III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2019

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Número ou marcador · p. 16 b) Brassonilio Gonçalves Manhique, com o valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Gustavo Artur Rafael Trindade, com o valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente
Texto do artigo · p. 16 ou pelos outros dois membros do conselho de administração, por meio de carta registada ou por meio de correio electrónico dirigida aos direitos e interesse legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador é designado por um período de 3 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nomeia-se como administrador Brassonilio Gonçalves Manhique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (lucros)
Texto do artigo · p. 16 Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Riyanniti Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1096874, uma entidade denominada Riyanniti Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Rita Joel Massangaia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100254328S, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Riyanniti Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.º 1097, résdo-chão, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de todo o tipo de cosméticos (perfumes, cremes, itens de maquiagem).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a única quota
Texto do artigo · p. 17 pertencente à senhora Rita Joel Massangaia, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Rita Joel Massangaia, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Madeirarte Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e dezoito, na cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial a cargo, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foram operadas, aumento de capital social, transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas e consequentemente a alteração do pacto social, nomeadamente os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) Madeirarte Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto: construção civil e obras públicas, elaboração
Texto do artigo · p. 17 de projectos, consultoria, fiscalização de obras e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações, bem como participar financeiramente em outras sociedades ou constituição de empreitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dez milhões de meticais, realizado em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Margarida Oliveira da Silva, 51%;
Número ou marcador · p. 17 b) Gert Hendrik Conrad Pretorius, 49%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius, para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários específicos.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 17 de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bocosse Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi transformada de empresário em nome individual em sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 101115798, a sociedade Bocosse Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Bocosse Import & Expor – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, com a sua sede em Cazindira, distrito de Magoé, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de processamento de produtos de pesca, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio, senhor João Airone Bocosse, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 50305352, de 9 de Janeiro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 137615533.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio João Airone Bocosse, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 1 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Minorco Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezenove, exarada de folhas cento e cinquenta e dois à cento e cinquenta quatro, do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Paul Amos e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Minorco Moz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é de âmbito nacional e Kim Il Sung n.º 187, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: prospecção de actividades mineiras e seu processamento e comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paul Amos, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 18 qualquer dos sócios à terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos dois sócios Paul Amos e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes, que desde já nomeia dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela duas assinaturas dos sócios Paul Amos e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios também poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MSBC - Mozambique
Texto do artigo · p. 19 Stones Bright Challenge, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sete à nove, do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e sete, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Geraldo António Mapande e Yolanda Cristiano Hilario Jamine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MSBC - Mozambique Stones Bright Challenge, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social: Comercialização de minerais, prospecção e
Texto do artigo · p. 19 pesquisa de actividades mineiras, pesquisa seu processamento e comércio geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo António Mapande, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Yolanda Cristiano Hilário Jamine.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 19 qualquer dos sócios à terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
Texto do artigo · p. 19 concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos dois sócios Geraldo António Mapande e Yolanda Cristiano Hilário Jamine, que desde já nomeia dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela uma assinatura do sócio Geraldo António Mapande.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios também poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Banco Big Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte um de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e sete à folhas cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e dezasseis A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social da sociedade e à alteração parcial dos estatutos, alterando-se por conseguinte o artigo quinto, o número um do artigo sexto, bem como o artigo oitavo, dos respectivos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, encontra-se inteiramente subscrito e realizado, e é de 755.064.000,00MT (setecentos e cinquenta e cinco milhões, sessenta e quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é representado por 755.064 acções com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) …
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções nominativas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sendo as acções todas nominativas, a sua transmissão está sujeita ao consentimento da sociedade, consentimento que será concedido ou recusado pelo Conselho de Administração, no prazo máximo de quarenta e cinco dias úteis a contar da recepção pela sociedade do pedido de consentimento. Nos casos em que a transmissão estiver sujeita a autorização por parte de autoridades com competência para o efeito, nos termos da lei, o prazo de quarenta e cinco dias só começa a correr depois de ser notificada à sociedade a decisão de autorização da transmissão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) ... Três) No caso de recusar o consentimento, a sociedade deverá fazer adquirir as suas acções por outra pessoa nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento. O disposto anteriormente não se aplica sempre que seja recusada a transmissão de uma participação qualificada para uma instituição bancária com actividade directamente concorrente com a da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) [anterior número três]. Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 20 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ozmak Mz Construction Machinery Import and Export Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, na sociedade Ozmak Mz Construction Machinery Import and Export Co, Limitada, matriculada sob NUEL 100569833, com o capital social de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de mil meticais, pertencente ao sócio Cemal Turan Ozcelik e outra quota no valor nominal de nove e nove mil meticais, pertencente ao sócio Ozmak Dis Ticaret Ve Otomosyan Distemleri
Texto do artigo · p. 20 Makina Imalat Sanayi Ticaret Anonim Sirketi, os sócios deliberaram alterar a sede da sociedade e alagar o objecto social, em consequência ficou alterada a redacção dos artigos segundo e quarto do pacto social, os mesmos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na EN4 (Estrada Maputo – Withbank), talhão n.º 921/A, Unidade “N”- Matola – Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de operacionalização de equipamentos e máquinas para diversas áreas de actividade, elaboração de estudos e projectos técnicos aplicáveis neste sector, bem como o desenvolvimento de outras actividades;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Pesquisas geofísicas, geológicas, hidrogeológicas, configurar mapas;
Número ou marcador · p. 20 d) Fábrica, estruturas altas, estrada, instalações de pontes, estruturas subaquáticas e bases estruturas terrestres, e a fundação e serviços de engenharia, perfuração e testes de solo no laboratório das transacções acima mencionadas, controle, consulta consultoria e contratação serviços e relatório geotécnico e fazer estimativa; e)Projectar todos os tipos de sistemas de fundação de estacas e construir;
Número ou marcador · p. 20 f) Projecção e construção em todos os tipos de subsolo e sistemas de estrutura acima do solo;
Número ou marcador · p. 20 g) Estudos de mineração de matériasprimas;
Número ou marcador · p. 20 h) Exploração de águas subterrâneas e extracção de água;
Número ou marcador · p. 20 i) Jet grout, pilhagem, parede de diafragma, coluna de pedra, ancoragem, concreto projetado e impermeabilização para construir todos os tipos de trabalho de injecção;
Número ou marcador · p. 20 j) Construção e operação de instalações industriais relacionadas a materiais de construção e elementos de construção;
Número ou marcador · p. 20 k) Para fazer todos os tipos de máquinas industriais e de negócios, dispositivos e suas peças de reposição, equipamentos para vender, importar, exportar;
Número ou marcador · p. 20 l) Importação e exportação de alumínio, madeira, máquinas de processamento de PVC, máquinas de corte e perfuração usadas na indústria;
Número ou marcador · p. 20 m) Comprar, vender, importar e exportar máquinas hidráulicas, sistemas hidráulicos, unidades hidráulicas, cilindros hidráulicos, pneumáticos, hidráulicos, venda de máquinas automáticas e motores eléctricos, peças e componentes de conexão;
Número ou marcador · p. 20 n) Máquinas e ferramentas eléctricas e electrónicas, reparação e montagem;
Número ou marcador · p. 20 o) Comercialização de todos os tipos de máquinas e materiais para elevadores, venda grossista e retalhista;
Número ou marcador · p. 20 p) Todos os tipos de obras de contratação de construção, para construir, vender, possuir terras e terrenos para construir, vender, possuir terreno para construir edifícios;
Número ou marcador · p. 20 q) Construção e empreitada de construção para todos os tipos de sector público e privado no país e no exterior e construção e aluguel de residências, empresas, fábricas, estradas, barragens e lagoas, parques e arranjos de jardins e instalações turísticas. Importação e exportação de todo tipo de maquinaria e equipamentos, e representação de marcas.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hawker Siddeley, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Rectificação
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 133, III série, do dia 9 de Julho de 2018, no artigo nono da sociedade Hawker Siddeley, Limitada, rectifica-se que onde se lê: «a administração e a gerência ficam atribuídos ao sócio Ângelo Nunes Silva Cordeiro, José Augusto Sousa e Albertina Alberto Jobe», deve ler-se: «a administração e a gerência ficam atribuídos aos sócios Simon Chiwaka e Gabriel Nelson Sambana».
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 A.R. Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102068, uma entidade denominada A.R. Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Abeda Amad Bay Remane Rassul, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895549J, emitido aos 24 de Fevereiro de 2011, válido até 24 de Fevereiro de 2021, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 376, 3.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui consigo mesmo, livremente e de boa fé, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Firma, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma A.R. Estaleiro - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Linha, bairro do Albazine, casa n.º 19, quarteirão 7, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá como objecto social principal o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio de equipamento sanitário e vidros;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio de ferragens, ferramentas manuais e outros artigos de construção;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio de material eléctrico e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividades de corte de madeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de serrilharia.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente a única sócia Abeda Amad Bay Remane Rassul, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Abeda Amad Bay Remane Rassul que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
Texto do artigo · p. 21 de autorização prévia da sócia gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 21 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 21 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 21 e) Falecimento da sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares
Texto do artigo · p. 22 ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial, em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Fevereiro 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Anake Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101085856, uma entidade denominada Anake Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 Adriano Bernardo Madamuge, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, nascido aos 21 de Maio de 1976, casado com Natália Nipaco Morais Madamuge em regime de comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100130007C, emitido em 5 de Outubro 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 103126274, residente em Mapulangu II, Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 15 e Natália Nipaco Morais Madamuge, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província de Zambézia, nascida aso 24 de Dezembro de 1978, casada com Adriano Bernardo Madamuge, em regime de comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170248B, emitido em 5 de Outubro 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 103638739, residente em Mapulangu II, Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 15.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Anake Consulting – Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada, e tem a sua sede quarterão 1, casa n.º 15, no bairro Mapulangu II, distrito de Marracuene, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocada para qualquer parte do território nacional e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social que julgue convenientes, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adriano Bernardo Madamuge;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Natália Nipaco Morais Madamuge.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Adriano Bernardo Madamuge, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao sócio administrador poderá delegar os poderes a sócia os poderes de gerência, mas a estranho depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência o gerente poderá ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) Realizar contratos de compra e venda mercantil, contratos de reporte, contratos de fornecimento, contratos de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
Número ou marcador · p. 23 b) Comprar, vender e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis de e para a sociedade; c)Adquirir viaturas automóveis, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Acréscimo de capital
Texto do artigo · p. 23 Os sócios ficam autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos interditos, podendo nomear um dentre elas que todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Igreja Evangélica de Libertação Espiritual
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100947587, uma entidade denominada Igreja Evangélica de Libertação Espiritual.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 23 É constituída a presente igreja com denominação Igreja Evangélica de Libertação Espiritual, designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 23 A igreja tem a sua sede sita no bairro da Machava Sede, município da Matola, província de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes. A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Proclamar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 23 b) Ensinar as sagradas escrituras aos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuir para o bem-estar holístico das pessoas;
Número ou marcador · p. 23 d) Orientar os sacramentos e cerimónias aprovadas pela direção da igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Fazer outras actividades que contribuem para a expansão da igreja.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros da igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros fundadores, à prova e efectivos são admitidos pela conferência geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Categoria dos membros)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: b) Brassonilio Gonçalves Manhique, com o valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  2. Número ou marcador, página 16: c) Gustavo Artur Rafael Trindade, com o valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  5. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes dos direitos de preferência.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente
  10. Texto do artigo, página 16: ou pelos outros dois membros do conselho de administração, por meio de carta registada ou por meio de correio electrónico dirigida aos direitos e interesse legítimos dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Gestão da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador é designado por um período de 3 anos, renováveis.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 16: (Representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) Nomeia-se como administrador Brassonilio Gonçalves Manhique.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 16: (lucros)
  23. Texto do artigo, página 16: Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  27. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 17: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 17: Riyanniti Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1096874, uma entidade denominada Riyanniti Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 17: Rita Joel Massangaia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100254328S, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Riyanniti Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.º 1097, résdo-chão, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
  49. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria;
  50. Número ou marcador, página 17: c) Venda de todo o tipo de cosméticos (perfumes, cremes, itens de maquiagem).
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a única quota
  55. Texto do artigo, página 17: pertencente à senhora Rita Joel Massangaia, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  58. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Rita Joel Massangaia, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  61. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 17: Madeirarte Construções, Limitada
  67. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e dezoito, na cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial a cargo, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foram operadas, aumento de capital social, transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas e consequentemente a alteração do pacto social, nomeadamente os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Número ou marcador, página 17: Um) Madeirarte Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto: construção civil e obras públicas, elaboração
  73. Texto do artigo, página 17: de projectos, consultoria, fiscalização de obras e prestação de serviços.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações, bem como participar financeiramente em outras sociedades ou constituição de empreitada.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  76. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dez milhões de meticais, realizado em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Margarida Oliveira da Silva, 51%;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Gert Hendrik Conrad Pretorius, 49%.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius, para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários específicos.
  82. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Fevereiro
  83. Texto do artigo, página 17: de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 17: Bocosse Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi transformada de empresário em nome individual em sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 101115798, a sociedade Bocosse Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Bocosse Import & Expor – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, com a sua sede em Cazindira, distrito de Magoé, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de processamento de produtos de pesca, com importação e exportação.
  92. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio, senhor João Airone Bocosse, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 50305352, de 9 de Janeiro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 137615533.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio João Airone Bocosse, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  100. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 1 de Março de 2019. — O Técnico,
  106. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  107. Texto do artigo, página 18: Minorco Moz, Limitada
  108. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezenove, exarada de folhas cento e cinquenta e dois à cento e cinquenta quatro, do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Paul Amos e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Minorco Moz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 18: (Sede e representações)
  114. Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional e Kim Il Sung n.º 187, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: prospecção de actividades mineiras e seu processamento e comércio geral.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  122. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paul Amos, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  130. Texto do artigo, página 18: qualquer dos sócios à terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos dois sócios Paul Amos e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes, que desde já nomeia dois administradores.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela duas assinaturas dos sócios Paul Amos e Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios também poderão constituir procuradores da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  143. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico,
  148. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 19: MSBC - Mozambique
  150. Texto do artigo, página 19: Stones Bright Challenge, Limitada
  151. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sete à nove, do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e sete, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Geraldo António Mapande e Yolanda Cristiano Hilario Jamine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  154. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MSBC - Mozambique Stones Bright Challenge, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  157. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: Comercialização de minerais, prospecção e
  164. Texto do artigo, página 19: pesquisa de actividades mineiras, pesquisa seu processamento e comércio geral.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  166. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo António Mapande, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Yolanda Cristiano Hilário Jamine.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  174. Texto do artigo, página 19: qualquer dos sócios à terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
  179. Texto do artigo, página 19: concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos dois sócios Geraldo António Mapande e Yolanda Cristiano Hilário Jamine, que desde já nomeia dois administradores.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela uma assinatura do sócio Geraldo António Mapande.
  184. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios também poderão constituir procuradores da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  188. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico,
  193. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 19: Banco Big Moçambique, S.A.
  195. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte um de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e sete à folhas cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e dezasseis A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social da sociedade e à alteração parcial dos estatutos, alterando-se por conseguinte o artigo quinto, o número um do artigo sexto, bem como o artigo oitavo, dos respectivos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 20: Capital social
  198. Texto do artigo, página 20: O capital social, encontra-se inteiramente subscrito e realizado, e é de 755.064.000,00MT (setecentos e cinquenta e cinco milhões, sessenta e quatro mil meticais).
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 20: (Acções)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é representado por 755.064 acções com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), cada uma.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) …
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções nominativas)
  205. Número ou marcador, página 20: Um) Sendo as acções todas nominativas, a sua transmissão está sujeita ao consentimento da sociedade, consentimento que será concedido ou recusado pelo Conselho de Administração, no prazo máximo de quarenta e cinco dias úteis a contar da recepção pela sociedade do pedido de consentimento. Nos casos em que a transmissão estiver sujeita a autorização por parte de autoridades com competência para o efeito, nos termos da lei, o prazo de quarenta e cinco dias só começa a correr depois de ser notificada à sociedade a decisão de autorização da transmissão.
  206. Número ou marcador, página 20: Dois) ... Três) No caso de recusar o consentimento, a sociedade deverá fazer adquirir as suas acções por outra pessoa nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento. O disposto anteriormente não se aplica sempre que seja recusada a transmissão de uma participação qualificada para uma instituição bancária com actividade directamente concorrente com a da sociedade.
  207. Texto do artigo, página 20: Quarto) [anterior número três]. Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. —
  208. Texto do artigo, página 20: A Notária, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 20: Ozmak Mz Construction Machinery Import and Export Co, Limitada
  210. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, na sociedade Ozmak Mz Construction Machinery Import and Export Co, Limitada, matriculada sob NUEL 100569833, com o capital social de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de mil meticais, pertencente ao sócio Cemal Turan Ozcelik e outra quota no valor nominal de nove e nove mil meticais, pertencente ao sócio Ozmak Dis Ticaret Ve Otomosyan Distemleri
  211. Texto do artigo, página 20: Makina Imalat Sanayi Ticaret Anonim Sirketi, os sócios deliberaram alterar a sede da sociedade e alagar o objecto social, em consequência ficou alterada a redacção dos artigos segundo e quarto do pacto social, os mesmos passam a ter a seguinte redacção:
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  214. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na EN4 (Estrada Maputo – Withbank), talhão n.º 921/A, Unidade “N”- Matola – Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  218. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de operacionalização de equipamentos e máquinas para diversas áreas de actividade, elaboração de estudos e projectos técnicos aplicáveis neste sector, bem como o desenvolvimento de outras actividades;
  220. Número ou marcador, página 20: b) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  221. Número ou marcador, página 20: c) Pesquisas geofísicas, geológicas, hidrogeológicas, configurar mapas;
  222. Número ou marcador, página 20: d) Fábrica, estruturas altas, estrada, instalações de pontes, estruturas subaquáticas e bases estruturas terrestres, e a fundação e serviços de engenharia, perfuração e testes de solo no laboratório das transacções acima mencionadas, controle, consulta consultoria e contratação serviços e relatório geotécnico e fazer estimativa; e)Projectar todos os tipos de sistemas de fundação de estacas e construir;
  223. Número ou marcador, página 20: f) Projecção e construção em todos os tipos de subsolo e sistemas de estrutura acima do solo;
  224. Número ou marcador, página 20: g) Estudos de mineração de matériasprimas;
  225. Número ou marcador, página 20: h) Exploração de águas subterrâneas e extracção de água;
  226. Número ou marcador, página 20: i) Jet grout, pilhagem, parede de diafragma, coluna de pedra, ancoragem, concreto projetado e impermeabilização para construir todos os tipos de trabalho de injecção;
  227. Número ou marcador, página 20: j) Construção e operação de instalações industriais relacionadas a materiais de construção e elementos de construção;
  228. Número ou marcador, página 20: k) Para fazer todos os tipos de máquinas industriais e de negócios, dispositivos e suas peças de reposição, equipamentos para vender, importar, exportar;
  229. Número ou marcador, página 20: l) Importação e exportação de alumínio, madeira, máquinas de processamento de PVC, máquinas de corte e perfuração usadas na indústria;
  230. Número ou marcador, página 20: m) Comprar, vender, importar e exportar máquinas hidráulicas, sistemas hidráulicos, unidades hidráulicas, cilindros hidráulicos, pneumáticos, hidráulicos, venda de máquinas automáticas e motores eléctricos, peças e componentes de conexão;
  231. Número ou marcador, página 20: n) Máquinas e ferramentas eléctricas e electrónicas, reparação e montagem;
  232. Número ou marcador, página 20: o) Comercialização de todos os tipos de máquinas e materiais para elevadores, venda grossista e retalhista;
  233. Número ou marcador, página 20: p) Todos os tipos de obras de contratação de construção, para construir, vender, possuir terras e terrenos para construir, vender, possuir terreno para construir edifícios;
  234. Número ou marcador, página 20: q) Construção e empreitada de construção para todos os tipos de sector público e privado no país e no exterior e construção e aluguel de residências, empresas, fábricas, estradas, barragens e lagoas, parques e arranjos de jardins e instalações turísticas. Importação e exportação de todo tipo de maquinaria e equipamentos, e representação de marcas.
  235. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 20: Hawker Siddeley, Limitada
  237. Texto do artigo, página 20: Rectificação
  238. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 133, III série, do dia 9 de Julho de 2018, no artigo nono da sociedade Hawker Siddeley, Limitada, rectifica-se que onde se lê: «a administração e a gerência ficam atribuídos ao sócio Ângelo Nunes Silva Cordeiro, José Augusto Sousa e Albertina Alberto Jobe», deve ler-se: «a administração e a gerência ficam atribuídos aos sócios Simon Chiwaka e Gabriel Nelson Sambana».
  239. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 21: A.R. Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102068, uma entidade denominada A.R. Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 21: Abeda Amad Bay Remane Rassul, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895549J, emitido aos 24 de Fevereiro de 2011, válido até 24 de Fevereiro de 2021, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 376, 3.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui consigo mesmo, livremente e de boa fé, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 21: Firma, sede e duração
  245. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma A.R. Estaleiro - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Linha, bairro do Albazine, casa n.º 19, quarteirão 7, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, e durará por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  249. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá como objecto social principal o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  250. Número ou marcador, página 21: a) Comércio de material e equipamento de construção;
  251. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de acessórios para canalização e climatização;
  252. Número ou marcador, página 21: c) Comércio de equipamento sanitário e vidros;
  253. Número ou marcador, página 21: d) Comércio de ferragens, ferramentas manuais e outros artigos de construção;
  254. Número ou marcador, página 21: e) Comércio de material eléctrico e seus acessórios.
  255. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
  256. Número ou marcador, página 21: a) Aluguer de material de construção;
  257. Número ou marcador, página 21: b) Actividades de corte de madeira;
  258. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de serrilharia.
  259. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  260. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 21: Capital social
  263. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente a única sócia Abeda Amad Bay Remane Rassul, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
  266. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Abeda Amad Bay Remane Rassul que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  268. Número ou marcador, página 21: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
  269. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  270. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  271. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  272. Número ou marcador, página 21: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  273. Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  274. Número ou marcador, página 21: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 21: Divisão, cessão e oneração de quotas
  277. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sócia gerente.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
  279. Texto do artigo, página 21: de autorização prévia da sócia gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 21: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 21: Amortização de quota
  284. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  285. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo da gerência;
  286. Número ou marcador, página 21: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  287. Número ou marcador, página 21: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  288. Número ou marcador, página 21: d) Cessão de quota;
  289. Número ou marcador, página 21: e) Falecimento da sócia.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  294. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  295. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 21: Participação noutras sociedades
  298. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares
  299. Texto do artigo, página 22: ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  302. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  303. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  304. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 22: Lucros e sua aplicação
  307. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  315. Texto do artigo, página 22: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial, em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  316. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Fevereiro 2019. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 22: Anake Consulting, Limitada
  318. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101085856, uma entidade denominada Anake Consulting, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  320. Texto do artigo, página 22: Adriano Bernardo Madamuge, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, nascido aos 21 de Maio de 1976, casado com Natália Nipaco Morais Madamuge em regime de comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100130007C, emitido em 5 de Outubro 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 103126274, residente em Mapulangu II, Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 15 e Natália Nipaco Morais Madamuge, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província de Zambézia, nascida aso 24 de Dezembro de 1978, casada com Adriano Bernardo Madamuge, em regime de comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170248B, emitido em 5 de Outubro 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 103638739, residente em Mapulangu II, Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 15.
  321. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: Denominação e Sede
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Anake Consulting – Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada, e tem a sua sede quarterão 1, casa n.º 15, no bairro Mapulangu II, distrito de Marracuene, na província de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocada para qualquer parte do território nacional e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social que julgue convenientes, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 22: Duração
  328. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  331. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 22: Capital social
  335. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte modo:
  336. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adriano Bernardo Madamuge;
  337. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Natália Nipaco Morais Madamuge.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  341. Número ou marcador, página 22: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre sócios.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 22: Administração
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Adriano Bernardo Madamuge, que desde já fica nomeado administrador.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  347. Número ou marcador, página 22: Três) Ao sócio administrador poderá delegar os poderes a sócia os poderes de gerência, mas a estranho depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  348. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
  349. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência o gerente poderá ainda:
  350. Número ou marcador, página 22: a) Realizar contratos de compra e venda mercantil, contratos de reporte, contratos de fornecimento, contratos de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
  351. Número ou marcador, página 23: b) Comprar, vender e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis de e para a sociedade; c)Adquirir viaturas automóveis, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
  352. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 23: Acréscimo de capital
  354. Texto do artigo, página 23: Os sócios ficam autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  357. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos interditos, podendo nomear um dentre elas que todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  361. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  362. Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  363. Número ou marcador, página 23: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  364. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  365. Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  368. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 23: Normas subsidiárias
  371. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 23: Igreja Evangélica de Libertação Espiritual
  374. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100947587, uma entidade denominada Igreja Evangélica de Libertação Espiritual.
  375. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  378. Texto do artigo, página 23: É constituída a presente igreja com denominação Igreja Evangélica de Libertação Espiritual, designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 23: (Sede e âmbito)
  381. Texto do artigo, página 23: A igreja tem a sua sede sita no bairro da Machava Sede, município da Matola, província de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 23: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes. A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Conferência Geral.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  387. Texto do artigo, página 23: A igreja tem como objectivos:
  388. Número ou marcador, página 23: a) Proclamar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo dentro e fora do país;
  389. Número ou marcador, página 23: b) Ensinar as sagradas escrituras aos membros da igreja;
  390. Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para o bem-estar holístico das pessoas;
  391. Número ou marcador, página 23: d) Orientar os sacramentos e cerimónias aprovadas pela direção da igreja;
  392. Número ou marcador, página 23: e) Fazer outras actividades que contribuem para a expansão da igreja.
  393. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 23: (Admissão dos membros)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) São membros da igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da igreja.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  398. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros fundadores, à prova e efectivos são admitidos pela conferência geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 23: (Categoria dos membros)
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