) Limited, equivalente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, treze de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Multichoice Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia da sociedade Multichoice Moçambique, S.A., realizada a treze de Março de dois mil e quinze, pelas nove horas, na Avenida Vladimir Lenine, número três mil e setenta e um, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100354411, constante da acta avulsa datada da mesma data, os accionistas deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 Nova composição dos órgãos sociais da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da nomeação dos novos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único,
Texto do artigo · p. 10 é assim alterado o artigo vigésimo sexto dos Estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Composição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Henry Thabo Moabi (Presidente);
Número ou marcador · p. 10 b) Eduardo Cardoso Continentino (Secretário).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Hendrik Jacobus Visser (Presidente);
Número ou marcador · p. 10 b) Henry Thabo Moabi;
Número ou marcador · p. 10 c) Eduardo Cardoso Continentino.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Fiscal Único da Sociedade será a PriceWaterhouseCoopers.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Salão de Cabeleireiro Savirma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596202 uma entidade denominada, Salão de Cabeleireiro Savirma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Nélia Judite Vaienede, solteira - maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Urbanização, quarteirão número vinte e três, casa número trinta e quatro, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110100664073C, emitido pela identificação civil de Maputo, aos, dois de Dezembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro Savirma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá a sua sede na Avenida deLuzaka, número vinte e três, quarteirão número trinta e quatro, Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 Prestação de serviços nas áreas de cabeleireiro e comercialização de artigos de beleza, perfumes, vernizes, roupas, calçado, vaselinas, etc e outros transaccionáveis a retalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio António Nélia Judite Vaienede.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócia única, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Suplementos
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente
Texto do artigo · p. 11 fica a cargo do Nélia Judite Vaianede, que fica designado administradora bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 11 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinto. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Philys Stationery, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Novenbro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100553783 uma entidade denominada, Philys Stationery, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Philile Timóteo Ginindza, de Nacionalidade Moçambicana, Passaporte n.º 12AB58794, emitido em Maputo aos dezassete de Dezenbro de dois mil e doze e Carlos Miguel Panguana de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 110100714110F, Emitido em Maputo aos vinte dois de Dezembro de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Philys Stationery, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número oitocentos e oitocentos e oito, anexo ao bairro da Malhangalene, quarteirão vinte e um.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia-geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de produtos e a prestação de serviços na área de material de escritórios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda importar equipamentos e produtos relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Philile Timóteo Ginindza;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Carlos Miguel Panguana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 11 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência da gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pelos gerentes por meio de e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima e quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência, administração e representação da sociedade competem a Philile Temóteo Ginindza e Carlos Miguel Panguana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete aos gerentes, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 11 d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 11 e) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 11 f) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de Philile Timóteo Ginindza ou de Carlos Miguel Panguana;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 QI Xin, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598000 uma entidade denominada, QI Xin, Limitada, entre: Shaochong Wu, solteiro maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00107931Q, emitido em vinte e três de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Xieshan Xue, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00055083I, emitido em quinze de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de QI Xin, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer actividades na área de comercio como supermercado com importação e exportação de produtos tais como, cosméticos, calcados, vestuários, pastas escolares, malas para roupa, etc;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral a retalho;
Número ou marcador · p. 12 c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 12 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital Social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 a) Shaochong Wu, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 b) Xieshan Xue, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
Texto do artigo · p. 12 necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597276 uma entidade denominada, RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, entre: Michael William Hogan, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, nascido aos dez de Fevereiro de mil e novecentos e cinquenta e cinco, portador do DIRE n.º 07IE00044796, emitido aos nove de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua Alferes Augusto Freitas número sessenta e dois, primeiro Bairro de Macúti, Município da Beira, província de Sofala, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número mil duzentos e setenta e quatro, bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços em imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 b) Fabrico e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de cem mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota pertencentes ao sócio:
Número ou marcador · p. 13 a) Michael William Hogan com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio Michael William Hogan.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100598361 uma entidade legal denominada Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 A qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de limpeza, higiene e fumigação;
Número ou marcador · p. 13 b) Conservação e tratamento de materiais;
Número ou marcador · p. 13 c) Indústria e Comércio de produtos de higiene, pessoal e tocador na forma líquida, pastosa ou cremosa;
Número ou marcador · p. 13 d) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Quitéria da Conceição Duarte Narcisa Taylor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Quitéria da Conceição Duarte Narcisa Taylor ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou pela assinatura de procurador dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 14 não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) o negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) o exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 14 Dois) as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização das obrigações da sociedade perante da sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Outras prioridades decididas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dividendos a sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Gaza,
Texto do artigo · p. 14 dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dongane Nature View – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100346524, a entidade legal supra, constituída por Lourenço Simone Chambela, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Manuce, Distrito de Vilanculo, província de inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307363 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta de Junho de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação, Dongane Nature View – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de inhambane, bairro Malembuane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Exploração turística, incluindo todas actividades complementares;
Número ou marcador · p. 14 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 15 do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de três mil meticais, correspondentes a uma só quota, como se segue:
Texto do artigo · p. 15 Lourenço Simone Chambela, moçambicano, solteiro, natural do Distrito de Manuce, Vilanculo, Província de inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307363 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de inhambane em trinta de Junho de dois mil e dez, com uma quota nominal de três mil, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre do único sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um representante.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em Juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo na ausência delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo único sócio, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. inhambane, seis de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 15 doze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 KLJ – Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas oitenta e cinco a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosério Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Paulo Sérgio Ribeiro Beira, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866004I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, em vinte e sete de Julho de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio, Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100328040P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, em cinco de Agosto de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio e Fátima Baptista Munda, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 60142647, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Janeiro de dois mil e quinze e residente no bairro Tambara dois, nesta Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada KLJ – Service, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto prestar serviços de consultoria na área de construção civil e obras publicas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 a) Fiscalização nas áreas de edifícios, estradas, pontes e furos de água;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Exclusão de sócios)
  2. Texto do artigo, página 9: O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  3. Número ou marcador, página 9: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  4. Número ou marcador, página 9: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 9: c) Se praticar alguma acto criminal contra os restantes sócios;
  6. Número ou marcador, página 9: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
  7. Número ou marcador, página 9: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  13. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  16. Texto do artigo, página 9: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Alteração do contrato de sociedade;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  22. Número ou marcador, página 9: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 9: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 9: h) Aprovação das contas do exercício.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberações)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, exclusão de sócios e de administradores.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, por mandatos de um ano, com a remuneração que lhes vier a ser fixada, ou sem remuneração, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, a não ser que por alteração ao contrato de sociedade outra coisa seja decidida.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes.
  34. Texto do artigo, página 9: Quarto) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
  35. Texto do artigo, página 9: em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes; aceitar, sacar, endossar letras e livranças; contratar empréstimos bancários, dar garantias com bens do activo imobilizado da sociedade, comprar e vender bens móveis e imóveis.
  36. Texto do artigo, página 9: Quinto) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos;
  37. Texto do artigo, página 9: Sexto) A sociedade fica vinculada nos seus actos escritos pela assinatura ou intervenção de dois administradores.
  38. Número ou marcador, página 9: Sete) Até decisão da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Hilário Alberto Cumaio e Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: (Do exercício, contas e resultados)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  42. Texto do artigo, página 9: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso, regularão das disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Recurso ao tribunal)
  52. Texto do artigo, página 9: No caso de desacordo entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade, terão de reunir em assembleia geral para discutir o assunto, antes de optarem pela via judicial.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Acordo de parceria)
  55. Texto do artigo, página 9: Todos os sócios declaram conferir validade ao acordo de parceria assinado em um de Abril de dois mil e catorze, entre o primeiro e segundo outorgante.
  56. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, nove de Abril dois mil quinze. —
  57. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 10: Mina Alumina, Limitada
  59. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e quinze, exarada a folhas nove á onze do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e quarenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oito milhões e cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de sete milhões e duzentos e noventa mil meticais, pertencente á sócia Minas de Bauxite (Moçambique), Limited, equivalente a noventa por cento do capital social;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e dez mil Meticais, pertencente á sócia Mountain Home (Private) Limited, equivalente a dez por cento do capital social.
  65. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  66. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, treze de Abril de dois mil e quinze.
  67. Texto do artigo, página 10: – A Técnica, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 10: Multichoice Moçambique, S.A.
  69. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia da sociedade Multichoice Moçambique, S.A., realizada a treze de Março de dois mil e quinze, pelas nove horas, na Avenida Vladimir Lenine, número três mil e setenta e um, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100354411, constante da acta avulsa datada da mesma data, os accionistas deliberaram o seguinte:
  70. Texto do artigo, página 10: Nova composição dos órgãos sociais da sociedade.
  71. Texto do artigo, página 10: Em consequência da nomeação dos novos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único,
  72. Texto do artigo, página 10: é assim alterado o artigo vigésimo sexto dos Estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 10: Composição dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Henry Thabo Moabi (Presidente);
  77. Número ou marcador, página 10: b) Eduardo Cardoso Continentino (Secretário).
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Hendrik Jacobus Visser (Presidente);
  80. Número ou marcador, página 10: b) Henry Thabo Moabi;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Eduardo Cardoso Continentino.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) O Fiscal Único da Sociedade será a PriceWaterhouseCoopers.
  83. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  84. Texto do artigo, página 10: Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 10: Salão de Cabeleireiro Savirma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596202 uma entidade denominada, Salão de Cabeleireiro Savirma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Nélia Judite Vaienede, solteira - maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Urbanização, quarteirão número vinte e três, casa número trinta e quatro, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110100664073C, emitido pela identificação civil de Maputo, aos, dois de Dezembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: Denominação
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro Savirma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de Sociedade Unipessoal Limitada.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 10: Sede
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá a sua sede na Avenida deLuzaka, número vinte e três, quarteirão número trinta e quatro, Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: Duração
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 10: Objecto
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  101. Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços nas áreas de cabeleireiro e comercialização de artigos de beleza, perfumes, vernizes, roupas, calçado, vaselinas, etc e outros transaccionáveis a retalho.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 10: Capital social
  107. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio António Nélia Judite Vaienede.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócia única, dentro dos termos e limites legais.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 10: Suplementos
  111. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 10: Administração
  114. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente
  115. Texto do artigo, página 11: fica a cargo do Nélia Judite Vaianede, que fica designado administradora bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
  118. Texto do artigo, página 11: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 11: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinto. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 11: Philys Stationery, Limitada
  124. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Novenbro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100553783 uma entidade denominada, Philys Stationery, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 11: Entre:
  126. Texto do artigo, página 11: Philile Timóteo Ginindza, de Nacionalidade Moçambicana, Passaporte n.º 12AB58794, emitido em Maputo aos dezassete de Dezenbro de dois mil e doze e Carlos Miguel Panguana de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 110100714110F, Emitido em Maputo aos vinte dois de Dezembro de dois mil e dez.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Philys Stationery, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número oitocentos e oitocentos e oito, anexo ao bairro da Malhangalene, quarteirão vinte e um.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia-geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de produtos e a prestação de serviços na área de material de escritórios.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda importar equipamentos e produtos relacionados com o seu objecto social.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Philile Timóteo Ginindza;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Carlos Miguel Panguana.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência da gerência.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelos gerentes por meio de e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima e quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Conselho de gerência)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência, administração e representação da sociedade competem a Philile Temóteo Ginindza e Carlos Miguel Panguana.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas estranhas à sociedade.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) Compete aos gerentes, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  163. Número ou marcador, página 11: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  164. Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  165. Número ou marcador, página 11: f) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se somente:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de Philile Timóteo Ginindza ou de Carlos Miguel Panguana;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  183. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  184. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 12: QI Xin, Limitada
  186. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598000 uma entidade denominada, QI Xin, Limitada, entre: Shaochong Wu, solteiro maior, de nacionalidade
  187. Texto do artigo, página 12: chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00107931Q, emitido em vinte e três de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo; e
  188. Texto do artigo, página 12: Xieshan Xue, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00055083I, emitido em quinze de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
  189. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  192. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de QI Xin, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 12: Duração
  195. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: Objecto
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  199. Número ou marcador, página 12: a) Exercer actividades na área de comercio como supermercado com importação e exportação de produtos tais como, cosméticos, calcados, vestuários, pastas escolares, malas para roupa, etc;
  200. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral a retalho;
  201. Número ou marcador, página 12: c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
  202. Número ou marcador, página 12: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 12: Capital Social
  206. Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  207. Número ou marcador, página 12: a) Shaochong Wu, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  208. Número ou marcador, página 12: b) Xieshan Xue, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  211. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 12: Gerência
  215. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
  220. Texto do artigo, página 12: necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 12: Dos herdeiros
  226. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  229. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 12: RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597276 uma entidade denominada, RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, entre: Michael William Hogan, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, nascido aos dez de Fevereiro de mil e novecentos e cinquenta e cinco, portador do DIRE n.º 07IE00044796, emitido aos nove de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua Alferes Augusto Freitas número sessenta e dois, primeiro Bairro de Macúti, Município da Beira, província de Sofala, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: Denominação
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 13: Duração
  240. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: Sede
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número mil duzentos e setenta e quatro, bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, província de Sofala.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 13: Objecto
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  249. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços em imobiliária;
  250. Número ou marcador, página 13: b) Fabrico e montagem de estruturas metálicas;
  251. Número ou marcador, página 13: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  252. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de seus afins;
  253. Número ou marcador, página 13: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  256. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  257. Número ou marcador, página 13: CAPITULO II Do capital social
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 13: O capital social é de cem mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota pertencentes ao sócio:
  260. Número ou marcador, página 13: a) Michael William Hogan com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  263. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio Michael William Hogan.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  272. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  275. Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  276. Texto do artigo, página 13: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 13: Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100598361 uma entidade legal denominada Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 13: A qual se rege pelos estatutos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: (sede)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de limpeza, higiene e fumigação;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Conservação e tratamento de materiais;
  298. Número ou marcador, página 13: c) Indústria e Comércio de produtos de higiene, pessoal e tocador na forma líquida, pastosa ou cremosa;
  299. Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Quitéria da Conceição Duarte Narcisa Taylor.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  306. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Concessão e oneração de quotas)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
  313. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Quitéria da Conceição Duarte Narcisa Taylor ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou pela assinatura de procurador dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que
  319. Texto do artigo, página 14: não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  320. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) o negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 14: (contas da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) o exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Amortização das obrigações da sociedade perante da sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Outras prioridades decididas pela sócia única.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) Dividendos a sócia.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  342. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Gaza,
  344. Texto do artigo, página 14: dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 14: Dongane Nature View – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100346524, a entidade legal supra, constituída por Lourenço Simone Chambela, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Manuce, Distrito de Vilanculo, província de inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307363 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta de Junho de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Dongane Nature View – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de inhambane, bairro Malembuane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Exploração turística, incluindo todas actividades complementares;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Agricultura e pecuária;
  358. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias
  359. Texto do artigo, página 15: do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  362. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de três mil meticais, correspondentes a uma só quota, como se segue:
  366. Texto do artigo, página 15: Lourenço Simone Chambela, moçambicano, solteiro, natural do Distrito de Manuce, Vilanculo, Província de inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307363 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de inhambane em trinta de Junho de dois mil e dez, com uma quota nominal de três mil, correspondentes a cem por cento do capital social.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça mediante a aprovação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre do único sócio.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  377. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um representante.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em Juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo na ausência delegar a um representante caso for necessário.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  390. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo único sócio, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  394. Texto do artigo, página 15: Está conforme. inhambane, seis de Dezembro de dois mil e
  395. Texto do artigo, página 15: doze. — O Ajudante, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 15: KLJ – Service, Limitada
  397. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas oitenta e cinco a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosério Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Paulo Sérgio Ribeiro Beira, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866004I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, em vinte e sete de Julho de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio, Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100328040P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, em cinco de Agosto de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio e Fátima Baptista Munda, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 60142647, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Janeiro de dois mil e quinze e residente no bairro Tambara dois, nesta Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada KLJ – Service, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  399. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto prestar serviços de consultoria na área de construção civil e obras publicas, nomeadamente:
  400. Texto do artigo, página 15: a) Fiscalização nas áreas de edifícios, estradas, pontes e furos de água;
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