III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2015

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Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas noventa e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, a cargo de, Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, que Pedro António Cheia, natural de Vila Fonte-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102744904M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Novembro de dois mil e doze e residente no bairro da Textafrica, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo referido instrumento, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de PAC--
Texto do artigo · p. 12 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade vai ter a sua sede a sua sede no bairro da Textafrica, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer
Texto do artigo · p. 12 a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas, para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O director-geral poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Chimoio, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nadinox, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100606925, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Celebra se o presente contrato social que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Nadinox, Limitada e tem a sua sede principal na cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 13 Rua das Roseiras, quarteirão quinze, casa número dezasseis, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do número um, artigo noventa e cinco, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Existência e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, nos termos do número um, artigo noventa e seis, tendo-se esta como existente a partir do momento do registo definitivo do presente contrato social em cartório, nos termos do artigo oitenta e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 O objecto desta sociedade é a venda, importação e exportação, de equipamentos e acessórios em aço inox, e outros afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, repartidas e realizadas tal como abaixo se descreve:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota subscrita de um meio do capital equivalente a um valor de cinquenta mil meticais, e realizada em cem por cento cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Óscar da Cunha Amaral; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota subscrita de um meio do capital equivalente a um valor de cinquenta mil meticais, e realizada em cem cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nádia Abdul Faquir.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A realização do capital social na íntegra pelos sócios, deverá ocorrer dentro de um prazo de noventa dias, a contar da data da escritura pública do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, sendo que será necessária a assinatura de pelo menos um dos sócios, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, podem os sócios por conveniência, nomear de entre si um que actue como procurador da sociedade, para representá-la em todos os actos acima mencionados.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Representação e delegação de responsabilidades)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade aos outros sócios, ou aos seus representantes ainda que estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Balancetes e distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez por cento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode ainda reunir-se por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Independência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, catorze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sorveteria Bellagio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Sorveteria Bellagio – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Julius Nyerere, número setecentos oitenta e quatro, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade na área do comércio, especificamente na área de restauração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma quota do sócio único Lahcen Daifi, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Lahcen Daifi.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Noa Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100572125 uma sociedade denominada Noa Transport, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Noa Inácio, filho de Alexandrina Luis Pedro Saranga e de Jose Inácio, nascido aos vinte e dois de Fevereiro de mil e novecentos e oitenta e cinco em Inhambane, com o Bilhete de Identidade n.º 110100037506I, registado no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Posto de Abastecimento de Mogovolas, sociedade unipessoal, registada sob NUEL 100531666, constituem uma sociedade por quotas regida pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e participações noutras sociedades
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Noa Transport, Limitada, doravante denominada sociedade, detida por Noa Inácio e empresa Posto de Abastecimento de Mogovolas, constituída sob a forma de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Mucororo, Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas na cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte de pessoal e de carga;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de acessórios e pecas de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda a retalho de bens e serviços; d) Comercialização de combustíveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, acções
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, meticais correspondente à soma de duas quotaa divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinquenta por cento do capital social ao Posto de Abastecimento de Mogovolas – Sociedade Unipessoal;
Número ou marcador · p. 15 b) Cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Noa Inácio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas é da livre e inteira vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão, nos termos da lei, adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será constituído pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pela gerencia com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerencia e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerencia da sociedade é exercida pelo sócio, Noa Inácio, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência da sociedade a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A movimentação da conta bancária serão exercidas pelo administrador na ausência, podendo delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Stewart Sukuma, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de doze de Fevereiro de dois mil e quinze, pelas quinze horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Stewart Sukuma, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no Bairro Sommerschield, rua Kibiriti Diwane, número cento e quinze, com capital social de dez mil meticais, adiante designada sociedade, e deliberaram o seguinte a alteração dos artigo seguintes dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a retalho de artigos de vestuário, carteiras, bolsas e demais artigos e acessórios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Produção e divulgação de eventos;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de produção ou agenciamento de espectáculos;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços de organização de eventos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de cinco mil e quinhentos meticais, pertencentes a Luís Manuel Francisco Pereira, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de quatro mil e quinhentos meticais, pertencentes à sociedade Stewart Sukuma, Limitada, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros eleitos pela assembleia geral, dois quais um será o administrador executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração, pela assembleia geral da sociedade, os senhores Luís Manuel Francisco Pereira, e Ana Cátia Marques da Costa Girão e, para o cargo de administradora executiva é nomeada a senhora. Ana cátia Marques da Costa Girão.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de qualquer administrador para os actos de mero expediente ou para qualquer outro acto ou contracto até ao montante máximo equivalente ao contravalor em qualquer moeda a cinco mil dólares norte americanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores em qualquer outro caso;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura do administrador executivo, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 d) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mangusvila, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e contrato de cessão de quotas, do dia doze de Maio de dois mil e quinze e de harmonia
Texto do artigo · p. 16 com as deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária, os sócios Sidónio e Anélica Manuel Flores Sitoe, detentores de uma quota no valor de nominal de dezanove mil e oitocentos meticais e uma quota de duzentos meticais respectivamente, totalizando cem por cento do capital social, cedem livre de ónus, encargos e responsabilidades à favor da sociedade Mangusvila Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, ou seja, noventa e nove por cento do capital social e uma quota no valor nominal de duzentos meticais, ou seja, um por cento do capital social pertencente ao sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos.
Texto do artigo · p. 16 Que, os cedentes renunciam a gerência com todos os direitos e obrigações inerentes a ela e apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Que, em consequência desta cessão e entrada de novos sócios, fica alterado artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal dezoito mil e oitocentos meticais, ou seja, noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, ou seja, um por cento do capital social pertencente ao sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Boane, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 16 Jamca Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certificado, para efeito de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e quinze, em sua sede em Maputo cidade, sociedade Jamca, matriculada sob número NUEL, declararam o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 A cessão da quota no valor de cento e oitenta mil meticais, que o sócio Januário Chirrime possuia, que cedeu ao Francisco Jorge Manhiça,
Texto do artigo · p. 16 Tomas Jeremias Seiwane e Timóteo Faria Malate; tendo ficado com trinta por cento. O aumento do capital social em mais de dois milhoes e trezentos e vinte mil meticais, passando para dois milhoes, e quinhentos mil meticais, pela entrada dos novos socios, Francisco Jorge Manhiça, Tomas Jeremias Seuane e Timóteo Faria Malate. Em consequência e alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e oitavo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, que a dopta a denominação de Jamca Multiserviços, Limitada, e uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada e tem sede na, rua do Timor Leste, número cinquenta e oito, terceiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Alumínio e vidro;
Número ou marcador · p. 16 c) Soldaduras técnicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Serralharia civil e montagem de equipamento;
Número ou marcador · p. 16 e) Soldaduras argon e tubagem;
Número ou marcador · p. 16 f) Electricidade;
Número ou marcador · p. 16 g) Transporte;
Número ou marcador · p. 16 h) Fabricação e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 16 i) Tubistas, soldaduras, caldereiros e serralheiros;
Número ou marcador · p. 16 j) Serviços de manutenção industrial.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Por deliberação dos sócios pode a sociedade exercer qualquer outras actividades para venha a ser autorizada e que não contrarie a lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado e de dois milhoes e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Francisco Jorge Manhiça, com uma quota no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Januário Chirrime, com uma quota no valor setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Tomás Jeremias Seiuane, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Timóteo Faria Malate, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos quatros sócios, que desde já, ficam administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos ou contratos, e necessária a assinatura de três administradores. Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou de um procurador nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Miranda de Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Junho de dois mil e quinze da sociedade Miranda de Almeida Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100556294, o sócio único decidiu dividir e ceder parte da sua quota ao senhor Luís Pedro Medina e Silva que entra para a sociedade, alterar a firma para Miranda de Almeida & Medina, Limitada bem como proceder ao aumento do capital social de mil meticais para vinte mil meticais, alterando-se na íntegra o pacto social que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma de Miranda de Almeida & Medina, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Vila X Jogos Africanos (Vila Olímpica), Bloco vinte e três, Edifício um, Apartamento dois, Bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços a outras empresas cobrindo toda a área administrativa, financeira e de recursos humanos, actividades administrativas e dos serviços de apoio, actividades de comércio por grosso e a retalho em geral, serviços em geral incluindo estudos e pareceres, indústria, agricultura, produção animal, avicultura, suinicultura, actividades de silvicultura, floresta, caça e pesca, construção, agroindústria, serviços de segurança humana e patrimonial que inclui vigilância estática, reação armada, vigilância electrónica, segurança de pessoas, reparação de veículos automóveis e motociclos, transportes e armazenagem, alojamento, restauração e similares, actividades imobiliárias, actividades de informação e de comunicação, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, educação, actividades de saúde humana e apoio social, actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas,outras actividades de serviços, bem como a importação e exportação de materiais e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, após aprovação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, em dinheiro, e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de doze mil meticais pertencente ao sócio José Carlos Miranda de Almeida e outra de valor nominal de oito mil meticais do sócio Luis Pedro Medina e Silva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado, uma ou mais vezes, bem como poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a gestão diária da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Luís Pedro Medina e Silva que desde já fica nomeado gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimento e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas, recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamar de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a sociedade em tribunais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica proibido ao gerente obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente, não podendo este, no entanto, alienar ou prometer alienar qualquer activo ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam cem mil meticais durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social/fiscal e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social/fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete ao gerente, que as deverá apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dez de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lumura, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, entre Samuel Luluva, estado civil casado, natural de Chiúre, residente no Bairro Triunfo, quarteirão quarenta e dois, casa número cinquenta e seis, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100326381S, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Carvalho Muaria, estado civil casado, natural de Ancuabe Sede, residente no bairro de Sommerschield, Rua Faralay, número mil e trezentos setenta e oito, casa número cento e sessenta e um, cidade de Maputo; titular do Bilhete de Identidade n.º 040100003680I, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Atanásio Rai, estado civil solteiro, natural de Mepupeni-Chiúre, residente na cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, Avenida Maguiguana, número dois mil e duzentos e três rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133498F, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Estefânia Mariano Mateus Ali,
Texto do artigo · p. 18 estado civil solteiro, natural de Ocua sede distrito de Chiúre, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500302779B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Graciosa Muaria, estado civil casada, natural de Chiúre, residente no Bairro de Sommerschield, Rua Faralay, número mil trezentos setenta e oito, casa número cento sessenta e um, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100008710C, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Esperança Luluva, casada, natural de Vila de Iapala, residente no Bairro Triunfo, quarteirão trinta e dois, casa número cinquenta e cinco, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102094966M, emitido aos oito de Maio de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Lumura, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Lumura, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Chiúre, Bairro de Micone, parcela sem número, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Educação;
Número ou marcador · p. 18 b) Formação técnico profissional para a agricultura, pecuária, electricidade, construção civil, mecânica, artes ofícios e recursos minerais e outros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada, para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá consistir consórcios para a promoção de desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Luluva;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Carvalho Muaria;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de cinco mil e dez meticais, correspondente a dezasseis vírgula setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Rai;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Estefânia Mariano Mateus Ali;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Graciosa Muaria;
Número ou marcador · p. 18 f) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Esperança Luluva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica vedado o conselho de administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, dez por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 19 -se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escola de Condução Iqra, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, exarada a folhas trinta e sete a trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e cinco traço D, do segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Antonieta António Tembe, lecenciada em direito, técnica suprior dos registos e notariado e então notária do referido cartório, se procedeu na sociedadea rectificação do artigo quarto do capital social onde se lê vinte mil meticais, passa-se a ler trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora, Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade de Investimentos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa mil quinhentos setenta e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade de Investimentos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitda, abreviadamente designada SIM constituída entre a sócia, Nilofar Ali Ossene, solteira, filha de Ali Ossene e de Hassina Mahomed Haneef, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões novecentos e noventa e oito mil cento e quatro P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos catorze de Março de dois mil e onze e válido até catorze de Março de dois mil e onze, e valido até catorze de Março de dois mil e dezasseis, residente na Avenida do Trabalho número dois mil setecentos e oitenta e três na cidade de Nampula, celebra entre si o presente contrato de sociedade, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Investimentos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada SIM.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservada o direito de preferência, deferido aos sócios se aquela dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 19 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecimento ou interdito tomarão lugar na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre eles um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Porém, se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem desse facto a administração, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas noventa e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, a cargo de, Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, que Pedro António Cheia, natural de Vila Fonte-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102744904M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Novembro de dois mil e doze e residente no bairro da Textafrica, na cidade de Chimoio.
  2. Texto do artigo, página 12: Que pelo referido instrumento, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de PAC--
  9. Texto do artigo, página 12: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade vai ter a sua sede a sua sede no bairro da Textafrica, cidade de Chimoio.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer
  14. Texto do artigo, página 12: a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de a actividade de construção civil.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  23. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente a único sócio.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
  29. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas, para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) O director-geral poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  45. Texto do artigo, página 13: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  53. Texto do artigo, página 13: de Chimoio, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 13: Nadinox, Limitada
  55. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100606925, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  56. Texto do artigo, página 13: Celebra se o presente contrato social que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  57. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULAPRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 13: (Denominação e tipo de sociedade)
  59. Texto do artigo, página 13: A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Nadinox, Limitada e tem a sua sede principal na cidade da Matola,
  60. Texto do artigo, página 13: Rua das Roseiras, quarteirão quinze, casa número dezasseis, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do número um, artigo noventa e cinco, do Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  62. Texto do artigo, página 13: (Existência e duração da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, nos termos do número um, artigo noventa e seis, tendo-se esta como existente a partir do momento do registo definitivo do presente contrato social em cartório, nos termos do artigo oitenta e nove do Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  65. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 13: O objecto desta sociedade é a venda, importação e exportação, de equipamentos e acessórios em aço inox, e outros afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
  67. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  68. Texto do artigo, página 13: (Estrutura do capital social)
  69. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, repartidas e realizadas tal como abaixo se descreve:
  70. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota subscrita de um meio do capital equivalente a um valor de cinquenta mil meticais, e realizada em cem por cento cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Óscar da Cunha Amaral; e
  71. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota subscrita de um meio do capital equivalente a um valor de cinquenta mil meticais, e realizada em cem cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nádia Abdul Faquir.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) A realização do capital social na íntegra pelos sócios, deverá ocorrer dentro de um prazo de noventa dias, a contar da data da escritura pública do presente contrato social.
  73. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância de todos os sócios.
  74. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  75. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  76. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  78. Texto do artigo, página 13: (Cedência de quotas)
  79. Texto do artigo, página 13: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  81. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, sendo que será necessária a assinatura de pelo menos um dos sócios, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  83. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, podem os sócios por conveniência, nomear de entre si um que actue como procurador da sociedade, para representá-la em todos os actos acima mencionados.
  84. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  85. Texto do artigo, página 13: (Representação e delegação de responsabilidades)
  86. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade aos outros sócios, ou aos seus representantes ainda que estranhos a esta.
  87. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  88. Texto do artigo, página 13: (Balancetes e distribuição de dividendos)
  89. Texto do artigo, página 13: Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez por cento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  90. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  91. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  92. Texto do artigo, página 13: Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
  93. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode ainda reunir-se por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  95. Texto do artigo, página 13: (Independência da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 13: Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
  97. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  98. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  100. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  101. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  102. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, catorze de Maio de dois mil e quinze.
  104. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 14: Sorveteria Bellagio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Sorveteria Bellagio – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  110. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Julius Nyerere, número setecentos oitenta e quatro, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
  111. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  112. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  113. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  114. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade na área do comércio, especificamente na área de restauração.
  115. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  116. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  117. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma quota do sócio único Lahcen Daifi, representativa de cem por cento do capital social.
  119. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  122. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Lahcen Daifi.
  123. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  125. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  127. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  128. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  134. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  135. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  137. Texto do artigo, página 14: — A Técnica, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 14: Noa Transport, Limitada
  139. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100572125 uma sociedade denominada Noa Transport, Limitada, entre:
  140. Texto do artigo, página 14: Noa Inácio, filho de Alexandrina Luis Pedro Saranga e de Jose Inácio, nascido aos vinte e dois de Fevereiro de mil e novecentos e oitenta e cinco em Inhambane, com o Bilhete de Identidade n.º 110100037506I, registado no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Posto de Abastecimento de Mogovolas, sociedade unipessoal, registada sob NUEL 100531666, constituem uma sociedade por quotas regida pelo seguinte estatuto:
  141. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e participações noutras sociedades
  142. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  144. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Noa Transport, Limitada, doravante denominada sociedade, detida por Noa Inácio e empresa Posto de Abastecimento de Mogovolas, constituída sob a forma de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 14: Sede
  147. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Mucororo, Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas na cidade de Nampula, Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  151. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 14: a) Transporte de pessoal e de carga;
  153. Número ou marcador, página 14: b) Venda de acessórios e pecas de viaturas;
  154. Número ou marcador, página 15: c) Venda a retalho de bens e serviços; d) Comercialização de combustíveis.
  155. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e aprovada pelo conselho de administração.
  156. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresas.
  157. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 15: Capital social
  160. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, meticais correspondente à soma de duas quotaa divididas da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 15: a) Cinquenta por cento do capital social ao Posto de Abastecimento de Mogovolas – Sociedade Unipessoal;
  162. Número ou marcador, página 15: b) Cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Noa Inácio.
  163. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  166. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas é da livre e inteira vontade dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão, nos termos da lei, adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  170. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendido judicialmente.
  171. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  172. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 15: Composição da assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será constituído pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios.
  175. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  176. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pela gerencia com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  177. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 15: Administração, gerencia e a forma de obrigar
  179. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerencia da sociedade é exercida pelo sócio, Noa Inácio, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar.
  180. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência da sociedade a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  181. Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação da conta bancária serão exercidas pelo administrador na ausência, podendo delegar a um representante sempre que necessário.
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  184. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  187. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  188. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  189. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  191. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  192. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  193. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 15: Omissões
  195. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 15: Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
  197. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 15: Stewart Sukuma, Limitada
  199. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de doze de Fevereiro de dois mil e quinze, pelas quinze horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Stewart Sukuma, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no Bairro Sommerschield, rua Kibiriti Diwane, número cento e quinze, com capital social de dez mil meticais, adiante designada sociedade, e deliberaram o seguinte a alteração dos artigo seguintes dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  200. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  203. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho de artigos de vestuário, carteiras, bolsas e demais artigos e acessórios, com importação e exportação;
  204. Número ou marcador, página 15: b) Produção e divulgação de eventos;
  205. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de produção ou agenciamento de espectáculos;
  206. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de consultoria;
  207. Número ou marcador, página 15: e) Serviços de organização de eventos.
  208. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  209. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  211. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais assim distribuídos:
  214. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinco mil e quinhentos meticais, pertencentes a Luís Manuel Francisco Pereira, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  215. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de quatro mil e quinhentos meticais, pertencentes à sociedade Stewart Sukuma, Limitada, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  216. Número ou marcador, página 15: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  217. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros eleitos pela assembleia geral, dois quais um será o administrador executivo.
  220. Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração, pela assembleia geral da sociedade, os senhores Luís Manuel Francisco Pereira, e Ana Cátia Marques da Costa Girão e, para o cargo de administradora executiva é nomeada a senhora. Ana cátia Marques da Costa Girão.
  221. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  223. Número ou marcador, página 16: Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  224. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  226. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  227. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer administrador para os actos de mero expediente ou para qualquer outro acto ou contracto até ao montante máximo equivalente ao contravalor em qualquer moeda a cinco mil dólares norte americanos;
  228. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores em qualquer outro caso;
  229. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do administrador executivo, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência do conselho de administração;
  230. Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  231. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  232. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  233. Texto do artigo, página 16: Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
  234. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 16: Mangusvila, Limitada
  236. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e contrato de cessão de quotas, do dia doze de Maio de dois mil e quinze e de harmonia
  237. Texto do artigo, página 16: com as deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária, os sócios Sidónio e Anélica Manuel Flores Sitoe, detentores de uma quota no valor de nominal de dezanove mil e oitocentos meticais e uma quota de duzentos meticais respectivamente, totalizando cem por cento do capital social, cedem livre de ónus, encargos e responsabilidades à favor da sociedade Mangusvila Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, ou seja, noventa e nove por cento do capital social e uma quota no valor nominal de duzentos meticais, ou seja, um por cento do capital social pertencente ao sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos.
  238. Texto do artigo, página 16: Que, os cedentes renunciam a gerência com todos os direitos e obrigações inerentes a ela e apartam-se da sociedade.
  239. Texto do artigo, página 16: Que, em consequência desta cessão e entrada de novos sócios, fica alterado artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  240. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  241. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 16: Capital social
  243. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal dezoito mil e oitocentos meticais, ou seja, noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  245. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, ou seja, um por cento do capital social pertencente ao sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos.
  246. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Boane, nove de Junho de dois mil e quinze.
  247. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
  248. Texto do artigo, página 16: Jamca Multiserviços, Limitada
  249. Texto do artigo, página 16: Certificado, para efeito de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e quinze, em sua sede em Maputo cidade, sociedade Jamca, matriculada sob número NUEL, declararam o seguinte:
  250. Texto do artigo, página 16: A cessão da quota no valor de cento e oitenta mil meticais, que o sócio Januário Chirrime possuia, que cedeu ao Francisco Jorge Manhiça,
  251. Texto do artigo, página 16: Tomas Jeremias Seiwane e Timóteo Faria Malate; tendo ficado com trinta por cento. O aumento do capital social em mais de dois milhoes e trezentos e vinte mil meticais, passando para dois milhoes, e quinhentos mil meticais, pela entrada dos novos socios, Francisco Jorge Manhiça, Tomas Jeremias Seuane e Timóteo Faria Malate. Em consequência e alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e oitavo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção seguinte:
  252. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 16: A sociedade, que a dopta a denominação de Jamca Multiserviços, Limitada, e uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada e tem sede na, rua do Timor Leste, número cinquenta e oito, terceiro andar, cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras públicas;
  257. Número ou marcador, página 16: b) Alumínio e vidro;
  258. Número ou marcador, página 16: c) Soldaduras técnicas;
  259. Número ou marcador, página 16: d) Serralharia civil e montagem de equipamento;
  260. Número ou marcador, página 16: e) Soldaduras argon e tubagem;
  261. Número ou marcador, página 16: f) Electricidade;
  262. Número ou marcador, página 16: g) Transporte;
  263. Número ou marcador, página 16: h) Fabricação e montagem de estruturas metálicas;
  264. Número ou marcador, página 16: i) Tubistas, soldaduras, caldereiros e serralheiros;
  265. Número ou marcador, página 16: j) Serviços de manutenção industrial.
  266. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Por deliberação dos sócios pode a sociedade exercer qualquer outras actividades para venha a ser autorizada e que não contrarie a lei.
  267. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado e de dois milhoes e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 16: a) Francisco Jorge Manhiça, com uma quota no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  270. Número ou marcador, página 16: b) Januário Chirrime, com uma quota no valor setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  271. Número ou marcador, página 17: c) Tomás Jeremias Seiuane, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  272. Número ou marcador, página 17: d) Timóteo Faria Malate, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  273. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  274. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos quatros sócios, que desde já, ficam administradores.
  275. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos ou contratos, e necessária a assinatura de três administradores. Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou de um procurador nomeado para o efeito.
  276. Texto do artigo, página 17: Miranda de Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Junho de dois mil e quinze da sociedade Miranda de Almeida Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100556294, o sócio único decidiu dividir e ceder parte da sua quota ao senhor Luís Pedro Medina e Silva que entra para a sociedade, alterar a firma para Miranda de Almeida & Medina, Limitada bem como proceder ao aumento do capital social de mil meticais para vinte mil meticais, alterando-se na íntegra o pacto social que passa a adoptar a seguinte redacção:
  278. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  279. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 17: Denominação
  281. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma de Miranda de Almeida & Medina, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  282. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 17: Sede
  284. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Vila X Jogos Africanos (Vila Olímpica), Bloco vinte e três, Edifício um, Apartamento dois, Bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 17: Duração
  287. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  288. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  290. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços a outras empresas cobrindo toda a área administrativa, financeira e de recursos humanos, actividades administrativas e dos serviços de apoio, actividades de comércio por grosso e a retalho em geral, serviços em geral incluindo estudos e pareceres, indústria, agricultura, produção animal, avicultura, suinicultura, actividades de silvicultura, floresta, caça e pesca, construção, agroindústria, serviços de segurança humana e patrimonial que inclui vigilância estática, reação armada, vigilância electrónica, segurança de pessoas, reparação de veículos automóveis e motociclos, transportes e armazenagem, alojamento, restauração e similares, actividades imobiliárias, actividades de informação e de comunicação, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, educação, actividades de saúde humana e apoio social, actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas,outras actividades de serviços, bem como a importação e exportação de materiais e serviços.
  291. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  292. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, após aprovação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do país.
  293. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  294. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 17: Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  296. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, em dinheiro, e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de doze mil meticais pertencente ao sócio José Carlos Miranda de Almeida e outra de valor nominal de oito mil meticais do sócio Luis Pedro Medina e Silva.
  297. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado, uma ou mais vezes, bem como poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
  298. Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 17: Participação noutras sociedades
  301. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  302. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  303. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 17: Gerência e formas de obrigar a sociedade
  305. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a gestão diária da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Luís Pedro Medina e Silva que desde já fica nomeado gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimento e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas, recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamar de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a sociedade em tribunais.
  306. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica proibido ao gerente obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
  307. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente, não podendo este, no entanto, alienar ou prometer alienar qualquer activo ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam cem mil meticais durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 17: Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
  309. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  310. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  312. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  313. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  317. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 18: (Exercício social/fiscal e prestação de contas)
  319. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social/fiscal coincide com o ano civil.
  320. Número ou marcador, página 18: Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete ao gerente, que as deverá apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  324. Texto do artigo, página 18: Maputo, dez de Junho de dois mil e quinze.
  325. Texto do artigo, página 18: — O técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 18: Lumura, Limitada
  327. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, entre Samuel Luluva, estado civil casado, natural de Chiúre, residente no Bairro Triunfo, quarteirão quarenta e dois, casa número cinquenta e seis, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100326381S, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Carvalho Muaria, estado civil casado, natural de Ancuabe Sede, residente no bairro de Sommerschield, Rua Faralay, número mil e trezentos setenta e oito, casa número cento e sessenta e um, cidade de Maputo; titular do Bilhete de Identidade n.º 040100003680I, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Atanásio Rai, estado civil solteiro, natural de Mepupeni-Chiúre, residente na cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, Avenida Maguiguana, número dois mil e duzentos e três rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133498F, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Estefânia Mariano Mateus Ali,
  328. Texto do artigo, página 18: estado civil solteiro, natural de Ocua sede distrito de Chiúre, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500302779B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Graciosa Muaria, estado civil casada, natural de Chiúre, residente no Bairro de Sommerschield, Rua Faralay, número mil trezentos setenta e oito, casa número cento sessenta e um, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100008710C, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Esperança Luluva, casada, natural de Vila de Iapala, residente no Bairro Triunfo, quarteirão trinta e dois, casa número cinquenta e cinco, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102094966M, emitido aos oito de Maio de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Lumura, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  329. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  331. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Lumura, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Chiúre, Bairro de Micone, parcela sem número, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  332. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  333. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
  336. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  338. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  339. Número ou marcador, página 18: a) Educação;
  340. Número ou marcador, página 18: b) Formação técnico profissional para a agricultura, pecuária, electricidade, construção civil, mecânica, artes ofícios e recursos minerais e outros.
  341. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada, para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades.
  342. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá consistir consórcios para a promoção de desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  343. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, distribuídas de seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Luluva;
  347. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Carvalho Muaria;
  348. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de cinco mil e dez meticais, correspondente a dezasseis vírgula setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Rai;
  349. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Estefânia Mariano Mateus Ali;
  350. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Graciosa Muaria;
  351. Número ou marcador, página 18: f) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Esperança Luluva.
  352. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  354. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  355. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  358. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  359. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  362. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  365. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  366. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
  369. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  370. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica vedado o conselho de administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  371. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  373. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, dez por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  376. Texto do artigo, página 19: A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  377. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  379. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  380. Texto do artigo, página 19: -se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
  382. Texto do artigo, página 19: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 19: Escola de Condução Iqra, Limitada
  384. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, exarada a folhas trinta e sete a trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e cinco traço D, do segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Antonieta António Tembe, lecenciada em direito, técnica suprior dos registos e notariado e então notária do referido cartório, se procedeu na sociedadea rectificação do artigo quarto do capital social onde se lê vinte mil meticais, passa-se a ler trinta mil meticais.
  385. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  386. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze.
  387. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Técnica, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 19: Sociedade de Investimentos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa mil quinhentos setenta e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade de Investimentos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitda, abreviadamente designada SIM constituída entre a sócia, Nilofar Ali Ossene, solteira, filha de Ali Ossene e de Hassina Mahomed Haneef, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões novecentos e noventa e oito mil cento e quatro P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos catorze de Março de dois mil e onze e válido até catorze de Março de dois mil e onze, e valido até catorze de Março de dois mil e dezasseis, residente na Avenida do Trabalho número dois mil setecentos e oitenta e três na cidade de Nampula, celebra entre si o presente contrato de sociedade, com base nos artigos que se seguem:
  390. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  392. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Investimentos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada SIM.
  393. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão de quotas
  395. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservada o direito de preferência, deferido aos sócios se aquela dele não quiser fazer uso.
  396. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  398. Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecimento ou interdito tomarão lugar na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre eles um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  399. Número ou marcador, página 19: Dois) Porém, se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem desse facto a administração, será a respectiva quota amortizada.
  400. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
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