III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2017

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Número ou marcador · p. 14 Dois) Os valores da jóia e quotas constituem uma reserva não reembolsável e será determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Operações financeiras
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa poderá efectuar as seguintes operações financeiras:
Número ou marcador · p. 14 a) Conceder crédito aos accionistas;
Número ou marcador · p. 14 b) Captar depósitos dos accionistas;
Número ou marcador · p. 14 b) Fazer depósitos e outras aplicações em instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 14 c) Outras operações legalmente admissíveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Prestação de serviços
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa poderá gerir fundos, efectuar pagamentos e prestar outros serviços de natureza análoga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Qualidade de accionista
Texto do artigo · p. 14 Podem ser accionistas da cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) Todas as pessoas singulares; b)Outra categoria de membros permitidos pela lei das instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Accionistas honorários
Texto do artigo · p. 14 Podem ser accionistas honorários da Cooperativa as pessoas singulares e colectivas como tal aceites por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Condições de admissão
Texto do artigo · p. 14 São condições de admissão para accionista da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) Aceitar os respectivos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Realizar a parte do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 14 c) Pagar a jóia que for estabelecida;
Número ou marcador · p. 14 d) Pagar as respectivas quotas estabelecidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Perda da qualidade de accionista
Número ou marcador · p. 14 Um) Perdem a qualidade de accionista:
Texto do artigo · p. 14 a)Desistência por iniciativa do accionista;
Número ou marcador · p. 14 b) Expulsão por motivos de conduta que não honra com a postura e posicionamento da instituição na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte a qualidade de accionista é transmissível aos legítimos herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Direitos dos accionistas
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas gozam, entre outros, dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 15 a) Efectuar depósitos e outras aplicações financeiras junto da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 b) Contrair empréstimos e beneficiar de outros serviços junto da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 c) Fazer parte dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Examinar as contas e livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
Número ou marcador · p. 15 e) Renunciar à qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Deveres dos accionistas
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 15 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer o cargo para que for eleito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Constituem órgãos sociais da Cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 15 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os accionistas da Cooperativa, dirigida por um presidente da mesa coadjuvado por dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar os estatutos e as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Discutir e aprovar o relatório e contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 e) Reapreciar ou invadir actos ou determinações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse dos accionistas;
Número ou marcador · p. 15 g) Determinar o valor da jóia e quota;
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre o aumento de capital;
Número ou marcador · p. 15 i) Dissolver a Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação da Assembleia Geral com vista à dissolução da Cooperativa só é válida estando representados pelo menos dois terços dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou de um grupo de accionistas não inferior a quinta parte do conjunto dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral não se reunirá em primeira convocatória sem que estejam presentes, pelo menos, a metade do conjunto dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reunir-se-á com o número de accionistas que se fizerem presentes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A forma pela qual os accionistas se farão representar nas reuniões da Assembleia Geral será objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Cooperativa sendo constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, dirigidos por um presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser designados membros do Conselho de Administração elementos estranhos a Cooperativa em condições a serem definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) No exercício dos seus poderes, compete nomeadamente ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar o relatório de actividades e as contas anuais e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Preparar os orçamentos anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 15 d) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis até 20% dos capitais próprios;
Número ou marcador · p. 15 e) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis;
Número ou marcador · p. 15 f) Criar ou extinguir dependências;
Número ou marcador · p. 15 g) Delegar poderes em trabalhadores da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 h) Nomear o Director Executivo da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Cooperativa, sendo composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar as contas e a situação financeira da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício; c)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e demais regulamentação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos uma vez por mês e sempre que o respectivo presidente o convoque.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Director Executivo
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Director Executivo competirá a gestão corrente da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No exercício dos seus poderes de gestão competir-lhe-á nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar legalmente a Cooperativa em Juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores afectos à Cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar o relatório de actividades mensais e submetê-lo à apreciação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Exercer outros actos por mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) É especialmente vedado ao Director Executivo, obrigar a Cooperativa em actos e contractos estranhos à Cooperativa, tais como letras de favor, fianças, abonações, vales e semelhantes sob pena de indemnização à Cooperativa pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à Cooperativa que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Fundos de reserva
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa disporá dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 15 a) Reservas legais;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dividendos
Texto do artigo · p. 16 Deduzidos os valores destinados à constituição de reservas e à satisfação de outros encargos, os lucros apurados poderão ser distribuídos pelos accionistas, proporcionalmente a sua parte no capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, por iniciativa do Governador do Banco de Moçambique, a quem compete nomear o Presidente da Comissão Liquidatária.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Net Data & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815133 uma entidade denominada, Net Data & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Luís de Sousa Marrime, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° 12AC90014, emitido aos vinte e um dias de Fevereiro do ano de dois mil e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Kátia Jakira de Aissa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 0801000425244A, emitido aos trinta dias de mês de março de mil novecentos e nove e três pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Net Data & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Alto Mae, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 376, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra e venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 16 d) Electricidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao senhor Luís de Sousa Marrime;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente a senhora Katia Jakira de Aissa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Um)A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Luís de Sousa Marrime Katia Jakira de Aissa desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 16 Para obrigar a sociedade é suficiente uma e única assinatura do senhor Luís de Sousa Marrime.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 PEONY - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781387 uma entidade denominada, Peony – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Jingyao He, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida Albert Lithule n.º 590, rês-do-chão, portador de Passaporte n.º E28495404, emitido no dia 26 de Agosto de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Peony - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Albert Lithule n.º 590, MaputoMoçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território .
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário, com importação e exportação; b)Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único, Jingyao He.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Jingyao He, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Austral Frio & Electricidade, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820285 uma entidade denominada, Austral Frio & Electricidade, Limitada; entre
Texto do artigo · p. 17 Francisco Penga Chaleca, solteiro, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 976, célula B na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110286560L vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Angelina António Cavele, solteira, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 976, célula B titular do Bilhete de Identidade n.º 110504630004M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo com validade de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 CÁPITULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Austral Frio & Electricidade, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, casa n.º 976, célula B na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços, reparação e montagem de aparelhos e ar condicionados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por um capital de cem mil meticais, distribuída por duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Francisco Penga Chaleca, com o valor nominal de noventa e oito mil Meticais, correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Angelina António Cavele, com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 17 O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação de potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão e exoneração de sócio
Texto do artigo · p. 17 A exclusão e exoneração de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas demais situações e infracções previstas na lei em vigor em Moçambique e incumprimento destes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e órgão de gestão
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão e representação da sociedade compete a todos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios nomeadamente Francisco Penga Chaleca e Angelina António Cavele.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Profissional Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821168 uma entidade denominada Profissional Brands Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Alcido Samuel Cossa, solteiro natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026226B, emitido aos 13 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente em Maputo,bairro do Maxaquene, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768-13Dt, quarteirão 23E;
Texto do artigo · p. 17 Francelina Isabel Francisco Uamusse, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em Maputo, bairro do Maxaquene, quarteirão n.º 40, distrito municipal 3, casa n.º32 portador do Bilhete de Identidade n.º110100296439M emitido aos 21de Maio de 2001.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Profissional Brands, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A Sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malanga na Rua Comandante Moura Braz, n.º 255, rês-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quano a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade tem por objecto principal consultoria em marketing e entretenimento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) promoção de eventos culturais, vendas, distribuição, divulgação e promoção de marcas e produtos dentro e fora do pais
Número ou marcador · p. 18 Três) Cinematográfica, audiovisual e multimédia, prestação de quaisquer outros serviços nesta área de actividades incluindo agenciamento de músicos, brindes e outros acessórios promocionais, serviços de protocolo e acompanhamento,
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Promoção e produção artística, brindes e acessórios e sua divulgação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Organização de espectáculos com artistas nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade poderá desenvolver outras exercer outras actividades, subsidiaria ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (30,000,00 MT) trinta mil meticais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócio Alcido Samuel Cossa;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócia Francelina Isabel Francisco Uamusse.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência
Texto do artigo · p. 18 conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alcido Samuel Cossa, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 ( Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro, do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Art Color, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819775 uma entidade denominada, Art Color, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Dércio Adelino Lifaniça, solteiro - maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, Portadora do Passaporte n.º 12AB31898, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 15 de Agosto de 2012;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Nassurdino Leonardo Muiambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora Bilhete de Identificação N.º 110104071609F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Maio de 2013.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Art Color, Limitada. e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 955, R/C, bairro Alto Maé – Maputo podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 19 de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços nas áreas de gráfica e publicidade, internet café, cópias, impressão e encadernação, papelaria, comércio por grosso e retalho com importação de todo tipo de embalagens, computadores e consumiveis, material de escritório e informático, mobiliário de escritório, bem como outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 95% pelo sócio Dércio Adelino Lifaniça correspondente a dezanove mil meticais; 5% pelo sócio Nassurdino Leonardo Muiambo, correspondente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Dércio Adelino Lifaniça.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Educando Primária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673177 uma entidade denominada, Educando Primaria, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos, casada em regime de separação de bens, natural de Namaacha, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido no dia 10 de Janeiro de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Joana Catarina De Almeida Sanctos-Miller, solteira menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100619832B, residente na MatolaMalhampsene casa n.º 87, neste acto representada pela senhora Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, aos 5 de Novembro do ano dois mil e treze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 19 Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Educando Primaria, Limitada adiante designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 19 a) Educação;
Número ou marcador · p. 19 b) Explicações;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria e formação profissional;
Número ou marcador · p. 19 d) Qualquer actividade relacionada com educação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duasquotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT) correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00 MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Joana Catarina de Ameida Sanctos-Miller.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral (Convocação)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral Extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de gerência (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada por 1 Gerente, sendo desde já nomeada a senhora Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 20 As remunerações do gerente ou dos membros do conselho de gerência serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Actos proibidos aos membros do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 20 Ao gerente ou aos membros do conselho de gerência é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reunião)
Texto do artigo · p. 20 O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 20 Em caso algum não poderão os gerentes isoladamente comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Pela fusão com outras sociedades; f)Nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 20 No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 20 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao conselho de conciliação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Neurovida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657341 uma entidade denominada, Neurovida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, António Hernández Pérez, casado de nacionalidade cubana, DIRE 11CU00064974M, com a data de emissão: 17 de Maio de 2015, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 376, 1 andar, B. Polana, da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regra pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta o nome de Neurovida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) Os valores da jóia e quotas constituem uma reserva não reembolsável e será determinado pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 14: Operações financeiras
  4. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa poderá efectuar as seguintes operações financeiras:
  5. Número ou marcador, página 14: a) Conceder crédito aos accionistas;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Captar depósitos dos accionistas;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Fazer depósitos e outras aplicações em instituições de crédito;
  8. Número ou marcador, página 14: c) Outras operações legalmente admissíveis.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 14: Prestação de serviços
  11. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa poderá gerir fundos, efectuar pagamentos e prestar outros serviços de natureza análoga.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Qualidade de accionista
  14. Texto do artigo, página 14: Podem ser accionistas da cooperativa:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Todas as pessoas singulares; b)Outra categoria de membros permitidos pela lei das instituições financeiras.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 14: Accionistas honorários
  18. Texto do artigo, página 14: Podem ser accionistas honorários da Cooperativa as pessoas singulares e colectivas como tal aceites por deliberação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: Condições de admissão
  21. Texto do artigo, página 14: São condições de admissão para accionista da Cooperativa:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Aceitar os respectivos estatutos;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Realizar a parte do capital subscrito;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Pagar a jóia que for estabelecida;
  25. Número ou marcador, página 14: d) Pagar as respectivas quotas estabelecidas.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: Perda da qualidade de accionista
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Perdem a qualidade de accionista:
  29. Texto do artigo, página 14: a)Desistência por iniciativa do accionista;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Expulsão por motivos de conduta que não honra com a postura e posicionamento da instituição na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte a qualidade de accionista é transmissível aos legítimos herdeiros.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: Direitos dos accionistas
  34. Texto do artigo, página 15: Os accionistas gozam, entre outros, dos seguintes direitos:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Efectuar depósitos e outras aplicações financeiras junto da Cooperativa;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Contrair empréstimos e beneficiar de outros serviços junto da Cooperativa;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Fazer parte dos órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 15: d) Examinar as contas e livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
  39. Número ou marcador, página 15: e) Renunciar à qualidade de accionista.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: Deveres dos accionistas
  42. Texto do artigo, página 15: Os accionistas têm os seguintes deveres:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Exercer o cargo para que for eleito.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 15: Constituem órgãos sociais da Cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 15: Duração do mandato
  51. Texto do artigo, página 15: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos, renováveis.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os accionistas da Cooperativa, dirigida por um presidente da mesa coadjuvado por dois vogais.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar os estatutos e as respectivas alterações;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Discutir e aprovar o relatório e contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 15: e) Reapreciar ou invadir actos ou determinações do Conselho de Administração;
  61. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse dos accionistas;
  62. Número ou marcador, página 15: g) Determinar o valor da jóia e quota;
  63. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre o aumento de capital;
  64. Número ou marcador, página 15: i) Dissolver a Cooperativa.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação da Assembleia Geral com vista à dissolução da Cooperativa só é válida estando representados pelo menos dois terços dos accionistas.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  67. Texto do artigo, página 15: Reuniões da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou de um grupo de accionistas não inferior a quinta parte do conjunto dos accionistas.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral não se reunirá em primeira convocatória sem que estejam presentes, pelo menos, a metade do conjunto dos accionistas.
  71. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reunir-se-á com o número de accionistas que se fizerem presentes.
  72. Número ou marcador, página 15: Cinco) A forma pela qual os accionistas se farão representar nas reuniões da Assembleia Geral será objecto de regulamentação.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
  75. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Cooperativa sendo constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, dirigidos por um presidente.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser designados membros do Conselho de Administração elementos estranhos a Cooperativa em condições a serem definidas pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 15: Três) No exercício dos seus poderes, compete nomeadamente ao Conselho de Administração:
  78. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar os regulamentos internos;
  79. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar o relatório de actividades e as contas anuais e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 15: c) Preparar os orçamentos anuais de actividade;
  81. Número ou marcador, página 15: d) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis até 20% dos capitais próprios;
  82. Número ou marcador, página 15: e) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis;
  83. Número ou marcador, página 15: f) Criar ou extinguir dependências;
  84. Número ou marcador, página 15: g) Delegar poderes em trabalhadores da Cooperativa;
  85. Número ou marcador, página 15: h) Nomear o Director Executivo da Cooperativa.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 15: Reuniões do Conselho de Administração
  88. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  91. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Cooperativa, sendo composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  93. Número ou marcador, página 15: a) Verificar as contas e a situação financeira da Cooperativa;
  94. Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício; c)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e demais regulamentação.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 15: Reuniões do Conselho Fiscal
  97. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos uma vez por mês e sempre que o respectivo presidente o convoque.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 15: Director Executivo
  100. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Director Executivo competirá a gestão corrente da Cooperativa.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) No exercício dos seus poderes de gestão competir-lhe-á nomeadamente:
  102. Número ou marcador, página 15: a) Representar legalmente a Cooperativa em Juízo e fora dele;
  103. Número ou marcador, página 15: b) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores afectos à Cooperativa;
  104. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar o relatório de actividades mensais e submetê-lo à apreciação do Conselho de Administração;
  105. Número ou marcador, página 15: d) Exercer outros actos por mandato do Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 15: Três) É especialmente vedado ao Director Executivo, obrigar a Cooperativa em actos e contractos estranhos à Cooperativa, tais como letras de favor, fianças, abonações, vales e semelhantes sob pena de indemnização à Cooperativa pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à Cooperativa que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 15: Fundos de reserva
  109. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa disporá dos seguintes fundos de reserva:
  110. Número ou marcador, página 15: a) Reservas legais;
  111. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas admitidas por lei.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 16: Dividendos
  114. Texto do artigo, página 16: Deduzidos os valores destinados à constituição de reservas e à satisfação de outros encargos, os lucros apurados poderão ser distribuídos pelos accionistas, proporcionalmente a sua parte no capital.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  117. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, por iniciativa do Governador do Banco de Moçambique, a quem compete nomear o Presidente da Comissão Liquidatária.
  118. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 16: Net Data & Services, Limitada
  120. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815133 uma entidade denominada, Net Data & Services, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  122. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Luís de Sousa Marrime, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° 12AC90014, emitido aos vinte e um dias de Fevereiro do ano de dois mil e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  123. Texto do artigo, página 16: Segundo. Kátia Jakira de Aissa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 0801000425244A, emitido aos trinta dias de mês de março de mil novecentos e nove e três pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  124. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede e formas de representação
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Net Data & Services, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  131. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Alto Mae, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 376, rês-do-chão.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 16: a) Venda e reparação de equipamento informático;
  136. Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de consumíveis de escritório;
  137. Número ou marcador, página 16: c) Sistema de segurança;
  138. Número ou marcador, página 16: d) Electricidade.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  146. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao senhor Luís de Sousa Marrime;
  147. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente a senhora Katia Jakira de Aissa.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 16: Um)A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Luís de Sousa Marrime Katia Jakira de Aissa desde já nomeados gerentes.
  150. Texto do artigo, página 16: Para obrigar a sociedade é suficiente uma e única assinatura do senhor Luís de Sousa Marrime.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  157. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 16: PEONY - Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781387 uma entidade denominada, Peony – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 16: Jingyao He, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida Albert Lithule n.º 590, rês-do-chão, portador de Passaporte n.º E28495404, emitido no dia 26 de Agosto de 2014, em Maputo.
  161. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  164. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Peony - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Albert Lithule n.º 590, MaputoMoçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território .
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário, com importação e exportação; b)Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único, Jingyao He.
  175. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Jingyao He, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  182. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 17: Austral Frio & Electricidade, Limitada
  185. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820285 uma entidade denominada, Austral Frio & Electricidade, Limitada; entre
  186. Texto do artigo, página 17: Francisco Penga Chaleca, solteiro, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 976, célula B na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110286560L vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  187. Texto do artigo, página 17: Angelina António Cavele, solteira, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 976, célula B titular do Bilhete de Identidade n.º 110504630004M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo com validade de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove.
  188. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  189. Texto do artigo, página 17: CÁPITULO I Nome, duração, sede e objecto
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  192. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Austral Frio & Electricidade, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 17: Sede social
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, casa n.º 976, célula B na cidade de Maputo, em Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  198. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços, reparação e montagem de aparelhos e ar condicionados.
  199. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 17: Capital social
  202. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um capital de cem mil meticais, distribuída por duas quotas:
  203. Número ou marcador, página 17: a) Francisco Penga Chaleca, com o valor nominal de noventa e oito mil Meticais, correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 17: b) Angelina António Cavele, com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas
  207. Texto do artigo, página 17: O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação de potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 17: Exclusão e exoneração de sócio
  210. Texto do artigo, página 17: A exclusão e exoneração de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas demais situações e infracções previstas na lei em vigor em Moçambique e incumprimento destes estatutos.
  211. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 17: Administração e órgão de gestão
  214. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão e representação da sociedade compete a todos sócios.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  217. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios nomeadamente Francisco Penga Chaleca e Angelina António Cavele.
  218. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  221. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 17: Profissional Brands, Limitada
  224. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821168 uma entidade denominada Profissional Brands Limitada.
  225. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
  226. Texto do artigo, página 17: Entre:
  227. Texto do artigo, página 17: Alcido Samuel Cossa, solteiro natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026226B, emitido aos 13 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente em Maputo,bairro do Maxaquene, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768-13Dt, quarteirão 23E;
  228. Texto do artigo, página 17: Francelina Isabel Francisco Uamusse, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em Maputo, bairro do Maxaquene, quarteirão n.º 40, distrito municipal 3, casa n.º32 portador do Bilhete de Identidade n.º110100296439M emitido aos 21de Maio de 2001.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  231. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Profissional Brands, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A Sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malanga na Rua Comandante Moura Braz, n.º 255, rês-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quano a assembleia geral o julgar conveniente.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade tem por objecto principal consultoria em marketing e entretenimento.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) promoção de eventos culturais, vendas, distribuição, divulgação e promoção de marcas e produtos dentro e fora do pais
  239. Número ou marcador, página 18: Três) Cinematográfica, audiovisual e multimédia, prestação de quaisquer outros serviços nesta área de actividades incluindo agenciamento de músicos, brindes e outros acessórios promocionais, serviços de protocolo e acompanhamento,
  240. Número ou marcador, página 18: Quatro) Promoção e produção artística, brindes e acessórios e sua divulgação dentro e fora do país.
  241. Número ou marcador, página 18: Cinco) Organização de espectáculos com artistas nacionais e estrangeiros.
  242. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade poderá desenvolver outras exercer outras actividades, subsidiaria ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  243. Número ou marcador, página 18: Sete) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (30,000,00 MT) trinta mil meticais:
  247. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócio Alcido Samuel Cossa;
  248. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócia Francelina Isabel Francisco Uamusse.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 18: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  254. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência
  255. Texto do artigo, página 18: conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  256. Número ou marcador, página 18: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  259. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
  262. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  266. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alcido Samuel Cossa, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
  270. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  273. Texto do artigo, página 18: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 18: ( Balanço)
  276. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  277. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro, do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  283. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 18: Art Color, Limitada
  286. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819775 uma entidade denominada, Art Color, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
  288. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Dércio Adelino Lifaniça, solteiro - maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, Portadora do Passaporte n.º 12AB31898, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 15 de Agosto de 2012;
  289. Texto do artigo, página 18: Segundo. Nassurdino Leonardo Muiambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora Bilhete de Identificação N.º 110104071609F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Maio de 2013.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  292. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Art Color, Limitada. e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 955, R/C, bairro Alto Maé – Maputo podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
  293. Texto do artigo, página 19: de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 19: Duração
  296. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 19: Objecto
  299. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  300. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços nas áreas de gráfica e publicidade, internet café, cópias, impressão e encadernação, papelaria, comércio por grosso e retalho com importação de todo tipo de embalagens, computadores e consumiveis, material de escritório e informático, mobiliário de escritório, bem como outros serviços afins.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 19: Capital social
  305. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 95% pelo sócio Dércio Adelino Lifaniça correspondente a dezanove mil meticais; 5% pelo sócio Nassurdino Leonardo Muiambo, correspondente a mil meticais.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  308. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessação de quotas
  311. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO Gerência
  313. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Dércio Adelino Lifaniça.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  317. Texto do artigo, página 19: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  320. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  323. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 19: Educando Primária, Limitada
  326. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673177 uma entidade denominada, Educando Primaria, Limitada. entre:
  327. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos, casada em regime de separação de bens, natural de Namaacha, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido no dia 10 de Janeiro de 2011, em Maputo;
  328. Texto do artigo, página 19: Segundo. Joana Catarina De Almeida Sanctos-Miller, solteira menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100619832B, residente na MatolaMalhampsene casa n.º 87, neste acto representada pela senhora Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos.
  329. Texto do artigo, página 19: É celebrado, aos 5 de Novembro do ano dois mil e treze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
  330. Texto do artigo, página 19: Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  333. Número ou marcador, página 19: Um) A Educando Primaria, Limitada adiante designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  340. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  341. Número ou marcador, página 19: a) Educação;
  342. Número ou marcador, página 19: b) Explicações;
  343. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e formação profissional;
  344. Número ou marcador, página 19: d) Qualquer actividade relacionada com educação.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duasquotas assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT) correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos;
  349. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00 MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Joana Catarina de Ameida Sanctos-Miller.
  350. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral (Convocação)
  357. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral Extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência (Gerência)
  360. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada por 1 Gerente, sendo desde já nomeada a senhora Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
  363. Texto do artigo, página 20: As remunerações do gerente ou dos membros do conselho de gerência serão fixadas pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 20: (Actos proibidos aos membros do conselho de gerência)
  366. Texto do artigo, página 20: Ao gerente ou aos membros do conselho de gerência é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 20: (Reunião)
  369. Texto do artigo, página 20: O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  372. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  373. Texto do artigo, página 20: Em caso algum não poderão os gerentes isoladamente comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  377. Número ou marcador, página 20: a) Pelo acordo dos sócios;
  378. Número ou marcador, página 20: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
  379. Número ou marcador, página 20: c) Pela falência da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 20: d) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
  381. Número ou marcador, página 20: e) Pela fusão com outras sociedades; f)Nos casos em que a lei assim estabeleça.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição do sócio)
  384. Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 20: (Resolução de conflitos)
  387. Texto do artigo, página 20: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao conselho de conciliação.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro.
  391. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 20: Neurovida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657341 uma entidade denominada, Neurovida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, António Hernández Pérez, casado de nacionalidade cubana, DIRE 11CU00064974M, com a data de emissão: 17 de Maio de 2015, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 376, 1 andar, B. Polana, da cidade de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regra pelas cláusulas seguintes.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  398. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome de Neurovida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  399. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
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