III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2017

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Texto do artigo · p. 7 Agri Trax, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Agri Trax, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob
Texto do artigo · p. 7 o número mil quatrocentos e vinte, a folhas oito, do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta e quatro à folhas cem e um e seguintes do livro E traço onze, foi deliberado a realização de cessão de quotas da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação de administrador da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 7 O sócio Ryan Filippi Denley, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, para a sociedade Essenvale Holdings Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal
Texto do artigo · p. 8 e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, entrado assim para a sociedade como nova sócia, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. Em seguida, a sócia DD Investimentos, Limitada, representada pelo senhor Tiago da Silva Pacheco Branco Filipe, também declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, para o senhor Michael John Denley, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio, retirando-se assim, a sócia cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
Texto do artigo · p. 8 Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Essenvale Holdings Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade e Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 8 Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ….
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Essenvale Holdings Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 b) Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 8 ... Os sócios deliberaram a nomeação do senhor
Texto do artigo · p. 8 Michael John Denley como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais de Pemba, 2 de Dezembro de 2016. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Origem 016, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819805 uma entidade denominada, Origem 016, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Emilio Samuel Mabalene, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100276356A, emitido no dia 13 de Agosto de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Maximiano Leitão Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100780317F, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Origem 016 Limitada, e tem sua sede no Bairro Bagamoyo – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a publicidade e outros serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado é duzentos e cinquenta mil meticais em dinheiro de 250.000,00 MT dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Emílio Samuel Mabalene com cento e vinte mil meticais, equivalente a quarenta e nove porcento;
Número ou marcador · p. 8 b) Maximiano Leitão Nhantumbo com cento e trinta mil meticais, equivalente a cinquenta e um porcento.
Texto do artigo · p. 8 Totais duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cem porcento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação das quotas de toda a parte de quotas deverá de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Maximiano Leitão Nhantumbo com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeitosa negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 MontaFix, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821176 uma entidade denominada, Monta Fix, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Alcido Samuel Cossa, solteiro natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026226B, emitido aos 13 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 9 em Maputo,bairro do Maxaquene, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768-13Dt, quarteirão 23E;
Texto do artigo · p. 9 Francelina Isabel Francisco Uamusse, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em Maputo, bairro do Maxaquene, quarteirão n.º40, distrito municipal 3, casa n.º 32 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296439M emitido aos 21 de Maio de 2011.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Monta Fix, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malanga na Rua Comandante Moura Braz, n.º 255, rês-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quano a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade tem por objecto principal produção, montagem e venda de expositores;
Número ou marcador · p. 9 Dois) produção e venda de matérias promocionais e brindes;
Número ou marcador · p. 9 Três) Transporte e logística, produção e venda de stand;
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Decoração, vendas e reparação de sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras exercer outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de (30,000,00 MT) trinta mil meticais:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócio Alcido Samuel Cossa;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócia Francelina Isabel Francisco Uamusse.
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o socio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alcido Samuel Cossa, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do socio.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 ( Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Prolog, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817217 uma entidade denominada, Prolog Moçambique, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Carlos Miranda Fidalgo, residente na cidade de Maputo, Avenida Juius Nyerere n.º 970, 15.º direito, com nacionalidade sulafricana, portador do DIRE n.º 11ZA00096049F, emitido na cidade de Maputo a 14 de Junho de 2016 e válido até 14 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Giancarlo Cargnel, residente na cidade da Matola, no bairro Fomento, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 10IT00040009B, emitido na cidade de Maputo a 29 de Julho de 2016 e válido até 29 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro .Juvencio Helena Moises Nhatsave, solteiro, natural de Massingir e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356787N , emitido na cidade de Matola a 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Prolog Moçambique, Limitada, e constituise como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro Sial, Rua Viação n.º 3 75, na cidade da Matola em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para e abrir delegacies em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objector da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviço de procura e aquisição (procurement) de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Logística de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Comercialização de bens, equipamentos, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 e) Aluguer e subaluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades aliadas ou complementares ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Miranda Fidalgo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 7,800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), representativa de 39% do capital social, pertencente ao senhor Giancarlo Cargnel;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos outros sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Morte e interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre eles, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir
Texto do artigo · p. 11 extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de direção terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do conselho de direção estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de direcção pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 11 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Interativa Design, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820250 uma entidade denominada, Interativa Design,Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Saide Raul, solteiro de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º110502085259F,residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 11 Wilma Violeta Raul, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador da cédula n.º 545178, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Malvya Saideraul, solteira de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 1647,residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato social constituem uma sociedade unipessoal, que se reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Interativa Design, Limitada, e tem sua sede em Maputo na Avenida de Moçambique, ao lado da Mogãs número vinte três, rés-do-chão, podendo por deliberação abrirou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da celebração destes estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Gráfica e serigrafia; b ) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de consumíveis de informática; c) Tipografia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social, e quotas
Texto do artigo · p. 11 A capital social realizado em dinheiro e de tem um capital de cem mil meticais, encontrado se dividido em três quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital pertencente a Saíde Raul;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez porcento do capital pertencente a Wilma Violeta Raul;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez porcento do capital pertencente a Malvya Saide Raul.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerênciadaempresa e sua representação em juízo e fora dela , activa e passivamente será exercida pela senhor Saíde Raul, que desde já fica nomeado socio gerente, com despesa de caução , sendo necessária a sua assinatura para obrigar a empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral poderá se reunir se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa só se dissolvenos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão dosócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios seus herdeiros assumemautomaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Os casos de omissos seráregulada pela lei em vigor na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gury Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820293 uma entidade denominada, Gury Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Maria Celina Muchave Machel, nascido aos 11 de Abril de 1962 em Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253795B, emitido aos 18 de Outubro de 2010.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Gury Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo n.º 175 Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício da atividade: prestação de serviços de
Texto do artigo · p. 12 consultoria financeira, compra e venda de imoveis, agenciamento de propriedades, intermediação comercial, angariação de clientes e aconselhamento em matérias de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia, Maria Celina Muchave Machel equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão e alienação, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade reunir-se á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)A sócia pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação pela sócia dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 TENGRI – Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818612 uma entidade denominada, Tengri Consulting Group Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, pelo sócio único Erhan Barutoğlu, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U12224659, emitido em Ankara, aos 9 de Fevereiro de 2016, residente no bairro de Marginal, n.º 3997, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação TENGRI Consulting Group - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine A, quarteirão 18, casa número 19, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de transporte, agenciamento de cargas e logistica;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda de produtos e mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de todos e quaisquer serviços com relação aos produtos, equipamentos e instalações referidas;
Número ou marcador · p. 12 d) Concepção, desenvolvimento e implementação de processos
Texto do artigo · p. 13 e produtos para utilização dos resultados dos estudos realizados pela sociedade ou por terceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Aquisição, exploração, compra e venda de patentes, participações sociais, interesses participativos, concessões, licenças e direitos de propriedade industrial ao abrigo da lei;
Número ou marcador · p. 13 f) Participação directa ou indirecta em operações de qualquer tipo, quer seja por meio constituição de sociedades ou subsidiárias, aquisição de parte ou totalidade do capital social de sociedades existentes, fusão com sociedades comercias existentes, incluindo oneração ou venda de títulos e direitos;
Número ou marcador · p. 13 j) Participação de qualquer natureza ou forma em parcerias industriais, comerciais ou financeiras, incluindo a gestão e oneração de tal participação;
Número ou marcador · p. 13 g) Em geral, operações e transacções de natureza financeira, comercial, industrial ou civil executadas em seu próprio nome ou em representação de terceiros, que estejam directa ou indirecta relação ou conexão com as actividades acima descritas, ou ainda, qualquer outra actividade que se mostrar necessária para a realização na integra das actividades acima descritas; e
Número ou marcador · p. 13 h) Gestão de todo tipo de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes, realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), realizado em 50% (cinquenta por cento), detida em 100% (cem por cento) pelo senhor Erhan Barutoğlu.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade do sócio único
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são sócio único e administrador único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Sócio único
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária do sócio único, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado
Texto do artigo · p. 13 pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do sócio único; ou
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador único apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da do mesmo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mali Yerhu - Cooperativa de Crédito, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777525 uma entidade denominada, Mali Yerhu - Cooperativa de Crédito, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A Mali Yerhu - Cooperativa de Crédito, S.A. adiante designada Cooperativa, é uma sociedade cooperativa sob a forma de sociedade anónima dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir dependências em qualquer ponto do país, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Regime jurídico
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa rege-se pelos presentes estatutos, pela lei aplicável às instituições de crédito e pela legislação que regula as sociedades cooperativas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa tem por objecto o exercício da actividade bancária restrita, na amplitude permitida por lei, em benefício exclusivo dos accionistas ou membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 5,000,000.00MT (cinco milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontra-se dividido em 50,000 acções de 100MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções serão sempre nominativas e intransmissíveis, cabendo a cada accionista um único voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Acções
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinco e cinquenta acções, com menção expressa da respectiva série e do número de ordem das acções que representam.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das acções serão devidamente numerados, conterão as menções indicadas no artigo centésimo sexagésimo do Código Comercial e outras que forem julgadas convenientes e serão assinadas por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 14 Três) A titularidade das acções constará de um livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Alterações do capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital será aumentado com a admissão de novos accionistas e, quando a Assembleia Geral delibere, mediante novas entradas em dinheiro ou mediante incorporação de reservas disponíveis para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções que forem emitidas em representação do capital social resultante da incorporação de reservas serão atribuídas gratuitamente aos accionistas, na proporção da sua participação no capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital só será reduzido por amortização das acções dos que perderem a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Recursos financeiros
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem recursos da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) Capitais próprios;
Número ou marcador · p. 14 b) As reservas constituídas por afectação das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Os depósitos recebidos;
Número ou marcador · p. 14 d) Os empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 14 e) As doações;
Número ou marcador · p. 14 f) Outros meios de financiamento legalmente admissíveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agri Trax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Agri Trax, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob
  3. Texto do artigo, página 7: o número mil quatrocentos e vinte, a folhas oito, do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta e quatro à folhas cem e um e seguintes do livro E traço onze, foi deliberado a realização de cessão de quotas da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação de administrador da sociedade, nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 7: O sócio Ryan Filippi Denley, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, para a sociedade Essenvale Holdings Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal
  5. Texto do artigo, página 8: e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, entrado assim para a sociedade como nova sócia, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. Em seguida, a sócia DD Investimentos, Limitada, representada pelo senhor Tiago da Silva Pacheco Branco Filipe, também declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, para o senhor Michael John Denley, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio, retirando-se assim, a sócia cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
  6. Texto do artigo, página 8: Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Essenvale Holdings Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade e Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade;
  7. Texto do artigo, página 8: Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 8: ….
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Essenvale Holdings Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade; e
  13. Número ou marcador, página 8: b) Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  15. Texto do artigo, página 8: ... Os sócios deliberaram a nomeação do senhor
  16. Texto do artigo, página 8: Michael John Denley como administrador da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  18. Texto do artigo, página 8: Legais de Pemba, 2 de Dezembro de 2016. A Técnica, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Origem 016, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819805 uma entidade denominada, Origem 016, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Emilio Samuel Mabalene, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100276356A, emitido no dia 13 de Agosto de 2015 em Maputo;
  22. Texto do artigo, página 8: Segundo. Maximiano Leitão Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100780317F, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2016 em Maputo.
  23. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação e sede
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Origem 016 Limitada, e tem sua sede no Bairro Bagamoyo – cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 8: Duração
  29. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: Objecto
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a publicidade e outros serviços.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: Capital social
  38. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é duzentos e cinquenta mil meticais em dinheiro de 250.000,00 MT dividido pelos sócios:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Emílio Samuel Mabalene com cento e vinte mil meticais, equivalente a quarenta e nove porcento;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Maximiano Leitão Nhantumbo com cento e trinta mil meticais, equivalente a cinquenta e um porcento.
  41. Texto do artigo, página 8: Totais duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cem porcento.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  44. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação das quotas de toda a parte de quotas deverá de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 8: Administração
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Maximiano Leitão Nhantumbo com plenos poderes.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeitosa negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança, avales ou abonações.
  56. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da dissolução
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  67. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: MontaFix, Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821176 uma entidade denominada, Monta Fix, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
  75. Texto do artigo, página 9: Entre:
  76. Texto do artigo, página 9: Alcido Samuel Cossa, solteiro natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026226B, emitido aos 13 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente
  77. Texto do artigo, página 9: em Maputo,bairro do Maxaquene, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768-13Dt, quarteirão 23E;
  78. Texto do artigo, página 9: Francelina Isabel Francisco Uamusse, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em Maputo, bairro do Maxaquene, quarteirão n.º40, distrito municipal 3, casa n.º 32 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296439M emitido aos 21 de Maio de 2011.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Monta Fix, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malanga na Rua Comandante Moura Braz, n.º 255, rês-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quano a assembleia geral o julgar conveniente.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto principal produção, montagem e venda de expositores;
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) produção e venda de matérias promocionais e brindes;
  89. Número ou marcador, página 9: Três) Transporte e logística, produção e venda de stand;
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) Decoração, vendas e reparação de sistemas de frio.
  91. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras exercer outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  92. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de (30,000,00 MT) trinta mil meticais:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócio Alcido Samuel Cossa;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócia Francelina Isabel Francisco Uamusse.
  98. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o socio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  104. Número ou marcador, página 9: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  112. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alcido Samuel Cossa, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do socio.
  117. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  120. Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 10: ( Balanço)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável)
  130. Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Prolog, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817217 uma entidade denominada, Prolog Moçambique, Limitada. Entre:
  134. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Carlos Miranda Fidalgo, residente na cidade de Maputo, Avenida Juius Nyerere n.º 970, 15.º direito, com nacionalidade sulafricana, portador do DIRE n.º 11ZA00096049F, emitido na cidade de Maputo a 14 de Junho de 2016 e válido até 14 de Junho de 2017;
  135. Texto do artigo, página 10: Segundo. Giancarlo Cargnel, residente na cidade da Matola, no bairro Fomento, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 10IT00040009B, emitido na cidade de Maputo a 29 de Julho de 2016 e válido até 29 de Julho de 2017;
  136. Texto do artigo, página 10: Terceiro .Juvencio Helena Moises Nhatsave, solteiro, natural de Massingir e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356787N , emitido na cidade de Matola a 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021.
  137. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Prolog Moçambique, Limitada, e constituise como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro Sial, Rua Viação n.º 3 75, na cidade da Matola em Maputo.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para e abrir delegacies em qualquer parte do país.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Objector da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviço de procura e aquisição (procurement) de bens e serviços;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Logística de bens e equipamentos;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de bens e equipamentos;
  151. Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de bens, equipamentos, peças e acessórios;
  152. Número ou marcador, página 10: e) Aluguer e subaluguer de imóveis.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades aliadas ou complementares ao seu objecto.
  154. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Miranda Fidalgo;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 7,800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), representativa de 39% do capital social, pertencente ao senhor Giancarlo Cargnel;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  163. Texto do artigo, página 10: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos outros sócios não cedentes.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  171. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  172. Texto do artigo, página 11: (Exclusão dos sócios)
  173. Texto do artigo, página 11: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 11: (Morte e interdição de sócios)
  176. Texto do artigo, página 11: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre eles, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir
  182. Texto do artigo, página 11: extraordinariamente sempre que for necessário.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção a eleger pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de direção terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de direção estão dispensados de caução.
  188. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de direcção.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de direcção pode constituir mandatários.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  198. Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  206. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 11: Interativa Design, Limitada
  208. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820250 uma entidade denominada, Interativa Design,Limitada.
  209. Texto do artigo, página 11: Saide Raul, solteiro de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º110502085259F,residente nesta cidade;
  210. Texto do artigo, página 11: Wilma Violeta Raul, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador da cédula n.º 545178, residente nesta cidade de Maputo;
  211. Texto do artigo, página 11: Malvya Saideraul, solteira de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 1647,residente nesta cidade de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato social constituem uma sociedade unipessoal, que se reger se pelos seguintes artigos:
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  214. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Interativa Design, Limitada, e tem sua sede em Maputo na Avenida de Moçambique, ao lado da Mogãs número vinte três, rés-do-chão, podendo por deliberação abrirou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  217. Texto do artigo, página 11: Duração da sociedade
  218. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da celebração destes estatutos da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  220. Texto do artigo, página 11: Objecto
  221. Texto do artigo, página 11: A empresa tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Gráfica e serigrafia; b ) Venda de material de escritório;
  223. Número ou marcador, página 11: c) Venda de consumíveis de informática; c) Tipografia.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 11: Capital social, e quotas
  226. Texto do artigo, página 11: A capital social realizado em dinheiro e de tem um capital de cem mil meticais, encontrado se dividido em três quotas pertencente aos sócios:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital pertencente a Saíde Raul;
  228. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez porcento do capital pertencente a Wilma Violeta Raul;
  229. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez porcento do capital pertencente a Malvya Saide Raul.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  232. Texto do artigo, página 11: A administração e gerênciadaempresa e sua representação em juízo e fora dela , activa e passivamente será exercida pela senhor Saíde Raul, que desde já fica nomeado socio gerente, com despesa de caução , sendo necessária a sua assinatura para obrigar a empresa.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral poderá se reunir se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa só se dissolvenos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão dosócio.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios seus herdeiros assumemautomaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 12: Os casos de omissos seráregulada pela lei em vigor na República de Moçambique .
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: Gury Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820293 uma entidade denominada, Gury Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  245. Texto do artigo, página 12: Maria Celina Muchave Machel, nascido aos 11 de Abril de 1962 em Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253795B, emitido aos 18 de Outubro de 2010.
  246. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Gury Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo n.º 175 Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  257. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da atividade: prestação de serviços de
  258. Texto do artigo, página 12: consultoria financeira, compra e venda de imoveis, agenciamento de propriedades, intermediação comercial, angariação de clientes e aconselhamento em matérias de negócios.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia, Maria Celina Muchave Machel equivalente a cem por cento do capital.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão e alienação, total ou parcial, de quotas.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade reunir-se á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)A sócia pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação pela sócia dentro do prazo legal.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  279. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 12: TENGRI – Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818612 uma entidade denominada, Tengri Consulting Group Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, pelo sócio único Erhan Barutoğlu, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U12224659, emitido em Ankara, aos 9 de Fevereiro de 2016, residente no bairro de Marginal, n.º 3997, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação TENGRI Consulting Group - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine A, quarteirão 18, casa número 19, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 12: Duração
  291. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: Objecto
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de transporte, agenciamento de cargas e logistica;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de produtos e mercadorias;
  297. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de todos e quaisquer serviços com relação aos produtos, equipamentos e instalações referidas;
  298. Número ou marcador, página 12: d) Concepção, desenvolvimento e implementação de processos
  299. Texto do artigo, página 13: e produtos para utilização dos resultados dos estudos realizados pela sociedade ou por terceiros;
  300. Número ou marcador, página 13: e) Aquisição, exploração, compra e venda de patentes, participações sociais, interesses participativos, concessões, licenças e direitos de propriedade industrial ao abrigo da lei;
  301. Número ou marcador, página 13: f) Participação directa ou indirecta em operações de qualquer tipo, quer seja por meio constituição de sociedades ou subsidiárias, aquisição de parte ou totalidade do capital social de sociedades existentes, fusão com sociedades comercias existentes, incluindo oneração ou venda de títulos e direitos;
  302. Número ou marcador, página 13: j) Participação de qualquer natureza ou forma em parcerias industriais, comerciais ou financeiras, incluindo a gestão e oneração de tal participação;
  303. Número ou marcador, página 13: g) Em geral, operações e transacções de natureza financeira, comercial, industrial ou civil executadas em seu próprio nome ou em representação de terceiros, que estejam directa ou indirecta relação ou conexão com as actividades acima descritas, ou ainda, qualquer outra actividade que se mostrar necessária para a realização na integra das actividades acima descritas; e
  304. Número ou marcador, página 13: h) Gestão de todo tipo de negócios.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes, realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  307. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 13: Capital social
  310. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), realizado em 50% (cinquenta por cento), detida em 100% (cem por cento) pelo senhor Erhan Barutoğlu.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  314. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 13: Divisão e transmissão de quotas
  318. Texto do artigo, página 13: Sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quota.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade do sócio único
  321. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  322. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  323. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  326. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são sócio único e administrador único.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 13: Sócio único
  329. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária do sócio único, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  334. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado
  335. Texto do artigo, página 13: pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  336. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  337. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se:
  338. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio único; ou
  339. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do administrador único; ou
  340. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  341. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  343. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  346. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  348. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador único apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 13: Resultados
  351. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  353. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da do mesmo.
  359. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  362. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  363. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 14: Mali Yerhu - Cooperativa de Crédito, S.A.
  365. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777525 uma entidade denominada, Mali Yerhu - Cooperativa de Crédito, S.A.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: Denominação
  368. Texto do artigo, página 14: A Mali Yerhu - Cooperativa de Crédito, S.A. adiante designada Cooperativa, é uma sociedade cooperativa sob a forma de sociedade anónima dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  371. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir dependências em qualquer ponto do país, sendo constituída por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: Regime jurídico
  374. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa rege-se pelos presentes estatutos, pela lei aplicável às instituições de crédito e pela legislação que regula as sociedades cooperativas.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 14: Objecto
  377. Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem por objecto o exercício da actividade bancária restrita, na amplitude permitida por lei, em benefício exclusivo dos accionistas ou membros.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 14: Capital social
  380. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 5,000,000.00MT (cinco milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontra-se dividido em 50,000 acções de 100MT (cem meticais) cada.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções serão sempre nominativas e intransmissíveis, cabendo a cada accionista um único voto.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 14: Acções
  384. Número ou marcador, página 14: Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinco e cinquenta acções, com menção expressa da respectiva série e do número de ordem das acções que representam.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das acções serão devidamente numerados, conterão as menções indicadas no artigo centésimo sexagésimo do Código Comercial e outras que forem julgadas convenientes e serão assinadas por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  386. Número ou marcador, página 14: Três) A titularidade das acções constará de um livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 14: Alterações do capital
  389. Número ou marcador, página 14: Um) O capital será aumentado com a admissão de novos accionistas e, quando a Assembleia Geral delibere, mediante novas entradas em dinheiro ou mediante incorporação de reservas disponíveis para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções que forem emitidas em representação do capital social resultante da incorporação de reservas serão atribuídas gratuitamente aos accionistas, na proporção da sua participação no capital social da cooperativa.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) O capital só será reduzido por amortização das acções dos que perderem a qualidade de accionista.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 14: Recursos financeiros
  394. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem recursos da Cooperativa:
  395. Número ou marcador, página 14: a) Capitais próprios;
  396. Número ou marcador, página 14: b) As reservas constituídas por afectação das jóias e quotas;
  397. Número ou marcador, página 14: c) Os depósitos recebidos;
  398. Número ou marcador, página 14: d) Os empréstimos contraídos;
  399. Número ou marcador, página 14: e) As doações;
  400. Número ou marcador, página 14: f) Outros meios de financiamento legalmente admissíveis.
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