III SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 57/2019
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- Texto do artigo, página 15: (A administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, é exercida pelo senhor Johannes Hendrik Jacobus Maré, e pela senhora Belinda Maré com ou sem remuneração, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) mantém-se. Que em tudo o que não foi alterado continua
- Texto do artigo, página 15: a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 15: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Oficinas Ravate, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e sete e
- Texto do artigo, página 16: seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios da sociedade Oficinas Ravate, Limitada, alteraram o objecto social acrescentando as suas actividades.
- Texto do artigo, página 16: E em consequência desta operação, alterase o artigo segundo, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade é fornecimento de bens e serviços, prestação diversificada de serviços com destaque para a área de mecânica geral (reparação e manutenção de viaturas, bate-chapa, pintura e electricidade auto), estampagem e rebitagem de chapas de matrícula, comércio a retalho com exportação e importação, venda de veículos automóveis e seus acessórios bem como material de construção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada e que obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto deferente do da sociedade. Em tudo e mais do pacto social, mantém-se
- Texto do artigo, página 16: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador , Mário de Amélia Michore Torres..
- Texto do artigo, página 16: Pinnacle Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pinnacle Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101103110, entre Dinesh Kumar Raju, casado, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º N4289094, emitido pelas Autoridades de Migração de Coimbatore na Índia, a 8 de Dezembro de 2015, acidentalmente na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Texto do artigo, página 16: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial
- Texto do artigo, página 16: por quotas de responsabilidade limitada, Pinnacle Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 16: CLAÚSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras atividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição das quotas)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma ùnica quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Dinesh Kumar Raju.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Divisão ou cessão da quota)
- Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão da quota, depende dele mesmo o sócio.
- Texto do artigo, página 16: CLAÚSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Direção e administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dinesh Kumar Raju, que irá exercer funções inerentes às de director-geral ou pelo senhor Ivo Bravo Vicente Massaca, que desde já é nomeado consultor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Apenas o director-geral pode constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: CLAÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Interdição)
- Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Texto do artigo, página 16: CLAÚSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: CLAÚSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Grupo Visão Contabil e Auditoria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade, supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 100899787 e NUIT 400822336, em que é sócio Rogério de Jesus Gomes, solteiro, maior, natural de Chimoio, nascido a 31 de Julho de 1987, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identiadde n.º 070101491164J, emitido em 30 de Setembro de 2016, pela Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Rogério de Jesus Gomes, solteiro, maior, natural de Chimoio, nascido a 31 de Julho de 1987, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identiadde n.º 070101491164J, emitido em 30 de Setembro de 2016, pela Identificação Civil da Beira e constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Felisberto de Jesus Gomes, solteiro, maior, natural de Chimoio, nascido a 30 de Julho de 1989, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010040853B, emitido em 19 de Fevereiro de 2016, pela Identificação Civil da Beira e constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Grupo Visão Contabil e Auditoria, Limitada e a sociedade tem a sua sede na rua António Enes, Chaimite, Beira, na província de Sofala, que a sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade, possui um capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas de valor desigual assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta
- Texto do artigo, página 17: por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério de Jesus Gomes;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto de Jesus Gomes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 18 de Fevereiro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Eloim Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Eloim Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL100871572, entre Dayton Weston Mário Zimba, solteiro, maior, natural da cidade da Beira e Teles Custódio Monteiro Nathu, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Eloim Investimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto prestação de serviços, tais como: venda a retalho e a grosso de
- Texto do artigo, página 17: equipamentos industriais, consumíveis industriais e reagentes laboratoriais.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, é representado por igual valor nominal, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Dayton Weston Mário Zimba, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social e outra quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Teles Custódio Monteiro Nathu, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (A gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertencem aos sócios Dayton Weston Mário Zimba e Teles Custódio Monteiro Nathu, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade são bastantes e necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kombucha Medicinal Drink, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kombucha Medicinal Drink, Limitada, matriculada sob NUEL 101025713, entre Raúl Luciano Lisboa Coutinho Guta, casado, natural de Mutarara, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100812847B e Carlos Portimão, solteiro, natural de Mutarara, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101181540M, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quotas de responsabilidae limitada adopta a firma Kombucha Medicinal Drink, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moatize, Estrada Nacional n.º 7, bairro Chithatha, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se o início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: produção e comercialização a grosso e a retalho de bebidas medicinais, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio Raúl Luciano Lisboa Coutinho Guta, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e outra do sócio Carlos Portimão, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Raúl Luciano Lisboa Coutinho Guta, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada, por escrito, por carta registrada, ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Vida & Cores Prestação de Serviços de Pintura e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Vida & Cores Prestação de Serviços de Pintura e Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101098648, Adelino Barros António Lourenço, natural da Vila do Chinde, província de Sofala. Declaro que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituo a presente sociedade comercial unipessoal por quotas, a qual regerse-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptará a denominação de Vida & Cores Prestação de Serviços de Pintura e Consultoria, Limitada, sociedade unipessoal, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se
- Texto do artigo, página 18: constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua legalização e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for julgado conveniente, por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção civil (pinturas e acabamentos);
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços, consultoria diversa;
- Número ou marcador, página 18: c) Estudos de projectos;
- Número ou marcador, página 18: d) Impacto ambiental, planeamento físico e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), numa única quota e da seguinte maneira: Adelino Barros António Lourenço, com 100% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Adelino Barros António Lourenço, que desde já é nomeado sócio gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades unipessoal por quota e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 18: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Latifa Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas doze a dezanove do livro de notas três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Pita Machedo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704032020A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 30 de Abril de 2018, e residente no bairro Quarto Congresso, distrito de Manica; Mohamad Al Chaikh Ali Al Fakih, casado, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00011101I, do tipo permanente, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Manica, a 28 de Agosto de 2018, e residente no bairro Josina Machel, distrito de Manica; e Ali Merhi, casado, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 06LB00021882J, do tipo temporário, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Manica, a 28 de Janeiro de 2016, e residente no bairro Josina Machel, distrito de Manica, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: Sob a designação Latifa Trading, Limitada, abreviadamente designada por
- Texto do artigo, página 19: LT, Lda, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A LT, Lda, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A LT, Limitada tem por objecto o exercício da actividade mineira:
- Número ou marcador, página 19: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 19: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 19: c) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 19: d) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 19: e) Tratamento mineiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
- Número ou marcador, página 19: a) Diversos mobiliários;
- Número ou marcador, página 19: b) Exploração, importação, exportação e comercialização de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: c) Exportação, importação e importação de produtos do comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
- Número ou marcador, página 19: f) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 19: h) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas,
- Texto do artigo, página 19: complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas designadas e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota detida pelo sócio um: Pita Machedo, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota detida pelo sócio dois: Mohamad Al Chaikh Ali, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota detida pelo sócio 3: Ali Merhi, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas total ou parcial élivre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A cessão por efeito sucessório é automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode proceder à amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
- Número ou marcador, página 19: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto penhor ou penhora da quota, sendo neste caso a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
- Número ou marcador, página 19: c) A deliberação social que tiver por abjecto a amortização da quota fixa os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Prestação de suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo período determinado pela assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os poderes (usando procuração), e autoridade a terceiros por escrito, que os pode revogar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades, serão convocadas pelo director-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presentes, ou particular de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentes do capital que representarem.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 20: Sete) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e no caso de divergências irreconciliáveis, permanecerá a opinião de sócio com maior quantia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 20: d) Suprimentos;
- Número ou marcador, página 20: e) Empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de direcção é um órgão colegial de gestão e administração da sociedade, composto por cinco sócios e com um mandato de três anos renováveis até ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de direcção será dirigido por um presidente, a quem competirá os mais amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de direcção reunirse-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
- Número ou marcador, página 20: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Competência do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção; b)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
- Número ou marcador, página 20: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 20: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de cada de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 20: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Manica, quinze de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 20: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Maquinino Comercial e Alfaiataria, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Cantilal Emichand cede aquela sua quota na totalidade ao novo sócio, Nilês Rogunath, desligando-se de todos os direitos e obrigações da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: E em consequência da operada cessão de quota, alteram o artigo quinto do pacto social e o sétimo da administração, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de treze mil meticais, pertencente ao sócio Nilês Rogunath e uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Vijaikumar Rogunath.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, e pertencem ao sócio Nilês Rogunath, o qual fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se
- Texto do artigo, página 21: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Mário de Amélia Michore Torres.
- Texto do artigo, página 21: Axineene Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Axineene Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101104206, entre Hauage Cassamaly Mahomedaly, solteira, maior, natural da Ilha de Moçambique, residente na cidade da Beira e Zezinho Ricardo José, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Axineene Moçambique, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto exploração de madeira, extração de minérios, agricultura, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, em duas quotas.
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, para o sócio Zezinho Ricardo José;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, para o sócio Hauage Cassamaly Mahomedaly.
- Texto do artigo, página 21: Paragrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios, procedendo-se à alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos sócios Zezinho Ricardo José e Hauage Cassamaly Mahomedaly, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Todo o caso omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 21: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: LFD-Microcrédito, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e dois da Terceira, Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória, foi
- Texto do artigo, página 21: constituída uma sociedade comercial anónima, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza, designação e sócios)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é comercial, encontra-se constituída sob o tipo de sociedade anónima, tem existência jurídica por tempo indeterminado e adopta a denominação social de LFDMicrocrédito – Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e delegações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sede social na Beira, distrito da Beira, província de Sofala, ficando desde já o Conselho de Administração, autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá criar no país ou no estrangeiro delegações ou outras quaisquer formas de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e prestação de serviços de natureza administrativa, jurídica e pedagógica na área de microcrédito, finanças e actividades afins. As consultorias prestadas consistem concretamente, e entre outras, nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Microcrédito e finanças;
- Número ou marcador, página 21: b) Estudos e pesquisas vários, incluindo económicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 21: c) Formação e capacitação na área económica, incluindo microcrédito;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamento da indústria de microcrédito;
- Número ou marcador, página 21: e) Representação de sociedades e/ou marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: f) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: g) Participações financeiras e investimentos;
- Número ou marcador, página 21: h) Gestão e estruturação de empresas;
- Número ou marcador, página 21: i) Orientação jurídica;
- Número ou marcador, página 21: j) Orientação administrativa;
- Número ou marcador, página 21: k) Elaboração de projectos de investimento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco mil acções distribuídas em uma porção de cinquenta dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta duas mil e quinhentas acções, equivalentes a setenta
- Texto do artigo, página 22: por cento das acções da sociedade, duas porções de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a sete mil e quinhentas acções cada, equivalentes a dez por cento das acções da sociedade cada, uma porção de três mil meticais correspondente a três mil acções, equivalente a quatro porcento das acções da sociedade e duas porções de dois mil duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a dois mil duzentos e cinquenta acções cada, equivalentes a três porcento das acções da sociedade cada. As acções não poderão ser transaccionadas a indivíduos ou organizações fora da sociedade sem consentimento de sessenta por cento dos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a aumentar o capital social por uma ou mais vezes, segundo a necessidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Cada acção corresponde a um voto e a um dividendo na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável, adquirir e alienar acções próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá emitir obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, dentro dos limites definidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO Um) Constituem sócios do LFD-Microcrédito
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Anónima seis accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedada aos sócios, com porções inferiores a três por cento, a assistência e participação nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário eleitos por período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á sob convocatória do órgão de administração, de fiscalização ou de qualquer dos sócios detentores de, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral será considerada devidamente constituída, em primeira convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes, salvo quando se destinar a alteração do contrato social, fusão, cisão, transformação, de solução, aumento de capital social, circunstância em que só se pode
- Texto do artigo, página 22: considerar capaz de validamente deliberar desde que se encontre representado pelo menos um terço do capital social. Em segunda convocatória que pode ser marcada para quinze dias depois da primeira, poderá deliberar validamente qualquer que seja o capital social representado ou a finalidade para que se reúne.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A qualidade dos votos dos sócios está em função da parcela da sua participação no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele, são exercidas por um Presidente do Conselho de Administração, que pode ser um sócio gerente eleito em Assembleia Geral para exercer o seu mandato por quatro anos consecutivos, sem prejuízo de reeleição e dispensado de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Presidente do Conselho de Administração no âmbito das suas atribuições e competências pode delegar poderes determinados em director ou directores determinados, que, nesse caso, ficam, por si, habilitados a obrigar a sociedade dentro dos limites da respectiva delegação, bem como constituir mandatário ou mandatários bastantes para actos ou contratos determinados.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de mais um sócio gerente ou dos seus procuradores munidos de poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a empresa em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 22: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a correcta execução das deliberações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ainda ao Presidente do Conselho de Administração exercer outras competências atribuídas por lei e pelos presentes estatutos ou delegadas por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo membro do Conselho de Administração por si designado ou, à falta de designação, pelo membro do Conselho de Administração mais idoso.
- Número ou marcador, página 22: Sete) O Presidente do Conselho de Administração, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da empresa é exercida por revisor ou por sociedade de revisores oficiais de
- Texto do artigo, página 22: contas, que procederá à revisão legal, a quem compete, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Fiscalizar a acção do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 22: c) Participar aos órgãos competentes as irregularidades bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa;
- Número ou marcador, página 22: d) Proceder à verificação dos valores patrimoniais da empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito e/ou a outro título;
- Número ou marcador, página 22: e) Remeter periodicamente, segundo estabelecido pela lei, às autoridades competentes, informação sobre a situação económica e financeira da empresa;
- Número ou marcador, página 22: f) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a empresa à solicitação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: g) Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão provisional, bem como sobre o relatório do Conselho de Administração e contas do exercício; h)Emitir parecer sobre o valor de eventuais indemnizações compensatórias a receber pela empresa;
- Número ou marcador, página 22: i) Emitir a certificação legal das contas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros e dividendos)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração delibera livremente sobre a parcela dos lucros realizados que em cada exercício deve ser atribuída aos sócios a título de dividendo, exceptuada a parte daqueles obrigatoriamente destinada, nos termos legais aplicáveis, à constituição ou reintegração da reserva legal ou à composição do dividendo prioritário atribuível às quotas preferenciais quando existam.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pode, no entanto, o Conselho de Administração determinar, observados os requisitos legais para o efeito exigido, que no decurso de determinado exercício seja antecipada aos sócios parte do dividendo que no fim dele presumivelmente lhes viria a caber.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os elementos que constituem a Mesa da Assembleia Geral não auferirão salários, podendo o Conselho de Administração definir o pagamento de senhas de presenças, sem prejuízo da remuneração variável prevista no número seguinte e do mero reembolso das despesas a que sejam obrigados por virtude do exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração que aprove as contas de determinado exercício pode deliberar atribuir aos membros dos corpos gerentes gratificação pelo exercício dos cargos ou remunerações variáveis que tinham em conta os resultados dos mesmos obtidos e a importância relativa da função por cada um deles exercidas, as quais, quando atribuídas constituem em cargo do exercício a cujos resultados respeitem, se de outro modo não for decidido.
- Número ou marcador, página 23: Três) O montante global das remunerações variáveis referido no número anterior é expresso numa percentagem determinada dos resultados que, nos termos legais, seriam distribuíveis ao sócio, no máximo de cinquenta por cento dos mesmos.
- Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: HDM Industry & Trade Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115062, uma entidade denominada HDM Industry & Trade Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Muzaffer Çolak, casado, de nacionalidade turca, portador do Passaporte turco n.º U038005915, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Kenan Aydin, casado com Ozlem Demir, de nacionalidade turca, portador do Passaporte turco n.º U20067409, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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- Certidão de registo LFD-Microcrédito, S.A.
- Certidão de registo HDM Industry & Trade Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Irrigar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ODB Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nargra, Limitada
- Certidão de registo Primeiro Amor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maquinino Comercial e Alfaiataria, Limitada
- Certidão de registo Operação Duys Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Eletro Yassin, Limitada
- Certidão de registo Ouriços do Mar, Limitada
- Certidão de registo Greenhouse Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Interairways Tour & Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sofrica Construction Equipment, Limitada