III SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 46/2019
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- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura conjunta dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá e obrigar mediante assinatura única de um administrador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 23: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 29 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Khuphuka, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Para efeitos da publicação, da acta avulsa n.º 01/2018 da sociedade Khuphuka, Limitada, matriculada sob o NUEL 101026124 foi deliberado pelos sócios, a cessão da sociedade e divisão de quotas em que altera o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital é de 60.000,00MT, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Lourenço da Conceição Mendes;
- Texto do artigo, página 24: Uma quota no valor de 24.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Charton Abílio Macamo;
- Texto do artigo, página 24: Uma quota no valor de 12.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Wilmo Evaristo Perengue.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme: Matola, 13 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mozambique Live Seafood Import & Export Co, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101107965, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Live Seafood Import & Export Co, Limitada, constituída entre os sócios: Zelan Zhao, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong-
- Texto do artigo, página 24: -China, portador do Passaporte n.º G54083206, emitido aos 14 de Agosto de 2011, válido até 7 de Agosto de 2021, emitido pelos serviços de migração da china, e residente na cidade da Beira, província de Sofala; Maoshan Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong- -China, portador do Passaporte n.º EA1578401, emitido aos 4 de Maio de 2017, válido até 3 de Maio de 2027, emitido pelos Serviços de Migração da China, e residente na cidade
- Texto do artigo, página 24: da Beira, província de Sofala e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 24: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Mozambique Live SeaFood import & Export Co, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Munhava, rés-do-chão Beia, Sofala, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda e processamento de pescado;
- Número ou marcador, página 24: b) Comercio a grosso e a retalho de peixe, crustáceo e moluscos;
- Número ou marcador, página 24: c) Agenciamento e organização de viagens turísticas aquáticas;
- Número ou marcador, página 24: d) Libertação de navio;
- Número ou marcador, página 24: e) Serviços de porto;
- Número ou marcador, página 24: f) Importação de material pesqueiro, equipamentos e acessórios pesqueiro;
- Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades pesqueiras desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de quatro milhões de meticais (4.000,00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Zelan Zhao, detentor de uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Maoshan Liu, detentor de uma quota no valor de dois milhões e duzentos mil meticais (2.200.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (55%) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 24: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujei-tas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada pelo senhor Maoshan Liu, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 25: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele
- Número ou marcador, página 25: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: 497 Logistics, Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099814 uma entidade denominada 497 Logistics, Procurement & Services -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Elton Ismael Chutumia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000497P, emitido em Maputo e válido até 20 de Julho de 2021.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de 497 Logistics, Procurement & Services
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ /Rua Clarim Chaves, n.º 65, 2.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de logística, pocurement, e serviços, importação e exportação de material de escritório ,consumíveis e material informático.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Elton Ismael Chutumia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Participações
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 25: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte ou insolvência;
- Número ou marcador, página 25: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 25: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Texto do artigo, página 26: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Petro Indico, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e trinta trinta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Manuel Magalhaes Pereira, Hortência Maria Viera Vasconcelos, Nelson Sebastião Muinga, Cesar Sebastião Muinga e Grupo C. Mondego, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Petro Indico, S.A., e tem a a sua sede em Avenida Para o Palmar n.º 66, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Petro Indico, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 5810, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para outro local, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis e lubrificantes (incluindo importação e exportação), estação de serviços, lojas de conveniência, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem também interesses na prospecção, exploração, comercialização e prestação de serviços das componentes gás, petróleo e outros combustíveis, bem como todas actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Constitui também objecto da sociedade a exploração florestal, actividades de agricultura, pecuária, silvicultura, apicultura, consultoria e, exploração e desenvolvimento de projectos nas áreas acima referidas, todas as actividades de importação e exportação desde que devidamente autorizada, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao presente objecto.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 26: No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e acções)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e oitenta milhões de meticais, que representa cento e oitenta mil acções no valor nominal de mil meticais cada.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo Segundo: As acções serão nominativas enquanto o capital social não estiver integralmente realizado e ao portador quando o capital social estiver integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá, por maioria representativa do capital social, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo Primeiro. Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, sendo para o efeito imprescindível a concordância da maioria absoluta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar, mediante o preço que resultar do último balanço aprovado ou de balanço especialmente elaborado para o efeito, as acções que forem penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, podendo qualquer dos accionistas adquirir estas acções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição de acções próprias)
- Texto do artigo, página 26: É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Financiamento da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Órgão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Votos)
- Texto do artigo, página 27: Por cada acção contar-se-á um voto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Representação de accionistas)
- Texto do artigo, página 27: Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelos legais representantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao presidente, convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral anual)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais extraordinárias)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do Administrador Delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja
- Texto do artigo, página 27: o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada. Parágrafo Primeiro. Em segunda convocação
- Texto do artigo, página 27: a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivasacções correspondam.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo Segundo - Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 27: As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a mesa da Assembleia Geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de administração composto por três a cinco membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo Terceiro. Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujovalor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração, reunir-se-á sempre que o Presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes administradores.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo Primeiro. O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo Segundo. Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo Terceiro. Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo Quarto. As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo Quinto. Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo Sexto. É admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes de gestão)
- Texto do artigo, página 27: Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
- Número ou marcador, página 27: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 27: b) Participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
- Número ou marcador, página 28: d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
- Número ou marcador, página 28: e) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
- Número ou marcador, página 28: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Representação)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Primeiro. O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradoresdelegados ou uma comissão executiva, fixandolhes as respectivas funções e poderes.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Segundo. A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: e) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: f) O expediente poderá ser assinado por um único administrador;
- Número ou marcador, página 28: g) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente, o recibo aposto em cheques entregues
- Texto do artigo, página 28: a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição do órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Primeiro. Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral que proceder à eleição do Fiscal Único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competência e funcionamento)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Primeiro. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Exercícios e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício)
- Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Adiantamentos sobre os lucros)
- Texto do artigo, página 28: No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Autorização para levantamento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Nomeação dos corpos socias)
- Texto do artigo, página 28: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Choudhry Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Choudhry Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezanove na sede da sociedade, com o capital social de cinquenta mil meticais e com a presença dos sócios Sajjad Ahmed e Irshad Ahmad Choudhry representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
- Texto do artigo, página 28: Cedência total da quota do sócio Sajjad Ahmed e que se aparta da sociedade , correspondente a cinquenta por cento o capital social, no valor nominal de vinte e cinco mil Meticias a favor do senhor Irshad Ahmad Choudhry que fica como único sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: O sócio Irshad Ahmad Choudhry fica na sociedade com cinquenta mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto e parcialmente o artigo sétimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio da sociedade, Irshad Ahmad Choudhry.
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Irshad Ahmad Choudhry, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 29: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Casa Sorte, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101090094, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Sorte, Limitada, constituída entre os sócios Kamil Karimbhai Padaniya, filho de Karimbhai Abdulbhai padaniya e de Roshanben Karimbhai Padaniya, nascido em 17 de Novembro, de 1989, solteira, natural de Angratray-Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 05IN00049811P, Emitido aos 27 de Março de 2019, residente no, Bairro de Namutequiliua, na Avenida do Trabalho, na cidade de Nampula e Altaf Azadhasan Pirani, filho de Piranoi Azadhasan Pirani e de Nayina Azadhasan Pirani, nascida
- Texto do artigo, página 29: em 3 de Dezembro 1989, natural de Gujarai-Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 06IN00013426Q, emitido aos 5 de Dezembro de 2018, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 29: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A firma adopta a denominação de Casa Sorte, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A empresa Casa Sorte, Limitada, tem a sua sede na EN8, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que achar-se conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da empresa será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: b) A retalho e agrosso;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cento mil meticais), equivalente a 100% sendo uma nominal de 50. 000.00,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% pertencente ao sócio Kamil Karimbhai Padaniya e os restantes 50% correspondente a 50.000.00,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Altaf Azadhasan Pirani.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o detentor poderá efectuar à firma as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e caberá aos sócios Kamil Karimbhai Padaniya e Altaf Azadhasan Piirani, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes e activa passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos compreendidos o objectos social, sempre de interesse da sociedade, autorizada o uso de nome empresarial vedada no entanto faze- lo em actividades estranhas ao interesse social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os Administradores com dispensa de caução, e é suficiente através de suas assinaturas para rubricar a sociedade em todos actos e contratos, para o seu pleno funcionamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os Administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, acitar, sacar, endossar, letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir recursos humanos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquina, veículos, automóveis.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os Administradores poderão constituir procuradores para práticas de actos determinados ou categorias delas a delega entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies deles.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A firma só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do proprietário quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa da caução, podendo estes nomear seus respresentantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresa não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa só dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 6 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Pimenta Rosa – Moda Conceito, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101099849, a sociedade Pimenta Rosa-Moda Conceito, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade o dopta a denominação de Pimenta Rosa – Moda Conceito, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social e representações sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na U.C. 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências filiais ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 30: b) Take away;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda a retalho de vestuários para adultos e crianças de ambos sexos;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda a retalho de calçados para adultos e crianças de ambos sexos;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda a retalho de cosméticos (perfumes, rolom, etc);
- Número ou marcador, página 30: f) Venda a retalho de acessórios de vestuários (colares, brincos, anéis, mascotes, pescotes, relógios, batom, lipse, etc);
- Número ou marcador, página 30: g) Venda a retalho de mexas e outros cabelos;
- Número ou marcador, página 30: h) Venda a retalho de material escolar;
- Número ou marcador, página 30: i) Cartering.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de vinte mil meticais e corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma de dez mil meticais pertencente a sócia Nilsa Pinheiro Paulo, solteira, de 28 anos de idade, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em U.C. 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101068690C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Junho de 2017, com NUIT 109958182, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Outra de dez mil meticais pertencente ao sócio Adanielly Clarindo Tavares, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Ibiara, PB, nacionalidade brasileira, residente em U.C. 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Passaporte n.° YC25-7927, emitido na embaixada do Maputo aos 16 de Setembro de 2016, com Nuit-130949010, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Nilsa Pinheiro Paulo, que desde já fica nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores
- Texto do artigo, página 30: da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
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