III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2015

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Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia judicial;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, sem prejuízo do disposto na cláusula quinta;
Número ou marcador · p. 19 c) Acordo com o respectivo proprietário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal nos termos das disposições legais vigentes e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Obrigações
Texto do artigo · p. 19 Por resolução da assembleia geral, a sociedade, dentro dos limites legais, poderá deliberar adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conservação ou amortização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, que poderá ser reduzido para cinco dias no caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não poderá ser tomada alguma decisão relativa a empresa, sem que seja decidida por assembleia geral e assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral por procurador.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) São da responsabilidade do administrador alarmar em caso de se verificar algum prejuízo ou anomalia de qualquer género.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Nilofar Aliossene, que desde já fica nomeada administradora, dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou estranhos a sociedade, mediante mandato especial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administradora e seus representantes, em caso algum, não poderão obrigar a sociedade em documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide como na civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ou de auditores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Cinco porcento, para constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizado em termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Para outras reservas que se resolver criar, as quantias que se determinarem por acordos unânimes dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das quotas ou que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, seis de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Instalo Técnico, Limitada
Texto do artigo · p. 20 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 20 Por ter saído inexacta, a denominação da entidade acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 22, III.ª série, suplemento, de 19 de Março de 2015, rectifica-se que onde se lê: “Instalo Técnico – Sociedade Unipessoal, Limitada”, deve ler-se: “Instalo Técnico, Limitada”.
Texto do artigo · p. 20 Banco MAIS – Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de dezanove de Maio de dois mil e catorze, o Banco MAIS S.A., matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100053209, aprovou-se a alteração integral dos estatutos do banco, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
Texto do artigo · p. 20 e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A instituição de crédito, constituida nos termos da lei e dos presentes estatutos, tem a denominação de Banco MAIS – Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A., doravante designada Banco MAIS.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede do banco é na Rua do Bagamoyo, número trezentos e trinta e três, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para outra cidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração, sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, pode estabelecer, manter e encerrar agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 O banco tem por objecto o exercício da actividade de instituição de crédito tipo banco, prevista na lei das instituições de crédito e sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 O banco é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital do banco, integralmente subscrito e realizado é de tresentos e trinta e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa meticais e está representado por trinta e três milhões, trezentas e trinta e seis mil, quinhentas e sessenta e nove acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, achando-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos aumentos de capital, por entradas de dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções de que forem titulares na data da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Representação do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é representado por acções nominativas, tituladas ou escriturais, reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções cada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser feita por chancela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, na proporção do capital detido por cada sócio no momento da deliberação do aumento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas podem ser avisados para o exercício do direito de preferência no processo do aumento de capital social por carta registada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se algum dos accionistas não quiser subscrever a parte que lhe couber, pode a mesma ser subscrita por qualquer um dos outros accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso previsto no número anterior, se mais do que um accionista quiser subscrever as acções, são estas rateadas na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Acções preferenciais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode emitir acções que beneficiem de algum previlégio patrimonial, fixo ou variável, designadamente acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar que as acções preferenciais fiquem sujeitas a remissão, em data fixa ou quando a Assembleia Geral o deliberar, podendo a remissão ser feita pelo valor nominal das acções ou por este valor acrescido de um prémio, o qual, a existir, é fixado pela Assembleia Geral que deliberar a emissão ou a remissão das acções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Transmissões de acções
Texto do artigo · p. 21 Cumpridas as formalidades legais aplicáveis, é livre a transmissão de acções entre accionistas ou a favor de terceiros, sujeita às regras e excepções estabelecidas nestes estatutos ou em quaisquer outros acordos de accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Contitularidade
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de contitularidade de acções, os direitos e obrigações inerentes às mesmas devem ser exercidos pelo representante escolhido pelos contitulares dos títulos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não é reconhecido pelo Banco mais do que um representante por cada acção, seja qual for o número dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Acções oneradas
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções dadas em penhor, ou que sejam por qualquer forma oneradas, conservam todos os direitos sociais, desde que o accionista possa provar que continuam a constituir a sua propriedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se prova bastante a entrega, na sua sede social, de documento emitido por Instituição de crédito que certifique ser a mesma depositária das acções oneradas, ou o registo destas no banco.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Acções próprias
Texto do artigo · p. 21 O banco pode praticar sobre acções próprias, obrigações e outros valores análogos, todas as operações permitidas
Texto do artigo · p. 21 por lei, incluindo a aquisição, conforme deliberação da Assembleia Geral, que fixa os procedimentos a adoptar na operação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Títulos de dívida
Número ou marcador · p. 21 Um) O banco pode emitir qualquer título de dívida não proibido por lei, nomeadamente, obrigações e outros valores mobiliários análogos, como seja papel comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A emissão de obrigações ordinárias, de papel comercial, ou de outros valores mobiliários análogos a estes, é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) As obrigações, caso assumam a forma titulada podem ser representadas por títulos de uma, dez, cem, mil, dez mil ou múltiplos de dez mil obrigações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os títulos representativos das obrigações são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As obrigações podem revestir a forma escritural se a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais,
Texto do artigo · p. 21 funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais do banco:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho Geral e de Supervisão;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 21 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Natureza da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os sócios quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir a Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho Geral e de
Texto do artigo · p. 21 Supervisão, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao vice-presidente, em tudo o que seja permitido por lei, substituir o presidente nas suas funções, em caso de ausência do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Constituição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Só podem participar nas reuniões da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro do registo do Banco, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos um por cento do total das acções que compõem o capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para o efeito do número anterior as acções devem manter-se registadas, em nome do accionista, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A cada grupo de mil acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para poderem exercer o direito de voto, os accionistas que tiverem fracções que representem menos que um por cento do valor das acções, podem agrupar-se de forma a completarem o mínimo exigido, fazendo-se representar por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal podem participar na Assembleia Geral não tendo, porém, direito de voto, a menos que sejam accionistas ou que representem accionista.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As pessoas colectivas devem comunicar ao presidente da mesa, por carta recebida até ao penultimo dia util anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, o nome de quem as represente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciar, com o parecer do Conselho Geral e de supervisão, o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal, e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Proceder á apreciação geral do desempenho da administração e fiscalização do banco;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleger os corpos sociais, nomeadamente a Mesa da Assembleia Geral e o respectivo presidente,
Texto do artigo · p. 22 os membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente e eleger os membros do Conselho Fiscal e designar o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumento de capital;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 22 f) Tratar de qualquer assunto cuja competência não tenha sido atribuída a outro órgão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Convocação de reuniões e quórum
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente em primeira convocação, quando estiverem presente ou reresentados accionistas titulares de setenta e cinco por cento do capital e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital que lhes couber, salvo as disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a assembleia regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, é convocada imediatamente nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo a data da segunda reunião ser afixada desde logo na primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo os demais casos previstos na lei, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A convocatória pode ser feita por anúncios, carta registada ou qualquer outro meio idóneo e eficaz de fazer saber os sócios da realização da reunião, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os accionistas que pretendam requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia de uma reunião já convocada devem fazê-lo nos cinco dias posteriores à ultima publicação do aviso convocatório, por carta dirigida ao presidente da mesa, com a respectiva assinatura legalmente reconhecida ou certificada pela sociedade, indicando com precisão esses assuntos e justificando a necessidade da sua inclusão na ordem do dia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento das reuniões
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 22 a) Discutir e aprovar ou modificar o relatório do Consselho de Administração, o balanço
Texto do artigo · p. 22 e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar quanto à aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização do banco;
Número ou marcador · p. 22 d) Proceder, quando for caso disso, às eleições que forem da sua competência;
Número ou marcador · p. 22 e) Podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse do banco, desde que expressamente indicados na respectiva convocatória;
Número ou marcador · p. 22 f) Podem ainda os accionistas tomar deliberações unânimes por escrito e bem assim reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades previas desde que estejam todos presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Local das reuniões
Texto do artigo · p. 22 As reuniões de Assembleias Gerais têm lugar no local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Deliberações
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só são válidas, quer a Assembleia Geral reúna em primeira ou segunda convocação, desde que aprovadas por votos representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação de auditores externos;
Número ou marcador · p. 22 b) Atribuição e pagamento de compensações a accionistas;
Número ou marcador · p. 22 c) Mudanças no objecto ou natureza das actividades do banco;
Número ou marcador · p. 22 d) Alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Aumentos de capital, alterações de valor nominaç das acções, cisão ou agregação de acções, e compra das próprias acções pelo banco;
Número ou marcador · p. 22 f) Declarações e pagamentos de dividendos especiais não abrangidos pela política de distribuição de dividendos previamente aprovada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Constituição ou dissolução de filiais;
Número ou marcador · p. 22 i) Liquidação ou dissolução do banco;
Número ou marcador · p. 22 j) Quaisquer outros actos com impacto nos direitos, obrigações ou dívidas dos accionistas perante o banco;
Número ou marcador · p. 22 k) Eleição dos administradores e da sua remuneração, na sequência de proposta da Comissão de Remunerações que seja eleita para o efeito pela Assembeia Geral;
Número ou marcador · p. 22 l) Aprovação das regras de compliance (incluindo as políticas das politically exposed person [PEP], política de know your customer [KYC] e política global de combate ao branqueamento de capitais [AML] ).
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho Geral e de supervisão
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Composição
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Geral e de supervisão é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e máximo de cinco, sendo um deles presidente, que podem ou não ser accionistas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Eleição
Texto do artigo · p. 22 Os membros do Conselho Geral e de Supervisão são eleitos, por um periodo de três anos renováveis, pela Assembleia Geral, sob proposta de accionistas que representem no mínimo dois terços do capital social realizado que designam, dentre eles, o presidente e o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Competências e funcionamento
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Geral e de Supervisão:
Número ou marcador · p. 22 a) Dar o parecer sobre o relatório e as contas de actividade bem como o plano e o orçamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Dar o parecer sobre as linhas estratégicas propostas pelo Conselho de Administração, assegurando o prosseguimento dos fins estatutários entre outros;
Número ou marcador · p. 22 c) O funcionamento do Conselho Geral e de supervisão será regulado por regulamento interno desse órgão, cabendo a convocação e direcção das reuniões ao seu presidente.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Composição
Texto do artigo · p. 23 A administração do Banco é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de três e um máximo de sete, sendo um deles presidente e outro vice-presidente, que podem ou não ser accionistas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Eleição
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros do Conselho de Administração e respectivos presidente e vice-presidente são eleitos pela Assembleia Geral, sob a proposta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, procedese à sua substituição por cooptação, que deverá ser ratificada na reunião mais próxima da Assembleia Geral subsequente à cooptação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Competências
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e de representação do banco, competindolhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos do banco, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Adquirir, alienar e onerar bens ou direitos;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pelo banco;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de parte destes;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre a expansão, redução ou suspensão da actividade do banco;
Número ou marcador · p. 23 e) Definir a organização do banco e as normas de funcionamento interno, designadamente, sobre pessoal e a sua remuneração e contratar os trabalhadores da sociedade e estabelecer as respectivas condições contratuais e exercer, em relação aos mesmos, o correspondente poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 23 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, instaurar e contestar quaisquer
Texto do artigo · p. 23 procedimentos judiciais ou arbitrais, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções e comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar constituir mandatários para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 23 h) Discutir, aprovar, rever e ajustar os programas anuais da actividade e os planos plurianuais a apresentar ao Conselho Geral e de Supervisão;
Número ou marcador · p. 23 i) Elaborar o relatório de gestão e as contas anuais a submeter com o parecer do Conselho Geral e de Supervisão à Assembleia Geral em conjunto com a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 j) Elaborar os documentos provisionais da actividade da sociedade e os correspondentes relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 23 k) Mobilizar os recursos financeiros e realizar as operações de crédito nos termos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 23 l) Propor à Assembleia Geral com o parecer do Conselho Geral e de supervisão os aumentos de capital e a emissão de obrigações ou outros títulos;
Número ou marcador · p. 23 m) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 n) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 23 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a práctica de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Delegar numa Comissão Executiva constituída por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade, com os limites que vierem a ser fixados na deliberação que proceder a esta delegação;
Número ou marcador · p. 23 c) Constituir mandatários para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sendo eleita uma pessoa colectiva, a ela cabe nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em nome próprio, e bem assim substituí-la em caso
Texto do artigo · p. 23 de impedimento definitivo, de renuncia ou de destituição por parte da pessoa colectiva que a nomeou.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reúne, no mínimo, trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores, e por escrito, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A periodicidade mínima referida no número anterior será mensal nos casos em que o Conselho de Administração não tenha designado uma Comissão Executiva nos termos desta cláusula.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Apenas serão válidas as deliberações do Conselho de Administração aprovadas com voto favorável de setenta e cinco por cento dos administradores presentes ou representados nas seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do plano de negócios para três anos;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovação do orçamento anual;
Número ou marcador · p. 23 c) Quaisquer despesas de investimento, ónus, encargos, alienação ou aquisição de activos que excedam dez por cento do orçamento anual aprovado;
Número ou marcador · p. 23 d) Início de litigio ou transacção que exceda cinco por cento do capital social do banco;
Número ou marcador · p. 23 e) Atribuição de funções ou sua alteração aos administradores e directores-chave da sociedade, designadamente chief executive officer, chief executive officer delegado, chief financial officer, chief operating officer, chief commercial officer, IT manager,chief risk officer,chief internal auditor e secretário da sociedade e propor a sua eleição pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovação de salários e sistema de beneficios para os cargos directores seniores do banco;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaboração de planos de atribuição de acções ou stock options a administradores e empregados do Banco, a submeter à deliberação da Assembleia Geral ou na sequência de autorização deliberada na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 h) Celebração de contratos comerciais relevantes; que excedam o valor em meticais equivalente a duzentos e cinquenta mil euros, com excepção dos contratos especificamente aprovados no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 24 i) Regras de governação e função da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador, mediante carta mandadeira que é apenas válida para essa reunião.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Cada membro do Conselho de Administração pode apenas representar um administrador.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Os votos por correspondência são exercidos e os poderes de representação são conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Nove) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, lavradas em livro próprio e assinadas por todos os presentes, ficando aquivados os instrumentos de representação e as comunicações que contenham eventuais votos por correspondência.
Número ou marcador · p. 24 Dez) No caso de ser nomeada uma Comissão Executiva, ela reune pelo menos duas vezes ao mês, podendo o Conselho de Administração deliberar outra periodicidade para as reuniões da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 24 Onze) As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar por telefone ou videoconferência, nos termos previstos no regulamento interno do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Mandatários
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores do banco para a práctica de determinados actos ou categorias de actos fixando, com toda a precisão, os poderes que lhe são conferidos e a duração do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Vinculação
Número ou marcador · p. 24 Um) O banco, subsequentemente à aprovação de decisões nos termos aqui previstos, e sujeito às regras de delegação de poderes aprovadas pelo Conselho de Administração, fica obrigado pela assinatura:
Número ou marcador · p. 24 a) Conjunta de dois membros da Comissão Executiva, se esta for designada, e no âmbito dos poderes que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 24 b) Conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário, este ultimo, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) De um mandatário constituido e no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração ou de um só mandatário com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração pode deliberar nos termos e dentros dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos de chancela.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Composição e competências
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral, que designa de entre eles o presidente, a quem cabe convocar e presidir as reuniões, o vice-presidente e o vogal, que será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O órgão de fiscalização reúne mediante convocação escrita do respectivo presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 24 Três) O presidente convoca o Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pro maioria simples de votos dos membros, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo todavia, reunir noutro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV De actas, mandatos
Texto do artigo · p. 24 e remuneração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Actas das reuniões
Número ou marcador · p. 24 Um) Das reuniões dos órgãos sociais são sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes,
Texto do artigo · p. 24 das quais constam as deliberações tomadas e no caso das reuniões do Conselho de Administração, as declarações de voto vencido.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior as actas da Assembleia Geral, que são assinadas pelo presidente da mesa e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecem no exercicio das suas funções até à eleição dos que vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Perda de Mandato
Texto do artigo · p. 24 Constituem causa de perda de mandato:
Número ou marcador · p. 24 a) A falta de tomada de posse por acto imputável à pessoa eleita, nos trinta dias subsequente à eleição;
Número ou marcador · p. 24 b) A falta a mais de duas reuniões seguidas ou intercaladas, no mesmo ano, sem justificação plausível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Remuneração dos membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos órgãos sociais têm as remunerações fixas ou variáveis que lhes forem afixadas pela Assembleia Geral, nos termos da alínea e) do artigo décimo oitavo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As remunerações variáveis do Conselho de Administração podem ser constituidas por uma participação globalmente não superior a dez por cento nos lucros líquidos do exercício.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Do ano social, balanço, lucros
Texto do artigo · p. 24 e dividendos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Ano social
Texto do artigo · p. 24 O anos social coincide com o ano civil, devendo o balanço anual ser feito com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Texto do artigo · p. 24 Anualmente o Conselho de Administração submete à Assembleia Geral o relatório do exercício, o balanço, demonstração de resultados bem como a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 25 b) Formação ou reconstituição da reserva legal ou imposta por regras prudenciais;
Número ou marcador · p. 25 c) Formação ou reconstituição de reservas especiais que sejam necessárias à implementação do plano de negócios do banco;
Número ou marcador · p. 25 d) Pagamento de dividendo prioritário que for devido às acções privilegiadas, nomeadamente preferenciais, que a sociedade porventura haja emitido;
Número ou marcador · p. 25 e) Distribuição a todos os accionistas.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hua Jian Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de dezoito dias do mês de Maio do ano dois mil e quinze, pelas quinze horas na sede social da sociedade Hua Jian Trading, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100064618, de treze de Fevereiro de dois mil constituída pelos sócios Hua Fa Weng, com dezoito mil meticais
Texto do artigo · p. 25 o correspondente a sessenta por cento, Zhao Jian Chen, Ming Hong Chen, Ming Qian Chen, Zhao Qin Chen e Xian Hua Wei, com dois mil e quatrocentos meticais cada, o correspondente a oito por cento por cada sócio respectivamente, realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como ponto único de agenda, a saída de alguns membros da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 A reunião foi dirigida pelo sócio gerente o senhor Hua Fa Weng, que ao apresentar o ponto da agenda, os restantes sócios concordaram em virtude de os mesmos pretenderem regressar ao seu pais de origem decidiram abandonar a sociedade apartando-se de tudo e as suas quotas no valor global de doze mil ficariam para a sociedade que era cedida pelo seu valor nominal sem nenhum agravamento.
Texto do artigo · p. 25 Com estas operações, o artigo quatro passa a ostentar a seguinte redação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais divididos em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 Hua Fa Weng, com dezoito mil meticais o correspondente a sessenta por cento ficando os
Texto do artigo · p. 25 restantes doze mil meticais que correspondem a quarenta por cento para a sociedade respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Não havendo mais nada para discussão, a sessão encerrou quando eram dez horas e cinco minutos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Estação de Serviços de Paiol, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e quinze, de vinte de Abril de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da Julmar Serviços, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100549190, deliberaram por unanimidade a mudança da denominação social da sociedade, de, Estação de Serviços de Paiol, Limitada, para Julmar Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Assim, face à deliberação, fica alterado o disposto no número um do artigo primeiro e artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Julmar Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertence ao sócio Julio César Moiane;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Albertina do Amaral;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Stella Maria César da Silva Moiane;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ivander César da Silva Moiane.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Shelvis & Holmert, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Shelvis & Holmert, Limitada, matriculada sob NUEL 100309556, deliberaram a alteração do objecto social e consequentemente alteração do artigo terceiro dos estatutos, dos quais passa a ter seguinte nova alteração:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) (...).
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 c) Montagem, reparação, manutenção, instalação de redes e equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 25 d) Montagem, reparação, manutenção de painéis solares;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de material e equipamento eléctrico e similares;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços de sistemas de refrigeração, climatização e similares;
Número ou marcador · p. 25 g) Venda de material e equipamento de refrigeração, climatização e similares;
Número ou marcador · p. 25 h) Prestação de serviços de sistemas hidráulica e similares;
Número ou marcador · p. 25 i) Transporte de pessoas e cargas;
Número ou marcador · p. 25 j) Agência de emprego;
Número ou marcador · p. 25 k) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 25 l) Comércio de máquinas e ferramenta de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 25 m) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 25 n) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 25 o) Comércio de máquinas, equipamento e mobiliário de escritório.
Texto do artigo · p. 25 As demais cláusulas dos estatutos continuam válidas nos precisos termos em que foram adaptados.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Junho de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MCM – Indústrias Têxteis, S.A.,
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e catorze, a sociedade a sociedade MCM – Indústrias Têxteis, S.A., deliberou sobre o aumento do capital, de dezoito milhões cento e quarenta mil meticais, passando a ser quatrocentos e noventa e oito milhões trezentos e doze mil e quarenta e cinco meticais, por incorporação das reservas de reavaliação,
Texto do artigo · p. 26 pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo quinto, do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e noventa e oito milhões trezentos e doze mil duzentos e quarenta e cinco meticais, representado por dezoito milhões cento e quarenta mil acções, com o valor nominal de vinte e sete vírgula quarenta e sete meticais, cada uma.
Texto do artigo · p. 26 Tendo sido observados, discutidos e votados todos os pontos constante na ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, o presidente da mesa da assembleia geral, deu esta por encerrada, cerca das dezasseis horas e trinta minutos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Valeyin – Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Junho de dois mil e quinze, na sociedade Valeyin – Import & Export, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477742, Os sócios reuniram-se em assembleia geral extraordinária, onde o sócio Wencheng Yin manifestou a necessidade de destituir-se da gerência da empresa, ficando sujeito a cargo do sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das alterações verificadas, fica alterada a redacção do artigo sétimo da administração e representação, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por único sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 26 Matola, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Indico Dourado – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que poa cta de quatro de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Indico Dourado – Sociedade
Texto do artigo · p. 26 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100218658, deliberaram o aumento do capital social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 Um ) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O desenvolvimento, construção, exploração e comercialização de serviços turísticos e hotelária, gestão de prestação de serviços na área de desenvolvimento turistico, acomodação, restauração e bebida.
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços à empresas;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda, compra e aluger de imóveis por conta própria ou por conta de terceiros;
Número ou marcador · p. 26 e) Restauração de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação, distribuição, armazenamento e comercialização de combustíveis (offshore).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou qualquer outra forma particular no capital social de outra sociedade existente ou criar desde que obtidas as devidas autorização legais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Habber Tec Moçambique – Serviços e Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação que por acta de quinze de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Habber Tec Moçambique – Serviços e Tecnologia, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100 463 865, deliberaram a alteração da morada da sede social para a Avenida Marginal, número nove mil e quinhentos e dezanove, flat seiscentos e dois, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Com consequência, alteram o artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal número nove mil e quinhentos e dezanove, flat seiscentos e dois, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da administração/gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte
Texto do artigo · p. 26 do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ERI Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade ERI Moçambique, Limitada, (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100557746, com o capital social de setecentos e sessenta mil meticais, deliberou por unanimidade de votos a cessão de uma parte da quota detida pela ERI – Engenharia, S.A., no valor nominal de sessenta e oito mil e quatrocentos meticais à sociedade EHL Logística, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602164, correspondente a nove por cento do capital social, pelo contravalor correspondente ao seu valor nominal, e uma parte da quota detida pela Building Strategies Holdings, S.A., no valor nominal de duzentos e trinta e cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social pelo contravalor correspondente ao seu valor nominal à sociedade EHL Logística, S.A., melhor identificada acima, procedendo deste modo à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e sessenta mil meticais achando-se distribuído pelas quotas seguidamente identificadas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e quatro mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia ERI – Engenharia, S.A.;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e quatro mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia EHL Logística, S.A.;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta e dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Building Strategies Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  2. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes termos:
  3. Número ou marcador, página 19: a) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia judicial;
  4. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, sem prejuízo do disposto na cláusula quinta;
  5. Número ou marcador, página 19: c) Acordo com o respectivo proprietário.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal nos termos das disposições legais vigentes e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 19: Obrigações
  9. Texto do artigo, página 19: Por resolução da assembleia geral, a sociedade, dentro dos limites legais, poderá deliberar adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conservação ou amortização.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Administração.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, que poderá ser reduzido para cinco dias no caso de reuniões extraordinárias.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Não poderá ser tomada alguma decisão relativa a empresa, sem que seja decidida por assembleia geral e assinada por todos sócios.
  20. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral por procurador.
  21. Número ou marcador, página 20: Cinco) São da responsabilidade do administrador alarmar em caso de se verificar algum prejuízo ou anomalia de qualquer género.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Nilofar Aliossene, que desde já fica nomeada administradora, dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou estranhos a sociedade, mediante mandato especial.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A administradora e seus representantes, em caso algum, não poderão obrigar a sociedade em documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 20: Contas e resultados
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide como na civil.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ou de auditores.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Cinco porcento, para constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizado em termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Para outras reservas que se resolver criar, as quantias que se determinarem por acordos unânimes dos sócios;
  33. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das quotas ou que a assembleia geral determinar.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Nampula, seis de Abril de dois mil e quinze.
  38. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 20: Instalo Técnico, Limitada
  40. Texto do artigo, página 20: RECTIFICAÇÃO
  41. Texto do artigo, página 20: Por ter saído inexacta, a denominação da entidade acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 22, III.ª série, suplemento, de 19 de Março de 2015, rectifica-se que onde se lê: “Instalo Técnico – Sociedade Unipessoal, Limitada”, deve ler-se: “Instalo Técnico, Limitada”.
  42. Texto do artigo, página 20: Banco MAIS – Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A.
  43. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de dezanove de Maio de dois mil e catorze, o Banco MAIS S.A., matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100053209, aprovou-se a alteração integral dos estatutos do banco, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  44. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
  45. Texto do artigo, página 20: e duração
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: Denominação
  48. Texto do artigo, página 20: A instituição de crédito, constituida nos termos da lei e dos presentes estatutos, tem a denominação de Banco MAIS – Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A., doravante designada Banco MAIS.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 20: Sede
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A sede do banco é na Rua do Bagamoyo, número trezentos e trinta e três, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para outra cidade dentro do território nacional.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração, sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, pode estabelecer, manter e encerrar agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 20: Objecto
  56. Texto do artigo, página 20: O banco tem por objecto o exercício da actividade de instituição de crédito tipo banco, prevista na lei das instituições de crédito e sociedades financeiras.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 20: Duração
  59. Texto do artigo, página 20: O banco é constituído por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 20: Capital
  63. Número ou marcador, página 20: Um) O capital do banco, integralmente subscrito e realizado é de tresentos e trinta e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa meticais e está representado por trinta e três milhões, trezentas e trinta e seis mil, quinhentas e sessenta e nove acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, achando-se integralmente subscrito e realizado.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos aumentos de capital, por entradas de dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções de que forem titulares na data da respectiva deliberação.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 20: Representação do capital social
  67. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é representado por acções nominativas, tituladas ou escriturais, reciprocamente convertíveis.
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções cada.
  69. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser feita por chancela.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
  72. Número ou marcador, página 20: Um) O capital pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, na proporção do capital detido por cada sócio no momento da deliberação do aumento.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas podem ser avisados para o exercício do direito de preferência no processo do aumento de capital social por carta registada.
  74. Número ou marcador, página 20: Três) Se algum dos accionistas não quiser subscrever a parte que lhe couber, pode a mesma ser subscrita por qualquer um dos outros accionistas.
  75. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso previsto no número anterior, se mais do que um accionista quiser subscrever as acções, são estas rateadas na proporção das acções que possuírem.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 21: Acções preferenciais
  78. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode emitir acções que beneficiem de algum previlégio patrimonial, fixo ou variável, designadamente acções preferenciais sem voto.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar que as acções preferenciais fiquem sujeitas a remissão, em data fixa ou quando a Assembleia Geral o deliberar, podendo a remissão ser feita pelo valor nominal das acções ou por este valor acrescido de um prémio, o qual, a existir, é fixado pela Assembleia Geral que deliberar a emissão ou a remissão das acções.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 21: Transmissões de acções
  82. Texto do artigo, página 21: Cumpridas as formalidades legais aplicáveis, é livre a transmissão de acções entre accionistas ou a favor de terceiros, sujeita às regras e excepções estabelecidas nestes estatutos ou em quaisquer outros acordos de accionistas.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 21: Contitularidade
  85. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de contitularidade de acções, os direitos e obrigações inerentes às mesmas devem ser exercidos pelo representante escolhido pelos contitulares dos títulos.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) Não é reconhecido pelo Banco mais do que um representante por cada acção, seja qual for o número dos seus titulares.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 21: Acções oneradas
  89. Número ou marcador, página 21: Um) As acções dadas em penhor, ou que sejam por qualquer forma oneradas, conservam todos os direitos sociais, desde que o accionista possa provar que continuam a constituir a sua propriedade.
  90. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se prova bastante a entrega, na sua sede social, de documento emitido por Instituição de crédito que certifique ser a mesma depositária das acções oneradas, ou o registo destas no banco.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 21: Acções próprias
  93. Texto do artigo, página 21: O banco pode praticar sobre acções próprias, obrigações e outros valores análogos, todas as operações permitidas
  94. Texto do artigo, página 21: por lei, incluindo a aquisição, conforme deliberação da Assembleia Geral, que fixa os procedimentos a adoptar na operação.
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 21: Títulos de dívida
  97. Número ou marcador, página 21: Um) O banco pode emitir qualquer título de dívida não proibido por lei, nomeadamente, obrigações e outros valores mobiliários análogos, como seja papel comercial.
  98. Número ou marcador, página 21: Dois) A emissão de obrigações ordinárias, de papel comercial, ou de outros valores mobiliários análogos a estes, é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 21: Três) As obrigações, caso assumam a forma titulada podem ser representadas por títulos de uma, dez, cem, mil, dez mil ou múltiplos de dez mil obrigações.
  100. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os títulos representativos das obrigações são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
  101. Número ou marcador, página 21: Cinco) As obrigações podem revestir a forma escritural se a lei o permitir.
  102. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais,
  103. Texto do artigo, página 21: funcionamento e competências
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  106. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais do banco:
  107. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho Geral e de Supervisão;
  109. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho de Administração;
  110. Número ou marcador, página 21: d) O Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  112. Texto do artigo, página 21: Da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 21: Natureza da Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os sócios quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
  119. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir a Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho Geral e de
  120. Texto do artigo, página 21: Supervisão, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos estatutos.
  121. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao vice-presidente, em tudo o que seja permitido por lei, substituir o presidente nas suas funções, em caso de ausência do mesmo.
  122. Número ou marcador, página 21: Quatro) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 21: Constituição da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 21: Um) Só podem participar nas reuniões da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro do registo do Banco, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos um por cento do total das acções que compõem o capital social.
  126. Número ou marcador, página 21: Dois) Para o efeito do número anterior as acções devem manter-se registadas, em nome do accionista, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 21: Três) A cada grupo de mil acções corresponde um voto.
  128. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para poderem exercer o direito de voto, os accionistas que tiverem fracções que representem menos que um por cento do valor das acções, podem agrupar-se de forma a completarem o mínimo exigido, fazendo-se representar por um dos accionistas agrupados.
  129. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal podem participar na Assembleia Geral não tendo, porém, direito de voto, a menos que sejam accionistas ou que representem accionista.
  130. Número ou marcador, página 21: Seis) As pessoas colectivas devem comunicar ao presidente da mesa, por carta recebida até ao penultimo dia util anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, o nome de quem as represente.
  131. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 21: Competências da Assembleia Geral
  133. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 21: a) Apreciar, com o parecer do Conselho Geral e de supervisão, o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal, e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  135. Número ou marcador, página 21: b) Proceder á apreciação geral do desempenho da administração e fiscalização do banco;
  136. Número ou marcador, página 21: c) Eleger os corpos sociais, nomeadamente a Mesa da Assembleia Geral e o respectivo presidente,
  137. Texto do artigo, página 22: os membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente e eleger os membros do Conselho Fiscal e designar o respectivo presidente;
  138. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumento de capital;
  139. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
  140. Número ou marcador, página 22: f) Tratar de qualquer assunto cuja competência não tenha sido atribuída a outro órgão.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 22: Convocação de reuniões e quórum
  143. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente em primeira convocação, quando estiverem presente ou reresentados accionistas titulares de setenta e cinco por cento do capital e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital que lhes couber, salvo as disposições legais em contrário.
  144. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a assembleia regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, é convocada imediatamente nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo a data da segunda reunião ser afixada desde logo na primeira convocatória.
  145. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo os demais casos previstos na lei, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios previstos na lei.
  146. Número ou marcador, página 22: Quatro) A convocatória pode ser feita por anúncios, carta registada ou qualquer outro meio idóneo e eficaz de fazer saber os sócios da realização da reunião, com antecedência mínima de trinta dias.
  147. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os accionistas que pretendam requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia de uma reunião já convocada devem fazê-lo nos cinco dias posteriores à ultima publicação do aviso convocatório, por carta dirigida ao presidente da mesa, com a respectiva assinatura legalmente reconhecida ou certificada pela sociedade, indicando com precisão esses assuntos e justificando a necessidade da sua inclusão na ordem do dia.
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 22: Funcionamento das reuniões
  150. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano para:
  151. Número ou marcador, página 22: a) Discutir e aprovar ou modificar o relatório do Consselho de Administração, o balanço
  152. Texto do artigo, página 22: e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar quanto à aplicação de resultados;
  154. Número ou marcador, página 22: c) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização do banco;
  155. Número ou marcador, página 22: d) Proceder, quando for caso disso, às eleições que forem da sua competência;
  156. Número ou marcador, página 22: e) Podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse do banco, desde que expressamente indicados na respectiva convocatória;
  157. Número ou marcador, página 22: f) Podem ainda os accionistas tomar deliberações unânimes por escrito e bem assim reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades previas desde que estejam todos presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  158. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 22: Local das reuniões
  160. Texto do artigo, página 22: As reuniões de Assembleias Gerais têm lugar no local indicado na convocatória.
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 22: Deliberações
  163. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
  164. Número ou marcador, página 22: Dois) Só são válidas, quer a Assembleia Geral reúna em primeira ou segunda convocação, desde que aprovadas por votos representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto:
  165. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação de auditores externos;
  166. Número ou marcador, página 22: b) Atribuição e pagamento de compensações a accionistas;
  167. Número ou marcador, página 22: c) Mudanças no objecto ou natureza das actividades do banco;
  168. Número ou marcador, página 22: d) Alterações aos estatutos;
  169. Número ou marcador, página 22: e) Aumentos de capital, alterações de valor nominaç das acções, cisão ou agregação de acções, e compra das próprias acções pelo banco;
  170. Número ou marcador, página 22: f) Declarações e pagamentos de dividendos especiais não abrangidos pela política de distribuição de dividendos previamente aprovada pelo Conselho de Administração;
  171. Número ou marcador, página 22: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 22: h) Constituição ou dissolução de filiais;
  173. Número ou marcador, página 22: i) Liquidação ou dissolução do banco;
  174. Número ou marcador, página 22: j) Quaisquer outros actos com impacto nos direitos, obrigações ou dívidas dos accionistas perante o banco;
  175. Número ou marcador, página 22: k) Eleição dos administradores e da sua remuneração, na sequência de proposta da Comissão de Remunerações que seja eleita para o efeito pela Assembeia Geral;
  176. Número ou marcador, página 22: l) Aprovação das regras de compliance (incluindo as políticas das politically exposed person [PEP], política de know your customer [KYC] e política global de combate ao branqueamento de capitais [AML] ).
  177. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho Geral e de supervisão
  178. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 22: Composição
  180. Texto do artigo, página 22: O Conselho Geral e de supervisão é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e máximo de cinco, sendo um deles presidente, que podem ou não ser accionistas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 22: Eleição
  183. Texto do artigo, página 22: Os membros do Conselho Geral e de Supervisão são eleitos, por um periodo de três anos renováveis, pela Assembleia Geral, sob proposta de accionistas que representem no mínimo dois terços do capital social realizado que designam, dentre eles, o presidente e o vice-presidente.
  184. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 22: Competências e funcionamento
  186. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Geral e de Supervisão:
  187. Número ou marcador, página 22: a) Dar o parecer sobre o relatório e as contas de actividade bem como o plano e o orçamento;
  188. Número ou marcador, página 22: b) Dar o parecer sobre as linhas estratégicas propostas pelo Conselho de Administração, assegurando o prosseguimento dos fins estatutários entre outros;
  189. Número ou marcador, página 22: c) O funcionamento do Conselho Geral e de supervisão será regulado por regulamento interno desse órgão, cabendo a convocação e direcção das reuniões ao seu presidente.
  190. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 23: Composição
  193. Texto do artigo, página 23: A administração do Banco é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de três e um máximo de sete, sendo um deles presidente e outro vice-presidente, que podem ou não ser accionistas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 23: Eleição
  196. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros do Conselho de Administração e respectivos presidente e vice-presidente são eleitos pela Assembleia Geral, sob a proposta dos accionistas.
  197. Número ou marcador, página 23: Dois) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, procedese à sua substituição por cooptação, que deverá ser ratificada na reunião mais próxima da Assembleia Geral subsequente à cooptação.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 23: Competências
  200. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e de representação do banco, competindolhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos do banco, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  201. Número ou marcador, página 23: a) Adquirir, alienar e onerar bens ou direitos;
  202. Número ou marcador, página 23: b) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pelo banco;
  203. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de parte destes;
  204. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre a expansão, redução ou suspensão da actividade do banco;
  205. Número ou marcador, página 23: e) Definir a organização do banco e as normas de funcionamento interno, designadamente, sobre pessoal e a sua remuneração e contratar os trabalhadores da sociedade e estabelecer as respectivas condições contratuais e exercer, em relação aos mesmos, o correspondente poder disciplinar;
  206. Número ou marcador, página 23: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, instaurar e contestar quaisquer
  207. Texto do artigo, página 23: procedimentos judiciais ou arbitrais, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções e comprometer-se com árbitros;
  208. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar constituir mandatários para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos;
  209. Número ou marcador, página 23: h) Discutir, aprovar, rever e ajustar os programas anuais da actividade e os planos plurianuais a apresentar ao Conselho Geral e de Supervisão;
  210. Número ou marcador, página 23: i) Elaborar o relatório de gestão e as contas anuais a submeter com o parecer do Conselho Geral e de Supervisão à Assembleia Geral em conjunto com a proposta de aplicação de resultados;
  211. Número ou marcador, página 23: j) Elaborar os documentos provisionais da actividade da sociedade e os correspondentes relatórios de execução;
  212. Número ou marcador, página 23: k) Mobilizar os recursos financeiros e realizar as operações de crédito nos termos permitidos por lei;
  213. Número ou marcador, página 23: l) Propor à Assembleia Geral com o parecer do Conselho Geral e de supervisão os aumentos de capital e a emissão de obrigações ou outros títulos;
  214. Número ou marcador, página 23: m) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 23: n) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos;
  216. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração pode:
  217. Número ou marcador, página 23: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a práctica de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  218. Número ou marcador, página 23: b) Delegar numa Comissão Executiva constituída por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade, com os limites que vierem a ser fixados na deliberação que proceder a esta delegação;
  219. Número ou marcador, página 23: c) Constituir mandatários para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  220. Número ou marcador, página 23: Três) Sendo eleita uma pessoa colectiva, a ela cabe nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em nome próprio, e bem assim substituí-la em caso
  221. Texto do artigo, página 23: de impedimento definitivo, de renuncia ou de destituição por parte da pessoa colectiva que a nomeou.
  222. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 23: Reuniões
  224. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúne, no mínimo, trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores, e por escrito, com antecedência mínima de quinze dias.
  225. Número ou marcador, página 23: Dois) A periodicidade mínima referida no número anterior será mensal nos casos em que o Conselho de Administração não tenha designado uma Comissão Executiva nos termos desta cláusula.
  226. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento dos seus membros.
  227. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  228. Número ou marcador, página 23: Cinco) Apenas serão válidas as deliberações do Conselho de Administração aprovadas com voto favorável de setenta e cinco por cento dos administradores presentes ou representados nas seguintes matérias:
  229. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do plano de negócios para três anos;
  230. Número ou marcador, página 23: b) Aprovação do orçamento anual;
  231. Número ou marcador, página 23: c) Quaisquer despesas de investimento, ónus, encargos, alienação ou aquisição de activos que excedam dez por cento do orçamento anual aprovado;
  232. Número ou marcador, página 23: d) Início de litigio ou transacção que exceda cinco por cento do capital social do banco;
  233. Número ou marcador, página 23: e) Atribuição de funções ou sua alteração aos administradores e directores-chave da sociedade, designadamente chief executive officer, chief executive officer delegado, chief financial officer, chief operating officer, chief commercial officer, IT manager,chief risk officer,chief internal auditor e secretário da sociedade e propor a sua eleição pela Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 23: f) Aprovação de salários e sistema de beneficios para os cargos directores seniores do banco;
  235. Número ou marcador, página 23: g) Elaboração de planos de atribuição de acções ou stock options a administradores e empregados do Banco, a submeter à deliberação da Assembleia Geral ou na sequência de autorização deliberada na Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 24: h) Celebração de contratos comerciais relevantes; que excedam o valor em meticais equivalente a duzentos e cinquenta mil euros, com excepção dos contratos especificamente aprovados no orçamento anual;
  237. Número ou marcador, página 24: i) Regras de governação e função da Comissão Executiva.
  238. Número ou marcador, página 24: Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador, mediante carta mandadeira que é apenas válida para essa reunião.
  239. Número ou marcador, página 24: Sete) Cada membro do Conselho de Administração pode apenas representar um administrador.
  240. Número ou marcador, página 24: Oito) Os votos por correspondência são exercidos e os poderes de representação são conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  241. Número ou marcador, página 24: Nove) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, lavradas em livro próprio e assinadas por todos os presentes, ficando aquivados os instrumentos de representação e as comunicações que contenham eventuais votos por correspondência.
  242. Número ou marcador, página 24: Dez) No caso de ser nomeada uma Comissão Executiva, ela reune pelo menos duas vezes ao mês, podendo o Conselho de Administração deliberar outra periodicidade para as reuniões da Comissão Executiva.
  243. Número ou marcador, página 24: Onze) As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar por telefone ou videoconferência, nos termos previstos no regulamento interno do conselho de administração.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 24: Mandatários
  246. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores do banco para a práctica de determinados actos ou categorias de actos fixando, com toda a precisão, os poderes que lhe são conferidos e a duração do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 24: Vinculação
  249. Número ou marcador, página 24: Um) O banco, subsequentemente à aprovação de decisões nos termos aqui previstos, e sujeito às regras de delegação de poderes aprovadas pelo Conselho de Administração, fica obrigado pela assinatura:
  250. Número ou marcador, página 24: a) Conjunta de dois membros da Comissão Executiva, se esta for designada, e no âmbito dos poderes que lhe forem atribuídos;
  251. Número ou marcador, página 24: b) Conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário, este ultimo, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  252. Número ou marcador, página 24: c) De um mandatário constituido e no âmbito do respectivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração ou de um só mandatário com poderes para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração pode deliberar nos termos e dentros dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos de chancela.
  255. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  256. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 24: Composição e competências
  258. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral, que designa de entre eles o presidente, a quem cabe convocar e presidir as reuniões, o vice-presidente e o vogal, que será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  259. Número ou marcador, página 24: Dois) O órgão de fiscalização reúne mediante convocação escrita do respectivo presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  260. Número ou marcador, página 24: Três) O presidente convoca o Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
  261. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pro maioria simples de votos dos membros, tendo o presidente voto de qualidade.
  262. Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo todavia, reunir noutro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  263. Número ou marcador, página 24: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração.
  264. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV De actas, mandatos
  265. Texto do artigo, página 24: e remuneração
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 24: Actas das reuniões
  268. Número ou marcador, página 24: Um) Das reuniões dos órgãos sociais são sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes,
  269. Texto do artigo, página 24: das quais constam as deliberações tomadas e no caso das reuniões do Conselho de Administração, as declarações de voto vencido.
  270. Número ou marcador, página 24: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior as actas da Assembleia Geral, que são assinadas pelo presidente da mesa e pelo secretário.
  271. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 24: Duração do mandato
  273. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  274. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecem no exercicio das suas funções até à eleição dos que vierem a substituir.
  275. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 24: Perda de Mandato
  277. Texto do artigo, página 24: Constituem causa de perda de mandato:
  278. Número ou marcador, página 24: a) A falta de tomada de posse por acto imputável à pessoa eleita, nos trinta dias subsequente à eleição;
  279. Número ou marcador, página 24: b) A falta a mais de duas reuniões seguidas ou intercaladas, no mesmo ano, sem justificação plausível.
  280. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 24: Remuneração dos membros dos órgãos sociais
  282. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais têm as remunerações fixas ou variáveis que lhes forem afixadas pela Assembleia Geral, nos termos da alínea e) do artigo décimo oitavo.
  283. Número ou marcador, página 24: Dois) As remunerações variáveis do Conselho de Administração podem ser constituidas por uma participação globalmente não superior a dez por cento nos lucros líquidos do exercício.
  284. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do ano social, balanço, lucros
  285. Texto do artigo, página 24: e dividendos
  286. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 24: Ano social
  288. Texto do artigo, página 24: O anos social coincide com o ano civil, devendo o balanço anual ser feito com referência a trinta e um de Dezembro.
  289. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 24: Balanço
  291. Texto do artigo, página 24: Anualmente o Conselho de Administração submete à Assembleia Geral o relatório do exercício, o balanço, demonstração de resultados bem como a proposta de aplicação de resultados.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  293. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
  294. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
  295. Número ou marcador, página 25: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  296. Número ou marcador, página 25: b) Formação ou reconstituição da reserva legal ou imposta por regras prudenciais;
  297. Número ou marcador, página 25: c) Formação ou reconstituição de reservas especiais que sejam necessárias à implementação do plano de negócios do banco;
  298. Número ou marcador, página 25: d) Pagamento de dividendo prioritário que for devido às acções privilegiadas, nomeadamente preferenciais, que a sociedade porventura haja emitido;
  299. Número ou marcador, página 25: e) Distribuição a todos os accionistas.
  300. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 25: Hua Jian Trading, Limitada
  302. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de dezoito dias do mês de Maio do ano dois mil e quinze, pelas quinze horas na sede social da sociedade Hua Jian Trading, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100064618, de treze de Fevereiro de dois mil constituída pelos sócios Hua Fa Weng, com dezoito mil meticais
  303. Texto do artigo, página 25: o correspondente a sessenta por cento, Zhao Jian Chen, Ming Hong Chen, Ming Qian Chen, Zhao Qin Chen e Xian Hua Wei, com dois mil e quatrocentos meticais cada, o correspondente a oito por cento por cada sócio respectivamente, realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como ponto único de agenda, a saída de alguns membros da sociedade.
  304. Texto do artigo, página 25: A reunião foi dirigida pelo sócio gerente o senhor Hua Fa Weng, que ao apresentar o ponto da agenda, os restantes sócios concordaram em virtude de os mesmos pretenderem regressar ao seu pais de origem decidiram abandonar a sociedade apartando-se de tudo e as suas quotas no valor global de doze mil ficariam para a sociedade que era cedida pelo seu valor nominal sem nenhum agravamento.
  305. Texto do artigo, página 25: Com estas operações, o artigo quatro passa a ostentar a seguinte redação.
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  307. Texto do artigo, página 25: Capital social
  308. Texto do artigo, página 25: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais divididos em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  309. Texto do artigo, página 25: Hua Fa Weng, com dezoito mil meticais o correspondente a sessenta por cento ficando os
  310. Texto do artigo, página 25: restantes doze mil meticais que correspondem a quarenta por cento para a sociedade respectivamente.
  311. Texto do artigo, página 25: Não havendo mais nada para discussão, a sessão encerrou quando eram dez horas e cinco minutos.
  312. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 25: Estação de Serviços de Paiol, Limitada
  314. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e quinze, de vinte de Abril de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da Julmar Serviços, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100549190, deliberaram por unanimidade a mudança da denominação social da sociedade, de, Estação de Serviços de Paiol, Limitada, para Julmar Serviços Limitada.
  315. Texto do artigo, página 25: Assim, face à deliberação, fica alterado o disposto no número um do artigo primeiro e artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  316. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Julmar Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertence ao sócio Julio César Moiane;
  323. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Albertina do Amaral;
  324. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Stella Maria César da Silva Moiane;
  325. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ivander César da Silva Moiane.
  326. Texto do artigo, página 25: Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
  327. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 25: Shelvis & Holmert, Limitada
  329. Texto do artigo, página 25: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Shelvis & Holmert, Limitada, matriculada sob NUEL 100309556, deliberaram a alteração do objecto social e consequentemente alteração do artigo terceiro dos estatutos, dos quais passa a ter seguinte nova alteração:
  330. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  332. Número ou marcador, página 25: Um) (...).
  333. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil e obras públicas;
  334. Número ou marcador, página 25: b) Imobiliária;
  335. Número ou marcador, página 25: c) Montagem, reparação, manutenção, instalação de redes e equipamentos elétricos;
  336. Número ou marcador, página 25: d) Montagem, reparação, manutenção de painéis solares;
  337. Número ou marcador, página 25: e) Venda de material e equipamento eléctrico e similares;
  338. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de sistemas de refrigeração, climatização e similares;
  339. Número ou marcador, página 25: g) Venda de material e equipamento de refrigeração, climatização e similares;
  340. Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços de sistemas hidráulica e similares;
  341. Número ou marcador, página 25: i) Transporte de pessoas e cargas;
  342. Número ou marcador, página 25: j) Agência de emprego;
  343. Número ou marcador, página 25: k) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria jurídica e fiscal;
  344. Número ou marcador, página 25: l) Comércio de máquinas e ferramenta de máquinas para construção e engenharia civil;
  345. Número ou marcador, página 25: m) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil;
  346. Número ou marcador, página 25: n) Captação, tratamento e distribuição de água;
  347. Número ou marcador, página 25: o) Comércio de máquinas, equipamento e mobiliário de escritório.
  348. Texto do artigo, página 25: As demais cláusulas dos estatutos continuam válidas nos precisos termos em que foram adaptados.
  349. Texto do artigo, página 25: Maputo, Junho de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 25: MCM – Indústrias Têxteis, S.A.,
  351. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e catorze, a sociedade a sociedade MCM – Indústrias Têxteis, S.A., deliberou sobre o aumento do capital, de dezoito milhões cento e quarenta mil meticais, passando a ser quatrocentos e noventa e oito milhões trezentos e doze mil e quarenta e cinco meticais, por incorporação das reservas de reavaliação,
  352. Texto do artigo, página 26: pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo quinto, do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e noventa e oito milhões trezentos e doze mil duzentos e quarenta e cinco meticais, representado por dezoito milhões cento e quarenta mil acções, com o valor nominal de vinte e sete vírgula quarenta e sete meticais, cada uma.
  356. Texto do artigo, página 26: Tendo sido observados, discutidos e votados todos os pontos constante na ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, o presidente da mesa da assembleia geral, deu esta por encerrada, cerca das dezasseis horas e trinta minutos.
  357. Texto do artigo, página 26: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  358. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 26: Valeyin – Import & Export, Limitada
  360. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Junho de dois mil e quinze, na sociedade Valeyin – Import & Export, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477742, Os sócios reuniram-se em assembleia geral extraordinária, onde o sócio Wencheng Yin manifestou a necessidade de destituir-se da gerência da empresa, ficando sujeito a cargo do sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho.
  361. Texto do artigo, página 26: Em consequência das alterações verificadas, fica alterada a redacção do artigo sétimo da administração e representação, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  364. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por único sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho, desde já nomeado gerente.
  365. Texto do artigo, página 26: Matola, nove de Junho de dois mil e quinze.
  366. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 26: Indico Dourado – Sociedade Unipessoal Limitada
  368. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que poa cta de quatro de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Indico Dourado – Sociedade
  369. Texto do artigo, página 26: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100218658, deliberaram o aumento do capital social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  370. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 26: Um ) A sociedade tem por objecto:
  373. Número ou marcador, página 26: a) O desenvolvimento, construção, exploração e comercialização de serviços turísticos e hotelária, gestão de prestação de serviços na área de desenvolvimento turistico, acomodação, restauração e bebida.
  374. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de bens e serviços;
  375. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços à empresas;
  376. Número ou marcador, página 26: d) Venda, compra e aluger de imóveis por conta própria ou por conta de terceiros;
  377. Número ou marcador, página 26: e) Restauração de edifícios;
  378. Número ou marcador, página 26: f) Importação, distribuição, armazenamento e comercialização de combustíveis (offshore).
  379. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou qualquer outra forma particular no capital social de outra sociedade existente ou criar desde que obtidas as devidas autorização legais.
  380. Texto do artigo, página 26: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  381. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 26: Habber Tec Moçambique – Serviços e Tecnologia, Limitada
  383. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação que por acta de quinze de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Habber Tec Moçambique – Serviços e Tecnologia, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100 463 865, deliberaram a alteração da morada da sede social para a Avenida Marginal, número nove mil e quinhentos e dezanove, flat seiscentos e dois, em Maputo.
  384. Texto do artigo, página 26: Com consequência, alteram o artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  385. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 26: (Sede, estabelecimentos e representações)
  387. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal número nove mil e quinhentos e dezanove, flat seiscentos e dois, em Maputo.
  388. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da administração/gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte
  389. Texto do artigo, página 26: do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  390. Texto do artigo, página 26: Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
  391. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 26: ERI Moçambique, Limitada
  393. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade ERI Moçambique, Limitada, (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100557746, com o capital social de setecentos e sessenta mil meticais, deliberou por unanimidade de votos a cessão de uma parte da quota detida pela ERI – Engenharia, S.A., no valor nominal de sessenta e oito mil e quatrocentos meticais à sociedade EHL Logística, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602164, correspondente a nove por cento do capital social, pelo contravalor correspondente ao seu valor nominal, e uma parte da quota detida pela Building Strategies Holdings, S.A., no valor nominal de duzentos e trinta e cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social pelo contravalor correspondente ao seu valor nominal à sociedade EHL Logística, S.A., melhor identificada acima, procedendo deste modo à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  394. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 26: Capital social
  396. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e sessenta mil meticais achando-se distribuído pelas quotas seguidamente identificadas:
  397. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e quatro mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia ERI – Engenharia, S.A.;
  398. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e quatro mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia EHL Logística, S.A.;
  399. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta e dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Building Strategies Holdings, S.A.
  400. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
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