III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 38/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica desde já nomeado sócio gerente o senhor Antoine Jérome Daniel Bossel que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Competências da gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e representação da sociedade competem à gerência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe a gerência representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) É interdito em absoluto a gerência a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Modos de vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura ou intervenção do gerente;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura do mandatário ou procurador, a quem tenham sido conferidos os poderes necessários dos presentes estatutos e da lei vigente e expressamente designados e devidamente autorizados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das funções.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço, contas e fiscalização do exercício civil
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A designação dos auditores caberá ao gerente, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea e estará sujeita a confirmação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação de resultados do exercício social
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2017. — A Notária,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Bullsheep, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três á noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bullsheep, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na província do Maputo, avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 10.º andar, porta C.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do conselho de direcção poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção de conteúdo;
Número ou marcador · p. 31 b) Produção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 31 c) Desenvolvimento de produtos;
Número ou marcador · p. 31 d) Activação da marca;
Número ou marcador · p. 31 e) Desenvolvimento da marca;
Número ou marcador · p. 31 f) Desenvolvimento estratégico;
Número ou marcador · p. 31 g) Publicidade;
Número ou marcador · p. 31 h) Gestão de projectos criativos;
Número ou marcador · p. 31 i) Desenho espacial;
Número ou marcador · p. 31 j) Estratégia urbana e design;
Número ou marcador · p. 31 k) Serviços de fotografia;
Número ou marcador · p. 31 l) Serviços de vídeo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de direcção, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de sete mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social do sócio Chemins Metier, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota de seis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social do sócio Bullsheep (Proprietary) Limited;
Número ou marcador · p. 32 c) Outra quota de mil e trezentos e cinquenta meticais, correspondente a nove por cento do capital social do sócio Lesego Tamagana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Participações sociais
Texto do artigo · p. 32 É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de direcção, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de direcção por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração, direcção e representação, conselho de direcção e remuneração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e direcção da sociedade é conferida a um conselho de direcção, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de direcção é composto por três elementos em representação de cada sócio.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a direcção exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de três sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os elementos integrantes dos conselhos de direcção, bem como os sócios da sociedade tem direito a remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos previamente fixados em conselhos de direcção.
Número ou marcador · p. 32 Sete) É da competência do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 32 a) Definir a estratégia e adoptar pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Contribuir com a sua experiência e conhecimentos para a pressecução da visão definida para a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Apoiar a difusão de acções desenvolvidas ou a desenvolver pela sociedade, nomeadamente, sobre as alterações aos estaturos da sociedade, sobre as contas da sociedade, sobre qualquer questão que lhe seja submetida pelo conselho de direcção, sobre questões laborais, sobre a destituição, sobre a exoneração e nomeação para os postos de trabalho ou sobre qualquer acto de relevância para a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover e apoiar a implementação na sociedade das melhores regras de gestão e governação de grupos empresariais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Limitação dos membros do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 32 Aos sócios, e membros do conselho de gerência esta expressamente vedada qualquer tipo de actuação em benefício próprio em áreas previstas no objecto desta sociedade, esta limitação não abrange situações tais como o emprego em empresas concorrentes, a docência em instituições de ensino, ou em outros organismos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Interdição
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Exercício social
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a titulo de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 32 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 32 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Choppies Supermarket Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade Choppies Supermarket Mozambique, Limitada matriculada sob NUEL 100705796, deliberaram sobre a nomeação de mais quatro administradores da sociedade, e consequentemente alteração do número um do artigo décimo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por, um mínimo de três e máximo de sete administradores, sendo quatro administradores não executivos, nomeadamente Kaushik Kumar, Jinoop Valiyaparambil Asokan, Rintosh Anto e Syam Radhakrishnan Nair e os outros três administradores executivos, nomeadamente, Samora Moisés Machel Júnior, Siqokoqela Mphoko e Ramachandran Ottapathu, sendo este último o presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Distrimoz – Distribuição e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
Texto do artigo · p. 33 mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de noventa e nove mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Limpopo Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de quinhentos meticais, pertencente a sócia Miriam Gaivão Veloso.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 33 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Cruzeiro do Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de quinhentos meticais, pertencente à sócia Miriam Gaivão Veloso.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Partido para o Desenvolvimento de Moçambique – P D M
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Designação e sigla
Texto do artigo · p. 33 É criado o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique, cuja sigla é P D M.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 O P D M tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida de Moçambique, rua de Aeroporto, quarteirão quarenta e dois, casa número vinte e seis e tem representações em todas províncias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Definição do Partido e âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 33 Um) O P D M é um partido de todos os moçambicanos que se identificam com a causa deste, os estatutos, o programa e o manifesto político.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O P D M é impulsionado por moçambicanos sem distinção de origem, étnica domicílio, raça, cor da pele, sexo, religião e posição social.
Número ou marcador · p. 33 Três) O PDM promove as suas acções em defesa da população em geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O PDM não tem carácter confessional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objectivos do Partido
Texto do artigo · p. 33 São objectivos do PDM os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Promoção da paz, reconciliação nacional, democracia e desenvolvimento equilibrado da nação;
Número ou marcador · p. 33 b) Construir e consolidar a democracia pluralista em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 c) Impulsionar e promover a democracia, justiça e liberdade de expressão dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 33 d) Assegurar o desenvolvimento sócio- -económico equilibrado em todo o país, através de concessão de créditos bancários, sem assimetrias regionais;
Número ou marcador · p. 33 e) Impulsionar e promover a iniciativa privada, a liberdade de expressão, opinião, imprensa, culto, manifestação cultural e educação;
Número ou marcador · p. 33 f) Difundir o manifesto político aos cidadãos moçambicanos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos símbolos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Símbolos
Número ou marcador · p. 34 Um) Os símbolos do P D M são:
Número ou marcador · p. 34 a) A bandeira;
Número ou marcador · p. 34 b) O emblema;
Número ou marcador · p. 34 c) O hino.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Bandeira do Partido tem três cores:
Número ou marcador · p. 34 a) Branco que significa a paz, justiça e democracia;
Número ou marcador · p. 34 b) Vermelho que significa sangue derramado;
Número ou marcador · p. 34 c) Verde que significa agricultura e floresta;
Número ou marcador · p. 34 Três) O emblema do P D M é constituído por:
Número ou marcador · p. 34 a) Onze estrelais que correspondem onze províncias do país, dispostos lateralmente no interior do círculo;
Número ou marcador · p. 34 b) A peneira que significa justiça, para a resolução dos problemas dos desmobilizados e de toda população em geral, disponível na parte central do emblema;
Número ou marcador · p. 34 c) O livro que significa educação, cultura e formação está disposto no interior da peneira;
Número ou marcador · p. 34 d) A enxada que significa o trabalho, a produtividade e o desenvolvimento económico do país, e está disponível sobre o livro e a peneira.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Será criada uma comissão especializada para a criação do Hino do PDM, após a aprovação do estatuto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Definição e admissão do membro
Número ou marcador · p. 34 Um) Podem ser membros do P D M, todos os cidadãos moçambicanos, sem distinção de origem étnica, domicílio, raça, cor da pele, sexo, religião e posição social desde que:
Número ou marcador · p. 34 a) Aceitem os estatutos, o programa e o manifesto político do Partido;
Número ou marcador · p. 34 b) Tenham idade mínima de dezoito anos de idade;
Número ou marcador · p. 34 c) Garantam a materialização dos princípios e objectivos do Partido.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As candidaturas à membros do P D M são feitas junto à sede do partido, nas províncias, nas suas representações e, no exterior onde haja representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Direito do membro
Texto do artigo · p. 34 Todos os membros do P D M tem o direito de:
Número ou marcador · p. 34 a) Criar e dar sugestões nos Congressos ou reuniões do Partido;
Número ou marcador · p. 34 b) Eleger e ser eleito para cargos de chefia ou direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 34 c) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto que afecta o Partido ou seus membros e dirigentes;
Número ou marcador · p. 34 d) Participar na tomada de decisões e deliberações do Partido;
Número ou marcador · p. 34 e) Não sofrer sanção sem ser ouvido em processo de uma instância do Partido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 34 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Estudar, respeitar e cumprir os estatutos e programas do Partido;
Número ou marcador · p. 34 b) Definir, respeitar e fazer respeitar a política, princípios e objectivos do P D M;
Número ou marcador · p. 34 c) Possuir um comportamento moral e ideias similares no seio dos colegas e perante a nação;
Número ou marcador · p. 34 d) Respeitar a hierarquia do Partido e dos membros;
Número ou marcador · p. 34 e) Cumprir com o pagamento das quotas, contribuindo assim para as despesas do Partido;
Número ou marcador · p. 34 f) Contribuir nas várias actividades ligadas ao partido e assuntos gerais do país;
Número ou marcador · p. 34 g) Aceitar e desempenhar correctamente os cargos pelos quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 34 h) Comunicar aos órgãos competentes de qualquer informação útil do partido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Sanções
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem sanções nos termos destes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 34 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 34 c) Limitação dos direitos do membro;
Número ou marcador · p. 34 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 34 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As condutas passíveis de aplicação das sanções referidas no número um deste artigo e a definição dos órgãos responsáveis por instaurar o inquérito para averiguação e aplicação das sanções são objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 34 Dos Órgãos do Partido
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos do Partido
Número ou marcador · p. 34 Um) São órgãos do P D M:
Número ou marcador · p. 34 a) O Congresso;
Número ou marcador · p. 34 b) O Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 34 c) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 d) O Gabinete do controlo;
Número ou marcador · p. 34 e) A Presidência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração do mandato de todos os órgãos electivos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Do congresso
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Definição e composição
Texto do artigo · p. 34 O Congresso é um órgão deliberativo, Assembleia representativa de todos os membros do P D M e, é Congresso é composto por:
Número ou marcador · p. 34 a) Membros do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 34 b) Membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Membros do gabinete de controlo;
Número ou marcador · p. 34 d) Membros das Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 34 e) Militantes designados pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Competências
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Congresso:
Número ou marcador · p. 34 a) Fazer cessar ou continuar a comissão eleita para o Congresso;
Número ou marcador · p. 34 b) Eleger o presidente, os membros do Conselho Nacional, do gabinete de controlo e membros do Conselho de Direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 34 c) Renovar os mandatos dos membros referidos anteriormente;
Número ou marcador · p. 34 d) Aprovar os estatutos e programas do P D M;
Número ou marcador · p. 34 e) Aprovar a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 f) Deliberar assuntos de grande importância para o Partido e o país;
Número ou marcador · p. 34 g) Apreciar e votar os relatórios do Conselho Nacional, Secretário- -Geral e do Gabinete do Controlo;
Número ou marcador · p. 34 h) Aprovar a criação de outros órgãos de funcionamento do Partido;
Número ou marcador · p. 34 i) Destituir os titulares dos Órgãos do Partido;
Número ou marcador · p. 34 j) Aprovar o balanço;
Número ou marcador · p. 34 k) Aprovar a extinção, fusão e edificação do Partido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sessão do Congresso
Número ou marcador · p. 34 Um) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente sempre que for convocado por dois terços dos membros do Conselho Nacional ou a pedido do Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As cessões do Congresso têm lugar com a presença de pelo menos dois terços dos delegados convocados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 As deliberações do Congresso
Texto do artigo · p. 34 As deliberações do Congresso são homologadas com votos favoráveis de dois terços dos delegados presentes no acto da votação e a sua revogação ou alteração só pode ser requerida por número igual.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Mesa do Congresso
Número ou marcador · p. 35 Um) A Mesa do Congresso é composta pelo Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral, eleitos pelo Congresso no início de cada sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando não se proceder a eleição da nova mesa, continuará a antiga no exercício dessas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) São também eleitos pelo Congresso os membros do Conselho Nacional, os membros do Conselho de Direcção do Partido, os membros do Gabinete de Controlo e membros das Direcções Nacionais.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Do Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Nacional é órgão de ligação entre as estruturas nacionais, regionais ou locais do Partido, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Nacional reúne-se extraordinariamente a pedido de um terço dos membros, ou pelo pedido do Gabinete do Controlo aprovado pelo Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 35 Três) Conselho Nacional é composto por:
Número ou marcador · p. 35 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) O Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Membros do Gabinete do Controlo;
Número ou marcador · p. 35 d) Membros de Direcções Nacionais;
Número ou marcador · p. 35 e) Delegados Provinciais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Nacional:
Número ou marcador · p. 35 a) Apresentar a candidatura do Presidente do Partido, do Gabinete do Controlo e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 35 b) Eleger o Secretário-Geral e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 35 c) Zelar pelo cumprimento integral das orientações do Congresso;
Número ou marcador · p. 35 d) Preparar o Congresso seguinte;
Número ou marcador · p. 35 e) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o programa do Partido;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre qualquer inquérito disciplinar e confirmar a expulsão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 35 g) Formular a linha política do Partido dentro dos princípios definidos pelo Congresso;
Número ou marcador · p. 35 h) Apreciar o pedido de exoneração do Presidente, do Secretário-Geral e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 35 i) Assumir qualquer competência do Congresso quando este se encontra impedido de reunir;
Número ou marcador · p. 35 j) Garantir a implementação da linha política definida pelo Congresso;
Número ou marcador · p. 35 k) Designar dentre os seus membros, delegados provinciais e delegados no exterior;
Número ou marcador · p. 35 l) Eleger dentre os seus membros Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 35 m) Designar dentre os seus suplentes, os membros efectivos para o Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 35 n) Delibera sobre associações com Partidos políticos no estrangeiro e sobre filiação com organizações internacionais;
Número ou marcador · p. 35 o) Pronunciar sobre actuação do Gabinete do Controlo e de outros órgãos do Partido.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Definição e composição
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção política permanente do Partido e assume funções de orientador do Partido durante o intervalo de cada sessão do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compõe o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) O Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) O chefe do Gabinete do Controlo;
Número ou marcador · p. 35 d) Departamento dos Assuntos Político;
Número ou marcador · p. 35 e) Departamento de Planificação, Finanças e Porta-voz do partido;
Número ou marcador · p. 35 f) Departamento dos Assuntos Sociais, Mulher e Saúde;
Número ou marcador · p. 35 g) Departamento de mobilização, programa e propaganda;
Número ou marcador · p. 35 h) Departamento de Administração Interna e Transporte;
Número ou marcador · p. 35 i) Departamento da Educação, Formação e Propaganda;
Número ou marcador · p. 35 j) Departamento da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 35 k) Departamento de Construção e Habitação;
Número ou marcador · p. 35 l) Departamento de Agricultura e Pesca;
Número ou marcador · p. 35 m) Departamento da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 35 n) Departamento dos Recursos Minerais e Energia;
Número ou marcador · p. 35 o) Departamento de Defesa e Segurança.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nas suas reuniões o Conselho de
Texto do artigo · p. 35 Direcção é presidido pelo presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) Elaborar relatórios a serem apresentados ao Congresso ou reuniões do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar directrizes internas de carácter geral do Partido;
Número ou marcador · p. 35 c) Impulsionar e gerir actividades do Partido em todo escalão;
Número ou marcador · p. 35 d) Coordenar a selecção dos candidatos a deputados do partido à nível nacional, provincial e municipal;
Número ou marcador · p. 35 e) Orientar a política interna do partido;
Número ou marcador · p. 35 f) Representar o partido nos congressos de outros partidos políticos e outras reuniões de fórum interno ou externo a que o partido for convidado;
Número ou marcador · p. 35 g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e programas do partido nos planos interno e externo;
Número ou marcador · p. 35 h) Apreciar o plano de orçamento económico e apresentar ao Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 35 i) Propor a nomeação e exoneração dos representantes do partido nos respectivos escalões;
Número ou marcador · p. 35 j) Elaborar comunicados, apreciar e propor planos e programas.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Do Gabinete de Controlo
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Definição e composição
Número ou marcador · p. 35 Um) O Gabinete de Controlo é o órgão que controla e zela pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e estatutárias que devem reger o partido a todos níveis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Gabinete do controlo é composto por treze membros, e a duração do seu mandato é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Gabinete de controlo subordina-se ao Presidente do Partido, e nas suas sessões é presidido pelo respectivo Director Nacional, sob autorização do Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Nas províncias o gabinete de controlo far-se-á representar por um membro residente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Gabinete do Controlo:
Número ou marcador · p. 35 a) Zelar pelo cumprimento da linha política e ideológica do partido;
Número ou marcador · p. 35 b) Enquadrar os quadros séniores do Partido;
Número ou marcador · p. 35 c) Assistir o Presidente nas suas tarefas de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 d) Controlar as relações internas e externas que se desenvolvem entre os dirigentes, membros e os demais trabalhadores em relação a outros partidos políticos em matérias da linha política do Partido P D M;
Número ou marcador · p. 35 e) Verificar os balancetes de receitas e despesas e legalidade dos pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 35 f) Proceder aos inquéritos solicitados pelo Conselho de Direcção ou qualquer sector de actividade do Partido a nível nacional, provincial e local.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO VI Das Delegações Provinciais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Delegados Provinciais
Número ou marcador · p. 36 Um) O Delegado Provincial é o porta-voz do Partido à nível provincial por delegação do Presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A nível de cada província, os delegados provinciais desempenham as mesmas funções do Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os delegados provinciais têm o poder de nomear e demitir membros do Partido à nível da sua província.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO VII Da Presidência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Definição e composição
Número ou marcador · p. 36 Um) A Presidência é o órgão vinculativo do partido PDM e é eleito pelo Congresso sob proposta do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Presidência é composta por:
Número ou marcador · p. 36 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Competências do Presidente
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 36 a) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 b) Nomear os seus subordinados, delegados provinciais e os seus representantes no exterior sob proposta do Conselho de Direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 36 c) Apresentar o relatório do Conselho Nacional ao Congresso;
Número ou marcador · p. 36 d) Representar o PDM no plano interno e externo assim como perante os demais partidos políticos e órgãos do Estado;
Número ou marcador · p. 36 e) Zelar pela política económica e social do Partido;
Número ou marcador · p. 36 f) Convocar sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 g) Exonerar e demitir delegados provinciais, no exterior e outros subordinados sob parecer do Gabinete de Controlo;
Número ou marcador · p. 36 h) Organizar e promover campanhas de angariação de fundo junto das organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 36 i) Propagar os objectiv\os do PDM;
Número ou marcador · p. 36 j) Acompanhar as actividades do PDM;
Número ou marcador · p. 36 k) Interpretar e difundir a linha geral aprovada no Congresso sobre a política do Partido;
Número ou marcador · p. 36 l) Coordenar os trabalhos do Secretário- -Geral;
Número ou marcador · p. 36 m) Discutir e activar o programa de acção e relatório do trabalho de secretários dos departamentos;
Número ou marcador · p. 36 n) Fiscalização e controlar a marcha de diferentes actividades do PDM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Competências do Secretário-Geral
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar o Partido em juízo e celebrar qualquer contrato;
Número ou marcador · p. 36 b) Exercer qualquer competência que for delegado pelo Presidente do PDM;
Número ou marcador · p. 36 c) Administrar os serviços centrais do PDM, com a presença dos secretários dos departamentos;
Número ou marcador · p. 36 d) Elaborar e submeter ao Presidente o orçamento e contas do partido;
Número ou marcador · p. 36 e) Propor o regulamento de funcionamento disciplinar das diversas estruturas e a comissão a ser aprovado pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 36 f) Propor ao Presidente do PDM, a criação ou extinção dos serviços centrais, por meio de um regulamento específico;
Número ou marcador · p. 36 g) Dar parecer sobre a nomeação dos chefes dos vários sectores;
Número ou marcador · p. 36 h) Gerir as finanças do partido.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Fundos do Partido
Texto do artigo · p. 36 São fundos do Partido:
Número ou marcador · p. 36 a) As quotas provenientes dos membros;
Número ou marcador · p. 36 b) Doações das ONG´s, dos partidos amigos;
Número ou marcador · p. 36 c) Verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução do Partido
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica desde já nomeado sócio gerente o senhor Antoine Jérome Daniel Bossel que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 31: Competências da gerência
  4. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade competem à gerência.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe a gerência representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  6. Número ou marcador, página 31: Três) É interdito em absoluto a gerência a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 31: Modos de vinculação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada:
  10. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura ou intervenção do gerente;
  11. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
  12. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do mandatário ou procurador, a quem tenham sido conferidos os poderes necessários dos presentes estatutos e da lei vigente e expressamente designados e devidamente autorizados em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das funções.
  14. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 31: Balanço, contas e fiscalização do exercício civil
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  18. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) A designação dos auditores caberá ao gerente, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea e estará sujeita a confirmação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  21. Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados do exercício social
  22. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  25. Número ou marcador, página 31: Quatro) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  33. Texto do artigo, página 31: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2017. — A Notária,
  35. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 31: Bullsheep, Limitada
  37. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três á noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: Denominação
  40. Texto do artigo, página 31: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bullsheep, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 31: Sede
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na província do Maputo, avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 10.º andar, porta C.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do conselho de direcção poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: Duração
  48. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 31: a) Produção de conteúdo;
  53. Número ou marcador, página 31: b) Produção e gestão de eventos;
  54. Número ou marcador, página 31: c) Desenvolvimento de produtos;
  55. Número ou marcador, página 31: d) Activação da marca;
  56. Número ou marcador, página 31: e) Desenvolvimento da marca;
  57. Número ou marcador, página 31: f) Desenvolvimento estratégico;
  58. Número ou marcador, página 31: g) Publicidade;
  59. Número ou marcador, página 31: h) Gestão de projectos criativos;
  60. Número ou marcador, página 31: i) Desenho espacial;
  61. Número ou marcador, página 31: j) Estratégia urbana e design;
  62. Número ou marcador, página 31: k) Serviços de fotografia;
  63. Número ou marcador, página 31: l) Serviços de vídeo.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  65. Número ou marcador, página 32: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de direcção, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 32: Capital social
  68. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de sete mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social do sócio Chemins Metier, Limitada;
  70. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota de seis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social do sócio Bullsheep (Proprietary) Limited;
  71. Número ou marcador, página 32: c) Outra quota de mil e trezentos e cinquenta meticais, correspondente a nove por cento do capital social do sócio Lesego Tamagana.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 32: Participações sociais
  74. Texto do artigo, página 32: É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de direcção, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  77. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  80. Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de direcção por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 32: Administração, direcção e representação, conselho de direcção e remuneração
  83. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e direcção da sociedade é conferida a um conselho de direcção, nomeado em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de direcção é composto por três elementos em representação de cada sócio.
  85. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a direcção exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  87. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de três sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 32: Seis) Os elementos integrantes dos conselhos de direcção, bem como os sócios da sociedade tem direito a remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos previamente fixados em conselhos de direcção.
  89. Número ou marcador, página 32: Sete) É da competência do conselho de direcção:
  90. Número ou marcador, página 32: a) Definir a estratégia e adoptar pela sociedade;
  91. Número ou marcador, página 32: b) Contribuir com a sua experiência e conhecimentos para a pressecução da visão definida para a sociedade;
  92. Número ou marcador, página 32: c) Apoiar a difusão de acções desenvolvidas ou a desenvolver pela sociedade, nomeadamente, sobre as alterações aos estaturos da sociedade, sobre as contas da sociedade, sobre qualquer questão que lhe seja submetida pelo conselho de direcção, sobre questões laborais, sobre a destituição, sobre a exoneração e nomeação para os postos de trabalho ou sobre qualquer acto de relevância para a vida da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 32: d) Promover e apoiar a implementação na sociedade das melhores regras de gestão e governação de grupos empresariais.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 32: Limitação dos membros do conselho de direcção
  96. Texto do artigo, página 32: Aos sócios, e membros do conselho de gerência esta expressamente vedada qualquer tipo de actuação em benefício próprio em áreas previstas no objecto desta sociedade, esta limitação não abrange situações tais como o emprego em empresas concorrentes, a docência em instituições de ensino, ou em outros organismos.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 32: Interdição
  99. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 32: Exercício social
  102. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  104. Número ou marcador, página 32: Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a titulo de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  107. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  108. Número ou marcador, página 32: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 32: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  113. Texto do artigo, página 32: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  116. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
  118. Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 33: Choppies Supermarket Mozambique, Limitada
  120. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade Choppies Supermarket Mozambique, Limitada matriculada sob NUEL 100705796, deliberaram sobre a nomeação de mais quatro administradores da sociedade, e consequentemente alteração do número um do artigo décimo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 33: (Conselho de administração)
  123. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por, um mínimo de três e máximo de sete administradores, sendo quatro administradores não executivos, nomeadamente Kaushik Kumar, Jinoop Valiyaparambil Asokan, Rintosh Anto e Syam Radhakrishnan Nair e os outros três administradores executivos, nomeadamente, Samora Moisés Machel Júnior, Siqokoqela Mphoko e Ramachandran Ottapathu, sendo este último o presidente do conselho de administração.
  124. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  125. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 33: Distrimoz – Distribuição e Comércio, Limitada
  127. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  128. Texto do artigo, página 33: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 33: Capital social
  131. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
  132. Texto do artigo, página 33: mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de noventa e nove mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Limpopo Holdings, S.A.;
  134. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de quinhentos meticais, pertencente a sócia Miriam Gaivão Veloso.
  135. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continuam
  136. Texto do artigo, página 33: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
  137. Texto do artigo, página 33: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 33: Cruzeiro do Sul, Limitada
  139. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  140. Texto do artigo, página 33: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 33: Capital social
  143. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.;
  145. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de quinhentos meticais, pertencente à sócia Miriam Gaivão Veloso.
  146. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  147. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
  148. Texto do artigo, página 33: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 33: Partido para o Desenvolvimento de Moçambique – P D M
  150. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 33: Designação e sigla
  153. Texto do artigo, página 33: É criado o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique, cuja sigla é P D M.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 33: Sede
  156. Texto do artigo, página 33: O P D M tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida de Moçambique, rua de Aeroporto, quarteirão quarenta e dois, casa número vinte e seis e tem representações em todas províncias.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 33: Definição do Partido e âmbito de actuação
  159. Número ou marcador, página 33: Um) O P D M é um partido de todos os moçambicanos que se identificam com a causa deste, os estatutos, o programa e o manifesto político.
  160. Número ou marcador, página 33: Dois) O P D M é impulsionado por moçambicanos sem distinção de origem, étnica domicílio, raça, cor da pele, sexo, religião e posição social.
  161. Número ou marcador, página 33: Três) O PDM promove as suas acções em defesa da população em geral.
  162. Número ou marcador, página 33: Quatro) O PDM não tem carácter confessional.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 33: Objectivos do Partido
  165. Texto do artigo, página 33: São objectivos do PDM os seguintes:
  166. Número ou marcador, página 33: a) Promoção da paz, reconciliação nacional, democracia e desenvolvimento equilibrado da nação;
  167. Número ou marcador, página 33: b) Construir e consolidar a democracia pluralista em Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 33: c) Impulsionar e promover a democracia, justiça e liberdade de expressão dos moçambicanos;
  169. Número ou marcador, página 33: d) Assegurar o desenvolvimento sócio- -económico equilibrado em todo o país, através de concessão de créditos bancários, sem assimetrias regionais;
  170. Número ou marcador, página 33: e) Impulsionar e promover a iniciativa privada, a liberdade de expressão, opinião, imprensa, culto, manifestação cultural e educação;
  171. Número ou marcador, página 33: f) Difundir o manifesto político aos cidadãos moçambicanos.
  172. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos símbolos
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 34: Símbolos
  175. Número ou marcador, página 34: Um) Os símbolos do P D M são:
  176. Número ou marcador, página 34: a) A bandeira;
  177. Número ou marcador, página 34: b) O emblema;
  178. Número ou marcador, página 34: c) O hino.
  179. Número ou marcador, página 34: Dois) A Bandeira do Partido tem três cores:
  180. Número ou marcador, página 34: a) Branco que significa a paz, justiça e democracia;
  181. Número ou marcador, página 34: b) Vermelho que significa sangue derramado;
  182. Número ou marcador, página 34: c) Verde que significa agricultura e floresta;
  183. Número ou marcador, página 34: Três) O emblema do P D M é constituído por:
  184. Número ou marcador, página 34: a) Onze estrelais que correspondem onze províncias do país, dispostos lateralmente no interior do círculo;
  185. Número ou marcador, página 34: b) A peneira que significa justiça, para a resolução dos problemas dos desmobilizados e de toda população em geral, disponível na parte central do emblema;
  186. Número ou marcador, página 34: c) O livro que significa educação, cultura e formação está disposto no interior da peneira;
  187. Número ou marcador, página 34: d) A enxada que significa o trabalho, a produtividade e o desenvolvimento económico do país, e está disponível sobre o livro e a peneira.
  188. Número ou marcador, página 34: Quatro) Será criada uma comissão especializada para a criação do Hino do PDM, após a aprovação do estatuto.
  189. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos membros
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 34: Definição e admissão do membro
  192. Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser membros do P D M, todos os cidadãos moçambicanos, sem distinção de origem étnica, domicílio, raça, cor da pele, sexo, religião e posição social desde que:
  193. Número ou marcador, página 34: a) Aceitem os estatutos, o programa e o manifesto político do Partido;
  194. Número ou marcador, página 34: b) Tenham idade mínima de dezoito anos de idade;
  195. Número ou marcador, página 34: c) Garantam a materialização dos princípios e objectivos do Partido.
  196. Número ou marcador, página 34: Dois) As candidaturas à membros do P D M são feitas junto à sede do partido, nas províncias, nas suas representações e, no exterior onde haja representação.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 34: Direito do membro
  199. Texto do artigo, página 34: Todos os membros do P D M tem o direito de:
  200. Número ou marcador, página 34: a) Criar e dar sugestões nos Congressos ou reuniões do Partido;
  201. Número ou marcador, página 34: b) Eleger e ser eleito para cargos de chefia ou direcção do Partido;
  202. Número ou marcador, página 34: c) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto que afecta o Partido ou seus membros e dirigentes;
  203. Número ou marcador, página 34: d) Participar na tomada de decisões e deliberações do Partido;
  204. Número ou marcador, página 34: e) Não sofrer sanção sem ser ouvido em processo de uma instância do Partido.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 34: Deveres dos membros
  207. Texto do artigo, página 34: Constituem deveres dos membros:
  208. Número ou marcador, página 34: a) Estudar, respeitar e cumprir os estatutos e programas do Partido;
  209. Número ou marcador, página 34: b) Definir, respeitar e fazer respeitar a política, princípios e objectivos do P D M;
  210. Número ou marcador, página 34: c) Possuir um comportamento moral e ideias similares no seio dos colegas e perante a nação;
  211. Número ou marcador, página 34: d) Respeitar a hierarquia do Partido e dos membros;
  212. Número ou marcador, página 34: e) Cumprir com o pagamento das quotas, contribuindo assim para as despesas do Partido;
  213. Número ou marcador, página 34: f) Contribuir nas várias actividades ligadas ao partido e assuntos gerais do país;
  214. Número ou marcador, página 34: g) Aceitar e desempenhar correctamente os cargos pelos quais tenham sido eleitos;
  215. Número ou marcador, página 34: h) Comunicar aos órgãos competentes de qualquer informação útil do partido.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 34: Sanções
  218. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem sanções nos termos destes estatutos:
  219. Número ou marcador, página 34: a) Advertência simples;
  220. Número ou marcador, página 34: b) Repreensão pública;
  221. Número ou marcador, página 34: c) Limitação dos direitos do membro;
  222. Número ou marcador, página 34: d) Suspensão;
  223. Número ou marcador, página 34: e) Expulsão.
  224. Número ou marcador, página 34: Dois) As condutas passíveis de aplicação das sanções referidas no número um deste artigo e a definição dos órgãos responsáveis por instaurar o inquérito para averiguação e aplicação das sanções são objecto de regulamentação.
  225. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  226. Texto do artigo, página 34: Dos Órgãos do Partido
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 34: Órgãos do Partido
  229. Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos do P D M:
  230. Número ou marcador, página 34: a) O Congresso;
  231. Número ou marcador, página 34: b) O Conselho Nacional;
  232. Número ou marcador, página 34: c) O Conselho de Direcção;
  233. Número ou marcador, página 34: d) O Gabinete do controlo;
  234. Número ou marcador, página 34: e) A Presidência.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração do mandato de todos os órgãos electivos é de cinco anos.
  236. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Do congresso
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 34: Definição e composição
  239. Texto do artigo, página 34: O Congresso é um órgão deliberativo, Assembleia representativa de todos os membros do P D M e, é Congresso é composto por:
  240. Número ou marcador, página 34: a) Membros do Conselho Nacional;
  241. Número ou marcador, página 34: b) Membros do Conselho de Direcção;
  242. Número ou marcador, página 34: c) Membros do gabinete de controlo;
  243. Número ou marcador, página 34: d) Membros das Delegações Provinciais;
  244. Número ou marcador, página 34: e) Militantes designados pelo Conselho Nacional.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 34: Competências
  247. Texto do artigo, página 34: Compete ao Congresso:
  248. Número ou marcador, página 34: a) Fazer cessar ou continuar a comissão eleita para o Congresso;
  249. Número ou marcador, página 34: b) Eleger o presidente, os membros do Conselho Nacional, do gabinete de controlo e membros do Conselho de Direcção do Partido;
  250. Número ou marcador, página 34: c) Renovar os mandatos dos membros referidos anteriormente;
  251. Número ou marcador, página 34: d) Aprovar os estatutos e programas do P D M;
  252. Número ou marcador, página 34: e) Aprovar a alteração dos estatutos;
  253. Número ou marcador, página 34: f) Deliberar assuntos de grande importância para o Partido e o país;
  254. Número ou marcador, página 34: g) Apreciar e votar os relatórios do Conselho Nacional, Secretário- -Geral e do Gabinete do Controlo;
  255. Número ou marcador, página 34: h) Aprovar a criação de outros órgãos de funcionamento do Partido;
  256. Número ou marcador, página 34: i) Destituir os titulares dos Órgãos do Partido;
  257. Número ou marcador, página 34: j) Aprovar o balanço;
  258. Número ou marcador, página 34: k) Aprovar a extinção, fusão e edificação do Partido.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 34: Sessão do Congresso
  261. Número ou marcador, página 34: Um) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente sempre que for convocado por dois terços dos membros do Conselho Nacional ou a pedido do Presidente do Partido.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) As cessões do Congresso têm lugar com a presença de pelo menos dois terços dos delegados convocados.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 34: As deliberações do Congresso
  265. Texto do artigo, página 34: As deliberações do Congresso são homologadas com votos favoráveis de dois terços dos delegados presentes no acto da votação e a sua revogação ou alteração só pode ser requerida por número igual.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 35: Mesa do Congresso
  268. Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa do Congresso é composta pelo Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral, eleitos pelo Congresso no início de cada sessão ordinária.
  269. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando não se proceder a eleição da nova mesa, continuará a antiga no exercício dessas funções.
  270. Número ou marcador, página 35: Três) São também eleitos pelo Congresso os membros do Conselho Nacional, os membros do Conselho de Direcção do Partido, os membros do Gabinete de Controlo e membros das Direcções Nacionais.
  271. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 35: Conselho Nacional
  274. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Nacional é órgão de ligação entre as estruturas nacionais, regionais ou locais do Partido, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  275. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Nacional reúne-se extraordinariamente a pedido de um terço dos membros, ou pelo pedido do Gabinete do Controlo aprovado pelo Presidente do Partido.
  276. Número ou marcador, página 35: Três) Conselho Nacional é composto por:
  277. Número ou marcador, página 35: a) O Presidente;
  278. Número ou marcador, página 35: b) O Secretário-Geral;
  279. Número ou marcador, página 35: c) Membros do Gabinete do Controlo;
  280. Número ou marcador, página 35: d) Membros de Direcções Nacionais;
  281. Número ou marcador, página 35: e) Delegados Provinciais.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 35: Competências
  284. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Nacional:
  285. Número ou marcador, página 35: a) Apresentar a candidatura do Presidente do Partido, do Gabinete do Controlo e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
  286. Número ou marcador, página 35: b) Eleger o Secretário-Geral e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
  287. Número ou marcador, página 35: c) Zelar pelo cumprimento integral das orientações do Congresso;
  288. Número ou marcador, página 35: d) Preparar o Congresso seguinte;
  289. Número ou marcador, página 35: e) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o programa do Partido;
  290. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre qualquer inquérito disciplinar e confirmar a expulsão de qualquer membro;
  291. Número ou marcador, página 35: g) Formular a linha política do Partido dentro dos princípios definidos pelo Congresso;
  292. Número ou marcador, página 35: h) Apreciar o pedido de exoneração do Presidente, do Secretário-Geral e outros membros do Conselho de Direcção do Partido;
  293. Número ou marcador, página 35: i) Assumir qualquer competência do Congresso quando este se encontra impedido de reunir;
  294. Número ou marcador, página 35: j) Garantir a implementação da linha política definida pelo Congresso;
  295. Número ou marcador, página 35: k) Designar dentre os seus membros, delegados provinciais e delegados no exterior;
  296. Número ou marcador, página 35: l) Eleger dentre os seus membros Secretário Executivo;
  297. Número ou marcador, página 35: m) Designar dentre os seus suplentes, os membros efectivos para o Conselho Nacional;
  298. Número ou marcador, página 35: n) Delibera sobre associações com Partidos políticos no estrangeiro e sobre filiação com organizações internacionais;
  299. Número ou marcador, página 35: o) Pronunciar sobre actuação do Gabinete do Controlo e de outros órgãos do Partido.
  300. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 35: Definição e composição
  303. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção política permanente do Partido e assume funções de orientador do Partido durante o intervalo de cada sessão do Conselho Nacional.
  304. Número ou marcador, página 35: Dois) Compõe o Conselho de Direcção:
  305. Número ou marcador, página 35: a) O Presidente;
  306. Número ou marcador, página 35: b) O Secretário Geral;
  307. Número ou marcador, página 35: c) O chefe do Gabinete do Controlo;
  308. Número ou marcador, página 35: d) Departamento dos Assuntos Político;
  309. Número ou marcador, página 35: e) Departamento de Planificação, Finanças e Porta-voz do partido;
  310. Número ou marcador, página 35: f) Departamento dos Assuntos Sociais, Mulher e Saúde;
  311. Número ou marcador, página 35: g) Departamento de mobilização, programa e propaganda;
  312. Número ou marcador, página 35: h) Departamento de Administração Interna e Transporte;
  313. Número ou marcador, página 35: i) Departamento da Educação, Formação e Propaganda;
  314. Número ou marcador, página 35: j) Departamento da Juventude e Desporto;
  315. Número ou marcador, página 35: k) Departamento de Construção e Habitação;
  316. Número ou marcador, página 35: l) Departamento de Agricultura e Pesca;
  317. Número ou marcador, página 35: m) Departamento da Indústria e Comércio;
  318. Número ou marcador, página 35: n) Departamento dos Recursos Minerais e Energia;
  319. Número ou marcador, página 35: o) Departamento de Defesa e Segurança.
  320. Número ou marcador, página 35: Três) Nas suas reuniões o Conselho de
  321. Texto do artigo, página 35: Direcção é presidido pelo presidente do Partido.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 35: Competências
  324. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção:
  325. Número ou marcador, página 35: a) Elaborar relatórios a serem apresentados ao Congresso ou reuniões do Conselho Nacional;
  326. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar directrizes internas de carácter geral do Partido;
  327. Número ou marcador, página 35: c) Impulsionar e gerir actividades do Partido em todo escalão;
  328. Número ou marcador, página 35: d) Coordenar a selecção dos candidatos a deputados do partido à nível nacional, provincial e municipal;
  329. Número ou marcador, página 35: e) Orientar a política interna do partido;
  330. Número ou marcador, página 35: f) Representar o partido nos congressos de outros partidos políticos e outras reuniões de fórum interno ou externo a que o partido for convidado;
  331. Número ou marcador, página 35: g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e programas do partido nos planos interno e externo;
  332. Número ou marcador, página 35: h) Apreciar o plano de orçamento económico e apresentar ao Conselho Nacional;
  333. Número ou marcador, página 35: i) Propor a nomeação e exoneração dos representantes do partido nos respectivos escalões;
  334. Número ou marcador, página 35: j) Elaborar comunicados, apreciar e propor planos e programas.
  335. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Do Gabinete de Controlo
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  337. Texto do artigo, página 35: Definição e composição
  338. Número ou marcador, página 35: Um) O Gabinete de Controlo é o órgão que controla e zela pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e estatutárias que devem reger o partido a todos níveis.
  339. Número ou marcador, página 35: Dois) O Gabinete do controlo é composto por treze membros, e a duração do seu mandato é de cinco anos.
  340. Número ou marcador, página 35: Três) O Gabinete de controlo subordina-se ao Presidente do Partido, e nas suas sessões é presidido pelo respectivo Director Nacional, sob autorização do Presidente do Partido.
  341. Número ou marcador, página 35: Quatro) Nas províncias o gabinete de controlo far-se-á representar por um membro residente.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 35: Competências
  344. Texto do artigo, página 35: Compete ao Gabinete do Controlo:
  345. Número ou marcador, página 35: a) Zelar pelo cumprimento da linha política e ideológica do partido;
  346. Número ou marcador, página 35: b) Enquadrar os quadros séniores do Partido;
  347. Número ou marcador, página 35: c) Assistir o Presidente nas suas tarefas de Direcção;
  348. Número ou marcador, página 35: d) Controlar as relações internas e externas que se desenvolvem entre os dirigentes, membros e os demais trabalhadores em relação a outros partidos políticos em matérias da linha política do Partido P D M;
  349. Número ou marcador, página 35: e) Verificar os balancetes de receitas e despesas e legalidade dos pagamentos efectuados;
  350. Número ou marcador, página 35: f) Proceder aos inquéritos solicitados pelo Conselho de Direcção ou qualquer sector de actividade do Partido a nível nacional, provincial e local.
  351. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VI Das Delegações Provinciais
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 36: Delegados Provinciais
  354. Número ou marcador, página 36: Um) O Delegado Provincial é o porta-voz do Partido à nível provincial por delegação do Presidente.
  355. Número ou marcador, página 36: Dois) A nível de cada província, os delegados provinciais desempenham as mesmas funções do Secretário-Geral.
  356. Número ou marcador, página 36: Três) Os delegados provinciais têm o poder de nomear e demitir membros do Partido à nível da sua província.
  357. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VII Da Presidência
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 36: Definição e composição
  360. Número ou marcador, página 36: Um) A Presidência é o órgão vinculativo do partido PDM e é eleito pelo Congresso sob proposta do Conselho Nacional.
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) A Presidência é composta por:
  362. Número ou marcador, página 36: a) Presidente;
  363. Número ou marcador, página 36: b) Secretário-Geral.
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 36: Competências do Presidente
  366. Texto do artigo, página 36: Compete ao Presidente:
  367. Número ou marcador, página 36: a) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  368. Número ou marcador, página 36: b) Nomear os seus subordinados, delegados provinciais e os seus representantes no exterior sob proposta do Conselho de Direcção do Partido;
  369. Número ou marcador, página 36: c) Apresentar o relatório do Conselho Nacional ao Congresso;
  370. Número ou marcador, página 36: d) Representar o PDM no plano interno e externo assim como perante os demais partidos políticos e órgãos do Estado;
  371. Número ou marcador, página 36: e) Zelar pela política económica e social do Partido;
  372. Número ou marcador, página 36: f) Convocar sessões do Conselho de Direcção;
  373. Número ou marcador, página 36: g) Exonerar e demitir delegados provinciais, no exterior e outros subordinados sob parecer do Gabinete de Controlo;
  374. Número ou marcador, página 36: h) Organizar e promover campanhas de angariação de fundo junto das organizações nacionais e internacionais;
  375. Número ou marcador, página 36: i) Propagar os objectiv\os do PDM;
  376. Número ou marcador, página 36: j) Acompanhar as actividades do PDM;
  377. Número ou marcador, página 36: k) Interpretar e difundir a linha geral aprovada no Congresso sobre a política do Partido;
  378. Número ou marcador, página 36: l) Coordenar os trabalhos do Secretário- -Geral;
  379. Número ou marcador, página 36: m) Discutir e activar o programa de acção e relatório do trabalho de secretários dos departamentos;
  380. Número ou marcador, página 36: n) Fiscalização e controlar a marcha de diferentes actividades do PDM.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 36: Competências do Secretário-Geral
  383. Texto do artigo, página 36: Compete ao Secretário-Geral:
  384. Número ou marcador, página 36: a) Representar o Partido em juízo e celebrar qualquer contrato;
  385. Número ou marcador, página 36: b) Exercer qualquer competência que for delegado pelo Presidente do PDM;
  386. Número ou marcador, página 36: c) Administrar os serviços centrais do PDM, com a presença dos secretários dos departamentos;
  387. Número ou marcador, página 36: d) Elaborar e submeter ao Presidente o orçamento e contas do partido;
  388. Número ou marcador, página 36: e) Propor o regulamento de funcionamento disciplinar das diversas estruturas e a comissão a ser aprovado pelo Presidente;
  389. Número ou marcador, página 36: f) Propor ao Presidente do PDM, a criação ou extinção dos serviços centrais, por meio de um regulamento específico;
  390. Número ou marcador, página 36: g) Dar parecer sobre a nomeação dos chefes dos vários sectores;
  391. Número ou marcador, página 36: h) Gerir as finanças do partido.
  392. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 36: Fundos do Partido
  395. Texto do artigo, página 36: São fundos do Partido:
  396. Número ou marcador, página 36: a) As quotas provenientes dos membros;
  397. Número ou marcador, página 36: b) Doações das ONG´s, dos partidos amigos;
  398. Número ou marcador, página 36: c) Verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 36: Dissolução do Partido
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição