III SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 38/2017
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- Texto do artigo, página 15: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: As actas das reuniões do Conselho Fiscal deverão ser registadas no respectivo livro de actas e deverão mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos contrários e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas funções para ser assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 16: A administração pode contratar uma empresa de auditoria externa para fins de auditoria das contas e de verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 16: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O lucro líquido que resulta do balanço anual terá a seguinte aplicação: Pelo menos cinco por cento é destinado para a constituição ou reintegração da reserva legal até que esta represente pelo menos um quinto do valor do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O restante terá a aplicação que for deliberada na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidações)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável, que estão sucessivamente em vigor e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Djambu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Djambu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola Bairro de Malhanpswene, rua n.º 12326, n.º 599, Loja nº 3 matriculada sob o Número da Entidade Legal 100781905, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberou a mudança de endereço da sociedade consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Djambu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem
- Texto do artigo, página 16: a sua sede na cidade da Matola bairro de Malhanpswene, rua n.º 12326, n.º 599, Loja n.º 3, Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 16: a) Importação e exportação de vestuário; b)Venda de vestuário e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de material de Informática.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a uma quota pertencente ao sócio únicoYavuz Tiryaki.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Yavuz Tiryaki, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Asilli, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, na sociedade Asilli, S.A., com sede nesta cidade, matriculada sob o NUEL 100500582, os accionistas Ntanzi Machungo Carrilho, Kátia Vanuza Venichand Hermínio e Hirize, Limitada, deliberaram ceder a totalidade das suas acções, correspondentes a cem por
- Texto do artigo, página 16: cento do capital social a favor de H.Y.M Mining, Development & Service, Limitada, Zhang Xiaoxuan e Yiming Huang.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão das acções verificadas, fica alterada a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade Asilli, integralmente realizado em dinheiro, continuará de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por seiscentas (600) acções com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, que será distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) 6 (seis) acção com o valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), pertencente a sócia H.Y.M Mining, Development & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: b) 6 (seis) acção com o valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), pertencente ao sócio Xiaoxuan Zhang; e
- Número ou marcador, página 16: c) 558 (quinhentas e oitenta e oito) acções com o valor nominal de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Yiming Huang.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Nduna Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Nduna Trading, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100293181, com o capital social de 20.000,00MT, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota pertencente ao sócio Brian Anthony Holmes, à favor da Consulting For Africa, Limited.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 17: de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Maria da Conceição Ferreira Ildefonso; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Consulting For Africa Limited;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 1.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Brian Anthony Holmes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Nampula Shopping Mall, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Nampula Shopping Mall, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100757141, com o capital social de 100.000,00MT, os sócios deliberaram sobre divisão e cessão da quota detida pelo senhor Steven Bernard Herring à Nampula Holding Limited e a cessão da quota detida pelo senhor Brian Anthony Holmes à Nampula Holding Limited.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 99.750,00MT, correspondente a 99,75% (noventa e nove vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Nampula Holding Limited; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 250,00MT, correspondente a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Steven Bernard Herring.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Super Natural, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821001 uma entidade denominada, Super Natural, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 17: No dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.° 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de doze de Outubro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Super Natural, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Angola, n.° 38, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de sumos naturais, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Galeria Moa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha dezanove a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório em exercício no referido Cartorio, constituiu Pablo de Courlon Ribeiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Galeria Moa – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participação em empreendimentos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Galeria Moa – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma
- Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Produção, gestão e curadoria de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento, produção, exposição e distribuição de produtos direccionados para arte, cultura e design;
- Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços e de actividades de consultoria relacionadas com os meios social, artístico e cultural; e
- Número ou marcador, página 18: e) Importação, exportação e comercialização de produtos e marcas relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal e exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Pablo de Courlon
- Texto do artigo, página 18: Ribeiro, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Falecendo o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
- Texto do artigo, página 19: pelo sócio Pablo de Courlon Ribeiro, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores
- Texto do artigo, página 19: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço) Um) Os exercícios sociais coincidem com
- Texto do artigo, página 19: os anos civis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei moçambicana em vigor e demais legislação aplicável. Para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, o administrador escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Kami Energy, SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822784, uma entidade denominada, Kami Energy, SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, de nacionalidade moçambicana, natural do município de Chimoio, província de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991350M, casado, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Cláudia Felipe Jacinto Nyusi, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Macuse-Namacura, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990429Q, solteira, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Sebastiana Manuel Caetano Pereira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104956094P, solteira, residente na cidade da Quelimane.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Kami Energy, SGPS, S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 360, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades do sector energético, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A companhia tem como objecto a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, além das actividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras actividades correlatas ou afins.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco milhões de meticais, representado por quatrocentos mil acções, cada uma com o valor nominal de sessenta e dois meticais e cinquenta centavos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reser-
- Texto do artigo, página 20: vas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 20: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 20: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de quinze dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 20: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 20: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 20: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 20: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de três anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de doze meses.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 21: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 21: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 21: f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada pelos três sócios, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de três administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de cinco anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico
- Texto do artigo, página 21: ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos e deveres do presidente do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 21: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 21: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 21: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes)
- Texto do artigo, página 21: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 21: i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 22: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Afri-Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823055, uma entidade denominada, Afri-Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Tertius Terence Gerber, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside e acidentalmente nesta localidade de Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo, titular do Passaporte n.º M00073093, emitido aos 31 de Outubro de 2012, pelo Dept Of Home Affairs da Africa do Sul.
- Texto do artigo, página 22: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota unica de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Afri-Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duracão
- Texto do artigo, página 22: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) Desenvolvimento das actividades de turismo residencial, acomodação, guia marítimo, prestação de serviços de reservas para turismo, uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de indústria e comércio desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota unica sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Tertius Terence Gerber.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Tertius Terence Gerber ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo socio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolucão
- Texto do artigo, página 22: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do socio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, quatro de Agosto de dois mil dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade
- Texto do artigo, página 22: denominada de CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A., com sede na cidade de Maputo, avenida Agostinho Neto, n.º 70, Maputo cidade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100725940, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), estando representados todos os accionistas deliberou-se unanimente, a alteração total do artigo décimo e artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Como resultado da deliberação acima, é alterado na totalidade o artigo décimo e artigo décimo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração deverá sempre ter o mínimo de 3 (três) administradores e o máximo de 5 (cinco) administradores nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado presidente do conselho de administração na sequência de proposta do accionista que for titular do maior número de acções.
- Número ou marcador, página 22: Dois) (...). Três) (...).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados e exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) 5% (cinco por cento) serão destinados a constituíção ou reintegração da reserva legal até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) 5% (cinco por cento) (depois de deduzida a importância necessária a constituíção ou reintegração da reserva legal) serão destinados aos accionistas a titulo de dividendo obrigatório; e
- Número ou marcador, página 22: c) O restante terá a aplicação que foi deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Salsa e Limão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha um a
- Texto do artigo, página 23: folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 481-A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituíu Laura Susana de Oliveira da Silva Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salsa E Limão - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na rua Anibal Aleluia, n.º 46, bairro da Coop, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Salsa e Limão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na rua Anibal Aleluia, n.º 46, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito do Maputo
- Certidão de registo Txap Txap – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Selma & Jf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Antunes & Sons Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brithol Michcoma Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Djambu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asilli, S.A.
- Certidão de registo Nduna Trading, Limitada
- Certidão de registo Nampula Shopping Mall, Limitada
- Certidão de registo Super Natural, Limitada
- Certidão de registo Galeria Moa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Manhiça
- Certidão de registo Kami Energy, SGPS, S.A.
- Certidão de registo Afri-Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A.
- Certidão de registo Salsa e Limão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Improvair Mocambique, Limitada
- Certidão de registo MR Delivery Moto Rental, Limitada
- Certidão de registo Agri Arena, Limitada
- Certidão de registo Pyro Africa, Limitada
- Certidão de registo Mima, Limitada
- Certidão de registo Lozane Farms, Limitada
- Certidão de registo Rani Resorts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo E &M – Electrical & Mechanical Installation, Limitada
- Certidão de registo Mesh Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Agri Solutions, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Bullsheep, Limitada
- Certidão de registo Choppies Supermarket Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Distrimoz – Distribuição e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Cruzeiro do Sul, Limitada
- Diploma Associação de Criadores de Gado de Motaze
- Certidão de registo Enhanced Media Systems E - MS, Limitada
- Certidão de registo Parkmoza Construction, Limitada
- Certidão de registo Pegasus Trading, Limitada
- Certidão de registo e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pinto & Antunes, Construções e Investimentos, Limitada