III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2024

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Número ou marcador · p. 15 b) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) divulgar e defender os objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) dever de lealdade, cooperação e sigilo;
Número ou marcador · p. 15 g) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 15 h) exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 15 i) usar a sigla da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 15 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único, o qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei da Sociedade de Advogados e Lei Comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Luabo Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017811, uma entidade denominada Luabo Safaris, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 Ussumane Valgy Sultane Motani, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025299B,
Texto do artigo · p. 15 emitido a 2 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Manuel João Vassalo Fernandes Cruz, maior, solteiro, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB406729, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Fernando Camargo Finimundo, maior, solteiro, natural de Cáceres/MT - Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FS163871, emitido em 20 de Dezembro de 2016, pelo DPF/CAE/MT, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 João Henrique da Silva de Paula, maior, solteiro, natural de Pedro Gomes/MS - Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GD901719, emitido em 16 de Março de 2022, pelo SR/DPF/MT, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luabo Safaris, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Luabo Safaris, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 10, Quarteirão 17, Casa n.º 507, Bairro 25 de Junho, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou país, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando as sócias acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de exploração e gestão de áreas de caça turística e prestação de serviços relacionados, incluindo entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) caça de animais;
Número ou marcador · p. 16 b) pesca desportiva
Número ou marcador · p. 16 c) hotelaria e serviços de apoio complementar;
Número ou marcador · p. 16 d) transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 e) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 16 f) consultoria em biodiversidade;
Número ou marcador · p. 16 g) serviços de protecção contra animais
Número ou marcador · p. 16 h) importação e exportação de animais bravios e diversos materiais;
Número ou marcador · p. 16 i) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 16 j) representação de marcas; k)representação de empresas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 16 o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Ussumane Valgy Sultane Motani;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Manuel João Vassalo Fernandes Cruz;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Fernando Camargo Finimundo;
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio João Henrique da Silva de Paula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos, incluindo sociedades participadas pelos sócios, a decisão fica dependente do consentimento prévio da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro deve comunicar a gerência e outro sócio com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O período de prescrição para o exercício de preferência da quota é de 15 dias, contados a partir da data da recepção da carta da comunicação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com dispensa de quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As sócias pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia poderá reunir-se e deliberar seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 16 a) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 16 b) a amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 16 d) o consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 16 e) a exclusão dos sócios; f)a nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 16 h) a aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 16 i) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 j) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 k) o aumento do capital social; l)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 m) a designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 n) qualquer disposição dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 o) a abertura ou encerramento das contas bancárias;
Número ou marcador · p. 16 p) formalização dos contratos, típicos e atípicos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ussumane Valgy Sultane Motani que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios individuais a sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo da sócia, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificada algumas das seguintes questões:
Número ou marcador · p. 17 a) no caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 17 b) em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócio:
Número ou marcador · p. 17 c) por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 Nove) A sociedade fica desde já autorizada em relação a quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Madzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Madzi – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, matriculada sob NUEL 105002851, Teresa António Manuel Mendes Leitão, solteira, natural Cava-Memba, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Rua do Condestavel, n.º 8.º Bairro Macurrungo, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Madzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 8º Bairro Macurrungo, Rua 20, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: purificação e tratamento de água potável, destinada a venda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social da Senhora Teresa António Manuel Mendes Leitão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente pela senhora Teresa António Manuel Mendes Leitão, a administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz Wheels, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101309908, uma entidade denominada Moz Wheels, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Wheels, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mafalala, Avenida de Angola, n.º 1028, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sus duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade consiste na actividade de compra e venda de viaturas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é de quarenta mil meticais (40.000,00 MT), dividida em duas quotas iguais, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 18 a)uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Saqib Yassen, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702855P, emitido no dia 8 de Janeiro de 2020, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida de Rio Tembe, n.º 132; b)uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Saad Khan, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º SJ4155311, emitido a 18 de Outubro de 2022, pela República Islâmica de Paquistão, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Saqib Yassen, e desde já nomeado administrador podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, podendo ceder os seus direitos e ou delegar a pessoas estranhas quando devidamente autorizado e credenciados.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mutamba Mineral Sands, S.A.,
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, a sociedade comercial Mutamba Mineral Sands, S.A.,, sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das
Texto do artigo · p. 18 Entidades Legais sob o número um zero zero seis quatro sete três quatro seis, com capital social de vinte mil de meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, a alteração do endereço da sede da sociedade da Rua José Craveirinha, rés-do-chão, n.º 138, Caixa Postal 1102, Cowork Business Centre, Sommerchield, Cidade de Maputo, Moçambique, para Avenida da Marginal, n.º 3487, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique. Em virtude da alteração do endereço da sede da sociedade, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Mutamba Mineral Sands, S.A. e constituise sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número 3487, résdo-chão, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade possui uma sucursal em Jangamo, Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por meio de simples deliberação, o Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nashcare Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016846, uma entidade denominada Nashcare Pharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Mohammad Tarique Zia, Jalley, de nacionalidade indiana, nascido aos 14 de Agosto de 1979, portador do Passaporte n.º Z3671501, emitido, a 17 de Julho de 2016 e válido até 16 de Julho de 2026.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Rajesh Shah, casado, natural de Delhi, de nacionalidade indiana, nascido aos 17 de Maio de 1964, portador do Passaporte n.º V6437658, emitido, a 11 de Maio de dois mil e vinte e dois e válido até 10 de Maio de 2032.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Nashcare Pharma, Limitada, sedeada, no Bairro Tchumene, talhão 201, Parcela 3379, Casa n.° 46, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: venda de todo tipo dos medicamentos, material de saúde, equipamentos hospitalar, produtos farmacêuticos, produtos de beleza, produtos de limpeza e higiene, produtos de laboratório, cosméticos e suplementos nutricionais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Mohammad Tarique Zia, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rajesh Shah, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Ranchod Dada Liquido Francisco.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 19 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pestpro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014794, uma entidade denominada Pestpro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Neid Karina Wilson Rojola, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104192490C, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2019, residência no Bairro Malhangalene A 1, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome empresarial Pestpro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1346, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto fumigação e limpeza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Inicio de actividades e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade iniciará as suas actividades em 11 de Dezembro de 2023 sem prazo de duração determinado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social será de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, correspondendo a 100% de uma única quota pertencente a sócio-gerente Neid Karina Wilson Rojola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de labore para sócios administradores observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É expressamente proibido a exercício de actividade similar, quebra de sigilo dos sócios de forma individual, ou colectiva desrespeitando os interesses gerais dos acionistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade caberá a sóciogerente, Neid Karina Wilson Rojola, usufruindo de todos poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Ao término de cada exercício social a administração, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventario, balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratual assinado por todos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Falecimento)
Número ou marcador · p. 20 Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessor e o incapaz.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885089, deliberaram a alteração da denominação, tendo sido alterado o artigo primeiro o qual passa a compor-se da seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Platnumz Accounting Consulting, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pro Marketing & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 105016886, uma entidade denominada Pro Marketing & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É Celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Sylvia Faife, solteira, Natural da Cidade de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000004006A, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chiango, Quarteirão 21, casa n.º 168, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo; Anselmo Joaquim Mazonda, solteiro, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501848924P, emitido a 12 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Quarteirão 8, Casa n.º 1902, Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Pro Marketing & Services, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indetermino contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede legal localiza-se no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max, prédio 1902, Maputo – Moçambique
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objetivo principal:
Número ou marcador · p. 20 a) agência de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) gráfica;
Número ou marcador · p. 21 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 21 e) imobiliária e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no capital requerido em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorara parte os quais obtenha as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, em correspondentes, a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 21 a) Silvia Faifi, uma quota de é 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Anselmo Joaquim Mazonda com uma quota de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A administração e a representação da sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Anselmo Joaquim Mazonda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Ao término de cada exercício comercial, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestara contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, ao lucro ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 QuickCart, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013753, uma entidade denominada QuickCart, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Júlio Pinheiro Cheman, solteiro, de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289705I, válido até 26 de Setembro de 2026, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 421, 2.º andar direito.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que passara a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 QuickCart, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) intermediação;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 c) comercialização de produtos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 21 d) serviço de manutenção e reparação de equipamentos de cozinha;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de peças e acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 21 f) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 g) venda de produtos de decoração;
Texto do artigo · p. 21 h)consultoria emmarketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 i) gestão de eventos e organização de festas;
Número ou marcador · p. 21 j) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 21 k) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 l) representações internacionais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio único assim delibere.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente à uma única sócia correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por um administrador, conforme a determinação do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a quem achar conveniente.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) efectuar movimentos e translações bancárias;
Número ou marcador · p. 22 e) comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 15: c) defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 15: d) colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 15: e) divulgar e defender os objectivos da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 15: f) dever de lealdade, cooperação e sigilo;
  6. Número ou marcador, página 15: g) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  7. Número ou marcador, página 15: h) exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  8. Número ou marcador, página 15: i) usar a sigla da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  12. Texto do artigo, página 15: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único, o qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  22. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei da Sociedade de Advogados e Lei Comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 15: Luabo Safaris, Limitada
  26. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017811, uma entidade denominada Luabo Safaris, Limitada,
  27. Texto do artigo, página 15: Ussumane Valgy Sultane Motani, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025299B,
  28. Texto do artigo, página 15: emitido a 2 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 15: Manuel João Vassalo Fernandes Cruz, maior, solteiro, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB406729, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Cidade de Maputo.
  30. Texto do artigo, página 15: Fernando Camargo Finimundo, maior, solteiro, natural de Cáceres/MT - Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FS163871, emitido em 20 de Dezembro de 2016, pelo DPF/CAE/MT, residente na Cidade de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 15: João Henrique da Silva de Paula, maior, solteiro, natural de Pedro Gomes/MS - Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GD901719, emitido em 16 de Março de 2022, pelo SR/DPF/MT, residente na Cidade de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito que:
  33. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luabo Safaris, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Luabo Safaris, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 10, Quarteirão 17, Casa n.º 507, Bairro 25 de Junho, na Cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou país, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando as sócias acharem conveniente.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de exploração e gestão de áreas de caça turística e prestação de serviços relacionados, incluindo entre outros os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 15: a) caça de animais;
  46. Número ou marcador, página 16: b) pesca desportiva
  47. Número ou marcador, página 16: c) hotelaria e serviços de apoio complementar;
  48. Número ou marcador, página 16: d) transporte e aluguer de viaturas;
  49. Número ou marcador, página 16: e) organização de eventos;
  50. Número ou marcador, página 16: f) consultoria em biodiversidade;
  51. Número ou marcador, página 16: g) serviços de protecção contra animais
  52. Número ou marcador, página 16: h) importação e exportação de animais bravios e diversos materiais;
  53. Número ou marcador, página 16: i) comércio geral a grosso e a retalho;
  54. Número ou marcador, página 16: j) representação de marcas; k)representação de empresas estrangeiras.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  56. Texto do artigo, página 16: o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  61. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Ussumane Valgy Sultane Motani;
  62. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Manuel João Vassalo Fernandes Cruz;
  63. Número ou marcador, página 16: c) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Fernando Camargo Finimundo;
  64. Número ou marcador, página 16: d) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio João Henrique da Silva de Paula.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Cessão ou divisão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos, incluindo sociedades participadas pelos sócios, a decisão fica dependente do consentimento prévio da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro deve comunicar a gerência e outro sócio com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
  74. Número ou marcador, página 16: Quatro) O período de prescrição para o exercício de preferência da quota é de 15 dias, contados a partir da data da recepção da carta da comunicação do sócio cedente.
  75. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
  81. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com dispensa de quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
  82. Número ou marcador, página 16: Quatro) As sócias pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  83. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia poderá reunir-se e deliberar seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 16: (Competência da assembleia geral)
  86. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  87. Número ou marcador, página 16: a) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  88. Número ou marcador, página 16: b) a amortização de quotas;
  89. Número ou marcador, página 16: c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  90. Número ou marcador, página 16: d) o consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  91. Número ou marcador, página 16: e) a exclusão dos sócios; f)a nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 16: g) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  93. Número ou marcador, página 16: h) a aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  94. Número ou marcador, página 16: i) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 16: j) a alteração dos estatutos da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 16: k) o aumento do capital social; l)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 16: m) a designação dos auditores da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 16: n) qualquer disposição dos negócios da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 16: o) a abertura ou encerramento das contas bancárias;
  100. Número ou marcador, página 16: p) formalização dos contratos, típicos e atípicos.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  103. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da gerência da sociedade
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ussumane Valgy Sultane Motani que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  108. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 17: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  110. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e amortização das quotas)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios individuais a sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo da sócia, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
  116. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros.
  117. Número ou marcador, página 17: Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro.
  118. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificada algumas das seguintes questões:
  119. Número ou marcador, página 17: a) no caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  120. Número ou marcador, página 17: b) em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócio:
  121. Número ou marcador, página 17: c) por acordo com o titular da quota.
  122. Número ou marcador, página 17: Sete) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
  123. Número ou marcador, página 17: Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
  124. Número ou marcador, página 17: Nove) A sociedade fica desde já autorizada em relação a quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Contas e aplicação de resultados)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 17: Madzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Madzi – Sociedade Unipessoal,
  140. Texto do artigo, página 17: Limitada, matriculada sob NUEL 105002851, Teresa António Manuel Mendes Leitão, solteira, natural Cava-Memba, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Rua do Condestavel, n.º 8.º Bairro Macurrungo, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Tipo de firma e duração)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Madzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 8º Bairro Macurrungo, Rua 20, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: purificação e tratamento de água potável, destinada a venda.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social da Senhora Teresa António Manuel Mendes Leitão.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social e suprimentos)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente pela senhora Teresa António Manuel Mendes Leitão, a administradora.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  170. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  171. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2024. — O Con-
  172. Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Moz Wheels, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101309908, uma entidade denominada Moz Wheels, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Wheels, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mafalala, Avenida de Angola, n.º 1028, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A sus duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste na actividade de compra e venda de viaturas com importação e exportação.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é de quarenta mil meticais (40.000,00 MT), dividida em duas quotas iguais, assim distribuídos:
  185. Texto do artigo, página 18: a)uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Saqib Yassen, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702855P, emitido no dia 8 de Janeiro de 2020, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida de Rio Tembe, n.º 132; b)uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Saad Khan, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º SJ4155311, emitido a 18 de Outubro de 2022, pela República Islâmica de Paquistão, residente na Cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Saqib Yassen, e desde já nomeado administrador podendo ou não auferir remuneração.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, podendo ceder os seus direitos e ou delegar a pessoas estranhas quando devidamente autorizado e credenciados.
  191. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 18: Mutamba Mineral Sands, S.A.,
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, a sociedade comercial Mutamba Mineral Sands, S.A.,, sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das
  194. Texto do artigo, página 18: Entidades Legais sob o número um zero zero seis quatro sete três quatro seis, com capital social de vinte mil de meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, a alteração do endereço da sede da sociedade da Rua José Craveirinha, rés-do-chão, n.º 138, Caixa Postal 1102, Cowork Business Centre, Sommerchield, Cidade de Maputo, Moçambique, para Avenida da Marginal, n.º 3487, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique. Em virtude da alteração do endereço da sede da sociedade, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Mutamba Mineral Sands, S.A. e constituise sob a forma de sociedade anónima.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número 3487, résdo-chão, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade possui uma sucursal em Jangamo, Inhambane.
  200. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por meio de simples deliberação, o Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  201. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  202. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 18: Nashcare Pharma, Limitada
  204. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016846, uma entidade denominada Nashcare Pharma, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  206. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Mohammad Tarique Zia, Jalley, de nacionalidade indiana, nascido aos 14 de Agosto de 1979, portador do Passaporte n.º Z3671501, emitido, a 17 de Julho de 2016 e válido até 16 de Julho de 2026.
  207. Texto do artigo, página 18: Segundo: Rajesh Shah, casado, natural de Delhi, de nacionalidade indiana, nascido aos 17 de Maio de 1964, portador do Passaporte n.º V6437658, emitido, a 11 de Maio de dois mil e vinte e dois e válido até 10 de Maio de 2032.
  208. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nashcare Pharma, Limitada, sedeada, no Bairro Tchumene, talhão 201, Parcela 3379, Casa n.° 46, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: venda de todo tipo dos medicamentos, material de saúde, equipamentos hospitalar, produtos farmacêuticos, produtos de beleza, produtos de limpeza e higiene, produtos de laboratório, cosméticos e suplementos nutricionais com importação e exportação.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  220. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  224. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Mohammad Tarique Zia, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  225. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rajesh Shah, correspondente a um por cento do capital social.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital)
  228. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  233. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Ranchod Dada Liquido Francisco.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  239. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  244. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  247. Texto do artigo, página 19: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  248. Texto do artigo, página 19: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 19: Pestpro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014794, uma entidade denominada Pestpro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 19: Neid Karina Wilson Rojola, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104192490C, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2019, residência no Bairro Malhangalene A 1, Kampfumo.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  261. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome empresarial Pestpro Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1346, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto fumigação e limpeza.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Inicio de actividades e duração)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade iniciará as suas actividades em 11 de Dezembro de 2023 sem prazo de duração determinado.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 20: O capital social será de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, correspondendo a 100% de uma única quota pertencente a sócio-gerente Neid Karina Wilson Rojola.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Divisão das quotas)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de labore para sócios administradores observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade dos sócios)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) É expressamente proibido a exercício de actividade similar, quebra de sigilo dos sócios de forma individual, ou colectiva desrespeitando os interesses gerais dos acionistas.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  282. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade caberá a sóciogerente, Neid Karina Wilson Rojola, usufruindo de todos poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  285. Texto do artigo, página 20: Ao término de cada exercício social a administração, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventario, balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) Dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratual assinado por todos sócios.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 20: (Falecimento)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessor e o incapaz.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885089, deliberaram a alteração da denominação, tendo sido alterado o artigo primeiro o qual passa a compor-se da seguinte redacção:
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Platnumz Accounting Consulting, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, Bairro Central.
  303. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 20: Pro Marketing & Services, Limitada
  305. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  306. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 105016886, uma entidade denominada Pro Marketing & Services, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 20: É Celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  308. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sylvia Faife, solteira, Natural da Cidade de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000004006A, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chiango, Quarteirão 21, casa n.º 168, Cidade de Maputo;
  309. Texto do artigo, página 20: Segundo; Anselmo Joaquim Mazonda, solteiro, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501848924P, emitido a 12 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Quarteirão 8, Casa n.º 1902, Cidade de Maputo
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Pro Marketing & Services, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indetermino contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A sede legal localiza-se no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max, prédio 1902, Maputo – Moçambique
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objetivo principal:
  325. Número ou marcador, página 20: a) agência de publicidade e marketing;
  326. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de bens e serviços;
  327. Número ou marcador, página 20: c) gráfica;
  328. Número ou marcador, página 21: d) construção civil;
  329. Número ou marcador, página 21: e) imobiliária e decoração de imóveis;
  330. Número ou marcador, página 21: f) importação e exportação.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  332. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no capital requerido em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorara parte os quais obtenha as necessárias autorizações
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, em correspondentes, a 100% do capital social:
  337. Número ou marcador, página 21: a) Silvia Faifi, uma quota de é 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
  338. Número ou marcador, página 21: b) Anselmo Joaquim Mazonda com uma quota de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: A administração e a representação da sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Anselmo Joaquim Mazonda.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 21: Ao término de cada exercício comercial, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestara contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, ao lucro ou perdas apurados.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: QuickCart, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013753, uma entidade denominada QuickCart, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Júlio Pinheiro Cheman, solteiro, de
  351. Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289705I, válido até 26 de Setembro de 2026, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 421, 2.º andar direito.
  352. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que passara a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 21: QuickCart, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  367. Número ou marcador, página 21: a) intermediação;
  368. Número ou marcador, página 21: b) comércio de produtos alimentares;
  369. Número ou marcador, página 21: c) comercialização de produtos eletrónicos;
  370. Número ou marcador, página 21: d) serviço de manutenção e reparação de equipamentos de cozinha;
  371. Número ou marcador, página 21: e) venda de peças e acessórios de automóveis;
  372. Número ou marcador, página 21: f) comércio a grosso e a retalho;
  373. Número ou marcador, página 21: g) venda de produtos de decoração;
  374. Texto do artigo, página 21: h)consultoria emmarketing e publicidade;
  375. Número ou marcador, página 21: i) gestão de eventos e organização de festas;
  376. Número ou marcador, página 21: j) representação de marcas;
  377. Número ou marcador, página 21: k) importação e exportação;
  378. Número ou marcador, página 21: l) representações internacionais.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio único assim delibere.
  380. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente à uma única sócia correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  385. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  386. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  387. Texto do artigo, página 21: Da administração, gerência e representação da sociedade
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um administrador, conforme a determinação do único sócio.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a quem achar conveniente.
  392. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  397. Número ou marcador, página 21: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  398. Número ou marcador, página 21: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  399. Número ou marcador, página 21: d) efectuar movimentos e translações bancárias;
  400. Número ou marcador, página 22: e) comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
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