III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 35/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede na rua da Mesquita no bairro Central, n.º 23, primeiro andar, podendo abrir surcusais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto prestação de serviços na área de assistência médica e medicamentosa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro e é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio único António Hernández Pérez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da socieade será exercida por António Hernández Pérez, que fica desde já nomeado administardor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo o que for omisso regulará as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ocean Harvest International, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811073 uma entidade denominada, Ocean Harvest International, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Man Nguyen, solteiro-maior, natural de Vietiname, de nacionalidade britânico e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º C00394242 emitido aos sete de Agosto de dois mil e catorze na Inglaterra;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Matthew Pearce, solteiro-maior, natural de Londres, de nacionalidade britânico e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 542786800 emitido aos dois de Novembro de dois mil e dezasseis na Inglaterra.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Ocean Harvest International, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1401, 3.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares em geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, incluindo a actividade de processamentos;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios: Man Nguyen e Mathew Pearce.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Alpha Progresso Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817233 uma entidade denominada, Alpha Progresso Soluções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Alexandre Xavier Muianga, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central B, Avenida Felipe Samuel Magaia, Prédio n.º 717, 1.º andar, flat 2, quarteirão n.º 18, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE26187, emitido aos 19 de Junho de 2014, pelo Serviço de Migração de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Danilo da Conceição Feijão, solteiro, natural do Dondo, província de Sofala, onde residente no Sommerschield, Avenida Salvador Allende, casa n.º 1215, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080402681622B, emitido aos 23 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Reginaldo Vicente Macuácua, casado, natural da cidade de Maputo, onde reside no Bairro Maxaquene B, quarteirão n.º 24, casa n.º 66, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010131887Q, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 21 É livre e esclarecidamente celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos e
Texto do artigo · p. 22 para efeitos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, o qual, se rege pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade girará sob a denominação social de Alpha Progresso Soluções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, material de higiene e segurança no trabalho, equipamento e consumíveis informático, mobiliário e equipamento hospitalar, material de escritório, calçados e vestuários e, outros bens e materiais, desde sejam autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas: Agenciamento, intermediação comercial, marketing, procurement, a c t i v i d a d e s d e s e r v i ç o s administrativos, organização de eventos, capacitação profissional, higiene e limpeza, serigrafia e gráfica, assessoria, assistência técnica e afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo Alexandre Xavier Muianga com 80%, na razão de doze mil meticais e Reginaldo Vicente Macuácua e Danilo da Conceição Feijão com mil e quinhentos meticais, correspondentes a 10% cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão de quotas entre sócios. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 22 qualquer dos sócios a terceiros, depende do
Texto do artigo · p. 22 consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os seus direitos e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Texto do artigo · p. 22 Sies) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções e/ou instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 22 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nyaeth, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794322 uma entidade denominada, Nyaeth, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Enete Alssone Sigaúque, solteira maior, natural
Texto do artigo · p. 22 de Manica, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 110100383068C, emitido no dia 15 de Novembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação social de Nyaeth, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de prestação de serviços de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na rua Estácio Dias, n.º 126, 1.º andar. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 23 a)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de serviços de limpeza e jardinagens;
Número ou marcador · p. 23 c) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda e distribuição de produtos e géneros alimentícios e água.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais pertencente Enete Alssone Sigaúque.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será representada em todos actos jurídicos e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 23 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Juno Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818876 uma entidade denominada, Juno Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ódvia Francisco Sarmento, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257317I, emitido em 12 de Setembro 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central Avenida Salvador Allende n.º 909 1.º andar, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Paulo Mario Dimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997046N, emitido em 25 de Janeiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central Avenida Base NTchinga n.º 465, cidade da Matola, adiante designado por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Juno Servicos, Limitada é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços nas áreas de catering, decoração e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá exercer actividades na área de, venda de material informático, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida Salvador Allende n.º 8791.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais, constituído por duas quotas de treze mil meticais correspondente a sessenta e cinco por cento, e sete mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento, pertencentes aos sócios, Ódvia Sarmento e Paulo Mário Dimande.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes, que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 24 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 24 c) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 24 c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano social e o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Marcos JVCA Freire – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819813 uma entidade denominada, Marcos JVCA Freire – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Marcos João Vitória Corona de Albuquerque Freire, casado de 57 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola-rio, Bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054984P, emitido aos 22 de Janeiro de 2010.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Marcos JVCA Freire – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Matola-rio, Bairro de Djuba, Rua da Mozal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria e prestação de serviços na área de agricultura, desenvolvimento rural, e mudanças climáticas; b)Gestão de projectos e empreendimentos na área de agricultura, desenvolvimento rural, e mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único Marcos João Vitória Corona de Albuquerque Freire.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Volt Express, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818221 uma entidade denominada, Volt Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Arlindo Rafael Matias, solteiro, maior, natural de Muindumbe-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5 casa n.º 254, Bairro Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145222M, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de identidade Civil;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Benjamim António Cavel, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço A quarteirão 23, casa n.º 77, na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade Bilhete de Identidade n.º 110103993220N, emitido aos 28 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Volt Express, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro de Malhampsene A, quarteirão 1A, résdo-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências e sucursais em território nacional bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda a grosso e a retalho de materiais de construção, ferramentas e materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 b) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Arlindo Rafael Matias, com uma quota no valor de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%).
Número ou marcador · p. 25 b) Benjamim António Cavel, com uma quota no valor de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de cessão, transmissão ou divisão de quotas, apenas um dos membros da sociedade as poderá comprar de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Para além do caso de amortização de quotas a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios acordam desde já que até à data de realização da primeira reunião da assembleia geral para eleição dos membros do conselho de gerência, a sociedade será representada e veiculada pela assinatura dos dois sócios a cima mencionados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escritas enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 25 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lasim, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100195682 uma entidade denominada, Lasim, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 26 Primeira. Laila Sulemane Aboobakar, de 53 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente no bairro de Xipamanine, rua de Fatima n.º 209, portador do Bilhete de Identidade n.º 110957254X, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 27 de Abril de 2007;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Ibrahimo Magide Murgy, de 61 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, residente no bairro de Xipamanine, rua de Fátima n.º 209, portador do Bilhete de Identidade n.º 110820402P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 5 de Julho de 2006.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Lasim, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, 1040 3.º andar, flat 38, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral, compra e venda de produtos alimentares e também sua transformação em produtos derivados, bem como prestação de serviços e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado, corresponde a dez mil meticais assim repartidos: Laila Sulemane Aboobakar, cinco mil meticais e Ibrahimo Magide Murgy, cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer à sociedade ou suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados em a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão da sociedade compete aos dois sócios, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 26 enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão resolvidos com observância da Lei n.º 2/2015, de 23 de Dezembro, tendo em atenção as alterações introduzidas pela legislação posteriormente aprovada, em vigor no país, sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, alegível.
Texto do artigo · p. 26 Carecross, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100551705 uma entidade denominada, Carecross, S.A.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dominação e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Carecross, S.A. constitui-se sob o tipo de sociedade anónima, e é regida pelo disposto neste estatuto social e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung n.° 551 podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir para outro local do território nacional e, bem assim após autorização das entidades competentes, estabelecer sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da publicação dos seus estatutos no boletim da República.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços da clínica e consultoria médica, assistência médica e medicamentosa, farmácia, laboratórios, promoção de saúde, reabilitação, diagnóstico laboratorial, transporte de doente, exploração de clínica privada, importação de equipamentos e produtos hospitalares, incluindo produtos farmacêuticos, e desenvolvimento de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por quatro mil acções no valor nominal de quinhentos meticais por cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções são nominativas, ou ao portador nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os
Texto do artigo · p. 27 custos com a emissão de títulos de acções serão de responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo titular sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão e neles será posto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direitos de preferências na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 27 a) O accionista que pretender vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 27 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze dias para os exercícios do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 27 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na rua da Mesquita no bairro Central, n.º 23, primeiro andar, podendo abrir surcusais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto prestação de serviços na área de assistência médica e medicamentosa.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 20: ( Capital social)
  8. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro e é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio único António Hernández Pérez.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  11. Texto do artigo, página 20: A administração da socieade será exercida por António Hernández Pérez, que fica desde já nomeado administardor.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos pela lei.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo o que for omisso regulará as disposições legais vigentes em Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 21: Ocean Harvest International, Limitada
  18. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811073 uma entidade denominada, Ocean Harvest International, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 21: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  20. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Man Nguyen, solteiro-maior, natural de Vietiname, de nacionalidade britânico e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º C00394242 emitido aos sete de Agosto de dois mil e catorze na Inglaterra;
  21. Texto do artigo, página 21: Segundo. Matthew Pearce, solteiro-maior, natural de Londres, de nacionalidade britânico e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 542786800 emitido aos dois de Novembro de dois mil e dezasseis na Inglaterra.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ocean Harvest International, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1401, 3.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 21: Duração
  27. Texto do artigo, página 21: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 21: Objecto
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares em geral;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, incluindo a actividade de processamentos;
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 21: Capital social
  37. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios: Man Nguyen e Mathew Pearce.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  40. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 21: Gerência
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 21: Alpha Progresso Soluções, Limitada
  64. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817233 uma entidade denominada, Alpha Progresso Soluções, Limitada, entre:
  65. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Alexandre Xavier Muianga, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central B, Avenida Felipe Samuel Magaia, Prédio n.º 717, 1.º andar, flat 2, quarteirão n.º 18, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE26187, emitido aos 19 de Junho de 2014, pelo Serviço de Migração de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  66. Texto do artigo, página 21: Segundo. Danilo da Conceição Feijão, solteiro, natural do Dondo, província de Sofala, onde residente no Sommerschield, Avenida Salvador Allende, casa n.º 1215, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080402681622B, emitido aos 23 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, doravante designado por segundo outorgante;
  67. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Reginaldo Vicente Macuácua, casado, natural da cidade de Maputo, onde reside no Bairro Maxaquene B, quarteirão n.º 24, casa n.º 66, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010131887Q, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
  68. Texto do artigo, página 21: É livre e esclarecidamente celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos e
  69. Texto do artigo, página 22: para efeitos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, o qual, se rege pelo articulado seguinte:
  70. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  71. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  72. Texto do artigo, página 22: A sociedade girará sob a denominação social de Alpha Progresso Soluções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  74. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga do respectivo contrato de sociedade.
  76. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  77. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  79. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, material de higiene e segurança no trabalho, equipamento e consumíveis informático, mobiliário e equipamento hospitalar, material de escritório, calçados e vestuários e, outros bens e materiais, desde sejam autorizados por lei;
  80. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas: Agenciamento, intermediação comercial, marketing, procurement, a c t i v i d a d e s d e s e r v i ç o s administrativos, organização de eventos, capacitação profissional, higiene e limpeza, serigrafia e gráfica, assessoria, assistência técnica e afins.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  83. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo Alexandre Xavier Muianga com 80%, na razão de doze mil meticais e Reginaldo Vicente Macuácua e Danilo da Conceição Feijão com mil e quinhentos meticais, correspondentes a 10% cada um dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  86. Texto do artigo, página 22: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão de quotas entre sócios. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  88. Texto do artigo, página 22: qualquer dos sócios a terceiros, depende do
  89. Texto do artigo, página 22: consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios aos quais é reservado o direito de preferência.
  90. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  91. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os seus direitos e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  92. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  93. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  96. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta dirigida à sociedade.
  97. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  99. Texto do artigo, página 22: Sies) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  101. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  102. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções e/ou instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  105. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
  106. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  108. Texto do artigo, página 22: (Lucros e perdas)
  109. Texto do artigo, página 22: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  110. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  111. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 22: Nyaeth, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794322 uma entidade denominada, Nyaeth, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Enete Alssone Sigaúque, solteira maior, natural
  117. Texto do artigo, página 22: de Manica, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 110100383068C, emitido no dia 15 de Novembro de 2016, em Maputo.
  118. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social de Nyaeth, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de prestação de serviços de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na rua Estácio Dias, n.º 126, 1.º andar. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  128. Texto do artigo, página 23: a)Fornecimento de material de escritório;
  129. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de serviços de limpeza e jardinagens;
  130. Número ou marcador, página 23: c) Organização de eventos;
  131. Número ou marcador, página 23: d) Venda e distribuição de produtos e géneros alimentícios e água.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais pertencente Enete Alssone Sigaúque.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
  139. Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  142. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em todos actos jurídicos e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
  149. Texto do artigo, página 23: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  152. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas à aprovação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  154. Número ou marcador, página 23: Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 23: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 23: Juno Servicos, Limitada
  163. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818876 uma entidade denominada, Juno Servicos, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 23: Ódvia Francisco Sarmento, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257317I, emitido em 12 de Setembro 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central Avenida Salvador Allende n.º 909 1.º andar, adiante designado por primeiro outorgante;
  165. Texto do artigo, página 23: Paulo Mario Dimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997046N, emitido em 25 de Janeiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central Avenida Base NTchinga n.º 465, cidade da Matola, adiante designado por segundo outorgante.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  168. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Juno Servicos, Limitada é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 23: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  172. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de catering, decoração e consultoria;
  174. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer actividades na área de, venda de material informático, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens.
  175. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  176. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 23: (Localização e sede)
  179. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida Salvador Allende n.º 8791.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais, constituído por duas quotas de treze mil meticais correspondente a sessenta e cinco por cento, e sete mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento, pertencentes aos sócios, Ódvia Sarmento e Paulo Mário Dimande.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  185. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição do sócio)
  188. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes, que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
  193. Número ou marcador, página 24: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  194. Número ou marcador, página 24: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  195. Número ou marcador, página 24: c) A alteração do pacto social.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  198. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  202. Texto do artigo, página 24: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  203. Número ou marcador, página 24: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  204. Número ou marcador, página 24: b) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  205. Número ou marcador, página 24: c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  208. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: (Encerramento de contas)
  211. Texto do artigo, página 24: O ano social e o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 24: (Liquidação e dissolução)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  218. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 24: Marcos JVCA Freire – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819813 uma entidade denominada, Marcos JVCA Freire – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  223. Texto do artigo, página 24: Marcos João Vitória Corona de Albuquerque Freire, casado de 57 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola-rio, Bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054984P, emitido aos 22 de Janeiro de 2010.
  224. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  227. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Marcos JVCA Freire – Sociedade Unipessoal,
  228. Texto do artigo, página 24: Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 24: Sede
  231. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Matola-rio, Bairro de Djuba, Rua da Mozal.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 24: Objecto
  234. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a actividade:
  235. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria e prestação de serviços na área de agricultura, desenvolvimento rural, e mudanças climáticas; b)Gestão de projectos e empreendimentos na área de agricultura, desenvolvimento rural, e mudanças climáticas.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 24: Capital social
  238. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 24: A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único Marcos João Vitória Corona de Albuquerque Freire.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  243. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  246. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  247. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 24: Legislação aplicável
  250. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 25: Volt Express, Limitada
  253. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818221 uma entidade denominada, Volt Express, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Arlindo Rafael Matias, solteiro, maior, natural de Muindumbe-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5 casa n.º 254, Bairro Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145222M, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de identidade Civil;
  255. Texto do artigo, página 25: Segundo. Benjamim António Cavel, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço A quarteirão 23, casa n.º 77, na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade Bilhete de Identidade n.º 110103993220N, emitido aos 28 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
  256. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  259. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Volt Express, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  262. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro de Malhampsene A, quarteirão 1A, résdo-chão, cidade da Matola.
  263. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências e sucursais em território nacional bem como no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 25: O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 25: a) Venda a grosso e a retalho de materiais de construção, ferramentas e materiais eléctricos;
  271. Número ou marcador, página 25: b) Representação comercial.
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  275. Texto do artigo, página 25: a)Arlindo Rafael Matias, com uma quota no valor de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%).
  276. Número ou marcador, página 25: b) Benjamim António Cavel, com uma quota no valor de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%).
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 25: (Alteração ao contrato de sociedade)
  279. Texto do artigo, página 25: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações suplementares)
  282. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  286. Texto do artigo, página 25: Em caso de cessão, transmissão ou divisão de quotas, apenas um dos membros da sociedade as poderá comprar de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  289. Texto do artigo, página 25: Para além do caso de amortização de quotas a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares.
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios acordam desde já que até à data de realização da primeira reunião da assembleia geral para eleição dos membros do conselho de gerência, a sociedade será representada e veiculada pela assinatura dos dois sócios a cima mencionados.
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
  296. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escritas enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  297. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  300. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  301. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apresentação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  304. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  305. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 25: (formas de sucessão)
  308. Texto do artigo, página 25: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  311. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  314. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 26: Lasim, Limitada
  317. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100195682 uma entidade denominada, Lasim, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  319. Texto do artigo, página 26: Primeira. Laila Sulemane Aboobakar, de 53 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente no bairro de Xipamanine, rua de Fatima n.º 209, portador do Bilhete de Identidade n.º 110957254X, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 27 de Abril de 2007;
  320. Texto do artigo, página 26: Segundo. Ibrahimo Magide Murgy, de 61 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, residente no bairro de Xipamanine, rua de Fátima n.º 209, portador do Bilhete de Identidade n.º 110820402P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 5 de Julho de 2006.
  321. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Lasim, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, 1040 3.º andar, flat 38, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral, compra e venda de produtos alimentares e também sua transformação em produtos derivados, bem como prestação de serviços e assistência técnica.
  330. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado, corresponde a dez mil meticais assim repartidos: Laila Sulemane Aboobakar, cinco mil meticais e Ibrahimo Magide Murgy, cinco mil meticais.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  334. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer à sociedade ou suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados em a assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  340. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  342. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  343. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  344. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  346. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  347. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  349. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade compete aos dois sócios, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  350. Número ou marcador, página 26: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  353. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal,
  354. Texto do artigo, página 26: enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  360. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão resolvidos com observância da Lei n.º 2/2015, de 23 de Dezembro, tendo em atenção as alterações introduzidas pela legislação posteriormente aprovada, em vigor no país, sobre a matéria.
  362. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, alegível.
  363. Texto do artigo, página 26: Carecross, S.A.
  364. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100551705 uma entidade denominada, Carecross, S.A.
  365. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 26: (Dominação e sede social)
  368. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Carecross, S.A. constitui-se sob o tipo de sociedade anónima, e é regida pelo disposto neste estatuto social e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  369. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung n.° 551 podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir para outro local do território nacional e, bem assim após autorização das entidades competentes, estabelecer sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da publicação dos seus estatutos no boletim da República.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços da clínica e consultoria médica, assistência médica e medicamentosa, farmácia, laboratórios, promoção de saúde, reabilitação, diagnóstico laboratorial, transporte de doente, exploração de clínica privada, importação de equipamentos e produtos hospitalares, incluindo produtos farmacêuticos, e desenvolvimento de outras actividades conexas.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  377. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  378. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por quatro mil acções no valor nominal de quinhentos meticais por cada.
  382. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções são nominativas, ou ao portador nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  383. Número ou marcador, página 27: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 27: (Títulos de acções)
  386. Número ou marcador, página 27: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
  387. Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  388. Número ou marcador, página 27: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os
  389. Texto do artigo, página 27: custos com a emissão de títulos de acções serão de responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  390. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo titular sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do respectivo titular.
  391. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão e neles será posto o carimbo da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
  394. Número ou marcador, página 27: Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direitos de preferências na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
  396. Número ou marcador, página 27: a) O accionista que pretender vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  397. Número ou marcador, página 27: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze dias para os exercícios do direito de aquisição;
  398. Número ou marcador, página 27: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  399. Número ou marcador, página 27: Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição