III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2018

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Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sommerschield Coffe Break, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 18 de Dezembro de 2017, pelas 10:00horas, reuniram-se nos escritórios da MM&A – Advogados Associados, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios e representantes dos sócios da sociedade Sommerschield Coffe Break, Lda., sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100447851, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), com sede no Bairro da Sommerschield II, Rua Beijo da Mulata, n.º 148, Cidade de Maputo, adiante designada “Sociedade” e deliberaram a cessão da quota pertencente à sócia Sylvia Cristina Vaz Pereira e sua aquisição pela sócia Ana Rita de Frias Fugas, a renúncia do cargo de administradora por parte da senhora Sylvia Cristina Vaz Pereira e nomeação da administradora única Ana Rita de Frias Fugas.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência das decisões acima tomada são alteradosos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Fernando Manuel Costa Marques;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta
Texto do artigo · p. 14 por cento do capital social, pertencente à Ana Rita de Frias Fugas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade compete à gerência da sociedade, sendo desde já nomeada administradora única a sócia Ana Rita de Frias Fugas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo IPS – Instituto Politécnico Superior, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifica - se, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade Instituto Politécnico Superior, Limitada, com capital social de trinta e cinco milhões de meticais, o representante dos sócios deliberou: Alteração Integral do Contrato de Sociedade, consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Grupo IPS - Instituto Politécnico Superior, Limitada também designada abreviadamente por Gupo IPS Lda e, nestes estatutos, simplesmente, por Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição, no dia 1 de Setembro de mil novecentos noventa e quatro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Pereira Marinho n.º 80 na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração está desde já autorizado, sem outras formalidades, a abrir e encerrar delegações, filiais, agências e qualquer outra forma de representação da sociedade quer no país como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 a)Criação e direcção de escolas de ensino superior dos níveis Politécnico e Universitário; b)Criação e direcção de escolas de ensino geral e Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 15 c) Educação à distancia, usando meios multimédia;
Número ou marcador · p. 15 d) Estudos, projectos e actividades de utilidade pública de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 15 e) Participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 f) Realização de outras actividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtidas as autorizações legais necessárias, podendo fazelo por si através de participação em empresas de outros ramos de actividade detendo nelas participação social, constituindo relações de grupo ou através de parcerias delimitadas por contratos a celebrar.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e sua divisão)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco milhões de meticais,assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Lourenço Joaquim da Costa Rosário: uma quota no valor de 16.256.061,44MT (dezasseis milhões e duzentos e cinquenta e seis mil, sessenta e um meticais, quarenta e quatro centavos), correspondente a 46,45% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Manuel de Almeida Damásio:uma quota no valor de 7.875.000,00 MT (sete milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 22,50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Lutchi Klint: uma quota no valor de 3.062.500,00MT (três milhões, sessenta e dois mil quinhentos meticais), correspondente a 8,75% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Francisco Faria Ferreira: uma quota no valor de 2.625.000,00MT (dois milhões e seiscentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 7,50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Carlos Ambrósio Pereira Klint:uma quota no valor de 1.435.479,52 MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove meticais, cinquenta e dois centavos), correspondente a 4,1% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Douglas Charles Pereira Klint:uma quota no valor de 1.435.479,52 MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e
Texto do artigo · p. 15 nove meticais, cinquenta e dois centavos), correspondente a 4,1% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Vicente Moisés Pereira Klint: uma quota no valor de 1.435.479,52 MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove meticais, cinquenta e dois centavos), correspondente a 4,1% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 h) Jordão Rafael da Costa Xavier Júnior: com uma quota no valor de 875.000,00 MT (oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 2,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Sócios fundadores e seus direitos)
Número ou marcador · p. 15 Um) São sócios Fundadores: Lourenço Joaquim da Costa Rosário; Carlos Pereira Klint e Manuel de Almeida Damásio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de direitos relativos à qualidade de sócio fundador só é admitida uma vez do sócio para o cônjuge, descendentes ou ascendentes, e extingue-se para as transmissões subsequentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) São direitos especiais dos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 15 a) Quotas com voto de qualidade, que não se extinguem mesmo com o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Indicar juntamente com outros sócios fundadores pelo menos um entre os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Poder de veto em matérias de:
Número ou marcador · p. 15 i) Exclusão de sócio, quando nesse sentido concordarem pelo menos dois sócios fundadores; ii) Alteração dos estatutos que envolvam mudança de nome, actividade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos sócios fundadores o exercício excessivo dos seus direitos, com o objectivo de prejudicar os interesses dos sócios não fundadores ou de qualquer modo obstar ao desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas da própria sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode adquirir quotas de sócios e fazer com elas as operações que julgar necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quota, no todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembleia geral da sociedade, reunida especialmente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de alienação, o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar, e pela sociedade em segundo lugar, só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Prazo para notificação de cessão)
Texto do artigo · p. 15 Os prazos a observar na notificação da disposição de alienar a quota ou parte são de trinta dias contados a partir da data de recepção da carta que der a notícia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Nulidade da cessão)
Texto do artigo · p. 15 É nula e de nenhum efeito qualquer alienação concluída sem observância do disposto nestes estatutos ou na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas, ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que a assembleia geral decidir pelo aumento de capital, o mesmo ocorrerá na proporção da quota que cada sócio tiver subscrito na sociedade. Porém, não serão deliberados aumentos de capital enquanto não estiverem plenamente realizadas as quotas subscritas.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A admissão de novos sócios carece sempre de autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas inerentes à prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e competências)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é o mais alto órgão deliberativo da Sociedade, composto por todos os sócios ao qual compete deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Relatório das contas e o balanço do exercício;
Número ou marcador · p. 16 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 d) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 e) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) As que não estejam por disposição legal ou estatutária compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade, ou em lugar indicado na convocatória para deliberar sobre assuntos da sua competência, entre eles o relatório de contas e o balanço do exercício; b)A assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre a alteração dos estatutos e do pacto social, a fusão, cisão ou transformação da sociedade e outros assuntos que a lei e os presentes estatutos reservarem a este órgão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados sócios que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social subscrito e realizado, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, nomeado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente da mesa é eleito em assembleia geral para mandatos de três anos ilimitadamente renováveis devendo privilegiarse o seu exercício rotativo.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 16 O conselho de administração será constituído por um mínimo de três membros, dois dos quais sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos da administração)
Texto do artigo · p. 16 O mandato dos membros do conselho de administração que não sejam sócios tem duração de três anos, sendo permitida a reeleição por um ou mais mandatos sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 16 c) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social incluindo, mas não se limitando a aquisição de imóveis, abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração será representado no exercício desses poderes e sem necessidade de habilitação especial, pelo seu presidente que terá a faculdade de designar mandatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Em caso de empate o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do presidente do conselho da administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao presidente do conselho de administração:
Texto do artigo · p. 16 a)Representar o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor ao Conselho de Administração a nomeação do Director-Geral do Grupo IPS; c)Nomear o Chanceler, ouvido o conselho de administração, ou exercer as suas funções por acumulação.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade será feita por um conselho fiscal composto por três elementos eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Mandato da fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 Conselho fiscal exercerá um mandato igual ao da administração, podendo a assembleia geral, a todo o tempo, deliberar pela sua substituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização terá as competências previstas na lei, resumidamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Verificar a exactidão das contas anuais e sobre elas emitir um parecer.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A este órgão são aplicáveis os poderes, deveres e impedimentos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes de representação)
Número ou marcador · p. 16 Uma) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário devidamente credenciado e nos precisos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou empregado da sociedade com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Proibição de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Os membros do conselho de administração ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em actos do tipo letras de favor, fianças, avales ou qualquer outro tipo de obrigações sem interesse directo para os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 16 O ano de exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 No final de cada exercício será dado balanço das contas de resultados, com a data de trinta e um de Dezembro para ser presente à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 17 Apurados resultados, os lucros serão distribuídos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem definida por lei para reserva legal, enquanto não estiver constituída ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 17 b) O restante terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kasulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de vinte e nove de Maio de dois e dezassete, foi transformada a sociedade por quotas unipessoal “Kasulo, Sociedade Unipessoal, Limitada,” devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100210223, para “Kasulo, Limitada,” que ser regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Kasulo, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva n.º 13, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade na área de indústria electrónica, bem como gestão e investimentos na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exploração mineira incluindo a importação e exportação de minerais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da Sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total pelo sócio Marcelino Eurico de Sales Lucas;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total pela sócia Clêusia Madeira de Sales Lucas;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da Sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas Afiliadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante “Causas de Exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da Sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se o sócio for excluído da Sociedade, por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão, deverá imediatamente notificar a Sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 17 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, o conselho de administração e o fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um único administrador. As partes nomeiam desde já a senhora Clêusia Madeira de Sales Lucas como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os Administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo director-geral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não
Texto do artigo · p. 18 tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o Conselho de Administração venha a decidir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do Director-Geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mosmac, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade MOSMAC, Limitada, matriculada sob NUEL 100857642 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 A divisão e cessão de quotas a favor de Silva Mário Dubalelane.
Texto do artigo · p. 18 O aumento do capital social em mais quatro milhões de meticais, passando a ser de cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, passando a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas dos sócios:
Texto do artigo · p. 18 a)Silva Mário Dubalelane, subscreve e realiza a quota de dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Hilário Mariano Caetano Jone, subscreve e realiza em numerário e bens a quota de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) Ricardino Silva Mário, subscreve e realiza a quota de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Revenue Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, da sociedade Revenue Consulting, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob o NUEL 100603357 e NUIT 400603391, estando presentes os sócios Emílio Jorge Borges Regedor, detentor de uma quota correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e Bárbara Andrea Faria Morais, detentora de uma quota correspondente a cinco por cento do capital social, mostrando-se assim integralmente representado, foi deliberada a cessão de quotas, alteração
Texto do artigo · p. 19 da designação social e dos artigos primeiro, terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação de Biagio Indústria, Limitada e tem a sua sede em Maputo. Dois) (…).
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio António Joaquim Fragoso de Almeida Gomes; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Momede Ussene Popat.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade será feita por qualquer dos sócios, ou mesmo por terceiro estranho À sociedade, indicado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 José Coimbra – Advogados, Limitada
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 173, III Série de 6 de Novembro de 2017, onde se lê “ José Coimbra – Advogados & Consultores Associados, Limitada” deve se ler “ José Coimbra – Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gafur, Govan & Associados — Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituído entre: sócio Kheyser Aly Abdul Gafur e Nipul Kailashcumar Govan, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gafur, Govan & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua Fernão Lopes, n.º 213, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Gafur, Govan & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída como sociedade de Advogados e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 213.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como celebrar acordos de colaboração, parceria e outras formas de associação com outros escritórios de advocacia ou sociedades de advogados, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto social abrange ainda o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e direitos especiais dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, representativa de
Texto do artigo · p. 19 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kheyser Aly Abdul Gafur; e b) Uma outra quota, também com o valor nominal de cinco mil meticais, e igualmente representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nipul Kailashcumar Govan.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios não beneficiam de direitos especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios, não carece do consentimento da sociedade, sem prejuízo do direito de preferência, a exercer na proporção da participação destes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de admissão de novo sócio, a aquisição da participação de capital é deliberada por maioria qualificada, representativa de dois terços dos direitos de voto, não havendo lugar a direito de preferência dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Proibição de oneração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Nenhum dos sócios poderá onerar, penhorar ou criar quaisquer encargos sobre a sua quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode proceder à amortização de quotas em caso de arresto, penhora ou oneração de uma quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão de Sócio)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da assembleia geral tomada de acordo com a maioria qualificada estabelecida no número três, do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos a sociedade poderá excluir o sócio que, de forma grave ou reiterada, incumpra as suas obrigações para com a sociedade ou os demais sócios ou, de outro modo, pratique actos que sejam seriamente lesivos ao interesse social. Constituem causa de exclusão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Violação grave de obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Incapacidade absoluta, por um período superior a 36 (trinta e seis) meses;
Número ou marcador · p. 19 c) Prática de actividade profissional em contravenção das regras de exclusividade e não concorrência;
Número ou marcador · p. 19 d) Conduta em manifesto prejuízo para a sociedade ou da sua relação profissional com os seus constituintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração de sócio e amortização da quota)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade, nos termos do preceituado na lei das sociedades de advogados, aprovada pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, mediante comunicação escrita (inclusive por via electrónica) remetida com 8 (oito) dias de antecedência, a qual deverá conter a data, hora e local de realização da reunião e a respectiva ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão realizar uma reunião da assembleia geral a todo o tempo, com dispensa de convocatória ou qualquer outra formalidade, e bem assim acrescentar quaisquer outros assuntos não constantes da ordem dos trabalhos, desde que todos estejam presentes e concordem com a realização da reunião ou com a alteração da ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral só se poderá reunir desde que estejam presentes, pelo menos, ¾ (três quartos) dos sócios em primeira convocatória ou qualquer número de sócios em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando, da ordem dos trabalhos, constar algum assunto sujeito à deliberação por maioria qualificada, nos termos do número três do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos, a assembleia geral só poderá deliberar quanto a esse assunto, desde que estejam presentes sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto, sem prejuízo da deliberação quanto aos demais assuntos não sujeitos a essa maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios apenas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, sendo ainda permitida a participação por conferência telefónica, videoconferência, conferência pela internet, ou outro meio idóneo de comunicação remota que permita ao sócio ausente acompanhar e participar na reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Votos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, sem prejuízo do disposto no número seguinte e de outras disposições dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações sobre as seguintes matérias estão sujeitas a uma maioria qualificada correspondente a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto:
Número ou marcador · p. 20 a) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Abertura ou encerramento de escritórios, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no estrangeiro ou em Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão e cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Integração na estrutura jurídica ou de capital de outra sociedade de advogados, qualquer que seja a forma que essa integração adopte;
Número ou marcador · p. 20 e) Estabelecimento de relações de consórcio, associação ou simples colaboração com outras sociedades de advogados, ou grupos de advogados, no estrangeiro ou em Moçambique, desde que essa relação tenha natureza de exclusividade e carácter duradouro;
Número ou marcador · p. 20 f) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou móveis de valor superior a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e qualquer outra despesa anual superior àquele valor;
Número ou marcador · p. 20 g) Contracção de empréstimos ou prestação de garantias pela sociedade de valor superior a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 20 h) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 20 i) Aprovação e alteração do plano de carreira previsto no artigo décimo sétimo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 j) Exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 20 k) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 l) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 m) Alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 n) Constituição de reservas e afectação de resultados, nos termos do artigo décimo sexto dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 20 o) Autorização a sócio para exercer uma actividade remunerada não concorrente com a da sociedade, designadamente o exercício de cargos sociais, funções de docência, negócios jurídicos no ramo imobiliário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade cabe aos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) À administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das matérias que, por força dos presentes estatutos e/ou da lei, sejam da competência da assembleia geral, os administradores terão os poderes necessários à administração da sociedade, incluindo, sem limitação, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 20 a) Contratação e extinção do vínculo contratual com quaisquer colaboradores e pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 20 b) Contratação e extinção do vínculo contratual com quaisquer fornecedores ou prestadores de serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) Aquisição, alienação ou oneração de bens, tomada de arrendamentos ou alugueres;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaboração de regulamentos, normas ou directivas internas;
Número ou marcador · p. 20 e) Definição da política de honorários na prestação de serviços aos clientes;
Número ou marcador · p. 20 f) Aceitação de novos clientes, suspensão ou cessação de prestação de serviços a clientes existentes, ou qualquer deliberação em matéria de conflito de interesses, podendo esta última ser sujeita a ratificação pela assembleia geral, mediante solicitação de qualquer sócio, feita nos termos do número um, do artigo nono, dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) Estabelecimento das remunerações dos colaboradores e pessoal administrativo, bem como os respectivos ajustamentos periódicos;
Número ou marcador · p. 20 h) Gestão corrente dos recursos financeiros da sociedade, incluindo a abertura, movimentação e fecho de contas bancárias, realização de aplicações financeiras correntes, estabelecimento de plafonds de caixa, gestão do risco cambial, entre outros;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de garantias por parte da sociedade, na medida em que tal seja necessário ao interesse social;
Número ou marcador · p. 20 j) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer litígios;
Número ou marcador · p. 20 k) Definição das categorias e condições remuneratórias dos associados, de acordo com o plano de carreira previsto no artigo décimo sétimo;
Número ou marcador · p. 21 l) Exercício do poder disciplinar e aplicação de quaisquer sanções;
Número ou marcador · p. 21 m) Constituição de mandatários, com ou sem representação, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na gestão das actividades da sociedade, a administração deve respeitar, nos termos e com os limites fixados na lei e nestes estatutos, as directrizes emanadas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador (incluindo para efeitos de movimentação de contas bancárias); ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos da respectiva procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Apurados os resultados do exercício, a assembleia geral delibera qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e a que será distribuída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os resultados líquidos da sociedade serão distribuídos pelos sócios, de acordo com o que for aprovado pelos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode atribuir mensalmente, aos sócios, uma importância fixa, por conta dos dividendos a distribuir anualmente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dos resultados anuais da sociedade pode ainda ser definida uma parcela a atribuir aos advogados associados a título de prémio de desempenho, nos termos que vierem a ser deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Advogados Associados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além dos sócios, mediante contrato, podem exercer actividade profissional, na sociedade, advogados não sócios, os quais assumem a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os direitos e deveres gerais do advogado associado constam do respectivo contrato de trabalho, devendo o mesmo incluir, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 a)Exercício da actividade profissional em regime de exclusividade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
  3. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 14: Sommerschield Coffe Break, Limitada
  5. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 18 de Dezembro de 2017, pelas 10:00horas, reuniram-se nos escritórios da MM&A – Advogados Associados, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios e representantes dos sócios da sociedade Sommerschield Coffe Break, Lda., sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100447851, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), com sede no Bairro da Sommerschield II, Rua Beijo da Mulata, n.º 148, Cidade de Maputo, adiante designada “Sociedade” e deliberaram a cessão da quota pertencente à sócia Sylvia Cristina Vaz Pereira e sua aquisição pela sócia Ana Rita de Frias Fugas, a renúncia do cargo de administradora por parte da senhora Sylvia Cristina Vaz Pereira e nomeação da administradora única Ana Rita de Frias Fugas.
  6. Texto do artigo, página 14: Em consequência das decisões acima tomada são alteradosos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Fernando Manuel Costa Marques;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta
  12. Texto do artigo, página 14: por cento do capital social, pertencente à Ana Rita de Frias Fugas.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade compete à gerência da sociedade, sendo desde já nomeada administradora única a sócia Ana Rita de Frias Fugas.
  15. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Dezembro de 2017.
  16. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 14: Grupo IPS – Instituto Politécnico Superior, Limitada
  18. Texto do artigo, página 14: Certifica - se, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade Instituto Politécnico Superior, Limitada, com capital social de trinta e cinco milhões de meticais, o representante dos sócios deliberou: Alteração Integral do Contrato de Sociedade, consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Grupo IPS - Instituto Politécnico Superior, Limitada também designada abreviadamente por Gupo IPS Lda e, nestes estatutos, simplesmente, por Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição, no dia 1 de Setembro de mil novecentos noventa e quatro.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Pereira Marinho n.º 80 na Cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração está desde já autorizado, sem outras formalidades, a abrir e encerrar delegações, filiais, agências e qualquer outra forma de representação da sociedade quer no país como no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  30. Texto do artigo, página 14: a)Criação e direcção de escolas de ensino superior dos níveis Politécnico e Universitário; b)Criação e direcção de escolas de ensino geral e Técnico Profissional;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Educação à distancia, usando meios multimédia;
  32. Número ou marcador, página 15: d) Estudos, projectos e actividades de utilidade pública de qualquer natureza;
  33. Número ou marcador, página 15: e) Participação no capital de outras sociedades;
  34. Número ou marcador, página 15: f) Realização de outras actividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtidas as autorizações legais necessárias, podendo fazelo por si através de participação em empresas de outros ramos de actividade detendo nelas participação social, constituindo relações de grupo ou através de parcerias delimitadas por contratos a celebrar.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Capital social e sua divisão)
  39. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco milhões de meticais,assim distribuídos:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Lourenço Joaquim da Costa Rosário: uma quota no valor de 16.256.061,44MT (dezasseis milhões e duzentos e cinquenta e seis mil, sessenta e um meticais, quarenta e quatro centavos), correspondente a 46,45% do capital social;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Manuel de Almeida Damásio:uma quota no valor de 7.875.000,00 MT (sete milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 22,50% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 15: c) Lutchi Klint: uma quota no valor de 3.062.500,00MT (três milhões, sessenta e dois mil quinhentos meticais), correspondente a 8,75% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 15: d) Francisco Faria Ferreira: uma quota no valor de 2.625.000,00MT (dois milhões e seiscentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 7,50% do capital social;
  44. Número ou marcador, página 15: e) Carlos Ambrósio Pereira Klint:uma quota no valor de 1.435.479,52 MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove meticais, cinquenta e dois centavos), correspondente a 4,1% do capital social;
  45. Número ou marcador, página 15: f) Douglas Charles Pereira Klint:uma quota no valor de 1.435.479,52 MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e
  46. Texto do artigo, página 15: nove meticais, cinquenta e dois centavos), correspondente a 4,1% do capital social;
  47. Número ou marcador, página 15: g) Vicente Moisés Pereira Klint: uma quota no valor de 1.435.479,52 MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove meticais, cinquenta e dois centavos), correspondente a 4,1% do capital social;
  48. Número ou marcador, página 15: h) Jordão Rafael da Costa Xavier Júnior: com uma quota no valor de 875.000,00 MT (oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 2,5% do capital social.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 15: (Sócios fundadores e seus direitos)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) São sócios Fundadores: Lourenço Joaquim da Costa Rosário; Carlos Pereira Klint e Manuel de Almeida Damásio.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de direitos relativos à qualidade de sócio fundador só é admitida uma vez do sócio para o cônjuge, descendentes ou ascendentes, e extingue-se para as transmissões subsequentes.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) São direitos especiais dos sócios fundadores:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Quotas com voto de qualidade, que não se extinguem mesmo com o aumento do capital social;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Indicar juntamente com outros sócios fundadores pelo menos um entre os administradores da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Poder de veto em matérias de:
  57. Número ou marcador, página 15: i) Exclusão de sócio, quando nesse sentido concordarem pelo menos dois sócios fundadores; ii) Alteração dos estatutos que envolvam mudança de nome, actividade.
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos sócios fundadores o exercício excessivo dos seus direitos, com o objectivo de prejudicar os interesses dos sócios não fundadores ou de qualquer modo obstar ao desenvolvimento da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Quotas da própria sociedade)
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode adquirir quotas de sócios e fazer com elas as operações que julgar necessárias.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quota, no todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembleia geral da sociedade, reunida especialmente para esse efeito.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de alienação, o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar, e pela sociedade em segundo lugar, só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 15: (Prazo para notificação de cessão)
  68. Texto do artigo, página 15: Os prazos a observar na notificação da disposição de alienar a quota ou parte são de trinta dias contados a partir da data de recepção da carta que der a notícia.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 15: (Nulidade da cessão)
  71. Texto do artigo, página 15: É nula e de nenhum efeito qualquer alienação concluída sem observância do disposto nestes estatutos ou na lei.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas, ou pela entrada de novos sócios.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que a assembleia geral decidir pelo aumento de capital, o mesmo ocorrerá na proporção da quota que cada sócio tiver subscrito na sociedade. Porém, não serão deliberados aumentos de capital enquanto não estiverem plenamente realizadas as quotas subscritas.
  76. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A admissão de novos sócios carece sempre de autorização da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas inerentes à prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
  82. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos Sociais
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 15: (Enumeração)
  85. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de administração;
  88. Número ou marcador, página 15: c) Conselho fiscal.
  89. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Composição e competências)
  92. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é o mais alto órgão deliberativo da Sociedade, composto por todos os sócios ao qual compete deliberar sobre as seguintes matérias:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Eleição e destituição da administração;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Relatório das contas e o balanço do exercício;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  96. Número ou marcador, página 16: d) Alteração dos estatutos;
  97. Número ou marcador, página 16: e) Aumento e redução do capital social;
  98. Número ou marcador, página 16: f) Fusão, cisão e transformação da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 16: g) Dissolução da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 16: h) As que não estejam por disposição legal ou estatutária compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
  103. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade, ou em lugar indicado na convocatória para deliberar sobre assuntos da sua competência, entre eles o relatório de contas e o balanço do exercício; b)A assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre a alteração dos estatutos e do pacto social, a fusão, cisão ou transformação da sociedade e outros assuntos que a lei e os presentes estatutos reservarem a este órgão.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Quórum)
  107. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados sócios que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social subscrito e realizado, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Mesa da assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, nomeado pelo presidente.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente da mesa é eleito em assembleia geral para mandatos de três anos ilimitadamente renováveis devendo privilegiarse o seu exercício rotativo.
  112. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 16: (Composição da administração)
  115. Texto do artigo, página 16: O conselho de administração será constituído por um mínimo de três membros, dois dos quais sócios da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 16: (Mandatos da administração)
  118. Texto do artigo, página 16: O mandato dos membros do conselho de administração que não sejam sócios tem duração de três anos, sendo permitida a reeleição por um ou mais mandatos sem qualquer limite.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração:
  122. Número ou marcador, página 16: a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
  123. Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  124. Número ou marcador, página 16: c) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social incluindo, mas não se limitando a aquisição de imóveis, abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração será representado no exercício desses poderes e sem necessidade de habilitação especial, pelo seu presidente que terá a faculdade de designar mandatários.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da administração)
  128. Texto do artigo, página 16: As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  129. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Em caso de empate o presidente terá voto de qualidade.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: (Competências do presidente do conselho da administração)
  132. Texto do artigo, página 16: Compete ao presidente do conselho de administração:
  133. Texto do artigo, página 16: a)Representar o conselho de administração;
  134. Número ou marcador, página 16: b) Propor ao Conselho de Administração a nomeação do Director-Geral do Grupo IPS; c)Nomear o Chanceler, ouvido o conselho de administração, ou exercer as suas funções por acumulação.
  135. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da Fiscalização
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 16: (Composição da fiscalização)
  138. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será feita por um conselho fiscal composto por três elementos eleitos em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: (Mandato da fiscalização)
  141. Texto do artigo, página 16: Conselho fiscal exercerá um mandato igual ao da administração, podendo a assembleia geral, a todo o tempo, deliberar pela sua substituição.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 16: (Competências da fiscalização)
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização terá as competências previstas na lei, resumidamente:
  145. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 16: b) Verificar a exactidão das contas anuais e sobre elas emitir um parecer.
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) A este órgão são aplicáveis os poderes, deveres e impedimentos previstos na lei.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 16: (Poderes de representação)
  150. Número ou marcador, página 16: Uma) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  151. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  152. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente credenciado e nos precisos limites do respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou empregado da sociedade com poderes bastantes.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 16: (Proibição de obrigar a sociedade)
  156. Texto do artigo, página 16: Os membros do conselho de administração ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em actos do tipo letras de favor, fianças, avales ou qualquer outro tipo de obrigações sem interesse directo para os negócios sociais.
  157. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 16: (Ano de exercício)
  160. Texto do artigo, página 16: O ano de exercício social coincide com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  163. Texto do artigo, página 17: No final de cada exercício será dado balanço das contas de resultados, com a data de trinta e um de Dezembro para ser presente à apreciação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 17: (Destino dos lucros)
  166. Texto do artigo, página 17: Apurados resultados, os lucros serão distribuídos da forma seguinte:
  167. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem definida por lei para reserva legal, enquanto não estiver constituída ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  168. Número ou marcador, página 17: b) O restante terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  171. Texto do artigo, página 17: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 17: Kasulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de vinte e nove de Maio de dois e dezassete, foi transformada a sociedade por quotas unipessoal “Kasulo, Sociedade Unipessoal, Limitada,” devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100210223, para “Kasulo, Limitada,” que ser regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Kasulo, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva n.º 13, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade na área de indústria electrónica, bem como gestão e investimentos na área imobiliária.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) Exploração mineira incluindo a importação e exportação de minerais.
  187. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da Sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total pelo sócio Marcelino Eurico de Sales Lucas;
  193. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total pela sócia Clêusia Madeira de Sales Lucas;
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  195. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  198. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da Sociedade.
  204. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas Afiliadas.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 17: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  207. Número ou marcador, página 17: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante “Causas de Exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da Sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) Se o sócio for excluído da Sociedade, por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  209. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão, deverá imediatamente notificar a Sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
  212. Texto do artigo, página 17: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  215. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, o conselho de administração e o fiscal Único.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
  218. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  219. Texto do artigo, página 18: As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um único administrador. As partes nomeiam desde já a senhora Clêusia Madeira de Sales Lucas como administradora da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  224. Número ou marcador, página 18: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a Conselho de Administração.
  225. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade.
  226. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os Administradores estão isentos de prestar caução.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo director-geral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
  231. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
  232. Número ou marcador, página 18: Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não
  233. Texto do artigo, página 18: tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 18: (Director-geral)
  236. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o Conselho de Administração venha a decidir.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  239. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do Director-Geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  241. Número ou marcador, página 18: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  250. Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  251. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
  252. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2017. — O Técnico,
  253. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 18: Mosmac, Limitada
  255. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade MOSMAC, Limitada, matriculada sob NUEL 100857642 deliberaram o seguinte:
  256. Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão de quotas a favor de Silva Mário Dubalelane.
  257. Texto do artigo, página 18: O aumento do capital social em mais quatro milhões de meticais, passando a ser de cinco milhões de meticais.
  258. Texto do artigo, página 18: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, passando a conter a seguinte redacção:
  259. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 18: Capital social
  262. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas dos sócios:
  263. Texto do artigo, página 18: a)Silva Mário Dubalelane, subscreve e realiza a quota de dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social;
  264. Número ou marcador, página 18: b) Hilário Mariano Caetano Jone, subscreve e realiza em numerário e bens a quota de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social; e
  265. Número ou marcador, página 18: c) Ricardino Silva Mário, subscreve e realiza a quota de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
  266. Texto do artigo, página 18: Maputo,11 de Janeiro de 2018.
  267. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 18: Revenue Consulting, Limitada
  269. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, da sociedade Revenue Consulting, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob o NUEL 100603357 e NUIT 400603391, estando presentes os sócios Emílio Jorge Borges Regedor, detentor de uma quota correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e Bárbara Andrea Faria Morais, detentora de uma quota correspondente a cinco por cento do capital social, mostrando-se assim integralmente representado, foi deliberada a cessão de quotas, alteração
  270. Texto do artigo, página 19: da designação social e dos artigos primeiro, terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  271. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação de Biagio Indústria, Limitada e tem a sua sede em Maputo. Dois) (…).
  274. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  276. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio António Joaquim Fragoso de Almeida Gomes; e
  278. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Momede Ussene Popat.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
  280. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade será feita por qualquer dos sócios, ou mesmo por terceiro estranho À sociedade, indicado em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
  284. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018.
  285. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 19: José Coimbra – Advogados, Limitada
  287. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 173, III Série de 6 de Novembro de 2017, onde se lê “ José Coimbra – Advogados & Consultores Associados, Limitada” deve se ler “ José Coimbra – Advogados, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018.
  289. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 19: Gafur, Govan & Associados — Sociedade de Advogados, Limitada
  291. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituído entre: sócio Kheyser Aly Abdul Gafur e Nipul Kailashcumar Govan, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gafur, Govan & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua Fernão Lopes, n.º 213, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 19: (Firma, sede e duração)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Gafur, Govan & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída como sociedade de Advogados e por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 213.
  297. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como celebrar acordos de colaboração, parceria e outras formas de associação com outros escritórios de advocacia ou sociedades de advogados, nacionais ou estrangeiros.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social abrange ainda o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: (Capital social e direitos especiais dos sócios)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  306. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, representativa de
  307. Texto do artigo, página 19: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kheyser Aly Abdul Gafur; e b) Uma outra quota, também com o valor nominal de cinco mil meticais, e igualmente representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nipul Kailashcumar Govan.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  309. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios não beneficiam de direitos especiais.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios, não carece do consentimento da sociedade, sem prejuízo do direito de preferência, a exercer na proporção da participação destes.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de admissão de novo sócio, a aquisição da participação de capital é deliberada por maioria qualificada, representativa de dois terços dos direitos de voto, não havendo lugar a direito de preferência dos demais sócios.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Proibição de oneração)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) Nenhum dos sócios poderá onerar, penhorar ou criar quaisquer encargos sobre a sua quota.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode proceder à amortização de quotas em caso de arresto, penhora ou oneração de uma quota.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 19: (Exclusão de Sócio)
  320. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral tomada de acordo com a maioria qualificada estabelecida no número três, do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos a sociedade poderá excluir o sócio que, de forma grave ou reiterada, incumpra as suas obrigações para com a sociedade ou os demais sócios ou, de outro modo, pratique actos que sejam seriamente lesivos ao interesse social. Constituem causa de exclusão, nomeadamente:
  321. Número ou marcador, página 19: a) Violação grave de obrigações para com a sociedade;
  322. Número ou marcador, página 19: b) Incapacidade absoluta, por um período superior a 36 (trinta e seis) meses;
  323. Número ou marcador, página 19: c) Prática de actividade profissional em contravenção das regras de exclusividade e não concorrência;
  324. Número ou marcador, página 19: d) Conduta em manifesto prejuízo para a sociedade ou da sua relação profissional com os seus constituintes.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 20: (Exoneração de sócio e amortização da quota)
  327. Texto do artigo, página 20: Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade, nos termos do preceituado na lei das sociedades de advogados, aprovada pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 20: (Órgãos da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, mediante comunicação escrita (inclusive por via electrónica) remetida com 8 (oito) dias de antecedência, a qual deverá conter a data, hora e local de realização da reunião e a respectiva ordem dos trabalhos.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão realizar uma reunião da assembleia geral a todo o tempo, com dispensa de convocatória ou qualquer outra formalidade, e bem assim acrescentar quaisquer outros assuntos não constantes da ordem dos trabalhos, desde que todos estejam presentes e concordem com a realização da reunião ou com a alteração da ordem dos trabalhos.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral só se poderá reunir desde que estejam presentes, pelo menos, ¾ (três quartos) dos sócios em primeira convocatória ou qualquer número de sócios em segunda convocatória.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando, da ordem dos trabalhos, constar algum assunto sujeito à deliberação por maioria qualificada, nos termos do número três do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos, a assembleia geral só poderá deliberar quanto a esse assunto, desde que estejam presentes sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto, sem prejuízo da deliberação quanto aos demais assuntos não sujeitos a essa maioria qualificada.
  339. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios apenas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, sendo ainda permitida a participação por conferência telefónica, videoconferência, conferência pela internet, ou outro meio idóneo de comunicação remota que permita ao sócio ausente acompanhar e participar na reunião.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: (Votos)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, sem prejuízo do disposto no número seguinte e de outras disposições dos presentes estatutos ou da lei.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações sobre as seguintes matérias estão sujeitas a uma maioria qualificada correspondente a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto:
  345. Número ou marcador, página 20: a) Admissão de novos sócios;
  346. Número ou marcador, página 20: b) Abertura ou encerramento de escritórios, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no estrangeiro ou em Moçambique;
  347. Número ou marcador, página 20: c) Fusão e cisão da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 20: d) Integração na estrutura jurídica ou de capital de outra sociedade de advogados, qualquer que seja a forma que essa integração adopte;
  349. Número ou marcador, página 20: e) Estabelecimento de relações de consórcio, associação ou simples colaboração com outras sociedades de advogados, ou grupos de advogados, no estrangeiro ou em Moçambique, desde que essa relação tenha natureza de exclusividade e carácter duradouro;
  350. Número ou marcador, página 20: f) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou móveis de valor superior a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e qualquer outra despesa anual superior àquele valor;
  351. Número ou marcador, página 20: g) Contracção de empréstimos ou prestação de garantias pela sociedade de valor superior a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  352. Número ou marcador, página 20: h) Distribuição de lucros;
  353. Número ou marcador, página 20: i) Aprovação e alteração do plano de carreira previsto no artigo décimo sétimo dos presentes estatutos;
  354. Número ou marcador, página 20: j) Exclusão de sócio;
  355. Número ou marcador, página 20: k) Aumento e redução do capital social;
  356. Número ou marcador, página 20: l) Dissolução e liquidação da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 20: m) Alterações ao contrato de sociedade;
  358. Número ou marcador, página 20: n) Constituição de reservas e afectação de resultados, nos termos do artigo décimo sexto dos presentes estatutos; e
  359. Número ou marcador, página 20: o) Autorização a sócio para exercer uma actividade remunerada não concorrente com a da sociedade, designadamente o exercício de cargos sociais, funções de docência, negócios jurídicos no ramo imobiliário.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  362. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade cabe aos sócios da mesma.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  364. Número ou marcador, página 20: Três) À administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 20: (Competência da administração)
  367. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das matérias que, por força dos presentes estatutos e/ou da lei, sejam da competência da assembleia geral, os administradores terão os poderes necessários à administração da sociedade, incluindo, sem limitação, a prática dos seguintes actos:
  368. Número ou marcador, página 20: a) Contratação e extinção do vínculo contratual com quaisquer colaboradores e pessoal administrativo;
  369. Número ou marcador, página 20: b) Contratação e extinção do vínculo contratual com quaisquer fornecedores ou prestadores de serviços;
  370. Número ou marcador, página 20: c) Aquisição, alienação ou oneração de bens, tomada de arrendamentos ou alugueres;
  371. Número ou marcador, página 20: d) Elaboração de regulamentos, normas ou directivas internas;
  372. Número ou marcador, página 20: e) Definição da política de honorários na prestação de serviços aos clientes;
  373. Número ou marcador, página 20: f) Aceitação de novos clientes, suspensão ou cessação de prestação de serviços a clientes existentes, ou qualquer deliberação em matéria de conflito de interesses, podendo esta última ser sujeita a ratificação pela assembleia geral, mediante solicitação de qualquer sócio, feita nos termos do número um, do artigo nono, dos presentes estatutos;
  374. Número ou marcador, página 20: g) Estabelecimento das remunerações dos colaboradores e pessoal administrativo, bem como os respectivos ajustamentos periódicos;
  375. Número ou marcador, página 20: h) Gestão corrente dos recursos financeiros da sociedade, incluindo a abertura, movimentação e fecho de contas bancárias, realização de aplicações financeiras correntes, estabelecimento de plafonds de caixa, gestão do risco cambial, entre outros;
  376. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de garantias por parte da sociedade, na medida em que tal seja necessário ao interesse social;
  377. Número ou marcador, página 20: j) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer litígios;
  378. Número ou marcador, página 20: k) Definição das categorias e condições remuneratórias dos associados, de acordo com o plano de carreira previsto no artigo décimo sétimo;
  379. Número ou marcador, página 21: l) Exercício do poder disciplinar e aplicação de quaisquer sanções;
  380. Número ou marcador, página 21: m) Constituição de mandatários, com ou sem representação, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) Na gestão das actividades da sociedade, a administração deve respeitar, nos termos e com os limites fixados na lei e nestes estatutos, as directrizes emanadas da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Vinculação)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  385. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador (incluindo para efeitos de movimentação de contas bancárias); ou
  386. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos da respectiva procuração ou acta.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Exercício social e balanço)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) Apurados os resultados do exercício, a assembleia geral delibera qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e a que será distribuída pelos sócios.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos resultados)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) Os resultados líquidos da sociedade serão distribuídos pelos sócios, de acordo com o que for aprovado pelos sócios, em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode atribuir mensalmente, aos sócios, uma importância fixa, por conta dos dividendos a distribuir anualmente.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) Dos resultados anuais da sociedade pode ainda ser definida uma parcela a atribuir aos advogados associados a título de prémio de desempenho, nos termos que vierem a ser deliberados pelos sócios.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 21: (Advogados Associados)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) Para além dos sócios, mediante contrato, podem exercer actividade profissional, na sociedade, advogados não sócios, os quais assumem a qualidade de advogados associados.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) Os direitos e deveres gerais do advogado associado constam do respectivo contrato de trabalho, devendo o mesmo incluir, nomeadamente:
  400. Texto do artigo, página 21: a)Exercício da actividade profissional em regime de exclusividade;
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