III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2015

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Texto do artigo · p. 63 (Participações em órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 63 Nas sociedades em cujo capital participe, a cooperativa poderá ser eleita ou designada sócio dos corpos sociais, fazendo-se representar, quanto ao exercício das referidas funções, pelas pessoas que houver por convenientes.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 63 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 63 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 63 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 63 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (A assembleia geral)
Número ou marcador · p. 63 Um) A Assembleia Geral é o órgão social supremo da cooperativa e as deliberações tomadas nos termo legais estatutários. São obrigatórias para os restantes órgãos sociais da cooperativa e para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 63 Dois) As reuniões da Assembleia Geral terão um limite máximo de cem membros da cooperativa presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos, reunidos em sessão ordinária uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 63 Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente com um mínimo de trinta dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatória do Presidente da Mesa da assembleia, a pedido da direcção ou do Conselho Fiscal, ou a pedido de cooperativistas que representem pelo menos um terço do capital.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples ou qualificada dos votos presentes ou representados, conforme definido por lei, contudo, quando os assuntos versem a dissolução da Cooperativa, o destino a ser dado ao fundo resultante da dissolução, a distribuição de excedentes e a alienação do património, as decisões só poderão proceder quando os detentores institucionais dos títulos votarem no sentido positivo.
Número ou marcador · p. 63 Seis) Quando a Assembleia Geral, regularmente convocada segundo as regras prescritas nos estatutos e na lei das cooperativas, não possa funcionar por falta de quórum, será imediatamente convocada nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, considerando-se válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunia, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 63 Sete) Considera-se que a Assembleia Geral possui quórum suficiente para deliberar quando esteja presente ou representada metade dos membros que devem constituir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 Oito) A Assembleia Geral será dirigida por um presidente e dois secretários a serem eleitos na própria Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Competências)
Texto do artigo · p. 63 À Assembleia Geral competirá:
Número ou marcador · p. 63 a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como quaisquer alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 63 b) Decidir sobre a dissolução, transformação, fusão, incorporação ou cisão da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 63 c) Aprovar a filiação da Cooperativa em união, federações e confederações;
Número ou marcador · p. 63 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 63 e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes a constituição e afectação de reservas;
Número ou marcador · p. 63 f) Decidir sobre a aplicação de medidas disciplinares ou outras dos sócios que integram os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 63 g) Discutir e aprovar os relatórios de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 63 h) Aprovar e controlar os instrumentos de execução orçamental e financeira da cooperativa;
Número ou marcador · p. 63 i) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 64 j) Aprovar a forma de distribuição de excedentes;
Número ou marcador · p. 64 k) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar nos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 64 l) Deliberar sobre a exclusão de cooperativistas e sobre a perda de mandato dos órgãos sociais e, ainda funcionar como instância de recurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros, quer em relação às sanções aplicadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 64 m) Ordenar auditorias às contas sociais e sindicâncias ao funcionamento geral da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 64 n) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da Cooperativa ou dos seus membros.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Voto)
Texto do artigo · p. 64 Nas reuniões da Assembleia Geral da cooperativa, os membros terão direito a um voto, podendo fazer-se representar por outro membro ou por delegados nos termos dos artigos quinquagésimo quarto da Lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 64 SUBSECÇÃO I Das assembleias parciais
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 64 (Assembleia parcial)
Texto do artigo · p. 64 Quando a cooperativa atingir mais de cem membros, os membros residentes dentro de uma mesma área agrupar-se-ão em assembleias parciais que elegerão um membro para representá-los em Assembleia Geral, com indicação do sentido de voto sobre as matérias a serem nela tratadas.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Convocação e eleição de delegados)
Número ou marcador · p. 64 Um) A convocação e a data das assembleias parciais serão feitas na convocatória da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os delegados são eleitos por maioria de votos simples e abertos.
Número ou marcador · p. 64 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Composição, mandato e representação)
Número ou marcador · p. 64 Um) A Cooperativa será gerida por um Conselho de Direcção eleito pela Assembleia Geral, podendo ser integrado por membros ou por pessoas estranhas à Cooperativa, a quem se reconheça elevada competência, prestígio e idoneidade social.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A direcção será composto por um número mínimo de três e máximo de sete membros, sendo dirigido por um presidente. A direcção terá ainda dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 64 Três) Os membros da direcção serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Os membros da direcção poderão ser dispensados de prestar caução pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) É permitido que os membros da direcção façam representar nas reuniões deste órgão por outros gerentes, mediante simples comunicação escrita dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Competências)
Texto do artigo · p. 64 Para assegurar a correcta gestão da cooperativa nos seus aspectos de funcionamento interno, compete especialmente a direcção:
Número ou marcador · p. 64 a) O exercício dos poderes de representação da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 64 b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 64 c) Executar o orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 64 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro das suas competências;
Número ou marcador · p. 64 e) Definir a política de gestão do pessoal da cooperativa e aprovar o respectivo quadro e vencimentos;
Número ou marcador · p. 64 f) Admitir, colocar, transferir, promover, suspender, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal ao serviço da cooperativa e exercer sobre ele a competente acção disciplinar; g)Aprovar o regulamento interno e outras normas de serviço tendentes ao bom funcionamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 64 h) Praticar os demais actos de interesse da cooperativa e dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Responsabilidade da direcção pelas deliberações)
Número ou marcador · p. 64 Um) A direcção é responsável pelas deliberações que forem contrárias à lei ou aos presentes estatutos, só lhe sendo lícito invocar determinação de órgãos ou entidade superior quando for escrita e se refira especialmente à deliberação;
Número ou marcador · p. 64 Dois) A responsabilidade referida no número anterior é restrita aos membros da direcção que
Texto do artigo · p. 64 tenham votado a favor da deliberação ilegal.
Número ou marcador · p. 64 SECÇÃO III Do conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 64 Um) A fiscalização da cooperativa quanto a observância da Lei, do contrato de Cooperativa, e em especial do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Competências)
Texto do artigo · p. 64 Compete especialmente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 64 a) Examinar, assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos a eles referentes;
Número ou marcador · p. 64 b) Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
Número ou marcador · p. 64 c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 64 d) Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
Número ou marcador · p. 64 e) Velar pelo cumprimento da Lei, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 64 f) Prestar informações solicitadas por cooperativistas a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 64 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se na periodicidade compatível com volume e complexidade dos negócios da Cooperativa, em observância à assiduidade que se lhe exige em actuação.
Número ou marcador · p. 64 Três) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 64 Do orçamento e contas
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 64 Um) Anualmente será elaborado um orçamento da Cooperativa compreendendo a previsão de todas as receitas e despesas, bem como o resultado provável.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O orçamento constitui um simples elemento de gestão e informação, devendo porém os desvios sensíveis ser objecto de
Texto do artigo · p. 65 relatório justificativo a apresentar pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Contabilidade)
Número ou marcador · p. 65 Um) A contabilidade da cooperativa será organizada de acordo com a classificação e nomenclatura de contas fixadas pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O ano social coincide com o ano civil, reportando-se os balanços a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 65 (Distribuição de excedentes)
Texto do artigo · p. 65 Uma vez deduzidos os valores destinados à constituição de reservas e à satisfação de outros encargos, os excedentes apurados serão distribuídos a todos os membros de forma justa e a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Provisões)
Texto do artigo · p. 65 Além das provisões para créditos de cobrança duvidosa e para outras depreciações do activo, a cooperativa constituirá independentemente do fundo de reserva legal, as provisões que prudentemente se considerem necessárias para fazer face aos riscos de depreciação ou prejuízo a que determinadas espécies de valores ou operações estiverem especialmente sujeitas.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 65 Um) A dissolução e a liquidação serão decididos em Assembleia Geral por uma maioria de simples votos. Contudo, a Cooperativa só se pode dissolver desde que tenha a concordância dos sócios fundadores institucionais.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Em caso de dissolução o produto da liquidação, depois de satisfeitos todos os encargos pendentes, será distribuído em primeiro lugar pelos sócios fundadores institucionais e até o limite do capital realizado por estes e depois equitativamente por outros sócios.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO IX Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Deveres de segredo)
Texto do artigo · p. 65 Considera-se de natureza confidencial e a coberto de sigilo bancário tudo quanto diga respeito a depósitos, empréstimos ou quaisquer outras operações efectuadas na cooperativa, só podendo extrair-se certidões ou prestar-se informações nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 65 a) O pedido do titular das referidas operações,
Número ou marcador · p. 65 b) Mediante despacho de juiz de direito ou equiparado, depois de previamente ouvido, por ofício o presidente do Conselho de Direcção da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 65 c) Por solicitação do governo, através de despacho do Ministro das Finanças ou do Governador do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Organização de arquivo)
Número ou marcador · p. 65 Um) A cooperativa deverá conservar em arquivo os elementos da sua escrita principal, correspondência, documentos, comprovativos de operações realizadas e livros de contas correspondentes onde os mesmos se encontrem escriturados.
Número ou marcador · p. 65 Dois) o arquivo poderá ser total ou parcialmente microfilmados por decisão do Conselho de Direcção, podendo os originais ser distribuídos após a microfilmagem.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 65 Em todo o omisso valem as aplicáveis
Texto do artigo · p. 65 e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril dois mil
Texto do artigo · p. 65 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Associação Khensani Hosi
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 65 Associação Khensani Hosi, de ora em adiante designada por Khensani Hosi, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Sede)
Texto do artigo · p. 65 A Khensani Hosi tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer forma de representação em qualquer ponto do país ou fora do país, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 65 Um) A Khensani Hosi tem por objecto social promover e realizar intervenções nas comunidades da Igreja Católica para o seu desenvolvimento sustentável, com especial atenção às camadas mais carentes da população.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A Khensani Hosi procura atingir este objectivo, nomeadamente através:
Número ou marcador · p. 65 a) Realizar de projectos voltados a favorecer o desenvolvimento económico e a promoção socio cultural das populações moçambicanas;
Número ou marcador · p. 65 b) Melhorar das condições de vida das crianças, mulheres e famílias, promovendo iniciativas voltadas ao desenvolvimento da autonomia, dignidade das pessoas e elevação da moral;
Número ou marcador · p. 65 c) Realizar a recuperação, reabilitação e valorização social das comunidades carênciadas e em situação de pobreza;
Número ou marcador · p. 65 d) Sensibilizar a opinião pública nacional e internacional sobre os problemas da população carenciada ou em risco;
Número ou marcador · p. 65 e) Estimular, apoiar e promover iniciativas de âmbito cultural que visem a angariação de recursos materiais para ajudar as pessoas pobres e em situação de aflição no país;
Número ou marcador · p. 65 f) Estimular, apoiar e promover estudos, pesquisas e trabalhos de divulgação relativos à situação de pobreza no país;
Número ou marcador · p. 65 g) Cooperar com entidades públicas e privadas na definição de uma política nacional de protecção a criança e redução ou combate à pobreza absoluta no país;
Número ou marcador · p. 65 h) Colaborar com instituições congéneres nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 65 i) Fomentar e estimular a cultura de trabalho no seio dos beneficiários;
Número ou marcador · p. 65 j) Conceder bolsas de estudo ou outras formas de contribuição a alunos, estudantes carenciados que desejem melhorar os próprios conhecimentos e/ou operar no campo da cooperação e do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 65 Três) A Khensani Hosi também pode operar em conjunto com, institutos, associações e organismos públicos e privados, moçambicanos e estrangeiros, cujos escopos sejam similares aos acima indicados.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO II Qualidade e condições de membro
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Membro em geral)
Número ou marcador · p. 66 Um) Podem ser membros da Khensani Hosi os fundadores e quaisquer outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, genuinamente interessadas em prosseguir os interesses propostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os pedidos de candidatura devem ser dirigidos ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 66 Um) Khensani Hosi tem três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 66 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 66 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 66 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Consideram-se membros fundadores, todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura de constituição da Khensani Hosi.
Número ou marcador · p. 66 Três) São membros efectivos os que foram admitidos depois da constituição da Khensani Hosi e que aceitam e subscrevem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) São também membros efectivos quaisquer outras organizações, instituições e personalidade, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar com Khensani Hosi no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão ao presente estatuto e à realização dos fins associativos.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) São membros honorários, os que tendo prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da Khensani Hosi ou na sua prossecusão dos seus objectivos comuns, sejam propostos e distinguidos com a atribuição de correspondente título.
Número ou marcador · p. 66 Seis) A iniciativa de proposta, para a atribuição do estatuto de membro honorário, compete ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 66 Sete) Os membros honorários podem participar nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 66 Um) As propostas para a atribuição do estatuto de membro devem ser subscritas por um mínimo de três membros fundadores.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A admissão de membros efectivos é feita por meio de candidatura dirigida ao Presidente do Conselho Directivo, o qual a submete à apreciação do Conselho Directivo, em reunião, devendo a decisão ser comunicada ao interessado, por escrito no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 66 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 66 a) Eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social; b)Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral e outros órgãoss de que fazem parte; c)Elaborar propostas sobre assuntos da competência da Khensani Hosi; d)Solicitar informações que julgar convenientes sobre as actividades Khensani Hosi.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 66 Um) São deveres dos membros da Khensani Hosi:
Texto do artigo · p. 66 a)Pagar as jóias e quotas estabelecidas por Regulamento Interno da Khensani Hosi;
Número ou marcador · p. 66 b) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da Khensani Hosi;
Número ou marcador · p. 66 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 66 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações da Khensani Hosi;
Número ou marcador · p. 66 e) Fornecer toda informação requerida pelo Conselho Directivo, que se revele importante na prossecução das funções e objectivos da Khensani Hosi;
Número ou marcador · p. 66 f) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 66 g) Promover a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os membros honorários ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) e f) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da Khensani Hosi.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Sanções)
Número ou marcador · p. 66 Um) As violações aos estatutos e regulamentos da Khensani Hosi e dos deveres de membro podem ser punidas pelo Conselho Directivo com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 66 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 66 b) Multa por um periodo não superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 66 c) Suspensão por um periodo não superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 66 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 66 Dois) As regras de processo e a tipificação das situações a que se aplica as sanções previstas no número anterior consta de regulamento interno a adoptar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 66 Três) Incorre na pena de expulsão o membro da Khensani Hosi que:
Número ou marcador · p. 66 a) Tem as suas quotas em dívida por período superior a dois anos consecutivos;
Número ou marcador · p. 66 b) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da Khensani Hosi, que ofendam gravemente o prestígio da Khensani Hosi e a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 66 c) Seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado;
Número ou marcador · p. 66 d) Viole intencionalmente os estatutos e regulamentos da Khensani Hosi e de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
Número ou marcador · p. 66 Três) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração de procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violações praticadas assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos para a Khensani Hosi.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 (Audição e recurso)
Número ou marcador · p. 66 Um) As sanções previstas no artigo anterior não podem ser aplicadas sem prévia convocação à audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Da decisão de expulsão cabe recurso a Assembleia Geral, e deve ser interposto no prazo de trinta dias, a contar da data da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 66 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 66 Um) São órgãos da Khensani Hosi:
Número ou marcador · p. 66 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 66 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 66 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Só podem ser eleitos para órgãos directivos da Khensani Hosi os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um periodo superior a dois meses.
Número ou marcador · p. 66 Três) Por regulamento interno pode ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros fundadores, ou de uma percentagem mínima de membros fundadores nas listas para o preenchimento dos diferentes órgãoss da Khensani Hosi.
Número ou marcador · p. 66 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 66 Um) A assembleia Geral é o orgão máximo da Khensani Hosi.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros da Khensani Hosi, em pleno gozo dos seus direitos estatutarios.
Número ou marcador · p. 67 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um VicePresidente e um Vogal, eleitos anualmente, podendo ser reeleitos até o máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Competência)
Texto do artigo · p. 67 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 67 a) Eleger e exonerar os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente a Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 67 b) Apreciar o relatório anual das actividades da Khensani Hosi e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 67 c) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da Khensani Hosi;
Número ou marcador · p. 67 d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários;
Número ou marcador · p. 67 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno elaborado pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 67 f) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 67 g) Conceder o estatuto de membro honarário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 67 h) Decidir em última instância os recursos que lhe sejam apresentados nos termos do número dois do artigo décimo, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 67 Um) A Assembleia Geral reune-se em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório anual das actividade da Khensani Hosi e aprovar as contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 67 Dois) As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando requerida por escrito, por um terço dos membros da Khensani Hosi.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 67 Um) As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de fax ou por outro meio que faça prova escrita, com antecedência mínima de trinta dias, que pode ser reduzida para quinze dias no caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 67 Dois) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral evem conter, local, data, hora e agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Quórum)
Número ou marcador · p. 67 Um) O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é de metade mais um do total dos membros da Khensani Hosi.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Se à hora marcada para o inicio da Assembleia Geral não estiverem presentes fisicamente ou em teleconferência ou representado o número mínimo de membros requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral podem iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Tomada de deliberações)
Número ou marcador · p. 67 Um) Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo vigésimo nono, as decisões da Assembleia Geral são adoptadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados, salvo tratando-se das matérias a que se referem as alíneas d), e) e h) do artigo décimo terceiro, para as quais é exigido o voto favorável de um mínimo de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 67 Dois) As votações efectuam-se em princípio por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãoss sociais, situação em que a votação efectua-se por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação é efectuada por outra forma.
Número ou marcador · p. 67 SECÇÃO II Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 (Composição)
Número ou marcador · p. 67 Um) A gestão corrente dos assuntos da Khensani Hosi é confiada a um Conselho Directivo, constituído por um número ímpar de três membros, um presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos, por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O Conselho Directivo elege anualmente dois dos seus membros para o desempenho das funções de presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 67 Três) Na ausência do presidente, o vicepresidente assumi as funções da presidência.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) O presidente, o vice-presidente e demais membros do Conselho Directivo não são remunerados pelo exercício das suas funções, mas tem direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução das mesmas.
Número ou marcador · p. 67 Cinco) Se a maioria dos conselheiros decair ou demitir-se, decairá igualmente todo a Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 67 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 67 Um) Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 67 a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 67 b) Representar legalmente a Khensani Hosi, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 67 c) Celebrar acordos, convénios e contratos;
Número ou marcador · p. 67 d) Deliberar sobre o plano anual de actividades da Khensani Hosi, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e comunicá-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 67 e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
Número ou marcador · p. 67 f) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da Khensani Hosi;
Número ou marcador · p. 67 g) Constituir comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 67 h) Preparar o regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 67 i) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social;
Número ou marcador · p. 67 j) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da Khensani Hosi, bem como fixar as respectivas funções;
Número ou marcador · p. 67 k) Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações da Khensani Hosi, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 67 (Reuniões do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 67 Um) O Conselho Directivo reune-se sempre que for convocada pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Texto do artigo · p. 67 D o i s ) O m e m b r o d o c o n s e l h o temporariamente impedido de participar nas reuniões pode fazer-se representar por outro dos membros do conselho, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 68 Um) Para que o Conselho Directivo possa validamente deliberar devem estar presentes ou representados a metade mais um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 68 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes fisicamente ou em teleconferência ou representados.
Número ou marcador · p. 68 Três) O presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Obrigação da Khensani Hosi)
Texto do artigo · p. 68 A Khensani Hosi obriga-se por duas assinaturas, sendo uma do presidente do Conselho Directivo e outra de um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 68 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Composição)
Número ou marcador · p. 68 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reconduzidos para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal poderá recair em entidades estranhas a Khensani Hosi.
Número ou marcador · p. 68 Três) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na Khensani Hosi de qualquer outro cargo ou função.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Função do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 68 O Conselho Fiscal tem por funções o controlo e a inspecção das contas da Khensani Hosi, a verificação do cumprimento dos estatutos e o exercício das demais atribuições que pela lei lhe sejam conferidas.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 68 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 68 Dois) As decisões do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 68 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Receitas da Khensani Hosi)
Texto do artigo · p. 68 As receitas da Khensani Hosi têm carácter ordinário ou extraordinário e provêm de:
Número ou marcador · p. 68 a) Pagamento das jóias e quotas devidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 68 b) Juros de depositos bancários;
Número ou marcador · p. 68 c) Donativos, heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de caracter extraordinário concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 68 O exercício social decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 68 Um) Khensani Hosi dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 68 Dois) As deliberações sobre a dissolução da Khensani Hosi requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da Khensani Hosi.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 68 (Casos omissos )
Texto do artigo · p. 68 Os casos omissos serão supridos pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Título de secção · p. 69 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 69 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 69 Nossos serviços:
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Parágrafo · p. 69 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 69 Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 69 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 69 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 69 Séries
Lista · p. 69 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 69 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 69 INM
Lista · p. 69 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 69 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 69 Delegações:
Parágrafo · p. 69 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 69 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 69 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 69 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 69 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 69 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 70 Preço — 122,50MT
Parágrafo · p. 70 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: (Participações em órgãos sociais)
  2. Texto do artigo, página 63: Nas sociedades em cujo capital participe, a cooperativa poderá ser eleita ou designada sócio dos corpos sociais, fazendo-se representar, quanto ao exercício das referidas funções, pelas pessoas que houver por convenientes.
  3. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  5. Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 63: (Órgãos sociais)
  7. Texto do artigo, página 63: São órgãos sociais da cooperativa:
  8. Número ou marcador, página 63: a) A Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 63: b) A Direcção;
  10. Número ou marcador, página 63: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  11. Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 63: (A assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 63: Um) A Assembleia Geral é o órgão social supremo da cooperativa e as deliberações tomadas nos termo legais estatutários. São obrigatórias para os restantes órgãos sociais da cooperativa e para todos os sócios.
  14. Número ou marcador, página 63: Dois) As reuniões da Assembleia Geral terão um limite máximo de cem membros da cooperativa presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos, reunidos em sessão ordinária uma vez por ano.
  15. Número ou marcador, página 63: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente com um mínimo de trinta dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
  16. Número ou marcador, página 63: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatória do Presidente da Mesa da assembleia, a pedido da direcção ou do Conselho Fiscal, ou a pedido de cooperativistas que representem pelo menos um terço do capital.
  17. Número ou marcador, página 63: Cinco) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples ou qualificada dos votos presentes ou representados, conforme definido por lei, contudo, quando os assuntos versem a dissolução da Cooperativa, o destino a ser dado ao fundo resultante da dissolução, a distribuição de excedentes e a alienação do património, as decisões só poderão proceder quando os detentores institucionais dos títulos votarem no sentido positivo.
  18. Número ou marcador, página 63: Seis) Quando a Assembleia Geral, regularmente convocada segundo as regras prescritas nos estatutos e na lei das cooperativas, não possa funcionar por falta de quórum, será imediatamente convocada nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, considerando-se válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunia, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
  19. Número ou marcador, página 63: Sete) Considera-se que a Assembleia Geral possui quórum suficiente para deliberar quando esteja presente ou representada metade dos membros que devem constituir a Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 63: Oito) A Assembleia Geral será dirigida por um presidente e dois secretários a serem eleitos na própria Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 63: (Competências)
  23. Texto do artigo, página 63: À Assembleia Geral competirá:
  24. Número ou marcador, página 63: a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como quaisquer alterações estatutárias;
  25. Número ou marcador, página 63: b) Decidir sobre a dissolução, transformação, fusão, incorporação ou cisão da Cooperativa;
  26. Número ou marcador, página 63: c) Aprovar a filiação da Cooperativa em união, federações e confederações;
  27. Número ou marcador, página 63: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  28. Número ou marcador, página 63: e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes a constituição e afectação de reservas;
  29. Número ou marcador, página 63: f) Decidir sobre a aplicação de medidas disciplinares ou outras dos sócios que integram os órgãos sociais;
  30. Número ou marcador, página 63: g) Discutir e aprovar os relatórios de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  31. Número ou marcador, página 63: h) Aprovar e controlar os instrumentos de execução orçamental e financeira da cooperativa;
  32. Número ou marcador, página 63: i) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  33. Número ou marcador, página 64: j) Aprovar a forma de distribuição de excedentes;
  34. Número ou marcador, página 64: k) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar nos órgãos sociais da Cooperativa;
  35. Número ou marcador, página 64: l) Deliberar sobre a exclusão de cooperativistas e sobre a perda de mandato dos órgãos sociais e, ainda funcionar como instância de recurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros, quer em relação às sanções aplicadas pela direcção;
  36. Número ou marcador, página 64: m) Ordenar auditorias às contas sociais e sindicâncias ao funcionamento geral da Cooperativa;
  37. Número ou marcador, página 64: n) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da Cooperativa ou dos seus membros.
  38. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 64: (Voto)
  40. Texto do artigo, página 64: Nas reuniões da Assembleia Geral da cooperativa, os membros terão direito a um voto, podendo fazer-se representar por outro membro ou por delegados nos termos dos artigos quinquagésimo quarto da Lei das cooperativas.
  41. Número ou marcador, página 64: SUBSECÇÃO I Das assembleias parciais
  42. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TRIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 64: (Assembleia parcial)
  44. Texto do artigo, página 64: Quando a cooperativa atingir mais de cem membros, os membros residentes dentro de uma mesma área agrupar-se-ão em assembleias parciais que elegerão um membro para representá-los em Assembleia Geral, com indicação do sentido de voto sobre as matérias a serem nela tratadas.
  45. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 64: (Convocação e eleição de delegados)
  47. Número ou marcador, página 64: Um) A convocação e a data das assembleias parciais serão feitas na convocatória da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 64: Dois) Os delegados são eleitos por maioria de votos simples e abertos.
  49. Número ou marcador, página 64: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  50. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 64: (Composição, mandato e representação)
  52. Número ou marcador, página 64: Um) A Cooperativa será gerida por um Conselho de Direcção eleito pela Assembleia Geral, podendo ser integrado por membros ou por pessoas estranhas à Cooperativa, a quem se reconheça elevada competência, prestígio e idoneidade social.
  53. Número ou marcador, página 64: Dois) A direcção será composto por um número mínimo de três e máximo de sete membros, sendo dirigido por um presidente. A direcção terá ainda dois vice-presidentes.
  54. Número ou marcador, página 64: Três) Os membros da direcção serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 64: Quatro) Os membros da direcção poderão ser dispensados de prestar caução pela Assembleia Geral que os eleger.
  56. Número ou marcador, página 64: Cinco) É permitido que os membros da direcção façam representar nas reuniões deste órgão por outros gerentes, mediante simples comunicação escrita dirigida ao presidente.
  57. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 64: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 64: Para assegurar a correcta gestão da cooperativa nos seus aspectos de funcionamento interno, compete especialmente a direcção:
  60. Número ou marcador, página 64: a) O exercício dos poderes de representação da Cooperativa;
  61. Número ou marcador, página 64: b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da Cooperativa;
  62. Número ou marcador, página 64: c) Executar o orçamento e o plano de actividades;
  63. Número ou marcador, página 64: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro das suas competências;
  64. Número ou marcador, página 64: e) Definir a política de gestão do pessoal da cooperativa e aprovar o respectivo quadro e vencimentos;
  65. Número ou marcador, página 64: f) Admitir, colocar, transferir, promover, suspender, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal ao serviço da cooperativa e exercer sobre ele a competente acção disciplinar; g)Aprovar o regulamento interno e outras normas de serviço tendentes ao bom funcionamento da cooperativa;
  66. Número ou marcador, página 64: h) Praticar os demais actos de interesse da cooperativa e dos cooperativistas.
  67. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 64: (Responsabilidade da direcção pelas deliberações)
  69. Número ou marcador, página 64: Um) A direcção é responsável pelas deliberações que forem contrárias à lei ou aos presentes estatutos, só lhe sendo lícito invocar determinação de órgãos ou entidade superior quando for escrita e se refira especialmente à deliberação;
  70. Número ou marcador, página 64: Dois) A responsabilidade referida no número anterior é restrita aos membros da direcção que
  71. Texto do artigo, página 64: tenham votado a favor da deliberação ilegal.
  72. Número ou marcador, página 64: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
  73. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 64: (Conselho Fiscal)
  75. Número ou marcador, página 64: Um) A fiscalização da cooperativa quanto a observância da Lei, do contrato de Cooperativa, e em especial do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 64: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  77. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 64: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 64: Compete especialmente ao Conselho Fiscal:
  80. Número ou marcador, página 64: a) Examinar, assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos a eles referentes;
  81. Número ou marcador, página 64: b) Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
  82. Número ou marcador, página 64: c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
  83. Número ou marcador, página 64: d) Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
  84. Número ou marcador, página 64: e) Velar pelo cumprimento da Lei, dos estatutos e dos regulamentos;
  85. Número ou marcador, página 64: f) Prestar informações solicitadas por cooperativistas a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
  86. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 64: (Reuniões)
  88. Número ou marcador, página 64: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
  89. Número ou marcador, página 64: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se na periodicidade compatível com volume e complexidade dos negócios da Cooperativa, em observância à assiduidade que se lhe exige em actuação.
  90. Número ou marcador, página 64: Três) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VII
  92. Texto do artigo, página 64: Do orçamento e contas
  93. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  94. Número ou marcador, página 64: Um) Anualmente será elaborado um orçamento da Cooperativa compreendendo a previsão de todas as receitas e despesas, bem como o resultado provável.
  95. Número ou marcador, página 64: Dois) O orçamento constitui um simples elemento de gestão e informação, devendo porém os desvios sensíveis ser objecto de
  96. Texto do artigo, página 65: relatório justificativo a apresentar pelo Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 65: (Contabilidade)
  99. Número ou marcador, página 65: Um) A contabilidade da cooperativa será organizada de acordo com a classificação e nomenclatura de contas fixadas pelo Banco de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 65: Dois) O ano social coincide com o ano civil, reportando-se os balanços a trinta e um de Dezembro.
  101. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 65: (Distribuição de excedentes)
  103. Texto do artigo, página 65: Uma vez deduzidos os valores destinados à constituição de reservas e à satisfação de outros encargos, os excedentes apurados serão distribuídos a todos os membros de forma justa e a aprovar pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 65: (Provisões)
  106. Texto do artigo, página 65: Além das provisões para créditos de cobrança duvidosa e para outras depreciações do activo, a cooperativa constituirá independentemente do fundo de reserva legal, as provisões que prudentemente se considerem necessárias para fazer face aos riscos de depreciação ou prejuízo a que determinadas espécies de valores ou operações estiverem especialmente sujeitas.
  107. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
  108. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  109. Número ou marcador, página 65: Um) A dissolução e a liquidação serão decididos em Assembleia Geral por uma maioria de simples votos. Contudo, a Cooperativa só se pode dissolver desde que tenha a concordância dos sócios fundadores institucionais.
  110. Número ou marcador, página 65: Dois) Em caso de dissolução o produto da liquidação, depois de satisfeitos todos os encargos pendentes, será distribuído em primeiro lugar pelos sócios fundadores institucionais e até o limite do capital realizado por estes e depois equitativamente por outros sócios.
  111. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO IX Das disposições diversas
  112. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 65: (Deveres de segredo)
  114. Texto do artigo, página 65: Considera-se de natureza confidencial e a coberto de sigilo bancário tudo quanto diga respeito a depósitos, empréstimos ou quaisquer outras operações efectuadas na cooperativa, só podendo extrair-se certidões ou prestar-se informações nos seguintes casos:
  115. Número ou marcador, página 65: a) O pedido do titular das referidas operações,
  116. Número ou marcador, página 65: b) Mediante despacho de juiz de direito ou equiparado, depois de previamente ouvido, por ofício o presidente do Conselho de Direcção da Cooperativa;
  117. Número ou marcador, página 65: c) Por solicitação do governo, através de despacho do Ministro das Finanças ou do Governador do Banco de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 65: (Organização de arquivo)
  120. Número ou marcador, página 65: Um) A cooperativa deverá conservar em arquivo os elementos da sua escrita principal, correspondência, documentos, comprovativos de operações realizadas e livros de contas correspondentes onde os mesmos se encontrem escriturados.
  121. Número ou marcador, página 65: Dois) o arquivo poderá ser total ou parcialmente microfilmados por decisão do Conselho de Direcção, podendo os originais ser distribuídos após a microfilmagem.
  122. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 65: (Legislação aplicável)
  124. Texto do artigo, página 65: Em todo o omisso valem as aplicáveis
  125. Texto do artigo, página 65: e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril dois mil
  126. Texto do artigo, página 65: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 65: Associação Khensani Hosi
  128. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  129. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 65: (Denominação e duração)
  131. Texto do artigo, página 65: Associação Khensani Hosi, de ora em adiante designada por Khensani Hosi, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  132. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 65: (Sede)
  134. Texto do artigo, página 65: A Khensani Hosi tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer forma de representação em qualquer ponto do país ou fora do país, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem.
  135. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 65: Um) A Khensani Hosi tem por objecto social promover e realizar intervenções nas comunidades da Igreja Católica para o seu desenvolvimento sustentável, com especial atenção às camadas mais carentes da população.
  138. Número ou marcador, página 65: Dois) A Khensani Hosi procura atingir este objectivo, nomeadamente através:
  139. Número ou marcador, página 65: a) Realizar de projectos voltados a favorecer o desenvolvimento económico e a promoção socio cultural das populações moçambicanas;
  140. Número ou marcador, página 65: b) Melhorar das condições de vida das crianças, mulheres e famílias, promovendo iniciativas voltadas ao desenvolvimento da autonomia, dignidade das pessoas e elevação da moral;
  141. Número ou marcador, página 65: c) Realizar a recuperação, reabilitação e valorização social das comunidades carênciadas e em situação de pobreza;
  142. Número ou marcador, página 65: d) Sensibilizar a opinião pública nacional e internacional sobre os problemas da população carenciada ou em risco;
  143. Número ou marcador, página 65: e) Estimular, apoiar e promover iniciativas de âmbito cultural que visem a angariação de recursos materiais para ajudar as pessoas pobres e em situação de aflição no país;
  144. Número ou marcador, página 65: f) Estimular, apoiar e promover estudos, pesquisas e trabalhos de divulgação relativos à situação de pobreza no país;
  145. Número ou marcador, página 65: g) Cooperar com entidades públicas e privadas na definição de uma política nacional de protecção a criança e redução ou combate à pobreza absoluta no país;
  146. Número ou marcador, página 65: h) Colaborar com instituições congéneres nacionais e internacionais;
  147. Número ou marcador, página 65: i) Fomentar e estimular a cultura de trabalho no seio dos beneficiários;
  148. Número ou marcador, página 65: j) Conceder bolsas de estudo ou outras formas de contribuição a alunos, estudantes carenciados que desejem melhorar os próprios conhecimentos e/ou operar no campo da cooperação e do desenvolvimento sustentável;
  149. Número ou marcador, página 65: Três) A Khensani Hosi também pode operar em conjunto com, institutos, associações e organismos públicos e privados, moçambicanos e estrangeiros, cujos escopos sejam similares aos acima indicados.
  150. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Qualidade e condições de membro
  151. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 66: (Membro em geral)
  153. Número ou marcador, página 66: Um) Podem ser membros da Khensani Hosi os fundadores e quaisquer outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, genuinamente interessadas em prosseguir os interesses propostos nos presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 66: Dois) Os pedidos de candidatura devem ser dirigidos ao Conselho Directivo.
  155. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 66: (Categoria de membros)
  157. Número ou marcador, página 66: Um) Khensani Hosi tem três categorias de membros, nomeadamente:
  158. Número ou marcador, página 66: a) Membros fundadores;
  159. Número ou marcador, página 66: b) Membros efectivos;
  160. Número ou marcador, página 66: c) Membros honorários.
  161. Número ou marcador, página 66: Dois) Consideram-se membros fundadores, todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura de constituição da Khensani Hosi.
  162. Número ou marcador, página 66: Três) São membros efectivos os que foram admitidos depois da constituição da Khensani Hosi e que aceitam e subscrevem o presente estatuto.
  163. Número ou marcador, página 66: Quatro) São também membros efectivos quaisquer outras organizações, instituições e personalidade, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar com Khensani Hosi no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão ao presente estatuto e à realização dos fins associativos.
  164. Número ou marcador, página 66: Cinco) São membros honorários, os que tendo prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da Khensani Hosi ou na sua prossecusão dos seus objectivos comuns, sejam propostos e distinguidos com a atribuição de correspondente título.
  165. Número ou marcador, página 66: Seis) A iniciativa de proposta, para a atribuição do estatuto de membro honorário, compete ao Conselho Directivo.
  166. Número ou marcador, página 66: Sete) Os membros honorários podem participar nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados mas sem direito a voto.
  167. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 66: (Condições de admissão)
  169. Número ou marcador, página 66: Um) As propostas para a atribuição do estatuto de membro devem ser subscritas por um mínimo de três membros fundadores.
  170. Número ou marcador, página 66: Dois) A admissão de membros efectivos é feita por meio de candidatura dirigida ao Presidente do Conselho Directivo, o qual a submete à apreciação do Conselho Directivo, em reunião, devendo a decisão ser comunicada ao interessado, por escrito no prazo de trinta dias.
  171. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 66: (Direitos dos membros)
  173. Texto do artigo, página 66: São direitos dos membros:
  174. Número ou marcador, página 66: a) Eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social; b)Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral e outros órgãoss de que fazem parte; c)Elaborar propostas sobre assuntos da competência da Khensani Hosi; d)Solicitar informações que julgar convenientes sobre as actividades Khensani Hosi.
  175. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 66: (Deveres dos membros)
  177. Número ou marcador, página 66: Um) São deveres dos membros da Khensani Hosi:
  178. Texto do artigo, página 66: a)Pagar as jóias e quotas estabelecidas por Regulamento Interno da Khensani Hosi;
  179. Número ou marcador, página 66: b) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da Khensani Hosi;
  180. Número ou marcador, página 66: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
  181. Número ou marcador, página 66: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações da Khensani Hosi;
  182. Número ou marcador, página 66: e) Fornecer toda informação requerida pelo Conselho Directivo, que se revele importante na prossecução das funções e objectivos da Khensani Hosi;
  183. Número ou marcador, página 66: f) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos;
  184. Número ou marcador, página 66: g) Promover a admissão de novos membros.
  185. Número ou marcador, página 66: Dois) Os membros honorários ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) e f) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da Khensani Hosi.
  186. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 66: (Sanções)
  188. Número ou marcador, página 66: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da Khensani Hosi e dos deveres de membro podem ser punidas pelo Conselho Directivo com as seguintes sanções:
  189. Número ou marcador, página 66: a) Repreensão registada;
  190. Número ou marcador, página 66: b) Multa por um periodo não superior a seis meses;
  191. Número ou marcador, página 66: c) Suspensão por um periodo não superior a seis meses;
  192. Número ou marcador, página 66: d) Expulsão.
  193. Número ou marcador, página 66: Dois) As regras de processo e a tipificação das situações a que se aplica as sanções previstas no número anterior consta de regulamento interno a adoptar pela Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 66: Três) Incorre na pena de expulsão o membro da Khensani Hosi que:
  195. Número ou marcador, página 66: a) Tem as suas quotas em dívida por período superior a dois anos consecutivos;
  196. Número ou marcador, página 66: b) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da Khensani Hosi, que ofendam gravemente o prestígio da Khensani Hosi e a realização dos seus fins;
  197. Número ou marcador, página 66: c) Seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado;
  198. Número ou marcador, página 66: d) Viole intencionalmente os estatutos e regulamentos da Khensani Hosi e de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
  199. Número ou marcador, página 66: Três) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração de procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violações praticadas assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos para a Khensani Hosi.
  200. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 66: (Audição e recurso)
  202. Número ou marcador, página 66: Um) As sanções previstas no artigo anterior não podem ser aplicadas sem prévia convocação à audição do membro em causa.
  203. Número ou marcador, página 66: Dois) Da decisão de expulsão cabe recurso a Assembleia Geral, e deve ser interposto no prazo de trinta dias, a contar da data da respectiva notificação.
  204. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III
  205. Texto do artigo, página 66: Dos órgãos sociais
  206. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 66: (Enumeração)
  208. Número ou marcador, página 66: Um) São órgãos da Khensani Hosi:
  209. Número ou marcador, página 66: a) Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 66: b) Conselho Directivo;
  211. Número ou marcador, página 66: c) Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 66: Dois) Só podem ser eleitos para órgãos directivos da Khensani Hosi os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um periodo superior a dois meses.
  213. Número ou marcador, página 66: Três) Por regulamento interno pode ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros fundadores, ou de uma percentagem mínima de membros fundadores nas listas para o preenchimento dos diferentes órgãoss da Khensani Hosi.
  214. Número ou marcador, página 66: SECÇÃO I Assembleia Geral
  215. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 66: (Definição e composição)
  217. Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia Geral é o orgão máximo da Khensani Hosi.
  218. Número ou marcador, página 67: Dois) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros da Khensani Hosi, em pleno gozo dos seus direitos estatutarios.
  219. Número ou marcador, página 67: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um VicePresidente e um Vogal, eleitos anualmente, podendo ser reeleitos até o máximo de dois mandatos.
  220. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 67: (Competência)
  222. Texto do artigo, página 67: Compete à Assembleia Geral:
  223. Número ou marcador, página 67: a) Eleger e exonerar os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente a Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
  224. Número ou marcador, página 67: b) Apreciar o relatório anual das actividades da Khensani Hosi e aprovar as contas do respectivo exercício;
  225. Número ou marcador, página 67: c) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da Khensani Hosi;
  226. Número ou marcador, página 67: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários;
  227. Número ou marcador, página 67: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno elaborado pelo Conselho Directivo;
  228. Número ou marcador, página 67: f) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
  229. Número ou marcador, página 67: g) Conceder o estatuto de membro honarário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo;
  230. Número ou marcador, página 67: h) Decidir em última instância os recursos que lhe sejam apresentados nos termos do número dois do artigo décimo, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
  231. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 67: (Reuniões da Assembleia Geral)
  233. Número ou marcador, página 67: Um) A Assembleia Geral reune-se em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório anual das actividade da Khensani Hosi e aprovar as contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do artigo seguinte.
  234. Número ou marcador, página 67: Dois) As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando requerida por escrito, por um terço dos membros da Khensani Hosi.
  235. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 67: (Convocação das reuniões)
  237. Número ou marcador, página 67: Um) As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de fax ou por outro meio que faça prova escrita, com antecedência mínima de trinta dias, que pode ser reduzida para quinze dias no caso de reuniões extraordinárias.
  238. Número ou marcador, página 67: Dois) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral evem conter, local, data, hora e agenda de trabalhos.
  239. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 67: (Quórum)
  241. Número ou marcador, página 67: Um) O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é de metade mais um do total dos membros da Khensani Hosi.
  242. Número ou marcador, página 67: Dois) Se à hora marcada para o inicio da Assembleia Geral não estiverem presentes fisicamente ou em teleconferência ou representado o número mínimo de membros requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral podem iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
  243. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 67: (Tomada de deliberações)
  245. Número ou marcador, página 67: Um) Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo vigésimo nono, as decisões da Assembleia Geral são adoptadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados, salvo tratando-se das matérias a que se referem as alíneas d), e) e h) do artigo décimo terceiro, para as quais é exigido o voto favorável de um mínimo de três quartos dos votos dos membros presentes.
  246. Número ou marcador, página 67: Dois) As votações efectuam-se em princípio por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãoss sociais, situação em que a votação efectua-se por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação é efectuada por outra forma.
  247. Número ou marcador, página 67: SECÇÃO II Conselho Directivo
  248. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 67: (Composição)
  250. Número ou marcador, página 67: Um) A gestão corrente dos assuntos da Khensani Hosi é confiada a um Conselho Directivo, constituído por um número ímpar de três membros, um presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos, por mais um mandato.
  251. Número ou marcador, página 67: Dois) O Conselho Directivo elege anualmente dois dos seus membros para o desempenho das funções de presidente e vice-presidente.
  252. Número ou marcador, página 67: Três) Na ausência do presidente, o vicepresidente assumi as funções da presidência.
  253. Número ou marcador, página 67: Quatro) O presidente, o vice-presidente e demais membros do Conselho Directivo não são remunerados pelo exercício das suas funções, mas tem direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução das mesmas.
  254. Número ou marcador, página 67: Cinco) Se a maioria dos conselheiros decair ou demitir-se, decairá igualmente todo a Conselho Directivo.
  255. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO NONO
  256. Texto do artigo, página 67: (Atribuições)
  257. Número ou marcador, página 67: Um) Compete ao Conselho Directivo:
  258. Número ou marcador, página 67: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 67: b) Representar legalmente a Khensani Hosi, em juízo e fora dele;
  260. Número ou marcador, página 67: c) Celebrar acordos, convénios e contratos;
  261. Número ou marcador, página 67: d) Deliberar sobre o plano anual de actividades da Khensani Hosi, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e comunicá-los à Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 67: e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
  263. Número ou marcador, página 67: f) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da Khensani Hosi;
  264. Número ou marcador, página 67: g) Constituir comissões de trabalho;
  265. Número ou marcador, página 67: h) Preparar o regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
  266. Número ou marcador, página 67: i) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social;
  267. Número ou marcador, página 67: j) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da Khensani Hosi, bem como fixar as respectivas funções;
  268. Número ou marcador, página 67: k) Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações da Khensani Hosi, no país ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 67: ARTIGO VIGÉSIMO
  270. Texto do artigo, página 67: (Reuniões do Conselho Directivo)
  271. Número ou marcador, página 67: Um) O Conselho Directivo reune-se sempre que for convocada pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
  272. Texto do artigo, página 67: D o i s ) O m e m b r o d o c o n s e l h o temporariamente impedido de participar nas reuniões pode fazer-se representar por outro dos membros do conselho, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  273. Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 68: (Deliberações)
  275. Número ou marcador, página 68: Um) Para que o Conselho Directivo possa validamente deliberar devem estar presentes ou representados a metade mais um dos seus membros.
  276. Número ou marcador, página 68: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes fisicamente ou em teleconferência ou representados.
  277. Número ou marcador, página 68: Três) O presidente tem voto de qualidade.
  278. Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 68: (Obrigação da Khensani Hosi)
  280. Texto do artigo, página 68: A Khensani Hosi obriga-se por duas assinaturas, sendo uma do presidente do Conselho Directivo e outra de um dos seus membros.
  281. Número ou marcador, página 68: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  282. Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 68: (Composição)
  284. Número ou marcador, página 68: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reconduzidos para mais um mandato.
  285. Número ou marcador, página 68: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal poderá recair em entidades estranhas a Khensani Hosi.
  286. Número ou marcador, página 68: Três) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na Khensani Hosi de qualquer outro cargo ou função.
  287. Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 68: (Função do Conselho Fiscal)
  289. Texto do artigo, página 68: O Conselho Fiscal tem por funções o controlo e a inspecção das contas da Khensani Hosi, a verificação do cumprimento dos estatutos e o exercício das demais atribuições que pela lei lhe sejam conferidas.
  290. Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 68: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  292. Número ou marcador, página 68: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
  293. Número ou marcador, página 68: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  294. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO IV
  295. Texto do artigo, página 68: Disposições diversas
  296. Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 68: (Receitas da Khensani Hosi)
  298. Texto do artigo, página 68: As receitas da Khensani Hosi têm carácter ordinário ou extraordinário e provêm de:
  299. Número ou marcador, página 68: a) Pagamento das jóias e quotas devidas pelos seus membros;
  300. Número ou marcador, página 68: b) Juros de depositos bancários;
  301. Número ou marcador, página 68: c) Donativos, heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de caracter extraordinário concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
  302. Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 68: (Exercício social)
  304. Texto do artigo, página 68: O exercício social decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  305. Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 68: (Dissolução)
  307. Número ou marcador, página 68: Um) Khensani Hosi dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
  308. Número ou marcador, página 68: Dois) As deliberações sobre a dissolução da Khensani Hosi requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da Khensani Hosi.
  309. Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  310. Texto do artigo, página 68: (Casos omissos )
  311. Texto do artigo, página 68: Os casos omissos serão supridos pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  312. Título de secção, página 69: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  313. Parágrafo, página 69: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  314. Texto lido por imagem, página 69: Nossos serviços:
  315. Título de secção, página 69: Nossos serviços:
  316. Parágrafo, página 69: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  317. Texto lido por imagem, página 69: Criação de Layouts e Logotipos;
  318. Parágrafo, página 69: Preço da assinatura anual: Séries
  319. Título de secção, página 69: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  320. Texto lido por imagem, página 69: Séries
  321. Lista, página 69: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  322. Título de secção, página 69: — Impressão em Off-set e Digital;
  323. Texto lido por imagem, página 69: INM
  324. Lista, página 69: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  325. Título de secção, página 69: — Encadernação e Restauração de Livros;
  326. Título de secção, página 69: Delegações:
  327. Parágrafo, página 69: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  328. Título de secção, página 69: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  329. Parágrafo, página 69: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  330. Parágrafo, página 69: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  331. Parágrafo, página 69: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  332. Parágrafo, página 69: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  333. Parágrafo, página 70: Preço — 122,50MT
  334. Parágrafo, página 70: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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