III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2024
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- Número ou marcador, página 8: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 8: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente deste órgão e o VicePresidente do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 8: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar de forma não consumptivas os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela assembleia-geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 8: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente: a)Assessorar o/a presidente e substitui-lo/
- Texto do artigo, página 8: la nas suas faltas ou impedimentos. Três) Compete à Secretária:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar os serviços da secretaria e lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente; e
- Número ou marcador, página 9: b) b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 9: Um) Presidente:
- Texto do artigo, página 9: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
- Texto do artigo, página 9: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Diman Plumbing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017633, uma entidade denominada Diman Plumbing- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Tsakani Armindo Nhacengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola residente na Cidade de Matola,
- Texto do artigo, página 9: fomento Quarteirão 20 Casa n.º 7 província de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 100102364304S, emitido aos 14 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Diman Plumbing Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de fomento Quarteirão 20, Casa n.º 7.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, a partir da data celebração deste contrato social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como por objecto principal: Construção civil, canalização, reabilitação
- Texto do artigo, página 9: e manutenção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Tsakani Armindo Nhacengo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presídio pelo sócio único Tsakani Armindo Nhacengo que designará directores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente assim como todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a Empresa é suficiente a assinatura do sócio Tsakani Armindo Nhacengo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Até a designação do conselho de administração fica desde já nomeado director por sócio único o senhor Tsakani Armindo Nhacengo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único será o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissão)
- Texto do artigo, página 9: Todos casos omissos serão regulados pela legislação na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Empires Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 6 de Dezembro de 2023, foi alterada a denominação social e a estrutura societária da sociedade Empires Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101550087. De acordo com as alterações, os artigos primeiro e quarto passaram a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua Principal, Bairro Macone n.º 08, Nacala Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eddy Silver Sérgio Nhanombe;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafael Manuel Nhanombe;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Nhanombe.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: EnergyTec, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105013695, uma sociedade denominada EnergyTec, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Eduardo Paulo Sengo, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000946240, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2021, válido até 7 de Janeiro de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Padre António Vieira n.º 58;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Adolfo Marapuxane Macamo, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 11101029185848B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2016, valido até 24 de Junho de 2026, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Kamahota, Q.21, Casa n.º 181.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação de EnergyTec, Lda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Padre António Vieira n.º 58.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de sistemas elétricos industrial e residencial, sistema de painéis solares;
- Número ou marcador, página 10: b) sistema de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 10: c) sistema de frio;
- Número ou marcador, página 10: d) construção civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 60 por cento de capital social, pertencente ao sócio Eduardo Paulo Sengo; e
- Número ou marcador, página 10: b) outra quota, do valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 40 por cento de capital social, pertencente ao sócio Adolfo Marapuxane Macamo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Até deliberação em contrário, ficam nomeados administradores, Eduardo Paulo Sengo e Adolfo Marapuxane Macamo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presente contrato é celebrado em 2 (duas) vias, de igual conteúdo e valor, todas originais, sendo uma para cada outorgante.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Engro – Engenharia e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017523 uma entidade denominada, Engro – Engenharia e Soluções –Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 10: É constituída por Barzilai Jaime Artur Manteiga, moçambicano, solteiro, nascido a 28 de Fevereiro de 1997, residente em Maputo, Bairro de Guava, Quarteirão 27, C428, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adoptará o nome Engro – Engenharia e Soluções, que será regida pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Avenida Dom Alexandre, Bairro Laulane, Quarteirão 18, Casa n.º 220.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços na área da agricultura (elaboração e implementação de projectos agrários, assistência técnica, montagem de estufas agrícolas e sistemas de rega, agenciamento de mercado, elaboração de planos de produção, consultoria, treinamentos), jardinagem, controlo de pragas e limpeza.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: Terá prazo de duração indeterminado, com início a partir da assinatura do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado pertencente ao signatário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Escola Privada Beth, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012153, uma entidade denominada Escola Privada Beth, Lda.
- Texto do artigo, página 11: Contrato de sociedade da Escola Privada Beth Lda., sediada em Marracuene, Posto administrativo de Marracuene, Parcela SPM/2016/1185/7144 (AA016, Bloco 11), Bairro Massinga, Q n.º 1. E é constituída entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Júlio Elvino Marcos Machava, casado com Noélia Alice Alexandre Guambe, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteirão n.º 71, Casa n.º 59, Costa do Sol, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503292I, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civíl de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Noélia Alice Alexandre Guambe, casada com Júlio Elvino Marcos Machava, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AB0925011, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Escola Privada Beth, Lda., e tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Posto Administrativo de Marracuene, Parcela SPM/2016/1185/7144 (AA016, Bloco 11) Bairro Massinga, Q n.º 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área da educação, transportes, e comércio de artigos diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à soma de quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: a)uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalentes a oitenta por cento, pertencentes ao sócio Júlio Elvino Marcos Machava;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente à vinte por cento pertencentes à sócia Noélia Alice Alexandre Guambe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente serão exercidas pelo sócio Júlio Elvino Marcos Machava que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em acaso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: FCI Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Setembro de 2021, da sociedade FCI Construções – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423638, deliberaram a mudança da sua denominação e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação FCI Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro AltoMaé, Avenida Ahmed Sekou Touré n.o 3511, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Goal African Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101260968 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Goal African Solution, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 3 de Setembro de 2021, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos, cessão de admissão do novo sócio e quotas, alteração do pacto social na sociedade nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 11: Que por deliberação em assembleia geral, Siquenala David Chissale, com o valor de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social; e Sérgio Fernando Cumbe, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 12: social, representativos da totalidade do capital social, reuniram em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram por unanimidade e com o consentimento da sociedade manifestado por via da própria assembleia geral, autorizar a cessão total da quota do sócio Sérgio Fernando Cumbe, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações sociais inerentes pelo valor nominal a ceder pelo respectivo valor nominal a favor do novo sócio da sociedade, Manuel Roberto Catequeta. O cedente retira-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 12: Em função da deliberação tomada anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção do artigo quarto do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Roberto Catequeta;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Siquenala David Chissale.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Tete, 30 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 12: Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Agosto de 2023, a sócia da Guano Fertilizantes Mocambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100680122, procedeu a alteração parcial do pacto social. Em consequência desta deliberação altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
- Texto do artigo, página 12: As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, é pertença do sócio Mulweli Lyalosho Rebelo;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, é pertença do sócio Vitoriano Jorge Cabrita;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota com o valor nominal de dois mil e oitocentos meticais correspondente a catorze por cento do capital social, é pertença da sócia Amutzi Investimentos, SA;
- Número ou marcador, página 12: d) uma quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais correspondente a seis por cento do capital social é pertença da sócia Mduganze Muzila Rebelo;
- Número ou marcador, página 12: e) uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais correspondente a três por cento do capital social, é pertença do sócio Domingos Fenías Mutombene;
- Número ou marcador, página 12: f) uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais correspondente a três por cento do capital social, é pertença da sócia Percília Muianga;
- Número ou marcador, página 12: g) uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais correspondente a três por cento do capital social, é pertença do sócio Wilton Dionísio Chimonzo Júnior;
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Integrity and Trust Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105010084, uma entidade denominada Integrity and Trust Academy, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 12: É constituída por Michael Godet Alberto Sambo, maior, casado sobre regime comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665088N, emitido a 27 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo, residente em Bairro Mali, Quarteirão 13/A, Casa n.º 296, Marracuene, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Integrity and Trust Academy, S.U. Lda, e tem a sua sede no Bairro Mali, Quarteirão 13/A, Casa n.º 296, Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, consultoria de pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas, formação e treinamento profissional, agenciamento e prestação de serviços diversos, tecnologia e transformação digital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a quota única de 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Godet Chico Alberto Sambo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelo sócio Michael Godet Chico Alberto Sambo, a título de administrador em tempo indeterminado, que representara a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios cotistas ou de terceiros poderes.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Jardim de Meddenn – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016938, uma entidade denominada Jardim de Meddenn, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 13: É constituída por Dulcidónio dos Santos Júnior, maior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Magoanine-A, Casa n.º 728, Quarteirão 1, kaMubucuane, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105449736A, emitido no dia 1 de Abril de 2020, na Cidade de Maputo, adiante designado sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 13: A Jardim de Meddenn SU, Lda., doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes artigos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhazine n.º 645, R/C, KaMbucuane, Maputo Cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 13: a) plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 13: b) fumigação e limpeza, e outras actividades, subsidiárias ou complementares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e sócio)
- Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Dulcidónio dos Santos Júnior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Kanela Consultores – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia 5 de Junho de 2023, pelas 9h e 30 minutos, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede social, sita em Maputo, Avenida Vladimir n.º 174, 13 andar, Sala 3 (City Office) Edíficio Millenium Park, a Assembleia Geral da sociedade denominada Kanela Consultores, S.A, uma sociedade anónima, de direito moçambicano, com o capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), e deliberaram pela alteração da denominação actual da sociedade para JLM & Associados Moçambique, S.A, foi deliberada ainda a nomeação do Conselho da Administração para o mandato correspondente ao quatriénio 2023-2027 com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 13: Presidente do Conselho de Administração: João Líbano Monteiro;
- Texto do artigo, página 13: Vice-Presidente do Conselho de
- Texto do artigo, página 13: Administração: Luís Pessanha; Vogal: Victor Cunha; Vogal/Administrador: José Manuel
- Texto do artigo, página 13: Pessanha.
- Texto do artigo, página 13: Foi deliberada ainda a nomeação para o cargo de directora-geral a Doutora Elcídia Vinodchanda Issa Pereira, moçambicana, casada, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104930268S, emitido a 2 de Outubro de 2019, pelo Serviço e Identificação Civel da Cidade de Maputo, residente na Avenida Paulo S. Kankhomba 712, 1.ª andar, B Malhangale- A, KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 13: Assim, pelas referidas deliberações, ficam alterados os artigos primeiro e a nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação JLM & Associados Moçambique S.A., sociedade anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO Um) Mantém-se:
- Número ou marcador, página 13: Dois) Desde já são nomeados como administradores para representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, os sócios João Libano Monteiro, como presidente, e o sócio Luís Pessanha, como vice-presidente, e o sócio José Manuel Pessanha como administrador.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Fevereiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Just in Case Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017, uma entidade denominada Just in Case Adventures – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 13: É constituída por João Jorge David Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Q.50, Casa n.º 66, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102720799J, de 19 de Novembro de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Just in Case Adventures – Sociedade Unipessoal, Lda., e a sociedade tem sua sede no Bairro Ferroviário, Q.50, Casa n.º 66 - Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 13: b) recepção, transferência e assistência de turistas (dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 13: c) obtenção de vistos e permits de residência;
- Número ou marcador, página 13: d) consultoria de viagens;
- Número ou marcador, página 13: e) rente-a-car;
- Número ou marcador, página 13: f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao sócio João Jorge David Cossa, que é desde já nomeada administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Lizete Natingue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105011057, uma entidade denominada Lizete Natingue Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 14: É constituída por Lizete Samuel Natingue, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavila, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, casada, em regime de comunhão geral de bens com Armando Jane Natingue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533102B, emitido em Maputo, a 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação Lizete Natingue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua Esperança n.°46, 1.° andar, exercendo as suas actividades em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 14: forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 14: b) administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 14: c) gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 14: d) agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 14: e) consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 14: f) tradução ajuramentada de documentos com carácter legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Lizete Samuel Natingue.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessação da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 14: lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, desde já nomeado com dispensa de caução, a sócia Lizete Samuel Natingue, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) assistir e participar em manifestações culturais, conferencias ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
- Número ou marcador, página 14: c) ser nomeado para qualquer comissão de representação;
- Número ou marcador, página 14: d) beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: e) beneficiar dos serviços sociais, respeitando as normas de utilização de tais serviços;
- Número ou marcador, página 14: f) possuir os estatutos e regulamentos e programas da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: g) rer informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) aprovar os vários documentos para os quais tenham legitimidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) divulgar e defender os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de advogados não sócios que tomem a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A actividade do advogado associado é
- Texto do artigo, página 15: regulada por contrato outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 15: Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 15: a) auferir uma remuneração contratualmente definida;
- Número ou marcador, página 15: b) assistir e participar em manifestações culturais, conferencia ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
- Número ou marcador, página 15: c) beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 15: d) beneficiar dos serviços sociais, respeitando as normas de utilização de tais serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 15: a) consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
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