III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2019

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Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Módi Adelina Adriano Maleiane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Believer Team Leader, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 9 b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberação de novos investimentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais ordinárias da Believer Team Leader, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo presidente da sociedade ou pelos auditores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Adiministração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da Believer Team Leader, Limitada, e sua representação em juizo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral. O presidente possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sóciedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Um) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Believer Team Leader, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ficará expressamente vedado ao director, obrigar a Believer Team Leader, Limitada, em actos estranhos aos seus sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente da Believer Team Leader, Limitada, ficará dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 9 O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 9 As contas de cada exercício serão encerradas com referência a 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da, Believer Team Leader, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A Believer Team Leader, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2019. — A Téc-
Texto do artigo · p. 9 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Vege Travel e Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e dezoito, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Vege Travel e Servicos, Limitada, com sede na avenida vinte quatro de Julho, numero vinte três cinquenta, cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, foi aditado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais e correspondente a soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 Vitoria Ernesto Paunde, uma quota no valor de cento vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Germano Mausse Dimande, uma quota no valor de quarenta e sete mil mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Edson Francisco Gulele, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Tania Sunelia Germano Mausse Sengo, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Germano Flavio Tsakane Mausse, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se
Texto do artigo · p. 10 em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agricana AJB, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas noventa e cinco e seis de livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco e traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária, Elvira Freitas Sumine Gonda, foi constituida uma sociedade entre sí por quotas de responsabilidade limitada entre Arlindo José Bento e Zeca José Arlindo Bento, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede,duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade denomina-se Agricana AJB, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedadeterá a sua sede social no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, rua Novo Mercado, e, durará por tempo indeterminada contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representar em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura, comércio, indústria, transporte:
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos agrícolas e máquinas;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante acordo dos sócios a sociedade poderá estender as suas actividades a outras áreas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente á soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de vinte e um mil meticais (21.000,00MT) pertencente ao sócio Arlindo José Bento;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de nove mil meticais (9.000,00MT)pertencente ao sócio Zeca José Arlindo Bento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas bem como a sua divisão depende do consentimento da sociedade, excepto quando efectuados entre sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na cessão de quotas a terceiros a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, tem direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A adminstração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será pelo sócio Arlindo José Bento, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária, uma assinatura do sócio Arlindo José Bento, ou de um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com os possiveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha ou indicação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do sócio decrito no número um do artigo sexto dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um mandatário para os actos que tenham sido constituídos para efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estar presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral terá como presidente um dos sócios, que será nomeado por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Omissão
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Alfredo Salazar Nhatave.
Texto do artigo · p. 10 Cilvest Minerals and Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102072, uma entidade denominada Cilvest Minerals and Metals, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Gerhardus Arnoldus Cilliers, casado, nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte, n.º M00205042, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de África do Sul;
Texto do artigo · p. 11 Louis Ferreira, de estado civil Casado, nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte, n.º M00078296 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de África do Sul.
Texto do artigo · p. 11 Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Cilvest Minerals and Metals, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola J, Rua 14.021, Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Metalo-mecânica, metalurgia;
Número ou marcador · p. 11 b) Serralharia industrial, construção civil e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria e engenharia;
Número ou marcador · p. 11 d) Construção civil e estrutura de aço;
Número ou marcador · p. 11 e) Obras de metal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Gerhardus Arnoldus Cilliers, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Louis Ferreira, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e eedução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Gerhardus Arnoldus Cilliers que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Matsune Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060136, uma entidade denominada Matsune Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 11 Silveira Januário Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo aos 18 de Novembro de 1984, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100099322M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 26 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 11 Januário Silveira Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2009, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304493711B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 7 de Novembro de 2013; Matsune Silveira Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo aos 28 de Março de 2017, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106994158A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 11 de Outubro de 2017, neste acto os menores são representados pelo pai acima identificado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Matsune Construções, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 70, na cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, no estrangeiro ou no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal projectos arquitectónicos; construção de edifícios; fiscalização de obras; medições e orçamento; manutenção de edifícios; consultoria e serviços. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá admitir outros accionistas, podendo também associar-se com outras empresas mediante os termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Silveira Januário Muhai;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Januário Silveira Muhai; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Matsune Silveira Muhai.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário na qualidade de gerente Silveira Januário Muhai.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Actos de mero)
Texto do artigo · p. 12 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Sócio)
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem
Texto do artigo · p. 12 de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Rescisão)
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Power – Sistemas de Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100275058, uma entidade denominada Power – Sistemas de Energia, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Power – Sistemas de Energia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de sdministração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração )
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto )
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a importação, comercialização, instalação, manutenção e assistência técnica de todos os equipamentos e componentes de sistemas de energia e de climatização e todas as instalações especiais necessárias para a instalação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social )
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duas quotas, pertencente a:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 474.500,00MT (quatrocentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ilídio Baptista Figueira;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 175.500,00MT (cento e setenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Alda Maria Martins Peres da Silva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Onús ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, designadamente através da aprovação de 51% da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso da sociedade ou qualquer dos sócios não exercerem o direito de preferência os trinta dias após colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Cinco)Em caso de falecimento ou interdição comprovada de um dos sócios, os seus direitos societários serão administrados pelos seus filhos, os quais deverão nomear um deles para exercer a referida função, designadamente até que seja realizada a partilha da herança ou, no caso da interdição, o sócio seja considerado apto para exercer os seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Em qualquer dos casos mencionados no número anterior, os filhos do sócio que estiver nas referidas condições apenas poderão interferir na gestão e estratégia da sociedade caso sejam nomeados para o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas )
Texto do artigo · p. 13 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais )
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral )
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada,
Texto do artigo · p. 13 a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida aoconselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios
Texto do artigo · p. 14 ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstancias ou urgências que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais
Texto do artigo · p. 14 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 14 Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 14 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 14 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Eleger o director-geral e o director- -adjunto quando este ultima existir, bem como, fixar às suas respectivas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 14 g) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação de reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 14 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, que poderá ser eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 14 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Medfix & Solution
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059642, uma entidade denominada Medfix & Solution.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 David Elísio Pires Lameira, nascido a 22 de Junho de 1984, filho de Antonio Bsrino da costa Lameira e de Maria Elisa Pires Ribeiro, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110101207118A, de 2 de Agosto de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Medfix & Solution.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 Um)) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filias, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de manutenção, venda e gestão de equipamento medica, manutenção industrial, transporte, logística e procurement, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei ou ainda associar -se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil metical que corresponde a quota do único sócio, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 15 David Elísio Pires Lameira, 20.000,00MT o que corresponde a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio decida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio poderá fazer suprimentos, quer para titular o diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade de um dos sócios
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelo sócio detentor de 100% do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência de 15 dias;
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe;
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio individual poderá fazer-se representar na assembleia-geral por outro pessoa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 15 d) Propositura de acções judiciais contratos administradores;
Número ou marcador · p. 15 e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou ainda alteração e oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia-geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comercias com a autorização de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes par determinados negócios ou espécie de negócios com autorização de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Exercício, contas e resultado
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. DOis) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 15 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia-geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Previsão
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que estiver omisso, será dissolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 AP Instalações Eléctricas MT & BT, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Em virtude da alteração do capital social da empresa, verificado na publicação da quinta feira, 6 de Fevereiro de 2019, III série, n.º 25, a
Texto do artigo · p. 16 AP Instalações Eléctricas MT & BT, Limitada, informa que no artigo quinto, (capital social), no seu número um, passa a ler-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente a Hélder Manuel Pessula;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com valor nominal de iu milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao Ana Feliciano Maússe Pessula
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Banco Único, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 16 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 16 Por este meio convocam-se os Exmos. accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00MT, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 28 de Março de 2019, pelas 11:00hrs, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 16 Ponto 1. Deliberar sobre o balanço, demonstração de resultados, contas anuais e relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018, e respectivo parecer do Conselho Fiscal; Ponto 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018 e parecer do Conselho Fiscal; Ponto 3. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais desde a última Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 16 Ponto 4. Deliberar sobre a ratificação da cooptação de administradores para o Conselho de Administração, na sequência de cartas de renúncia emitidas por membros do Conselho de Administração desde a última Assembleia Geral; Ponto 5. Deliberar sobre a nomeação de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração para o triénio 2019-2021; Ponto 6. Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal/ /Fiscal Único para o exercício financeiro de 2019; Ponto 7. Deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos do Banco Único, S.A.; Ponto 8. Outros assuntos, de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
Texto do artigo · p. 16 Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
Texto do artigo · p. 16 2 Oceanos Locações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido inexato no Boletim da República, III série, n.º 25, de 2019, onde se lê: «Oceanos Locações – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler: «2 Oceanos Locações – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Empresa Mineradora Indústrial de Cassossole, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Módi Adelina Adriano Maleiane.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 9: (Cessão da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 9: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Believer Team Leader, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercício anterior;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
  11. Número ou marcador, página 9: d) Deliberação de novos investimentos.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais ordinárias da Believer Team Leader, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo presidente da sociedade ou pelos auditores.
  13. Número ou marcador, página 9: Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Adiministração)
  16. Texto do artigo, página 9: A administração da Believer Team Leader, Limitada, e sua representação em juizo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral. O presidente possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sóciedade por quotas.
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Believer Team Leader, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Ficará expressamente vedado ao director, obrigar a Believer Team Leader, Limitada, em actos estranhos aos seus sócios.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente da Believer Team Leader, Limitada, ficará dispensado de caução.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 9: (Distribuição dos resultados)
  22. Texto do artigo, página 9: O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
  23. Texto do artigo, página 9: As contas de cada exercício serão encerradas com referência a 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da, Believer Team Leader, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 9: A Believer Team Leader, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2019. — A Téc-
  34. Texto do artigo, página 9: nica, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: Vege Travel e Servicos, Limitada
  36. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e dezoito, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Vege Travel e Servicos, Limitada, com sede na avenida vinte quatro de Julho, numero vinte três cinquenta, cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, foi aditado.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais e correspondente a soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  39. Texto do artigo, página 10: Vitoria Ernesto Paunde, uma quota no valor de cento vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  40. Texto do artigo, página 10: Germano Mausse Dimande, uma quota no valor de quarenta e sete mil mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social;
  41. Texto do artigo, página 10: Edson Francisco Gulele, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  42. Texto do artigo, página 10: Tania Sunelia Germano Mausse Sengo, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  43. Texto do artigo, página 10: Germano Flavio Tsakane Mausse, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
  44. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se
  45. Texto do artigo, página 10: em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2018. —
  46. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 10: Agricana AJB, Limitada
  48. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas noventa e cinco e seis de livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco e traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária, Elvira Freitas Sumine Gonda, foi constituida uma sociedade entre sí por quotas de responsabilidade limitada entre Arlindo José Bento e Zeca José Arlindo Bento, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede,duração e objecto social
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: Denominação
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade denomina-se Agricana AJB, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedadeterá a sua sede social no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, rua Novo Mercado, e, durará por tempo indeterminada contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representar em qualquer parte do território nacional.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  59. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura, comércio, indústria, transporte:
  61. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos agrícolas e máquinas;
  62. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante acordo dos sócios a sociedade poderá estender as suas actividades a outras áreas.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 10: Capital social
  67. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente á soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de vinte e um mil meticais (21.000,00MT) pertencente ao sócio Arlindo José Bento;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de nove mil meticais (9.000,00MT)pertencente ao sócio Zeca José Arlindo Bento.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas bem como a sua divisão depende do consentimento da sociedade, excepto quando efectuados entre sócios.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão de quotas a terceiros a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, tem direito de preferência na aquisição.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 10: Administração gerência
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A adminstração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será pelo sócio Arlindo José Bento, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária, uma assinatura do sócio Arlindo José Bento, ou de um procurador legalmente constituído.
  78. Número ou marcador, página 10: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com os possiveis limites de competências.
  79. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha ou indicação.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 10: Obrigação da sociedade
  82. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio decrito no número um do artigo sexto dos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um mandatário para os actos que tenham sido constituídos para efeito.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 10: Mesa da assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estar presente ou representada a maioria do capital social.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral terá como presidente um dos sócios, que será nomeado por um período de dois anos.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 10: Omissão
  91. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Con-
  93. Texto do artigo, página 10: servador, Alfredo Salazar Nhatave.
  94. Texto do artigo, página 10: Cilvest Minerals and Metals, Limitada
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102072, uma entidade denominada Cilvest Minerals and Metals, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 10: Gerhardus Arnoldus Cilliers, casado, nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte, n.º M00205042, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de África do Sul;
  97. Texto do artigo, página 11: Louis Ferreira, de estado civil Casado, nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte, n.º M00078296 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de África do Sul.
  98. Texto do artigo, página 11: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  101. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cilvest Minerals and Metals, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola J, Rua 14.021, Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 11: Duração
  104. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 11: Objecto
  107. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal:
  108. Número ou marcador, página 11: a) Metalo-mecânica, metalurgia;
  109. Número ou marcador, página 11: b) Serralharia industrial, construção civil e outras actividades afins;
  110. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e engenharia;
  111. Número ou marcador, página 11: d) Construção civil e estrutura de aço;
  112. Número ou marcador, página 11: e) Obras de metal.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 11: Capital social
  115. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira.
  116. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Gerhardus Arnoldus Cilliers, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  117. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Louis Ferreira, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 11: Aumento e eedução do capital social
  120. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  124. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Gerhardus Arnoldus Cilliers que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  129. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  132. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: Matsune Construções, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060136, uma entidade denominada Matsune Construções, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 11: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  144. Texto do artigo, página 11: Silveira Januário Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo aos 18 de Novembro de 1984, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100099322M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 26 de Novembro de 2015;
  145. Texto do artigo, página 11: Januário Silveira Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2009, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304493711B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 7 de Novembro de 2013; Matsune Silveira Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo aos 28 de Março de 2017, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106994158A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 11 de Outubro de 2017, neste acto os menores são representados pelo pai acima identificado.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Matsune Construções, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  149. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 70, na cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, no estrangeiro ou no território nacional.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal projectos arquitectónicos; construção de edifícios; fiscalização de obras; medições e orçamento; manutenção de edifícios; consultoria e serviços. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que obtenha a devida autorização.
  156. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá admitir outros accionistas, podendo também associar-se com outras empresas mediante os termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Silveira Januário Muhai;
  161. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Januário Silveira Muhai; e
  162. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Matsune Silveira Muhai.
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação)
  166. Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário na qualidade de gerente Silveira Januário Muhai.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 12: (Actos de mero)
  169. Texto do artigo, página 12: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 12: (Sócio)
  172. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  176. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem
  177. Texto do artigo, página 12: de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  178. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 12: (Rescisão)
  181. Texto do artigo, página 12: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  184. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 12: Power – Sistemas de Energia, Limitada
  187. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100275058, uma entidade denominada Power – Sistemas de Energia, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Power – Sistemas de Energia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de sdministração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 12: (Duração )
  195. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Objecto )
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a importação, comercialização, instalação, manutenção e assistência técnica de todos os equipamentos e componentes de sistemas de energia e de climatização e todas as instalações especiais necessárias para a instalação dos mesmos.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Capital social )
  202. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duas quotas, pertencente a:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 474.500,00MT (quatrocentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ilídio Baptista Figueira;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 175.500,00MT (cento e setenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Alda Maria Martins Peres da Silva.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  210. Número ou marcador, página 12: Quatro) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  211. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Onús ou encargos dos activos)
  214. Texto do artigo, página 12: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  217. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, designadamente através da aprovação de 51% da totalidade do capital social.
  219. Número ou marcador, página 13: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 13: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
  224. Número ou marcador, página 13: Três) No caso da sociedade ou qualquer dos sócios não exercerem o direito de preferência os trinta dias após colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  225. Número ou marcador, página 13: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  226. Texto do artigo, página 13: Cinco)Em caso de falecimento ou interdição comprovada de um dos sócios, os seus direitos societários serão administrados pelos seus filhos, os quais deverão nomear um deles para exercer a referida função, designadamente até que seja realizada a partilha da herança ou, no caso da interdição, o sócio seja considerado apto para exercer os seus direitos.
  227. Número ou marcador, página 13: Seis) Em qualquer dos casos mencionados no número anterior, os filhos do sócio que estiver nas referidas condições apenas poderão interferir na gestão e estratégia da sociedade caso sejam nomeados para o conselho de administração.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas )
  230. Texto do artigo, página 13: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais )
  233. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral )
  236. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  238. Número ou marcador, página 13: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  239. Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  240. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 13: (Quórum constitutivo)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada,
  245. Texto do artigo, página 13: a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
  246. Número ou marcador, página 13: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  251. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os administradores;
  252. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  253. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  254. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  255. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 13: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida aoconselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  264. Número ou marcador, página 13: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios
  265. Texto do artigo, página 14: ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  268. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  269. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  270. Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  275. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a todo o tempo.
  277. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstancias ou urgências que o justifiquem.
  278. Número ou marcador, página 14: Seis) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais
  279. Texto do artigo, página 14: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de administração)
  282. Texto do artigo, página 14: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  283. Número ou marcador, página 14: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  284. Número ou marcador, página 14: b) Gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
  285. Número ou marcador, página 14: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  286. Número ou marcador, página 14: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 14: f) Eleger o director-geral e o director- -adjunto quando este ultima existir, bem como, fixar às suas respectivas atribuições e competências;
  288. Número ou marcador, página 14: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 14: (Convocação de reuniões do conselho de administração)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  293. Número ou marcador, página 14: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
  294. Número ou marcador, página 14: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  296. Texto do artigo, página 14: (Direcção-geral)
  297. Texto do artigo, página 14: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, que poderá ser eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos trabalhadores da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  299. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela:
  301. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  302. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  303. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Ano civil)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  308. Texto do artigo, página 14: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  311. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  312. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 14: Medfix & Solution
  314. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059642, uma entidade denominada Medfix & Solution.
  315. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  316. Texto do artigo, página 14: David Elísio Pires Lameira, nascido a 22 de Junho de 1984, filho de Antonio Bsrino da costa Lameira e de Maria Elisa Pires Ribeiro, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110101207118A, de 2 de Agosto de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 15: Denominação
  320. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Medfix & Solution.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data do registo.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 15: Sede
  324. Texto do artigo, página 15: Um)) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
  325. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filias, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 15: Objecto
  328. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de manutenção, venda e gestão de equipamento medica, manutenção industrial, transporte, logística e procurement, importação e exportação.
  329. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  330. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei ou ainda associar -se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 15: Capital social
  333. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil metical que corresponde a quota do único sócio, assim distribuído:
  334. Texto do artigo, página 15: David Elísio Pires Lameira, 20.000,00MT o que corresponde a 100% do capital.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  337. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio decida.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva.
  339. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio poderá fazer suprimentos, quer para titular o diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolso.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade de um dos sócios
  342. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que elabore uma acta da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 15: Convocação e reunião da assembleia geral
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelo sócio detentor de 100% do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência de 15 dias;
  347. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe;
  348. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio individual poderá fazer-se representar na assembleia-geral por outro pessoa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 15: Competências
  351. Texto do artigo, página 15: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  352. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  353. Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  354. Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  355. Número ou marcador, página 15: d) Propositura de acções judiciais contratos administradores;
  356. Número ou marcador, página 15: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 15: f) Aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou ainda alteração e oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia-geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comercias com a autorização de ambos os sócios.
  362. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes par determinados negócios ou espécie de negócios com autorização de ambos os sócios.
  363. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos sócios.
  364. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social;
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 15: Exercício, contas e resultado
  367. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. DOis) Os lucros líquidos apurados em cada
  368. Texto do artigo, página 15: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia-geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da quota.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 15: Previsão
  375. Texto do artigo, página 15: Em tudo que estiver omisso, será dissolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  376. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 15: AP Instalações Eléctricas MT & BT, Limitada
  378. Texto do artigo, página 15: Em virtude da alteração do capital social da empresa, verificado na publicação da quinta feira, 6 de Fevereiro de 2019, III série, n.º 25, a
  379. Texto do artigo, página 16: AP Instalações Eléctricas MT & BT, Limitada, informa que no artigo quinto, (capital social), no seu número um, passa a ler-se o seguinte:
  380. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente a Hélder Manuel Pessula;
  385. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com valor nominal de iu milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao Ana Feliciano Maússe Pessula
  386. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 16: Banco Único, S.A.
  388. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral Ordinária
  389. Texto do artigo, página 16: CONVOCATÓRIA
  390. Texto do artigo, página 16: Por este meio convocam-se os Exmos. accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00MT, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 28 de Março de 2019, pelas 11:00hrs, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  391. Texto do artigo, página 16: Ponto 1. Deliberar sobre o balanço, demonstração de resultados, contas anuais e relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018, e respectivo parecer do Conselho Fiscal; Ponto 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018 e parecer do Conselho Fiscal; Ponto 3. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais desde a última Assembleia Geral;
  392. Texto do artigo, página 16: Ponto 4. Deliberar sobre a ratificação da cooptação de administradores para o Conselho de Administração, na sequência de cartas de renúncia emitidas por membros do Conselho de Administração desde a última Assembleia Geral; Ponto 5. Deliberar sobre a nomeação de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração para o triénio 2019-2021; Ponto 6. Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal/ /Fiscal Único para o exercício financeiro de 2019; Ponto 7. Deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos do Banco Único, S.A.; Ponto 8. Outros assuntos, de interesse para a sociedade.
  393. Texto do artigo, página 16: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
  394. Texto do artigo, página 16: Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
  395. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
  396. Texto do artigo, página 16: 2 Oceanos Locações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  398. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido inexato no Boletim da República, III série, n.º 25, de 2019, onde se lê: «Oceanos Locações – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler: «2 Oceanos Locações – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  399. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 16: Empresa Mineradora Indústrial de Cassossole, Limitada
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