III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2024
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,16deFevereirode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 34
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Ágil – Serviços e Soluções, Limitada. AKK & AD Serviços, Limitada. Amegas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artémis Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baosteel Moz. Co. Limitada. Chameleon Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chep Mozambique, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais – Mata Sagrada de
- Parágrafo, página 1: Chirrindzene. Diman Plumbing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empires Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. EnergyTec, Limitada. Engro - Engenharia e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Privada Beth, Limitada. FCI Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goal African Solution, Limitada. Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada. Integrity And Trust Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim de Meddenn – Sociedade Unipessoal, Limitada. JLM & Associados Moçambique, S.A. Just In Case Adventure – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lizete Natingue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luabo Safaris, Limitada. Madzi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Wheels, Limitada. Mutamba Mineral Sands, S.A. Nashcare Pharma, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a autenticidade em https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Pestpro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Marketing & Services, Limitada. QuickCart, Limitada. Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seamaster Shiphandling, Limitada. Stonecoal, S.A. Tic Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Dércia Alberto Chelenje, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Kyan Agnaldo Massinga, para passar a usar o nome completo de Kyan Agnaldo Samuel.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais – Mata Sagrada de Chirindzene, com sede na Localidade de Chirindzene, requereu deste Governo do Distrito do Limpopo o reconhecimento como pessoa Jurídica juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apresentados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se trata de uma associação de prossegue fins lícitos, não lucrativos, os estatutos da mesma cumprem o escopro da Lei e os requisitos exigido, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Junho, conjugado com o artigo n.º 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo n.º 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa Jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais – Mata Sagrada De Chirrindzene, com sede na Localidade de Chirrindzene, Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo, 6 de Fevereiro de 2024. O Administrador do Distrito, Virgílio André Muhlanga.
- Texto do artigo, página 2: ÁGIL – Serviços e Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015084, uma entidade denominada ÁGIL – Serviços e Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Ercilio Boavida Timane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110400204532N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Laulane, casa 240, quarteirão 39, em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Ana Luisa Manjate Sabite, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°10600462041C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Julho de 2021, residente no bairro Chali, parcela-1/B, quarteirão 9 em Maputo, constitui, nos termos do artigo 328 e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma, ÁGIL – Serviços e Soluções Limitada, vai ter a sua sede na Avenida 24 de Julho no 2041, Rés-do-Chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Mudança da sede, duração e representações)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Três) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 2: b) jardinagem;
- Número ou marcador, página 2: c) remoção de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 2: d) comercialização de produtos e equipamentos de Limpeza;
- Número ou marcador, página 2: e) comercialização de equipamentos de higiene e segurança individual.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas, subscrita pelo sócio Ercilio Boavida Timane com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e pela sócia Ana Luisa Manjate Sabite com cinquenta por cento do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 2: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios Ercilio Boavida Timane e Ana Luisa Manjate Sabite, que desde já ficam nomeados gerentes e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete igualmente aos sócios decidirem sobre a remuneração do(s) administradore(s).
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 2: Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 2: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos Complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 2: b) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 2: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo
- Texto do artigo, página 3: anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efetuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AKK & AD Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100462192, uma entidade denominada, AKK & AD Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Domingos Da Conceição Bié, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039990499B, emitido em 11 de Dezembro de 2009, válido até 11 de Dezembro de 2016, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano n.º 134, 3.º andar esquerdo Bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Arúlan Lucas Bié, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990500B, emitido em 26 de Abril de 2011, válido até 26 de Abril de 2016, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano n.º 134, 3.º andar esquerdo, Bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Kelvin Da Conceição Bié, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992736Q, emitido em 26 de Abril de 2011, válido até 26 de Abril de 2016, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano n.º 134, 3.º andar esquerdo Bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Quarto: Kendele Ayanda Bié, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262942J, emitido em 6 de Abril de 2011, válido até 6 de Abril de 2016, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano n.º 134, 3.º andar esquerdo, Bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AKK & AD Serviços, Lda, tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro de Malhangalene, Rua Cabo Delgado, n.º 1352, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudra a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, gerência, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional e estrangeiro, observando os requisites legais,
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 3: a)desembaraço aduaneiro de mercadorias;
- Número ou marcador, página 3: b) comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing, representação comercial, consultoria, acessórios, assistência técnica;
- Número ou marcador, página 3: c) agenciamento;
- Número ou marcador, página 3: d) limpeza, publicidade, serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 3: e) e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedade já ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriarias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais (105.000,00MT), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Da Conceição Bié;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Arúlan Lucas Bié;
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Da Conceição Bié;
- Número ou marcador, página 3: d) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Kendele Ayanda Bié.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento da capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de capital)
- Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre do sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo um- A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Domingos Da Conceição Bié, que outorganeste acto em representação dos sócios, Arúlan Lucas Bié, Kelvin Da Conceição Bié, Kendele Ayanda Bié.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo dois - O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo três- Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo quarto- Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Amegas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105017181, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Amegas Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio: Manuel Frederico Gaspar, solteiro, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101313046J, emitido aos 1 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente Contrato de Sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Amegas Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire-Expansão, Próximo das bombas Petmoz, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 4: ................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) área de construção civil:
- Número ou marcador, página 4: i) estudos de projectos e infra-estruturas; ii) elaboração de projectos estruturais; iii) projectos arquitectónicos; iv)construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 4: v) obras de urbanização; vi) vias de urbanização (estradas e pontes); vii) instalações eléctricas/ hidráulicas; viii) obras públicas; ix) fabricação e fornecimento de material de construção (Blocos de Betão, pavês, lancis, vigotas, Lages e manilhas)
- Texto do artigo, página 4: x) arquitectura e urbanismo; xi) vias de fiscalização; xii) furos e obras. hidráulicas; xiii) gestão de contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio: Manuel Frederico Gaspar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Manuel Frederico Gaspar, por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Artémis Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Artémis Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105017785, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por um quota.
- Texto do artigo, página 4: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Artémis Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.°1100, Millennium Park Building, 1st Floor. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, importação e exportação, intermediação, consultoria, agente de comércio por grosso de produtos alimentares, importação e distribuição de produtos alimentares. Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, Venda e fornecimento de material pirotécnico, fogos-de-artifício, seus derivados e outros equipamentos, Uso de material pirotécnico, importação de material pirotécnico. Comércio de máquinas e equipamentos para festas, espetáculos e show. Fornecimento material de decoração de eventos, material de escritório,
- Texto do artigo, página 5: material informático. Ferramentas, Louça sanitária, Madeira, Tijoleira, Ar Condicionados, Material decorativo, importação, exportação, montagem de geradores. Prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios. Recrutamento e Seleção; Gestão de fornecimentos; Gestão de reassentamento; Sistemas de gestão e formação, Formação e encubação; Gestão de marcas e imagens; Marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à 100% do capital social, pertencente a sócia Neidy Marla Guambe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade será administrada pela sócia Neidy Marla Guambe ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Baosteel Moz. Co. Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa número 01/2024 da assembleia geral extraordinária da sociedade Baosteel Moz. Co. Limitada, do dia dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas e trinta minutos, foi realizada no distrito do Dondo, na sala de reuniões da sociedade a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas, devidamente constituída e regida a luz do direito moçambicano, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL: 101040941, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais, dividido em quatro quotas, foi convocada pelos sócios e presidida pelo presidente da mesa de assembleia.
- Texto do artigo, página 5: Encontravam-se presente e devidamente representados, todos sócios, como se segue:
- Texto do artigo, página 5: a) Liaoning Hezhong Import & Export Trade Co. Ltd, detentora de uma quota no valor nominal de oitenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta e oito por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 5: b) Cui Kai, detentora de uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 5: c) Li Enkai, detentora de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: A assembleia realizou-se sem a observância das formalidades de convocação nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 128, número 1 do artigo 130, número 3 do artigo 132 e número 1 do artigo 133, todos do Código Comercial e validamente deliberarem, sobre o conteúdo da agenda de trabalho.
- Texto do artigo, página 5: Para secretário de mesa da assembleia foi indicado pelo Presidente da Mesa de Assembleia, senhor Armindo Ribeiro.
- Texto do artigo, página 5: Após a verificação das presenças, do quórum e sobre a regularidade da constituição da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade pelo Presidente e Secretário da Mesa, pelo que, a assembleia, podia realizar-se e deliberar de acordo com os estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Aberta a sessão pelo Presidente da Mesa, tomando a palavra, foi submetida e aprovada a Agenda para a presente sessão de Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade, que a mesma altera o artigo quarto (Capital social) e o artigo sexto (Administração e representação) do pacto social, passando a ter nova redação, com os seguintes pontos de agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 5: Ponto um: Cessão ou cedência de quotas do sócio Li Enkai.
- Texto do artigo, página 5: Ponto dois: Adesão de quotas do sócio Jin Fuquan.
- Texto do artigo, página 5: Ponto três: Administração da sociedade e representação da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Dando início a discussão do assunto incluído no ponto um da agenda do trabalho, que se referia a alteração do artigo quarto do pacto social (capital social), os sócios decidiram aprovar por unanimidade e alterar o artigo quarto do pacto social (capital social), passará a ter seguinte redação:
- Texto do artigo, página 5: ...........................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas, ficando assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de oitenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia, Liaoning Hezhong Import & Export Trade Co. LTD;
- Texto do artigo, página 5: b)uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cui Kai.
- Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jin Fuquan.
- Texto do artigo, página 5: Na discussão do Ponto três da Agenda do dia, se referia a administração e representação na gestão da sociedade, foi deliberada e aprovada por unanimidade a não continuidade na administração da sociedade e no cargo de sócio-gerente, o sócio Cui Kai, bem como a sua representação legal na sociedade, nos termos jurídicos e administrativos, ficando substituído no seu cargo por Zhao Gangye.
- Texto do artigo, página 5: Os sócios decidiram aprovar por unanimidade este documento e alterar o artigo sexto do pacto social (administração e representação), passará a ter seguinte redação:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade fica a cargo de Zhao Gangye presente nesta assembleia geral extraordinária da sociedade, que desde já, é nomeado como administrador geral e representante da sociedade, passando a ter poderes legais para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da sociedade fica a cargo do sócio Jin Fuquan, que desde já, é nomeado como sócio-gerente e na qualidade de director executivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio Jin Fuquan passa a representar legalmente a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio Jin Fuquan passa a obrigar a sociedade em todos actos e contratos com sua assinatura.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O sócio Jin Fuquan passa a ter poderes legais para poder representar a empresa nos termos jurídicos e administrativos.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
- Texto do artigo, página 5: Nada mais havendo a tratar e deliberar o Presidente da Mesa de Assembleia declarou encerrada a sessão da Assembleia Geral Extraordinária, pelas dez horas, do dia dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, na qual, foi lavrada a presente Acta Avulsa que, depois de lida, apreciada e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os Membros presentes na assembleia geral extraordinária.
- Texto do artigo, página 5: Beira, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Chameleon HoldingSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016937, uma entidade denominada Chameleon Holding-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Dilard dos Derradeiros Chico, maior, solteiro, natural de Quelimane e residente no Quarteirão 58, Casa 111, Magoanine –A Kamubucuana, Bairro Central, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040106370659B, emitido na Cidade de Maputo no dia 21 de Março de 2022 válido até 20 de Março 2027.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Chameleon Holding- Sociedade Unipessoal, Lda, com a sua sede Quarteirão 58 casa 111 Magoanine –A kamubucuana, Bairro Central, Distrito Kampfumo, Província de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Da duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade Unipessoal, Lda, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a actividade de multimidia, informática e marketing digital e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Dilard Dos Derradeiros Chico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Dilard dos Derradeiros Chico para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Chep Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dois de Agosto de dois mil e vinte três, da sociedade Chep Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100619377, com o capital social de 30.000.000.00 MZN, estando presente todos sócios, estes deliberaram sobre a cessão de quotas, na qual o sócio Herman Rocher Haupt cede a totalidade da sua quota, no valor de trinta mil meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social da sociedade, a favor de Braecroft Timbers (Pty) Ltd. Em virtude da cessão, os sócios deliberaram, por unanimidade, sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, equivalente a quinhentos mil dólares americanos, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de vinte e nove milhões e novecentos e setenta mil meticais, equivalente a quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos dólares americanos e correspondente a noventa e nove vírgula nove porcento do capital social e pertencente à sócia Chep South Africa (Pty) Limited;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a quinhentos dólares americanos e correspondente a zero vírgula um porcento do capital social, pertencente à sócia Braecroft Timbers (Pty) Ltd,
- Número ou marcador, página 6: Dois) (…)
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Comité de Gestão de Recursos Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene
- Texto do artigo, página 6: Vamuhlavie Sundhuza Xihanomo Matavele, abreviadamente designada CoGeReNaMaSaC – VaSuXiMa, representa os interesses da Comunidade local sendo um órgão de âmbito da Localidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais
- Texto do artigo, página 6: - Mata Sagrada de Chirindzene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e Ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma Mata, Imagens do local de cerimonias tradicionais; Nascente no interior e o Nascer do Sol, representando potencialidade natural e Cultural do ecossistema.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO (Sede) O Comité de Gestão de Recursos Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene, tem a sua sede na Comunidade Chirindzene-sede, Localidade do mesmo nome, Posto administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Comité, guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, cultura, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais e promover acções socioculturais, científicas e turísticas na comunidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: O Comité é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) Geral Contribuir para o desenvolvimento sociocultural, histórico, farmacológico, científico, preservação da biodiversidade na Mata Sagrada de Chirindzene e de recursos naturais nesta localidade. Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir na gestão correcta dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o
- Texto do artigo, página 7: uso sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir na promoção da cultura, preservação histórica e combinar com interesses científicos;
- Número ou marcador, página 7: c) Divulgar o local como centro de interesse socio-cultural, histórico, cientifico, turístico e farmacológico;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir no controle do consumo e na fiscalização da exploração dos recursos naturais na comunidade de Chirindzene com vista a garantir o uso e sustentável dos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Recursos Financeiros)
- Texto do artigo, página 7: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 7: a) Donativos, doações, taxas de entradas de visitas no local, turísticas, investigação cientifica e ou 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais ou de seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: b) Resultantes de financiamentos pela conservação da biodiversidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 7: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene:
- Número ou marcador, página 7: a) Instalações de funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité ou no âmbito da responsabilidade social dos empreendimentos económicos na localidade;
- Número ou marcador, página 7: c) A floresta, Fauna Bravia e outros bens ambientalmente e economicamente classificados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Membro)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 7: b) Sejam residentes na comunidade e que não tenham qualquer antecedente criminal;
- Número ou marcador, página 7: c) Que tenha cometimento com o ambiente e aceitem o estatuído neste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Comité de Gestão e Recursos Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene dividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes, benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão, e, ACOSADE como interventor social da Comunidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar nas sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 7: f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
- Número ou marcador, página 7: g) Beneficiar de assistência ou apoio nas despesas associadas ao Comité que implique a sua participação fora do local habitual de residência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Respeitar e cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 7: d) Cumprir com os estatutos do Comité assim como dedicar e zelar pelas causas do Comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Texto do artigo, página 7: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 7: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período mínimo de seis meses;
- Número ou marcador, página 7: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia-geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 7: a) Declaração expressa de renúncia do membro e ou violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 7: c) Uso indevido e abusivo bem como a destruição voluntária e irresponsável dos bens e património do Comité;
- Número ou marcador, página 7: d) Por condenação judicial devido a pratica de crimes ambientais e ou que não coadunam com interesses do Comité.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da Composição
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) ) Relator.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar de cinco em cinco anos exceptuando o presidente que é o mesmo do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral e assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar o Comité nas reuniões ou outras entidades quando for convidado ou solicitado;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 8: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia-geral e substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao relator Lavrar as actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: c) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: d) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; e)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: f) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
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- Diploma Comité de Gestão de Recurso Naturais - Mata Sagrada de Chirindzene
- Certidão de registo Diman Plumbing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empires Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EnergyTec, Limitada
- Certidão de registo Engro – Engenharia e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada Beth, Limitada
- Certidão de registo FCI Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goal African Solution, Limitada
- Certidão de registo Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Integrity and Trust Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Limpopo
- Certidão de registo Jardim de Meddenn – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kanela Consultores – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Just in Case Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lizete Natingue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luabo Safaris, Limitada
- Certidão de registo Madzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Wheels, Limitada
- Certidão de registo Mutamba Mineral Sands, S.A.,
- Certidão de registo Nashcare Pharma, Limitada
- Certidão de registo Pestpro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ÁGIL – Serviços e Soluções, Limitada
- Certidão de registo Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro Marketing & Services, Limitada
- Certidão de registo QuickCart, Limitada
- Certidão de registo Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seamaster Shiphandling, Limitada
- Certidão de registo Stonecoal, S.A.
- Certidão de registo TIC Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AKK & AD Serviços, Limitada
- Certidão de registo Amegas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artémis Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baosteel Moz. Co. Limitada
- Certidão de registo Chameleon HoldingSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chep Mozambique, Limitada