III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2019

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Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120899, uma entidade denominada TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela Anate Nhamo Mitilage Sumail, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393226Q, de nove de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 12.º andar, bairro Central B, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação social TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1089, rés-do-chão, bairro Alto -Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda a grosso com importação de todos produtos em geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Ferragens, ferramenta, material de construção, material informático, acessórios, material de escritório e mobiliário, acessórios;
Número ou marcador · p. 8 c) Produtos alimentares, frescos e bebidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente a sócia Anate Nhamo Mitilage Sumail.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será exercida por Anate Nhamo Mitilage Sumail, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Osprey Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 3 de Outubro de 2017, a sociedade Osprey Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100908220, estando representados todos os sócios, deliberaram por unanimidade a divisão e cessão de quotas na sociedade, na qual os sócios Alexandre Dias Zaqueu Milice cede parte das suas quotas, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 7% do capital social, que detém na sociedade e Farai Blessings Manhanga, cede parte das suas quotas, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 7% do capital social, que detém na sociedade à favor do senhor Nyasha Jonna Mhosva. Em resultado das deliberações tomadas, os sócios deliberaram por unanimidade alterar parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertence ao sócio Alexandre Dias Zaqueu Milice;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertence ao sócio Farai Blessings Manhanga;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertence ao sócio Nyasha Jonna Mhosva.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Flora Cleaning Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118304, uma entidade denominada Flora Cleaning Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo Ahmet Ayhan Bali, solteiro, maior, natural de Erzincan - Turquia, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00102850F, de quatro de Dezembro de dois mil e dezanove e válido até quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2080, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato escrito particular, constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social Flora Cleaning Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Flora da Matola, Parcela n.º 728, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação e exportação de todos produtos em geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda a retalho de todos produtos em geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Equipamento para higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 9 d) Produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 9 e) Imobiliário e venda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 9 (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ahmet Ayhan Bali.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administracao)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ahmet Ayhan Bali, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Green Moz Recycle Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101089770, uma entidade denominada Green Moz Recycle Importação & Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Nguyen The Anh, natural de Pretória, solteiro, de nacionalidade vietnamita, residente no bairro Central “B”, Avenida Vladimir Lenine n.º 130, portador do Passaporte n.º N1795813, emitido a três de Outubro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 9 Bresta António Cuinica, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, quarteirão n.º 9, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104844286J, emitido aos vinte três de Novembro de 2017. Que pelo presente instrumento constituem
Texto do artigo · p. 9 entre si, nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Green Moz Recycle Importação & Exportação, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro da Mozal, rua da Mozal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto a compra e venda de resíduo de plástico, resíduos de bateria e resíduo de ferro e aço. Negociação de acomodação, prestação de serviços, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Nguyen The Anh, um milhão e quatrocentos noventa e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Bresta António Cuinica, sete mil quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Acessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes. Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) Para a administração e gerência da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 10 em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omisso
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ERL - Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120929, uma entidade denominada ERL - Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Pelo Lucas Afonso Vilanculo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104750125N, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro Machava J, quarteirão 64, casa n.º 32, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social ERL - Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 289, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social o exercício de :
Número ou marcador · p. 10 a) Venda a grosso com importação de todos produtos em geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Ferragens, ferramenta, material de construção, material informático, acessórios, material de escrito rio e mobiliário, acessórios;
Número ou marcador · p. 10 c) Produtos alimentares, frescos e bebidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Lúcas Afonso Vilanculo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida por Lucas Afonso Vilanculo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Baptista Nhanombe & Associados Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101055876, uma entidade denominada Baptista Nhanombe & Associados – Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada e a denominação Baptista Nhanombe & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BNA - Advogados, Lda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As disposições dos presentes estatutos que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 4.º andar, Porta n.º 8, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social exclusivo o exercício em comum da profissão de advogados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que os estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique, e demais legislação em vigor, não proíbam.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá decidir a participação da sociedade em parcerias e estabelecer relações de associação com as suas congéneres estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Baptista Cândido Sarmento Nhanombe Júnior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional e deter participações sociais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, os sócios, se aplicável, gozarão de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão de sócio regemse pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído que será sempre o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade será exercida pelo sócio Baptista Cândido Sarmento Nhanombe Júnior, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)Pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes, pelos presentes estatutos e regulamentos internos da sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se quando:
Número ou marcador · p. 11 a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Maço de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Super Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100910276, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Super Oil, Limitada, constituída entre os sócios Ahmed Abdikadir
Texto do artigo · p. 12 Mohamed, natural de Wajir-Kenya, de nacionalidade queniana, portador de DIRE n.º 03K00044608B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração de Nampula e residente na rua Barnabé, bairro dos Poetas e Ahmed Hirad Samatar, natural da Somália, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 03US00107587M, emitido aos 13 de Abril de 2017, pela Direcção de Migração de Nampula, residente no bairro Muahivire. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Super Oil, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na rua da França, bairro de Carrupeia – cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, mercearia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
Texto do artigo · p. 12 domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Abdikadir Mohamed.
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Ahmed Hirad Samatar.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Ahmed Abdikadir Mohamed e Ahmed Hirad Samatar, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de
Texto do artigo · p. 12 caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar pertinente e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações
Texto do artigo · p. 12 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 Os balanços sócias serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta
Texto do artigo · p. 13 registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 2 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fase Indico Consultores de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito. A assembleia geral de sociedade denominada Fase Indico Consultores de Engenharia, Lda, matriculada sob NUEL 100191288.
Texto do artigo · p. 13 Ponto único-deliberou-se a mudança da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta deliberação fica alterado o artigo segundo da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacçao:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua do Tchamba, n.º 49, rés-do-chão direito, bairro da Polana, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Paradeis Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de doze de Outubro de dois mil e dezoito, pelas catorze horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Paradeis Farm, Limitada, sita na rua das Bananeiras, número seiscentos e trinta e nove, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL100777320, com o capital
Texto do artigo · p. 13 social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram cessão de quotas no valor dezassete mil meticais (17.000,00MT), pertencente ao sócio Marco Zanderico Iona, que cede à Davide Scapin , o sócio Patrick Goetsch, cede a sua quota no valor de dezassete mil meticais (17.000,00MT), à que cede. Davide Scapin, o sócio Philipp Greif titular de uma quota no valor de dezassete mil meticais (17.000,00MT), que cede à Davide Scapin.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, da cessão altera-se a redacção do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 Davide Scapin com cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT); Jev-Investimento com trinta e dois mil meticais ( 32.000,00MT); Peter Jurgen Singepiel com dezassete mil meticais (17.000,00MT).
Texto do artigo · p. 13 Maputo 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Khuamba Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100647141, uma entidade denominada Khuamba Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Hélio da Graça Manhisse, solteiro, nascido aos 28 de Fevereiro de 1980, natural de Quelimane, Bilhete de Identidade n.º 11010016125P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Março de 2014, residente no bairro Costa do sol, casa n.º 123, quarteirão n.º 60, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Eugénia Ernesto Nhathavene Comissal, solteira, nascida aos 13 de Setembro de 1972, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 1100188036M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2015, residente na Avenida Josina Machel, casa n.º 417, 4.º
Texto do artigo · p. 13 andar, flat 1 cidade de Maputo, celebram contrato de sociedade comercial que se rege pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Khuamba Service, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3039, 1.º andar, flat 4, podendo abrir ou fechar sucursais delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto fornecer serviços de consultoria e prestação de serviços na área de contabilidade agricultura, transporte e logística, turismo, construção, formação, desenhar e implementar projectos para o desenvolvimento nas actividades de empreendedorismo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 5.000, 00MT (cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), os 50% do capital, pertencente ao Hélio da Graça Manhisse; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 2.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital, pertence à Eugénia Ernesto Nhathave Comissal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas da sociedade, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento, da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio gerente Hélio da Graça Manhisse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 H7Business
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100859416, uma entidade denominada H7Business.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Herlim de Catarina Eduardo Telhano, solteiro,
Texto do artigo · p. 14 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481668B, emitido em 27 de Julho de 2012, pelos Arquivos de Identificação Civil de Maputo, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de H7Business e tem a sua sede (provisória) no bairro do Alto Máe, n.º 3140, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, reparação de computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo passam desde já a cargo do sócio Herlim Telhano, com amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, aberturas de conta bancária assim como a sua movimentação, assinaturas de contratos em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 14 Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Tofo Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100642654, a entidade legal supra constituída por Peter Jozef Alma Deriemaeker, maior, casado, natural e residente na Bélgica, portador do Passaporte n.º EH975778, emitido no dia 13 de Março de dois mil e doze, emitido pelas autoridades belgas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Tofo Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo no futuro abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, onde e quando a gerência entender, após a obtenção das autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal prestações de serviços a pessoas singulares ou colectivas, consultoria e assessorias, e serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem por objecto secundário o arrendamento de quartos e a gestão de alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda vir a ter por objecto social qualquer outra actividade conexa, subsidiária ou complementar das actividades supra indicadas, bem como dedicarse à importação e exportação, a grosso ou a retalho, de bens e serviços, e todo o tipo de produtos para consumo público, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, incluindo qualquer actividade dos ramos comercial, industrial, agrícola, agroindustrial, recreativo, turístico, imobiliário ou outro, de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido acima, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá ainda estabelecer acordos e parcerias com outras sociedades
Texto do artigo · p. 15 ou empresas, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondendo a uma quota única de dez mil meticais, pertencente ao sócio Peter Jozef Alma Deriemaeker. Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único Peter Jozef Alma Deriemaeker, com ou sem remuneração, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros por uma única assinatura do sóciogerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o seu liquidatário. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do seu sócio único, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e a parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único ou destinada à criação de outras reservas que o sócio único entender necessária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais em vigor à data da constituição desta sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, dezassete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Boa Vida Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Boa Vida Kapenta, Limitada, matriculada sob o NUEL 100791536, do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, os sócios Borge Albano Mbofana, Nodi Albano Mbofana e Suraia Carlos Cerejo, deliberaram sobre a cessão de quotas e retirada da sócia e entrada do novo sócio, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redação do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Borge Albano Mbofana;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Tomé Sande.
Texto do artigo · p. 15 Não havendo mais nada a tratar, foi a reunião encerrada às catorze horas, lavrando-se a presente acta, que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Schibumil Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e nomeação dos administradores comerciais, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Janeiro do ano dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada nas entidades legais, sob o NUEL 100297094, na presença dos sócios: Bartholomeus Stefanus Koch, titular de uma quota de 50% do capital social, e Johanna Susanna Koch, titular de uma quota de 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Estiveram convidados os senhores Johannes Hendrik Jacobus Maré, natural e residente
Texto do artigo · p. 15 na África do Sul, titular do Passaporte n.º A01766993, emitido em vinte e sete de Maio de dois mil e onze, emitido pelas autoridades sul-africanas; e Belinda Maré, natural e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A08009882, emitido em oito de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelas autoridades sul-africanas, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas à favor dos novos sócios Johannes Hendrik Jacobus Maré e Belinda Maré, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 15 Por conseguinte, os artigos quarto e número um do nono ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Johannes Hendrik Jacobus Maré, natural e residente na África do Sul, com cinquenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 15 b) Belinda Maré, natural e residente na África do Sul, com cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120899, uma entidade denominada TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela Anate Nhamo Mitilage Sumail, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393226Q, de nove de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 12.º andar, bairro Central B, na cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1089, rés-do-chão, bairro Alto -Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Venda a grosso com importação de todos produtos em geral;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Ferragens, ferramenta, material de construção, material informático, acessórios, material de escritório e mobiliário, acessórios;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Produtos alimentares, frescos e bebidas.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente a sócia Anate Nhamo Mitilage Sumail.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida por Anate Nhamo Mitilage Sumail, que desde já fica nomeada administradora.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 9: Osprey Consulting, Limitada
  30. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 3 de Outubro de 2017, a sociedade Osprey Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100908220, estando representados todos os sócios, deliberaram por unanimidade a divisão e cessão de quotas na sociedade, na qual os sócios Alexandre Dias Zaqueu Milice cede parte das suas quotas, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 7% do capital social, que detém na sociedade e Farai Blessings Manhanga, cede parte das suas quotas, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 7% do capital social, que detém na sociedade à favor do senhor Nyasha Jonna Mhosva. Em resultado das deliberações tomadas, os sócios deliberaram por unanimidade alterar parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertence ao sócio Alexandre Dias Zaqueu Milice;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertence ao sócio Farai Blessings Manhanga;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertence ao sócio Nyasha Jonna Mhosva.
  37. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 9: Flora Cleaning Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118304, uma entidade denominada Flora Cleaning Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo Ahmet Ayhan Bali, solteiro, maior, natural de Erzincan - Turquia, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00102850F, de quatro de Dezembro de dois mil e dezanove e válido até quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2080, bairro Central, cidade de Maputo.
  42. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular, constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social Flora Cleaning Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Flora da Matola, Parcela n.º 728, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação de todos produtos em geral;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Venda a retalho de todos produtos em geral;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Equipamento para higiene e limpeza;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Produtos plásticos;
  57. Número ou marcador, página 9: e) Imobiliário e venda.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  60. Texto do artigo, página 9: (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ahmet Ayhan Bali.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Administracao)
  63. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ahmet Ayhan Bali, que desde já fica nomeado administrador.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: Green Moz Recycle Importação & Exportação, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101089770, uma entidade denominada Green Moz Recycle Importação & Exportação, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  73. Texto do artigo, página 9: Nguyen The Anh, natural de Pretória, solteiro, de nacionalidade vietnamita, residente no bairro Central “B”, Avenida Vladimir Lenine n.º 130, portador do Passaporte n.º N1795813, emitido a três de Outubro de dois mil e dezoito;
  74. Texto do artigo, página 9: Bresta António Cuinica, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, quarteirão n.º 9, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104844286J, emitido aos vinte três de Novembro de 2017. Que pelo presente instrumento constituem
  75. Texto do artigo, página 9: entre si, nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: Denominação
  78. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Green Moz Recycle Importação & Exportação, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  81. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro da Mozal, rua da Mozal.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  84. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto a compra e venda de resíduo de plástico, resíduos de bateria e resíduo de ferro e aço. Negociação de acomodação, prestação de serviços, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: Capital social
  87. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Nguyen The Anh, um milhão e quatrocentos noventa e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Bresta António Cuinica, sete mil quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: Cessão ou divisão de quotas
  92. Texto do artigo, página 10: Acessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes. Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  95. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 10: Administração
  98. Número ou marcador, página 10: Um) Para a administração e gerência da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de um ano.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente,
  100. Texto do artigo, página 10: em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 10: Casos omisso
  106. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigentes na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 10: ERL - Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120929, uma entidade denominada ERL - Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  111. Texto do artigo, página 10: Pelo Lucas Afonso Vilanculo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104750125N, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro Machava J, quarteirão 64, casa n.º 32, na cidade da Matola.
  112. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social ERL - Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 289, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social o exercício de :
  123. Número ou marcador, página 10: a) Venda a grosso com importação de todos produtos em geral;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Ferragens, ferramenta, material de construção, material informático, acessórios, material de escrito rio e mobiliário, acessórios;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Produtos alimentares, frescos e bebidas.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Lúcas Afonso Vilanculo.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  131. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida por Lucas Afonso Vilanculo, que desde já fica nomeado administrador.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Baptista Nhanombe & Associados Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101055876, uma entidade denominada Baptista Nhanombe & Associados – Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de
  143. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada e a denominação Baptista Nhanombe & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BNA - Advogados, Lda.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) As disposições dos presentes estatutos que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 4.º andar, Porta n.º 8, na cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social exclusivo o exercício em comum da profissão de advogados.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que os estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique, e demais legislação em vigor, não proíbam.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá decidir a participação da sociedade em parcerias e estabelecer relações de associação com as suas congéneres estrangeiras.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Baptista Cândido Sarmento Nhanombe Júnior.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional e deter participações sociais para além da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, os sócios, se aplicável, gozarão de direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão de sócio)
  171. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócio regemse pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído que será sempre o valor nominal da quota.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade será exercida pelo sócio Baptista Cândido Sarmento Nhanombe Júnior, com poderes para obrigar a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  184. Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura do sócio administrador;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Advogados associados)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes, pelos presentes estatutos e regulamentos internos da sociedade e demais legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se quando:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  201. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  202. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Maço de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 11: Super Oil, Limitada
  204. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100910276, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Super Oil, Limitada, constituída entre os sócios Ahmed Abdikadir
  205. Texto do artigo, página 12: Mohamed, natural de Wajir-Kenya, de nacionalidade queniana, portador de DIRE n.º 03K00044608B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração de Nampula e residente na rua Barnabé, bairro dos Poetas e Ahmed Hirad Samatar, natural da Somália, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 03US00107587M, emitido aos 13 de Abril de 2017, pela Direcção de Migração de Nampula, residente no bairro Muahivire. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: Denominação
  208. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Super Oil, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: Sede
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua da França, bairro de Carrupeia – cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: Duração
  214. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 12: Objecto
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, mercearia.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
  220. Texto do artigo, página 12: domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  221. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 12: Capital social
  224. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Abdikadir Mohamed.
  225. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Ahmed Hirad Samatar.
  226. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  229. Número ou marcador, página 12: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  232. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuados em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Ahmed Abdikadir Mohamed e Ahmed Hirad Samatar, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de
  236. Texto do artigo, página 12: caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar pertinente e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 12: Obrigações
  240. Texto do artigo, página 12: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  243. Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 12: Amortização
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: Balanço
  249. Texto do artigo, página 12: Os balanços sócias serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  255. Texto do artigo, página 12: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta
  256. Texto do artigo, página 13: registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 13: Omissos
  259. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, vigente ou outra legislação aplicável.
  260. Texto do artigo, página 13: Nampula, 2 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Fase Indico Consultores de Engenharia, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito. A assembleia geral de sociedade denominada Fase Indico Consultores de Engenharia, Lda, matriculada sob NUEL 100191288.
  263. Texto do artigo, página 13: Ponto único-deliberou-se a mudança da sede da sociedade.
  264. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta deliberação fica alterado o artigo segundo da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacçao:
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 13: (sede)
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua do Tchamba, n.º 49, rés-do-chão direito, bairro da Polana, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  268. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Paradeis Farm, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de doze de Outubro de dois mil e dezoito, pelas catorze horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Paradeis Farm, Limitada, sita na rua das Bananeiras, número seiscentos e trinta e nove, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL100777320, com o capital
  271. Texto do artigo, página 13: social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram cessão de quotas no valor dezassete mil meticais (17.000,00MT), pertencente ao sócio Marco Zanderico Iona, que cede à Davide Scapin , o sócio Patrick Goetsch, cede a sua quota no valor de dezassete mil meticais (17.000,00MT), à que cede. Davide Scapin, o sócio Philipp Greif titular de uma quota no valor de dezassete mil meticais (17.000,00MT), que cede à Davide Scapin.
  272. Texto do artigo, página 13: Em consequência, da cessão altera-se a redacção do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 13: Capital social
  275. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  276. Texto do artigo, página 13: Davide Scapin com cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT); Jev-Investimento com trinta e dois mil meticais ( 32.000,00MT); Peter Jurgen Singepiel com dezassete mil meticais (17.000,00MT).
  277. Texto do artigo, página 13: Maputo 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 13: Khuamba Service, Limitada
  279. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100647141, uma entidade denominada Khuamba Service, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 13: Hélio da Graça Manhisse, solteiro, nascido aos 28 de Fevereiro de 1980, natural de Quelimane, Bilhete de Identidade n.º 11010016125P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Março de 2014, residente no bairro Costa do sol, casa n.º 123, quarteirão n.º 60, cidade de Maputo;
  281. Texto do artigo, página 13: Eugénia Ernesto Nhathavene Comissal, solteira, nascida aos 13 de Setembro de 1972, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 1100188036M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2015, residente na Avenida Josina Machel, casa n.º 417, 4.º
  282. Texto do artigo, página 13: andar, flat 1 cidade de Maputo, celebram contrato de sociedade comercial que se rege pelos estatutos.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Khuamba Service, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3039, 1.º andar, flat 4, podendo abrir ou fechar sucursais delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto fornecer serviços de consultoria e prestação de serviços na área de contabilidade agricultura, transporte e logística, turismo, construção, formação, desenhar e implementar projectos para o desenvolvimento nas actividades de empreendedorismo em Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 5.000, 00MT (cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), os 50% do capital, pertencente ao Hélio da Graça Manhisse; e
  297. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 2.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital, pertence à Eugénia Ernesto Nhathave Comissal.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas da sociedade, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento, da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio gerente Hélio da Graça Manhisse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  309. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  310. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 14: H7Business
  312. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100859416, uma entidade denominada H7Business.
  313. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Herlim de Catarina Eduardo Telhano, solteiro,
  314. Texto do artigo, página 14: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481668B, emitido em 27 de Julho de 2012, pelos Arquivos de Identificação Civil de Maputo, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  317. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de H7Business e tem a sua sede (provisória) no bairro do Alto Máe, n.º 3140, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou do estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, reparação de computadores e equipamento periférico.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais).
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  331. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo passam desde já a cargo do sócio Herlim Telhano, com amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, aberturas de conta bancária assim como a sua movimentação, assinaturas de contratos em nome da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  334. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  337. Texto do artigo, página 14: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país ou por acordo dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 14: (Normas subsidiárias)
  343. Texto do artigo, página 14: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 14: Tofo Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100642654, a entidade legal supra constituída por Peter Jozef Alma Deriemaeker, maior, casado, natural e residente na Bélgica, portador do Passaporte n.º EH975778, emitido no dia 13 de Março de dois mil e doze, emitido pelas autoridades belgas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Tofo Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo no futuro abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, onde e quando a gerência entender, após a obtenção das autorizações legais.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal prestações de serviços a pessoas singulares ou colectivas, consultoria e assessorias, e serviços pessoais.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem por objecto secundário o arrendamento de quartos e a gestão de alojamento turístico.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda vir a ter por objecto social qualquer outra actividade conexa, subsidiária ou complementar das actividades supra indicadas, bem como dedicarse à importação e exportação, a grosso ou a retalho, de bens e serviços, e todo o tipo de produtos para consumo público, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, incluindo qualquer actividade dos ramos comercial, industrial, agrícola, agroindustrial, recreativo, turístico, imobiliário ou outro, de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  356. Número ou marcador, página 14: Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido acima, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  357. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá ainda estabelecer acordos e parcerias com outras sociedades
  358. Texto do artigo, página 15: ou empresas, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondendo a uma quota única de dez mil meticais, pertencente ao sócio Peter Jozef Alma Deriemaeker. Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 15: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único Peter Jozef Alma Deriemaeker, com ou sem remuneração, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros por uma única assinatura do sóciogerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o seu liquidatário. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do seu sócio único, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Exercício e resultados)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e a parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único ou destinada à criação de outras reservas que o sócio único entender necessária.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  375. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais em vigor à data da constituição desta sociedade.
  376. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, dezassete de Agosto de dois mil
  377. Texto do artigo, página 15: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 15: Boa Vida Kapenta, Limitada
  379. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Boa Vida Kapenta, Limitada, matriculada sob o NUEL 100791536, do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, os sócios Borge Albano Mbofana, Nodi Albano Mbofana e Suraia Carlos Cerejo, deliberaram sobre a cessão de quotas e retirada da sócia e entrada do novo sócio, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redação do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redação:
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  383. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Borge Albano Mbofana;
  384. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Tomé Sande.
  385. Texto do artigo, página 15: Não havendo mais nada a tratar, foi a reunião encerrada às catorze horas, lavrando-se a presente acta, que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
  386. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2019. — O Conser-
  387. Texto do artigo, página 15: vador, Ivan Ismael Taibo.
  388. Texto do artigo, página 15: Schibumil Lodge, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e nomeação dos administradores comerciais, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Janeiro do ano dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada nas entidades legais, sob o NUEL 100297094, na presença dos sócios: Bartholomeus Stefanus Koch, titular de uma quota de 50% do capital social, e Johanna Susanna Koch, titular de uma quota de 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  390. Texto do artigo, página 15: Estiveram convidados os senhores Johannes Hendrik Jacobus Maré, natural e residente
  391. Texto do artigo, página 15: na África do Sul, titular do Passaporte n.º A01766993, emitido em vinte e sete de Maio de dois mil e onze, emitido pelas autoridades sul-africanas; e Belinda Maré, natural e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A08009882, emitido em oito de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelas autoridades sul-africanas, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas.
  392. Texto do artigo, página 15: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas à favor dos novos sócios Johannes Hendrik Jacobus Maré e Belinda Maré, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  393. Texto do artigo, página 15: Por conseguinte, os artigos quarto e número um do nono ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Johannes Hendrik Jacobus Maré, natural e residente na África do Sul, com cinquenta por cento do capital; e
  398. Número ou marcador, página 15: b) Belinda Maré, natural e residente na África do Sul, com cinquenta por cento do capital.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
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