III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2018

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Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir com o disposto no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral deverá aprovar um plano de carreira, definindo o exercício da actividade dos associados, respectivas categorias e critérios da sua progressão profissional na sociedade, assim como o acesso à categoria de sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade promove e assegura a realização de iniciativas de formação dos advogados associados e advogados estagiários que a integram.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lei subsidiária)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e na demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Southern College
Texto do artigo · p. 21 Certifico,para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Southern College, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100204959, aprovaram e deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 Ponto Único: deliberar sobre a denominação da empresa e do objecto da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Southern College, adiante designada College, constituída sob a forma de sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Educação e formação na língua inglesa;
Número ou marcador · p. 21 b) Criação e direcção de estabelecimentos de ensino nos diferentes níveis escolares e tipos de ensino, no âmbito do Sistema Nacional de Educação;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas nos estabelecimentos de ensino da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e comercialização de material e equipamento técnico didáctico;
Número ou marcador · p. 21 e) Criação e Administração de empresas de produção, de serviços e instituições de carácter social, incluindo hospitais, clínicas e outras unidades em áreas da sua competência;
Número ou marcador · p. 21 f) Criar unidades de investigação, inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade é de 10.000.00MT (dez mil meticais), ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei. O capital encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 Wilfred Magombedze com 100% num valor total de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social;
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo 5 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jabulani Campsite Sun Rise, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quarto de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e um verso a folhas quarenta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Januário Gabriel Munguambe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Jabulani Campsite Sun Rise, Limitada, Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem a sua sede na Zona da Marginal, no Bairro Desse, na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como principal objecto o campismo, aluguer de quartos e do espaço para acampamento, bar e restauração, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à única quota de cem por cento pertencente ao sócio Januário Gabriel Munguambe, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Januário Gabriel Munguambe, que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial e demais legislação do País.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 22 O único sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelo formalismo em vigor no País.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Vilankulo, 4 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Agro Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 10068445, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Investimentos, Limitada, e por deliberação em acta avulsa do dia dezassete do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Deliberar sobre a cessão de quotas e saída de sócios da sociedade e deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade; nos seguintes termos: O sócio Tomás Cornélio Floriano, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 75.000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, para o senhor Gilberto Adriano Mairosse, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. As cedências acima realizadas, procederam, na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
Texto do artigo · p. 22 Após todas as cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Custódio Fernando Germano Gandar, titular de uma
Texto do artigo · p. 22 quota, no valor de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade Gilberto Adriano Mairosse, titular de uma quota, no valor de 75.000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Que nos termos da cessão de quotas e saída de sócios acima realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no artigo 5.º do estatuto, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Adriano Mairosse;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Fernando Germano Gandar.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o não mais não alterado
Texto do artigo · p. 22 continuam a vigorar as disposições anteriores. Está conforme. Tete, aos 18 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 AQUA AZUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão, cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de nova administradora comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil de meticais (10.000,00MT) matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100921693, estando presente a senhora Natália Bellová, natural de Bratislava- Stare Mesto, onde reside, portadora do Passaporte n.º BD0030506, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze em Bratislava- Stare Mesto, na qualidade de procuradora da sócia Wesselina Gertruida
Texto do artigo · p. 23 Kuun, viúva, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 471968931, de treze de Novembro de dois mil e sete, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, detentora dos cem por cento do capital social e dos convidados Hendrik Christoffel Kuun, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04150126, emitido em vine e cinco de Abril de dois mil e catorze na África do Sul, e Wesna Rut Kuun, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05142155, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis na África do Sul.
Texto do artigo · p. 23 Estiveram presentes como convidados os senhores Michiel Christoffel, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05428738, emitido em trinta de Junho de dois mil e dezasseis na África do Sul, e Thomas George Kuun, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05426233, emitido em vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis na África do Sul, e todos manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada a sessão, a representante da única sócia deliberou por unanimidade dividir em seis a sua quota, ceder 25 por cento do capital social a favor da nova sócia Natália Bellová e 15 por cento a favor de cada um dos sócios Hendrik Christoffel, Michiel.
Texto do artigo · p. 23 Christoffel, Wesna Rut Kuun e Thomas George Kuun, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. A cedente reserva para si também 15 por cento do capital social, deixando de ser sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 23 Ainda foi deliberado por unanimidade nomear a senhora Natália Bellová, como administradora comercial, para administrar e movimentar a conta bancária.
Texto do artigo · p. 23 Por conseguinte ficam alterados os artigos 3.º e 5.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 2500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Natália Bellová;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de (1500,00MT) mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Christoffel;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de (1500,00MT) mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Michiel Christoffel;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de (1500,00MT) mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Wesna Rut Kuun;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor nominal de (1500,00MT) mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Thomas George Kuun;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota no valor nominal de (1500,00MT) mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Wesselina Gertruida Kuun.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia Natália Bellová, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Igreja Ministério África em Fogo
Texto do artigo · p. 23 Certidão
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que no Livro B, folhas 372 (trezentos setenta e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 770 (setecentos e setenta) a Igreja Ministério África em Fogo cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 23 Ofélio Paulo Utuie – Pastor Presidente; Anna Myra Utuie – Pastora Vice-
Texto do artigo · p. 23 Presidente;
Texto do artigo · p. 23 Apolinário Samuel Cumbane – Secretário Nacional; Joaquim Pedro Cangela – Tesoureiro Nacional.
Texto do artigo · p. 23 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 23 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 23 O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 23 Mac-Manica-Macademia de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas catorze à vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número seis, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Andries Josephus Marais, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00072393, emitido pela República da África do Sul, em vinte e nove de Outubro de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Adriaan Izak Marais, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A03430929, emitido pela República da África do Sul, em quatro de Março de dois mil e catorze e Marike Marais, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A03384967, emitido pela República da África do Sul em cinco de Novembro de dois mil e treze, ambos residentes na África do Sul, Gert Petrus Booyse, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.o A04505764, emitido pela República da África do Sul, em treze de Janeiro de dois mil e quinze e residente na África do Sul e Joaquim António Assane, casado, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078414M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Agosto de dois mil e quinze, válido até cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco e residente na Localidade Urbana n.º 2, Bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Mac-Manica-Macademia de Manica,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede e estabelecimento, no Distrito de Sussundengasede, constituída por escritura do dia oito de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e vinte à cento e vinte e três, do livro de escrituras avulsas número quarenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira e alterada por escritura do dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezoito à vinte e cinco, do livro de escrituras avulsas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Báruè, capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo três quotas de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Andries Josephus Marais, Adriaan Izak Marais, Marike Marais, uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) pertencente ao sócio Gert Petrus Booyse e última quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Joaquim António Assane.
Texto do artigo · p. 24 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento destes, na sua sessão extraordinária, pela acta desta data, deliberou-se que o sócio Gert Petrus Booyse, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota ao sócio Andries Josephus Marais.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Andries Josephus Marais, duas quotas de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, cada, pertencentes aos sócios Adriaan Izak Marais e Marike Marais e última quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) pertencente ao sócio Joaquim António Assane.
Texto do artigo · p. 24 Quem em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Gondola, vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Orera Industria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões,novecentos e dezasseis mil cento e quarenta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orera Industria, Limitada, constituída entre os sócios: Amin Pyarali Somani, solteiro, natural da Bhanvad – Índia, filho de Pyarali Hasam Somani, portador do DIRE 02IN00048047S, emitido aos 12 de Abril de 2017, pelos Serviços Migratórios de Pemba e residente em Nampula, e Raheem Lalani, solteiro, natural da Gujarat– Índia, filho de Allauddnin Lalani, portador do DIRE 10IN00078236B, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelos Serviços Migratórios de Nampula e residente em Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Orera Industria, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade Orera Industria, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Muhala Expansão Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Fábrica água purificada;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção de vinagre;
Número ou marcador · p. 24 c) Produção de sumo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é composta por duas quotas, uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Amin Pyarali Somani, equivalente a 50 por cento e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Raheem Lalani, equivalente 50 por cento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definirem por estes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) À sociedade, mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios, dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais iguais e
Texto do artigo · p. 25 sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões)
Número ou marcador · p. 25 Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) É das competências dos sócios deliberarem sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do senhor Amin Pyarali Somani, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em
Texto do artigo · p. 25 actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 25 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sotmoz Sociedade Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e dezoito, procedeu-se-a alteração da sede social da Sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada inscrita sob o número 100383462. Em consequência, altera-se o artigo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Sotmoz Sociedade Electrotécnica, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, Bairro AltoMae B, 1440, Província de Maputo – Moçambique podendo, apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantém-se. Maputo, 31 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação Liberbulls da Liberdade
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que pelos estatutos da Associação Liberbulls da Liberdade, sita na rua de Lichinga, n.º 148, parcela 725, Quarteirão B, Bairro novo da Liberdade, Posto Administrativo da Matola Sede, Município da Matola, Província de Maputo, Matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100699044, datado de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, uma reunião da assembleia geral extraordinária, cuja ordem da agenda de trabalhos foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 25 a) Mudança da denominação e endereço;
Texto do artigo · p. 25 b) Eleição dos Corpos Gerentes da Associação;
Texto do artigo · p. 25 c) Diversos.
Texto do artigo · p. 25 Fizeram-se presentes a esta reunião os
Texto do artigo · p. 25 seguintes membros da associação: Um) Edgar Luis Cossa; Dois) Ernesto José Bahule; Três) Osvaldo Fernando João de Mussagy
Texto do artigo · p. 25 Fernades; Quatro) Manuel Lopes Ambrósio; Cinco)Vasco Mossotchua Artur Semende
Texto do artigo · p. 25 Zandamele; Seis) Amadeu Luís das Neves Cossa; Sete) Fernando António Fumo; Oito) Baltazar Augusto das Neves e Cossa; Nove) Luís Miguel das Neves e Cossa; Dez) Jorge Omar Jalane Alfredo; Onze) Octávio Moisés Mugabe;
Texto do artigo · p. 26 Doze) Inácio Osvaldo Muianga; Treze)Clóvis Olindo Augusto; Catorze) Estêvão Sitefane Mahanjane; Quinze) Anselmo Lalgy; Dezasseis) Aly Ibrahimo Lalgy; Dezassete) Luis Junaide Ismael Lalgy; Dezoito) Sheila Aly Lalgy; Dezanove)Élio Ibrahimo Ismael Lalgy; Vinte) Zaina Ismael Lalgy; Vinte e um) Paulo Jorge Martins Paiva; Vinte e dois) Hugo Colchado; Vinte e três) Sofia Tajú Algy Juma Nguenha; Vinte e quatro) Kátia Laura Lalgy; Vinte e cinco) Jafar Assifo Aly; Vinte e seis) Mahomed Hanif Abdul Carimo. A reunião foi presidida pelo presidente da
Texto do artigo · p. 26 mesa da assembleia geral o senhor. Ernesto Bahule e secretariada por mim, Fernando António Fumo, na qualidade de secretário da mesa da assembleia geral. Os trabalhos da reunião iniciaram após a ordem de abertura da secção da assembleia geral extraordinária proferida pelo presidente da mesa acima indicado.
Texto do artigo · p. 26 Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalhos e pela vontade manifesta dos membros, foi deliberada a mudança de denominação e endereço da Associação Liberbulles da Liberdade.
Texto do artigo · p. 26 Assim, a associação passou a denominar-se por Associação Black Bulls abreviadamente designada por A.B.B, passando ainda a ostentar a designação social de Black Bulls, com abreviaturas BB e/ou bb e mudar o endereço de rua de Lichinga, n.o 148, parcela 725, Quarteirão B, Bairro da Liberdade, Posto Administrativo da Matola Sede, Cidade da Matola, para Rua 3516, n.º 929, Quarteirão n.º 04002, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, alterando por consequência a disposição dos artigos primeiro e segundo dos estatutos da associação passando para a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, fundação-sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A Associação Black Bulls, é um Clube desportivo designado por: Black Bulls, com sigla BB ou bb, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos estatutos, pelos regulamentos de gestão, regulamentos que venham a ser aprovados e pela legislação desportiva em vigor no País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Fundação e sede)
Texto do artigo · p. 26 O Black Bulls, foi fundado em 25 de Abril de 2008, no Bairro Novo da Liberdade. Tem a sua sede na Rua 3516, n.º 929, Quarteirão n.º 04002, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 O processo de votação da mudança de denominação e sede, decorreu normalmente e sem nenhum sobressalto.
Texto do artigo · p. 26 Dando continuidade aos trabalhos da reunião, passou-se para o segundo ponto da agenda de trabalhos, altura em que o presidente da mesa da assembleia geral retomando a palavra, começou por apresentar os motivos que levaram a assembleia geral a reunir-se extraordinariamente para eleger novos corpos gerentes. Na altura, disse que esta situação fora motivada por uma carta por ele apresentada à assembleia, assinada e submetida por todos os membros da direcção em actividade e na qual por unanimidade demitiam-se dos seus cargos, alegadamente por indisponibilidade de tempo para cumprir cabalmente as suas tarefas. Disse ainda que aquela situação levou-o a convocar de imediato esta assembleia extraordinária para propor a destituição de todos os restantes corpos gerentes e realização de novas eleições, pois a associação não podia ficar sem direcção.
Texto do artigo · p. 26 Posto isso, foi levada a votação a proposta de realização de novas eleições, tendo esta sido aprovada por unanimidade por todos os membros presentes na reunião. O processo de votação decorreu normalmente e sem nenhum sobressalto.
Texto do artigo · p. 26 Após um caloroso debate entre os membros presentes na reunião sobre as propostas dos novos corpos gerentes, foi elaborada uma única lista, onde constam os cargos e propostas de pessoas para os ocupar, tendo esta sido apresentada com a disposição final abaixo indicada:
Texto do artigo · p. 26 Lista Única para Votação dos Órgãos Sociais
Texto do artigo · p. 26 Mesa da Assembleia Geral: Presidente – Anselmo Lalgy; Secretário – Aly Ibrahimo Lalgy.
Texto do artigo · p. 26 Direcção
Texto do artigo · p. 26 Presidente – Luís Junaide Ismael Lalgy; Vice-presidente – Élio Ibrahimo Ismael
Texto do artigo · p. 26 Lalgy; Director Desportivo – Paulo Jorge Martins Paiva; Directora dos Assuntos Sociais – Sheila Aly Lalgy; Vogal – Kátia Laura Lalgy.
Texto do artigo · p. 26 Conselho Consultivo
Texto do artigo · p. 26 Primeiro sócio – Hugo Colchado; Segundo sócio – Sofia Tajú Algy Juma
Texto do artigo · p. 26 Nguenha; Terceiro sócio – Zaina Ismael Lalgy.
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 Presidente – Mahomed Hanif Abdul
Texto do artigo · p. 26 Carimo; Secretário – Jafar Assifo Aly. A seguir a lista foi levada à votação pelos
Texto do artigo · p. 26 membros, tendo esta sido votada favoravelmente
Texto do artigo · p. 26 por unanimidade. O processo de votação também decorreu normalmente e sem nenhum sobressalto.
Texto do artigo · p. 26 Assim e em face da votação finda, a composição dos órgãos sociais da associação para o quadriénio 2017 – 2021, passa a ser a aqui abaixo se indica:
Texto do artigo · p. 26 Corpos Gerentes da Associação Black Bulls – (2017 2021)
Texto do artigo · p. 26 Mesa da Assembleia Geral: Presidente – Anselmo Lalgy; Secretário – Aly Ibrahimo Lalgy.
Texto do artigo · p. 26 Direcção
Texto do artigo · p. 26 Presidente – Luís Junaide Ismael Lalgy; Vice-presidente – Élio Ibrahimo Ismael
Texto do artigo · p. 26 Lalgy;
Texto do artigo · p. 26 Director Desportivo – Paulo Jorge Martins Paiva;
Texto do artigo · p. 26 Directora dos assuntos Sociais – Sheila Aly Lalgy;
Texto do artigo · p. 26 Vogal – Kátia Laura Lalgy.
Texto do artigo · p. 26 Conselho Consultivo
Texto do artigo · p. 26 Primeiro sócio – Hugo Colchado; Segundo sócio – Sofia Tajú Algy Juma
Texto do artigo · p. 26 Nguenha; Terceiro sócio – Zaina Ismael Lalgy.
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 Presidente – Mahomed Hanif Abdul Carimo; Secretário – Jafar Assifo Aly.
Texto do artigo · p. 26 Já nos diversos, foram delegados poderes ao membro senhor. Reinaldo João da Cruz Mambero para dar seguimento aos trâmites legais junto das entidades governamentais competentes sobre a deliberação em conformidade com o ponto número um da agenda de trabalho mudança de denominação e endereço da associação.
Texto do artigo · p. 26 Nada mais havendo por tratar, deu-se por encerrada a assembleia da qual se produziu a presente acta que depois de lida, concertada e assinada, vai ser assinada pelos associados e reconhecida pelo notário.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Duiker International Group, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cessão de quotas na sociedade Duiker International Group, Lda, matriculada sob o NUEL 100884038, no dia 25 de Julho de 2017, sita no Bairro Central, Av/Rua 24 de
Texto do artigo · p. 27 Julho, n.º 2825, Cidade de Maputo, em que o Jannet Tamangani é detentor de uma quota no valor de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento e, que possui na sociedade que decidiu ceder a sua quota na totalidade ao seu co-sócio Ganizani Phiri e ele sai da sociedade e nada tem a a ver com ela. Nyasha Matonda é detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento e, que possui na sociedade que decidiu ceder a sua quota na totalidade ao seu co-sócio Gabriel Nelson Sambana e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e em consequência alterase integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tafara Zimbizi;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ganizani Phiri.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Oasis Aldeamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, Oasis Aldeamentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100193027, do dia quinze do mês de Maio de dois mil e doze, no Distrito de Moatize, Província de Tete, no escritório da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, foi efectuada na sociedade em epígrafe, o seguinte acto: cedência de quotas e alteração parcial.
Texto do artigo · p. 27 Os sócios, José Eduardo Gomes Marques Direito, Vitor Manuel Jesus de Almeida, Sérgio Eduardo Grade Direito, deliberaram
Texto do artigo · p. 27 unanimemente em proceder com a cedência de quota e alteração parcial, alterando-se o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio José Eduardo Gomes Marques Direito, e uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Eduardo Grade Direito.
Texto do artigo · p. 27 Mantendo-se todas as restantes cláusulas
Texto do artigo · p. 27 inalteradas. Está conforme. Tete, aos 16 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 Sid Moçambique Sementes e Insumos Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas noventa e um à noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinco desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Duwa Ali, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312323Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze e residente no Bairro Vila Nova-Cidade de Chimoio. João Morais Jone, solteiro, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262972I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 27 E por ele foi dito: que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Sid Moçambique Sementes e Insumos
Texto do artigo · p. 27 Distribuidores, Limitada e tem a sua sede na Avenida dos Trabalhadores-Cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Produção, processamento e venda de sementes agrícolas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Duwa Ali e João Morais Jone, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Duwa
Texto do artigo · p. 28 Ali, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Duwa Ali e João Morais Jone.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 28 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 28 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 28 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Racegame Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Outubro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da Sociedade Racegame Moçambique, Limitada (“Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 15 933, a folhas 113 do livro C-39, com a data de doze de Março de dois mil e quatro, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, deliberou por unanimidade de votos (i) a alteração da sede social da sociedade; (ii) a transmissão da quota detida pela sócia Michelle Couto a favor de Pedro Pereira Coutinho; (iii) a alteração do artigo segundo e do artigo quarto dos estatutos da sociedade; e (iv) a nomeação do administrador único da sociedade, e em conformidade com as deliberações ora tomadas, os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 13.º andar, escritório da Source Capital, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede social pode ser transferida para outro local por deliberação da administração, nos termos do artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência poderá ainda deliberar a criação e o encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 28 equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Racegame Developments (PTY) Limited; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Pereira Coutinho.
Texto do artigo · p. 28 .................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Administrador Único por carta registada ou outro meio escrito com aviso de recepção, incluindo por meios electrónicos, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador único, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador único é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) Cabe ao administrador único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou de um mandatário, nas condições e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 [Revogado]”. Maputo, 30 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir com o disposto no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral deverá aprovar um plano de carreira, definindo o exercício da actividade dos associados, respectivas categorias e critérios da sua progressão profissional na sociedade, assim como o acesso à categoria de sócio.
  3. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade promove e assegura a realização de iniciativas de formação dos advogados associados e advogados estagiários que a integram.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 21: (Lei subsidiária)
  6. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e na demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
  8. Texto do artigo, página 21: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 21: Southern College
  10. Texto do artigo, página 21: Certifico,para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Southern College, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100204959, aprovaram e deliberaram o seguinte:
  11. Texto do artigo, página 21: Ponto Único: deliberar sobre a denominação da empresa e do objecto da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Southern College, adiante designada College, constituída sob a forma de sociedade unipessoal.
  16. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Educação e formação na língua inglesa;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Criação e direcção de estabelecimentos de ensino nos diferentes níveis escolares e tipos de ensino, no âmbito do Sistema Nacional de Educação;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas nos estabelecimentos de ensino da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Importação e comercialização de material e equipamento técnico didáctico;
  24. Número ou marcador, página 21: e) Criação e Administração de empresas de produção, de serviços e instituições de carácter social, incluindo hospitais, clínicas e outras unidades em áreas da sua competência;
  25. Número ou marcador, página 21: f) Criar unidades de investigação, inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade é de 10.000.00MT (dez mil meticais), ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei. O capital encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas da seguinte forma:
  30. Texto do artigo, página 21: Wilfred Magombedze com 100% num valor total de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social;
  31. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  32. Texto do artigo, página 21: Maputo 5 de Fevereiro de 2018.
  33. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 21: Jabulani Campsite Sun Rise, Limitada
  35. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quarto de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e um verso a folhas quarenta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Januário Gabriel Munguambe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Jabulani Campsite Sun Rise, Limitada, Sociedade Unipessoal.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Zona da Marginal, no Bairro Desse, na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  41. Texto do artigo, página 22: Quarto) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como principal objecto o campismo, aluguer de quartos e do espaço para acampamento, bar e restauração, importação e exportação.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: Capital social
  47. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à única quota de cem por cento pertencente ao sócio Januário Gabriel Munguambe, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 22: Gerência e representação
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Januário Gabriel Munguambe, que desde já fica designado sócio gerente.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial e demais legislação do País.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 22: Fusão ou alteração
  56. Texto do artigo, página 22: O único sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelo formalismo em vigor no País.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 22: Balanço e resultados
  62. Número ou marcador, página 22: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  66. Texto do artigo, página 22: Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  69. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  71. Texto do artigo, página 22: de Vilankulo, 4 de Dezembro de 2017.
  72. Texto do artigo, página 22: — O Notário, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 22: Agro Investimentos, Limitada
  74. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 10068445, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Investimentos, Limitada, e por deliberação em acta avulsa do dia dezassete do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Deliberar sobre a cessão de quotas e saída de sócios da sociedade e deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade; nos seguintes termos: O sócio Tomás Cornélio Floriano, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 75.000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, para o senhor Gilberto Adriano Mairosse, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. As cedências acima realizadas, procederam, na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
  75. Texto do artigo, página 22: Após todas as cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Custódio Fernando Germano Gandar, titular de uma
  76. Texto do artigo, página 22: quota, no valor de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade Gilberto Adriano Mairosse, titular de uma quota, no valor de 75.000.00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  77. Texto do artigo, página 22: Que nos termos da cessão de quotas e saída de sócios acima realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no artigo 5.º do estatuto, que passam a ter a seguinte redacção:
  78. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  82. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Adriano Mairosse;
  83. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Fernando Germano Gandar.
  84. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o não mais não alterado
  85. Texto do artigo, página 22: continuam a vigorar as disposições anteriores. Está conforme. Tete, aos 18 de Dezembro de 2017.
  86. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  87. Texto do artigo, página 22: AQUA AZUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão, cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de nova administradora comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil de meticais (10.000,00MT) matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100921693, estando presente a senhora Natália Bellová, natural de Bratislava- Stare Mesto, onde reside, portadora do Passaporte n.º BD0030506, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze em Bratislava- Stare Mesto, na qualidade de procuradora da sócia Wesselina Gertruida
  89. Texto do artigo, página 23: Kuun, viúva, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 471968931, de treze de Novembro de dois mil e sete, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, detentora dos cem por cento do capital social e dos convidados Hendrik Christoffel Kuun, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04150126, emitido em vine e cinco de Abril de dois mil e catorze na África do Sul, e Wesna Rut Kuun, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05142155, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis na África do Sul.
  90. Texto do artigo, página 23: Estiveram presentes como convidados os senhores Michiel Christoffel, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05428738, emitido em trinta de Junho de dois mil e dezasseis na África do Sul, e Thomas George Kuun, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05426233, emitido em vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis na África do Sul, e todos manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  91. Texto do artigo, página 23: Iniciada a sessão, a representante da única sócia deliberou por unanimidade dividir em seis a sua quota, ceder 25 por cento do capital social a favor da nova sócia Natália Bellová e 15 por cento a favor de cada um dos sócios Hendrik Christoffel, Michiel.
  92. Texto do artigo, página 23: Christoffel, Wesna Rut Kuun e Thomas George Kuun, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. A cedente reserva para si também 15 por cento do capital social, deixando de ser sociedade unipessoal.
  93. Texto do artigo, página 23: Ainda foi deliberado por unanimidade nomear a senhora Natália Bellová, como administradora comercial, para administrar e movimentar a conta bancária.
  94. Texto do artigo, página 23: Por conseguinte ficam alterados os artigos 3.º e 5.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  95. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 2500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Natália Bellová;
  100. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de (1500,00MT) mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Christoffel;
  101. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de (1500,00MT) mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Michiel Christoffel;
  102. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de (1500,00MT) mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Wesna Rut Kuun;
  103. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor nominal de (1500,00MT) mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Thomas George Kuun;
  104. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor nominal de (1500,00MT) mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Wesselina Gertruida Kuun.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  106. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia Natália Bellová, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes.
  111. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  112. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil
  113. Texto do artigo, página 23: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 23: Igreja Ministério África em Fogo
  115. Texto do artigo, página 23: Certidão
  116. Texto do artigo, página 23: Certifico, que no Livro B, folhas 372 (trezentos setenta e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 770 (setecentos e setenta) a Igreja Ministério África em Fogo cujos titulares são:
  117. Texto do artigo, página 23: Ofélio Paulo Utuie – Pastor Presidente; Anna Myra Utuie – Pastora Vice-
  118. Texto do artigo, página 23: Presidente;
  119. Texto do artigo, página 23: Apolinário Samuel Cumbane – Secretário Nacional; Joaquim Pedro Cangela – Tesoureiro Nacional.
  120. Texto do artigo, página 23: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  121. Texto do artigo, página 23: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
  122. Texto do artigo, página 23: Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e dezassete.
  123. Texto do artigo, página 23: O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  124. Texto do artigo, página 23: Mac-Manica-Macademia de Manica, Limitada
  125. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas catorze à vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número seis, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Andries Josephus Marais, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00072393, emitido pela República da África do Sul, em vinte e nove de Outubro de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Adriaan Izak Marais, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A03430929, emitido pela República da África do Sul, em quatro de Março de dois mil e catorze e Marike Marais, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A03384967, emitido pela República da África do Sul em cinco de Novembro de dois mil e treze, ambos residentes na África do Sul, Gert Petrus Booyse, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.o A04505764, emitido pela República da África do Sul, em treze de Janeiro de dois mil e quinze e residente na África do Sul e Joaquim António Assane, casado, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078414M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Agosto de dois mil e quinze, válido até cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco e residente na Localidade Urbana n.º 2, Bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
  126. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  127. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
  128. Texto do artigo, página 23: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Mac-Manica-Macademia de Manica,
  129. Texto do artigo, página 24: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede e estabelecimento, no Distrito de Sussundengasede, constituída por escritura do dia oito de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e vinte à cento e vinte e três, do livro de escrituras avulsas número quarenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira e alterada por escritura do dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezoito à vinte e cinco, do livro de escrituras avulsas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Báruè, capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo três quotas de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Andries Josephus Marais, Adriaan Izak Marais, Marike Marais, uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) pertencente ao sócio Gert Petrus Booyse e última quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Joaquim António Assane.
  130. Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento destes, na sua sessão extraordinária, pela acta desta data, deliberou-se que o sócio Gert Petrus Booyse, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota ao sócio Andries Josephus Marais.
  131. Texto do artigo, página 24: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Andries Josephus Marais, duas quotas de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, cada, pertencentes aos sócios Adriaan Izak Marais e Marike Marais e última quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) pertencente ao sócio Joaquim António Assane.
  136. Texto do artigo, página 24: Quem em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto anterior.
  137. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  138. Texto do artigo, página 24: de Gondola, vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 24: Orera Industria, Limitada
  140. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões,novecentos e dezasseis mil cento e quarenta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orera Industria, Limitada, constituída entre os sócios: Amin Pyarali Somani, solteiro, natural da Bhanvad – Índia, filho de Pyarali Hasam Somani, portador do DIRE 02IN00048047S, emitido aos 12 de Abril de 2017, pelos Serviços Migratórios de Pemba e residente em Nampula, e Raheem Lalani, solteiro, natural da Gujarat– Índia, filho de Allauddnin Lalani, portador do DIRE 10IN00078236B, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelos Serviços Migratórios de Nampula e residente em Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Orera Industria, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade Orera Industria, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Muhala Expansão Cidade de Nampula.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  148. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 24: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Fábrica água purificada;
  156. Número ou marcador, página 24: b) Produção de vinagre;
  157. Número ou marcador, página 24: c) Produção de sumo.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  160. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é composta por duas quotas, uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Amin Pyarali Somani, equivalente a 50 por cento e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Raheem Lalani, equivalente 50 por cento, respectivamente.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  166. Texto do artigo, página 24: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definirem por estes.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) À sociedade, mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios, dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais iguais e
  171. Texto do artigo, página 25: sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 25: (Decisões)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  175. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) É das competências dos sócios deliberarem sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  179. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do senhor Amin Pyarali Somani, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  185. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em
  186. Texto do artigo, página 25: actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  191. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  192. Número ou marcador, página 25: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
  193. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 25: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  195. Número ou marcador, página 25: a) Incorporação no capital social;
  196. Número ou marcador, página 25: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  197. Número ou marcador, página 25: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  200. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas e casos omissos)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  205. Número ou marcador, página 25: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  206. Texto do artigo, página 25: Nampula, 17 de Janeiro de 2018.
  207. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 25: Sotmoz Sociedade Electrotécnica, Limitada
  209. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e dezoito, procedeu-se-a alteração da sede social da Sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada inscrita sob o número 100383462. Em consequência, altera-se o artigo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Sotmoz Sociedade Electrotécnica, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, Bairro AltoMae B, 1440, Província de Maputo – Moçambique podendo, apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se. Maputo, 31 de Janeiro de 2018.
  214. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 25: Associação Liberbulls da Liberdade
  216. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que pelos estatutos da Associação Liberbulls da Liberdade, sita na rua de Lichinga, n.º 148, parcela 725, Quarteirão B, Bairro novo da Liberdade, Posto Administrativo da Matola Sede, Município da Matola, Província de Maputo, Matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100699044, datado de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, uma reunião da assembleia geral extraordinária, cuja ordem da agenda de trabalhos foi a seguinte:
  217. Texto do artigo, página 25: a) Mudança da denominação e endereço;
  218. Texto do artigo, página 25: b) Eleição dos Corpos Gerentes da Associação;
  219. Texto do artigo, página 25: c) Diversos.
  220. Texto do artigo, página 25: Fizeram-se presentes a esta reunião os
  221. Texto do artigo, página 25: seguintes membros da associação: Um) Edgar Luis Cossa; Dois) Ernesto José Bahule; Três) Osvaldo Fernando João de Mussagy
  222. Texto do artigo, página 25: Fernades; Quatro) Manuel Lopes Ambrósio; Cinco)Vasco Mossotchua Artur Semende
  223. Texto do artigo, página 25: Zandamele; Seis) Amadeu Luís das Neves Cossa; Sete) Fernando António Fumo; Oito) Baltazar Augusto das Neves e Cossa; Nove) Luís Miguel das Neves e Cossa; Dez) Jorge Omar Jalane Alfredo; Onze) Octávio Moisés Mugabe;
  224. Texto do artigo, página 26: Doze) Inácio Osvaldo Muianga; Treze)Clóvis Olindo Augusto; Catorze) Estêvão Sitefane Mahanjane; Quinze) Anselmo Lalgy; Dezasseis) Aly Ibrahimo Lalgy; Dezassete) Luis Junaide Ismael Lalgy; Dezoito) Sheila Aly Lalgy; Dezanove)Élio Ibrahimo Ismael Lalgy; Vinte) Zaina Ismael Lalgy; Vinte e um) Paulo Jorge Martins Paiva; Vinte e dois) Hugo Colchado; Vinte e três) Sofia Tajú Algy Juma Nguenha; Vinte e quatro) Kátia Laura Lalgy; Vinte e cinco) Jafar Assifo Aly; Vinte e seis) Mahomed Hanif Abdul Carimo. A reunião foi presidida pelo presidente da
  225. Texto do artigo, página 26: mesa da assembleia geral o senhor. Ernesto Bahule e secretariada por mim, Fernando António Fumo, na qualidade de secretário da mesa da assembleia geral. Os trabalhos da reunião iniciaram após a ordem de abertura da secção da assembleia geral extraordinária proferida pelo presidente da mesa acima indicado.
  226. Texto do artigo, página 26: Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalhos e pela vontade manifesta dos membros, foi deliberada a mudança de denominação e endereço da Associação Liberbulles da Liberdade.
  227. Texto do artigo, página 26: Assim, a associação passou a denominar-se por Associação Black Bulls abreviadamente designada por A.B.B, passando ainda a ostentar a designação social de Black Bulls, com abreviaturas BB e/ou bb e mudar o endereço de rua de Lichinga, n.o 148, parcela 725, Quarteirão B, Bairro da Liberdade, Posto Administrativo da Matola Sede, Cidade da Matola, para Rua 3516, n.º 929, Quarteirão n.º 04002, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, alterando por consequência a disposição dos artigos primeiro e segundo dos estatutos da associação passando para a seguinte nova redacção:
  228. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, fundação-sede
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 26: A Associação Black Bulls, é um Clube desportivo designado por: Black Bulls, com sigla BB ou bb, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos estatutos, pelos regulamentos de gestão, regulamentos que venham a ser aprovados e pela legislação desportiva em vigor no País.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 26: (Fundação e sede)
  234. Texto do artigo, página 26: O Black Bulls, foi fundado em 25 de Abril de 2008, no Bairro Novo da Liberdade. Tem a sua sede na Rua 3516, n.º 929, Quarteirão n.º 04002, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 26: O processo de votação da mudança de denominação e sede, decorreu normalmente e sem nenhum sobressalto.
  236. Texto do artigo, página 26: Dando continuidade aos trabalhos da reunião, passou-se para o segundo ponto da agenda de trabalhos, altura em que o presidente da mesa da assembleia geral retomando a palavra, começou por apresentar os motivos que levaram a assembleia geral a reunir-se extraordinariamente para eleger novos corpos gerentes. Na altura, disse que esta situação fora motivada por uma carta por ele apresentada à assembleia, assinada e submetida por todos os membros da direcção em actividade e na qual por unanimidade demitiam-se dos seus cargos, alegadamente por indisponibilidade de tempo para cumprir cabalmente as suas tarefas. Disse ainda que aquela situação levou-o a convocar de imediato esta assembleia extraordinária para propor a destituição de todos os restantes corpos gerentes e realização de novas eleições, pois a associação não podia ficar sem direcção.
  237. Texto do artigo, página 26: Posto isso, foi levada a votação a proposta de realização de novas eleições, tendo esta sido aprovada por unanimidade por todos os membros presentes na reunião. O processo de votação decorreu normalmente e sem nenhum sobressalto.
  238. Texto do artigo, página 26: Após um caloroso debate entre os membros presentes na reunião sobre as propostas dos novos corpos gerentes, foi elaborada uma única lista, onde constam os cargos e propostas de pessoas para os ocupar, tendo esta sido apresentada com a disposição final abaixo indicada:
  239. Texto do artigo, página 26: Lista Única para Votação dos Órgãos Sociais
  240. Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral: Presidente – Anselmo Lalgy; Secretário – Aly Ibrahimo Lalgy.
  241. Texto do artigo, página 26: Direcção
  242. Texto do artigo, página 26: Presidente – Luís Junaide Ismael Lalgy; Vice-presidente – Élio Ibrahimo Ismael
  243. Texto do artigo, página 26: Lalgy; Director Desportivo – Paulo Jorge Martins Paiva; Directora dos Assuntos Sociais – Sheila Aly Lalgy; Vogal – Kátia Laura Lalgy.
  244. Texto do artigo, página 26: Conselho Consultivo
  245. Texto do artigo, página 26: Primeiro sócio – Hugo Colchado; Segundo sócio – Sofia Tajú Algy Juma
  246. Texto do artigo, página 26: Nguenha; Terceiro sócio – Zaina Ismael Lalgy.
  247. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
  248. Texto do artigo, página 26: Presidente – Mahomed Hanif Abdul
  249. Texto do artigo, página 26: Carimo; Secretário – Jafar Assifo Aly. A seguir a lista foi levada à votação pelos
  250. Texto do artigo, página 26: membros, tendo esta sido votada favoravelmente
  251. Texto do artigo, página 26: por unanimidade. O processo de votação também decorreu normalmente e sem nenhum sobressalto.
  252. Texto do artigo, página 26: Assim e em face da votação finda, a composição dos órgãos sociais da associação para o quadriénio 2017 – 2021, passa a ser a aqui abaixo se indica:
  253. Texto do artigo, página 26: Corpos Gerentes da Associação Black Bulls – (2017 2021)
  254. Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral: Presidente – Anselmo Lalgy; Secretário – Aly Ibrahimo Lalgy.
  255. Texto do artigo, página 26: Direcção
  256. Texto do artigo, página 26: Presidente – Luís Junaide Ismael Lalgy; Vice-presidente – Élio Ibrahimo Ismael
  257. Texto do artigo, página 26: Lalgy;
  258. Texto do artigo, página 26: Director Desportivo – Paulo Jorge Martins Paiva;
  259. Texto do artigo, página 26: Directora dos assuntos Sociais – Sheila Aly Lalgy;
  260. Texto do artigo, página 26: Vogal – Kátia Laura Lalgy.
  261. Texto do artigo, página 26: Conselho Consultivo
  262. Texto do artigo, página 26: Primeiro sócio – Hugo Colchado; Segundo sócio – Sofia Tajú Algy Juma
  263. Texto do artigo, página 26: Nguenha; Terceiro sócio – Zaina Ismael Lalgy.
  264. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
  265. Texto do artigo, página 26: Presidente – Mahomed Hanif Abdul Carimo; Secretário – Jafar Assifo Aly.
  266. Texto do artigo, página 26: Já nos diversos, foram delegados poderes ao membro senhor. Reinaldo João da Cruz Mambero para dar seguimento aos trâmites legais junto das entidades governamentais competentes sobre a deliberação em conformidade com o ponto número um da agenda de trabalho mudança de denominação e endereço da associação.
  267. Texto do artigo, página 26: Nada mais havendo por tratar, deu-se por encerrada a assembleia da qual se produziu a presente acta que depois de lida, concertada e assinada, vai ser assinada pelos associados e reconhecida pelo notário.
  268. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2018.
  270. Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 26: Duiker International Group, Limitada
  272. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cessão de quotas na sociedade Duiker International Group, Lda, matriculada sob o NUEL 100884038, no dia 25 de Julho de 2017, sita no Bairro Central, Av/Rua 24 de
  273. Texto do artigo, página 27: Julho, n.º 2825, Cidade de Maputo, em que o Jannet Tamangani é detentor de uma quota no valor de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento e, que possui na sociedade que decidiu ceder a sua quota na totalidade ao seu co-sócio Ganizani Phiri e ele sai da sociedade e nada tem a a ver com ela. Nyasha Matonda é detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento e, que possui na sociedade que decidiu ceder a sua quota na totalidade ao seu co-sócio Gabriel Nelson Sambana e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e em consequência alterase integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  274. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  278. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
  279. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tafara Zimbizi;
  280. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ganizani Phiri.
  281. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2018.
  282. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 27: Oasis Aldeamentos, Limitada
  284. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, Oasis Aldeamentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100193027, do dia quinze do mês de Maio de dois mil e doze, no Distrito de Moatize, Província de Tete, no escritório da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, foi efectuada na sociedade em epígrafe, o seguinte acto: cedência de quotas e alteração parcial.
  285. Texto do artigo, página 27: Os sócios, José Eduardo Gomes Marques Direito, Vitor Manuel Jesus de Almeida, Sérgio Eduardo Grade Direito, deliberaram
  286. Texto do artigo, página 27: unanimemente em proceder com a cedência de quota e alteração parcial, alterando-se o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  287. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio José Eduardo Gomes Marques Direito, e uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Eduardo Grade Direito.
  291. Texto do artigo, página 27: Mantendo-se todas as restantes cláusulas
  292. Texto do artigo, página 27: inalteradas. Está conforme. Tete, aos 16 de Dezembro de 2016.
  293. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  294. Texto do artigo, página 27: Sid Moçambique Sementes e Insumos Distribuidores, Limitada
  295. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas noventa e um à noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinco desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Duwa Ali, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312323Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze e residente no Bairro Vila Nova-Cidade de Chimoio. João Morais Jone, solteiro, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262972I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis e residente em Nampula.
  296. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  297. Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito: que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Sid Moçambique Sementes e Insumos
  300. Texto do artigo, página 27: Distribuidores, Limitada e tem a sua sede na Avenida dos Trabalhadores-Cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  305. Texto do artigo, página 27: Produção, processamento e venda de sementes agrícolas.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido no número anterior.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  309. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Duwa Ali e João Morais Jone, respectivamente.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  314. Número ou marcador, página 27: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Duwa
  320. Texto do artigo, página 28: Ali, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Duwa Ali e João Morais Jone.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  323. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  326. Número ou marcador, página 28: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  327. Número ou marcador, página 28: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  328. Número ou marcador, página 28: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Número ou marcador, página 28: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  331. Número ou marcador, página 28: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  333. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  334. Número ou marcador, página 28: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Número ou marcador, página 28: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 28: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 28: Racegame Moçambique, Limitada
  348. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Outubro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da Sociedade Racegame Moçambique, Limitada (“Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 15 933, a folhas 113 do livro C-39, com a data de doze de Março de dois mil e quatro, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, deliberou por unanimidade de votos (i) a alteração da sede social da sociedade; (ii) a transmissão da quota detida pela sócia Michelle Couto a favor de Pedro Pereira Coutinho; (iii) a alteração do artigo segundo e do artigo quarto dos estatutos da sociedade; e (iv) a nomeação do administrador único da sociedade, e em conformidade com as deliberações ora tomadas, os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte e nova redacção:
  349. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 28: Sede
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 13.º andar, escritório da Source Capital, em Maputo, Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede social pode ser transferida para outro local por deliberação da administração, nos termos do artigo oitavo.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência poderá ainda deliberar a criação e o encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 28: Capital social
  357. Texto do artigo, página 28: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais,
  359. Texto do artigo, página 28: equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Racegame Developments (PTY) Limited; e
  360. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Pereira Coutinho.
  361. Texto do artigo, página 28: .................................................................
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  364. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Administrador Único por carta registada ou outro meio escrito com aviso de recepção, incluindo por meios electrónicos, com a antecedência mínima de quinze dias.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  366. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  367. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
  368. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 28: Administração
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador único, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  373. Número ou marcador, página 28: Três) Cabe ao administrador único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  374. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  377. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou de um mandatário, nas condições e limites dos respectivos mandatos.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: Gerência
  380. Texto do artigo, página 28: [Revogado]”. Maputo, 30 de Janeiro de 2018.
  381. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 29: INM
  383. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  384. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  385. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  386. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  387. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  388. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  389. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  390. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  391. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  392. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  393. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  394. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  395. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  396. Título de secção, página 29: Delegações:
  397. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  398. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  399. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  400. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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