III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2019

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Texto do artigo · p. 23 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação da igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da conferência constituinte da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros principiantes – são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 23 d) Membros à prova – são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 23 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 23 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 23 d) Recorrer das deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 23 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 24 f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 24 i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecida pelos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 24 e) Tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 24 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação da qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 24 Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 24 a) Vontade própria;
Número ou marcador · p. 24 b) Expulsão por violar os estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 24 d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Causas de exclusão de membro)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundamento para exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 24 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) O servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação pelo menos duas vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Conferência Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Conferência Geral é dirigida pelo Superintendente Nacional da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Adjunto do Superintendente Nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar e votar à favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ractificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Periodicidade da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Conferência Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Superintendente Nacional da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Conferência Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Nacional, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocação da Conferência Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quorum deliberativo)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 24 a) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Superintendente geral adjunto;
Número ou marcador · p. 24 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentos e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membros da igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 25 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) Propor à Conferencia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 25 i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
Número ou marcador · p. 25 j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 25 l) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 25 Tanto a Conferência Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja que pode vir a criar são descrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 25 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) Cumprir e exigir cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao superintendente geral adjunto:
Número ou marcador · p. 25 a) Substituir o superintendente geral na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 25 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral; c)Assinar com o superintendente nacional os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinar com o superintendente nacional os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Conferencia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 25 a) Aconselhar os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 25 b) Aconselhar os membros da igreja em geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Assegurar que a igreja não perca a visão e propósito a sua fundação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Outros dirigentes da igreja)
Texto do artigo · p. 25 Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que virem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos e diaconisas, missionários, pessoal do protocolo e logístico, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes do grupo dos pais, senhores, jovens e activistas cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja, já que não desempenham funções chave na igreja.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações. Reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal é formado por pessoas idôneas capazes de verificarem e pronunciaremse sobre a vida da igreja entre eles um é o presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário do conselho. Os restantes são vogais do conselho.
Número ou marcador · p. 25 Artigo VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um será eleito presidente deste. O presidente tem a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob assistência do resto dos membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e despesas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Finanças)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 25 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 25 d) Pagamento do valor de joia e quotas de membros da igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Despesas)
Texto do artigo · p. 26 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 26 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 26 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e ou a Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 26 Um) A igreja abre contas bancárias para a gestäo dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais deve ser do superntendente geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A igreja dissolver-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da igreja.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Emendas)
Texto do artigo · p. 26 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados caso haja necessidade de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 26 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelas Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 LBH Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade LBH Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100084406, deliberaram a nomeação de administradores da sociedade para o quadriénio compreendido entre 2018-2022.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, fica conferida a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (mantém-se). Três) (mantém-se). Quatro) Para obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de pelo menos dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) (mantém-se). Seis) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, sendo desde já, nomeados como administradores o senhor Athol Murray Emerton, em representação da sócia Uchakide Investments e o senhor Luís Ricardo da Cunha Melo, em representação da sócia LBH Global Agencies Inc., com todos os poderes aqui indicados.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Empréstimos ou adiantamentos a terceiros relacionados a transacções ou actividades estranhas ao objecto social da sociedade somente podem ser concluídos com a assinatura conjunta e solidária de dois administradores.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Facha, Construtores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101073319, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Facha, Construtores Associados, Limitada, constituída entre os sócios: Armando Alexandre Cuna, casado,
Texto do artigo · p. 26 natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329599C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 11 de Outubro de 2016, residente no bairro de Mutauanha, Pequena Cidade, sem número Dárcio António Arlindo Munguambe, Passaporte n.º 13AF69125, emitido aos 2 de Julho de 2015, na cidade de Maputo, residente em Maputo Cidade casado, natural de Maputo; Geraldo Abineiro Artimisa Gimo, casado, natural da Xai-Xai, provincial de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637500B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão; Ezio Bomba Vidro, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105347721C, emitido aos 27 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Muhahivire Expansão; José André Luís António, solteiro, natural da Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068473M, emitido aos 18 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão; Sheila Joaquina Cadeado Girimula, solteira, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673147N, emitido aos 13 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no Bairro Urbano Centra, rua de Nachingwya, n.º 157; Emanuel José Moreno Barbito, solteiro, natural da Kamuza, Lilonngwe, Malawi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202369C, emitido em Nampula a 23 de Maio de 2017, residente no bairro de Mutauanha, Pequena Cidade, sem número e Frederico António Francisco, solteiro, natural da Mueda, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK02864, emitido aos 24 de Janeiro de 2017, em Maputo, residente no Bairro de Muhala Expansão. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome de Facha, Construtores Associados, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração da sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e contando o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 27 c) Vias de comunicação como estradas, pontes, linhas férreas;
Número ou marcador · p. 27 d) Instalações eléctricas em edifícios;
Número ou marcador · p. 27 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 27 f) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 27 g) Participação em actividades do ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 27 h) Produção e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 i) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 27 j) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito é de um milhão e meio de meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Armando Alexandre Cuna, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Dárcio António Arlindo Munguambe, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Geraldo Abineiro Artimisa Gimo, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Ezio Bomba Vidro, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social; e)José André Luís António, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 f) Sheila Joaquina Cadeado Girimula, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 g) Frederico Francisco António, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 h) Emanuel José Moreno Barbito, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, mantendo-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, para estranhos, dependente do consentimento da sociedade que terá direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Sucessão
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente: os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por três administradores nomeados por deliberação da assembleia geral da sociedade. sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração pode delegar de entre os sócios um que desempenhe a função de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Esta função deve ser exercida em regime rotativo por períodos que não excedam os dois anos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes, sem deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer meio disponível e acessível com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades previstas de convocação, desde que se representem os sócios e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 16 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 F3M Moçambique – Information Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 28 F3M Moçambique – Information Systems, Limitada, com o capital social de dois milhões e vinte e cinco mil meticais, com o fim de deliberar sob alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade, integralmente realizado, é de dois milhões e vinte e cinco mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 1.319.692,50MT (um milhão, trezentos e dezanove mil, seiscentos e noventa e dois meticais e cinquenta centavos), correspondente a 65,17% do capital social pertencente a F3M, Information Systems, S.A.;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de setecentos e cinco mil, trezentos e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a 34,83% do capital social, pertencente a Nuno Filipe Rua Sousa Pereira.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozamvini – Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia
Texto do artigo · p. 28 geral de vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Mozamvini - Distribuição, Limitada, com sede na rua Comandante Moura Brás, número duzentos e dezassete, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100268965, foi deliberada por unanimidade na alteração do número dois do artigo nono e do artigo décimo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) ….. Dois) Ficam desde já, nomeados para exercer a administração da sociedade, os senhores Casimiro de Almeida Gomes, António José Barros Silva, Pedro Miguel Pascoal Dourado e Sónia Filomena Santos Martins.
Número ou marcador · p. 28 Três) …… Quatro)……
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se com a assinatura de apenas um dos administradores nomeados, os senhores Casimiro de Almeida Gomes, António José Barros da Silva, Pedro Miguel Pascoal Dourado e Sónia Filomena Santos Martins.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 28 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  2. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação da igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da conferência constituinte da igreja;
  3. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  4. Número ou marcador, página 23: c) Membros principiantes – são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  5. Número ou marcador, página 23: d) Membros à prova – são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  8. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros:
  9. Texto do artigo, página 23: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Receber o cartão de membro;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Solicitar a sua desvinculação;
  12. Número ou marcador, página 23: d) Recorrer das deliberações que se reputem injustas;
  13. Número ou marcador, página 23: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  14. Número ou marcador, página 24: f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  15. Número ou marcador, página 24: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  16. Número ou marcador, página 24: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  17. Número ou marcador, página 24: i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  20. Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos membros:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecida pelos órgãos da igreja;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  23. Número ou marcador, página 24: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  24. Número ou marcador, página 24: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  25. Número ou marcador, página 24: e) Tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  26. Número ou marcador, página 24: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 24: (Cessação da qualidade de membro da igreja)
  29. Texto do artigo, página 24: Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Vontade própria;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja;
  32. Número ou marcador, página 24: c) Por morte;
  33. Número ou marcador, página 24: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Causas de exclusão de membro)
  36. Texto do artigo, página 24: Constituem fundamento para exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
  37. Texto do artigo, página 24: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
  38. Número ou marcador, página 24: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
  39. Número ou marcador, página 24: c) O servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da igreja:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Conferência Geral;
  45. Número ou marcador, página 24: b) Direcção Executiva;
  46. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 24: (Mandatos)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação pelo menos duas vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  51. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Composição e natureza)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Conferência Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) A Conferência Geral é dirigida pelo Superintendente Nacional da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Adjunto do Superintendente Nacional.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Competência da Conferência Geral)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à Conferência Geral:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  61. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e votar à favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  62. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  63. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  64. Número ou marcador, página 24: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ractificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 24: (Periodicidade da Conferência Geral)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A Conferência Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Superintendente Nacional da Igreja.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Conferência Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Nacional, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  69. Número ou marcador, página 24: Três) A convocação da Conferência Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação no país.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Quorum deliberativo)
  72. Texto do artigo, página 24: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  73. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 24: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 24: c) Exclusão de membros.
  76. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  77. Texto do artigo, página 24: Direcção Executiva
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  80. Texto do artigo, página 24: A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 24: (Composição da Direcção Executiva)
  83. Texto do artigo, página 24: A Direcção Executiva é constituída pelo:
  84. Número ou marcador, página 24: a) Superintendente geral;
  85. Número ou marcador, página 24: b) Superintendente geral adjunto;
  86. Número ou marcador, página 24: c) Secretário geral;
  87. Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro geral;
  88. Número ou marcador, página 24: e) Conselheiro.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 24: (Competências da Direcção Executiva)
  91. Texto do artigo, página 24: Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral, e em especial:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentos e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
  93. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  94. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Conferência Geral;
  95. Número ou marcador, página 25: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membros da igreja;
  96. Número ou marcador, página 25: e) Autorizar a realização das despesas;
  97. Número ou marcador, página 25: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
  98. Número ou marcador, página 25: g) Propor à Conferencia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  99. Número ou marcador, página 25: i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
  100. Número ou marcador, página 25: j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
  101. Número ou marcador, página 25: l) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 25: (Escalões subsequentes)
  104. Texto do artigo, página 25: Tanto a Conferência Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja que pode vir a criar são descrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Superintendente Geral:
  108. Número ou marcador, página 25: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  109. Número ou marcador, página 25: b) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  110. Número ou marcador, página 25: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  111. Número ou marcador, página 25: d) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  112. Número ou marcador, página 25: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  113. Número ou marcador, página 25: f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  114. Número ou marcador, página 25: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  115. Número ou marcador, página 25: h) Cumprir e exigir cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao superintendente geral adjunto:
  117. Número ou marcador, página 25: a) Substituir o superintendente geral na sua ausência e renúncia;
  118. Número ou marcador, página 25: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  119. Número ou marcador, página 25: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  120. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao secretário-geral:
  121. Número ou marcador, página 25: a) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
  122. Número ou marcador, página 25: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral; c)Assinar com o superintendente nacional os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  123. Número ou marcador, página 25: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  124. Número ou marcador, página 25: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  125. Número ou marcador, página 25: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  126. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  127. Número ou marcador, página 25: a) Assinar com o superintendente nacional os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  128. Número ou marcador, página 25: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  129. Número ou marcador, página 25: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Conferencia Geral;
  131. Número ou marcador, página 25: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento.
  132. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao conselheiro:
  133. Número ou marcador, página 25: a) Aconselhar os membros da Direcção Executiva;
  134. Número ou marcador, página 25: b) Aconselhar os membros da igreja em geral;
  135. Número ou marcador, página 25: c) Assegurar que a igreja não perca a visão e propósito a sua fundação.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 25: (Outros dirigentes da igreja)
  138. Texto do artigo, página 25: Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que virem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos e diaconisas, missionários, pessoal do protocolo e logístico, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes do grupo dos pais, senhores, jovens e activistas cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja, já que não desempenham funções chave na igreja.
  139. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  142. Texto do artigo, página 25: O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações. Reúne-se mensalmente.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho Fiscal)
  145. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é formado por pessoas idôneas capazes de verificarem e pronunciaremse sobre a vida da igreja entre eles um é o presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário do conselho. Os restantes são vogais do conselho.
  146. Número ou marcador, página 25: Artigo VIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 25: Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um será eleito presidente deste. O presidente tem a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob assistência do resto dos membros.
  149. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e despesas
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Finanças)
  152. Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da igreja:
  153. Número ou marcador, página 25: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  154. Número ou marcador, página 25: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  155. Número ou marcador, página 25: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  156. Número ou marcador, página 25: d) Pagamento do valor de joia e quotas de membros da igreja;
  157. Número ou marcador, página 25: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 26: (Despesas)
  160. Texto do artigo, página 26: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  161. Número ou marcador, página 26: a) A sua administração;
  162. Número ou marcador, página 26: b) O seu funcionamento;
  163. Número ou marcador, página 26: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e ou a Conferência Geral.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 26: (Contas bancárias)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A igreja abre contas bancárias para a gestäo dos seus fundos.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais deve ser do superntendente geral.
  168. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A igreja dissolver-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da igreja.
  173. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 26: (Emendas)
  179. Texto do artigo, página 26: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados caso haja necessidade de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Conferência Geral.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 26: (Entrada em Vigor)
  182. Texto do artigo, página 26: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelas Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 26: LBH Mozambique, Limitada
  185. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade LBH Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100084406, deliberaram a nomeação de administradores da sociedade para o quadriénio compreendido entre 2018-2022.
  186. Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica conferida a seguinte redacção:
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) (mantém-se). Três) (mantém-se). Quatro) Para obrigar a sociedade
  191. Texto do artigo, página 26: nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de pelo menos dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  192. Número ou marcador, página 26: Cinco) (mantém-se). Seis) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, sendo desde já, nomeados como administradores o senhor Athol Murray Emerton, em representação da sócia Uchakide Investments e o senhor Luís Ricardo da Cunha Melo, em representação da sócia LBH Global Agencies Inc., com todos os poderes aqui indicados.
  193. Número ou marcador, página 26: Sete) Empréstimos ou adiantamentos a terceiros relacionados a transacções ou actividades estranhas ao objecto social da sociedade somente podem ser concluídos com a assinatura conjunta e solidária de dois administradores.
  194. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 26: Facha, Construtores Associados, Limitada
  196. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101073319, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Facha, Construtores Associados, Limitada, constituída entre os sócios: Armando Alexandre Cuna, casado,
  197. Texto do artigo, página 26: natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329599C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 11 de Outubro de 2016, residente no bairro de Mutauanha, Pequena Cidade, sem número Dárcio António Arlindo Munguambe, Passaporte n.º 13AF69125, emitido aos 2 de Julho de 2015, na cidade de Maputo, residente em Maputo Cidade casado, natural de Maputo; Geraldo Abineiro Artimisa Gimo, casado, natural da Xai-Xai, provincial de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637500B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão; Ezio Bomba Vidro, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105347721C, emitido aos 27 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Muhahivire Expansão; José André Luís António, solteiro, natural da Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068473M, emitido aos 18 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão; Sheila Joaquina Cadeado Girimula, solteira, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673147N, emitido aos 13 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no Bairro Urbano Centra, rua de Nachingwya, n.º 157; Emanuel José Moreno Barbito, solteiro, natural da Kamuza, Lilonngwe, Malawi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202369C, emitido em Nampula a 23 de Maio de 2017, residente no bairro de Mutauanha, Pequena Cidade, sem número e Frederico António Francisco, solteiro, natural da Mueda, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK02864, emitido aos 24 de Janeiro de 2017, em Maputo, residente no Bairro de Muhala Expansão. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: Denominação
  200. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome de Facha, Construtores Associados, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 27: Sede
  203. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província do mesmo nome.
  204. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente no interesse da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 27: Duração
  207. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e contando o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 27: Objecto
  210. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 27: a) Edifícios e monumentos;
  212. Número ou marcador, página 27: b) Obras de urbanização;
  213. Número ou marcador, página 27: c) Vias de comunicação como estradas, pontes, linhas férreas;
  214. Número ou marcador, página 27: d) Instalações eléctricas em edifícios;
  215. Número ou marcador, página 27: e) Obras hidráulicas;
  216. Número ou marcador, página 27: f) Fundações e captações de água;
  217. Número ou marcador, página 27: g) Participação em actividades do ramo imobiliário;
  218. Número ou marcador, página 27: h) Produção e comercialização de materiais de construção;
  219. Número ou marcador, página 27: i) Representação de marcas e patentes;
  220. Número ou marcador, página 27: j) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 27: Capital social
  223. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é de um milhão e meio de meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas pelos sócios:
  224. Número ou marcador, página 27: a) Armando Alexandre Cuna, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
  225. Número ou marcador, página 27: b) Dárcio António Arlindo Munguambe, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
  226. Número ou marcador, página 27: c) Geraldo Abineiro Artimisa Gimo, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  227. Número ou marcador, página 27: d) Ezio Bomba Vidro, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social; e)José André Luís António, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
  228. Número ou marcador, página 27: f) Sheila Joaquina Cadeado Girimula, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  229. Número ou marcador, página 27: g) Frederico Francisco António, com duzentos mil meticais, correspondentes a treze vírgula trinta e três por cento do capital social;
  230. Número ou marcador, página 27: h) Emanuel José Moreno Barbito, com cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a onze, vírgula sessenta e sete por cento do capital social.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, mantendo-se em todo o caso o pacto social.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  234. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, para estranhos, dependente do consentimento da sociedade que terá direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  237. Número ou marcador, página 27: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  238. Número ou marcador, página 27: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  239. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 27: c) Por acordo com o respectivo titular.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 27: Sucessão
  244. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente: os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  247. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por três administradores nomeados por deliberação da assembleia geral da sociedade. sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode delegar de entre os sócios um que desempenhe a função de administrador delegado.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) Esta função deve ser exercida em regime rotativo por períodos que não excedam os dois anos.
  250. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes, sem deliberação prévia da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer meio disponível e acessível com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades previstas de convocação, desde que se representem os sócios e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  255. Número ou marcador, página 27: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  256. Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
  257. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 28: Contas e resultados
  260. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 28: Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  264. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  269. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  270. Texto do artigo, página 28: Nampula, 16 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 28: F3M Moçambique – Information Systems, Limitada
  272. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade
  273. Texto do artigo, página 28: F3M Moçambique – Information Systems, Limitada, com o capital social de dois milhões e vinte e cinco mil meticais, com o fim de deliberar sob alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 28: (Do capital social)
  276. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente realizado, é de dois milhões e vinte e cinco mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 1.319.692,50MT (um milhão, trezentos e dezanove mil, seiscentos e noventa e dois meticais e cinquenta centavos), correspondente a 65,17% do capital social pertencente a F3M, Information Systems, S.A.;
  278. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de setecentos e cinco mil, trezentos e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a 34,83% do capital social, pertencente a Nuno Filipe Rua Sousa Pereira.
  279. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 28: Mozamvini – Distribuição, Limitada
  281. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia
  282. Texto do artigo, página 28: geral de vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Mozamvini - Distribuição, Limitada, com sede na rua Comandante Moura Brás, número duzentos e dezassete, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100268965, foi deliberada por unanimidade na alteração do número dois do artigo nono e do artigo décimo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  285. Número ou marcador, página 28: Um) ….. Dois) Ficam desde já, nomeados para exercer a administração da sociedade, os senhores Casimiro de Almeida Gomes, António José Barros Silva, Pedro Miguel Pascoal Dourado e Sónia Filomena Santos Martins.
  286. Número ou marcador, página 28: Três) …… Quatro)……
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com a assinatura de apenas um dos administradores nomeados, os senhores Casimiro de Almeida Gomes, António José Barros da Silva, Pedro Miguel Pascoal Dourado e Sónia Filomena Santos Martins.
  290. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  291. Texto do artigo, página 28: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
  292. Texto do artigo, página 28: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 29: INM
  294. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  295. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  296. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  297. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  298. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  299. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  300. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  301. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  302. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  303. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  304. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  305. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  306. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  307. Título de secção, página 29: Delegações:
  308. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  309. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  310. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  311. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  312. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
  313. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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