III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2015

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Texto do artigo · p. 15 b) Elaboração de cálculos estruturais edifícios e pontes;
Texto do artigo · p. 15 c) Elaboração e preparação de documentos direccionados a concursos de estradas e pontes e furos de água.
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas sendo uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Ribeiro, e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira e Fátima Baptista Munda, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio, Paulo Sérgio Ribeiro Beira, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, e com direito a remuneração a ser estipulada pela assembleia-geral, devendo representa-la activa e passivamente, em juízo e fora dela, com os mais amplos poderes para a realização de negócios sociais e efectuar todas as operações relativas aos objecto social.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensa a sua leitura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de KLJ – Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo prestar serviços consultoria na área de construção civil e obras públicas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalização nas áreas de edifícios, estradas, pontes e furos de água
Número ou marcador · p. 16 b) Elaboração de cálculos estruturais edifícios e pontes;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaboração e preparação de documentos direccionados a concursos de estradas e pontes e furos de água.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim descriminadas de dez mil de meticais pelo
Texto do artigo · p. 16 sócio, Paulo Sérgio Ribeiro Beira, e cinco mil meticais, respectivamente para cada uma das socias, Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, e Fátima Baptista Munda.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas, no todo ou parte, a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O prazo da sociedade para exercer
Texto do artigo · p. 16 o direito de preferência é de sessenta dias a contar da data da recepção, por esta mesma sociedade da comunicação por escrito do sócio cedente, indicando o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não querendo a sociedade exercer o seu direito de preferência; caberá, este aos sócios, nas mesmas condições do parágrafo dois.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 um) Tem a sociedade o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública;
Número ou marcador · p. 16 c) O preço da amortização será fixado, por auditores que a sociedade contratar ao tempo em que se verificarem os seus pressupostos, não havendo recurso da sua decisão;
Número ou marcador · p. 16 d) A primeira prestação vencerá, decorrido que seja o prazo de cento e oitenta dias, contado da data em que for fixado o preço pelos auditores.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia-geral dos sócios reunida em sessão ordinária, uma vez por ano
Texto do artigo · p. 16 económico, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta do exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia-geral será convocada por meio de cartas registadas, telegramas, telefax dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei exija outro prazo e forma de convocação.
Número ou marcador · p. 16 Três) São contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem legalmente seja seu mandatário ou pelas pessoas, que para o efeito, designarem por simples carta para esse fim, dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões da assembleiageral tornam-se válidas quando estiverem representadas pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios desde já, nomeiam o gerente da sociedade o senhor Paulo Sérgio Ribeiro Beira, com dispensa de caução e com direito a remuneração a ser estipulada pela assembleia-geral, devendo representá-la activa e passivamente, em juízo e fora dela, com os mais amplos poderes para a realização de negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 16 Três) É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em qualquer acto ou contratos alheios aos negócios sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações ou em quaisquer actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NÓNO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do gerente nomeado;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunta dos mandatários nas condições e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Anualmente, com referência a trinta e um de Dezembro, será dado um balanço e os lucros líquidos apurados depois de deduzida
Texto do artigo · p. 17 percentagem mínima de cinco porcentos para
Texto do artigo · p. 17 o fundo da reserva legal, enquanto este não se encontrar preenchido até uma quinta parte do capital social, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade, só se dissolve por acordo entre os sócios, bem como nos casos previstos pela lei vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que forem deliberando em reunião da assembleia geral para o efeito convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleiageral o direito de aceitar ou de rejeitar a pessoa designada, desde que seja considerada incompatível para os fins prosseguidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 The GreenBox Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de doze, de Março, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas trinta verso a trinta e um verso, do Livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um A, desta Conservatória, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgante: Almunir Abdulmalique e por ele foi dito que, pela presente escritura Pública, constitui entre si, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por The GreenBox Group, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de The GreenBox Group, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 unipessoal, e que tem a sua sede na Zona da Expansão, Rua da ANE número trinta e cinco, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por um período indeterminado. Tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal consultoria em tecnologias de informação e comunicação e venda de material informático:
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota pertencente ao sócio Almunir Abdulmalique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Almunir Abdulmalique, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Alterações)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos á analise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros obtidos ema cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
Texto do artigo · p. 17 Pemba, três, de Abril, de dois mil e quinze. —A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gil – Gandlati Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e um a folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número oito barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100579197, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade denomina-se Gil – Gandlati Investimentos Limitada e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 18 comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral ou dos administradores pode a sociedade transferir a sede, abrir escritórios e estabelecimentos, fundar sucursais, filiais, agências, delegações e estabelecer qualquer outra forma de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro sempre que o entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) As actividades de turismo, hotelaria, restauração, comércio a grosso e a retalho de lacticínios e seus derivados; refrigerantes e refrescos de todas as marcas produzidas no país ou no estrangeiro; bebidas alcoólicas de todas as marcas, produzidas no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação, exportação e agenciamento desde que obtenha as necessárias autorizações ou/e licenças;
Número ou marcador · p. 18 c) Estudos e projectos e consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 18 d) Execução de trabalhos de dactilografia com uso de todas as técnicas disponíveis, fotocópias, encadernação, organização de reuniões, seminários, conferências e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 e) Exploração de quiosques, tabacarias, centros sociais e outros;
Número ou marcador · p. 18 f) Exploração de salões de beleza e cabeleirarias e comercialização de cosméticos;
Número ou marcador · p. 18 g) Exploração de serviço de transporte de passageiros por via rodoviária ou marítima, táxis e semi-colectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios ou dos administradores a sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, conexas ou complementares ou outras estranhas ao objecto social que se julgarem pertinentes, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela sócia Luisa Domingas Chambule;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Alfredo Chambule;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Bruno Ezequiel Afredo Chambule;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Fernando Ivo Casquinha.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral, nas condições por ela determinadas, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão da quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem exercer o direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como melhor entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral será convocada pelos administradores e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e não será válida quanto às deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade quando não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes os representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 18 c) Cujo conteúdo, directa ou indirectamente, seja ofensivo aos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas ou sociedades, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios nelas presentes ou representados, o valor da quota de cada um deles e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 18 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações assim tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto,
Texto do artigo · p. 19 salvo no caso de deliberações que importem modificações dos estatutos ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe a um Conselho de Administração composto pelos sócios Luísa Domingas Chambule, Bruno Ezequiel Alfredo Chambule e Fernando Ivo Casquinha, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para a abertura e encerramento de contas bancárias, levantamentos e outros actos, seja qual for a sua natureza serão necessárias as assinaturas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores, para a gestão diária da sociedade, poderão delegar parte ou todos os seus poderes num dos administradores ou num director-geral fixando os termos e os limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Responsabilidades dos administradores
Número ou marcador · p. 19 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos e omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários, incluindo o director geral obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Para outras reservas que seja necessário criar, as quantias que os sócios determinarem por acordo unânime;
Número ou marcador · p. 19 c) Para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FJ Serviços e Publicidade
Texto do artigo · p. 19 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quinhentos cinquenta mil duzentos vinte e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, Mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FJ Serviços e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Rosa Maria D’`Assunção Aurélio, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n° zero trinta vinte trinta e cinco setenta e seis, dois mil e cinco E, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua posto Administrativo de Muhala, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Fj Serviços e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede Bairro de Namutequeliua posto Administrativo de Muhala, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) a sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de serigrafia, manutenção de fogões a gás, informática, pintura de edifícios, contabilidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria na área de marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes a sócia Rosa Maria D’Assunção Aurélio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia, a senhora Rosa Maria D’Assunção Aurélio, que desde já é nomeada administradora;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir
Texto do artigo · p. 20 pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias-gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário/administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100581329, que Rita dos Prazeres José Daniel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, onde reside, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação de Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A Sociedade tem por objecto actividades de consultora e acessória, prestação de serviços, comércio a retalho e a grosso, actividade imobiliária, intermediação e serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a ela única sócia Rita dos Prazeres José Daniel.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence a sócia Rita dos Prazeres José Daniel, a qual fica desde já nomeada gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos legais e previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 20 da Lei aplicável. Está conforme Beira, onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jejma – Comercial Importação e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e oitenta e nove mil zero setenta e nove, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jejma – Comercial Importação e Prestação de Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Juma Mucussete, solteiro, natural de Moma,
Texto do artigo · p. 21 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões novecentos e quatro mil trezentos e trinta e sete N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos vinte cinco de Janeiro de dois mil e onze, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Manjuma Juma Mucussete, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de cédula número treze mil novecentos sessenta e nove barra dois mil e oito, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, residente em Nampula, representada nesta acto pelo seu pai Juma Mucussete, solteiro, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões novecentos e quatro mil trezentos e trinta e sete N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos vinte cinco de Janeiro de dois mil e onze, residente no Bairro de Muatala, cidade de Nampula. Judite Juma, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de cédula número cento e quarenta e três mil cento sessenta e dois barra dois mil e onze, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, residente em Nampula, representado nesta acto pelo seu pai Juma Mucussete, solteiro, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número número zero trinta biliões cem milhões novecentos e quatro mil trezentos e trinta e sete N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, residente no Bairro de Muatala, cidade de Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Jejma-Comercial Importação e Prestação de Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 21 um) Constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritorios e estabelecimentos indisponiveis ao exercicio de sua actividade, em qualquer territorio nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercio geral.
Número ou marcador · p. 21 b) Prestaçaõ de serviços, com importação e exportação, consultoria nas areas de construção civil, pontes, obras hidraulicas, estaleiros de material de pequena dimensao, gestao e exploração de equipamento informatico, actividade de engenharia e tecnicas afins, actividades de teatro, de musica, de dança e outras actividades artistica literarias, fornecimento de material e equipamento de escritorio, montagem de meios frios e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 21 c) O comercio a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco, maquinas e de equipamento de escritório, perfumaria, artigos de beleza e higiene, têxteis, vestuários e acessórios, calçados e artigos para calçados, outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes, louças em cerâmica, em vidro, de papel, de parede, e de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 21 d) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de tres quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertecente a Juma Mucussete;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de dez mil meticais , correspondente a quinze por cento do capital social, pertecente a Manjuma Juma Mucussete;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertecente a Judite Juma, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) Por deliberação da assembleia-geral,
Texto do artigo · p. 21 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre os sócios e/ ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 21 o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia-geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contra da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de
Texto do artigo · p. 22 reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Juma Mucussete, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporão das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula vinte e sete de Março de dois mil e quinze. — O Conservado, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 22 Berry Juice Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e vinte e sete a cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Paul Desmond Beresford-Miller, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN167889, emitido pela República do Zimbabwe, em onze de Janeiro de dois mil e treze e residente em Tete, Oskar Willem Komen, natural de Salisbury, de nacionalidade Holandesa, portador do Passaporte n.º BG9FBH7R9, emitido pela Embaixada da Pretória na África do Sul, em oito de Outubro de dois mil e doze e residente em Tete, Stiven Mel Johnsen, natural de Zimbabwe, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º488087168, emitido pelos Estados Unidos da América, em vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze e residente em Tete, Temba Tinarwo, natural de Chegutu, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN633238, emitido pela República do Zimbabwe, em dezassete de Junho de dois mil e oito e treze e residente em Tete, Moffat Medicine Mburima, natural de Guruve, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN658757, emitido pela República do Zimbabwe, em dezanove de Agosto de dois mil e oito e residente em Tete e Icon Construction, Limitada, empresa sediada na república das Maurícias, com registo n.º 126943 C1/GBL, representada neste acto pelo senhor Paul Desmond Beresford-Miller, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 22 E pelos outorgantes com a excepção do sexto foi dito: Que são o únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Berry Juice Construction, Limitada com sede na cidade de Tete, Província do mesmo nome, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de cinco quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Paul Desmond Beresford-Miller, duas quotas de valores nominais de quarenta e cinco mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Oskar Willem Komen e Steven Mel Johnsen, respectivamente e duas de valores nominais de quatro mil e quinhentos meticais cada, equivalente a três por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Temba Tinarwo e Moffat Medicine Mburima, respectivamente, alterada por Escritura Pública do dia catorze de Julho de dois mil e nove, lavrada das folhas setenta e seis versos e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e sete, da Conservatória dos Registos de Vilankulo
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleiageral extraordinária, pela acta do dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios deliberaram a alteração dos sócios da sociedade para Icon Construction, Limitada e redução de quota de Paul Beresford-Miller para de um por cento tendo os restantes sócios cedido a totalidade das suas quotas a empresa Icon Construction, Limitada. Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a empresa Icon Construction, Limitada e outra de valor nominal de mil e quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Paul Desmond Beresford-Miller.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Arafate Nadim D´ Almeida Jumá Zamila
Texto do artigo · p. 23 Moz Exporim Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Abril do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e nove `a folhas cento e doze, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde De Matos, Licenciado em Direito e conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Exporim Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Sérgio Toní Siquiteiro Sabão da Costa marcelino, solteiro, maior, natural de Mocuba, Zambézia, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero zero três dois um zero dois cinco S, emitido em vinte de Julho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Moz Exporim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Maiaia, edifício MH, segundo andar direito, cidadebaixa de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, comércio de bens de carácter agrícolas, silvícolas, pecuária ou de pesca, prestação de serviços no âmbito de actividade agrícola, silvícola, pecuária ou de pesca; comércio de bens alimentares e não alimentares, venda de electrodomésticos, material eléctrico, electrónico, informático e de escritório; prestação de serviços de todas actividades ligadas ao seu objecto, decorações, formações, capacitações, treinamentos, elaboração de projectos ou estudos, e importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente em cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Sérgio Toni Siquiteiro Sabão Da Costa Marcelino.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único pode fazer suprimentos até o montante de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso haja transformação do pacto social com entrada de novo/s sócio/s, o suprimento pode exceder ao valor anteriormente fixado de quinhentos mil meticais, com um tecto até dois milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Sérgio Toni Siquiteiro Sabão da Costa Marcelino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) O Remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Nacala-Porto, aos dois de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: b) Elaboração de cálculos estruturais edifícios e pontes;
  2. Texto do artigo, página 15: c) Elaboração e preparação de documentos direccionados a concursos de estradas e pontes e furos de água.
  3. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas sendo uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Ribeiro, e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira e Fátima Baptista Munda, respectivamente.
  4. Texto do artigo, página 16: A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio, Paulo Sérgio Ribeiro Beira, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, e com direito a remuneração a ser estipulada pela assembleia-geral, devendo representa-la activa e passivamente, em juízo e fora dela, com os mais amplos poderes para a realização de negócios sociais e efectuar todas as operações relativas aos objecto social.
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensa a sua leitura.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de KLJ – Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo prestar serviços consultoria na área de construção civil e obras públicas, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalização nas áreas de edifícios, estradas, pontes e furos de água
  15. Número ou marcador, página 16: b) Elaboração de cálculos estruturais edifícios e pontes;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Elaboração e preparação de documentos direccionados a concursos de estradas e pontes e furos de água.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim descriminadas de dez mil de meticais pelo
  20. Texto do artigo, página 16: sócio, Paulo Sérgio Ribeiro Beira, e cinco mil meticais, respectivamente para cada uma das socias, Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, e Fátima Baptista Munda.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Cessão e amortização de quotas
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas, no todo ou parte, a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O prazo da sociedade para exercer
  25. Texto do artigo, página 16: o direito de preferência é de sessenta dias a contar da data da recepção, por esta mesma sociedade da comunicação por escrito do sócio cedente, indicando o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Não querendo a sociedade exercer o seu direito de preferência; caberá, este aos sócios, nas mesmas condições do parágrafo dois.
  27. Texto do artigo, página 16: Quarto) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 16: um) Tem a sociedade o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública;
  32. Número ou marcador, página 16: c) O preço da amortização será fixado, por auditores que a sociedade contratar ao tempo em que se verificarem os seus pressupostos, não havendo recurso da sua decisão;
  33. Número ou marcador, página 16: d) A primeira prestação vencerá, decorrido que seja o prazo de cento e oitenta dias, contado da data em que for fixado o preço pelos auditores.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia-geral dos sócios reunida em sessão ordinária, uma vez por ano
  38. Texto do artigo, página 16: económico, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta do exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia-geral será convocada por meio de cartas registadas, telegramas, telefax dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei exija outro prazo e forma de convocação.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) São contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem legalmente seja seu mandatário ou pelas pessoas, que para o efeito, designarem por simples carta para esse fim, dirigida a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões da assembleiageral tornam-se válidas quando estiverem representadas pelo menos dois terços do capital social.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios desde já, nomeiam o gerente da sociedade o senhor Paulo Sérgio Ribeiro Beira, com dispensa de caução e com direito a remuneração a ser estipulada pela assembleia-geral, devendo representá-la activa e passivamente, em juízo e fora dela, com os mais amplos poderes para a realização de negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleiageral.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em qualquer acto ou contratos alheios aos negócios sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações ou em quaisquer actos de responsabilidade alheia.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NÓNO Um) A sociedade fica obrigada:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do gerente nomeado;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta dos mandatários nas condições e limites das respectivas procurações.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Anualmente, com referência a trinta e um de Dezembro, será dado um balanço e os lucros líquidos apurados depois de deduzida
  54. Texto do artigo, página 17: percentagem mínima de cinco porcentos para
  55. Texto do artigo, página 17: o fundo da reserva legal, enquanto este não se encontrar preenchido até uma quinta parte do capital social, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade, só se dissolve por acordo entre os sócios, bem como nos casos previstos pela lei vigente aplicável.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que forem deliberando em reunião da assembleia geral para o efeito convocada.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Número ou marcador, página 17: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleiageral o direito de aceitar ou de rejeitar a pessoa designada, desde que seja considerada incompatível para os fins prosseguidos pela sociedade.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  65. Texto do artigo, página 17: Chimoio, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 17: The GreenBox Group, Limitada
  67. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de doze, de Março, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas trinta verso a trinta e um verso, do Livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um A, desta Conservatória, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgante: Almunir Abdulmalique e por ele foi dito que, pela presente escritura Pública, constitui entre si, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por The GreenBox Group, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de The GreenBox Group, Limitada, é uma sociedade
  71. Texto do artigo, página 17: unipessoal, e que tem a sua sede na Zona da Expansão, Rua da ANE número trinta e cinco, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: (Sucursais e filiais)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um período indeterminado. Tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal consultoria em tecnologias de informação e comunicação e venda de material informático:
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado pela lei.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota pertencente ao sócio Almunir Abdulmalique.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital e prestações suplementares)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 17: (Gerência da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Almunir Abdulmalique, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 17: (Alterações)
  95. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos á analise e aprovação do sócio.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 17: (Resultado e sua aplicação)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros obtidos ema cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  109. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
  111. Texto do artigo, página 17: Pemba, três, de Abril, de dois mil e quinze. —A Notária, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 17: Gil – Gandlati Investimentos, Limitada
  113. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e um a folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número oito barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100579197, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade denomina-se Gil – Gandlati Investimentos Limitada e é uma sociedade
  117. Texto do artigo, página 18: comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral ou dos administradores pode a sociedade transferir a sede, abrir escritórios e estabelecimentos, fundar sucursais, filiais, agências, delegações e estabelecer qualquer outra forma de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro sempre que o entenda conveniente.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 18: Duração
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da presente escritura.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais, nomeadamente:
  125. Número ou marcador, página 18: a) As actividades de turismo, hotelaria, restauração, comércio a grosso e a retalho de lacticínios e seus derivados; refrigerantes e refrescos de todas as marcas produzidas no país ou no estrangeiro; bebidas alcoólicas de todas as marcas, produzidas no país ou no estrangeiro;
  126. Número ou marcador, página 18: b) Importação, exportação e agenciamento desde que obtenha as necessárias autorizações ou/e licenças;
  127. Número ou marcador, página 18: c) Estudos e projectos e consultoria multidisciplinar;
  128. Número ou marcador, página 18: d) Execução de trabalhos de dactilografia com uso de todas as técnicas disponíveis, fotocópias, encadernação, organização de reuniões, seminários, conferências e outras actividades afins;
  129. Número ou marcador, página 18: e) Exploração de quiosques, tabacarias, centros sociais e outros;
  130. Número ou marcador, página 18: f) Exploração de salões de beleza e cabeleirarias e comercialização de cosméticos;
  131. Número ou marcador, página 18: g) Exploração de serviço de transporte de passageiros por via rodoviária ou marítima, táxis e semi-colectivos.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios ou dos administradores a sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, conexas ou complementares ou outras estranhas ao objecto social que se julgarem pertinentes, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 18: Capital social
  135. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela sócia Luisa Domingas Chambule;
  137. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Alfredo Chambule;
  138. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Bruno Ezequiel Afredo Chambule;
  139. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Fernando Ivo Casquinha.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral, nas condições por ela determinadas, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão de quotas
  144. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas à sociedade.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão da quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem exercer o direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como melhor entender.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  154. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada pelos administradores e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 18: Deliberações da assembleia geral
  157. Número ou marcador, página 18: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e não será válida quanto às deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade quando não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes os representados e houver unanimidade;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  161. Número ou marcador, página 18: c) Cujo conteúdo, directa ou indirectamente, seja ofensivo aos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas ou sociedades, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios nelas presentes ou representados, o valor da quota de cada um deles e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 18: Dispensa de formalidades de convocação
  166. Texto do artigo, página 18: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações assim tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto,
  167. Texto do artigo, página 19: salvo no caso de deliberações que importem modificações dos estatutos ou dissolução da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 19: Administração
  170. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe a um Conselho de Administração composto pelos sócios Luísa Domingas Chambule, Bruno Ezequiel Alfredo Chambule e Fernando Ivo Casquinha, que desde já são nomeados administradores.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
  172. Número ou marcador, página 19: Três) Para a abertura e encerramento de contas bancárias, levantamentos e outros actos, seja qual for a sua natureza serão necessárias as assinaturas de dois administradores.
  173. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores, para a gestão diária da sociedade, poderão delegar parte ou todos os seus poderes num dos administradores ou num director-geral fixando os termos e os limites específicos no respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: Responsabilidades dos administradores
  176. Número ou marcador, página 19: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos e omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários, incluindo o director geral obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: Contas e resultados
  180. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  182. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  183. Número ou marcador, página 19: b) Para outras reservas que seja necessário criar, as quantias que os sócios determinarem por acordo unânime;
  184. Número ou marcador, página 19: c) Para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 19: Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
  190. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  193. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  195. Texto do artigo, página 19: mil e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 19: FJ Serviços e Publicidade
  197. Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quinhentos cinquenta mil duzentos vinte e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, Mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FJ Serviços e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Rosa Maria D’`Assunção Aurélio, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n° zero trinta vinte trinta e cinco setenta e seis, dois mil e cinco E, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua posto Administrativo de Muhala, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: Denominação
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Fj Serviços e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 19: Sede
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede Bairro de Namutequeliua posto Administrativo de Muhala, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: Duração
  207. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  210. Número ou marcador, página 19: Um) a sociedade tem como objecto principal:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de serigrafia, manutenção de fogões a gás, informática, pintura de edifícios, contabilidade;
  212. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria na área de recursos humanos;
  213. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria na área de marketing e vendas;
  214. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo, desde que devidamente esteja autorizada.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  216. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: Capital social
  219. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes a sócia Rosa Maria D’Assunção Aurélio, respectivamente.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia, a senhora Rosa Maria D’Assunção Aurélio, que desde já é nomeada administradora;
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir
  224. Texto do artigo, página 20: pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  225. Número ou marcador, página 20: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  226. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  229. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário;
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias-gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  234. Número ou marcador, página 20: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  235. Número ou marcador, página 20: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário/administrador.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 20: Balanço e resultados
  238. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  240. Número ou marcador, página 20: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
  241. Número ou marcador, página 20: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
  242. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  245. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: Disposições diversas e casos omissos
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  250. Número ou marcador, página 20: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 20: Nampula, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 20: Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100581329, que Rita dos Prazeres José Daniel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, onde reside, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A Sociedade tem por objecto actividades de consultora e acessória, prestação de serviços, comércio a retalho e a grosso, actividade imobiliária, intermediação e serviços afins.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a ela única sócia Rita dos Prazeres José Daniel.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 20: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence a sócia Rita dos Prazeres José Daniel, a qual fica desde já nomeada gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  268. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos legais e previstos pela lei.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  273. Texto do artigo, página 20: da Lei aplicável. Está conforme Beira, onze de Março de dois mil e quinze.
  274. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Jejma – Comercial Importação e Prestação de Serviços, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e oitenta e nove mil zero setenta e nove, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jejma – Comercial Importação e Prestação de Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Juma Mucussete, solteiro, natural de Moma,
  277. Texto do artigo, página 21: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões novecentos e quatro mil trezentos e trinta e sete N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos vinte cinco de Janeiro de dois mil e onze, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Manjuma Juma Mucussete, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de cédula número treze mil novecentos sessenta e nove barra dois mil e oito, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, residente em Nampula, representada nesta acto pelo seu pai Juma Mucussete, solteiro, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões novecentos e quatro mil trezentos e trinta e sete N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos vinte cinco de Janeiro de dois mil e onze, residente no Bairro de Muatala, cidade de Nampula. Judite Juma, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de cédula número cento e quarenta e três mil cento sessenta e dois barra dois mil e onze, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, residente em Nampula, representado nesta acto pelo seu pai Juma Mucussete, solteiro, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número número zero trinta biliões cem milhões novecentos e quatro mil trezentos e trinta e sete N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, residente no Bairro de Muatala, cidade de Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos seguintes artigos:
  278. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  279. Texto do artigo, página 21: Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 21: Da denominação, forma e sede
  282. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Jejma-Comercial Importação e Prestação de Serviços, Limitada
  283. Número ou marcador, página 21: um) Constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas;
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritorios e estabelecimentos indisponiveis ao exercicio de sua actividade, em qualquer territorio nacional ou estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 21: Duração
  287. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: Objecto
  290. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  291. Número ou marcador, página 21: a) Comercio geral.
  292. Número ou marcador, página 21: b) Prestaçaõ de serviços, com importação e exportação, consultoria nas areas de construção civil, pontes, obras hidraulicas, estaleiros de material de pequena dimensao, gestao e exploração de equipamento informatico, actividade de engenharia e tecnicas afins, actividades de teatro, de musica, de dança e outras actividades artistica literarias, fornecimento de material e equipamento de escritorio, montagem de meios frios e outros serviços relacionados.
  293. Número ou marcador, página 21: c) O comercio a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco, maquinas e de equipamento de escritório, perfumaria, artigos de beleza e higiene, têxteis, vestuários e acessórios, calçados e artigos para calçados, outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes, louças em cerâmica, em vidro, de papel, de parede, e de produtos de limpeza.
  294. Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  295. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 21: Capital social
  298. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de tres quotas assim distribuidas:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertecente a Juma Mucussete;
  300. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dez mil meticais , correspondente a quinze por cento do capital social, pertecente a Manjuma Juma Mucussete;
  301. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertecente a Judite Juma, respectivamente.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  304. Número ou marcador, página 21: Um) Por deliberação da assembleia-geral,
  305. Texto do artigo, página 21: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  307. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 21: Cedência ou divisão de quotas
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre os sócios e/ ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade não exercer
  312. Texto do artigo, página 21: o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelos sócios individualmente.
  313. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender.
  314. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia-geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contra da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos;
  320. Número ou marcador, página 21: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de
  322. Texto do artigo, página 22: reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Juma Mucussete, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  328. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 22: Exercício social
  331. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 22: Aplicação dos resultados
  335. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  336. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
  337. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporão das suas quotas.
  338. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  346. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  347. Texto do artigo, página 22: Nampula vinte e sete de Março de dois mil e quinze. — O Conservado, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  348. Texto do artigo, página 22: Berry Juice Construction, Limitada
  349. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e vinte e sete a cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Paul Desmond Beresford-Miller, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN167889, emitido pela República do Zimbabwe, em onze de Janeiro de dois mil e treze e residente em Tete, Oskar Willem Komen, natural de Salisbury, de nacionalidade Holandesa, portador do Passaporte n.º BG9FBH7R9, emitido pela Embaixada da Pretória na África do Sul, em oito de Outubro de dois mil e doze e residente em Tete, Stiven Mel Johnsen, natural de Zimbabwe, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º488087168, emitido pelos Estados Unidos da América, em vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze e residente em Tete, Temba Tinarwo, natural de Chegutu, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN633238, emitido pela República do Zimbabwe, em dezassete de Junho de dois mil e oito e treze e residente em Tete, Moffat Medicine Mburima, natural de Guruve, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN658757, emitido pela República do Zimbabwe, em dezanove de Agosto de dois mil e oito e residente em Tete e Icon Construction, Limitada, empresa sediada na república das Maurícias, com registo n.º 126943 C1/GBL, representada neste acto pelo senhor Paul Desmond Beresford-Miller, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto.
  350. Texto do artigo, página 22: E pelos outorgantes com a excepção do sexto foi dito: Que são o únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Berry Juice Construction, Limitada com sede na cidade de Tete, Província do mesmo nome, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de cinco quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Paul Desmond Beresford-Miller, duas quotas de valores nominais de quarenta e cinco mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Oskar Willem Komen e Steven Mel Johnsen, respectivamente e duas de valores nominais de quatro mil e quinhentos meticais cada, equivalente a três por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Temba Tinarwo e Moffat Medicine Mburima, respectivamente, alterada por Escritura Pública do dia catorze de Julho de dois mil e nove, lavrada das folhas setenta e seis versos e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e sete, da Conservatória dos Registos de Vilankulo
  351. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleiageral extraordinária, pela acta do dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios deliberaram a alteração dos sócios da sociedade para Icon Construction, Limitada e redução de quota de Paul Beresford-Miller para de um por cento tendo os restantes sócios cedido a totalidade das suas quotas a empresa Icon Construction, Limitada. Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a empresa Icon Construction, Limitada e outra de valor nominal de mil e quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Paul Desmond Beresford-Miller.
  354. Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  355. Texto do artigo, página 22: Está conforme
  356. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Arafate Nadim D´ Almeida Jumá Zamila
  357. Texto do artigo, página 23: Moz Exporim Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Abril do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e nove `a folhas cento e doze, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde De Matos, Licenciado em Direito e conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Exporim Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Sérgio Toní Siquiteiro Sabão da Costa marcelino, solteiro, maior, natural de Mocuba, Zambézia, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero zero três dois um zero dois cinco S, emitido em vinte de Julho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 23: Denominação
  361. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Moz Exporim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 23: Sede
  364. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Maiaia, edifício MH, segundo andar direito, cidadebaixa de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 23: Duração
  367. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  370. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, comércio de bens de carácter agrícolas, silvícolas, pecuária ou de pesca, prestação de serviços no âmbito de actividade agrícola, silvícola, pecuária ou de pesca; comércio de bens alimentares e não alimentares, venda de electrodomésticos, material eléctrico, electrónico, informático e de escritório; prestação de serviços de todas actividades ligadas ao seu objecto, decorações, formações, capacitações, treinamentos, elaboração de projectos ou estudos, e importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
  371. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 23: Capital social e suprimentos
  374. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente em cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Sérgio Toni Siquiteiro Sabão Da Costa Marcelino.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único pode fazer suprimentos até o montante de quinhentos mil meticais.
  376. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso haja transformação do pacto social com entrada de novo/s sócio/s, o suprimento pode exceder ao valor anteriormente fixado de quinhentos mil meticais, com um tecto até dois milhões de meticais.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 23: Administração
  379. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Sérgio Toni Siquiteiro Sabão da Costa Marcelino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  380. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  383. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 23: Balanço e resultados
  390. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  391. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  392. Número ou marcador, página 23: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  393. Número ou marcador, página 23: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  394. Número ou marcador, página 23: c) O Remanescente a se distribuir ao sócio.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 23: Disposições diversas
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da Republica de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Nacala-Porto, aos dois de Abril de dois mil
  400. Texto do artigo, página 23: e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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