III SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 57/2019
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 III SÉRIE — Número 57
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Optometristas. Adalpi – Construções, Limitada. Operação Duys Mozambique, Limitada. Eletro Yassin, Limitada. Ouriços do Mar, Limitada. Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sofrica Construction Equipment, Limitada. TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osprey Consulting, Limitada. Flora Cleaning Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Moz Recycle Importacão & Exportação, Limitada ERL - Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. BNA – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Soil, Limitada. Fase Indico. Paradeis Farm, Limitada. Khuamba Services, Limitada. H7Business, Limitada. Tofo Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boa Vida Kapenta, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Schibumil Lodge, Limitada. Oficinas Ravate, Limitada. Pinnacle Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Visão Contabil e Auditoria, Limitada. Eloim Investimentos, Limitada. Kombucha Medicinal Drink, Limitada. Vida & Cores Prestação de Serviços de Pintura e Consultoria –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Latifa Trading, Limitada. Maquinino Comercial e Alfaiataria, Limitada. Axineene Moçambique, Limitada. LFD - Microcrédito, S.A. Axineene Moçambique, Limitada. LFD - Microcrédito, S.A. HDM Industry & Trade Mozambique, Limitada. Irigar – Sociedade Unipessoal, Limitada. ODB – Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nargra, Limitada. Primeiro Amor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maquinino Comercial e Alfaiataria, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Optometristas, como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do dispositivo no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Optometristas.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos Maputo, 15 de Novembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Optometristas
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a associação com denominação de Associação Moçambicana de Optometristas, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, que se rege pela legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, tendo a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Continuadores da Revolução, bairro Urbano Central, Nampula.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Havendo necessidade, a sede pode ser transferida para outra circunscrição administrativa de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Três) É criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) A protecção dos profissionais da optometria;
- Número ou marcador, página 2: b) A promoção e divulgação em coordenação com as entidades competentes de serviços de saúde visual e ocular qualificados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para atender às finalidades mencionadas acima, a associação deve:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a ética, a deontologia e a qualificação profissional dos optometristas, ópticos e prescritores de óculos;
- Número ou marcador, página 2: b) Fomentar e defender os interesses profissionais dos optometristas e ópticos a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a representação dos associados e cumprimento dos seus deveres profissionais;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o desenvolvimento das ciências da visão e o aperfeiçoamento de políticas de saúde visual e ocular; e
- Número ou marcador, página 2: e) Promover investigações e campanhas de saúde visual e ocular junto às comunidades, entidades académicas e Organizações Governamentais e Não-Governamentais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por membros fundadores, efectivos e honorários:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são membros efectivos que subscreveram o acto constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos são todos os registados e com cotas em dia, que se tenham graduado em optometria numa instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, desde que, neste último caso, estejam a trabalhar dentro do país e que o nível académico tenha a equivalência passada por entidades públicas competentes;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são, as pessoas singulares ou colectivas, qualquer que tenham prestado relevantes serviços à associação e que sejam aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros efectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão é feita por manifestação de vontade em requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, juntando, um comprovativo de graduação ou da pós-graduação em optometria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por regulamento aprovado pela Assembleia Geral podem ser estabelecidos procedimentos adicionais.
- Número ou marcador, página 2: Três) A recusa da admissão deve ser fundamentada e dela cabe o recurso para a Assembleia Geral, onde é apreciada na secção seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que tenham sido condenados por crime doloso cometido no exercício da sua profissão;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante um período de seis meses e que depois de avisados em carta registada com aviso de recepção, as não pagarem no prazo de um mês;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que manifestarem por escrito a vontade de desligar-se da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que praticarem acções que afectem o bom nome da associação e
- Texto do artigo, página 2: dos seus associados, causarem prejuízos materiais ou financeiros à associação, não cumprirem com os seus principais deveres e desrespeitem os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Todos os processos de perda de qualidade de membro são garantidos o direito a defesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas assembleias gerais, bem como, em geral, na vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Junto de outros membros requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 2: d) Usufruir das regalias disponibilizadas pela associação; e)Participar dos eventos promovidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 2: f) Beneficiar da isenção de pagamento de quotas após a reforma ou incapacidade física permanente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos constantes das alíneas b), c) e f) do número precedente não se aplicam aos membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Colaborar com a associação no prosseguimento dos seus fins;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir os preceitos estatutários e a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as quotas ou quaisquer outras prestações aprovadas nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar informações inerentes às actividades de interesse da associação e participar na vida associativa;
- Número ou marcador, página 2: e) Defender o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Exercer os cargos para que for eleito na associação, salvo se houver motivos justificados;
- Número ou marcador, página 2: g) Comunicar no prazo de sessenta dias a mudança de residência, reforma ou a incapacidade física permanente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O disposto no número precedente aplica-se aos membros honorários com excepção da alínea c) e f).
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de quatro anos e os seus membros podem ser reeleitos, individual ou colectivamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O exercício de funções é gratuito podendo, porém, serem atribuídas verbas de ajudas de custo nos termos a fixar por regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os cargos dos membros dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações obrigatórias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral funciona de forma ordinária uma vez ao ano e extraordinária por convocação do presidente da mesa, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e por 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona com a presença da maioria dos seus membros, à hora marcada, ou, meia hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto a eleição de membros titulares dos órgãos que é por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de empate, o Presidente da Mesa da Assembleia tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros efectivos impedidos de comparecer às assembleias gerais, podem delegar outro membro a sua representação por procuração autenticada notarialmente, com excepção das destinadas a eleger os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Porém, nenhum membro efectivo pode ser mandatário de mais do que um membro.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Nas assembleias gerais só podem participar os membros com o pagamento das quotas em dia e no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger de três em três anos os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos da associação, para que será indispensável a aprovação de ¾ dos presentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Alterar o estatuto da associação, cuja aprovação deve ser garantida por pelo menos ¾ dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da associação, sendo necessário que a decisão seja tomada por pelo menos ¾ do número total dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre as linhas gerais de actuação e aprovar o orçamento anual de gestão do ano subsequente, proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre o relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Direcção e sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: g) Homologar as penas de expulsão aplicadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a transferência da sede para outro local;
- Número ou marcador, página 3: i) Homologar, na primeira Assembleia Geral que tenha lugar, a inscrição da associação em organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: j) Fixar, mediante proposta do Conselho de Direcção, a quotização e as taxas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar e alterar regulamentos; e
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia que destituir a totalidade ou a maioria de alguns dos órgãos deve eleger uma comissão provisória, que transitoriamente os substitua até às eleições que devem realizarse no prazo máximo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ocorrendo o pedido de demissão do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, os mesmos manter-se-ão em funções até que a sua substituição seja efectuada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: o presidente da mesa, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos entre os membros efectivos da associação, e cumprem o mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral não pode ser realizada sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é órgão de Gestão e administração da AMO e é composto pelo presidente da associação, pelo secretário, por cinco vogais efectivos, quatro vogais suplentes e três representantes das delegações regionais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta, só tendo validade se estiverem presentes mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na ausência do presidente, o secretário orienta as reuniões.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúnese sempre que para tal seja convocado e obrigatoriamente, duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A representação da associação em juízo e fora dele é feita pelo presidente da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Determinar os meios para realizar os objectivos da associação e a forma de promover os mesmos;
- Número ou marcador, página 3: b) Administrar e gerir os fundos da associação e zelar pelos seus interesses;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar, no fim de cada ano de gerência, o relatório, balanço e contas referentes ao mesmo e submeter à apreciação da Assembleia Geral Ordinária com o correspondente relatório e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar execuções às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Criar e gerir delegações da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno bem como as alterações do mesmo; g)Admitir ou recusar, fundamentando, os pedidos de admissão à associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Criar serviços de interesse para os associados;
- Número ou marcador, página 4: i) Solicitar a admissão em organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor à Assembleia Geral os montantes da jóia, quotizações e a criação de taxas; e
- Número ou marcador, página 4: k) Submeter à Assembleia Geral a apreciação de quaisquer outros assuntos de interesse para a associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção só cessa depois de a Assembleia Geral sancionar os seus actos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação, controlo e fiscalização de actividades da associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as necessidades assim o exigirem ou a pedido do Conselho de Direcção, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção e elaborar o seu relatório, o parecer que é apresentado à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção quando entender, sem direito a voto e emitir o seu parecer, sempre que para tal seja solicitado;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar a escritura e documentação a ela respeitante; e)Convocar a Assembleia Geral quando a respectiva mesa não o faça; e f)Cumprir as demais obrigações impostas por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património social da associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos por fundos próprios ou doados por pessoas singulares ou colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação são ordinários e extraordinários:
- Número ou marcador, página 4: a) Constituem fundos ordinários as quotas, taxas, jóias e demais obrigações regulamentares; e
- Número ou marcador, página 4: b) Constituem fundos extraordinários os juros de quaisquer fundos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral ou com recurso à legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral que delibere a extinção da associação decide o destino a dar aos seus bens.
- Texto do artigo, página 4: Adalpi – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de cinco de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Adalpi - Construções, Limitada, com sede em Marracuene, sob NUEL 100535343, a sócia Maria Cristina Lima da Costa Gomes, cedeu a sua quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais à favor de Caralisse Xavier Machanguana.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da cessão da quota efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 4: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 97,5% do capital social, pertencentes ao sócio Adão de Almeida Pinto Tapadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 5% do capital social, pertencente à sócia Caralisse Xavier Machanguana.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, oito de Março de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Operação Duys Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e oito à folhas cento e onze do livro de notas, para escrituras diversas, número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, entrada de novos sócios, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma quota com o valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Escopil Indústria, Limitada; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Valoriza, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não alterado, continuam em
- Texto do artigo, página 4: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Eletro Yassin, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do dia quinze do mês de Novembro de dois mil e dezassete. A assembleia geral da sociedade denominada Eletro Yassin, Limitada, com a sede na rua Engenheiro Touvares, bairro Chamanculo, Distrito Urbano de Nlhamankulu, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100656507.
- Texto do artigo, página 5: Ponto único. Deliberou-se aumento de capital social e admissão do novo sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e corresponde á soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Salvador Mirione é detentora de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Severino Mapezuane Mahalambe é detentora de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social; c)António Luís Tembe é detentora de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ouriços do Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120216, uma entidade denominada Ouriços do Mar, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Athol Murray Emerton, natural de Germiston, portador do Passaporte de nacionalidade britânica, n.º 529389636, emitido aos 2 de Junho de 2015, válido até 2 de Junho de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, bairro da Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Uchakide Investments, uma sociedade registada sob as leis das Maurícias, sob n.º 414326 C2/GBL, representada por Athol Murray Emerton, natural de Germiston, portador do Passaporte de nacionalidade britânica n.º 529389636, emitido aos 2 de Junho de 2015, válido até 2 de Junho de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, bairro da Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 5: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ouriços do Mar, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão n.º 4, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de gestão e desenvolvimento de propriedades;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, contabilidade, auditoria e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de materiais e equipamentos necessários para a realização do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondendo a 99% do capital social, pertencente a Uchakide Investments;
- Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 1% do capital social, pertencente a Athol Murray Emerton.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita à favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes,
- Texto do artigo, página 6: na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Amortização
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 6: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Representação
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Votos
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera -se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador da sociedade o senhor Athol Murray Emerton.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinatura do administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 6: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá excluir:
- Texto do artigo, página 6: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20%, (vinte
- Texto do artigo, página 7: por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Das dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 7: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Paragrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Legislação Aplicável
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120163, uma entidade denominada Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Naznin Feizal Ismael, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n.º 110100807203I, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, rés-do-chão, bairro Cimento, nesta cidade, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, a actividade de guest house, restauração e bar, catering, prestação de serviços de assessoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota da sócia Naznin Feizal Ismael.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional, será exercida pela sócia Naznin Feizal Ismael, que desde já fica nomeada sócia gerente. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura da sócia única, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela gerente à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120279, uma entidade denominada Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Sultangy Amade Daudo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005042325, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
- Texto do artigo, página 7: regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua Mocimboa da Praia, n.º 13/125, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social, operador turístico, agenciamento, mediação e intermediação, organização de eventos e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de oitenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Sultangy Amade Daudo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração será exercida por Sultangy Amade Daudo, que fica nomeado administrador, com poderes suficientes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Sofrica Construction Equipment, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120295, uma entidade denominada Sofrica Construction Equipment, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Zeng Xiaobing, solteiro, maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Osvaldo Tazama, n.º 837, titular do DIRE n.º 11CN00061842Q, emitido em 3 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Migração em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Shu Yaping, solteiro, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na Matola-Rio, Matola B, titular do DIRE n.º 10CN00064855J, emitido em 15 de 2018, pelos Serviços de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Sofrica Construction Equipment, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida 24 de Julho, n.º 1662.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, importação e exportação de peças e equipamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, uma de 10.036,00MT, correspondente a 50,18%, titulada por Zeng Xiaobing e outra de 9.964,00MT, correspondente a 49,82%, do capital social, titulada por Yaping Shu.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Na cessão de quotas à estranhos, os sócios tem direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, obrigando as duas assinaturas em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
- Certidão de registo TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Osprey Consulting, Limitada
- Certidão de registo Flora Cleaning Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Moz Recycle Importação & Exportação, Limitada
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- Certidão de registo Super Oil, Limitada
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- Certidão de registo ODB Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nargra, Limitada
- Certidão de registo Primeiro Amor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maquinino Comercial e Alfaiataria, Limitada
- Certidão de registo Operação Duys Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Eletro Yassin, Limitada
- Certidão de registo Ouriços do Mar, Limitada
- Certidão de registo Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sofrica Construction Equipment, Limitada