III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 35/2015
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- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita e realizada pelo sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 49: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade,
- Texto do artigo, página 49: sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 49: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves, a realizar-se até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Resultados)
- Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio Fernando Luiz Torres Gonçalves.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 49: O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-áà sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 49: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Kazam Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598280 uma sociedade denominada Kazam Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Entre:
- Texto do artigo, página 50: Primeira. Isabel Débora Ermelinda Sebastião, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.˚12AB14055, de trinta e um de Maio de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Migração. E
- Texto do artigo, página 50: Segunda. Leonor Domingos Felizardo Arouca, casada com Ismael António Conceição Mascarenhas Arouca sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100153831M, de sete de Outubro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 50: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a firma de Kazam Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Mutateia, bairro Fomento, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 50: a) Decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 50: b) Catering, nomeadamente, o fornecimento de comidas prontas, mesas, louça e roupas de mesa, e,
- Número ou marcador, página 50: c) Papelaria.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais vinte e cinco mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente as sócias Isabel Débora Ermelinda Sebastião e Leonor Domingos Felizardo Arouca, respectivamente.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 50: qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) No caso de falecimento de uma das socias, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos da falecida e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) Assembleia geral das sócias reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 50: Três) As sócias far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e
- Texto do artigo, página 50: constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 50: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As sócias poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura das duas sócias.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de uma ou mais sócias, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 50: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo o que for omisso no presentecontrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: GLM – Gestão e Logística Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, pelas nove horas, procedeu-se na sede social da sociedade GLM – Gestão E Logística Moçambique, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sexto andar direito., Edifício MilleniumPark, Torre A, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 51: Entidades Legais de Maputo sob o número 100 244 810, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passaram a ter a seguinte redacção no artigo décimo quinto:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Composição do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 51: O conselho de administração será composto pelos seguintes indivíduos:
- Número ou marcador, página 51: a) Manuel Maria Rosado dos Santos Vítor;
- Número ou marcador, página 51: b) Nuno Maria Falcão Líbano Monteiro;
- Número ou marcador, página 51: c) Nuno Morais Sarmento;
- Número ou marcador, página 51: d) Miguel Spínola; e
- Número ou marcador, página 51: e) Tomás Luís Timbane.”
- Texto do artigo, página 51: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, vinte de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 51: – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: METALMOZ – Metais e Pedras Preciosas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha um a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que a quota do sócio da sociedade Victor Manuel Alves foi dividida em duas, ficando uma com o valor nominal de dois mil meticais e outra com o valor nominal de quatro mil meticais.
- Texto do artigo, página 51: Dois) Que em resultado da celebração de um contrato de permuta entre o sócio Victor Manuel Alves e a sócia Limpopo Holdings, S.A. o primeiro cedeu à segunda uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais na sociedade.
- Texto do artigo, página 51: Três) Que em consequência da referida permuta celebrada entre o sócio Victor Manuel Alves e a sócia Limpopo Holdings, S.A., foi deliberado pelos sócios alterar o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a quatro quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, pertencentes à sociedade comercial Limpopo Holdings, S.A.;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente à sociedade comercial Limpopo Holdings, S.A.;
- Número ou marcador, página 51: c) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais pertencente ao senhor Alfredo Finocchi;
- Número ou marcador, página 51: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais pertencente ao senhor Victor Manuel Alves
- Texto do artigo, página 51: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 51: em vigor as disposições do pacto social anterior. Assim o disse e outorgou: Instruem este acto os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 51: a) Procuração outorgada por Victor Manuel Alves a favor de Miriam Gaivão Veloso;
- Número ou marcador, página 51: b) Contrato de permuta de participações socias celebrado em dezanove de Março entre Victor Manuel Alves e Limpopo Holdings, S.A.;
- Número ou marcador, página 51: c) Acta da sociedade Metalmoz – Metais e Pedras Precisosas de Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 51: d) Certidão comercial da sociedade Metalmoz – Metais e Pedras Precisosas de Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 51: e) Certidão Comercial da sociedade Limpopo Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 51: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 51: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Travessia, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, procedeu-se na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, a nomeação do senhor Rui Miguel Monjane na sociedade Travessia, Limitada. Em consequência altera se o artigo décimo quinto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Fica desde já nomeado gerente da sociedade, com efeitos a partir de um de Janeiro de dois mil e quinze e com um mandato de dois anos, o senhor Rui Miguel Monjane
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, um de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Djay Light Food, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Março de dois mil e quinze da assembleia geral da Djay Light Food, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo sob o NUEL 100497018, com a data de vinte e nove de Maio de dois mil e catorze, a sócia Diana Rodrigues Manhengane Marques, dividiu e cedeu a totalidade da respectiva quota social a favor da sócia Jéssica Elisa de Jesus Jessen e do novo sócio Brunii Jessen de Brito, tendo, em consequência, sido alterados a denominação social e as regras de vinculação da sociedade, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Jaylicious, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Marginal número trinta e seis, rés-do-chão, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Texto do artigo, página 51: ......................................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de dezanove mil meticais, titulada pela sócia Jéssica Elisa de Jesus Jessen e a segunda no valor de mil meticais, titulada pelo sócio Brunii Jessen de Brito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Administração
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jéssica Elisa de Jesus Jessen que, desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pela sócia maioritária, nomeada nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 51: Três) ........ Revogado........ Que em tudo o mais não alterado permanecem
- Texto do artigo, página 51: válidos os termos dos estatutos em vigor. Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 51: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Parágrafo, página 51: Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 30, III série de 15 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 52: Avid´Ouro - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e nove a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Avid´Ouro - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade: Produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários, prestação de serviço; importação e exportação e comércio geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Flávia de Lurdes Mussuei, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 52: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 52: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) A administradora ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a
- Texto do artigo, página 52: sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 52: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 52: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 52: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 52: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
- Número ou marcador, página 52: d) Dividendos a sócia.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Omissões)
- Texto do artigo, página 52: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, onze de Julho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 52: — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Sun Line Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e quinze da sociedade Sun Line Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100287536, deliberaram a cessão da quota no valor oitenta mil meticais, que o sócio Weiming Jiang possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Lette Assets Holdings Corp.
- Texto do artigo, página 53: Em consequencia da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e nono dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 53: .............................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 53: a) Lette Assets Holdings Corp, com uma quota de oitenta por cento correspondente a oitenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 53: b) Yussuf Atuia Neves, com uma quota de vinte por cento correspondente a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Yussuf Atuia Neves e o senhor Weiming Jiang em representação da Lette Assets Holdings Corp.
- Texto do artigo, página 53: Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidios de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou tereceiros para o exercício de suas funções.
- Texto do artigo, página 53: Compete aos sócios gerentes representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Texto do artigo, página 53: A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: ANM, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dias dezasseis dias de mês de Abril de dois mil e quinze deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade ANM, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100286890 , deliberaram a alteração da sede.
- Texto do artigo, página 53: Mais certifico que por força da referida deliberação, procedeu-se à alteração do (i) artigo segundo, passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 53: .....................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah número mil duzentos setenta e nove, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a Administração o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: TPG Construçoes — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Abril de dois mil e catorze, exarada na sede social da sociedade denominada TPG Construçoes, Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Amílcar Cabral, número mil cento cinquenta e quatro rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o NUEL 100593564, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais por entrada de dinheiro na caixa social da sociedade. E em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo terceiro do capital social que rege a sociedade, o qual foi dada a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Tomé Pereira Muconto Gomes;
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 53: e quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Africarnes Talho e Churrasqueira, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e catorze, da
- Texto do artigo, página 53: sociedade Africarnes Talho e Churrasqueira Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100394154.
- Texto do artigo, página 53: Encontravam-se presentes todos sócios, nomeadamente Odair Sancher Ortiz, detentor de cinquenta por cento do capital social; Serafim José Fernandes Martins, detentor de vinte e cinco por cento do capital social e Pedro da Costa Martins, detentor de vinte e cinco por cento do capital social, representando assim, a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 53: Por todos sócios presentes foi considerado a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto de trbalho.
- Texto do artigo, página 53: Ponto único: sessão de quotas dos sócios. Aberta a sessão, deu-se início á discussão do ponto único da ordem de trabalho. Após apresentação e analise de todas as questões envolventes, foi deliberado, por unanimidade a cedência de quotas dos sócios, sendo assim os sócios Odair Sancher Ortiz e Pedro Manuel da Costa Martins cedem as suas quotas ao sócio Serafim José Fernandes Martins, retirando-se da sociedade, alterando assim o artigo quarto e cesto do estatuto social.
- Texto do artigo, página 53: .....................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: O capital social e de cem mil meticais integralmente realizado correspondente a única quota pertencente ao sócio Serafim José Fernandes Martins.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: A administração de sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio Serafim José Fernandes Martins.
- Texto do artigo, página 53: O sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todos o pessoal da empresa bem como constituir mandatário para a pratica de actos determinados ou de determinada categoria.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, cinco de Dezembro de dois mil e catorze. – Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: 3Q Betão Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100500620, uma sociedade denominada 3Q Betão Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 53: Primeiro. 3Q Concrete Holdings Holdings (PTY) Limited, uma sociedade constituída ao abrigo do Direito Sul Africano, com sede na 30 North Reef Elandsfontein Germiston mil quatrocentos e vinte e nove, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da África
- Texto do artigo, página 54: do Sul sob n.º 2008/010177/07, representada pelos seus administradores Elda Lopes e Charl Marais, representados pelo seu procurador Jeremias Cardoso da Costa; e
- Texto do artigo, página 54: Segundo. Capital Africa Steel (PTY), Limited, uma sociedade constituída ao abrigo do Direito Sul Africano, com sede na Rivonia, Johannesburg dois mil cento e vinte e oito, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da África do Sul sob n.º 2003/008668/07, representada pelos seus administradores Elda Lopes e Charl Marais, representados pelo seu procurador Jeremias Cardoso da Costa.
- Texto do artigo, página 54: Considerando que:
- Texto do artigo, página 54: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 3Q Betão Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Sol, número quinze, cidade de Maputo, com capital social subscrito em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia 3Q Concrete Holdings (PTY) Limited, e a outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Capital Africa Steel (PTY), Limited.
- Texto do artigo, página 54: b) A sociedade tem por objecto a produção e fornecimento de betão armado e seus derivados; venda de materiais de construção, importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes. A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades, associações, industrias, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 54: c) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos directores, desde
- Texto do artigo, página 54: já nomeados Elda Lopes e Charl Marais, que ficam dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 54: d) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente. O gerente não pode delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral. O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abanações, fianças e letras de favor.
- Texto do artigo, página 54: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de 3Q Betão Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Sol, número quinze, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 54: a) A produção e fornecimento de betão armado e seus derivados;
- Número ou marcador, página 54: b) Venda de materiais de construção; e
- Número ou marcador, página 54: c) Importação e exportação
- Número ou marcador, página 54: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades, associações, indutarias, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil Meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia 3Q Concrete Holdings (PTY) Limited; e
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Capital Africa Steel (PTY), Limited.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 54: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 54: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I Da Assembleia-geral
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 55: Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 55: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 55: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 55: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 55: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 55: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos directores, desde já nomeados Elda Lopes e Charl Marais que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, procuradores ou gerente.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 55: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 55: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Omissões)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Arki Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590225 uma sociedade denominada Arki Consult, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado voluntariamente, de boa-fé e ao abrigo do preceituado no Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 55: Primeiro. Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299471P, emitido aos, dezasseis de Junho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro vinte e cinco de Junho B, quarteirão quarenta e um , casa número sete na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 55: Segundo. Álvaro Castigo Cossa, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700982524C, emitido aos, trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Malhangalene, Rua da Resistência número mil quatrocentos e trinta e nove, quarteirão trinta e cinco na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 55: Terceira. Nasma Calisto Rochia, maior, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100200348503B, emitido aos, trinta e um de Julho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane-Sede, casa número cinco.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Arki Consult, Limitada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Maguiguana número oitocentos e vinte e, posto administrativo de Maputo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência poderá abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social e/ou transferir a sede ou o estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 56: a) Dispor de serviços de Instalação, configuração e manutenção de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 56: b) Desenvolver aplicações informáticas a medida dos clientes;
- Número ou marcador, página 56: c) Dispor serviços de consultoria em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 56: d) Venda de computadores, partes e acessórios afins a área de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 56: e) Consultoria em tecnologias de microfinanças.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderão participar no capital de outras empresas de qualquer ramo de actividades e nelas adquirir interesses e cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é, vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Álvaro Castigo Cossa, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 56: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Nasma Calisto Rochia, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reserves ou ainda por entradas dos sócios, mediantes a deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 56: Um) Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 56: prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em assembleia geral que estabelece as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios podem adiantar no caso de capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para actividades comerciais da sociedade ficam sujeitos à disciplina do preceituado no Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos carecem de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 56: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 56: b) Por acordo com os respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 56: São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 56: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 56: b) Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
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