III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2019

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Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá e obrigar mediante assinatura única de um administrador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 23 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 29 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Khuphuka, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos da publicação, da acta avulsa n.º 01/2018 da sociedade Khuphuka, Limitada, matriculada sob o NUEL 101026124 foi deliberado pelos sócios, a cessão da sociedade e divisão de quotas em que altera o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital é de 60.000,00MT, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Lourenço da Conceição Mendes;
Texto do artigo · p. 24 Uma quota no valor de 24.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Charton Abílio Macamo;
Texto do artigo · p. 24 Uma quota no valor de 12.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Wilmo Evaristo Perengue.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme: Matola, 13 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozambique Live Seafood Import & Export Co, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101107965, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Live Seafood Import & Export Co, Limitada, constituída entre os sócios: Zelan Zhao, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong-
Texto do artigo · p. 24 -China, portador do Passaporte n.º G54083206, emitido aos 14 de Agosto de 2011, válido até 7 de Agosto de 2021, emitido pelos serviços de migração da china, e residente na cidade da Beira, província de Sofala; Maoshan Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong- -China, portador do Passaporte n.º EA1578401, emitido aos 4 de Maio de 2017, válido até 3 de Maio de 2027, emitido pelos Serviços de Migração da China, e residente na cidade
Texto do artigo · p. 24 da Beira, província de Sofala e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Mozambique Live SeaFood import & Export Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Munhava, rés-do-chão Beia, Sofala, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra e venda e processamento de pescado;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercio a grosso e a retalho de peixe, crustáceo e moluscos;
Número ou marcador · p. 24 c) Agenciamento e organização de viagens turísticas aquáticas;
Número ou marcador · p. 24 d) Libertação de navio;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de porto;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação de material pesqueiro, equipamentos e acessórios pesqueiro;
Número ou marcador · p. 24 g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades pesqueiras desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de quatro milhões de meticais (4.000,00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Zelan Zhao, detentor de uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Maoshan Liu, detentor de uma quota no valor de dois milhões e duzentos mil meticais (2.200.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (55%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujei-tas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será representada pelo senhor Maoshan Liu, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele
Número ou marcador · p. 25 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 497 Logistics, Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099814 uma entidade denominada 497 Logistics, Procurement & Services -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Elton Ismael Chutumia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000497P, emitido em Maputo e válido até 20 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de 497 Logistics, Procurement & Services
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ /Rua Clarim Chaves, n.º 65, 2.º andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de logística, pocurement, e serviços, importação e exportação de material de escritório ,consumíveis e material informático.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Elton Ismael Chutumia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Participações
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 25 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso de morte ou insolvência;
Número ou marcador · p. 25 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 25 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Texto do artigo · p. 26 O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Petro Indico, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e trinta trinta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Manuel Magalhaes Pereira, Hortência Maria Viera Vasconcelos, Nelson Sebastião Muinga, Cesar Sebastião Muinga e Grupo C. Mondego, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Petro Indico, S.A., e tem a a sua sede em Avenida Para o Palmar n.º 66, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Petro Indico, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 5810, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para outro local, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis e lubrificantes (incluindo importação e exportação), estação de serviços, lojas de conveniência, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem também interesses na prospecção, exploração, comercialização e prestação de serviços das componentes gás, petróleo e outros combustíveis, bem como todas actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Constitui também objecto da sociedade a exploração florestal, actividades de agricultura, pecuária, silvicultura, apicultura, consultoria e, exploração e desenvolvimento de projectos nas áreas acima referidas, todas as actividades de importação e exportação desde que devidamente autorizada, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao presente objecto.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 26 No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e oitenta milhões de meticais, que representa cento e oitenta mil acções no valor nominal de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo Segundo: As acções serão nominativas enquanto o capital social não estiver integralmente realizado e ao portador quando o capital social estiver integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá, por maioria representativa do capital social, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo Primeiro. Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, sendo para o efeito imprescindível a concordância da maioria absoluta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar, mediante o preço que resultar do último balanço aprovado ou de balanço especialmente elaborado para o efeito, as acções que forem penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, podendo qualquer dos accionistas adquirir estas acções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 26 É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Financiamento da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Votos)
Texto do artigo · p. 27 Por cada acção contar-se-á um voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação de accionistas)
Texto do artigo · p. 27 Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo. Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelos legais representantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao presidente, convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral anual)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais extraordinárias)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do Administrador Delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja
Texto do artigo · p. 27 o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada. Parágrafo Primeiro. Em segunda convocação
Texto do artigo · p. 27 a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivasacções correspondam.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo Segundo - Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 27 As assembleias gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a mesa da Assembleia Geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de administração composto por três a cinco membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo. Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo Terceiro. Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujovalor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração, reunir-se-á sempre que o Presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes administradores.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo Primeiro. O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo Segundo. Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo Terceiro. Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo Quarto. As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo Quinto. Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo Sexto. É admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 27 Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
Número ou marcador · p. 27 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
Número ou marcador · p. 28 d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
Número ou marcador · p. 28 e) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
Número ou marcador · p. 28 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Primeiro. O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradoresdelegados ou uma comissão executiva, fixandolhes as respectivas funções e poderes.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Segundo. A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 e) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 f) O expediente poderá ser assinado por um único administrador;
Número ou marcador · p. 28 g) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente, o recibo aposto em cheques entregues
Texto do artigo · p. 28 a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição do órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Primeiro. Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral que proceder à eleição do Fiscal Único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competência e funcionamento)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Primeiro. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Exercícios e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Adiantamentos sobre os lucros)
Texto do artigo · p. 28 No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Autorização para levantamento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Nomeação dos corpos socias)
Texto do artigo · p. 28 Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Choudhry Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Choudhry Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezanove na sede da sociedade, com o capital social de cinquenta mil meticais e com a presença dos sócios Sajjad Ahmed e Irshad Ahmad Choudhry representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
Texto do artigo · p. 28 Cedência total da quota do sócio Sajjad Ahmed e que se aparta da sociedade , correspondente a cinquenta por cento o capital social, no valor nominal de vinte e cinco mil Meticias a favor do senhor Irshad Ahmad Choudhry que fica como único sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 O sócio Irshad Ahmad Choudhry fica na sociedade com cinquenta mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto e parcialmente o artigo sétimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio da sociedade, Irshad Ahmad Choudhry.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Irshad Ahmad Choudhry, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 29 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Casa Sorte, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101090094, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Sorte, Limitada, constituída entre os sócios Kamil Karimbhai Padaniya, filho de Karimbhai Abdulbhai padaniya e de Roshanben Karimbhai Padaniya, nascido em 17 de Novembro, de 1989, solteira, natural de Angratray-Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 05IN00049811P, Emitido aos 27 de Março de 2019, residente no, Bairro de Namutequiliua, na Avenida do Trabalho, na cidade de Nampula e Altaf Azadhasan Pirani, filho de Piranoi Azadhasan Pirani e de Nayina Azadhasan Pirani, nascida
Texto do artigo · p. 29 em 3 de Dezembro 1989, natural de Gujarai-Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 06IN00013426Q, emitido aos 5 de Dezembro de 2018, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 29 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A firma adopta a denominação de Casa Sorte, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A empresa Casa Sorte, Limitada, tem a sua sede na EN8, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que achar-se conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da empresa será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 b) A retalho e agrosso;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 d) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cento mil meticais), equivalente a 100% sendo uma nominal de 50. 000.00,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% pertencente ao sócio Kamil Karimbhai Padaniya e os restantes 50% correspondente a 50.000.00,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Altaf Azadhasan Pirani.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o detentor poderá efectuar à firma as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e caberá aos sócios Kamil Karimbhai Padaniya e Altaf Azadhasan Piirani, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes e activa passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos compreendidos o objectos social, sempre de interesse da sociedade, autorizada o uso de nome empresarial vedada no entanto faze- lo em actividades estranhas ao interesse social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os Administradores com dispensa de caução, e é suficiente através de suas assinaturas para rubricar a sociedade em todos actos e contratos, para o seu pleno funcionamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os Administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, acitar, sacar, endossar, letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir recursos humanos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquina, veículos, automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os Administradores poderão constituir procuradores para práticas de actos determinados ou categorias delas a delega entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies deles.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A firma só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do proprietário quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa da caução, podendo estes nomear seus respresentantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A empresa só dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 6 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pimenta Rosa – Moda Conceito, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101099849, a sociedade Pimenta Rosa-Moda Conceito, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade o dopta a denominação de Pimenta Rosa – Moda Conceito, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social e representações sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na U.C. 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências filiais ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 30 b) Take away;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda a retalho de vestuários para adultos e crianças de ambos sexos;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda a retalho de calçados para adultos e crianças de ambos sexos;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda a retalho de cosméticos (perfumes, rolom, etc);
Número ou marcador · p. 30 f) Venda a retalho de acessórios de vestuários (colares, brincos, anéis, mascotes, pescotes, relógios, batom, lipse, etc);
Número ou marcador · p. 30 g) Venda a retalho de mexas e outros cabelos;
Número ou marcador · p. 30 h) Venda a retalho de material escolar;
Número ou marcador · p. 30 i) Cartering.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de vinte mil meticais e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma de dez mil meticais pertencente a sócia Nilsa Pinheiro Paulo, solteira, de 28 anos de idade, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em U.C. 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101068690C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Junho de 2017, com NUIT 109958182, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra de dez mil meticais pertencente ao sócio Adanielly Clarindo Tavares, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Ibiara, PB, nacionalidade brasileira, residente em U.C. 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Passaporte n.° YC25-7927, emitido na embaixada do Maputo aos 16 de Setembro de 2016, com Nuit-130949010, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Nilsa Pinheiro Paulo, que desde já fica nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores
Texto do artigo · p. 30 da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura conjunta dos administradores.
  2. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá e obrigar mediante assinatura única de um administrador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 23: (Exercício, contas e resultados)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  6. Texto do artigo, página 23: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  12. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 23: Nampula, 29 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 24: Khuphuka, Limitada
  15. Texto do artigo, página 24: Para efeitos da publicação, da acta avulsa n.º 01/2018 da sociedade Khuphuka, Limitada, matriculada sob o NUEL 101026124 foi deliberado pelos sócios, a cessão da sociedade e divisão de quotas em que altera o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: O capital é de 60.000,00MT, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 24: Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Lourenço da Conceição Mendes;
  20. Texto do artigo, página 24: Uma quota no valor de 24.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Charton Abílio Macamo;
  21. Texto do artigo, página 24: Uma quota no valor de 12.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Wilmo Evaristo Perengue.
  22. Texto do artigo, página 24: Está conforme: Matola, 13 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
  23. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 24: Mozambique Live Seafood Import & Export Co, Limitada
  25. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101107965, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Live Seafood Import & Export Co, Limitada, constituída entre os sócios: Zelan Zhao, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong-
  26. Texto do artigo, página 24: -China, portador do Passaporte n.º G54083206, emitido aos 14 de Agosto de 2011, válido até 7 de Agosto de 2021, emitido pelos serviços de migração da china, e residente na cidade da Beira, província de Sofala; Maoshan Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong- -China, portador do Passaporte n.º EA1578401, emitido aos 4 de Maio de 2017, válido até 3 de Maio de 2027, emitido pelos Serviços de Migração da China, e residente na cidade
  27. Texto do artigo, página 24: da Beira, província de Sofala e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  29. Texto do artigo, página 24: (Tipo de sociedade)
  30. Texto do artigo, página 24: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  32. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Mozambique Live SeaFood import & Export Co, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  35. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Munhava, rés-do-chão Beia, Sofala, cidade da Beira.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  39. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  41. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  42. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda e processamento de pescado;
  45. Número ou marcador, página 24: b) Comercio a grosso e a retalho de peixe, crustáceo e moluscos;
  46. Número ou marcador, página 24: c) Agenciamento e organização de viagens turísticas aquáticas;
  47. Número ou marcador, página 24: d) Libertação de navio;
  48. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de porto;
  49. Número ou marcador, página 24: f) Importação de material pesqueiro, equipamentos e acessórios pesqueiro;
  50. Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades pesqueiras desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  53. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  54. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de quatro milhões de meticais (4.000,00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  56. Número ou marcador, página 24: a) Zelan Zhao, detentor de uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
  57. Número ou marcador, página 24: b) Maoshan Liu, detentor de uma quota no valor de dois milhões e duzentos mil meticais (2.200.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (55%) do capital social.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  60. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  61. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  66. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  69. Número ou marcador, página 24: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  70. Número ou marcador, página 24: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujei-tas a deliberação da assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 24: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  73. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  76. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  77. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  78. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
  79. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  80. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  81. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 25: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
  83. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  84. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  85. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  86. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  87. Texto do artigo, página 25: (Quórum e votação)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  90. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  91. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  94. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  95. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada pelo senhor Maoshan Liu, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores:
  98. Número ou marcador, página 25: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  99. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele
  100. Número ou marcador, página 25: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  101. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  102. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  103. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  104. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  105. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  106. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  107. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 25: Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 25: 497 Logistics, Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099814 uma entidade denominada 497 Logistics, Procurement & Services -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Elton Ismael Chutumia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000497P, emitido em Maputo e válido até 20 de Julho de 2021.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  115. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de 497 Logistics, Procurement & Services
  116. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ /Rua Clarim Chaves, n.º 65, 2.º andar, em Maputo.
  118. Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 25: Objecto
  122. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de logística, pocurement, e serviços, importação e exportação de material de escritório ,consumíveis e material informático.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: Capital social
  125. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Elton Ismael Chutumia.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 25: Administração
  128. Número ou marcador, página 25: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 25: Participações
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 25: Cessão e amortização
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  137. Número ou marcador, página 25: a) Com o consentimento do titular;
  138. Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte ou insolvência;
  139. Número ou marcador, página 25: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  140. Número ou marcador, página 25: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 25: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  144. Texto do artigo, página 26: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  145. Texto do artigo, página 26: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  148. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 26: Petro Indico, S.A.
  154. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e trinta trinta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Manuel Magalhaes Pereira, Hortência Maria Viera Vasconcelos, Nelson Sebastião Muinga, Cesar Sebastião Muinga e Grupo C. Mondego, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Petro Indico, S.A., e tem a a sua sede em Avenida Para o Palmar n.º 66, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Petro Indico, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  161. Texto do artigo, página 26: A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 5810, Maputo, Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para outro local, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis e lubrificantes (incluindo importação e exportação), estação de serviços, lojas de conveniência, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem também interesses na prospecção, exploração, comercialização e prestação de serviços das componentes gás, petróleo e outros combustíveis, bem como todas actividades de importação e exportação.
  167. Número ou marcador, página 26: Três) Constitui também objecto da sociedade a exploração florestal, actividades de agricultura, pecuária, silvicultura, apicultura, consultoria e, exploração e desenvolvimento de projectos nas áreas acima referidas, todas as actividades de importação e exportação desde que devidamente autorizada, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao presente objecto.
  168. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de participações)
  171. Texto do artigo, página 26: No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
  172. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Capital social e acções)
  175. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e oitenta milhões de meticais, que representa cento e oitenta mil acções no valor nominal de mil meticais cada.
  176. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
  177. Texto do artigo, página 26: Parágrafo Segundo: As acções serão nominativas enquanto o capital social não estiver integralmente realizado e ao portador quando o capital social estiver integralmente realizado.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  181. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá, por maioria representativa do capital social, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
  182. Texto do artigo, página 26: Parágrafo Primeiro. Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, sendo para o efeito imprescindível a concordância da maioria absoluta dos accionistas.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 26: (Amortização de acções)
  185. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar, mediante o preço que resultar do último balanço aprovado ou de balanço especialmente elaborado para o efeito, as acções que forem penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, podendo qualquer dos accionistas adquirir estas acções.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de acções próprias)
  188. Texto do artigo, página 26: É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 26: (Financiamento da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo conselho de administração.
  192. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 26: (Órgãos da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Órgão de Fiscalização.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  198. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 27: (Composição da Assembleia Geral)
  201. Texto do artigo, página 27: Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 27: (Votos)
  204. Texto do artigo, página 27: Por cada acção contar-se-á um voto.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 27: (Representação de accionistas)
  207. Texto do artigo, página 27: Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
  208. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  209. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelos legais representantes.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  212. Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 27: (Convocação da Assembleia Geral)
  215. Texto do artigo, página 27: Compete ao presidente, convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral anual)
  218. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais extraordinárias)
  221. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do Administrador Delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 27: (Quórum constitutivo)
  224. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja
  225. Texto do artigo, página 27: o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada. Parágrafo Primeiro. Em segunda convocação
  226. Texto do artigo, página 27: a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivasacções correspondam.
  227. Texto do artigo, página 27: Parágrafo Segundo - Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
  230. Texto do artigo, página 27: As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 27: (Local da reunião)
  233. Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a mesa da Assembleia Geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
  234. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  237. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de administração composto por três a cinco membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
  238. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
  239. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  240. Texto do artigo, página 27: Parágrafo Terceiro. Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujovalor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  243. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração, reunir-se-á sempre que o Presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes administradores.
  244. Texto do artigo, página 27: Parágrafo Primeiro. O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
  245. Texto do artigo, página 27: Parágrafo Segundo. Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
  246. Texto do artigo, página 27: Parágrafo Terceiro. Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  247. Texto do artigo, página 27: Parágrafo Quarto. As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
  248. Texto do artigo, página 27: Parágrafo Quinto. Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
  249. Texto do artigo, página 27: Parágrafo Sexto. É admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Poderes de gestão)
  252. Texto do artigo, página 27: Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
  253. Número ou marcador, página 27: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  254. Número ou marcador, página 27: b) Participação no capital de outras sociedades;
  255. Número ou marcador, página 28: c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
  256. Número ou marcador, página 28: d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
  257. Número ou marcador, página 28: e) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
  258. Número ou marcador, página 28: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 28: (Representação)
  261. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
  262. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Primeiro. O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradoresdelegados ou uma comissão executiva, fixandolhes as respectivas funções e poderes.
  263. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Segundo. A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  267. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo Conselho de Administração;
  268. Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração;
  269. Número ou marcador, página 28: e) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 28: f) O expediente poderá ser assinado por um único administrador;
  271. Número ou marcador, página 28: g) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente, o recibo aposto em cheques entregues
  272. Texto do artigo, página 28: a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Fiscalização da sociedade
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 28: (Composição do órgão de fiscalização)
  276. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
  277. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Primeiro. Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  278. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral que proceder à eleição do Fiscal Único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 28: (Competência e funcionamento)
  281. Texto do artigo, página 28: Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
  282. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Primeiro. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  283. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Exercícios e aplicação de resultados
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  285. Texto do artigo, página 28: (Exercício)
  286. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
  288. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  289. Texto do artigo, página 28: Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 28: (Adiantamentos sobre os lucros)
  292. Texto do artigo, página 28: No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
  293. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dissolução e liquidação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  299. Texto do artigo, página 28: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Autorização para levantamento do capital)
  303. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 28: (Nomeação dos corpos socias)
  306. Texto do artigo, página 28: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
  307. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2019. — O Téc-
  308. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 28: Choudhry Motors, Limitada
  310. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Choudhry Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezanove na sede da sociedade, com o capital social de cinquenta mil meticais e com a presença dos sócios Sajjad Ahmed e Irshad Ahmad Choudhry representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
  311. Texto do artigo, página 28: Cedência total da quota do sócio Sajjad Ahmed e que se aparta da sociedade , correspondente a cinquenta por cento o capital social, no valor nominal de vinte e cinco mil Meticias a favor do senhor Irshad Ahmad Choudhry que fica como único sócio da sociedade.
  312. Texto do artigo, página 29: O sócio Irshad Ahmad Choudhry fica na sociedade com cinquenta mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social.
  313. Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto e parcialmente o artigo sétimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  314. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  315. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio da sociedade, Irshad Ahmad Choudhry.
  318. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 29: Administração
  321. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Irshad Ahmad Choudhry, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  322. Texto do artigo, página 29: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  323. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 29: Casa Sorte, Limitada
  325. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101090094, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Sorte, Limitada, constituída entre os sócios Kamil Karimbhai Padaniya, filho de Karimbhai Abdulbhai padaniya e de Roshanben Karimbhai Padaniya, nascido em 17 de Novembro, de 1989, solteira, natural de Angratray-Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 05IN00049811P, Emitido aos 27 de Março de 2019, residente no, Bairro de Namutequiliua, na Avenida do Trabalho, na cidade de Nampula e Altaf Azadhasan Pirani, filho de Piranoi Azadhasan Pirani e de Nayina Azadhasan Pirani, nascida
  326. Texto do artigo, página 29: em 3 de Dezembro 1989, natural de Gujarai-Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 06IN00013426Q, emitido aos 5 de Dezembro de 2018, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto.
  327. Texto do artigo, página 29: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 29: A firma adopta a denominação de Casa Sorte, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  333. Texto do artigo, página 29: A empresa Casa Sorte, Limitada, tem a sua sede na EN8, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que achar-se conveniente.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 29: A duração da empresa será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  339. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
  340. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral;
  341. Número ou marcador, página 29: b) A retalho e agrosso;
  342. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação.
  343. Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cento mil meticais), equivalente a 100% sendo uma nominal de 50. 000.00,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% pertencente ao sócio Kamil Karimbhai Padaniya e os restantes 50% correspondente a 50.000.00,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Altaf Azadhasan Pirani.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  349. Texto do artigo, página 29: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o detentor poderá efectuar à firma as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e caberá aos sócios Kamil Karimbhai Padaniya e Altaf Azadhasan Piirani, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes e activa passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos compreendidos o objectos social, sempre de interesse da sociedade, autorizada o uso de nome empresarial vedada no entanto faze- lo em actividades estranhas ao interesse social.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) Os Administradores com dispensa de caução, e é suficiente através de suas assinaturas para rubricar a sociedade em todos actos e contratos, para o seu pleno funcionamento.
  354. Número ou marcador, página 29: Três) Os Administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, acitar, sacar, endossar, letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir recursos humanos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquina, veículos, automóveis.
  355. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os Administradores poderão constituir procuradores para práticas de actos determinados ou categorias delas a delega entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies deles.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 29: A firma só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do proprietário quando assim o entender.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  361. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa da caução, podendo estes nomear seus respresentantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 29: (Disposições diversas e casos omissos)
  364. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  365. Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa só dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  366. Número ou marcador, página 30: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 30: Nampula, 6 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 30: Pimenta Rosa – Moda Conceito, Limitada
  369. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101099849, a sociedade Pimenta Rosa-Moda Conceito, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 30: A sociedade o dopta a denominação de Pimenta Rosa – Moda Conceito, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 30: (Sede social e representações sociais)
  375. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na U.C. 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  376. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências filiais ou outras formas de representação em território nacional.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
  380. Número ou marcador, página 30: a) Restaurante e bar;
  381. Número ou marcador, página 30: b) Take away;
  382. Número ou marcador, página 30: c) Venda a retalho de vestuários para adultos e crianças de ambos sexos;
  383. Número ou marcador, página 30: d) Venda a retalho de calçados para adultos e crianças de ambos sexos;
  384. Número ou marcador, página 30: e) Venda a retalho de cosméticos (perfumes, rolom, etc);
  385. Número ou marcador, página 30: f) Venda a retalho de acessórios de vestuários (colares, brincos, anéis, mascotes, pescotes, relógios, batom, lipse, etc);
  386. Número ou marcador, página 30: g) Venda a retalho de mexas e outros cabelos;
  387. Número ou marcador, página 30: h) Venda a retalho de material escolar;
  388. Número ou marcador, página 30: i) Cartering.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de vinte mil meticais e corresponde a soma das seguintes quotas:
  393. Número ou marcador, página 30: a) Uma de dez mil meticais pertencente a sócia Nilsa Pinheiro Paulo, solteira, de 28 anos de idade, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em U.C. 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101068690C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Junho de 2017, com NUIT 109958182, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  394. Número ou marcador, página 30: b) Outra de dez mil meticais pertencente ao sócio Adanielly Clarindo Tavares, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Ibiara, PB, nacionalidade brasileira, residente em U.C. 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Passaporte n.° YC25-7927, emitido na embaixada do Maputo aos 16 de Setembro de 2016, com Nuit-130949010, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação, competências e vinculação)
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Nilsa Pinheiro Paulo, que desde já fica nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores
  400. Texto do artigo, página 30: da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
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