III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2015
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- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Okanga Empreedimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que por efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze na sede da sociedade Okanga Empreedimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100283603, deliberam o aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Júlio Alfredo Matimbe uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte oito ponto três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Fanuel Samuel Paunde uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Sérgio Pedro Fotine uma quota no valor de quarenta mil meticais correspondente a vinte e seis ponto sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) Guilhermina Ernesto Langa uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: e) Sousa Jose Chichava uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: Maputo vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Ceasar Glamour Co., Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Março de dois mil e catorze da sociedade Ceasar Glamour Co., Limitada, matriculada sob NUEL 100393735, deliberaram:
- Texto do artigo, página 34: A cedência de seis mil setecentos e cinquenta meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento da quota total do sócio Monday Chukwubuiken Chukwu da empresa Ceasar Glamour Co. Limitada, para
- Texto do artigo, página 34: o sócio Sixtus Chimezie Okeanu que desde já passa como sócio maioritário com o valor de catorze mil duzentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital total. Ficando o sócio Monday Chukwubuiken Chukwu com o valor de setecentos e cinquenta meticais, equivalente a cinco por cento do capital.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência da cessação de quotas o artigo quarto e o artigo sétimo do pacto social foram reformulados, ficando desde já com as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de catorze mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sixtus Chimezie Okeanu;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma outra no valor de setecentos e cinquenta meticais representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Monday Chukwubuiken Chukwu.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: Que em tudo mais que não foi alterado por esta acta, continua a vigorar as disposições do pacto social subscrito aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Orla Investimento & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de três de Junho de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100036266, a deliberação sobre alteração parcial do pacto social, e em consequência da operada deliberação, é assim alterada a redacção dos artigos segundo, quarto e oitavo do estatuto que rege a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Inalterado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jahyr Leboeuf Abdula.
- Número ou marcador, página 35: Dois) inalterado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Jahyr Leboeuf Abdula.
- Número ou marcador, página 35: Dois) inalterado. Três) inalterado. Quatro) inalterado. Cinco) inalterado.
- Texto do artigo, página 35: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Tectrade, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de mil novecentos e noventa e seis, lavrada a folhas oito a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos trinta e dois traço D deste Terceiro Cartório Notarial, a cargo de Maria Salva Oliveira Revez, ora ajudante D principal, substituta do notário, foi constituída entre Geraldo Jeremias Augusto Fumo e Victor Abraão Lucas Maria, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Tectrade, Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede provisória na Avenida Maguiguana quatrocentos e sessenta e sete terceiro andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem o objectivo social o exercício de actividades de comércio geral por grosso e a retalho bem como importação e exportação, prestação de serviços, comissões, consignações e agenciamentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não proibidas por lei desde que obtidas as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito é integralmente em dinheiro, de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais, uma no valor de cinco mil meticais e a segunda no valor de cinco mil meticais pertencentes aos sócios Geraldo Jeremias Augusto Fumo e Victor Abraão Lucas Maria, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Único. O capital social poderá ser aumentado uma oumais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos
- Texto do artigo, página 35: feitos a caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Dos suprimentos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 35: Um) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer aos suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de capital social sai revelar insuficiente para as despesas de exploração da actividade constituída tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do código comercial, livro segundo, titulo décimo primeiro
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade salvo quando a assembleia geral os tenha reconhecido como tais.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 35: Um) Nos termos da legislação em vigor obtidas as necessárias autorizações é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios dependendo do consentimento expressão sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A cessão de quotas não poderá ser feito a estranhos para efeitos deste número entende-se por estranhos todos os parentes dos sócios que nao forem do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 35: Um) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com a indicação do cessionário e de todas as condições da cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão da quota só se considera feita depois de efectuada a respectiva notificação a sociedade reconhecendo-se ao cessionário, os direitos e obrigações inerentes a quota.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos praticados pelo cedente perante a sociedade ou terceiros ou por aquela perante o cedente obrigam o cessionário, quando anteriores a notificação.
- Número ou marcador, página 36: SECCÃO III Da amortização de quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Em caso de morte de um sócio ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o seu herdeiro ou sucessor por aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para os efeitos do deposito na alínea
- Número ou marcador, página 36: b) do numero um precedente, a sociedade reser-
- Texto do artigo, página 36: -var-se-á sempre o direito de amortizar a que quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujo não for do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação a sua situação liquida depois de satisfeita a contrapartida de amortização, não ficar inferior a soma de capital da reserva legal, a não ser que simultaneamente aumentados, ficando os sócios com novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) Se a amortização da quota for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentados, ficando os sócios com novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A quota amortizada pode também, mediante deliberação da assembleia geral, figurar no balanço como quota amortizada.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados tendo o presidente ou quem as suas vezes fizer voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescidas da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 36: Da gerência, assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Único. A gerência da sociedade é confiada aos sócios Geraldo Jeremias Augusto Fumo na qualidade de director comercial com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 36: Um) Os gerentes disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução dos objectivos da sociedade incluindo a representação desta em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes poderão delegar uma parte ou em tudo os seus poderes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 36: Um) Os gerentes respondem para com as sociedades pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com petição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e finanças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos actos da gerência compete a assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extra-ordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, alem de outros que a lei indique.
- Número ou marcador, página 36: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprios e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 36: b) Destituição de gerentes;
- Número ou marcador, página 36: c) A exoneração responsabilidades dos gerentes;
- Número ou marcador, página 36: d) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes sócios, e bem sim a desistência e trancão nessas acções;
- Número ou marcador, página 36: e) A alteração, os contratos de sociedade;
- Número ou marcador, página 36: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 36: g) A alienação ou oneração de bens e imóveis, e a tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 36: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alienação ou operação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo gerente geral ou por que o substitua nessa qualidade mediante simples carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 36: Três) O capital social se a representação for inferior convocar-se-á nova assembleia, sendo, as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais consideram regularmente constituídas quando assinadas por sócios que representem pelo menos dois terços do capital social se a representação for inferior convocar-se-a nova assembleia, sendo as suas deliberações validas seja qual for a par do capital nela apresentada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Só os sócios podem votar com a procuração de outros, que não será válida, quando as deliberações que importem modificao do contrato social ou dissolução da sociedade a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A cada quota correspondera um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais da capital respectiva.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Nenhum sócio por si, ou somo mandatário pode votar sobre assunto que lhe diga directamente respeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO São nulas as deliberações aos sócios.
- Número ou marcador, página 37: a) Tomadas em assembleia geral não convocada salvo se todos os sócios com direito ao voto tenham sido convidados a exercer a não ser que todos tenham dado por escrito o seu voto;
- Número ou marcador, página 37: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos, seja mensivo de bons costumes ou de preceitos legais que não possam ser derrogados nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitosda lei ou dos estatutos tornam de responsabilidades ilimitada a sociedade, mas somente para aqueles que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: É dispensada da reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 37: Um) Na hipóteses prevista no artigo anterior uma manifestada por todos os sócios a vontade de deliberar aplicam-se todos os preceitos legais e contratuais relativos ao funcionamento da assembleia geral a qual, porem só pode deliberar sobre os assuntos consentidos por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O representante de um sócio só pode votar em deliberações tomadas nos termos do artigo anterior se para o efeito estiver expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 37: Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 37: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 37: b) Para outras vezes que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 37: c) Fará dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: As questões entre sócios ou antes e a sociedade relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntario perante a assembleia geral, serão discutidas nas secções competentes ao Tribunal da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 37: — A Técnica, Ilegível.
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