III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2015
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- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Yaka Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída por Tomás Luís Timbane e Pedro Marcos Chilengue, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Yaka Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, Edifício Millennium Park, Torre A, sexto andar Direito, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional, a promoção e gestão imobiliária e prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional, podendo, ainda, a sociedade, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, considera-se haver relação de grupo não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, votos na assembleia geral de outras sociedades ou o direito de eleger membros da administração dessas sociedades.
- Número ou marcador, página 27: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor das sociedades com quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais, cada uma delas com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos senhores Tomás Luís Timbane e Pedro Marcos Chilengue.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que
- Texto do artigo, página 27: necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 27: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 27: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 27: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem num local diferente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada pelo presidente da mesa da assembleia, ou, na sua falha, pela administração, com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda, dia, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido lugar ao cumprimento das formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
- Número ou marcador, página 28: a) O seu consentimento a que a assembleia se realize por escrito; e
- Número ou marcador, página 28: b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
- Número ou marcador, página 28: a) O relatório de gestão anual e balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) A aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 28: c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
- Número ou marcador, página 28: d) Demissão dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 28: e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: h) Exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 28: i) Amortização de quota.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 28: Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos dois administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores é
- Texto do artigo, página 28: de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Poderes)
- Texto do artigo, página 28: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 28: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 28: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 28: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 28: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 28: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente à: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: m) Gerir quaisquer outros assuntos, conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 28: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade vincular-se-á com:
- Número ou marcador, página 28: a) A assinatura de cada um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 28: b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Primeira administração)
- Texto do artigo, página 28: A primeira administração será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e declarações financeiras
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 29: O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Declarações financeiras)
- Número ou marcador, página 29: Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pela administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo do três meses após o final do ano fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá o direito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processo de auditoria e documentos de suporte.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se: (i) nos termos fixados na lei, ou (ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios e os seus representantes terão
- Texto do artigo, página 29: o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades. Dois) Os sócios comunicarão à sociedade,
- Texto do artigo, página 29: com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda a documentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, na qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no banco ou bancos a ser deliberado pela administração de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ou assinatura da administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 29: Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443104, com o capital social de cem mil meticais, foi deliberada a cessão da quota detida pela sócia Isabel Cristina Correia Soares, no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capitlal social da sociedade, à favor da senhora Fabíola Eva Vaz.
- Texto do artigo, página 29: Nestes termos, foi ainda deliberado a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel dos Santos Guedes de Quinhones, outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Fabiola Eva Vaz e outra no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a quarenta e seis por cento do capital, pertencente ao sócio Igor José Vaz.
- Texto do artigo, página 29: Foi ainda deliberada a alteração parcial da redacção do artigo décimo primeiro dos estatutos, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será regida por um conselho de gerência composto por três pessoas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes têm todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e encerrar contas bancárias, adquirir, alienar e onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens imóveis e móveis da sociedade e assinar, em nome da sociedade, quaisquer outros contratos, nomeadamente de serviços, de trabalho ou outros que se mostrarem necessários e convenientes á prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos bastará a assinatura de um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Smile Up – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Patrícia Cristina Machado Serra Coelho, uma unipessoal denominada, Smile Up – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Smile Up – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede e representação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) A prestação de todo o tipo de serviços de cuidados de saúde, assistência médica, promoção da saúde, reabilitação, diagnóstico laboratorial e por imagem;
- Número ou marcador, página 30: b) A prestação de serviços de consultoria em cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 30: c) A criação, gestão, e ou participação de todo o tipo de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 30: d) O agenciamento de todo o tipo de equipamentos médico-hospitalar, instrumentos médico-hospitalar, equipamento auxiliar de diagnóstico e consumíveis médico-hospitalar, incluindo a compra e venda e importação;
- Número ou marcador, página 30: e) Participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas e acordar quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 30: f) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Patrícia Cristina Machado Serra Coelho.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócio único, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto,
- Texto do artigo, página 30: incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio único designado O presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo sócio único sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Representação na assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: O sócio único pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, email ou telegrama.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Votos
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado o sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Disposição final
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo nove de Junho dois mil e quinze. —
- Texto do artigo, página 31: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Home Center, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação que por acta datada de dezanove dias do mês de Março de dois mil e quinze da sociedade Home Center, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número catorze mil e trezentos e setenta e três, a folhas cento e uma do livro C traço trinta e cinco, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 31: i) Sobre a nomeação de novos administradores, em virtude do falecimento do excelentíssimo senhor Ghassan Ali Ahmad;
- Texto do artigo, página 31: ii) Sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, pôs-se à discussão o ponto um da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, por unanimidade dos sócios presente, que, em virtude do falecimento do excelentíssimo senhor Ghassan Ali Ahmad, presidente do conselho de administração da sociedade e termo do mandato dos demais administradores da sociedade, fosse nomeado um novo conselho de administração, para o quadriénio dois mil e quinze a dois mil e dezoito, composto pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 31: a) Moshen Ahmad Suliman, como presidente do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 31: b) Stephanie Baaklini; e
- Texto do artigo, página 31: c) Nailesh Thusay.
- Texto do artigo, página 31: Mais, foi deliberado pelo voto unânime dos sócios que a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 31: Passou-se, então, ao ponto dois da ordem de trabalhos, tendo tomado sido deliberado, por unanimidade dos sócios, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, por forma a conformá-los com a legislação comercial actualmente em vigor e adaptá-los à nova realidade decorrente do falecimento do sócio Ghassan Ali Ahmad, em Maio de dois mil e catorze, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Home Center, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número dois mil trezentos e cinquenta e seis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social principal da sociedade consiste (i) no comércio, a grosso e/ou a retalho, de mobiliário e/ou artigos de decoração, assim como (ii) na actividade imobiliária, com a máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota, com o valor nominal de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa a quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohsen Suliman Ahmad;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota, com o valor nominal de oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de dezasseis vírgula vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Natália Ali Ahmad Suleiman;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota, com o valor nominal de oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de dezasseis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Fadia Ali Ahmad;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Viola Muriela;
- Número ou marcador, página 31: e) Uma quota, com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Stephanie Baaklini;
- Número ou marcador, página 31: f) Uma quota, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nailesh Thusay.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 32: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 32: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 32: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 32: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 32: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por votos representativos de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de cinquenta e um por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em função das necessidades de tesouraria que, a cada momento, forem sentidas pela sociedade, as quais não poderão exceder dez milhões de meticais, devendo as mesmas ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos contrários à lei; e
- Número ou marcador, página 32: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Primeiro – Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 32: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, apessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer
- Texto do artigo, página 33: o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Primeiro – Assembleia geral (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pelos administradores ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigidas aos sócios ou por anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede da sociedade, com quinze dias úteis de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se encontra presente ou representado cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 33: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 33: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 33: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 33: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 33: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 33: f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 33: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
- Número ou marcador, página 33: h) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 33: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 33: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 33: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 33: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: n) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: o) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 33: p) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 33: q) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria diversa.
- Número ou marcador, página 33: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 33: Segundo – A administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores. Nos casos em que a composição do conselho de administração seja de número par, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 33: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 33: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 33: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 33: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) Proceder à aquisição, alienação e oneração, a qualquer título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) Contratar empréstimos e outros tipos de financiamentos, emitir letras, livranças e/ou quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração seja composta por um único administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de qualquer dos administradores, caso exista mais do que um administrador; e
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 34: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia
- Texto do artigo, página 34: a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
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