III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 22 de Março de 2019 III SÉRIE — Número 57
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Optometristas. Adalpi – Construções, Limitada. Operação Duys Mozambique, Limitada. Eletro Yassin, Limitada. Ouriços do Mar, Limitada. Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sofrica Construction Equipment, Limitada. TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osprey Consulting, Limitada. Flora Cleaning Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Moz Recycle Importacão & Exportação, Limitada ERL - Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. BNA – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Soil, Limitada. Fase Indico. Paradeis Farm, Limitada. Khuamba Services, Limitada. H7Business, Limitada. Tofo Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boa Vida Kapenta, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Schibumil Lodge, Limitada. Oficinas Ravate, Limitada. Pinnacle Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Visão Contabil e Auditoria, Limitada. Eloim Investimentos, Limitada. Kombucha Medicinal Drink, Limitada. Vida & Cores Prestação de Serviços de Pintura e Consultoria –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Latifa Trading, Limitada. Maquinino Comercial e Alfaiataria, Limitada. Axineene Moçambique, Limitada. LFD - Microcrédito, S.A. Axineene Moçambique, Limitada. LFD - Microcrédito, S.A. HDM Industry & Trade Mozambique, Limitada. Irigar – Sociedade Unipessoal, Limitada. ODB – Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nargra, Limitada. Primeiro Amor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maquinino Comercial e Alfaiataria, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Optometristas, como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do dispositivo no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Optometristas.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos Maputo, 15 de Novembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Optometristas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a associação com denominação de Associação Moçambicana de Optometristas, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, que se rege pela legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, tendo a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Continuadores da Revolução, bairro Urbano Central, Nampula.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Havendo necessidade, a sede pode ser transferida para outra circunscrição administrativa de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Três) É criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) A protecção dos profissionais da optometria;
Número ou marcador · p. 2 b) A promoção e divulgação em coordenação com as entidades competentes de serviços de saúde visual e ocular qualificados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para atender às finalidades mencionadas acima, a associação deve:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a ética, a deontologia e a qualificação profissional dos optometristas, ópticos e prescritores de óculos;
Número ou marcador · p. 2 b) Fomentar e defender os interesses profissionais dos optometristas e ópticos a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar a representação dos associados e cumprimento dos seus deveres profissionais;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o desenvolvimento das ciências da visão e o aperfeiçoamento de políticas de saúde visual e ocular; e
Número ou marcador · p. 2 e) Promover investigações e campanhas de saúde visual e ocular junto às comunidades, entidades académicas e Organizações Governamentais e Não-Governamentais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é constituída por membros fundadores, efectivos e honorários:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores são membros efectivos que subscreveram o acto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos são todos os registados e com cotas em dia, que se tenham graduado em optometria numa instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, desde que, neste último caso, estejam a trabalhar dentro do país e que o nível académico tenha a equivalência passada por entidades públicas competentes;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários são, as pessoas singulares ou colectivas, qualquer que tenham prestado relevantes serviços à associação e que sejam aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros efectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão é feita por manifestação de vontade em requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, juntando, um comprovativo de graduação ou da pós-graduação em optometria.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por regulamento aprovado pela Assembleia Geral podem ser estabelecidos procedimentos adicionais.
Número ou marcador · p. 2 Três) A recusa da admissão deve ser fundamentada e dela cabe o recurso para a Assembleia Geral, onde é apreciada na secção seguinte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que tenham sido condenados por crime doloso cometido no exercício da sua profissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante um período de seis meses e que depois de avisados em carta registada com aviso de recepção, as não pagarem no prazo de um mês;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que manifestarem por escrito a vontade de desligar-se da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que praticarem acções que afectem o bom nome da associação e
Texto do artigo · p. 2 dos seus associados, causarem prejuízos materiais ou financeiros à associação, não cumprirem com os seus principais deveres e desrespeitem os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Todos os processos de perda de qualidade de membro são garantidos o direito a defesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas assembleias gerais, bem como, em geral, na vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Junto de outros membros requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir das regalias disponibilizadas pela associação; e)Participar dos eventos promovidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 2 f) Beneficiar da isenção de pagamento de quotas após a reforma ou incapacidade física permanente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos constantes das alíneas b), c) e f) do número precedente não se aplicam aos membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Colaborar com a associação no prosseguimento dos seus fins;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir os preceitos estatutários e a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente as quotas ou quaisquer outras prestações aprovadas nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar informações inerentes às actividades de interesse da associação e participar na vida associativa;
Número ou marcador · p. 2 e) Defender o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Exercer os cargos para que for eleito na associação, salvo se houver motivos justificados;
Número ou marcador · p. 2 g) Comunicar no prazo de sessenta dias a mudança de residência, reforma ou a incapacidade física permanente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O disposto no número precedente aplica-se aos membros honorários com excepção da alínea c) e f).
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de quatro anos e os seus membros podem ser reeleitos, individual ou colectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O exercício de funções é gratuito podendo, porém, serem atribuídas verbas de ajudas de custo nos termos a fixar por regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos dos membros dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações obrigatórias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral funciona de forma ordinária uma vez ao ano e extraordinária por convocação do presidente da mesa, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e por 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral funciona com a presença da maioria dos seus membros, à hora marcada, ou, meia hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto a eleição de membros titulares dos órgãos que é por maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de empate, o Presidente da Mesa da Assembleia tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros efectivos impedidos de comparecer às assembleias gerais, podem delegar outro membro a sua representação por procuração autenticada notarialmente, com excepção das destinadas a eleger os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Porém, nenhum membro efectivo pode ser mandatário de mais do que um membro.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Nas assembleias gerais só podem participar os membros com o pagamento das quotas em dia e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger de três em três anos os titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos da associação, para que será indispensável a aprovação de ¾ dos presentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Alterar o estatuto da associação, cuja aprovação deve ser garantida por pelo menos ¾ dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a dissolução da associação, sendo necessário que a decisão seja tomada por pelo menos ¾ do número total dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre as linhas gerais de actuação e aprovar o orçamento anual de gestão do ano subsequente, proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre o relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Direcção e sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Homologar as penas de expulsão aplicadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a transferência da sede para outro local;
Número ou marcador · p. 3 i) Homologar, na primeira Assembleia Geral que tenha lugar, a inscrição da associação em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 j) Fixar, mediante proposta do Conselho de Direcção, a quotização e as taxas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 k) Aprovar e alterar regulamentos; e
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia que destituir a totalidade ou a maioria de alguns dos órgãos deve eleger uma comissão provisória, que transitoriamente os substitua até às eleições que devem realizarse no prazo máximo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ocorrendo o pedido de demissão do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, os mesmos manter-se-ão em funções até que a sua substituição seja efectuada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: o presidente da mesa, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos entre os membros efectivos da associação, e cumprem o mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral não pode ser realizada sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é órgão de Gestão e administração da AMO e é composto pelo presidente da associação, pelo secretário, por cinco vogais efectivos, quatro vogais suplentes e três representantes das delegações regionais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta, só tendo validade se estiverem presentes mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na ausência do presidente, o secretário orienta as reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reúnese sempre que para tal seja convocado e obrigatoriamente, duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A representação da associação em juízo e fora dele é feita pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Determinar os meios para realizar os objectivos da associação e a forma de promover os mesmos;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrar e gerir os fundos da associação e zelar pelos seus interesses;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar, no fim de cada ano de gerência, o relatório, balanço e contas referentes ao mesmo e submeter à apreciação da Assembleia Geral Ordinária com o correspondente relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar execuções às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Criar e gerir delegações da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno bem como as alterações do mesmo; g)Admitir ou recusar, fundamentando, os pedidos de admissão à associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Criar serviços de interesse para os associados;
Número ou marcador · p. 4 i) Solicitar a admissão em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor à Assembleia Geral os montantes da jóia, quotizações e a criação de taxas; e
Número ou marcador · p. 4 k) Submeter à Assembleia Geral a apreciação de quaisquer outros assuntos de interesse para a associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção só cessa depois de a Assembleia Geral sancionar os seus actos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação, controlo e fiscalização de actividades da associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as necessidades assim o exigirem ou a pedido do Conselho de Direcção, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção e elaborar o seu relatório, o parecer que é apresentado à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção quando entender, sem direito a voto e emitir o seu parecer, sempre que para tal seja solicitado;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) Fiscalizar a escritura e documentação a ela respeitante; e)Convocar a Assembleia Geral quando a respectiva mesa não o faça; e f)Cumprir as demais obrigações impostas por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património social da associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos por fundos próprios ou doados por pessoas singulares ou colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da associação são ordinários e extraordinários:
Número ou marcador · p. 4 a) Constituem fundos ordinários as quotas, taxas, jóias e demais obrigações regulamentares; e
Número ou marcador · p. 4 b) Constituem fundos extraordinários os juros de quaisquer fundos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral ou com recurso à legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral que delibere a extinção da associação decide o destino a dar aos seus bens.
Texto do artigo · p. 4 Adalpi – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de cinco de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Adalpi - Construções, Limitada, com sede em Marracuene, sob NUEL 100535343, a sócia Maria Cristina Lima da Costa Gomes, cedeu a sua quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais à favor de Caralisse Xavier Machanguana.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da cessão da quota efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 4 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 97,5% do capital social, pertencentes ao sócio Adão de Almeida Pinto Tapadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 5% do capital social, pertencente à sócia Caralisse Xavier Machanguana.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, oito de Março de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Operação Duys Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e oito à folhas cento e onze do livro de notas, para escrituras diversas, número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, entrada de novos sócios, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 4 a)Uma quota com o valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Escopil Indústria, Limitada; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Valoriza, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais não alterado, continuam em
Texto do artigo · p. 4 vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Eletro Yassin, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do dia quinze do mês de Novembro de dois mil e dezassete. A assembleia geral da sociedade denominada Eletro Yassin, Limitada, com a sede na rua Engenheiro Touvares, bairro Chamanculo, Distrito Urbano de Nlhamankulu, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100656507.
Texto do artigo · p. 5 Ponto único. Deliberou-se aumento de capital social e admissão do novo sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e corresponde á soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Salvador Mirione é detentora de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Severino Mapezuane Mahalambe é detentora de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social; c)António Luís Tembe é detentora de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ouriços do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120216, uma entidade denominada Ouriços do Mar, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Athol Murray Emerton, natural de Germiston, portador do Passaporte de nacionalidade britânica, n.º 529389636, emitido aos 2 de Junho de 2015, válido até 2 de Junho de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, bairro da Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Uchakide Investments, uma sociedade registada sob as leis das Maurícias, sob n.º 414326 C2/GBL, representada por Athol Murray Emerton, natural de Germiston, portador do Passaporte de nacionalidade britânica n.º 529389636, emitido aos 2 de Junho de 2015, válido até 2 de Junho de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 5 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Ouriços do Mar, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão n.º 4, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de gestão e desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, contabilidade, auditoria e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação de materiais e equipamentos necessários para a realização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondendo a 99% do capital social, pertencente a Uchakide Investments;
Número ou marcador · p. 5 b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 1% do capital social, pertencente a Athol Murray Emerton.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita à favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes,
Texto do artigo · p. 6 na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Amortização
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 6 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Representação
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Votos
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral considera -se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador da sociedade o senhor Athol Murray Emerton.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 6 a) Assinatura do administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 6 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 6 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá excluir:
Texto do artigo · p. 6 O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20%, (vinte
Texto do artigo · p. 7 por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 7 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Legislação Aplicável
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120163, uma entidade denominada Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Naznin Feizal Ismael, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.º 110100807203I, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, rés-do-chão, bairro Cimento, nesta cidade, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto, a actividade de guest house, restauração e bar, catering, prestação de serviços de assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota da sócia Naznin Feizal Ismael.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional, será exercida pela sócia Naznin Feizal Ismael, que desde já fica nomeada sócia gerente. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura da sócia única, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela gerente à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120279, uma entidade denominada Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Sultangy Amade Daudo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005042325, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
Texto do artigo · p. 7 regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua Mocimboa da Praia, n.º 13/125, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social, operador turístico, agenciamento, mediação e intermediação, organização de eventos e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de oitenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Sultangy Amade Daudo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração será exercida por Sultangy Amade Daudo, que fica nomeado administrador, com poderes suficientes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Sofrica Construction Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120295, uma entidade denominada Sofrica Construction Equipment, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Zeng Xiaobing, solteiro, maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Osvaldo Tazama, n.º 837, titular do DIRE n.º 11CN00061842Q, emitido em 3 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Shu Yaping, solteiro, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na Matola-Rio, Matola B, titular do DIRE n.º 10CN00064855J, emitido em 15 de 2018, pelos Serviços de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Sofrica Construction Equipment, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida 24 de Julho, n.º 1662.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, importação e exportação de peças e equipamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, uma de 10.036,00MT, correspondente a 50,18%, titulada por Zeng Xiaobing e outra de 9.964,00MT, correspondente a 49,82%, do capital social, titulada por Yaping Shu.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Na cessão de quotas à estranhos, os sócios tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade é exercida pelos sócios, obrigando as duas assinaturas em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 III SÉRIE — Número 57
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Optometristas. Adalpi – Construções, Limitada. Operação Duys Mozambique, Limitada. Eletro Yassin, Limitada. Ouriços do Mar, Limitada. Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sofrica Construction Equipment, Limitada. TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osprey Consulting, Limitada. Flora Cleaning Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Moz Recycle Importacão & Exportação, Limitada ERL - Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. BNA – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Soil, Limitada. Fase Indico. Paradeis Farm, Limitada. Khuamba Services, Limitada. H7Business, Limitada. Tofo Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boa Vida Kapenta, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Schibumil Lodge, Limitada. Oficinas Ravate, Limitada. Pinnacle Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Visão Contabil e Auditoria, Limitada. Eloim Investimentos, Limitada. Kombucha Medicinal Drink, Limitada. Vida & Cores Prestação de Serviços de Pintura e Consultoria –
  14. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Latifa Trading, Limitada. Maquinino Comercial e Alfaiataria, Limitada. Axineene Moçambique, Limitada. LFD - Microcrédito, S.A. Axineene Moçambique, Limitada. LFD - Microcrédito, S.A. HDM Industry & Trade Mozambique, Limitada. Irigar – Sociedade Unipessoal, Limitada. ODB – Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nargra, Limitada. Primeiro Amor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maquinino Comercial e Alfaiataria, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Optometristas, como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do dispositivo no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Optometristas.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos Maputo, 15 de Novembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  21. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Optometristas
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  25. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  26. Texto do artigo, página 2: É constituída a associação com denominação de Associação Moçambicana de Optometristas, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, que se rege pela legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  28. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, tendo a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Continuadores da Revolução, bairro Urbano Central, Nampula.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Havendo necessidade, a sede pode ser transferida para outra circunscrição administrativa de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) É criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  33. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos:
  35. Número ou marcador, página 2: a) A protecção dos profissionais da optometria;
  36. Número ou marcador, página 2: b) A promoção e divulgação em coordenação com as entidades competentes de serviços de saúde visual e ocular qualificados.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Para atender às finalidades mencionadas acima, a associação deve:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Promover a ética, a deontologia e a qualificação profissional dos optometristas, ópticos e prescritores de óculos;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Fomentar e defender os interesses profissionais dos optometristas e ópticos a todos os níveis;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a representação dos associados e cumprimento dos seus deveres profissionais;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Promover o desenvolvimento das ciências da visão e o aperfeiçoamento de políticas de saúde visual e ocular; e
  42. Número ou marcador, página 2: e) Promover investigações e campanhas de saúde visual e ocular junto às comunidades, entidades académicas e Organizações Governamentais e Não-Governamentais.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por membros fundadores, efectivos e honorários:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são membros efectivos que subscreveram o acto constitutivo da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos são todos os registados e com cotas em dia, que se tenham graduado em optometria numa instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, desde que, neste último caso, estejam a trabalhar dentro do país e que o nível académico tenha a equivalência passada por entidades públicas competentes;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são, as pessoas singulares ou colectivas, qualquer que tenham prestado relevantes serviços à associação e que sejam aprovados pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros efectivos)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão é feita por manifestação de vontade em requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, juntando, um comprovativo de graduação ou da pós-graduação em optometria.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Por regulamento aprovado pela Assembleia Geral podem ser estabelecidos procedimentos adicionais.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) A recusa da admissão deve ser fundamentada e dela cabe o recurso para a Assembleia Geral, onde é apreciada na secção seguinte.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro da associação:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Os que tenham sido condenados por crime doloso cometido no exercício da sua profissão;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante um período de seis meses e que depois de avisados em carta registada com aviso de recepção, as não pagarem no prazo de um mês;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Os que manifestarem por escrito a vontade de desligar-se da associação;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Os que praticarem acções que afectem o bom nome da associação e
  62. Texto do artigo, página 2: dos seus associados, causarem prejuízos materiais ou financeiros à associação, não cumprirem com os seus principais deveres e desrespeitem os órgãos da associação.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Todos os processos de perda de qualidade de membro são garantidos o direito a defesa.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas assembleias gerais, bem como, em geral, na vida da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Junto de outros membros requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir das regalias disponibilizadas pela associação; e)Participar dos eventos promovidos pela associação; e
  71. Número ou marcador, página 2: f) Beneficiar da isenção de pagamento de quotas após a reforma ou incapacidade física permanente.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos constantes das alíneas b), c) e f) do número precedente não se aplicam aos membros honorários.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Colaborar com a associação no prosseguimento dos seus fins;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir os preceitos estatutários e a deliberação da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as quotas ou quaisquer outras prestações aprovadas nos termos estatutários;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Prestar informações inerentes às actividades de interesse da associação e participar na vida associativa;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Defender o bom nome e prestígio da associação;
  81. Número ou marcador, página 2: f) Exercer os cargos para que for eleito na associação, salvo se houver motivos justificados;
  82. Número ou marcador, página 2: g) Comunicar no prazo de sessenta dias a mudança de residência, reforma ou a incapacidade física permanente.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) O disposto no número precedente aplica-se aos membros honorários com excepção da alínea c) e f).
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  85. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  87. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  88. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  89. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  91. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  93. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de quatro anos e os seus membros podem ser reeleitos, individual ou colectivamente.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) O exercício de funções é gratuito podendo, porém, serem atribuídas verbas de ajudas de custo nos termos a fixar por regulamento.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  97. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  98. Texto do artigo, página 3: Os cargos dos membros dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  99. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  101. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações obrigatórias.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  105. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral funciona de forma ordinária uma vez ao ano e extraordinária por convocação do presidente da mesa, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e por 2/3 dos membros.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona com a presença da maioria dos seus membros, à hora marcada, ou, meia hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto a eleição de membros titulares dos órgãos que é por maioria simples.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de empate, o Presidente da Mesa da Assembleia tem voto de qualidade.
  110. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros efectivos impedidos de comparecer às assembleias gerais, podem delegar outro membro a sua representação por procuração autenticada notarialmente, com excepção das destinadas a eleger os órgãos associativos.
  111. Número ou marcador, página 3: Seis) Porém, nenhum membro efectivo pode ser mandatário de mais do que um membro.
  112. Número ou marcador, página 3: Sete) Nas assembleias gerais só podem participar os membros com o pagamento das quotas em dia e no pleno gozo dos seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  114. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Eleger de três em três anos os titulares dos órgãos da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos da associação, para que será indispensável a aprovação de ¾ dos presentes;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Alterar o estatuto da associação, cuja aprovação deve ser garantida por pelo menos ¾ dos membros presentes;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da associação, sendo necessário que a decisão seja tomada por pelo menos ¾ do número total dos membros;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre as linhas gerais de actuação e aprovar o orçamento anual de gestão do ano subsequente, proposto pelo Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre o relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Direcção e sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 3: g) Homologar as penas de expulsão aplicadas pelo Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a transferência da sede para outro local;
  124. Número ou marcador, página 3: i) Homologar, na primeira Assembleia Geral que tenha lugar, a inscrição da associação em organismos nacionais e internacionais;
  125. Número ou marcador, página 3: j) Fixar, mediante proposta do Conselho de Direcção, a quotização e as taxas a pagar pelos membros;
  126. Número ou marcador, página 3: k) Aprovar e alterar regulamentos; e
  127. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia que destituir a totalidade ou a maioria de alguns dos órgãos deve eleger uma comissão provisória, que transitoriamente os substitua até às eleições que devem realizarse no prazo máximo de noventa dias.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Ocorrendo o pedido de demissão do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, os mesmos manter-se-ão em funções até que a sua substituição seja efectuada.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  131. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: o presidente da mesa, vice-presidente e um vogal.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos entre os membros efectivos da associação, e cumprem o mandato de 3 anos.
  135. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral não pode ser realizada sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
  136. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  138. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é órgão de Gestão e administração da AMO e é composto pelo presidente da associação, pelo secretário, por cinco vogais efectivos, quatro vogais suplentes e três representantes das delegações regionais.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASETE
  141. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta, só tendo validade se estiverem presentes mais de metade dos membros.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Na ausência do presidente, o secretário orienta as reuniões.
  144. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúnese sempre que para tal seja convocado e obrigatoriamente, duas vezes ao ano.
  145. Número ou marcador, página 3: Quatro) A representação da associação em juízo e fora dele é feita pelo presidente da associação.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  147. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Determinar os meios para realizar os objectivos da associação e a forma de promover os mesmos;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Administrar e gerir os fundos da associação e zelar pelos seus interesses;
  151. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar, no fim de cada ano de gerência, o relatório, balanço e contas referentes ao mesmo e submeter à apreciação da Assembleia Geral Ordinária com o correspondente relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  152. Número ou marcador, página 3: d) Dar execuções às deliberações da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 3: e) Criar e gerir delegações da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno bem como as alterações do mesmo; g)Admitir ou recusar, fundamentando, os pedidos de admissão à associação;
  155. Número ou marcador, página 4: h) Criar serviços de interesse para os associados;
  156. Número ou marcador, página 4: i) Solicitar a admissão em organismos nacionais e internacionais;
  157. Número ou marcador, página 4: j) Propor à Assembleia Geral os montantes da jóia, quotizações e a criação de taxas; e
  158. Número ou marcador, página 4: k) Submeter à Assembleia Geral a apreciação de quaisquer outros assuntos de interesse para a associação.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção só cessa depois de a Assembleia Geral sancionar os seus actos.
  160. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  162. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  163. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação, controlo e fiscalização de actividades da associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, vice-presidente e um secretário.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  165. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as necessidades assim o exigirem ou a pedido do Conselho de Direcção, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria absoluta.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências Conselho Fiscal)
  169. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção e elaborar o seu relatório, o parecer que é apresentado à Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção quando entender, sem direito a voto e emitir o seu parecer, sempre que para tal seja solicitado;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar a escritura e documentação a ela respeitante; e)Convocar a Assembleia Geral quando a respectiva mesa não o faça; e f)Cumprir as demais obrigações impostas por lei ou pelos estatutos.
  174. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  176. Texto do artigo, página 4: (Património)
  177. Texto do artigo, página 4: O património social da associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos por fundos próprios ou doados por pessoas singulares ou colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  179. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  180. Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação são ordinários e extraordinários:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Constituem fundos ordinários as quotas, taxas, jóias e demais obrigações regulamentares; e
  182. Número ou marcador, página 4: b) Constituem fundos extraordinários os juros de quaisquer fundos.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral ou com recurso à legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  188. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  189. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral que delibere a extinção da associação decide o destino a dar aos seus bens.
  190. Texto do artigo, página 4: Adalpi – Construções, Limitada
  191. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de cinco de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Adalpi - Construções, Limitada, com sede em Marracuene, sob NUEL 100535343, a sócia Maria Cristina Lima da Costa Gomes, cedeu a sua quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais à favor de Caralisse Xavier Machanguana.
  192. Texto do artigo, página 4: Em consequência da cessão da quota efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  195. Texto do artigo, página 4: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 97,5% do capital social, pertencentes ao sócio Adão de Almeida Pinto Tapadas;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 5% do capital social, pertencente à sócia Caralisse Xavier Machanguana.
  198. Texto do artigo, página 4: Maputo, oito de Março de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 4: Operação Duys Mozambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e oito à folhas cento e onze do livro de notas, para escrituras diversas, número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, entrada de novos sócios, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 4: Capital social
  203. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  204. Texto do artigo, página 4: a)Uma quota com o valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Escopil Indústria, Limitada; e
  205. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Valoriza, S.A.
  206. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não alterado, continuam em
  207. Texto do artigo, página 4: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
  208. Texto do artigo, página 4: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 5: Eletro Yassin, Limitada
  210. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do dia quinze do mês de Novembro de dois mil e dezassete. A assembleia geral da sociedade denominada Eletro Yassin, Limitada, com a sede na rua Engenheiro Touvares, bairro Chamanculo, Distrito Urbano de Nlhamankulu, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100656507.
  211. Texto do artigo, página 5: Ponto único. Deliberou-se aumento de capital social e admissão do novo sócio.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e corresponde á soma de três quotas assim distribuídas:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Salvador Mirione é detentora de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Severino Mapezuane Mahalambe é detentora de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social; c)António Luís Tembe é detentora de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social.
  216. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 5: Ouriços do Mar, Limitada
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120216, uma entidade denominada Ouriços do Mar, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  220. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Athol Murray Emerton, natural de Germiston, portador do Passaporte de nacionalidade britânica, n.º 529389636, emitido aos 2 de Junho de 2015, válido até 2 de Junho de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, bairro da Polana Cimento;
  221. Texto do artigo, página 5: Segundo. Uchakide Investments, uma sociedade registada sob as leis das Maurícias, sob n.º 414326 C2/GBL, representada por Athol Murray Emerton, natural de Germiston, portador do Passaporte de nacionalidade britânica n.º 529389636, emitido aos 2 de Junho de 2015, válido até 2 de Junho de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, bairro da Polana Cimento.
  222. Texto do artigo, página 5: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ouriços do Mar, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 5: Sede
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão n.º 4, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: Objecto
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de gestão e desenvolvimento de propriedades;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, contabilidade, auditoria e outros serviços afins;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de materiais e equipamentos necessários para a realização do seu objecto principal.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 5: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  240. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 5: Capital social
  243. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondendo a 99% do capital social, pertencente a Uchakide Investments;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 1% do capital social, pertencente a Athol Murray Emerton.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  248. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  251. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita à favor de terceiros.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  253. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  257. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes,
  259. Texto do artigo, página 6: na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 6: Amortização
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  265. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  266. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  269. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: Representação
  273. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 6: Votos
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera -se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  279. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  284. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  285. Número ou marcador, página 6: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador da sociedade o senhor Athol Murray Emerton.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Assinatura do administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 6: Exoneração de sócios
  294. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Prestações suplementares de capital;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  297. Número ou marcador, página 6: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: Exclusão de sócios
  301. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá excluir:
  302. Texto do artigo, página 6: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  303. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  306. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  307. Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
  310. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20%, (vinte
  311. Texto do artigo, página 7: por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Das dissolução e liquidação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  318. Número ou marcador, página 7: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  319. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  321. Texto do artigo, página 7: Recurso jurídico
  322. Texto do artigo, página 7: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da Assembleia Geral.
  323. Texto do artigo, página 7: Paragrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: Legislação Aplicável
  326. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  327. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 7: Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120163, uma entidade denominada Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 7: Naznin Feizal Ismael, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  331. Texto do artigo, página 7: n.º 110100807203I, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, rés-do-chão, bairro Cimento, nesta cidade, é constituída por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, a actividade de guest house, restauração e bar, catering, prestação de serviços de assessoria e consultoria.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota da sócia Naznin Feizal Ismael.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  343. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional, será exercida pela sócia Naznin Feizal Ismael, que desde já fica nomeada sócia gerente. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura da sócia única, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 7: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela gerente à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 7: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  350. Texto do artigo, página 7: Maputo, Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 7: Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120279, uma entidade denominada Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 7: Sultangy Amade Daudo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005042325, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
  354. Texto do artigo, página 7: regerá pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua Mocimboa da Praia, n.º 13/125, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social, operador turístico, agenciamento, mediação e intermediação, organização de eventos e outras actividades conexas.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 7: O capital social é de oitenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Sultangy Amade Daudo.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  366. Texto do artigo, página 7: A administração será exercida por Sultangy Amade Daudo, que fica nomeado administrador, com poderes suficientes para obrigar a sociedade.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes.
  371. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 8: Sofrica Construction Equipment, Limitada
  374. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120295, uma entidade denominada Sofrica Construction Equipment, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 8: Zeng Xiaobing, solteiro, maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Osvaldo Tazama, n.º 837, titular do DIRE n.º 11CN00061842Q, emitido em 3 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Migração em Maputo;
  376. Texto do artigo, página 8: Shu Yaping, solteiro, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na Matola-Rio, Matola B, titular do DIRE n.º 10CN00064855J, emitido em 15 de 2018, pelos Serviços de Migração em Maputo.
  377. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  380. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Sofrica Construction Equipment, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida 24 de Julho, n.º 1662.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 8: Duração
  383. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: Objecto
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, importação e exportação de peças e equipamento.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 8: Capital social
  389. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, uma de 10.036,00MT, correspondente a 50,18%, titulada por Zeng Xiaobing e outra de 9.964,00MT, correspondente a 49,82%, do capital social, titulada por Yaping Shu.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  392. Texto do artigo, página 8: Na cessão de quotas à estranhos, os sócios tem direito de preferência.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 8: Administração
  395. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, obrigando as duas assinaturas em todos os actos e contratos.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, do Código Comercial.
  399. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 8: TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
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