III SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 38/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de decoração, animação de eventos e outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Laura Susana de Oliveira da Silva Martins correspondente a cem por cento do capital;
- Número ou marcador, página 23: b) A sócia única pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser sócia única ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou pela assinatura do seu procurador, por ela nomeada, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Improvair Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital, e alteração parcial do pacto social fica alterado artigo quinto pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 23: a) Thermair Investiments ( Pty) Limited, com uma quota de 9.500.000,00 mt (nove milhões e quinhentos mil meticaisl), correspondentes a noventa e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Ampair Maintenance (Pty) Limited, com uma quota de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MR Delivery Moto Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 23: i) Divisão, cessão de quota detida pelo sócio Hamid Safaie Mojarad, no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, cedida à favor do senhor Borzou Hossein khani; ii) Alteração do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, relativo a gerência, para passar a constar que:
- Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Borzou Hossein – Khani, desde já designado gerente e com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Compete ao sócio gerente reapresentar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, no país ou fora dele, e praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Texto do artigo, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pessoa para o efeito designada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quarto, número um) e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 24: é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Borzou Hossein Khani;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Hamid Safaie Mojarad;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente à sócia Zahra Saeidi.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Borzou Hossein – Khani, desde já designado gerente e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio gerente reapresentar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, no país ou fora dele, e praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pessoa para o efeito designada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 24: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Agri Arena, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de cinco de Setembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade Agri Arena Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100730146, às cedências parcias das quotas da sociedade: O senhor Samuel Eugenio Manhique, sócio e titular de uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, cede parte da sua quota a favor de terceiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalentes a 20% do capital social ao senhor Carlos Eduardo Mussanhane, e a sociedade Futurium, S.A., também sócia da sociedade supracitada, titular de uma quota no valor valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, cede parte
- Texto do artigo, página 24: da sua quota a favor de terceiro no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalentes a 10% do capital social a senhora Cinthia Nair Steytler Agy, ficando o texto do pacto social alterado tomando desde já nova redacção no seguinte artigo:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 40,000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Futurium, S.A., equivalente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Samuel Eugénio Manhique, equivalente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Eduardo Mussanhane equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Cinthia Nair Steytler Agy equivalente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Pyro Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se a mudança da sede e o aumento do capital social da sociedade Pyro Africa, Limitada, matriculada sob NUEL 100259249, sita no bairro Beluluane, Parque Industrial de Beluluane, Zona Franca, lote 110, Maputo província, passando a localizar-se no Parque Industrial de Beluluane, parcela n.º 761/762, Província de Maputo, com o capital social de seis milhões de meticais. Em consequência da mudança da sede e aumento do capital social efectuada, é alterado integralmente o artigo segundo da duração e sede e o artigo quarto do capital social o qual passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, no Parque Industrial de Beluluane, parcela n.º 761/762, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00 MT, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 4.500,00 MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio ECO Soluções, Limitada;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Pyro Africa, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pela sócia ou por capitalização.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo não mais por alterar continuam
- Texto do artigo, página 24: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mima, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de fevereiro de dois mil e dezasete a assembleia geral da sociedade denominada Mima, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Patrice Lumunba, n.º 1045, casa n.º 5, matriculada sob NUEL 100751623, com capital de 100.000,00 MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram, que Mirian de Fernandes Paiva e Santos Silva e Marrtin de Fernandes Paiva e Santos Silva cedem as suas quotas no valor de quarenta mil meticais o que corresponde a quarenta porcento à favor do senhor António Moreira Fernandes Sousa, Rute Andreia Fernandes Paiva cede uma parte da sua quota no valor de dez mil meticais à favor do senhor António Moreira Fernandes Sousa, passado este a ser o sócio gerente com cinquenta por cento do capital, e a mundança do endereço na cidade da Beira, para Maputo, na avenida Patrice Lumumba, n.º 1045, casa
- Texto do artigo, página 25: n.º 5, consequentemente alteram os artigos segundo, sexto e décimo primeiro que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Patrice Lumumba, n.º 1045, casa n.º 5.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local abrir e encerar em território moçambicano ou no estrageiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de um contrato, estipular se domicílio para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital )
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de cem mil meticais, que será dividido em duas partes, a saber: (i) Rute Andreia Fernandes Paiva, com 50%; e (ii) António Moreira Fernandes Sousa, com 50%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo renúncia dum dos sócios este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias às suas quotas a outros sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor António Moreira Fernandes Sousa, que desde já fica nomeado sócio gerente, com ou sem renumeração, comforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente pode, em caso de ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Lozane Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis que a Lozane Farms, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 25: sob NUEL 100042843, com capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subdividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Bakir Lozane João, e duas quotas iguais no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), cada pertencentes aos sócios Bradley Lozane e Winnie Lozane, reuniu em assembleia geral ordinária na sua sede sita na avenida da Namaacha-Km 25, Umbeluzi-Boane, provóncia de Maputo, onde os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 25: i) A divisão e cessão da quota no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais), que o sócio Bakir Lozane João, possui na referida sociedade em quatro quotas desiguais, sendo (i) Uma quota no valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) que reserva para si; (ii) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), que cede para Félix Ananias Langa, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101158835N, de 31 de Maio de 2011, emitido em Maputo; (iii) Uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), que cede para Edite Madalena Félix Langa, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262882A, de 4 de Abril de 2011, emitido em Maputo; e (iv) Uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), que cede para Lídia Celeste Félix Langa, solteira, portadora do Bilhte de Identidade n.º 110302398643N, de 30 de Agosto de 2012, emitido em Maputo; ii) O aumento do capital social da Lozane Farms, Limitada, em mais 45.980.000,00 MT (quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta mil meticais), avaliado em património, passando a ser 46.000.000,00 MT (quarenta e seis milhões de meticais), equivalentes a 100% do capital social, integralmente realizado e distribuído em seis quotas desiguais, sendo: (i) Uma quota no valor de 18.400.000,00 MT (dezoito milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Bakir Lozane João, casado, com a Engrácia de Nascimento Luciano Banze; (ii) Uma quota no valor de 7.360.000,00 MT (sete milhões, trezentos e sessenta mil meticais) equivalente a 16% do capital social, pertencente ao sócio Felix Ananias Langa, casado, com Percina João Manhenje Langa; (iii) Uma quota no valor de 6.440.000,00 MT (seis milhões, quatrocentos e quarenta
- Texto do artigo, página 25: mil meticais), equivalente a 14% do capital social pertencente ao sócio Bradley Lozane; (iv) Uma quota no valor de 6.440.000,00 MT (seis milhões, quatrocentos e quarenta mil meticais), equivalente a 14% do capital social, pertencente à sócia Winnie Lozane; (v) Uma quota no valor de 3.680.000,00 MT (três milhões, seiscentos e oitenta mil meticais) equivalente a 8% do capital social, pertencente à sócia Edite Madalena Félix Langa; e (vi) Uma quota no valor de 3.680.000,00 MT (três milhões, seiscentos e oitenta mil meticais), equivalente a 8% do capital social pertencente à sócia Lídia Celeste Félix Langa respectivamente; iii) A restruturação da administração e gerência da sociedade e o alargamento do objecto social.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência destas operações, fica alterada a redação dos artigos 3, 4, 7 e 8 do Estatutos da Lozane Farms, passando a ter uma nova e seguinte redação:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento da actividade agro-pecuária com toda a cadeia de valores e comercialização no mercado interna e exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação de equipamento e matéria-prima para o fabrico e montagem de máquinas agrícolas e de construção de estradas, importação de insumos agropecuários param o desenvolvimento e fomento das actividades produtivas, comer-cialização e exportação;
- Número ou marcador, página 25: c) Estabelecer de parcerias por contratos special purpose vehicles para capitalizar a base produtiva, acrescentar valores e maximizar o potencial agro- -ecológico que possui;
- Número ou marcador, página 25: d) Criação de centros de treinamento e transferência de tecnologias de produção, produtividade e mecanização agrícola;
- Número ou marcador, página 25: e) Desenvolvimento das indústrias imobiliária, transporte, turismo e infraestruturas;
- Número ou marcador, página 25: f) Gestão de participações, consultoria e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 25: g) Representação de marcas e agenciamento;
- Número ou marcador, página 25: h) Estabelecimento de parcerias para abertura de escolas internacionais de transmissão de conhecimentos de ensino e aprendizagem.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 46.000.000,00 MT (quarenta e seis milhões de meticais) correspondentes a 100% do capital social, subdividido em 6 (seis) quotas desiguais, sendo: (i) Uma quota no valor de 18.400.000,00 MT (dezoito milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Bakir Lozane João; (ii) Uma quota no valor de 7.360.000,00 MT (sete milhões, trezentos e sessenta mil meticais), equivalente a 16% do capital social, pertencente ao sócio Felix Ananias Langa; (iii) Uma quota no valor de 6.440.000,00 MT (seis milhões, quatrocentos e quarenta mil meticais), equivalente a 14% do capital social, pertencente ao sócio Bradley Lozane; (iv) Uma quota no valor de 6.440.000,00 MT (seis milhões, quatrocentos e quarenta mil meticais), equivalente a 14% do capital social, pertencente à sócia Winnie Lozane; (v) Uma quota no valor de 3.680.000,00 MT (três milhões, seiscentos e oitenta mil meticais), equivalente a 8% do capital social, pertencente à sócia Edite Madalena Félix Langa; (vi) Uma quota no valor de 3.680.000,00 MT (três milhões, seiscentos e oitenta mil meticais), equivalente a 8% do capital social, pertencente à sócia Lídia Celeste Félix Langa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência, representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Bakir Lozane João e Félix Ananias Langa, os irão definir as políticas de gestão e administração dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Lozane Farms.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Lozane Farms poderá abrir contas bancárias em qualquer banco comercial dentro e fora do país, as quais deverão ser obrigadas por duas assinaturas dos sócios Bakir Lozane João e Felix Ananias Langa. A correspondência normal do expediente do funcionamento da Lozane Farms pode ser feita por assinatura de um dos dois sócios numa acção coordenada;
- Número ou marcador, página 26: Três) Por conveniência das necessidades, os dois sócios (Bakir Lozane João e Felix Ananias Langa), podem conjuntamente designar gestores de alguns empreendimentos da Lozane
- Texto do artigo, página 26: Farms mediante a delegação de poderes de administração inceridos nos contratos de trabalho com mandato a termo próprio, para a implementação das políticas e/ou modelos de negócio definidos pela Lozane Farms, incluindo o poder de obrigar contas correntes de funcionamento subsidiadas pela Lozane Farms. Os mandatários que violarem a ética e práticas da boa governação e probidade, serão sujeitos a sanções disciplinares e criminais conforme os casos e nos termos do combate a corrupção e aplicação justa das políticas internas da Lozane Farms e das demais leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade convocado e dirigido por um presidente da mesa eleito entre os sócios cujo período de mandato é igual ao do presidente do conselho de administração e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se achar conveniente e/ou por solicitação de qualquer um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias acompanhada de uma agenda prévia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral atribui aos sócios Bakir Lozane João e Félix Ananias Langa os plenos poderes de representar a Lozane Farms em juízo e fora dele na defesa de todos os seus interesses, administrar e gerir a Empresa e suas participações e levar a bom termo a missão inserida no seu objecto, visando alcançar a sua visão.
- Número ou marcador, página 26: Três) São poderes da assembleia geral os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) A alteração do estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão, transformação, liquidação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) A subscrição, aquisição de participações sociais e deliberação sobre todos os actos administrativos com impacto na vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Criar e aprovar os quadros orgânicos da Lozane Farms e suas subsidiárias, criar políticas da organização e funcionamento, admitir trabalhadores e definir os respectivos mandatos, responsabilidades, deveres e direitos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral delibera delegar os seus poderes aos sócios Bakir Lozane João e Félix Ananias Langa, para conjuntamente exercer em prol da materialização do objecto da sociedade. Em casos de impedimento de um destes mandatários os poderes delegados cessam e revertem-se automaticamente
- Texto do artigo, página 26: na sua plenitude para a assembleia geral da Lozane Farms, a qual irá deliberar, por uma acta reconhecida pelo notário, sobre os procedimentos a seguir, sendo que, qualquer acto administrativo que for praticado por qualquer um destes mandatários de forma singular é nulo e de nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: E &M – Electrical & Mechanical Installation, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, a sociedade E & M – Electrical & Mechanical Installation, Limitada matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número quinze mil quinhentos e trinta a folhas cento e três do livro C traço trinta e oito com a data de vinte e seis de Setembro de dois mil e três, deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade, cessão de quotas e saída da sócia IPTC Holdings, Limited, destituição e nomeação de novos membros para o conselho da administração, alteração da sede da sociedade de Maputo para Tete, alteração integral dos estatutos da sociedade e consequentemente alteração l dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de E&M – Electrical & Mechanical Installation, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação, produção de estruturas metálicas, condutas tubares, canalizações, instalações de bombas, substração e instalação de energia eléctrica, instalação de linhas de transmissão de energia eléctrica, transporte de energia eléctrica, bem como protecção contra fogo e instalação de sistemas de segurança, construção civil, e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Proserve (Mauritius) Limited, subscreve uma quota no valor de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento, do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Trevor Radmore, subscreve uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a um por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 27: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por um mínimo de três administradores devendo um deles ser eleito o presidente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração da sociedade, é composto pelos seguintes administradores, nomeadamente os senhores Sean Ashton Knott, Paul Martin Wostmann e William Henry Radmore, sendo este último nomeado presidente do conselho de administração, destituindo assim os membros do conselho de gerência anterior.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano,
- Texto do artigo, página 28: nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações à favor
- Texto do artigo, página 28: de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo o não mais alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mesh Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Setembro de dois mil e três, lavrada de folhas cinco e uma a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e setenta e nove, traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Mark Meiring e Jorge Roberto Parafino Cachoço uma sociedade por quotas denominada, Mesh Arquitectos, Limitada com sede na Estrada Nacional número um quilómetro treze e duzentos metros Zimpeto, caixa postal dois mil seiscentos e trinta e três na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Mesh Arquitectos, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um, quilómetro treze e duzentos metros Zimpeto, caixa postal dois mil seiscentos e trinta e três na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 28: b) Engenharia;
- Número ou marcador, página 28: c) Estruturas;
- Número ou marcador, página 28: d) Electricidade;
- Número ou marcador, página 28: e) Manutenção de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades constituídas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, está integralmente realizado em dinheiro, e é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Mark Meiring, nove milhões e quinhentos mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Jorge Roberto Parafino Cachoço, quinhentos mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidos prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contando a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a administração da sociedade ficam a cargo dos sócios maioritários que é desde já investido da qualidade de sócio gerente que, dispensados de caução disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes, ou a quem eles designarem representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, no pais ou estrangeiro, praticando todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura individual de cada um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) pela assinatura de procurador, especialmente, constituído nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os gerentes ou procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo considerado nula e de nenhum efeito tais responsabilidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 29: Os gerentes poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições dos competentes delegados ou mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória da assembleia geral far-se-á por carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 29: Os lucros, depois de constituir o fundo de reserva legal terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 29: a) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 29: b) Constituição de reservas para fins específicos de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Caso omissos
- Texto do artigo, página 29: Em todo omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 29: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Agri Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e sete a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior do Segundo Cartório Notarial de Maputo, em virtude de o respectivo notário se encontrar no gozo de licença disciplinar, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Rudolf Johannes Britz, Willem Hendrik Kroon, Antoine Jérome Daniel Bossel e Johannes Christian Botha, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade que adopta a denominação de Agri Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal, a realização de actividades agrícolas e pecuárias e demais actividades, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: c) Gestão de propriedade imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de consultoria, comissões, consignações, representações comerciais e agenciamento;
- Número ou marcador, página 29: e) Gestão financeira e administração de quaisquer bens.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Rudolf Johannes Britz, Willem Hendrik Kroon, Antoine Jérome Daniel Bossel e Johannes Christian Botha.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação sobre o aumento de capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor das existentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Suprimentos
- Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou a estranhos dependem do consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la a preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 30: c) Por interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 30: d) Se a quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 30: e) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimentos à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sétimo do pacto social;
- Número ou marcador, página 30: f) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se para parte incerta por mais de sessentas dias, sem acordo com os restantes sócios e se, sem o mesmo acordo, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade por conta própria ou de outros, ou se cometer irregularidade das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito ou interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da sessão
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dispensa de reunião
- Número ou marcador, página 30: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovado de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é valida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Local de reunião, convocação e constituição
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo gerente ou por qualquer sócio representado, pelo menos, vinte por cento do capital, devendo usar para tal efeito qualquer meio idóneo, designadamente, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias, com indicação de data, hora e local, bem com agenda de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o gerente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam presentes ou representados pelo menos cinquenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Representação
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao gerente e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia dirigida por outro dos sócios, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Deliberação
- Texto do artigo, página 30: Um) Dependem das deliberações da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Texto do artigo, página 30: a) Nomeação e exoneração do gerente da sociedade;
- Texto do artigo, página 30: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Texto do artigo, página 30: c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
- Texto do artigo, página 30: d) Aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Texto do artigo, página 30: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Texto do artigo, página 30: f) Exclusão dos sócios;
- Texto do artigo, página 30: g) Estabelecimento de acções judiciais contra sócios;
- Texto do artigo, página 30: h) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Texto do artigo, página 31: Três) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Quórum
- Número ou marcador, página 31: Um) A cada quota corresponderá um voto por mil meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificadas de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A missão de obrigações;
- Número ou marcador, página 31: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 31: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 31: Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) À administração e gestão da sociedade será exercida por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os que são dispensados de caução para o exercício, podem ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito do Maputo
- Certidão de registo Txap Txap – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Selma & Jf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Antunes & Sons Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brithol Michcoma Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Djambu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asilli, S.A.
- Certidão de registo Nduna Trading, Limitada
- Certidão de registo Nampula Shopping Mall, Limitada
- Certidão de registo Super Natural, Limitada
- Certidão de registo Galeria Moa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Manhiça
- Certidão de registo Kami Energy, SGPS, S.A.
- Certidão de registo Afri-Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A.
- Certidão de registo Salsa e Limão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Improvair Mocambique, Limitada
- Certidão de registo MR Delivery Moto Rental, Limitada
- Certidão de registo Agri Arena, Limitada
- Certidão de registo Pyro Africa, Limitada
- Certidão de registo Mima, Limitada
- Certidão de registo Lozane Farms, Limitada
- Certidão de registo Rani Resorts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo E &M – Electrical & Mechanical Installation, Limitada
- Certidão de registo Mesh Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Agri Solutions, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Bullsheep, Limitada
- Certidão de registo Choppies Supermarket Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Distrimoz – Distribuição e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Cruzeiro do Sul, Limitada
- Diploma Associação de Criadores de Gado de Motaze
- Certidão de registo Enhanced Media Systems E - MS, Limitada
- Certidão de registo Parkmoza Construction, Limitada
- Certidão de registo Pegasus Trading, Limitada
- Certidão de registo e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pinto & Antunes, Construções e Investimentos, Limitada