III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2024

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Número ou marcador · p. 22 f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 22 A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único Júlio Pinheiro Cheman.
Texto do artigo · p. 22 APÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105017457, uma entidade denominada Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 121, rés-do-chão, dentro do recinto Sound City, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) logística;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 c) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária e promoção imobiliária por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencentes a sócio Bruno Michel Hassano Sales, solteiro, portador de Passaporte n.º AB0896961, residente na cidade, detentor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital pode ser alterando mediante a decisão do socio único desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Bruno Michel Hassano Sales.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do sócio único, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Seamaster Shiphandling, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Seamaster Shiphandling, Limitada, matriculada sob NUEL 105016284, entre, Ali Krisht, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Zâmbia, residente na rua Fernando de Magalhães, casa n.º 429, PontaGêa, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 22 Karim Krisht, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural do Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, Casa n.º 429, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, constituem
Texto do artigo · p. 22 uma sociedade por quotas, nos temos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, constituída sob forma de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada, adopta o nome de Seamaster Shiphandling, Limitada, que será regida por este instrumento.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Base Ntchinga s/n, Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la pra outro local, manter, abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto Ship Chandling – abastecimento de navios com aprovisionamentos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à 50% pertencente ao sócio Ali Krisht, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 50% pertencente ao sócio Karim Krisht. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Karim Krisht, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Para fins e efeitos deste contracto social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela
Texto do artigo · p. 23 sociedade aos sócios, ou de um sócio aos e demais, deverá ser enviada por escrito por carta assinada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto omisso, reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Stonecoal, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 105017569, denominada Stonecoal, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 23 Stonecoal, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Macombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 23 b) comercialização de produtos minerais, pedras preciosas e ouro;
Número ou marcador · p. 23 c) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 23 d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 23 f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e está dividido e representado em dois mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em assembleia geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 23 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer resolução do conselho de administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 23 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na assembleia geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 24 T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 24 b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 24 d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros, o Presidente do Conselho de Administração e Fiscal Único, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os mandatos dos membros, o Presidente do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 24 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 5 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 TIC Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação TIC Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017784, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), constituída por um quota.
Texto do artigo · p. 25 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de TIC Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1100 Millennium Park Building, 1st Floor. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: aluguer de viaturas, venda de pecas e manutenções. prestação de serviços, importação e exportação, intermediação, consultoria, agente de comércio por grosso de produtos alimentares, importação e distribuição de produtos alimentares, comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares. venda e fornecimento de material pirotécnico, fogos-de-artifício, seus derivados e outros equipamentos, uso de material pirotécnico, importação de material pirotécnico, comércio de máquinas e equipamentos para festas, espetáculos e show, fornecimento material de decoração de eventos, material de escritório, material informático, ferramentas, louça sanitária, madeira, tijoleira, ar condicionados material decorativo, importação, exportação, montagem de geradores, prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios, recrutamento e seleção; gestão de fornecimentos; gestão de reassentamento; sistemas de gestão e formação, formação e encubação; gestão de marcas e imagens; marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio Aldocema da Páscoa Ribeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada pelo sócio Aldocema da Páscoa Ribeiro ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Top Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013753, uma entidade denominada Top Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelo:
Texto do artigo · p. 25 Fazal Elahi, casado com Hajra Bibi, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Swat, portador de DIRE n.˚ 11PK00015542I, residente na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, Bairro Central, n˚ 670, Distrito Municipal Kampfumu.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Top Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Joy Slovo, n.º 137, rés-do-chão, Cidade de Maputo, República de Moçambique
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento e venda de consumíveis de escritório, fornecimento e venda de artigos de papelaria, fornecimento e venda de mobília e mobiliário de escritório, fornecimento e venda de computadores e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Fazal Elahi
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Fazal Elahi desde já nomeado gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma única a assinatura do gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Despesas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 25 No caso de cedência de quotas, as quotas poderão ser adquiridas exclusivamente pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Director-geral)
  4. Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único Júlio Pinheiro Cheman.
  5. Texto do artigo, página 22: APÍTULO IV Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e contas)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  13. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 22: Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105017457, uma entidade denominada Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 121, rés-do-chão, dentro do recinto Sound City, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  23. Número ou marcador, página 22: a) logística;
  24. Número ou marcador, página 22: b) comércio geral;
  25. Número ou marcador, página 22: c) fornecimento de bens e serviços;
  26. Número ou marcador, página 22: d) gestão de negócios.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária e promoção imobiliária por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencentes a sócio Bruno Michel Hassano Sales, solteiro, portador de Passaporte n.º AB0896961, residente na cidade, detentor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser alterando mediante a decisão do socio único desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Bruno Michel Hassano Sales.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do sócio único, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 22: Seamaster Shiphandling, Limitada
  39. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Seamaster Shiphandling, Limitada, matriculada sob NUEL 105016284, entre, Ali Krisht, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Zâmbia, residente na rua Fernando de Magalhães, casa n.º 429, PontaGêa, Cidade da Beira.
  40. Texto do artigo, página 22: Karim Krisht, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural do Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, Casa n.º 429, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, constituem
  41. Texto do artigo, página 22: uma sociedade por quotas, nos temos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade, constituída sob forma de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada, adopta o nome de Seamaster Shiphandling, Limitada, que será regida por este instrumento.
  45. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  46. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Base Ntchinga s/n, Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la pra outro local, manter, abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  49. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto Ship Chandling – abastecimento de navios com aprovisionamentos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  51. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  52. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 22: O capital social, realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à 50% pertencente ao sócio Ali Krisht, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 50% pertencente ao sócio Karim Krisht. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  54. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  55. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  56. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Karim Krisht, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  57. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  58. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 22: Para fins e efeitos deste contracto social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela
  60. Texto do artigo, página 23: sociedade aos sócios, ou de um sócio aos e demais, deverá ser enviada por escrito por carta assinada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  61. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto omisso, reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2024. — O Con-
  63. Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 23: Stonecoal, S.A.
  65. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 105017569, denominada Stonecoal, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Denominação e espécie)
  69. Texto do artigo, página 23: Stonecoal, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (Sede e formas de representação social)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Macombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 23: Objecto
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  80. Número ou marcador, página 23: a) prospecção e exploração mineira;
  81. Número ou marcador, página 23: b) comercialização de produtos minerais, pedras preciosas e ouro;
  82. Número ou marcador, página 23: c) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  83. Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  84. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  85. Número ou marcador, página 23: f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  87. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital e acções
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e está dividido e representado em dois mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Acções e títulos)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em assembleia geral, sendo sempre convertíveis.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  96. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de acções próprias)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer resolução do conselho de administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
  101. Número ou marcador, página 23: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  102. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  103. Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único
  104. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 23: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  116. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  121. Texto do artigo, página 23: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na assembleia geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  122. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho de Administração)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  131. Texto do artigo, página 24: T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  132. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 24: (Director-geral)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  145. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  146. Número ou marcador, página 24: b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  147. Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  148. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 24: (Fiscal Único)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  155. Texto do artigo, página 24: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 24: (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
  158. Texto do artigo, página 24: O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  159. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 24: (Eleição dos corpos sociais
  162. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros, o Presidente do Conselho de Administração e Fiscal Único, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) Os mandatos dos membros, o Presidente do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  164. Número ou marcador, página 24: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  165. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  169. Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  172. Texto do artigo, página 24: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  175. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  176. Texto do artigo, página 24: Pemba, 5 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 24: TIC Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação TIC Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017784, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), constituída por um quota.
  179. Texto do artigo, página 25: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de TIC Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1100 Millennium Park Building, 1st Floor. A sua duração será por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: aluguer de viaturas, venda de pecas e manutenções. prestação de serviços, importação e exportação, intermediação, consultoria, agente de comércio por grosso de produtos alimentares, importação e distribuição de produtos alimentares, comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares. venda e fornecimento de material pirotécnico, fogos-de-artifício, seus derivados e outros equipamentos, uso de material pirotécnico, importação de material pirotécnico, comércio de máquinas e equipamentos para festas, espetáculos e show, fornecimento material de decoração de eventos, material de escritório, material informático, ferramentas, louça sanitária, madeira, tijoleira, ar condicionados material decorativo, importação, exportação, montagem de geradores, prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios, recrutamento e seleção; gestão de fornecimentos; gestão de reassentamento; sistemas de gestão e formação, formação e encubação; gestão de marcas e imagens; marketing e publicidade.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio Aldocema da Páscoa Ribeiro.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada pelo sócio Aldocema da Páscoa Ribeiro ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 25: Top Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013753, uma entidade denominada Top Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelo:
  199. Texto do artigo, página 25: Fazal Elahi, casado com Hajra Bibi, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Swat, portador de DIRE n.˚ 11PK00015542I, residente na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, Bairro Central, n˚ 670, Distrito Municipal Kampfumu.
  200. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Top Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  206. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Joy Slovo, n.º 137, rés-do-chão, Cidade de Maputo, República de Moçambique
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento e venda de consumíveis de escritório, fornecimento e venda de artigos de papelaria, fornecimento e venda de mobília e mobiliário de escritório, fornecimento e venda de computadores e seus acessórios.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Fazal Elahi
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Fazal Elahi desde já nomeado gerente da empresa.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma única a assinatura do gerente da empresa.
  221. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 25: (Exercício económico)
  224. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 25: (Despesas)
  227. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 25: (Cedência de quotas)
  230. Texto do artigo, página 25: No caso de cedência de quotas, as quotas poderão ser adquiridas exclusivamente pelo sócio maioritário.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  234. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 26: INM
  236. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  237. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  238. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  239. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  240. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  241. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  242. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  243. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  244. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  245. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  246. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  247. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  248. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  249. Título de secção, página 26: Delegações:
  250. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  251. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  252. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  253. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  254. Parágrafo, página 26: Preço — 140,00MT
  255. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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