III SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 46/2019
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- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Empresa Mineradora Indústrial de Cassossole, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 16: NUEL 100761130, do dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, os sócios Paulo Matias Blak, Regane Alexandre Donda, Eduardo Fungai Jochua, Jorge Wilson Missicano, Anselmo Ernesto João, Momed Charifo Ismael Dalsuco e MMC Resource, Limitada, representado por senhor Lingbin Kong, deliberaram a cessão de quotas, distituição e nomeação da nova administração, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redação do artigo quarto e sexto, passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600,000,00MT ( seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: MMC Resources, Limitada, representada por Lingbin Kong, subscreve uma quota no valor nominal de 540.000,00MT, equivalente a 90% do capital social;
- Texto do artigo, página 16: Paulo Matias Blak, solteiro maior, natural de Vila Úlongué, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 5% do capital social;
- Texto do artigo, página 16: Jorge Wilson Missicano, solteiro, maior, natural de Capirizanje-Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Macanga,subscreve uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 2,5% do capital social;
- Texto do artigo, página 16: Anselmo Ernesto João, solteiro, maior, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Macanga,subscreve uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 2,5% do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Relativamente ao ponto dois de ordem da agenda de trabalhos, o presidente disse que, pelo facto do senhor Regane Alexandre Donda, perder a qualidade de sócio e nada mais ter a ver com a sociedade, deverá ser destituído do cargo de administrador da sociedade, passando a mesma a ser administrada apenas pelos outros dois que ficam na sociedade nomeadamente, os senhores Paulo Matias Blak e Jorge Wilson Missicano.
- Texto do artigo, página 16: Tendo a concordância de todos os presentes, o segundo ponto de ordem da agenda de trabalhos foi unanimemente deliberado e aprovado.
- Texto do artigo, página 16: Por consequência da operada cessão de quotas da sociedade, foi alterado parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada e representada pelos senhores Paulo Matias Blak e Jorge Wilson Missicano, que ficam desde já nomeados
- Texto do artigo, página 17: administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para práticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 17: Não havendo mais nada a tratar, foi a reunião encerrada as catorze horas, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 17: Home In, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NEUL 101095266, dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Irfan Ismail Jamal, casado, em regime de comunhão de bens portador do Bilhete de Identidade n.º 110304156624M, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Rádio, casa n.º 86, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 17: Mahommad Zulficar Sidat, casado, em regime de comunhão de bens portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062288C, emitido em Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4, casa n.º 225, cidade de Maputo, Triunfo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Home In, Limitada, com sede na Avenida Uniao Africana, Estrada velha da Matola, complexo Luna Shopping, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda a retalho e grosso de todo o tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material de informático
- Número ou marcador, página 17: b) Venda a retalho e grosso de todo o tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento e acessórios de material informático e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 17: a) Irfan Ismail Jamal com sessenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Mahommad Zulficar Sidat com quarenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT ( Cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerencia do estabelecimento fica a cargo do socio gerente senhor Irfan Ismail Jamal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gestão financeira bem como o controle e movimentos das contas bancarias sera da responsabilidade dos socios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos socios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderam nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liqui-datários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 18: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Portrade Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre Rocha José Mussa Mac Tacula e António Timane Junior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Portrade Mozambique, Limitada, e tem a a sua sede em Maputo, bairro Central
- Texto do artigo, página 18: Maputo, Rua Carlos Albers número sessenta e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação sede e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a denominação de Portrade Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central Maputo, Rua Carlos Albers, nº 66.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede pode ser deslocada para qualquer outro local, dentro do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, por simples deliberação da assembleia geral, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro e extingui-las quando entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do registo comercial da presente escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, a compra e venda, a importação e exportação, distribuição e produção, a prestação de serviços, a logística e distribuição de qualquer tipo de produtos ou matérias primas, bem como qualquer outro ramo de actividade económica não proibida pela lei em vigor no país e que venham a ser definidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou de indústria em que os sócios acordem, desde que satisfeitos os condicionalismos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações noutras sociedades)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação unânime da sociedade em assembleia geral, poderão os sócios, apenas por conta própria dos mesmos, exercer actividades concorrentes à da sociedade, sem que esta seja considerada concorrência perante a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações ou participar na constituição de quaisquer sociedades com objecto coincidente, ou não, àquele que exerce, ou em sociedades reguladas especiais, bem como integrar agrupamentos complementares de empresas, e associar-se pela forma que entender a quaisquer pessoas ou entidades, singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%
- Texto do artigo, página 19: do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rocha José Mussa Mac Tacula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503566F, (emissão: 5 de Dezembro de 2013 a 5 Dezembro de 2018), nascido a 13 de Setembro de 1989, solteiro, residente na Rua João Carlos Raposo Beirão, nº 47, cidade de Maputo, Polana Cimento B, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Timane Junior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202244916J, (emissão: 4 de Maio de 2017 a 4 de Maio de 2022), nascido a 15 de Janeiro de 1994, solteiro, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 33, casa n.º 52, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, em dinheiro ou através de outros bens, ou através da incorporação de reservas, desde que tal aumento seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, onerosa ou gratuita quer a favor de sócios, quer a favor de estranhos, carece sempre do consentimento da sociedade. Em caso de cessão onerosa a sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes seguidamente gozam do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Havendo mais de um sócio interessado na sua aquisição, a quota será rateada na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de recusa de consentimento por parte da sociedade, esta obriga-se a amortizar a referida quota, por balanço de ocasião, sendo apurada e liquidada num máximo de trinta mensalidades sucessivas e iguais vencendo-se a primeira trinta dias após a data em que foi requerida a amortização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete a um gerente, ficando desde já nomeado gerente o não sócio senhor Silvino Manuel Ruivo Alves, nascido a 15 de Julho de 1966, casado, cidadão de nacionalidade portuguesa com o Passaporte n.º C479147 válido até 18d e Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um gerente e de um procurador no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 19: c) Procurador no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral deliberar se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 19: Três) É expressamente vedado aos sócios gerentes comprometerem a Sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente fianças, abonações, avales, letras de favor e semelhantes, respondendo o sócio contraventor pelas obrigações assumidas e pelos prejuízos que venha a ocasionar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio sem o seu consentimento e independentemente da sua vontade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando o sócio titular violado dolosamente o contrato social ou cometido qualquer irregularidade grave ou qualquer outro acto lesivo dos interesses ou créditos da sociedade, passível de procedimento criminal;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento, qualquer outra forma de apreensão judicial, tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial que não seja o de inventário;
- Número ou marcador, página 19: c) No caso de cessão gratuita a favor de estranhos à sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Quando em partilhas por de divórcio, a quota for adjudicada ao cônjuge não sócio;
- Número ou marcador, página 19: e) Se, em consequência de partilhas, por morte do seu titular, a mesma não for adjudicada a um dos herdeiros no prazo máximo de dois anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á, desde logo realizada, deixando o titular da quota de exercer quaisquer direitos na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O preço de qualquer quota para efeitos de amortização, em consequência do disposto nas alíneas a), b) e c) será igual ao que resultar do último balanço aprovado, ainda que por simples maioria, e, em resultado do disposto nas alíneas d) e e) será apurado em balanço de ocasião elaborado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionalidade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do interdito devendo aqueles designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se os herdeiros do falecido não acordarem até dois anos após a abertura da herança na adjudicação da quota a um entre si, a mesma poderá ser amortizada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nenhum dos herdeiros do falecido desejar continuar na sociedade, a quota ser-lhes-á amortizada por balanço de ocasião,
- Texto do artigo, página 19: realizado para o efeito, e o pagamento do preço efectuado num máximo de trinta mensalidades sucessivas e iguais vencendo-se a primeira trinta dias após a data em que foi requerida a amortização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉEMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória a Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com a antecedência mínima de quinze dias, se outras formalidades ou maior prazo não for legalmente exigido.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem livremente designar entre os mesmos que os representará nas assembleias gerais, mediante exibição de procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCMIO TERECEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral, sendo os lucros repartidos na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Alterações)
- Texto do artigo, página 19: As alterações ao contrato social, nomeadamente quanto a fusões, cisões, transformações, dissoluções e admissões de novos sócios, serão tomadas por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Despesas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade assume todas as despesas com a sua constituição e registo, bem como com a aquisição de equipamentos e mercadorias destinadas ao objeto social da mesma, ficando a gerência autorizada a movimentar a conta de depósito correspondente ao capital social para o pagamento das referidas despesas.
- Texto do artigo, página 19: Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social num prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
- Texto do artigo, página 19: Declaram ainda que foram informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de quinze dias.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ecoboane, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 70 71 do livro de
- Texto do artigo, página 20: notas para escrituras diversas numero 1049B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecoboane, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2, Umbeluzi-Boane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, abrir no território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de indústria de reciclagem de plásticos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá dedicar, de futuro, a qualquer ramo de industrial, comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação, e agricultura, para que obtenha respectiva autorização legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de quatrocentos mil meticais, corresponde a:
- Número ou marcador, página 20: a) Hemang Kamleshkumar – duzentos mil meticais (50%);
- Número ou marcador, página 20: b) Harshil Bharat Kumar – duzentos mil meticais (50%).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições do reembolso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Por insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 20: c) Se a qouta for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 20: d) No caso de falecimento de extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 20: e) No caso da cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode amotizar quotas, se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) O preço de amortização, nos casos previstos, nas alíneas b), c) e e) do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos de amotização será fixado por firma de auditoria a qual eleborará balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consencutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócio representando, pelo menos, cinco porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes e representados e manifestarem unanimamente a vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proibe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 20: a) A nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 20: b) A amortização e oneração de quotas e prestação de consentimentos a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: c) A alteração do contrato de sociedade; d) Tomada e restituição de prestações
- Texto do artigo, página 20: suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Quórum, representação e deliberação
- Número ou marcador, página 20: Um) Por cada duzentos meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais mediante uma carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, todos os sócios estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) São tomadas, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade é chamada e restituição de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessária a administração de negócios da sociedade, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleis geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Neopak Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Novembro de 2018, da sociedade Neopak Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100863359, os sócios deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade Neopak Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Sereno Bananas, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101108252 dia catorze e de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Lambert Hendrik Roux, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00267560, emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul aos 5 de Julho de 2009 e válido até 4 de Julho 2019 e Daniel Jacobus Roux, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00208647 emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul aos 6 de Fevereiro de 2017 e válido até 5 de Fevereiro de 2017, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração, sede objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída pelos outorgantes uma aociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, doravante designada, Sereno Bananas Limitda, por tempo indeterminado contado a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da empresa é a povoação de Mafavuca no Distrito de Namaacha, podendo, sempre que se julgar conveniente, a Direcção poder deliberar a mudança da sede social ou abrir representações ou sucursais em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade têm como objecto, agricultura, agropecuária, venda a grosso e a retalho, comercialização, fomento, uso e manuseamento de todos os tipos de insumos e agro fármacos, importação e exportação e outras actividades a serem definidas pela direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social totalmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas desiguais sendo uma de setenta por cento e no valor 14.000,00MT (catorze mil meticais) pertencente Lambert Hendrik Roux e outra de trinta por cento correspondente a 6.000,00MT seis mil meticais) pertencente a Daniel Jacobus Roux e o qual poderá ser alterado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 21: a) O valor do capital social poderá ser convertido em acções de valor a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O sócio é livre de dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) O órgão social é a Direcção. Dois) A Direcção delibera em permanência para apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outras questões que sejam pertinentes para o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Direcção é órgão directivo da sociedade, representando-a com plenos poderes forenses e legais perante juízo e fora dele e o seu presidente é o sócio Daniel Jacobus Roux que, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada com um mandato que perdura até a extinção da mesma ou que se regerá por novas disposições se houver alteração do pacto social por inclusão de novos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) A gestão diária da empresa pode ser conferida a um director executivo que é empregado da mesma que guia-se nas suas funções por directivas determinadas pela direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa obrigar-se-á:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de ambos os sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de qualquer um dos directores em quem a direcção tenha conferido uma delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do director executivo no exercício das funções conferidas ao abrigo do artigo quarto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer situação de conflito e em todo omisso regularão as disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 21: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Farmácia Perfeito, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099814 uma entidade denominada Farmácia Perfeito, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Jaime Perfeito da Glória Alfiado, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, n.º 57, rés-do-chão, quarteirão n.º 2, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade, titular do Bilhete de identidade n.º 110100122510B, de vinte de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Ivone Jorgina Salvador Manuel Filipe, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, n.º 57, rés-do-chão, quarteirão n.º 2, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010459211M, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Perfeito, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege, pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mapulango – Marracuene – Posto Administrativo do Distrito de Marracuene, em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante contrato às entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: b) Compra e venda a retalho e a grosso de medicamentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Colecta selectiva de lixo farmacêutico e envio para reciclagem;
- Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de outras actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora de país.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Perfeito da Glória Alfiado;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Ivone Jorgina Salvador Manuel Filipe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedade em condições a estabelecer em assembleias geral e sujeitos a disciplina nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência social, dispensada de caução será exercida pela sócia Ivone Jorgina Salvador Manuel Filipe, obrigando-se a sociedade em todos os contratos, com assinatura desta.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
- Número ou marcador, página 22: Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Reunião e convocação)
- Número ou marcador, página 22: Um) assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com antecedência de, pelo menos vinte e um dia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O gerente deve prestar informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos devem ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
- Número ou marcador, página 22: Três) o exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: AA – Engenheiros, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101051315, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AA – Engenheiros, Limitada constituída entre os sócios Muamadade Atumane Alberto Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104759107B, emitido em Nampula, aos 31 de Março de 2014, residente no Bairro de Muatala, cidade de Nampula, Malique Sarrahanque Noque,
- Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087966F, emitido em Quelimane, aos 23 de Janeiro de 2015, residente no Bairro de Nampaco, cidade de Nampula e Amade Momade Braimo Abuchama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100537348Q, emitido em Nampula, aos 15 de Março de 2016, residente no Bairro de Muhala-Namutequeluia, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação AA – Engenheiros, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, Muhala, cidade de Nampula, Muahivire, Q. 4 U/C Muetasse, n.º 9.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas: Construção civil e engenharias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas iguais/desiguais, sendo uma de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondendo a 43,33% do capital social, pertencente a sócio Amade Momade Braimo Abuchama, e outra de 42.500,00 MT (quarenta
- Texto do artigo, página 23: e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 28,33% do capital social, pertencente a sócio Malique Sarrahanque Noque, e outra de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 28,33 % do capital social, pertencente a sócio Muamade Atumane Alberto Mussa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem prestar suprementos a sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de vinte dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 23: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (66,66%) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de Administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar conta bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Quiz Service – Sociedadade Unipessoal, Limitada
- Diploma A & S Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Believer Team Leader, Limitada
- Certidão de registo Vege Travel e Servicos, Limitada
- Certidão de registo Agricana AJB, Limitada
- Certidão de registo Cilvest Minerals and Metals, Limitada
- Certidão de registo Matsune Construções, Limitada
- Certidão de registo Power – Sistemas de Energia, Limitada
- Certidão de registo Medfix & Solution
- Diploma AP Instalações Eléctricas MT & BT, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma 2 Oceanos Locações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa Mineradora Indústrial de Cassossole, Limitada
- Certidão de registo Home In, Limitada
- Certidão de registo Portrade Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ecoboane, Limitada
- Certidão de registo Neopak Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sereno Bananas, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Perfeito, Limitada
- Certidão de registo AA – Engenheiros, Limitada
- Certidão de registo Khuphuka, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozambique Live Seafood Import & Export Co, Limitada
- Certidão de registo 497 Logistics, Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petro Indico, S.A.
- Certidão de registo Choudhry Motors, Limitada
- Certidão de registo Casa Sorte, Limitada
- Certidão de registo Pimenta Rosa – Moda Conceito, Limitada
- Certidão de registo Tongaat Hulett – Acucareira de Xinavane, S.A.
- Diploma Agility Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Adilson Construções, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Força Activa, Limitada
- Diploma Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Whatana Investments, S.A.
- Certidão de registo Sociedade Kukulla, Limitada
- Certidão de registo Owani Minerais, Limitada
- Certidão de registo MCM-Mobiliário e Lacagem, Limitada